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Esta questão estava embasada no art. 11 da Lei 13.300/16:
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
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GABARITO: LETRA C.
LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
A) Art. 7o Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, COM OU SEM PARECER, os autos serão conclusos para decisão.
B) Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, DISPENSADA, para tanto, autorização especial;
C) Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
D) Art. 9o , § 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão MONOCRÁTICA DO RELATOR.
E) Art. 6o, Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá AGRAVO, em 5 (CINCO) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
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Pensei que iria ficar de barba branca e esse MI não seria regulamentado!!! rsrsrs Deus existe! :)
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Acho que a letra D também está correta, visto que o MI pode ter efeitos erga omnes.
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Márcio Barbosa, o erro da alternativa D está aqui...
Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
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LETRA "C" - Conforme o artigo 11, da Lei 13.300/2016, segundo o qual "a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável"
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B) O requisito "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano" SOMENTE se aplica as ASSOCIAÇÕES.
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Ex. Nunc (NUCA) x Ex. Tunc (TESTA)
Mandamento do Concurseiro: empurre a cabeça para frente ou para trás conforme o caso.
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LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
GABA C
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Alternativa correta letra C
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
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a)Findo o prazo para as informações do impetrado, o Ministério Público opinará em 10 (dez) dias e, com o parecer, os autos serão conclusos para decisão.ERRADO.
O MP poderá recusar-se a emitir parecer quando este entender que a demanda refere-se apenas a interesses individuais disponíveis.
b)O mandado de injunção coletivo, pode ser impetrado por organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus membros, mediante autorização especial obtida em assembleia geral. ERRADO.
O funcionamento há pelo menos um ano só é exigido das associações, mesma tratativa do Mandado de Segurança coletivo.
c)A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado em sede de mandado de injunção, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. CORRETO.
Letra da lei, dispensa comentários.
d)Transitada em julgado e decisão do mandato de injunção, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, desde que por decisão fundamentada do órgão colegiado competente. ERRADO.
Seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, por decisão monocrática do relator. art. 9° par. 2°.
e)Da decisão de relator que indeferir a petição inicial do mandado de injunção, caberá apelação, em 10(dez) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.ERRADO.
Desta decisão caberá agravo de instrumento no prazo de 5 dias .
NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS , VÁ E VENÇA.
EDITADO.
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A) Está ERRADO porque o julgamento ocorrerá com ou sem o parecer:
" Art. 7o Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão."
B) Está ERRADO porque não se exige o 1 ano de constituição para os sindicatos:
" III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; "
C) CERTO, letra da lei.
D) Está ERRADO porque a decisão será do relator:
" § 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator. "
E) Está ERRADO porque se o indeferimento se der pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO no prazo de 15 dias; se o indeferimento se der no Tribunal caberá agravo (INTERNO) no prazo de 5 dias.
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A Alternativa B erra ao dizer que as organizações sidicais tem o requisito temporal de 1 ano de constituição, bem como por dizer que requer a autorização especial, pois o artigo 12, inciso III da Lei 13.300/2016 é claro em afirmar que há dispensa de autorização especial.
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Não concordo com o gabarito, pois não é decisão transitada em julgado em sede de mandado de injunção, mas sim qualquer decisão: Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Confiram a questão Q723964.
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a) Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.
b) Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
c) correto. Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
d) Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
§ 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
e) Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.
Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
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A lei do Mandado de Injunção não fala em apelação!!!
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Art. 11 do diploma em comento.
"A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável".
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Questão bem díficil de lembrar a letra da lei, acho que a maioria fica na dúvida e vai no chute.
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Nesta eu fui por uma questão de lógica mesmo, de segurança jurídica. Nunca nem li esta lei.
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Artigo 11 da lei 13.300==="a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex-nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável"
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de injunção). Vejamos a definição do referido instituto:
O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Os autos serão conclusos COM OU SEM parecer no Ministério Público. (art. 7º, lei 13.300, de 23/06/2016).
Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão.
b) INCORRETO. É DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL EM ASSEMBLEIA GERAL pela organização sindical para impetrar mandado de injunção coletivo. (art. 12, III, lei 13.300, de 23/06/2016)
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
[...] III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; [...]
c) CORRETO. A norma regulamentadora superveniente terá efeitos EX NUNC em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado. (art. 11, lei 13.300, de 23/06/2016).
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
d) INCORRETO. A eficácia da decisão proferida em sede de mandado de injunção poderá ter sua eficácia estendida em casos análogos POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR (art. 9º, §2º, lei 13.300, de 23/06/2016).
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
[...] § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
e) INCORRETO. Caberá AGRAVO. (Art. 6º, parágrafo único, lei 13.300, de 23/06/2016).
Art. 6º. [...] Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.
GABARITO: LETRA “C”
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CORRETA LETRA C
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
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A norma regulamentadora SUPERVENIENTE produzirá efeitos ex nunc (não retroativos) em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.330/2016 dispõe sobre mandado de injunção.
A– Incorreta - Os autos serão conclusos ainda que não haja parecer do MP. Art. 7º, Lei 13.330/16: "Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão".
B– Incorreta - TA lei dispensa a autorização especial em assembleia geral. Art. 12, Lei 13.300/16: "O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: (...) III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; (...)".
C- Correta - É o que dispõe o art. 11 da Lei 13.300/16: "A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito".
D- Incorreta - A eficácia pode ser estendida pro decisão monocrática do relator. Art. 9º, § 2º, Lei 13.300/16: "Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator".
E- Incorreta - Cabe agravo da decisão, não apelação. Art. 6º, parágrafo único, Lei 13.300/16: "Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Erro da alternativa B
■ organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano: para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;