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a) CERTA. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) ERRADA. Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
c) ERRADA. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
d) ERRADA. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
e) ERRADA. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
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(A)
-2/3 câmara submetido a julgamento perante o STF=crime comum.
-2/3 câmara submetido a julgamento perante o Senado Federal=Crime de reSponsabilidade.
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LETRA "A" O Art. 86 estabelece que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
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ART 86. CF\88.
ART. 86. ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR 2\3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENDO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
A PALVRA... ( NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS).
FOI POSTA NO COMEÇO DA QUESTÃO PARA CONFUNDIR, A LEITURA DO CANDIDATO PORÉM ESTA CORRETA.
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GABARITO - LETRA A
Crime Comum: Supremo Tribunal Federal
Crime de Responsabilidade: Senado Federal
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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ATENÇÃO:
1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO: A
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Alternativa A - Correta. CF, art. 86, caput. "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
Alternativa B - Errada. CF, art. 86, § 2º. "Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".
Alternativa C - Errada. CF, art. 86, § 1º. "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".
Alternativa D - Errada. Conforme anotação retro, o quórum é de 2/3 da Câmara dos Deputados.
Alternativa E - Errada. Como visto, a competência para julgamento dos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República é do Senado Federal, enquanto os crimes comuns serão julgados pelo STF.
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COMPLEMENTANDO:
Para que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA seja processado e julgado, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade, precisará haver um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados. Lembrando que, nos crimes comuns, mesmo após a autorização da CD, é possível que o STF rejeite a denúncia e não instaure o processo.
Deus no comando!!!
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A "e" é a resposta correta. Vide jurisprudência atualizada pelo caso Dilma Rousseff, cujo prazo fluiu após 12.05.2016 quando o Senado recebeu a denúncia. Ou seja, a Câmara apenas autoriza.
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Roberto Barros, a letra "e" está errada mesmo. A assertiva fala em "infrações penais comuns" e elas não são processadas e julgadas no Senado, mas sim perante o STF após a aprovação por 2/3 da Câmara dos Deputados. O caso de Dilma, que você cita, diz respeito a crime de responsabilidade, por isso o Senado processou.
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a) GAB
b) 180 dias
c) Crime de responsabilidade do Presidente é julgado no Senado Federal
d) 2/3
e) Infrações penais comuns do Presidente são julgadas no STF
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a) Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
b) Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Errada. (São cento e oitenta dias)
c) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. Errada
d) No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Errada (2/3)
e) Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
(Errada) (STF)
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Gente, me ajude!
O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.
Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum?
Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.
Valeu!
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@PraiseTheSun
Dizer que ele não será respnsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função não quer dizer que o PR não pode ser processado por crimes comuns na vigência do mandato.
Apenas é necessário que o crime comum tenha relação com sua função de PR.
É essa sua dúvida?
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PROCESSO: SÓ PODERÁ SER PROCESSADO SE A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR COM 2/3.
PRERROGATIVA DE FORO: NÃO PODE SER JULGADO POR QUALQUER JUIZ.
STF: CRIME COMUM
SENADO: CRIME DE RESPONSABILIDADE
* O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS, APÓS, SE NÃO CONDENADO, VOLTA A SUA FUNÇÃO.
PRISÃO: SÓ PODERÁ SER PRESO POR CRIME COMUM E COM SENTENÇA CONDENATÓRIA APÓS O MANDATO.
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AUTORIZAÇÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS 2/3
-CRIMES COMUNS ---> STF --> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> recebimento da denúncia ou queixa
-CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> SENADO FEDERAL --> presidente suspenso por até 180 dias a contar ---> abertura do processo
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A) ART 86
B) ART 86.§2°
C) ART 86,I
D) ART 86.
E) ART 86.
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Uma dúvida o art. 86, § 1º, I, da CF/88 prevê que se o STF receber a denúncia ou queixa-crime contra o Presidente da República, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções? Qual o motivo da letra "C" está errada?
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GABARITO: A
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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FuturoDelta, o erro não está na suspensão na letra "c", mas sim sobre quem julga o crime de responsabilidade, no caso é de competência do Senado Federal, não do STF.
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GABARITO: A
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (A e D)
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (E)
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (C)
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (B)
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Tem hora que da vontade de comer capim.......
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DOIS TERÇOS
DOIS TERÇOS
DOISSSSSSSSS TERÇOS
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Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
GAB= A
PM/SC
AVANTE DEUS PERMITIRÁ
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Sempre será melhor aqui que na prova!!
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R: Gabarito A
A - Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. - CORRETA
B- Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (180 DIAS)
C- Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. (após a instauração do processo pelo Senado Federal)
D- No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. ( dois terços)
E- Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. (se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.)
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uma duvida na letra B. o que devo levar em consideração?
Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.
Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.
Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir.
Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias-120- , contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
OU
CF-88
ART 86
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias -180-, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
processo.
??????
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OBS IMPORTANTE: para que o Presidente usufrua dessa imunidade quanto ao foro de julgamento, requer seja o crime comum seja cometido em relação com a função, pois caso contrário o mesmo responderá somente na Justiça Comum e, após o fim do mandato.
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Comum - STF
Responsabilidade - Senado
Juízo de admissibilidade prévio da Câmara dos Deputados
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Letra A – correta, conforme art.86, caput, da CRFB/88.
Letra B – prazo de 180, conforme art.86, §2º.
Letra C – nos crimes de responsabilidade o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, conforme art.86, §1º, inciso II.
Letra D – nos crimes de responsabilidade o Presidente é julgado pelo Senado Federal, quando admitida a acusação por 2/3 da CD, conforme art.86, caput.
Letra E – nas infrações penais comuns, o Presidente é julgado pelo Supremo Tribuna de Justiça, art.86, caput.
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A) Correta
Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
B) Errada
Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
São 180 dias
C) Errada
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
pelo Senado Federal
D) Errada
No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal.
por dois terços da Câmara dos Deputados
E) Errada
Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.
pelo Stf
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Juízes naturais do Presidente da República – art. 86, caput da CF/88
O termo juiz natural significa o órgão jurisdicional (e não Judiciário) constitucionalmente competente. Em matéria penal, o Presidente da República tem 2 juízes naturais:
(i) STF: julga crime comum (infração penal) cometido pelo Presidente da República, desde que exista autorização prévia por 2/3 da Câmara dos Deputados.
(ii) Senado Federal: julga crime de responsabilidade (infração político-administrativa) cometido pelo Presidente da República, desde que exista autorização prévia de 2/3 da Câmara dos Deputados (processo de impeachment).
Fonte: caderno do curso Damásio para Magistratura e Ministério Público - 2020
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Importante saber que o julgamento do presidente é dividido em sobre 2 "tipos"
O primeiro, que é sobre crimes comuns, infrações penais propriamente ditas, depois de AUTORIZADO pela CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 dos seus membros O PR é julgado pelo STF
O segundo, sobre crimes de responsabilidades famoso impeachment necessita da mesma autorização previa da camara dos deputados, ou seja, por 2/3, porém o julgador passa a ser o SENADO FEDERAL.
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É relevante frisar que, em se tratando de crime comum, NAO vinculará o STF para julgamento obrigatório, pois, o Supremo ainda fará novo juízo de admissibilidade, para decidir se recebe, ou nao, a denúncia ou queixa.
Manual de Direito Constitucional, Nathalia Masson, 2020.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República.
A– Correta - É o que dispõe o art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
B– Incorreta - O prazo correto é de 180 dias. Art. 86, § 2º, CRFB/88: "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".
C- Incorreta - O Presidente é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Assim, ficará suspenso de suas funções, no caso de crime de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado. Art. 86, § 1º, CRFB/88: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".
D- Incorreta - Para que seja submetido a julgamento (tanto pelo STF quanto pelo Senado), a acusação deve ser admitida por dois terços da Câmara (não 1/3). Art. 86, CRFB/88: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
E- Incorreta - O Presidente é julgado pelo STF nas infrações penais comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Assim, ficará suspenso de suas funções, no caso de infração penal comum, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Art. 86, § 1º, CRFB/88: "O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Presidente da República comete crime:
- Crime comum: STF (afastamento após recebimento da denúncia ou queixa)
- Crime de responsabilidade: Senado (afastamento após instauração do processo)
- Tempo de afastamento: 180 dias
- Admissibilidade: 2/3 da Câmara dos Deputados