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ID
2094469
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Secretaria de Segurança Pública (SSP) de um determinado Estado da Federação contratou para o treinamento e aperfeiçoamento dos seus policiais empresa técnica especializada em técnicas de abordagem policial e técnicas especiais de investigação, contando em seu corpo técnico docente com dois antigos policiais do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da Polícia Federal. Esses policiais têm reconhecimento internacional pela sua técnica apurada, inclusive já ministrando cursos nos Estados Unidos da América, Israel, Rússia, Espanha e Itália. Em virtude disso, a SSP não realizou a licitação, conforme previsão legal, devido à notória especialização destes dois membros que compõem o corpo docente da empresa contratada. Os cursos serão ministrados pelos dois policiais, Charles e Leandro, o que justificou a não realização do processo licitatório, e sua equipe, conforme o contrato assinado entre a contratada e o Estado da Federação. Com base na legislação aplicada ao tema, notadamente a Lei n° 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

  • Gabarito E

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Uai! a D também está certa..."O caso descrito acima não é de dispensa de licitação;" De fato, não é dispensa...

  • Qual é o problema da B?????

  • Vanessa, 

     

    Na resposta do Delta Let tem a justificativa:

     

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

     

  • ''Prescindir'' e ''Não prescindir'', são expressões que causam confusão e tem caido bastante em concurso.

    Prescindir de: Dispensar, não precisar de.

    Imprescindível: Indispensável, não renunciável.

  • A alternativa "d" e a alternativa "e" estão corretas, mas a alternativa "e" é mais específica e dá pra perceber que era o que a banca queria que fosse respondido.

    De qualquer modo, a banca deu muito mole e a questão é passível de anulação.

  • GABARITO: E.

     

    Lei 8.666.  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    (...)

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    (...)

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Rapaz, a Funcab deu mole nessa questão. A letra D também está correta.

    Claro que a letra E é muito mais específica, mas a letra D está perfeita.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  •  a) O caso descrito acima não é causa de inexigibilidade de licitação, sendo prescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro. (É inexigibilidade de licitação) - Errada

     

     b) O caso descrito acima é de inexigibilidade de licitação; sendo prescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro, desde que o curso seja ministrado por sua equipe de competência igualmente reconhecida. (Prescindível - É dispensado....) - Errada

     

     c) O caso descrito acima é de dispensa da licitação; sendo prescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro, desde que o curso seja ministrado por sua equipe de competência igualmente reconhecida. (Errada)

     

     d) O caso descrito acima não é de dispensa de licitação; sendo imprescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro.) (Questão certa, mas sendo menos especifíca do que o Item E)

     

     e) O caso descrito acima é de inexigibilidade licitação; sendo imprescindível a atuação direta e pessoal dos instrutores Charles e Leandro. (Correta)

    GABARITO E

  • Se a justificativa para a não realiação da licitação era a qualidade individual de cada palestrante, eles DEVEM estar presentes!

  • Minha dúvida é a seguinte:

    "(...) devido à notória especialização destes dois membros que compõem o corpo docente da empresa contratada (...)"

     

    Somente por esse trecho é possível afirmar que é caso de inexigibilidade?

  • Se a inexigibilidade foi justificada pela notória especialização dos instrutores, é obrigatório a participação deles na execução do serviço.

  • Errei, marquei a D! Obrigada pelas explicações, melhorou meu entendimento!

     

  • Tanto a D quanto a E estão corretas (esta, porém, é a "mais correta"). Passível de anulação.

  • Na letra D, o examinador utilizou a expressão "dispensa de licitação" no sentido lato.

    Raciocinei a questão com base na teoria dos motivos determinantes.

  • A "D" não está correta, pois afirma que NÃO É CASO DE DISPENSA. Ora, poderia então ser caso de licitação também. Inexigibilidade não é o contrário de dispensa.

  • Dispensa =  dispensável e dispensada..

     

    Inexigível é outra coisa!!

     

    Já dizia Carla Peres: " Uma coisa é uma coisa, outra coisa é ouuuuutra coisa"

  • - É INEXIGÍVEL porque há INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: ou seja, eles são OS ÚNICOS INDICADOS, NESSE CONTEXTO, PARA SEREM CONTRATADOS, LOGO NÃO HÁ NECESSIDADE DE LICITAÇÃO.

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL é quando HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, porém OPTA-SE por fazer ou não a licitação. É uma escolha discricionária.

  • Pressupostos para ocorrer a licitação:

    logico : pluralidade de bens ou fornecedores 

    fatico; generalidade da contratação; obs: vedado para publicações

    juridico: interesse público 

    Bem, na falta de algum desses requisitos nao havera a licitação, caso em que sera inexigivel a mesma, a questão em estudo esta ligada ao pressuposto fático. bom estudos.

  • Se a opção "E" está correta, obrigatoriamente a opção "D" também estará correta, pois se o caso narrado trata-se de inexigibilidade de licitação é óbvio que também não seria hipótese de dispensa de licitação!

     

    Questão passível de anulação!

  • Alan Freitas, 

    Acredito que a questão só não foi anulada devido a anulação da prova, o que fez com que os recursos restassem prejudicados!

  • Pergunto atraves de um exemplo: se temos uma equipe com 10 membros e apenas 2 destes possui notoria especialização, a inexigibilidade se justificaria apenas por esses 2 ? E imagine  uma turma com 200 alunos, esses 2 daria conta de todos ?

  • Concordo plenamente com Allan Freitas
  • kkkk

  • Em questões como essa, quando se tem, aparentemente, duas assertivas corretas ("d" e "e"), deve-se escolher aquela que seja mais completa. Ora, se diz-se que há hipótese de inexigibilidade da licitação, por óbvio, não será caso de dispensa de licitação (assertiva "e" engloba a "d").

    Por outro lado, dizer que não é caso de dispensa de licitação não implica em dizer que é inexigibilidade ("d" não engloba "e"). 

  • letra "E" correta. 

    25. Inexigível (juridicamente impossível): quando houver inviabilidade de competição (rol exemplificativo);

    ·       fornecedor ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca ou modelo específico, salvo necessidade de padronização (marca consagrada não; fornecedor deter a patente do produto não torna inexigível);

    ·       serviços técnicos, de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização; vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (recorrência e padronização do serviço não);

    ·       profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado (ou de prestígio) pela crítica especializada ou opinião pública;

    Notória especialização: conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, aparelhamento, equipe técnica, permita inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

    Serviços técnicos profissionais especializados:

    ·       estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    ·       pareceres, perícias e avaliações; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    ·       fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    ·       patrocínio ou defesa de causas judiciais ou adm (advogado);

    ·       treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    ·       restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

  • Gabarito Letra E

     

    Vou tentar explicar de forma bem resumida e clara. observem que a SSP contrata uma empresa para o treinamento e especialização dos seus funcionários. Com isso já sabemos que a licitação poderá ser inexigível de acordo com o artigo 25 inciso  II  que faz referência ao artigo 13 que tem entre seus inciso exatamente no inciso  .VI - treinamento e perfeiçoamento de pessoal. No decorrer. faz alusão aos ex funcionários que ministraram paletras e são renomados com suas especializações até aí tudo bem. o contrato foi firmado, mas não é pelo fato de os dois funcionários ter feito parte da antiga corporação SSP que eles estão dispensado dos serviços, pois a partir do momento do contrato eles também estão obrigados a executar o serviço sendo assim restanto apenas a alternativa E 

  • A alternativa correta é a letra "e" pelos seguintes motivos:

    a) O art. 25 da Lei de Licitações que versa sobre as hipóteses de inexigiblidade, aplicando-se ao caso concreto o inc. II de tal artigo: "é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei (...).

    b) O art. 13 da Lei de Licitações, a seu turno, elenca quais seriam os serviços técnicos especializados, dentre estes temos o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, previsto no inc. VI do mencionado artigo.

    c) O §3º do art. 13 da Lei de Licitações aduz que a empresa ficará obrigada a garantir que os integrantes (neste caso Leandro e Charles) que justificaram a inexigibilidade da licitação realizem PESSOAL e DIRETAMENTE os serviços objetos do contrato.

  • Relembrando os conceitos:

    Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o fornecedor, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93, como, por exemplo, em aditivos de 10% do valor licitado, em caso de situação de guerra ou perturbação da ordem, em caso de emergência ou calamidade pública, na compra de gênero perecível no tempo do processo licitatório, etc. 

     

    Inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, é impossível promover uma competição, tendo em vista que um dos fornecedores reúne qualidades que o tornam único e exclusivo, inibindo os demais participantes, conforme estabelecido no art. 25 da Lei 8666/93.

  • art. 25...inciso II

    c/c art. 13..inciso vI .. e § 3

    todos da lei de licitação

    o curso deve ser ministtrado apenas por estes policiais

    é caso de inexigibilidade de licitação

  • AGORA TEM QUE SABER QUAL É A MAIS CORRETA KKK ESSA FUNCAB TA DE BRINCADEIRA.

  • Art. 13, § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Onde está o erro da alternativa D?

  • Questão totalmente mal formulada, onde as alternativas "D" e "E" se confundem totalmente. Deveria ser anulada de imediato, mas parece que aprova em si foi anulada no caso.

  • Quanto a alternativa consubstanciada na letra D.

    É possível que uma determinada situação configure-se como sendo, concomitantemente, caso de dispensa e de inexigibilidade. Pelos dados ofertados na questão, não se pode afirmar categoricamente que não se trata de caso de dispensa, tendo em vista tal possibilidade se presentes os requisitos que permitem a dispensa pelo critério do valor, por exemplo.

    Forte abraço,

    Marcus

    Nada vem do nada. 

  • GABARITO: E

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • Vale à pena lembrar:

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

  • letra D e E são semelhantes a ponto das duas estarem certas.