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Questão fundamentada no art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
b) ERRADA. Art. 33, §3º. Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
c) ERRADA. Art. 25, §3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
e) CERTA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
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CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente
Mnemônico: PUTEF
Mnemônicos, art 24 da CF/88.
P – Penitenciário
U – Urbanístico
T – Tributário
E – Econômico
F – Financeiro
DEUS É FIEL!
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uso: Tu e PF.rsrs
T
U
E
P
F
Melhor.
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Lamentável cobrar ursinho PUFET numa prova dessa. Aí quiseram compensar essas barbadas em Penal, Processo Penal e Medicina Legal no nível NASA.
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a. CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
b. CF. Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. (...)§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
c. CF. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
d. CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
E. CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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curti o ursinho PUFET hahahahahah...
Boa dica...
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ainda dá pra acrescentar um O, e virar TUPEFO, pq daí acrescentamos "orçamentário".
Bons estudos !
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (PUTEIRO)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
[...]
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Dicas do professor Orman Ribeiro para acertar 90% das questões sobre competência:
1. Se ater às características gerais;
2. Decorar os incisos "I" dos artigos;
3. Competências administrativas (art. 21 e 23) começam com verbo no infinitivo;
4. Predominância de interesse (por ex.: o que é de interesse municial e o que é de interesse estadual);
5. ESTUDAR!
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PUTa FÉ!
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Eu gravo assim: TEU FIPE! penso na tabela fipe..kkk
Tributário
Econômico
Urbanístico
FInanceiro
PEnitenciário
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PUFETO
penitenciario, urbanistico, financeiro, economico, tributario, orçamento
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Letra B, retirada ipsi literi do livro do professor Pedro Lenza, direito constitucional esquematizado, revista, atualizada e ampliada( 18ª edição), pag.510, linhas de 21 a 25, vejamos: JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS: nos territórios federais com mais de 100 mil habitantes, além do governador nomeado na forma da constiutição( art.84,XIV), haverá orgãos judiciários de primeira e segunda instãncia, membros do ministério público e defensores federais, organizados e mantidos pela união. ( grifo meu). Assim até eu sou examinador. Sem falar que na parte de processo penal, o examinador( que dizem ter sido o Nicollitt, mas não tenho certeza), fez CTRL + C _ CTRL + V do trecho de um julgado do juiz NIcollitt e lançou a pergunta sobre se estava certo tal afirmativa.
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O famoso ECOTRIFIPENURBA!
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Da-lhe PUFET.
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LETRA E!
PUFET
P - PENITENCIÁRIO
U - URBANÍSTICO
F - FINANCEIRO
E - ECONÔMICO
T - TRIBUTÁRIO
"Na verdade o grande adversário a ser vencido em um concurso público é o próprio candidato, e não os outros. Ao longo de meses de estudo, de vários exercícios, simulados e estudos em casa, percebemos que na verdade temos que superar as nossas fraquezas."
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Correta, E
COMPETENCIA CONCORRENTE: União; Estados; DF - CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Penitenciário;
Urbanístico;
Tributário;
Econômico;
Financeiro;
Orçamento;
Consumidor.
Observação: O município não tem competência concorrente, apenas competência comum:
CF- ART.23 - Rol de Competências Comuns entre: União; Estados; Distrito federal e Municípios.
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Questões de competência deve-se começar analisando o seguinte:
Falou em LEGISLAR (competencia legislativa) só poderá ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE
Privativa: UNIÃO, podendo ser delegada através de LC aos ESTADOS e DF
Concorrente: (União, Estados, DF)
Falou em competência (Administrativa) só poderá ser EXCLUSIVA ou COMUM
Exclusiva: UNIÃO (indelegável) e constituída por verbos no infinitvo
COMUM: União, Estados, DF e MUNICÍPIOS (somente aqui entra o bendito município) e são constituídas também por verbo no infinitivo
Para distinguir uma da outra já que as duas possuem verbos no infinitivo use obom senso, jogando a analise para o município (elo mais fraco)
Exemplo: Declarar a guerra e celebrar a paz (temos um verbo no infinitivo? OK temos) agora jogue para o município, ele pode declarar a guerra ou celebrar a pz ? NÃO !!! então é competencia EXCLUSIVA DA UNIÃO
Bons estudos
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O mnemônico PUTEF que fala dos assuntos que o DF pode legislar me salvou nessa questão.
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TRIFIPENECU
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Tem uma frase boa que postaram aqui para gravar muito boa:
TRIBUTO FINANCIA PENITENCIÁRIA E ECONOMIA URBANA
Tributário
Financeiro
Penitenciário
Econômico
Urbano
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Caraca, concurseiro inventa cada mnemônico louco, eu também uso, mas tem alguns que mais dificultam que ajudam.
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TRIBU FIPENEU
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GAB:E
TRIFUPECO
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Atilla Henrique, comentário show de bola... parabéns!!!
Força, Foco e Fé!!!!
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Dinheiro ( tributário, econômico e financeiro) preso (penitenciário) na cidade ( urbanístico).
Agora veja, eu nem aprendo e quero ensinar os outros.
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É o PUFETO funcionando.
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QUANDO SE TRATA DE DINHEIRO: ECONÔMICO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO; RESOLVER QUESTÕES URBANAS ( VIZINHO) E DENTRO DAS PENITENCIÁRIAS SÓ SE RESOLVE NO "PUFET" PORQUE SE TRATA DE CONCORRENTE. NÃO CONFUNDIR COM "BOFETE" É "PUFET" MESMO. BRIGA FEIA.
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Até gosto de macetes, mas estes(PUFET, BUFET, PUFETO etc) só funcionan até o examinador substituir o penitenciário por penal ou o tributário por trabalho ou o econômico por eleitoral ...
Aí lasca tudo!!!!!
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Se vc quer um minemonico sério e sem maluquice vá até o comentário da deb Morgan.
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Correta, letra E.
Comentário apenas da letra D.
Conforme disposto no art. 23, IV, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios impedir a evasão, a
destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor
histórico, artístico ou cultural.
O erro aqui foi afirmar ser uma competência privativa
da União. Lembrem: proteger o patrimônio histórico, artístico ou cultural é competência
comum, ou seja, competência de todos os entes da Federação.
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FEPUT
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concorrente
PEN E U TRI FIN (peneutrifin)
penitenciário
econômico
urbanístico
tributário
financeiro
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Concorrente
T ributário
E conomic
F inanceira
U rbanístico
P enitenciário
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ALTENATIVA CORRETA: E
a) compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. (CF, art. 24, X)
b) nos Territórios Federais, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários, somente de primeira instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. (CF, art. 33, §3º)
c) os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (CF, art. 25, §3º)
d) compete exclusivamente a União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. (CF, art. 23, IV)
e) compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, tributário, urbanístico, penitenciário e econômico. (CF, art. 24, I)
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eu gravo FUT PÉ (lembro que futebol é jogado com os pés)
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PUTEIRO
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
FINACEIRO
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Art. 24 compete a UNIÃO, aos ESTADOS, e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
FORA TEMER DO UFC
F inanceiro
O rçamentário
R ecursos naturais
A ssistência jurídica
T ributário
E conômico
M eio ambiente
E ducação
R esponsabilidade consumidor
D efensoria publica
O rganização, garantias, direitos e deveres Policias Civis
U rbanístico
F orenses
Cultura
Vi esse FORA TEMER aqui e complementei com DO UFC.
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Quer um remédio ? TRIFIPENECUR
TRIBUTÁRIO FINANCEIRO PENITENCIÁRIO ECONÔMICO URBANÍSTICO
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a. CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
b. CF. Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. (...)§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
c. CF. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
d. CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
E. CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Pior parte da CF
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COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR: (ARTs 22 e 24, CF)
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Gabarito: E
Vamos aos erros
a) Competência é concorrente
b) Territórios com +100 mil habitantes
c) Mediante LC
d) A competência é comum
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Competência Concorrente (Principais):, Art. 24, CF/88: TEF UP
T -> Tributário
E -> Econômico
F -> Financeiro
U -> Urbanístico;
P -> Penitenciário
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. É de competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal (e não privativa da União) (art. 24, X, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;”
b) Incorreta. Só haverá órgãos judiciários nos territórios federais com + de 100mil habitantes (art. 33, §3°, CF).
“Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
[...] § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.”
c) Incorreta. A instituição deverá ser por lei complementar (e não ordinária) (art. 25, §3°, CF).
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
d) Incorreta. É de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, IV, CF).
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...] IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”
e) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]”
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Falou em LEGISLAR, já não pode ser Exclusiva.
Competência Exclusiva--> São competências administrativas (Prestação de serviço público)
Competência Privativa --> São as competências legislativas
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A Organização do Estado brasileiro é expressamente disciplinada na Constituição Federal de 1988, sendo correto afirmar que:
Alternativas
A) compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
Errado, trata-se de competência legislativa concorrente.
B) nos Territórios Federais, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários, somente de primeira instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.
Nos Territórios Federais com mais de 100 MIL HABITANTES, além do Governador nomeado pelo presidente da República, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos Federais.
C) os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Não é mediante lei ordinária, e sim lei complementar. Errado
D) compete exclusivamente a União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. Trata-se de competência administrativa comum.
E) compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, tributário, urbanístico, penitenciário e econômico. Correto