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ID
2094508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a resposta correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     

    a)    INCORRETA. Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    b)    CORRETA. Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    c)    INCORRETA. Flávio Tartuce ensina que: o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, SALVO, disposição expressa em lei.

     

    Segundo o autor, “ o efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

     

    d)      INCORRETA. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    e)      INCORRETA. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons estudos! \o

  • Pessoal, questão comentada, em vídeo, de direito civil, para dar um gás a mais nos estudos:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=mbsWv-ao5gQ&index=3&list=PLtwscDg9AtI6krFgz809gTrlKOGrdzXSP

  • Quanto a letra C) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

     

    É possível a repristinação da lei revogada em 2 situações:

     

    1- Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional, nesse caso as leis inconstitucionais apresentam vício de origem em seu objeto, e portanto jamais poderiam produzir efeitos.

     

    2- Quando a nova norma de forma epressa faz retornar a norma anterior.

     

     

  • LICC - Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • De acordo com a LINDB:
    a) Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
    b) Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    c) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    d) As regras sobre capacidade e o direito de família são regidas pela lei do domicílio da pessoa.
    e) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • a) A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento. Errada.

    Resposta: LINDB - Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    b) As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas. Correta.

    Resposta: LINDB - Art. 9° - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    c) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada. Errada.

    Resposta: Respristinação significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada. Somente ocorrerá repristinação se a LEI dispuser expressamente. Nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

    d) As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa. Errada.

    Resposta: A LINDB – fundamenta na “lei do domicílio”. Regidas sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    e) Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade. Errada.

    Resposta: LINDB - Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Gaba: Letra B.

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida com a letra C.

     c) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

    No meu entendimento esta errado porque diz: previsão legal de repristinação. Não há previsão legal de repristinação, pois em regra não é admitida.

    A repristinação só é admitida excepcionalmente no Ordenamento nos casos em que trouxer expressamente na nova lei (caso em que haverá apenas os efeitos repristinatórios) ou quando houver controle de constitucionalidade concentrado (salvo se não houver modulação pelo STF).

    Se alguém tiver algum comentário que possa complementar eu agradeço, pois não sei se meu raciocínio está de todo correto. 

     

  • Assinale a resposta correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    a) - A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 3º. - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

     

    b) - As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 9º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 9º. - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".

     

    c) - Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §3º. - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    d) - As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 7º. - A lei do país em que for domiciliadava pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de familia".

     

    e) - Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 4º. - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

  • Tudo bem Daniele Rolim, a questão está errada justamente por conter a afirmação "... não se admite a previsão legal de repristinação...". Isso ocorre simplesmente porque a repristinação só não é admitida de forma automática. Mas com a existência de texto expresso na lei que revoga a lei revogadora (mesmo que previsão legal) é possível sim a repristinação. Em suma, previsão legal quer dizer: vir expresso na lei que revoga a lei revogadora.

  • A - Impera o princípio da obrigatoriedade da norma, segundo o qual ninguém pode se escusar da lei alegando seu desconhecimento (art. 3º da LINDB). Adota-se a teoria da necessidade social, e não da ficção jurídica ou da presunção absoluta, de modo que a presunção de conhecimento pode ser mitigada em dadas hipóteses. 

     

    B - Correta. Trata-se da regra de conexão locus regit actum, segundo a qual as obrigações são regidas pela lei do lugar em que constituídas. E, consideram-se constituídas no lugar de residência do proponente (art. 9º e §2º, da LINDB).

     

    C - Em regra não se admite a represtinação (art. 2º, §3º). Porém, será admitida quando i) a lei nova prevê-la expressamente; ii) do efeito repristinatório decorrente de declaração de inconstitucionalidade.

     

    D - O começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família serão regidos pela lex domicilii (art. 7º da LINDB).

     

    E - Em caso de omissão ou lacuna legislativa o juiz deve recorrer aos métodos de integração previstos no art. 4º da LINDB (analogia, costumes e princípios gerais do direito).

  • No ordenamento jurídico NÃO É ACEITO a Represtinação, exceto se houver disposição em contrário.

    Ex.: Se Lei nova "B", que revogou a Lei "A", for também revogada, posteriormente, por uma Lei mais nova "C", a Lei velha "A" não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se o texto da Lei mais nova "C" estiver expresso que a Lei velha "A" voltar a valer.

    - Não há repristinação automática.

    - Não há repristinação tácita.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Pra quem tá na batalha dos concursos esse versículo é muito importante Diego!
  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    A) A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Ninguém, se escusa ao cumprimento da lei alegando seu desconhecimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

    LINDB:

    Art. 9º § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Perdendo a lei revogadora sua vigência, se houver previsão legal, a lei revogada pode ser restaurada.

    Incorreta letra “C”.


    D) As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde domiciliada a pessoa.

    Incorreta letra “D”.


    E) Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) Art.3, LINDB - ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;

    b) CORRETA.

    c) Art.2.º, §3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência; (fenômeno da repristinação)

    d) Art. 7.º A lei do país em que é domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juíz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais do direito.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Artigo 8° LINDB-  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

  • Art.3, LINDB - ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

    C) no Brasil, o fenômeno da repristinação NÃO é admitido de forma ampla, tem que estar previsto na lei;

    D) não é NASCIDA, mas domiciliada.

    E)  sendo a lei omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os costumes e princípios gerais do direito

  • a) ERRADA- A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.
    Art.3°, Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) CERTA- As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.
    Art.9º- Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    c) ERRADA- Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.
    Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADA- As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.
    Art.7°- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADA- Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.
    Art.4°- Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  •  a)A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.ERRADAArt. 3o LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     b)As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.CORRETA!

     c)Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada. ERRADA. É possivel a repristinação expressa, desde que prevista na lei nova.No nosso ordenamento não é aceita a repristinação tácita.

     d)As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.ERRADA. São regidas pelo domicílio.

     e)Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade. ERRADA. Na omissão da lei o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, obedecendo essa ordem.

     

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Letra A - Incorreta - Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Letra B - Correta - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Letra C - Incorreta - Repristinação é admitida se for expressa.

    Letra D - Incorreta - Art. 7o   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Letra E -Incorreta - Na omissão da lei o juiz recorrerá à analogia, costumes e princípios gerais. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Questão interessante.

    As obrigações são regidas pela lei do país em que foram constituídas; contudo, importa ressaltar que as obrigações contratuais reputam-se constituídas no domicílio do proponente.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) CERTO: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • BIZU:

    -Falou em BENS = ESTIVEREM SITUADOS

    Exceção: bens móveis que o proprietário trouxer consigo e bens destinados a transporte para outro lugar – local do domicilio do proprietário.

    -Falou em OBRIGAÇÕES= SE CONSTITUIREM

  • A) Errada! Pelo princípio da obrigatoriedade e art. 3º da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    B) Correta! Art. 9º da LINDB

    C) Errada! art 2º, §3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    D) Errada! Art 7º da LINDB São regidas pelo país de domícilio da pessoa!

    E) Errada! Art 4º da LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito.

  • A) Princípio da Obrigatoriedade da Norma Jurídica: ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando o seu desconhecimento

    Se tal fato fosse possível, a eficácia do ordenamento jurídico seria comprometida.

    B) CORRETA

    C) Perdendo a Lei revogadora sua vigência, a revogada não voltará a ter vigor (REPRISTINAÇÃO), a menos que a própria Lei assim disponha (PREVISÃO LEGAL).

    D) EXTRATERRITORIALIDADE: A Pessoa deverá se submeter a Lei do local em que for DOMICILIADA (estabelecer residência c/ ânimo definitivo), nas matérias referentes a início/término da Personalidade, Capacidade, Nome, Direitos de Família (Estatuto Pessoal).

    E) Omissa a Lei (lacuna na norma jurídica), o JUIZ deverá resolver o caso; 1. ANALOGIA , 2. USOS E COSTUMES , 3. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.