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a) ERRADA. Em razão da imperatividade a Administração pode impor unilateralmente suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos. A exigibilidade permite que o administrador decida sem a exigência de controle pelo Judiciário, representando a tomada de decisão. Está presente em todo ato administrativo, porém, só não depende de previsão legal quando se tratar de medida urgente para a proteção do interesse público.
b) ERRADA. A presunção de legitimidade, legalidade e veracidade decorre do Princípio da Legalidade, que deve informar toda atividade da Adm, e pode ser:
Absoluta (jure et de jure) – quando não admitir prova em contrário;
Relativa (juris tantum) – quando admitir prova em contrário.
Para os atos administrativos essa presunção é RELATIVA, admitindo contestação, e cabendo o ônus a quem alega a ilegitimidade / ilegalidade do ato. Em razão da presunção de legitimidade, o ato administrativo produzirá seus efeitos como se válido fosse até a declaração de ilegalidade e sua retirada do ordenamento.
c) ERRADA. A presunção ABSOLUTA, que não admite prova em contrário, é chamada jure et de jure.
d) ERRADA.Os atos podem ser:
NORMATIVOS – quando regulam determinada situação
ORDINATÓRIOS – quando organizam a estrutura da Administração
PUNITIVOS – quando aplicam penalidades.
O atributo da imperatividade só está presente nos atos que impõe obrigações aos administrados.
e) CERTA. A autoexecutoriedade é o atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo, inclusive, o uso da força quando autorizado por lei. A autoexecutoriedade sofre limitações, porquanto não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como a aplicação de multas. Deve ser feita prévia notificação do administrado informando-o acerca da infração cometida, instaurando procedimento administrativo e oportunizando a ampla defesa e o contraditório.
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Alguém poderia explicar com mais detalhes a letra A, por favor?
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Prezado Felipe Casais, tentarei auxiliá-lo; espero que dê certo!
A problemática da alternativa “A” consiste na afirmação do examinador de que a exibilidade dos atos administrativos ocorre por meio da coação direta. Na verdade, a exibilidade ocorre por meio de coação indireta.
Sobre o assunto, veja os ensinamentos de Matheus Carvalho sobre o atributo do ato administrativo denominado exibilidade: “ Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado”.
Para que fique mais claro, veja o exemplo fornecido pelo autor: “ (...) o ato que veda o estacionamento em determinada via pública é imperativo e, portanto, deve ser cumprido pelo particular independentemente de sua concordância. Nesse sentido, caso o particular não respeite a exigência imposta pelo ato, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa (...).
A ideia do exemplo é que, se o Estado disser: não estacione! Esse comando está vinculando o indivíduo, haja vista que ele é subordinado à norma, sendo assim, deverá cumpri-la. Mas, caso ele descumpra, ou seja, estacione, será multado (forma indireta do Estado fazer com que o indivíduo cumpra a sua ordem).
O conceito fornecido pela alternativa refere-se ao atributo da executoriedade ou autoexecutoriedade, que, de acordo com o citado autor , é uma forma direta de execução dos atos administrativos.
Para o autor “em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento do particular”.
Veja o exemplo fornecido para este caso: “(...) um carro é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância”.
Perceba que neste caso, multar (forma indireta de coação), não resolveria o problema, haja vista que os pedestres e a ambulância continuariam impedidos de passar pelo local, desse modo, o Estado executa o ato diretamente (guincha o veículo), afinal, o interesse público é maior do que o do particular.
Bons estudos!!!
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 264.
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Resumindo o belo comentario da EriCaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Moreiraaaaaaaaaaaaaaaaaa rsrs :
sobre a ''A'':
AUTOEXECUTORIEDADE : coação direta
EXIGIBILIDADE: coação indireta.
GABARITO ''E''
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GABARITO: E
a) A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação direta, a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse. ERRADA
Exigibilidade/Coercibilidade: É o que dá ao Estado direito de agir usando meios indiretos de coerção, ou seja, o Estado faz com que você se sinta coagido a obedecer ao ato. Capacidade de exigir que a obrigação imposta ao administrado seja cumprida, sob pena de a administração se valer de meios indiretos de coerção. Ex. Multa.
b) Os atos administrativos devem ser editados conforme disposições legais, a chamada presunção de veracidade. Esta presunção é absoluta, júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. ERRADA
Presunção de Veracidade, relativa: diz respeito aos fatos expostos nos atos administrativos, ou seja, presume-se que todos os fatos apresentados pelo ato são verdadeiros. O conteúdo do ato e aos fatos que o compõe, corresponde à verdade de fato. Fé Pública. Todos os fatos administrativos representados pelos atos administrativos presumem-se verdadeiros até que se prova ao contrário, por ser uma presunção relativa, juris tantum. Gera uma inversão do ônus da prova, a administração não precisa provar a veracidade daquilo que alega. O particular que tem que provar que os atos da administração não são verdadeiros.
c) Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção absoluta, juris et jure. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. ERRADA
Respondido na alternativa "b".
d) Todos os atos administrativos são imperativos, ou seja, obrigam de forma unilateral o particular, encontrando limite na legalidade em sentido estrito. A exceção ao atributo da imperatividade são os atos ilícitos, que não devem ser cumpridos pelo administrado, prescindindo de manifestação judicial. ERRADA.
Imperatividade: está presente nos atos que geram obrigações, ou seja, atos restritivos. O ato administrativo não é um acordo e sim uma imposição unilateral do poder público. Não é atributo de todo ato, e sim dos atos que encerram obrigações para os administrados. Impõe ao particular uma obrigação dentro dos limites da lei, independentemente de sua concordância. O administrado fica constituído em uma obrigação, ainda que contra sua vontade.
e) O poder público poderá executar atos administrativos diretamente ante a inexecução de obrigação pelo particular, atributo que recebe o nome de autoexecutoriedade, que prescinde da participação do poder judiciário. CORRETA.
Auto-Executoriedade: Esse atributo tem que vir expresso em lei ou de uma situação emergencial. A administração se vale de meios diretos de coerção para execução do ato. A auto-executoriedade não afasta a interferência judiciária posterior.
Questão passível de anulação!
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Esse é o tipo de questão pro cara nao zerar a prova, pq exige apenas que o candidato tenha senso rs
a. Pô, o cara vai desrespeitar a supremacia do interesse público??
b. Presunçao ABSOLUTA?? No nosso direito, EXATAMENTE NADA é absoluto. No Brasil o judiciário tem legislado mais que o próprio legislativo, logo... nunca nem segurança jurídica nós teremos.
c. mesmo comentário acima. =)
d. TODOS nao!!! Lembrando: PATI - PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE; TIPICIDADE; IMPERATIVIDADE = apenas os dois em negrito estão sempre presentes. =)
e. CERTINNNN
bons estudos!
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EXECUTORIEDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE.
EXPLICAÇÃO; É O ATRIBUTO PELO QUAL O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER POSTO EM EXECUÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
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Um ato administrativo não tem presunção absoluta, mas sim relativa. O particular pode produzir prova em sentido contrário!
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AUTOEXCUTORIEDADE
Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
Segundo importantes administrativas, a autoexecutoriedade está presente em duas situações:
a) quando a lei expressamente a prevê; e
b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADM (segundo CABM):
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: comum aos atos administrativos em geral. É gênero que tem como espécies a presunção de veracidade (presunção de que os fatos alegados são verdadeiros) e a presunção de legalidade (presunção de que os atos foram praticados em conformidade à lei). Cuida-se de presunção relativa e gera a inversão do ônus da prova;
- IMPERATIVIDADE: qualidade pela qual os atos se impõem a terceiros sem a sua concordância. Constituem-se unilateralmente em obrigações;
- EXIGIBILIDADE: se impele à obediência, ao atendimento de obrigação já imposta (coação indireta);
- EXECUTORIEDADE: compelir materialmente o administrado (coação direta).
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prescinde = dispensa.
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Quando acho que não caiu mais nessa POOORCARIA de PRESCINDE...vem ele sorrateiro e puxa meu tapete!!
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Quem caiu de novo em "prescinde"dê joinha, kkkkkkkk.
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São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
1) Pelo atributo presunção de legitimidade, se presume que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei. Todavia, a presunção de legitimidade é relativa, isto é, admite prova em contrário. Por conseguinte, ocorre a inversão do ônus da prova, visto que cabe ao particular provar que o ato é ilegal. Logo, a presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário. Enquanto não proferida a decisão, administrativa ou judicial, que reconheça a ocorrência alguma ilegalidade, o ato administrativo permanece eficaz, podendo ser imediatamente executado pela Administração Pública. Ressalta-se que a presunção de legitimidade independente de previsão em lei. Ademais, está presente não só nos atos administrativos, praticado à luz do direito público, mas também nos atos de direito privado praticados pela Administração Pública. Segundo Di Pietro, esse atributo pode ser desmembrado da seguinte forma:
• Presunção de legitimidade ou de legalidade: presume-se que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica foi correta; e
• Presunção de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela administração existem ou ocorreram, são verdadeiros.
2) O atributo da imperatividade resulta da posição de supremacia da Administração Pública em relação ao particular, nas relações regidas pelo direito público. A imperatividade relaciona-se ao poder extroverso do Estado. Por esse poder, a Administração Pública, unilateralmente, cria obrigações para o administrado, aplica sanções e impõe restrições ao exercício de direitos e atividades. Com efeito, esse atributo distingue os atos administrativos dos atos praticados pelos particulares. A imperatividade não se aplica a todos os atos administrativos. Pois, os atos negociais e enunciativos não gozam desse atributo.
3) A auto-executoriedade é a prerrogativa que possui a Administração de executar seus atos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. Com efeito, os atos que possuem esse atributo ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.
Presunção de legitimidade --------------------> Presume-se que o ato praticado está em conformaidade com a lei. Esse atributo autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.
Imperatividade (ou coercibilidade) --------------------> O cumprimento do ato é obrigatório, independentemente da anuência do administrado.
Autoexecutoriedade --------------------> autoriza a imediata e direta execução do ato pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
FONTE: Anderson Luiz
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Palavra "prescinde" dos infernos....Essa praga significa "dispensa"..Quando bati o "zóio" achei que significava "dependência".
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A) Na exigibilidade a coação é INDIRETA;
B) Presunção de veracidade é relativa, vez que presumem-se verdadeiros os atos até prova contrária.
C) Mesma justificatica da alternativa B;
D) A imperatividade não está presente em todos os atos.
E) gabarito.
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Prescinde até pra escrever é díficil essa eu já não caio mais!!! Fé em Deus que Ele é Justo, Tenha Fé porque até do lixão nasce flor.
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JÚRIS TANTUM.
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Comentário excelente da Professora!!
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"Pela definiçao do eminente administrativista (Celso Antônio Bandeira de Mello) aponta como figuras distintas,atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (........) a exegibilidade traduziria a noçao de que o particular é obrigado a cumprir a obrigaçao enquanto a autoexecutoriedade seria a ´possibilidade de a administraçao,ela própria pratica o ato ou compelir diretamente e materialmente o administrado a praticá-lo
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Depois de estudar atentamente o tema, fica fácil responder as questões. Deus no controle sempre !
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LETRA E
A: Esse conceito se encaixa com imperatividade
B: presunção de veracidade não é absoluta, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado
C: presunção de veracidade não é absoluta, presume-se que é verdade, até prova em contrário manifestada pelo administrado
D : Nem todos os atos são imperativos, como por exemplo os atos enunciativos e os atos que conferem direitos
E: Gabarito
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B ) / C) Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção absoluta,(relativa), júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos.
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a) A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação direta, a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse.
R: Na verdade, o emprego de meios diretos de coerção decorre da Executoriedade, e não da exigibilidade
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LETRA A - INCORRETA. A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação INDIRETA, a administração pública executa INDIRETAMENTE o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público.
LETRA B - INCORRETA.. Os atos administrativos POSSUEM A PRESUNÇÃO DE SEREM VERDADEIROS, a chamada presunção de veracidade. Esta presunção é RELATIVA, júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos (inversão do ônus da prova).
LETRA C - INCORRETA. Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção RELATIVA, JURIS TANTUM. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos (inversão do ônus da prova).
LETRA D - INCORRETA. NEM TODOS os atos administrativos são imperativos, ou seja, obrigam de forma unilateral o particular, encontrando limite na legalidade em sentido estrito. NÃO SÃO IMPERATIVOS OS ATOS ENUNCIATIVOS E OPINATIVOS.
LETRA E - CORRETA. Trata-se do conceito de autoexecutoriedade (ou Executoriedade), que nada mais é do que a aplicação de meio DIRETOS de execução dos atos administrativos.
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Gabarito: Letra E
A) Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado. O Estado aplica, então, a penalidade coercitiva, sem necessidade de provimento jurisdicional. Ex.: Ato que veda o estacionamento em determinada via pública (ato imperativo). Caso o particular não respeite a exigência imposta pelo ato, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa, dispensada a manifestação judicial.
B) Presunção de legitimidade: Trata-se de presunção jurídica, portanto, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico, configurando-se, mais uma vez hipótese de presunção relativa (ou juris tantum). O atributo não diz respeito a fatos, mas sim à adequação da conduta com a norma jurídica posta.
C) Presunção de veracidade: Até prova em contrário pelo particular interessado, o ato administrativo estampa uma situação de fato real (presunção relativa ou juris tantum). Diz respeito a fatos. Em alguns casos, o particular terá que fazer prova negativa de situações de fato. Comentário: Se admite prova em contrário, por óbvio, a presunção de veracidade não é absoluta (ou juris et jure).
D) Imperatividade (poder extroverso): Estabelece unilateralmente uma obrigação aos particulares independente de sua vontade (dentro dos limites da lei). É uma característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.
E) Executoriedade ou autoexecutoriedade: Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. Novamente, salta aos olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente.
OBS.: Contraditório diferido ou postergado: Situações emergenciais. O poder público poderá executar o ato administrativo sem que tenha havido processo anterior. Nesses casos, após a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado.
CUIDADO! O atributo da Executoriedade ou autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos! É obrigatória a previsão legal ou uma situação de urgência.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo / Matheus Carvalho - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2018.
Bons estudos!
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Esse assunto gera muita confusão, mas é importante ficar claro que:
o ELEMENTO presunção de veracidade é ABSOLUTO, enquanto a PRÓPRIA presunção (o conteúdo do elemento) é relativa.
Resumindo... ATÉ prova em contrário, o ato é legal, mas a prova em contrário é admitida, pois a presunção, embora exista, é relativa.
Abraço e bons estudos.
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Fui pega mais uma vez com a palavrinha prescinde !!!!! :@
que raiva!! rsrs;
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A AUTOEXECUTORIEDADE permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso.
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (ex: multa de trânsito), mas não descontitui materialmente a irregularidade, é uma coerção indireta.
A autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, é uma coerção direta.
A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Trata-se de uma presunção relativa (juris tantum).
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Professora TOP!
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Ingrid Sá
Fomos dois rsrsrs.
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GABARITO E
prescinde --> não precisa, desnecessário.
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A Auto executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
bons estudos
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Palavra de carinho da CESPE.
prescinde --> não precisa, desnecessário.
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SÓ EU QUE ERRO QUESTÕES COM A PALAVRA "PRESCINDE"???
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A professora que comentou a questão é bem precisa!
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Presunção de legitimidade (veracidade): o ato administrativo presume-se legítimo, ou seja, presume-se que ele foi editado de acordo com a lei e o ordenamento jurídico. Presunção de veracidade é a presunção de que o ato seja verdadeiro. Essa presunção é iuris tantum (relativa) e, portanto, admite prova em contrário.
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PRESCINDE = NÃO PRECISA!
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essa questão é ótima para treinamento.
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exigibilidade- meios indiretos
executoriedade- meios diretos
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letra C e a B erradas, por quê?
Os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma invocada pela administração como fundamento da prática do ato administrativo é presumido correto.
Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, é imputado a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.
Gabarito letra E.
M. ALEXANDRINO; V. PAULO, 2010. Direito Administrativo Descomplicado, página 570.
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Para eu distinguir os atributos da autoexecutoriedade, conforme ensina a doutrina, penso assim:
ExIgibilidade: utilização de meios Indiretos de coerção para que haja cumprimento. Ex.: condicionar o licenciamento do carro ao pagamento das multas.
Executoriedade: é caracterizado pela Adm. utilizar meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer algo. Ex.: demolição de obra irregular...
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GABARITO: E
Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
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Muito Cuidado Pessoal, o comentário mais curtido afirma que "todos os atos administrativos são dotados de IMPARATIVIDADE, Errado!
O atos GENIS não são!
Pois nos atos de Gestão, Enunciativos e Negociais Imperatividade Sai!
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O erro da Alternativa "B" está em afirmar que todos os atos gozam do atributo da IMPERATIVIDADE.
De acordo com as lições de Celso Antônio Bandeira de Melo, os Atos se classificam em:
a) Ampliativos: criam direitos;
b) Restritivos: criam obrigações.
Sob essa ótica, apenas os ATOS RESTRITIVOS possuem o atributo da IMPERATIVIDADE.
Restritivos ----> Imperatividade
Gabarito: "E".
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Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos.
Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.
Alguns doutrinadores definem que a autoexecutoriedade é gênero do qual decorrem duas espécies, a saber, a coercibilidade e a executoriedade.
FONTE: MANUAL ADM - MATHEUS CARVALHO
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Dos meus resumos:
A- ERRADA A exigibilidade dos atos administrativos ocorre quando, por meios da coação direta, a administração pública executa diretamente o ato desrespeitado, fundamentadamente em nome da supremacia do interesse público e da indisponibilidade deste interesse. São por meios indiretos de coação. Por exemplo, João foi multado por violar uma norma de trânsito. Ele não pagou a multa. Porém, quando foi renovar o licenciamento do veículo foi informado que não poderia fazê-lo enquanto a multa não fosse quitada.
B- ERRADA Os atos administrativos devem ser editados conforme disposições legais, a chamada presunção de veracidade. Esta presunção é absoluta, júris tantum. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. A presunção é relativa, pois pode ser contestada.
C- ERRADA Os atos administrativos possuem a presunção de serem verdadeiros, a chamada presunção de veracidade, sendo essa presunção absoluta, juris et jure. O ato goza de fé pública, devendo o particular lesado fazer provas de negativa dos fatos. A presunção é relativa, pois pode ser contestada. É chamada júris tantum.
D- ERRADA Todos os atos administrativos são imperativos, ou seja, obrigam de forma unilateral o particular, encontrando limite na legalidade em sentido estrito. A exceção ao atributo da imperatividade são os atos ilícitos, que não devem ser cumpridos pelo administrado, prescindindo de manifestação judicial. Nem todos os atos são imperativos. Não são imperativos os GENIS (atos de Gestão, Enunciativos, Negociais/de Consentimento).
E- CORRETA O poder público poderá executar atos administrativos diretamente ante a inexecução de obrigação pelo particular, atributo que recebe o nome de autoexecutoriedade, que prescinde da participação do poder judiciário.
Fonte: Professor Newton Aprígio, AEP
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Odeia falar em "menos" errada, mas é o caso da "E".
A autoexecutoriedade do ato administrativo, apesar de compor uma de suas características, só é possível quando PREVISTO EM LEI ou em SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA