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ID
2094514
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o regime previsto pelo Código Civil brasileiro para os bens:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

    a)      INCORRETA. São bens públicos de uso comum do povo e não de bens públicos de uso especial.

     

    A esse respeito o art. 99, I do CC/02 ensina que : “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”;

     

    b)      INCORRETA. Se não tiver intervenção  do proprietário, possuidor ou detentor, não se trata de benfeitoria. Nestes termos, dispõe o art. 97 do CC/02: “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

     

    c)       CORRETA. Art. 94, CC/02. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    d)      INCORRETA. Não se trata de universalidade de direito, mas sim, universalidade de fato. Neste sentido preceitua o art. 90 do CC/02 in verbis: “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    Por outro lado, o mesmo diploma versa sobre a universalidade de direito, ao dispor em seu artigo 91 que: “ Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

     

    e)     INCORRETA. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Bons estudos! \o

  • Outra questão com o mesmo tema em detalhes, questão de fixação, segue o link:

     

    https://youtu.be/mbsWv-ao5gQ

     

  • Gabarito C

     

    A título de conhecimento: o que são pertenças?

     

    Pertenças são bens acessórios que, não constituindo parte integrante do bem principal, serve para facilitar o seu uso, serviço ou aformoseamento (embelezamento).

     

    As pertenças são uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, o qual diz que o bem acessório segue o bem principal. No caso das pertenças, só seguirão o bem principal se previsto em algum regramento.

     

    Fonte: anotações das aulas do prof. Felipe Torres

     

    Espero ter ajudado!

  • CC02, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • A alternativa correta é a C, haja vista que a assertiva reproduz o artigo 94 do Código Civil, vejamos: "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."

    Quanto aos outros itens:

    a) Errado! Consoante norma do art. 99, I, do CC, as praias e as ruas são bens de uso comum do povo, e não bens especiais.

    b) Errado! Não se há de falar em benfeitoria feita pelo proprietário do bem. Nessa hipótese o que há é pertença. É assim que ensina o Prof Flávio Tartuce.

    d) Errado!  É universalidade de fato  e não de direito, a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    e) Errado! Conforme norma do art. 101 do CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     

  • Segundo o regime previsto pelo Código Civil brasileiro para os bens:

     

    a) - as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 99, I, do CC: "Art. 99 - São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças".

     

    b) - consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 97, do CC: "Art. 97 - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção so proprietário, possuidor ou detentor".

     

    c) - os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do Art. 94, do CC: "Art. 94 - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

     

    d) - constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 90 c/c 91, do CC: "Art. 90 - Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único - Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91 - Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico".

     

    e) - os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 100 c/c 101, do CC: "Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar. Art. 101 - Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

     

  • GABARITO: C

    BENS

    As praias e as ruas, assim como os rios, mares, e estradas, são bens públicos de uso comum do povo. Bens acessíveis a todos, locais abertos à utilização pública com caráter comunitário, de uso coletivo. São fora do comércio e inalienáveis.

     

    Benfeitorias são obras que se realizam na coisa para embelezá-la, melhorá-la ou conservá-la. Não se incluem os incrementos naturais independentes da ação humana. As benfeitorias são classificadas em voluptuárias, úteis e necessárias, sendo avaliadas em função do acréscimo de utilidade ou de valor que tiverem trazido à coisa. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam ou uso habitual ou do bem, ainda que tornem mais agradável ou sejam de elevado valor (piscina, escultura). São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

     

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

  • a) as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

    errado -  de uso comum do povo

     

     b) consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    errado - depende da intervenção do proprietário.

     

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

    Correto

     

     d) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    errado - constitui universalidade de fato.

     

     e) os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    errado - bens dominicais são os únicos que podem ser alienados.

  • ....

    d) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

     

    LETRA D– ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 437):

     

    Os bens coletivos são subdivididos em:

     

     

    iuniversalidades de fato (universitas facti), referindo-se ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados pela vontade humana para a consecução de um fim, exemplificando-se com uma biblioteca ou uma galeria de quadros. Não há de se confundir com as coisas singulares compostas, em razão da autonomia das coisas que formam a universalidade de fato;

     

     

    iiuniversalidades de direito (universitas juris), relativamente aos bens singulares cor- póreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. É o caso do patrimônio, da herança e da massa falida.” (Grifamos)

  • Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotada de valor econômico. Ex.: herança e massa falida.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • a) as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

    errado -  de uso comum do povo

     

     b) consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    errado - depende da intervenção do proprietário.

     

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

    Correto

     

     d) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    errado - constitui universalidade de fato.

     

     e) os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    errado - bens dominicais são os únicos que podem ser alienados.

  • Questão letra de lei.      Lei Nº: 10.406/10/01/2002.       Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    -Tortuguita.

  • Alternativa correta: C

     

    a)      INCORRETA. São bens públicos de uso comum do povo e não de bens públicos de uso especial.

     

    A esse respeito o art. 99, I do CC/02 ensina que : “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”;

     

    b)      INCORRETA. Se não tiver intervenção  do proprietário, possuidor ou detentor, não se trata de benfeitoria. Nestes termos, dispõe o art. 97 do CC/02: “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”.

     

    c)       CORRETA. Art. 94, CC/02. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    d)      INCORRETA. Não se trata de universalidade de direito, mas sim, universalidade de fato. Neste sentido preceitua o art. 90 do CC/02 in verbis: “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    Por outro lado, o mesmo diploma versa sobre a universalidade de direito, ao dispor em seu artigo 91 que: “ Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

     

    e)     INCORRETA. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

  •  a) ERRADO        USO COMUM

    as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.

     b) ERRADO      TEM QUE TER A INTERVENÇÃO

    consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     c) COORETO

    os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

     d) ERRADO....ESTA É A UNIV DE FATO ....    A UNIV DE DIREITO É AQUELA QUE POSSUI VALOR ECONOM..

    constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     e) ERRADO     PODEM SER

    os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

  • A presente questão trata do regime dos bens de acordo com o que prevê o Código Civil. Vejamos:

    A) INCORRETA. as praias e as ruas são bens públicos de uso especial. 

    As praias e ruas estão enquadradas na categoria de bens de uso comum do povo, ou seja, aqueles bens bens que se destinam à utilização geral pela coletividade.

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.


    B) INCORRETA. consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    A benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Assim, não existe benfeitoria "natural", ou seja, sem que haja a intervenção do homem. 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.


    C) CORRETA. os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.

    O artigo 93 conceitua as pertenças como os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Um exemplo seria um armário, cama, em uma casa, pois, em regra, não integram o bem principal que é o imóvel.
     
    Assim, tem-se que os bens acessórios acompanham o principal, enquanto as pertenças não, salvo se previsto em lei, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso. 
     
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


    D) INCORRETA. constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Tal conceito trata da universalidade de fato, e não de direito, como afirma a alternativa. Enquanto a universalidade de fato é o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária, a universalidade de direito é o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.


    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


    E) INCORRETA. os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação. 

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Estes, de acordo com o que dispõe o Código Civil, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens que são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação são, na verdade, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial. 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Pertença não é acessório! portanto não dizem respeito ao bem principal. (art. 94 cc)

  • Resposta: c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso. (ex. venda de porteira fechado)

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. 

  • A) INCORRETA. 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    B) INCORRETA. 

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    C) CORRETA. 

    O artigo 93 conceitua as pertenças como os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Um exemplo seria um armário, cama, em uma casa, pois, em regra, não integram o bem principal que é o imóvel.

    Assim, tem-se que os bens acessórios acompanham o principal, enquanto as pertenças não, salvo se previsto em lei, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso.  

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    D) INCORRETA. constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    E) INCORRETA.

    Os bens que são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação são, na verdade, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial. 

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO C

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Gravem uma coisa:

    Universalidade de Direito: Dotadas de valor econômico.

    Universalidade de Fato: Destinação unitária.

    As Bancas adoram trocar esses termos para confundir os candidatos!

  • Galera, PERTENÇA são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.).

  • Pertença x Acessório (Aqui sim a teoria da gravitação). Gravar isso e partir para o abraço

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    b) ERRADO: Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    c) CERTO: Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    d) ERRADO: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    e) ERRADO:  Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A) as praias e ruas são bens de uso comum do povo. (podendo o seu uso ser gratuito ou oneroso) B) consideram-se benfeitorias os acréscimos e melhorias sobrevindos a um bem. OBS: não se consideram benfeitorias: ACESSÃO Natural e Artificial (aluvião/avulsão e construção de uma casa/plantio de uma lavoura). além dos acréscimos que possuem maior valor que a matéria-prima, como p.ex: pintura, obra literária, escultura. C) CERTA. O bem acessório/PERTENÇA não integra o principal e nem segue sua classificação. D) Constitui universalidade de FATO, a pluralidade de bens singulares que são tratados de forma unitária. E) os únicos bens públicos que podem ser alienados são os DOMINICAIS. DESAFETAÇÃO: conversão de um bem público ou se uso comum do povo em dominical, p/ que possa ser alienado.