SóProvas


ID
2094484
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos Poderes da Administração, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (senta que lá vem conversa...)

     

    a) Ver RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224 CEARÁ, assim ementado:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. 1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores.
    2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026).

  • A 'b' foi apontada como errada, mas está certa, conforme entendimento de Carvalho Filho:

     

    "Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia originário, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. A dúvida consiste em saber se tais pessoas têm idoneidade para exercer o poder de polícia. E a resposta não pode deixar de ser positiva, conforme proclama a doutrina mais autorizada. Tais entidades, com efeito, são o prolongamento do Estado e recebem deste o suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas. Indispensável, todavia, para a validade dessa atuação é que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do Legislativo. Observe-se que a existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O que importa, repita-se, é que haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública. (...) Quando a lei confere a uma entidade administrativa o poder acima referido, diz-se que há na hipótese poder de polícia delegado.

     

    c) São atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecução (exigibilidade + executoriedade) e coercibilidade. Em regra é discricionário, mas para obtenção de licenças é vinculado, pois quando são atendidos os requisitos a Adm é obrigada a concedê-la).

     

    d) Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.

    Art . 22 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação.

    § 1º - Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo deverá a autoridade julgadora ouvir o servidor autuante, que terá o prazo de dez dias para se pronunciar a respeito.

    § 2º - Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado pelo dirigente do órgão de vigilância sanitária competente.

  • e) Lei n° 9873/99:

    Art. 1°. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1°. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2°. Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • Segundo Alexandre Mazza, é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6)172. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. Importante destacar que, embora a delegabilidade da gestão de presídios seja admitida pela doutrina, a Fundação Getúlio Vargas, no V Exame Unificado de Ordem, rejeitou expressamente essa possibilidade, ao argumento de que seria delegação do próprio poder de polícia, prática proibida pelo art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Tal entendimento, porém, é minoritário e válido somente para provas elaboradas pela FGV/RJ.

  • Na alternativa "A" a banca foi generalista, não excetuou a OAB da questão da natureza jurídica de Autarquia. Logo, entendo que esteja equivocada, sendo a correta letra B. Pelo menos assim entendi.

  • GABARITO: A

     

    a) O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular. CORRETA!

     

    A Lei n.º 9.649, regulamenta os Conselhos Profissionais (não inclui a OAB) como um todo, definindo-os como particulares que prestam um serviço público por delegação. Esta lei foi submetida à ADI 1717/2003, que declarou que os conselhos não exercem serviço público, e sim executa o poder de polícia, restringindo a liberdade profissional para adequar ao interesse público em virtude de sua natureza autárquica.

     

     b) O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista. ERRADA.

     

    Poder de polícia é atividade típica de estado, e por isso não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, mesma as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. O poder de polícia só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público.

     

     c) O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidade. ERRADA.

     

    Discricionário é a regra, mas nem sempre será, como no caso de licença para construir, se o particular tiver todos os requisitos tem direito ao ato, sendo o mesmo vinculado.

     

     d) Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional. ERRADA.

     

    Afasta a tutela jurisdicional prévia, é assegurado o contraditório diferido na autoexecutoriedade.

     

    e) A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado. ERRADA.

     

    Lei n° 9873/99. Art. 1°. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1°. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2°. Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • A alternativa B está incorreta por que generalizou, dando a entender que todo o poder de polícia possa ser exercido por PJ de direito privado. Deveria ter indicado a classificação do poder de polícia em 4 atos: legislação (ou ordem), consentimento, fiscalização e sanção. dentre estas, somente a fiscalização e a sanção podem ser exercidas por PJ de direito privado.

    E isso na esfera do trânsito, conforme Recurso Especial nº 817.534/MG.

    Também a doutrina majoritária, vide http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-indelegabilidade-do-poder-de-policia-a-particulares-a-luz-dos-principios-da-legalidade-e-impessoalidade,54328.html

  • Poder de polícia, via de regra, é discricionário. No entanto, há situações em que é vinculada, como no caso de licença para construir.

  • Apesar dos brilhantes comentários dos colegas aqui apresentados eu quero chamar atenção à um detalhe:

     

    STF: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem exercer poder de polícia.

     

    STJ: Via de regra o poder de polícia é exercido por pessoas jurídicas de direito público, porém os atos materias( consentimento e fiscalização) podem ser delegados as pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado apenas a delegação da ordem(legislação) e sanção.

     

    Lembrando que a ordem(legislação), consentimento, fiscalização e sanção constituem o que doutrinariamente é chamado de ciclo de polícia.

  • GALERA, CUIDADO COM A LETRA "B". eu marquei essa na hora da prova, mas de fato ela ATUALMENTE ESTÁ ERRADA.

    Percebam que a assertiva generalizou: O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista. 

    DE FATO, conforme mencionado pelo Colega Delta Let, CARVALHO FILHO fala que as ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (direta e indireta), podem receber por Delegação (por meio de lei formal é claro) a competência para exercer poder de polícia, CONTUDO, vejam como atualmente está o panorama jurisprudencial brasileiro:

     

    STJ: REsp 817534 / MG, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/12/2009:

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    ...A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

     

    LOGO, vejam que o STJ diz que somente algumas atividades que envolvem poder de polícia podem ser delegadas à Sociedade de Economia Mista. >> É ISSO QUE TEMOS QUE CONSIDERAR ATUALMENTE.

     

    PORÉM, fiquem ligados: STF reconheceu repercussão geral sobre essa matéria, veja:

    ARE 662186 RG / MGRelator(a):  Min. LUIZ FUX, Julgamento: 22/03/2012:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    DITO ISTO, creio que de fato a assertiva esteja ERRADA!

     

  • Muito fácil para ser para um delegado. Meu Deus.

  • Não julgue a prova por uma questão, pois sempre haverá questões fáceis e difíceis. E no caso desta prova a grande maioria não estava moleza não!

  • A B está correta também. Oras, toda ligação ilegal é sumariamente cortada pela empresa de energia de seu estado, que é uma SEM. Este ato é feito em parte para garantir a higidez e segurança do sistema elétrico.

  • Matheus, essa prova foi tão foda, que nem os 450 atingiram a nota de corte mínima, além do mais, outra coisa é fazer a prova em casa. Humildade também é importante pra passar.

  • Os atos de polícia, quanto ao consentimento e fiscalização, são delegáveis. já os atos de polícia, quanto à ordem e sanção, são indelegáveis. CUIDADO: O PODER de polícia, este sim, é indelegável. Devemos ficar atentos a essas definições pois as bancas adoram fazer pegadinhas.

     

    Bons estudos!

     

  • Letra E- Contraditório diferido. Prazo de cinco anos.

    Letra C- Nem sempre é discricionário.

    Letra B- SEM não!

    Letra D- erro está em ´´ por expressa determinação judicial´´. 

  •  

     a) CERTA.

     

     b) ERRADA . O poder de polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público (sociedade de economia mista não é)

     

     c) ERRADO. o poder de polícia não é sempre discricionário. Ex: a licença (representa um ato do poder de polícia preventivo) é vinculada e permanente.

     

     d) ERRADO. Haverá o contraditório

     

     e) ERRADO: A sanção de polícia prescreve em 5 anos; a prescrição de 3 anos se refer aos casos de prescrição intecorrente (processo já iniciou e permanece paralisado devido à inércia do poder pub.)

     

  • Na minha humilde opinião essa questão é passível de anulação por ter 2 respostas certas ou por ter uma certa e outra polêmica.  

     

    " O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista".

    1-Sociedade de economia mista realmente é pessoa jurídica de direito privado, mas quando se trata de consentimento e fiscalização tem entendimento jurisprudencial que aceita essa delegação.  

    2- Alguns autores entendem que sociedade de economia mista pode exercer poder de policia se houver expressa previsão legal.

    Na boa, esse ponto era pra prova discursiva, pois daí o candidato poderia discorrer sobre a doutrina majoritária(nao aceita delegação ), minoritária  (aceita delegação), entendimento jurisprudencial e repercussão geral do Supremo. 

     

  • a) (GABARITO)

    O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.

    (STF - SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA MS 28469 DF STF)

    Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643 

    -

    b) (corrigindo)

    O poder de polícia, como regra geral, poderá ser exercido pela administração direta, autárquica e fundacional. 

    "Salvo quando a questão se apronfundar na teoria do "ciclo de polícia", aí tem certas atividades de polícia que podem ser delegas a administração indireta de direito privado" 

    -

    c) corrigindo

    O poder de polícia é, em regra, discricionário. Exemplo de ato de polícia VINCULADO é a concessão de licença, devido o particular ter atendido os requisitos para fazer-se valer de tal prerrogativa. 

    -

    d) corrigindo

    Há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância,  o contraditório, ocorrerá posterior ao ato de polícia. 

    "O poder de polícia presume-se legítimo e verdadeiro, mas essa presunção não é absoluta." cabe prova em contrário. 

    -

    e) corrigindo

    A sanção de polícia prescreve em 5 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado.

    "A prova de Procurador do Banco Central elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “Segundo a regra geral
    legalmente estabelecida, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia,
    objetivando apurar infração à legislação em vigor, prescreve em cinco anos, comportando interrupção ou suspensão”."

    -

    #AUDITORFISCALDOTRABALHO

  • concordo glau! tembem! fiz!  

  • Fácil nada...

  • a) CORRETA

    O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.

     b) NÃO INCLUI Soc Econ Mista

    O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista. 

     c) Nem sempre. A Licença é vinculada por exemplo.

    O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidade.

     d) Não é possível afastar o contraditório e a ampla defesa em nenhum caso, pois trata-se de garantia Constitucional.

    Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional.

     e) Prescreve em 5 anos. se for instaurado processo adm para apurar e ficar parado por 3 anos ai NESSE caso haverá prescrição com 3 anos. 

    A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado.

  • Poder de polícia, salvo a exceção do ciclo de polícia, será um ato de direito público.

    OJF NA VEIA.

  • É relevante lembrar que o STJ (Resp 817.534) tem posição diferente sobre a delegação do poder de polícia. Para eles, as atividades de fiscalização e de consentimentos podem ser delegadas a ente de direito privado, caso da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. O STF já é do tipo que não reconhece a possibilidade de delegação. 

  • STF = Indelegavél tudo

     

    STJ = fiscalização e de consentimentos podem ser delegadas

  • Considero que há duas alternativas corretas, são elas : a letra A (que é o gabarito da em questão em tela) e a letra B. Explico:

    O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 817.534, rel. Ministro Mauro Campbell, julgado em 4.8.2009, sedimentou entendimento no sentido de ser possível a delegação do Poder de Polícia à entes da administração indireta, englobando as empresas estatais (sociedade de economia mista e empresa pública). Entretando, para as empresas estatais levou-se em consideração a divisão clássica dos atos de polícia em i) ordens de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, os quais configuram o chamado "ciclo de polícia", para permitir apenas a delegação do consentimento e da fiscalização de polícia, pois são atos materiais ou de mera execução;

     

  • Se a prova não citar o possicionamento do STJ e STF - Marque que o pode de policia não pode ser delegado/outorgado à adm. indireta 

    STJ - pode delegar fiscalização e consentimento 

    STF - não pode delegar a adm. indireta.

     

  • Me expliquem uma coisa: como pode ter caído na mesma prova da Q758104???

  • Importante  a diferença de entendimento do STF e do STJ e da doutrina majoritária quanto ao poder de polícia ser ou não delegado ao particular.

    O STF acompanhado da doutrina majoritária entendem que NÃO pode haver a delegação em qualquer hipótese.

    O STJ entende que o poder de policia  pode ser delegado apenas quanto à fase do consentimento e da fiscalização. Quanto as fases da ordem e da sanção não pode haver delegação ao particular.

  • PODER de polícia: é indelegável

    EXERCÍCIO do poder de polícia:

    STF: somente pela adm direta

    STJ: adm direta + aut + fp de dir público -> todas as fases do exercício

             sem, ep e fp de dir privado -> somente nas fases de consentimento e fiscalização

     

           

  • a)  CORRETO                      SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL

    O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular.

     b) ERRADO           SOMENTE PESSOAS JURID DE DT PÚBLICO

    O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mista

     c) ERRADO                   O poder de polícia será discricionário quando a lei permitir à Administração certa margem de liberdade com relação aos atos a serem praticados. Assim...a conveniência e a oportunidade da prática do ato e que deve  sempre visar o interesse público....está é a discricionariedade do poder de polícia.  E o poder de polícia será também vinculado quando as medidas de polícia estiverem fixadas em lei. 

    O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidade.

     d) ERRADO .                   SEMPRE HAVERÁ O RESPEITO AO CONTRADITÓRIO EM QLQR TIPO DE PROCEDIMENTO...SENDO ELE CRIMINAL...CIVIL OU ADM.

    Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional.

     e) ERRADO           É DE 5 ANOS .....   SERÁ NO PRAZO DE 3 ANOS...QUANDO HOUVER PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ...OU SEJA....INICIOU O PROCESSO PORÉM ELE FICOU INERTE...PARADO ..   DAÍ SIM PRESCREVERÁ NESTE CASO EM 3 ANOS

    A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado.

     

  • Complicado, tema extremamente controverso entre STJ e STF.

    Pra piorar, as bancas continuam cobrando questão não pacificada e cada uma com seu entendimento. 

    Fé! 

  • PARA O STJ É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO: SOMENTE ATIVIDADES DE CONSENTIMENTO E DE FISCALIZAÇÃO.  

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    PJ de direito público - Autarquias e fundações públicas: é possível. Poder de polícia derivado ( o originário é atribuído a U E DF e Mun ).

    PJ de direito privado - EP, SEM e Fundação privada:

    Segundo a doutrina: não é possível.

    Segundo o STF: não é possível.

    Segundo o STJ: é possível delegar as fases de consentimento e fiscalização (as fases ordem e sanção não podem).

    Entidades privadas: Não é admitida a delegação! Mas estas podem realizar atividades materiais, acessórias, preparatórias para o exercício do poder de polícia.

  • Em relação ao item D, há sim contraditório. no entanto, a doutrina classifica como "CONTRADITÓRIO DIFERIDO", onde este será ofertado após!!
  • GABARITO: A

     

    a) O supremo Tribunal Federal decidiu que os conselhos reguladores de profissão têm natureza de autarquia. Tal decisão se fundamentou no fato de que elas atuam no exercício regular do poder de polícia, sendo este poder indelegável ao particular. CORRETA!

     

    A Lei n.º 9.649, regulamenta os Conselhos Profissionais (não inclui a OAB) como um todo, definindo-os como particulares que prestam um serviço público por delegação. Esta lei foi submetida à ADI 1717/2003, que declarou que os conselhos não exercem serviço público, e sim executa o poder de polícia, restringindo a liberdade profissional para adequar ao interesse público em virtude de sua natureza autárquica.

     

     b) O poder de polícia poderá ser exercido pela administração indireta, dentre elas as autarquias e as sociedades de economia mistaERRADA.

     

    Poder de polícia é atividade típica de estado, e por isso não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado, mesma as pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. O poder de polícia só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público.

     

     c) O poder de polícia é sempre discricionário, cabendo ao executor do ato de polícia decidir pela conveniência e oportunidadeERRADA.

     

    Discricionário é a regra, mas nem sempre será, como no caso de licença para construir, se o particular tiver todos os requisitos tem direito ao ato, sendo o mesmo vinculado.

     

     d) Não há contraditório quando o Estado age revestido do poder de polícia. No momento em que os agentes de vigilância sanitária apreendem mercadorias impróprias para o consumo, diante da flagrância, afasta-se o contraditório, por expressa determinação constitucional. ERRADA.

     

    Afasta a tutela jurisdicional prévia, é assegurado o contraditório diferido na autoexecutoriedade.

     

    e) A sanção de polícia prescreve em 3 anos, contados da data do ato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado. ERRADA.

     

    Lei n° 9873/99. Art. 1°. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1°. Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2°. Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • Hoje se admite delegação às sociedades de economia mista no que se refere ao poder de consentir e fiscalizar, sendo vedado quanto ao poder de legislar e de aplicação de sanção. STJ, Resp 817.534/MG, STJ.

    Portanto, a alternativa B está correta.

  • A alternativa B ainda estaria errada, mesmo com "Hoje se admite delegação às sociedades de economia mista no que se refere ao poder de consentir e fiscalizar, sendo vedado quanto ao poder de legislar e de aplicação de sanção. STJ, Resp 817.534/MG, STJ". Isso porque o Poder de Polícia envolve mais do que isso, e apenas fatias dele é que podem ser concedidas à sociedade de economia mista.. A forma que a alternativa foi redigida a torna incorreta.

  • Cabe ressaltar que um resquício do poder de polícia é concedido aos particulares (se é que podemos denominar como tal) . Sendo somente possível a contratação de atividades materiais e preparatórias.

  • Questão problemática. O STF tb decidiu que a OAB é entidade sui generis, não sendo autarquia....e a OAB é entidade de classe...

  • vale recordar

    PODER DE POLÍCIA

    Jurisprudência em Tese STJ -Edição N. 82

    1)O prazo prescricional para as ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, quando não existir legislação local específica, é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, sendo inaplicáveis as disposições contidas na Lei n. 9.873/99, cuja incidência limita-se à Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    8) A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, por consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista

    9) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório