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Gabarito C
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, NÃO se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Quanto a Letra B - "Negada a existência de fato ou a autoria no juízo criminal, não se pode descutir mais tal questão no juízo civil"
“Responsabilidade Civil. Jurisdições Cível e Criminal. Intercomunicam-se as jurisdições cível e criminal. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a sua autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. Se negar o fato ou a autoria, também de modo categórico, impede, no juízo cível, questionar-se o fato. Diferentemente, porém, se a sentença absolutória apoiar-se em ausência ou insuficiência de provas, ou na inconsciência da ilicitude. Remanesce, então o ilícito civil” (STJ – 2ª T. -Resp – Rel.Vicente Cernicchiaro – j. 7.2.90 – RSTJ 7/400).(7).
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Na minha opinião a alternativa B ficou faltando informações, haja vista que, em um caso hipotético, se a juízo criminal nega a autoria por ausência de provas, a questão poderia sim ser discutida no cìvel. Portanto uma vez negada a autoria no juizo criminal, PODERÁ sim haver rediscussão da matéria no juízo cìvel. (Obs: a alternativa utiliza o vocábulo PODE).
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"O estudioso" até concordo com o teu comentário mas, em que pese a sutileza, acho que é consenso que "NEGADA a autoria" é bem diferente de "NEGADA a autoria por falta de provas".
Não podemos brigar com a questão na hora da prova, temos que interpretá-la da forma como apresentada!
bons estudos.
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Erro da Assertiva "D", segundo Professor Lauro Escobar (Ponto dos Concursos):
"Letra D, incorreta. Se houve a indenização no cível e posteriormente a absolvição criminal pela inexistência do fato é possível a repetição (devolução da quantia paga), mas isso é feito por meio de outra ação (e não de forma imediata e automática)."
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Com base na absolvição na esfera criminal, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a responsabilidade civil de um homem em um acidente de trânsito que matou um motociclista. Segundo o relator, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o entendimento da esfera criminal de que o acidente foi causado exclusivamente por culpa da vítima deve influir no julgamento cível.
Na esfera cível, o motorista havia sido condenado a indenizar os pais do motociclista em R$ 60 mil por danos morais além de pagar pensão correspondente a um terço do salário mínimo até a data em que o homem completasse 65 anos. No entanto, na esfera criminal, ele foi absolvido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO que entendeu que o motorista não concorreu para com o acidente de trânsito porque a vítima conduzia sua motocicleta ao entardecer com os faróis apagados.
Ao analisar a ação rescisória do motorista, o relator na 1ª Seção Cível acolheu o pedido quanto à existência de documento novo. Isso porque, a decisão que o absolveu da ação criminal foi proferida posteriormente à de indenização. “Até a consolidação da situação jurídica na esfera cível, estava o autor, então réu, impossibilitado de se utilizar do documento apresentado nesta oportunidade”, explicou o desembargador.
Ao analisar o documento novo, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa exclusiva de Sebastião no acidente. “A culpa exclusiva da vítima foi fator preponderante para o desencadeamento do resultado morte, sem qualquer contribuição do autor desta rescisória, o que certamente deve influir no julgamento cível”, concluiu ele.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. Ação rescisória 254325-27.2014.8.09.0000 (CONJUR)
Logo, não deve haver a "imediata repetição" (devolução), mas o ajuizamento de uma ação rescisória apta a cassar/anular a decisão cível (que condenou o agente a pagar indenização) em razão do surgimento superveniente da absolvição criminal (reconhendo a inexistência do fato ou que o agente não teve culpa).
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correta C - somente existem duas hipoteses em que o juizo criminal afasta o juizo civel: falta de materialidade e autoria
nesse ponto, nao havendo materialidade, isso vincula o juizo civel.
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Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminall
RESPOSTA C
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Alternativa correta: C
a) INCORRETA. Há dois casos em que a esfera penal influirá na cível: negativa de autoria e ausência de materialidade.
b) INCORRETA. Há dois casos em que a esfera penal influirá na cível: negativa de autoria e ausência de materialidade.
c) CORRETA. Art. 935 do CC => já explicado pelos colegas.
d) INCORRETA. Explicado pelo colega Rafael M.
e) INCORRETA. As responsabilidades civil e criminal são relativamente independentes.
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Fez um nó na minha cabeça.
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A questão quer o conhecimento
sobre responsabilidade civil e sua relação com a responsabilidade criminal.
A) A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa
inibe a respectiva ação indenizatória cível.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de
culpa não inibe a respectiva ação indenizatória cível. Só não será
questionada no juízo cível sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu
autor.
Incorreta letra “A”.
B) Negada a autoria peio juízo criminal, a questão ainda pode ser discutida no
juízo cível.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
Negada a
autoria (sobre quem seja o autor do fato) pelo juízo criminal a questão não
poderá ser discutida no juízo cível.
Incorreta
letra “B”.
C) O reconhecimento da materialidade pelo juízo criminal vincula o juízo cível.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
O
reconhecimento da materialidade (existência do fato) pelo juízo criminal
vincula o juízo cível.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível e sobrevindo
sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, deve haver
imediata repetição.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
Ao
sobrevir sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, mas já
tendo havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível, é necessário
ingressar com ação de repetição (devolução da quantia paga), para reaver os
valores, não sendo imediata tal devolução.
Incorreta
letra “D”.
E) As responsabilidades civil e criminal são absolutamente independentes.
Código Civil:
Art. 935.
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar
mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
As responsabilidades civil e
criminal são relativamente independentes, pois decidida a existência do
fato ou sobre quem seja o seu autor, no juízo criminal, o juízo cível estará
vinculado.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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Casos em que a esfera penal influi na cível : negativa de autoria e ausência de materiliade.
Nos demais casos, as esferas são INDEPENDENTES.
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RESUMO:
- FI NA - Fato Inexistente e Negativa de Autoria são questões criminais que repercutem na esfera cível e não permitem a sua discussão, logo as esferas são relativamente independentes. Ora, se o fato não existiu ou se o agente não é o autor, como poderá ser responsabilizado a indenizar?!!
- A absolvição por ausência de provas não afasta eventual responsabilização da esfera cível; posto que naquela, exige-se prova mais robusta, enquanto nesta não.
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a) ERRADO .. SOMENTE POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTENCIA MATERIAL
A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa inibe a respectiva ação indenizatória cível.
b) ERRADO NÃO PODE SE HOUVER NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXIST. DE MATERIALIDADE ENCERRA NO CÍVIL A DISCUSSÃO
Negada a autoria peio juízo criminal. a questão ainda pode ser discutida no juízo cível.
c) CORRETO 935CC
O reconhecimento da materialidade pelo juízo criminal vincula o juízo cível.
d) ERRADO não é imediato ... deve haver uma outra ação para que seja devolvida a quantia já paga no criminal.
Havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível e sobrevindo sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, deve haver imediata repetição.
e) ERRADO RELATIVAMENTE INDEP......HÁ INFLUENCIA SIM..DEPENDENDO DO CASO.. (Ex: argumento da "A")
As responsabilidades civil e criminal são absolutamente independentes.
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Art. 935. CC - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Não há repercussão na esfera civil se comprovado na decisão criminal que não houve participação do suposto agente - no fato que causou dano (inexistência da autoria) ou comprovada a inexistência do fato.
(art 386, I e IV CPP)
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Quando não vai Incidir a Penal na Cível?
A.Absolvição por falta OU Insuficiência de provas>>> A vítima pode produzir provas faltantes no cível.
B.Quando a sentença criminal reconhecer que não existe crime >> Pois poderá constituir ato ilícito.
C.Quando a absolvição fundar em inexistência de culpa do réu>> PQ o criminal e + exigente na aferição da culpa do agente do que o civil que e mais leve na culpa da obrigação de reparar.
Quando incidir a Penal na cível?
A.negativa de autoria
B.ausência de materialidade.
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Resposta: C
Conforme professor do Qconcursos:
Fundamento das alternativas da questão no art. 935 do CC.
- A sentença absolutória penal fundada na ausência de prova de culpa não inibe a respectiva ação indenizatória cível. Só não será questionada no juízo cível sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor.
- Negada a autoria (sobre quem seja o autor do fato) pelo juízo criminal a questão não poderá ser discutida no juízo cível.
- O reconhecimento da materialidade (existência do fato) pelo juízo criminal vincula o juízo cível.
- Ao sobrevir sentença penal absolutória, assentando a inexistência do fato, mas já tendo havido o ressarcimento em cumprimento de sentença cível, é necessário ingressar com ação de repetição (devolução da quantia paga), para reaver os valores, não sendo imediata tal devolução.
- As responsabilidades civil e criminal são relativamente independentes, pois decidida a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, no juízo criminal, o juízo cível estará vinculado.
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Essas questões da FUNCAB são péssimas. Ao meu ver, todas as alternativas estão erradas.
Quer dizer que se ficar constatado que o fato ocorreu (reconhecimento da materialidade), porém que não tenha o réu participado ou colaborado nesses fatos (inexistência de autoria), ainda assim o reconhecimento de materialidade vinculará o juizo cível??
A proposição correta seria: O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE pelo juizo criminal vincula o juízo cível.
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Letra D:
A sentença penal condenatória é título executivo judicial no cível, é possível através dela, dar inicio a uma ação cível ex delicto.
Ja a sentença penal absolutória, caso se der por negativa de autoria ou inexistência do fato, nao ha que se falar em repetição na seara cível, pois ambas fazem coisa julgada no cível. Contudo, se for absolutória por qualquer outro fundamento, e possível a discussão no juízo cível.
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Não é a toa que a prova foi anulada...
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Que redação horrenda,