SóProvas


ID
2094523
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sócio de sociedade em comum, que contrata pela sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

     

    b) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

     

    c) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Código Civil:

    A) Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    B) Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C)  Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    D) Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    E) Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Pode te ajudar: 

    Acredito que o mais difícil é perceber o que o examinador realmente quer saber. Nesta questão ele colocou tres opções de respostas relativas a responsabilidade dos sócios, e duas atinentes à relação entre os sócios. Bizu! Na maioria das vezes,(não faça disso uma regra imutável) o tema mais presente em alternativas é justamente aquilo que o Examinador quer saber. Acredito que pode te ajudar!

     

    Força e Honra!

  • CC - Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade comum. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

    A sociedade em comum é um tipo de sociedade despersonificada. E, nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial, composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que “os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer”.

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, em razão da responsabilidade do sócio nesse tipo societário ser solidária e ilimitada.


    Letra A) Alternativa Incorreta.   O conceito de sociedade comum encontra-se estampado no art. 996, CC, que considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as sociedades por ações em organização. 

    A sociedade será comum nas seguintes hipóteses: a) quando ela não possuir um contrato; b) quando ela tem contrato, mas, não foi levado a registro; c) quando levar o contrato a registro, mas, em órgão incompetente.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Como esse tipo societário não tem seu ato constitutivo (contrato) levado a registro, a prova da existência da sociedade comum por terceiros pode ser provada de qualquer modo (documental, testemunhal, etc.), enquanto os sócios, nas suas relações ou com terceiros, somente podem provar a existência da sociedade por escrito.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios não é pessoal. A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O sócio que contrata pela sociedade em comum, ficará excluído do benefício de ordem.           

    Letra E) Alternativa Correta. Não obstante essa responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações, aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC.

    O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).


    Gabarito do professor: E


    Dica: São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.