SóProvas


ID
2094562
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à responsabilidade do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    b) ERRADA. Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    c) ERRADA. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    d) ERRADA. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    e) ERRADA. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

  • (A)

    -2/3 câmara  submetido a julgamento perante o STF=crime comum.
    -2/3 câmara submetido a julgamento  perante o Senado Federal=Crime de reSponsabilidade.

  • LETRA "A" O Art. 86 estabelece que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

  • ART 86. CF\88.

    ART. 86. ADMITIDA A ACUSAÇÃO  CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR 2\3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENDO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    A PALVRA... ( NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS).  

     FOI POSTA NO COMEÇO DA QUESTÃO PARA CONFUNDIR, A LEITURA DO CANDIDATO PORÉM ESTA CORRETA.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Crime Comum: Supremo Tribunal Federal

    Crime de Responsabilidade: Senado Federal

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ATENÇÃO:

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO:   A

     

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Alternativa A - Correta. CF, art. 86, caput. "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". 

    Alternativa B - Errada. CF, art. 86, § 2º. "Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

    Alternativa C - Errada. CF, art. 86, § 1º. "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    Alternativa D - Errada. Conforme anotação retro, o quórum é de 2/3 da Câmara dos Deputados. 

    Alternativa E -  Errada. Como visto, a competência para julgamento dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do Senado Federal, enquanto os crimes comuns serão julgados pelo STF. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Para que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA seja processado e julgado, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade, precisará haver um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados. Lembrando que, nos crimes comuns, mesmo após a autorização da CD, é possível que o STF rejeite a denúncia e não instaure o processo.

    Deus no comando!!!

  • A "e" é a resposta correta. Vide jurisprudência atualizada pelo caso Dilma Rousseff, cujo prazo fluiu após 12.05.2016 quando o Senado recebeu a denúncia. Ou seja, a Câmara apenas autoriza.
  • Roberto Barros, a letra "e" está errada mesmo. A assertiva fala em "infrações penais comuns" e elas não são processadas e julgadas no Senado, mas sim perante o STF após a aprovação por 2/3 da Câmara dos Deputados. O caso de Dilma, que você cita, diz respeito a crime de responsabilidade, por isso o Senado processou.

  • a) GAB
    b) 180 dias
    c) Crime de responsabilidade do Presidente é julgado no Senado Federal
    d) 2/3 
    e) Infrações penais comuns do Presidente são julgadas no STF

  • a) Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    b) Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Errada. (São cento e oitenta dias)

     

    c) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Errada

     

    d) No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Errada (2/3)

     

    e) Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    (Errada) (STF)

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • @PraiseTheSun

    Dizer que ele não será respnsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função não quer dizer que o PR não pode ser processado por crimes comuns na vigência do mandato.

    Apenas é necessário que o crime comum tenha relação com sua função de PR.

     

    É essa sua dúvida?

     

  • PROCESSO: SÓ PODERÁ SER PROCESSADO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR COM 2/3.

    PRERROGATIVA DE FORO: NÃO PODE SER JULGADO POR QUALQUER JUIZ.

                                                    STF: CRIME COMUM

                                                    SENADO: CRIME DE RESPONSABILIDADE

    * O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS, APÓS, SE NÃO CONDENADO, VOLTA A SUA FUNÇÃO.

    PRISÃO: SÓ PODERÁ SER PRESO POR CRIME COMUM E COM SENTENÇA CONDENATÓRIA APÓS O MANDATO.

     

  •     AUTORIZAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS 2/3

    -CRIMES COMUNS ---> STF --> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denúncia ou queixa

    -CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL --> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> abertura do processo

  • A) ART 86

    B) ART 86.§2°

    C) ART 86,I

    D) ART 86.

    E) ART 86.

  • Uma dúvida o art. 86, § 1º, I, da CF/88 prevê que se o STF receber a denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções? Qual o motivo da letra "C" está errada?

  • GABARITO: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • FuturoDelta, o erro não está na suspensão na letra "c", mas sim sobre quem julga o crime de responsabilidade, no caso é de competência do Senado Federal, não do STF.

  • GABARITO: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (A e D)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (E)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (C)

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (B)

  • Tem hora que da vontade de comer capim.......

  • DOIS TERÇOS

    DOIS TERÇOS

    DOISSSSSSSSS TERÇOS

  • Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    GAB= A

    PM/SC

    AVANTE DEUS PERMITIRÁ

  • Sempre será melhor aqui que na prova!!

  • R: Gabarito A

    A - Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. - CORRETA

    B- Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (180 DIAS)

    C- Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. (após a instauração do processo pelo Senado Federal)

    D- No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. ( dois terços)

    E- Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. (se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.)

  • uma duvida na letra B. o que devo levar em consideração?

    Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

    Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir.

    Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias-120- , contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    OU

    CF-88

    ART 86

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias -180-, o julgamento não estiver concluído,

    cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do

    processo.

    ??????

  • OBS IMPORTANTE: para que o Presidente usufrua dessa imunidade quanto ao foro de julgamento, requer seja o crime comum seja cometido em relação com a função, pois caso contrário o mesmo responderá somente na Justiça Comum e, após o fim do mandato.

  • Comum - STF

    Responsabilidade - Senado

    Juízo de admissibilidade prévio da Câmara dos Deputados

  • Letra A – correta, conforme art.86, caput, da CRFB/88.

    Letra B – prazo de 180, conforme art.86, §2º.

    Letra C – nos crimes de responsabilidade o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme art.86, §1º, inciso II.

    Letra D – nos crimes de responsabilidade o Presidente é julgado pelo Senado Federal, quando admitida a acusação por 2/3 da CD, conforme art.86, caput.

    Letra E – nas infrações penais comuns, o Presidente é julgado pelo Supremo Tribuna de Justiça, art.86, caput.

  • A)  Correta

    Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    B)  Errada

    Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    São 180 dias

    C)  Errada

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    pelo Senado Federal

    D) Errada

    No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.

    por dois terços da Câmara dos Deputados

    E)  Errada

    Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    pelo Stf

  • Juízes naturais do Presidente da República – art. 86, caput da CF/88

    O termo juiz natural significa o órgão jurisdicional (e não Judiciário) constitucionalmente competente. Em matéria penal, o Presidente da República tem 2 juízes naturais:

    (i) STF: julga crime comum (infração penal) cometido pelo Presidente da República, desde que exista autorização prévia por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    (ii) Senado Federal: julga crime de responsabilidade (infração político-administrativa) cometido pelo Presidente da República, desde que exista autorização prévia de 2/3 da Câmara dos Deputados (processo de impeachment).

    Fonte: caderno do curso Damásio para Magistratura e Ministério Público - 2020

  • Importante saber que o julgamento do presidente é dividido em sobre 2 "tipos"

    O primeiro, que é sobre crimes comuns, infrações penais propriamente ditas, depois de AUTORIZADO pela CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 dos seus membros O PR é julgado pelo STF

    O segundo, sobre crimes de responsabilidades famoso impeachment necessita da mesma autorização previa da camara dos deputados, ou seja, por 2/3, porém o julgador passa a ser o SENADO FEDERAL.

  • É relevante frisar que, em se tratando de crime comum, NAO vinculará o STF para julgamento obrigatório, pois, o Supremo ainda fará novo juízo de admissibilidade, para decidir se recebe, ou nao, a denúncia ou queixa.

    Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 2020.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. 

    A– Correta - É o que dispõe o art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    B– Incorreta - O prazo correto é de 180 dias. Art. 86, § 2º, CRFB/88: "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

    C- Incorreta - O Presidente é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Assim, ficará suspenso de suas funções, no caso de crime de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado. Art. 86, § 1º, CRFB/88: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    D- Incorreta - Para que seja submetido a julgamento (tanto pelo STF quanto pelo Senado), a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara (não 1/3). Art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    E- Incorreta - O Presidente é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Assim, ficará suspenso de suas funções, no caso de infração penal comum, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Art. 86, § 1º, CRFB/88: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Presidente da República comete crime:

    • Crime comum: STF (afastamento após recebimento da denúncia ou queixa)
    • Crime de responsabilidade: Senado (afastamento após instauração do processo)
    • Tempo de afastamento: 180 dias
    • Admissibilidade: 2/3 da Câmara dos Deputados