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Art. 103-b;
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
Gabarito D
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a) ERRADA. Artigo 103-B:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) ERRADA. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
c) ERRADA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça.
Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
d) CERTA. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...). Esse Ministro do STJ é indicado pelo respectivo tribunal e, como TODOS os membros do Conselho à exceção do Presidente do STF, que o presidirá também, será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
e) ERRADA. Art. 103-B:
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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CNJ (esquema para fixação)
Presidido: pelo Presidente do STF;
Demais membros: nomeados pelo Presidente da República após a aprovação absoluta do Senado Federal;
Composição: 15 membros para mandato de 2 anos, admitida uma única recondução (Art. 103-B CF):
o 9 membros jurisdicionais - dividem-se em 03 grupos:
o indicados pelo STF:
§ 1 - presidente do STF;
§ 1 - desembargador do TJ e
§ 1 - Juiz Estadual;
o indicados pelo STJ;
§ 1 - membro STJ;
§ 1 - desembargador TRF
§ 1 Juiz Federal;
o indicados pelo TST;
§ 1 - ministro do TST;
§ 1 - desembargador TRT;
§ 2 Juízes do Trabalho;
o 6 não jurisdicionais - dividem-se em:
o PGR: indicará 1 membro do MPU e 1 do MP Estadual;
o OAB: 2 advogados;
o 2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada): Câmara dos Deputados e o Senado, cada um, indicará um cidadão;
Oficiam perante o conselho o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB (Art. 103-B, § 6º CF), assim, nunca poderão ser membros. Além disso, de acordo com o STF, no MS 2587-9, a ausência deles nas sessões do CNJ não acarretam a nulidade delas.
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a)todos os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
O ERRO ESTA EM "TODOS" POIS O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO STF NÃO SÃO ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
b)compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução.
O MANDATO SERÁ DE 2 ANOS, O RESTANTE DO TEXTO ESTA CORRETO.
c)é órgão do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos essenciais à justiça e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
d)o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal e nomeado pelo Presidente da República, exercerá a função de Ministro-Corregedor.
ALTERNATIVA CORRETA CONFORME TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(ART. 103-B § 5ºCF)
e)dentre os seus integrantes, há dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Congresso Nacional.
indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
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https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc
Assistam!
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a)O Pr. do STF, que também atuará como presidente do CNJ, é membro NATO, não sendo nomeado pelo PR.
b) O CNJ tem 15 mebros, com mandato de 2 anos admitida una recondução.
c)O CNJ é órgão do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e não dos órgãos essenciais à justiça.
d)CORRETA
e) Os cidadãos são indicados pelo CD e SF.
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Até que enfim uma questão decente, vi a pouco uma da FCC considerando como certa a alternativa A dessa questão.
Não concordei, porém era a menos errada.
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LETRA D!
NA COMPOSIÇÃO DO CNJ TEMOS UM MINISTRO DO STJ E JUSTAMENTE ELE SERÁ O MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ!
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Fiquei na dúvida com a letra E que diz :"dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal"
Eu entendí "Congresso Nacional", mas a D estava mais correta.
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A - Incorreta. O Presidente do STF é membro nato do CNJ, sendo dispensável sua nomeação pelo PR e sabatina pela maioria absoluta do Senado (art. 103-B, §2º, CF).
B - Incorreta. O mandato é de 2 anos, sendo admitida uma recondução (art.103-B, CF).
C - Incorreta.Art. 103-B, §4º, da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura".
D - Correta. Art.103-B, §5º, da CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes".
E - Incorreta. São membros dois cidadãos, um escolhido pelo SF, e ou outro pela CD (art.103-B, XIII, CF).
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GABARITO D
Com relação à letra E...
Muitos devem ter se confundido com essa alternativa. É bem verdade que o Congresso Nacional é formado pela Câmara e pelo Senado, todavia, no caso em questão, a escolha é feita em separado por cada Casa do Congresso Nacional; ou seja, um cidadão pela Câmara e outro pelo Senado. Sendo assim, a letra E não pode ser considerada certa.
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O PRESIDENTE (da República) NÃO nomeia O PRESIDENTE (do STF).
Por uma razão muito lógica: ele é NATO! Ou seja, ou é ele ou é ele.
Ademais, o Presidente do STF ocupa o cargo máximo do judiciário assim como o Presidente da República ocupa o cargo máximo do executivo. Logo, como não há hierarquia entre os poderes, outro motivo pelo qual o Presidente da República não teria poder para nomear o Presidente do STF.
Perceba que os demais nomeados não é, necessariamente, o Presidente do respectivo tribunal.
Agora, sem considerar a literalidade da Constituição, tenho como correto se for dito, de forma genérica, que os dois cidadãos serão indicados pelo Congresso. Pois, evidente que no Brasil o Congresso é bicameral e por isso quando falo em Congresso falo em Câmara e Senado.
Da mesma forma que não há dificuldade em aceitar a seguinte frase como correta: "No Brasil as Leis Ordinárias federais são oriundas do Congresso e as Leis estaduais são oriundas das Assembléias Legislativas!"
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A grande pegadinha da letra C é afirmar que o CNJ faz o controle dos órgãos ESSENCIAIS À JUSTIÇA (o MP e a Defensoria são órgãos essenciais à justiça).
Ao CNJ cabe o controle do Poder Judiciário e apreciação de reclamações também contra cartórios de registro e notariais.
CUIDADO COM A PEGADINHA: o controle do CNJ não é dos órgãos essenciais à Justiça.
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GABARITO D.
PRESIDENTE DO CNJ ----> PRESIDENTE DO STF.
MINISTRO CORREGEDOR -----> MINISTRO DO STJ INDICADO PELO PRÓPIO TRIBUNAL.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Letra C maldosa. Há órgãos essenciais à justiça que não pertencem à estrutura do Judiciário.
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É UM ABSURDO UMA QUESTÃO DESTA NÃO SER ANULADA, POIS A BANCA ESTÁ DIZENDO QUE TANTO O SENADO QUANTO A CÂMARA NÃO PERTENCEM AO CONGRESSO NACIONAL.
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CNJ : Coisa iNútil Jao
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A redação da letra "E" dá a entender que os dois cidadãos podem ser escolhidos tanto pelo Senado ou pela Câmara, sendo que a redação do art. 103 é clara no sentido de que apenas 1 cidadão será escolhido pela Câmara e 1 pelo Senado, de modo a manter o equilíbrio entre as Casas Legislativas representativas dos Estados e do Povo.
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Art. 103-B. O I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
Tendo em vista que esse inciso foi revogado, a resposta fica meio duvidosa. Fora a pegadinha da letra E, que cobrou a literalidade lei.
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A letra "d" está errada, não cabe ao presidente nomear o ministro corregedor e sim o STJ, Art. 103-B, 2o, CR.
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QUE MATÉRIA CHATA! Misericórdiaaaaaaaaaaaaaaa, é pura decoreba essa **
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.
A– Incorreta - Esse procedimento não é adotado em relação ao Presidente do STF e em relação ao Vice-Presidente do STF (que o substitui na presidência do CNJ em suas ausências e impedimentos). Art. 103-B, CRFB/88: "(...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
B– Incorreta - O mandato é de 2 anos, admitida uma recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".
C- Incorreta - O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não das funções essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública) Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 103-B, § 5º, CRFB/88: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)".
E- Incorreta - Um cidadão é indicado pelo Senado e outro cidadão é indicado pela Câmara. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Sobre a letra A: tomar cuidado, pois nem todos os membros são nomeados pelo Presidente da República. Porém, todos os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República.
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Art.103-B, §5º, da CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes".