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ID
2094556
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-b; 

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

     

    Gabarito D

  • a) ERRADA. Artigo 103-B:
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b) ERRADA. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.

     

    c) ERRADA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    d) CERTA. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...). Esse Ministro do STJ é indicado pelo respectivo tribunal e, como TODOS os membros do Conselho à exceção do Presidente do STF, que o presidirá também, será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    e) ERRADA. Art. 103-B:
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     

  • CNJ  (esquema para fixação)

        Presidido: pelo Presidente do STF;

        Demais membros: nomeados pelo Presidente da República após a aprovação absoluta do Senado Federal;

     

    Composição: 15 membros para mandato  de 2 anos,  admitida uma única recondução (Art. 103-B CF):

     

                      o   9 membros jurisdicionais - dividem-se em 03 grupos: 

                               o   indicados pelo STF:

                                    §  1 -  presidente do STF;

                                    §  1  - desembargador do TJ e

                                    §  1  - Juiz Estadual;

                              o   indicados pelo STJ;

                                    §  1 - membro STJ;

                                    §  1 - desembargador  TRF

                                    §  1 Juiz Federal;

                             o   indicados pelo TST;

                                   §  1 - ministro do TST;

                                   §  1 - desembargador TRT;

                                   §  2 Juízes do Trabalho;

     

                      o   6 não jurisdicionais -  dividem-se em:

                                o  PGR:  indicará 1 membro do MPU e 1 do MP Estadual;

                                o   OAB:  2 advogados;

                                o   2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada): Câmara dos Deputados e o Senado, cada um, indicará um cidadão;

     

    Oficiam perante o conselho o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB (Art. 103-B, § 6º CF), assim, nunca poderão ser membros. Além disso, de acordo com o STF, no MS 2587-9, a ausência deles nas sessões do CNJ não acarretam a nulidade delas.

     

  • a)todos os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O ERRO ESTA EM "TODOS" POIS O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO STF NÃO SÃO ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     b)compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução.

    O MANDATO SERÁ DE 2 ANOS, O RESTANTE DO TEXTO ESTA CORRETO.

     c)é órgão do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos essenciais à justiça e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     d)o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal e nomeado pelo Presidente da República, exercerá a função de Ministro-Corregedor.

    ALTERNATIVA CORRETA CONFORME TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(ART. 103-B § 5ºCF)

     e)dentre os seus integrantes, há dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Congresso Nacional.

    indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

    Assistam!

  • a)O Pr. do STF, que também atuará como presidente do CNJ, é membro NATO, não sendo nomeado pelo PR.

    b) O CNJ tem 15 mebros, com mandato de 2 anos admitida una recondução.

    c)O CNJ é órgão do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e não dos órgãos essenciais à justiça.

    d)CORRETA

    e) Os cidadãos são indicados pelo CD e SF.

  • Até que enfim uma questão decente, vi a pouco uma da FCC considerando como certa a alternativa A dessa questão.

    Não concordei, porém era a menos errada.

  • LETRA D!

     

    NA COMPOSIÇÃO DO CNJ TEMOS UM MINISTRO DO STJ E JUSTAMENTE ELE SERÁ O MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ!

  • Fiquei na dúvida com a letra E que diz :"dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal"

    Eu entendí "Congresso Nacional", mas a D estava mais correta.

  • A - Incorreta. O Presidente do STF é membro nato do CNJ, sendo dispensável sua nomeação pelo PR e sabatina pela maioria absoluta do Senado (art. 103-B, §2º, CF).

     

    B - Incorreta. O mandato é de 2 anos, sendo admitida uma recondução (art.103-B, CF).

     

    C - Incorreta.Art. 103-B, §4º, da CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura".

     

    D - Correta. Art.103-B, §5º, da CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes".

     

    E - Incorreta. São membros dois cidadãos, um escolhido pelo SF, e ou outro pela CD (art.103-B, XIII, CF).

  • GABARITO D

    Com relação à letra E...

    Muitos devem ter se confundido com essa alternativa. É bem verdade que o Congresso Nacional é formado pela Câmara e pelo Senado, todavia, no caso em questão, a escolha é feita em separado por cada Casa do Congresso Nacional; ou seja, um cidadão pela Câmara e outro pelo Senado. Sendo assim, a letra E não pode ser considerada certa. 

     

  • O PRESIDENTE (da República) NÃO nomeia O PRESIDENTE (do STF). 

    Por uma razão muito lógica: ele é NATO! Ou seja, ou é ele ou é ele.

    Ademais, o Presidente do STF ocupa o cargo máximo do judiciário assim como o Presidente da República ocupa o cargo máximo do executivo. Logo, como não há hierarquia entre os poderes, outro motivo pelo qual o Presidente da República não teria poder para nomear o Presidente do STF.

    Perceba que os demais nomeados não é, necessariamente, o Presidente do respectivo tribunal.

    Agora, sem considerar a literalidade da Constituição, tenho como correto se for dito, de forma genérica, que os dois cidadãos serão indicados pelo Congresso. Pois, evidente que no Brasil o Congresso é bicameral e por isso quando falo em Congresso falo em Câmara e Senado

    Da mesma forma que não há dificuldade em aceitar a seguinte frase como correta: "No Brasil as Leis Ordinárias federais são oriundas do Congresso e as Leis estaduais são oriundas das Assembléias Legislativas!" 

  • A grande pegadinha da letra C é afirmar que o CNJ faz o controle dos órgãos ESSENCIAIS À JUSTIÇA (o MP e a Defensoria são órgãos essenciais à justiça). Ao CNJ cabe o controle do Poder Judiciário e apreciação de reclamações também contra cartórios de registro e notariais. CUIDADO COM A PEGADINHA: o controle do CNJ não é dos órgãos essenciais à Justiça.
  • GABARITO D.

     

    PRESIDENTE DO CNJ ----> PRESIDENTE DO STF.

    MINISTRO CORREGEDOR -----> MINISTRO DO STJ INDICADO PELO PRÓPIO TRIBUNAL.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Letra C maldosa. Há órgãos essenciais à justiça que não pertencem à estrutura do Judiciário.

  • É UM ABSURDO UMA QUESTÃO DESTA NÃO SER ANULADA, POIS A BANCA ESTÁ DIZENDO QUE TANTO O SENADO QUANTO A CÂMARA NÃO PERTENCEM AO CONGRESSO NACIONAL.

  • CNJ : Coisa iNútil Jao
  • A redação da letra "E" dá a entender que os dois cidadãos podem ser escolhidos tanto pelo Senado ou pela Câmara, sendo que a redação do art. 103 é clara no sentido de que apenas 1 cidadão será escolhido pela Câmara e 1 pelo Senado, de modo a manter o equilíbrio entre as Casas Legislativas representativas dos Estados e do Povo.

  • Art. 103-B. O I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;        

    Tendo em vista que esse inciso foi revogado, a resposta fica meio duvidosa. Fora a pegadinha da letra E, que cobrou a literalidade lei.

  • A letra "d" está errada, não cabe ao presidente nomear o ministro corregedor e sim o STJ, Art. 103-B, 2o, CR.

  • QUE MATÉRIA CHATA! Misericórdiaaaaaaaaaaaaaaa, é pura decoreba essa **

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça.

    A– Incorreta - Esse procedimento não é adotado em relação ao Presidente do STF e em relação ao Vice-Presidente do STF (que o substitui na presidência do CNJ em suas ausências e impedimentos). Art. 103-B, CRFB/88: "(...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    B– Incorreta - O mandato é de 2 anos, admitida uma recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    C- Incorreta - O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não das funções essenciais à Justiça (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública) Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)". 

    D- Correta - É o que dispõe o art. 103-B, § 5º, CRFB/88: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)".

    E- Incorreta - Um cidadão é indicado pelo Senado e outro cidadão é indicado pela Câmara. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Sobre a letra A: tomar cuidado, pois nem todos os membros são nomeados pelo Presidente da República. Porém, todos os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República.

  • Art.103-B, §5º, da CF: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes".