Gabarito E
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
b) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
c) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Código Civil:
A) Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
B) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
C) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
D) Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
E) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
A questão tem por objeto tratar da sociedade comum. São sociedades não personificadas
(despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as
espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de
participação.
Os sócios que integram
sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem
ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
A sociedade em comum é um tipo de sociedade despersonificada. E, nessa
condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.
Como não possui personalidade jurídica, ela não tem
nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial,
composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão
titulares em comum.
Dispõe o art.
989, CC, que “os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por
qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente
terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer”.
Quando o patrimônio
especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal,
em razão da responsabilidade do sócio nesse tipo societário ser solidária e ilimitada.
Letra A) Alternativa Incorreta. O conceito de sociedade comum encontra-se
estampado no art. 996, CC, que considera comum a sociedade enquanto não
inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão
regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas
omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as
sociedades por ações em organização.
A sociedade será comum nas seguintes hipóteses: a) quando ela não
possuir um contrato; b) quando ela tem contrato, mas, não foi levado a
registro; c) quando levar o contrato a registro, mas, em órgão incompetente.
Letra B) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu
ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da
sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental,
testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros,
somente podem provar a existência da sociedade por escrito.
Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios não é
pessoal. A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo
(contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.
Letra D) Alternativa Incorreta. O sócio que contrata pela sociedade em
comum, ficará excluído do benefício de ordem.
Letra E)
Alternativa Correta. Não obstante essa responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações,
aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem
prevista no art. 1.024, CC.
O benefício
de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade
(patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de
cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art.
996, CC).
Gabarito do professor: E
Dica: São sociedades
personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em
comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações,
sociedade anônima e as cooperativas.