-
a) ERRADA. Artigo 77, item 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.
b) ERRADA. Artigo 6°: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
d) CERTA, é o EXPRESSO princípio ne bis in idem.
Artigo 20: 1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal. (corrigida)
e) ERRADA. O TPI tem caráter permanente, independente e com jurisdição complementar às Cortes nacionais e vinculada à ONU, isto é, pressupõe que o sistema judicial dos Estados tenha sido incapaz de julgar a contento o crime submetido à sua apreciação.
-
Alternativa correta letra D
(Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) Artigo 20: 2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.
-
Companheiro de luta Delta Let, desde já agradeço muito pelo conhecimento compartilhado conosco, só uma pequena correção para a galera não se confundir, a fundamentação correta da anternativa "d" é art. 20: 2
Artigo 20
Ne bis in idem
1. Salvo disposição contrária do presente Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
2. Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime mencionado no artigo 5°, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo Tribunal.
Abç
-
Sim, Emerson, fiz confusão.
Brigadú!
-
Dispositivo referente a alternativa "b":
(Estatuto de Roma)
Artigo 7° - Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.
-
rapaz
hoje aprendi que genocídio não é crime contra a humanidade
então tá então
-
Errei porque marquei a B também, em que pese realmente algumas questões na prática parecer não fazer sentido, acredito que a banca seja do tipo que gosta de letra exata de lei. Não é nada comodo estudar para isso, mas se é assim que a banca age, melhor aprender a na dúvida marcar aquela que parece mais com o que diz a lei, melhor que contar com recurso.
-
a) elevado grau de ilicitude <- Pena de prisão perpétua
b)?
c) falta o crime de guerra.
d) correto
e) Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente
-
Letra B refere-se ao crime de genocídio.
-
Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
-
Genocídio deve ser crime contra o patrimônio kkkkkkkk
Na boa, tem que ler todas as assertativas mesmo, tem muita banca que é só o que está expresso e ponto, ainda que não exijam no enunciado.
-
complementando...
alternativa B: são considerados crimes contra a humanidade os atos praticados com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. ERRADA.
------- A definição da alternativa é do crime de GENOCÍDIO, que é um crime de competencia do TPI. porém a alternativa afirmou que a definição é de CRIMES CONTRA A HUMANIDADE e o Estatudo de Roma define ambos de forma diversa, vejamos:
Artigo 6o
Crime de Genocídio
Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal...
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;
d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;
e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Artigo 7o
Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
-
Q698190
Nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
Artigo 20 - Ne bis in idem
Nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo TPI por crimes em razão dos quais já tenha condenada ou absolvida, salvo se o processo:
1. Objetivou subtrair o acusado à sua responsabilidade criminal;
2. Não foi conduzido de forma independente ou imparcial; ou
3. Foi conduzido de forma incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.
-
GABARITO D
Letra B trata-se do crime de genocídio, não contra a humanidade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
Estatuto de Roma:
Artigo 5ª:
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Artigo 7o
Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão;
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
Gostei (
30
)
Gente, cansei de errar essa questão kkkkk
-
Assertiva D
nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
-
Artigo 20 do TPI - Ne bis in idem: nenhuma pessoa poderá ser julgada por outro tribunal por um crime de competência do Tribunal Penal Internacional, relativamente ao qual já tenha sido condenada ou absolvida pelo TPI.
Tribunal Penal Internacional <- caráter permanente e independente.
-
c) ERRADA. Artigo 5°, item 1: A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
Lembre-se do GUGA, e de que são 4 (quatro) tipificações de crimes:
Genocídio
hUmanidade
Guerra
Agressão
Abraços e bons estudos.