SóProvas


ID
2094628
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as funções do inquérito policial, leia as afirmativas.


I. A função precípua da atividade de polícia judiciária é a defesa social, a preservação da ordem pública e o combate implacável à criminalidade.


II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 


III. O processo é público e o inquérito é sigiloso. A principal função do sigilo é evitar a escandalosa publicidade sem que se tenha formado uma justa causa para o julgamento público no âmbito do processo. O sigilo, assim, antes da função utilitarista, possui função garantista. 


IV. Por motivos de defesa social e ordem pública, é possível apresentar o preso em flagrante às emissoras de televisão, assegurando a estas o direito à informação tutelado constitucionalmente.


V. O inquérito ostenta a função preservadora, consistente em preservar a inocência contra acusações infundadas e o organismo judiciário contra o custo e a inutilidade em que estas redundariam , propiciando sólida base e elementos para a propositura e exercício da ação penal. 


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito é instituição indispensável à justiça penal? Alguem me ajuda, por favor...

  • A questão é por demais subjetiva... realmente, o inquérito é dispensável à propositura da ação penal, mas de uma maneira teleológica, seria um instrumento indispensável à justiça penal (?). Questão com esse nível interpretativo em provas objetivas é difícil.

  •  A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. Tadas as ações penais são, necessariamente, provenientes de etapa preliminar (inquérito). Não!!! Será anulada. Não tem como. Só neste site: 78% de erros. Acho que estão reeiventando os conceitos fundamentais de inquérito e ação penal. Seria bom para uma tese de doutoramento, não para exame de concurso público. Muito polêmico.

  • Item I - ERRADO, pois PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA é competência da Polícia Militar: CF, Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • O colega Capitain M. foi muito feliz com seu comentário. Claro que a interpretação deve ser aplicada em provas objetivas, mas até certo ponto, considerando, claro, a razoabildiade e proporcionalidade. De toda sorte, o nível de interpretação desta questão é tão alto, que beira o subjetivismo.

  • Questão dificílima, principalmente o item II é de um subjetivismo tão absurdo que doutrinamente ficaria carecida de seguidores, tornando-a minoria certamente!! Absurdo pedir essa visão subjetivista numa prova objetiva...sem chances, erraria novamente!!

  • Indicar para comentários pessoaallll

  • Se o inquérito é "indispensável à justiça penal", o que dizer das investigações realizadas pelo MP e dos demais órgãos da administração (CVM, BACEN etc.)?? Essa FUNCAB errou a mão - e feio - nessa prova da PC/PA. Extremamente subjetiva... 

  • Pessoal não sei muito, mas acredito que no item II quem é indispensável é a instrução preliminar, não o inquérito policial. O inquérito policial é dispensável e indisponível. 

  • inquérito é sigiloso? vivendo e aprendendo!

  • galera, direito não é uma ciência exata, dizer que o inquérito é indispensável à justiça penal não significa dizer que é indispensável ao oferecimento da denúncia. A afirmação só quer valorizar o inquérito penal que realmente visa proteger o inocente (presunção de inocência - premissa do DP) da leitura das outras alternativas vemos que o examinador quer exaltar a importância do inquérito que, na verdade , se bem feito ajuda e muito o MP no oferecimento da denúncia.

  • - Sigiloso: Art. 21 é INCONSTITUCIONAL.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho JUDICIAL nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ademais, a vedação a incomunicabilidade se estende ao regime disciplinar diferenciado.

  • I. INCORRETA: A Preservação da ordem pública não é função precípua da atividade de polícia judiciária e não há previsão expressa para qualquer órgão de combate implacável à criminalidade (art. 144 §§ 4º e 5º da CF). Nestor Távora, mencionando a doutrina de Denilson Feitoza, ressalta que a doutrina sustenta e existência de polícias judiciária e investigativa, adotando nítida diferenciação. Nesse contexto, as diligências referentes à persecução preliminar da nfração penal seriam realizadas pela polícia investigativa, enquanto que a função de auxiliar o Poder Judiciário (executar mandado de busca apreensão por exemplo) recairia sobre a polícia judiciária. A lei 12.830/13, no seu artigo 2º, parece adotar essa concepção, ao dispor que a “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica. Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 104.

     

    II. CORRETA: Discordo dos colegas acerca da interpretação. A assertiva não está afirmando que o inquérito é indispensável e sim que a instrução preliminar é indispensável à justiça penal e quanto a esta afirmação, acredito que haja concordância, pois de fato, a instrução preliminar é indispensável (seja por meio de inquérito, CPI, IPM, inquérito Civil, etc.) e o benefício mais importante é defender o inculpado. Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 118) assevera que “Se os elementos que venham a lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária”. Note-se que sempre deve haver algum elemento que vai lastrear a inicial acusatória, ou seja, sempre haverá uma instrução preliminar, não necessariamente através do inquérito.

     

    III. CORRETA: Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 111) escreve que ao contrário do que ocorre no processo,, o inquérito não comporta a publicidade, sendo procedimento essencialmente sigiloso. (...) E ainda escreve que o sigilo é estritamente necessário ao êxito das investigações e à preservação do indiciado, evitando um desgaste daquele que é presumivelmente inocente. Objetiva-se assim o sigilo aos terceiros estranhos à persecução e principalmente à impresna, no intuito de serem evitadas condenações sumárias pela opinião pública (...)

     

    IV. INCORRETA: Princípio da presunção de inocência que não pode ser sobreposto pelo direito à informação.

     

    V. CORRETA: Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 103): O inquérito policial é um procedimento de caráter instrumental do qual decorrem duas funções: 1 – preservadora: embora seja o inquérito policial peça prescindível, fato é que sua instauração é apta à precaução contra ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas com vantagens à economia processual (...).

  • muito ruim essa questão!! Nao sabia que a FUNCAB era tao garantista!!! Sem ser prova do RJ.

    IV - óbvio que pode apresentar o preso à televisao!! Sempre tem o exemplo do estuprador... pra outras mulheres poderem denunciar e tal.

    V - que pesado falar em "sólida base"... 

  • Funcab,

     

    A FUNCAB é igual ao CESPE. Não na qualidade. Mas, digo na especificação das provas:

    Prova do cespe é um formato. Excelente. Justa. Às vezes, erra feio. Mas é uma prova justa. Qdo utiliza o critério de 1 pra 1, a maioria dos candidatos erram tudo. Apesar de tudo, a banca CESPE é uma excelente banca.

     

    Já o estilo FULEIRA DE SER: FUNCAB. O seu grande pecado é a falta de estilo. ACREDITO QUE A FUNCAB É UMA BANCA BIPOLAR. PQ NÃO SEGUE PADRÃO. NÃO TEM CRITÉRIO E SE UTILIZA DA TARATÓLOGIA PARA ELABORAR QUESTÕES.

    EX: SE O CÉU É AZUL. SE O SOL É AMARELO. PERGUNTA? O QUÊ EU TÔ PENSANDO AGORA?

     

    Aí! fica complicado para nós concurseiros. 

     

    Solução. Se adaptar a essas aberrações e seguir a vida.

  • I - ERRADA: descreve a polícia ostensíva;

    II - CORRETA - Ao meu ver ERRADA, pois o inquérito é dispensável;

    III - CORRETA;

    IV -  ERRADA:  Art. 20 CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
    manutenção da ordem pública (NÃO É APENAS DIREITO A INFORMAÇÃO)
    , a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    V - CORRETA, mas acredito que valorou de forma exaustiva o inquérito, posto que resumi-se a produção de elementos informativos, sem valor propatório.

  • O item 2 tá visivelmente errado..O inquérito é uma peça DISPENSÁVEL! Isso que dá banca PEQUENA! Funcab fede...
  • Percebi que o examinador de processo penal é bem garantista, de fato parece mais prova de defensoria. E mais, concordo com o colega Igor, a II está errada, o IP é dispensável! 

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL. logo a questão está duvidosa!

  • Indispensável? Desde quando? O inquérito policial é indisponível, porque uma vez iniciado o delegado terá que concluí-lo. O inquérito policial é totalmente dispensável, podendo o Ministério Público, quando indicios suficientes de autoria e materialidade, iniciar a ação penal sem o Inquérito Policial.

  • vamos indicar para comentário pessoal!

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    A questão se refere à instrução preliminar e não ao inquerito em si, portanto, correta. 

    Sabe-se que a instrução preliminar, ou a parte de identificação do inquérito é indispensavél. 

    Caros colegas, os senhores ficaram presos no termo inquérito policial é marcaram o item como errado.

     

  • Já errei 3 vezes a msm questão. Rs
  • Pra mim a II está errada, levando em conta que o IP é dispensável.

  • Basta observar que o concurso é para delegado! Nessa ótica, o inquérito se torna indispensável.

  • Eu interpretei no sentido do Inquérito ser Indispensavel quanto a sua existencia no ordenamento jurídico penal.  Nos casos concretos ele pode ser ''dispensável''.

  • https://www.youtube.com/watch?v=gjEQFJxk8i4 (resolução dessa questão pelo promotor Christiano Gonzaga... mais ou menos no minuto 30).

  • Indispensavel não é. Nem vale a pena perder tempo fundamentando isso.... Até entendo os autores que enaltecem a importanciando IP, Inclusive pessoalmente concordo, mas afirmar que é indispensável é andar contrariamente à lei, jurisprudencia e doutrinas amplamente majoritarias... essa questao somente pode ser resolvida partindo do princípio da "banca tudo pode"
  • Pessoal para o Autor André Nicolitti o inquérito é indispensável...esqueci de ler a organizadora..FUNCAB

  • Renata G., Penso que a assertiva IV esteja errada não por causa de não poder apresentar o preso em flagrante às emissoras de tv, mas sim em razão dos motivos apresentados na questão para permitir isto. Acredito que o correto seria em razão da liberdade de imprensa. O que acha?
  • Renata, Ana Paula e Hermano só pra registrar embora pareça heterodox é possível à autoridade judiciária lavrar auto de prisão em flagrante, hipótese raríssima. Verifiquem todas as demais respostas o auto de prisão em flagrante está presente.

  • Não podemos confundir indispensabildade em relação a ação penal, da indispensabilidade em face da Justiça Penal, que tem um sentido bem mais amplo! Portanto o item II esta correto
  • Inicio com lição clássica de J. Canuto Mendes de Almeida que, desmistificando a atividade inquisitorial, nela via também uma garantia ao investigado, uma função preservadora , além da mais difundida função preparatória. Dizia o mestre:

    “A justiça cumpre seu dever graças à instrução preliminar, atingindo apenas os fatos qualificados crimes pela lei; se faz luzir aos olhos do culpado a certeza da pena, preserva o inocente até contra injustas prevenções; e funciona sem atraso e precipitação. As queixas e denúncias podem ser verificadas antes de julgadas procedentes e as imputações temerárias e levianas não vingam. A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções” (ALMEIDA, J. Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: RT, 1973, p. 11).

  • Pior de tudo é você ler o absurdo da banca e ver gente que concorda com esse descalabro.

     

    "A instrução preliminar, que se consubstancia no inquérito policial...". Pronto, morreu. O examinador fez menção ao IP e não a qualquer outro instrumento de instrução preliminar que sabemos existir. Quando ele afirma que o IP é indispensável à justiça penal, ele está ERRADO!!! Ora, pode vir o que for na assertiva, mas a partir do momento que ele afirma que o IP é indispensável para a justiça penal, você vão me desculpar, mas não vejo como estar certa.

     

    Parem de tentar achar a alternativa como certa. Não desconstruam seus conhecimentos. Bancas assim não merecem o respeito dos candidatos sérios. Levando essa informação como verdade, vocês chegarão a um momento de que tomarão como CERTO e errarão diante de uma prova decente.

     

     

  • Desde quando o IP é indispensável? Favor, indiquem para comentário.

  • Realmente, fiquei surpreso com a resposta. Como o colega inseriu a citação de um autor, deu para perceber que a dispensabilidade do IP frente à ação penal não se confunde com sua indispensabilidade perante à Justiça Criminal (seria, aqui, um conceito mais ideal, tópico)... e de fato, quando se tem uma investigação preliminar bem feita se evita denunciar os indivíduos sem justa causa.

  • Esta prova teve um viés altamente garantista. 

    Quando a fiz,acabei errando muito por razão do cargo que estava sendo concorrido (DELEGADO).

    Agora em uma segunda análise, entendi muito sobre as respostas.

    Concurso público é isso... temos que estudar a banca que aplica.

    OBS: Mas admito que esta prova para defensor seria perfeita.

  • 2 vez que faço essa questão e erro Vejo que sempre vou errar por considerar o II item incorreto Em suma, Prefiro errar e continuar com minha linha de pensamento
  • Com relação a letra B.... o IQ pode ser dispensavel... deveriam ter anulado essa questão...

  • Jamais acertaria essa questão. A lei deixa claro que o item II é falso. 

     

  • O IP é dispensável para propositura da ação penal. A questão fala que o IP é "instituição indispensável à justiça penal" PRA FAZER JUSTIÇA. o item II em verdade é igual ao V. CORRETÍSSIMO !!!!

     

  • Gabarito letra B

     

    Errei a questão duas vezes, nas duas vezes marquei a opção "E" por considerar que a afirmação II errada, pois o IP é dispensável. Porém analisando com calma a afirmativa :" A instrução preliminar, (que se consubstancia do inquérito policia), é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.  Percebi que o indispensável se refere a instrução preliminar, a parte que está em vermelho (que se consubstancia do inquérito policial) é uma oração explicativa, está isolada por vírgulasSendo assim, a leitura desatenta pega muitos de nós, era uma questão que envolvia também a interpretação do português. 

     

    Espero ter ajudado... Força e avante.... e lembrem- se:

     

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles. :)

     

  • Banca disgraçada !!!

  • GALERA...  VENHAMOS E CONVENHAMOS ...

     

    PROVA DE DELEGADOOOOOO... , Querem estabelecer ao inquérito policial uma função indispensável à justiça, porém, não é bem assim...

    Colaciono para os senhores os dizeres de Renato Brasileiro logo abaixo e deixo aqui minha decepção com a banca.

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    1) Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    2)Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    INQUÉRITO POLICIAL  =  PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL


    Como dito acima, o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início
    ao processo penal.
    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.
    O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP, “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrario sensu, se o inquérito policial
    não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório.
    Por sua vez, o art. 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Ora, se qualquer pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, não haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito policial.
     

  • Pessoal, 

    A afirmativa II foi retirada do seguinte trecho:

    ALMEIDA, J. Canuto Mendes. Princípios fundamentais do processo penal. pp 151. São Paulo: RT, 1973 “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções. Assim se forma o processo preparatório, com base do juízo de primeiro grau”

  • Rafael.M respondeu o item II com muita maestria. Tá certinho....

  • GABARITO B

    Tiraram isso de um livro velho e escrito sob a égide de um ordenamento constitucional diferente:

    “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’

    Esse tipo de coisa seria cômico se as pessoas não estivessem fazendo a prova a fim de realizar um sonho ou um sustento.

  • Desse jeito fica difícil... "Inquérito policial" como "instituição indispensável à justiça penal"? Isso é alguma brincadeira...

  • A instrução preliminar é sim indispensável á justiça penal, tendo em vista a formação de uma base sólida em relação a culpabilidade do acusado antes de ser efetivamente oferecida a denúncia.

    O inquérito policial não é indispensável , tendo em vista que a materialidade e indícios da autoria do crime não obstam, nesses casos, ao oferecimento da denúncia.

     

  • bom...O IP visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo...Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por um inquérito não policial, o IP se torna DISPENSÁVEL....Porém para comentar a questão me abstenho......rsrsrs

    so sei que aprendir assim, mas se a banca adotou esse posicionamento  de ser "INDISPENSÁVEL"....tudo bem....

  • A banca retirou o trecho (e fez essa adaptação horrível) de uma citação que o STF fez de Joaquim Canudo Mendes:

    "Já lecionava JOAQUIM CANUTO MENDES DE ALMEIDA : “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções. E assim se forma o processo preparatório, como base do juízo de primeiro grau”.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727 MINAS GERAIS - 14-05-2015

  • BANCA COM "DOUTRINA PRÓPRIA".

  • Aqui é loteria.

  • Discordo do colega Rafael M. 

    Esse tipo de interpretação subjetiva em que os canditados tem que "adivinhar" o que o examinador quer é palhaçada! Falar que "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado” e logo abaixo colocar como alternativa correta uma assertiva que não contém esse item e também uma afirmando que o item está correto é induzir o candidato ao erro! Não sei o que visa aferir de conhecimento esse tipo de questão, que em nada avalia o real conhecimento de quem faz a prova. Garanto que a maioria errou sabendo o conteúdo da questão!

  • Estou vendo as pessoas reclamarem, mas adoraria se todas as questões fossem assim, apenas precisei pensar o que aprendi em vez de lembrar das decorebas de leitura de lei. Demorei um pouco mais pra resolver, eliminei as absolutamente erradas e fiquei refletindo sobre o item II até marcar a certa.

    A questão não diz que o inquérito é indispensável, diz que a instrução preliminar que precede o inquérito é indispensável, e indispensável à "justiça penal", não falam em propositura da ação penal. A questão traz em outro item a ideia de garantismo, nessa linha de raciocínio garantista ficava bem claro o que a banca queria.

  • Para mim, o maior problema na assertiva II não foi nem dizer que o inquérito policial é indispensável à justiça penal, mas, sim, dizer que visa "proteger o inculpado". Por mais garantista que tenha sido o perfil da prova, dizer que uma das principais funções de um procedimento inquisito, como o inquérito policial, é "proteger inculpados", na minha visão, é quase que sugerir que há contraditório e ampla defesa no inquérito. Bizarro.

  • O inquérito é dispensável. A instrução preliminar que antecede o inquérito não.

  • E ainda tem gente que tem coragem de reclamar do CESPE

  • Questão difícil até aparecer um salvador da pátria chamado Rafael M. e esclarecer tudo.

     

  • A assertiva II diz que o indispensável é a instrução preliminar, e não o IP... 

    Por isso, estão corretas II, III e V. 

  • vixe maria! agora entrou o resto! nao sabia que o inquerito serviria para defender o inocente. pensei que fosse apenas uma peça inquisitiva, informativa, sigilosa, administrativa

  • Não sou nenhum gênio, mas que as alternativas estão mal redigidas não tem como negar. É muita forçação. 

  • O processo e sempre público ?

  • Bem de esquerda essa prova, hein?

  • Há uma certa dificuldadade em se interpretar o item II.

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    Sabe-se que a interpretação gramatical nao é o melhor método para se interpretar as normas jurídicas. Mas no panorama dos concursos, a situação é outra. Até porque, o próprio português consitui objeto de avaliação da prova.

     

    Sem delongas. Gramaticalmente, há uma única interpretação. O item é falso. 

    Quem entende que assertiva não se refere a "inquérito", mas a tão somente a "instruçao", o faz ignorando aspéctos gramaticais que impedem tal conclusão.

     

  • Examinador sacana, questão até inteligente, envolve conhecimento em português e o uso da vírgula; quando a banca coloca: "A instrução preliminar, que se consubstancia pelo Inquérito Policial, é uma instituição indispensável à justiça penal..."  a oração com pronome relativo QUE esta entre vírgulas, o que caracteriza uma oração subordinada adjetiva explicativa. Assim, ela serve para explicar, esclarecer, o termo anterior "instrução preliminar", o que significa que a instrução preliminar é consubstanciada pelo IP, mas também poder o ser por outros meios: CPI, IPC-MP, tanto que a oração acessória é dispensável, sem prejuízo de sentido.

    Se o período viesse sem vírgulas: A instrução preliminar que se consubstancia pelo IP é uma instituição indispensável..... o item estaria errado, por se tratar de or.sub.adj. restritiva e a Ins.Preliminar não se reveste só no IP.

    Questão desnecessária para prova de múltipla escolha, isso não mede nada o conhecimento jurídico exigido, apenas testa a atenção do candidato e penaliza o candidato estudioso.

  • To desaprendendo um quilo de conhecimento.

  • Comentário adicional:

    I) A função precípua do IP é a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito (Renato Brasileiro, p. 108). A função da polícia JUDICIÁRIA é de caráter repressivo, auxiliar do Poder Judiciário, sua atuação ocorre APÓS o delito e tem como objetivo precípuo colher elementos de informação qto à autoria e materialidade delitivas. 

     

    II) "Instrução preliminar": Joaquim Canuto Mendes de Almeida, citando jurista francês Fautin Hélie:“A instrução preliminar é uma “instituição indispensável” à justiça penal. Seu primeiro benefício é “proteger o inculpado”.(Sistemas de Investigação Preliminar, Aury Lopes Jr, 4ª ed, p. 56). Assim, o IP tem dupla função: a) preservadora: inibe a instauração de um processo infundado, temerário, resguarda a liberdade do inocente e evita custos desnecessários para o Estado; b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar  meios de prova que poderiam desaparecer com o tempo;

     

    III) Aury Lopes Jr encontra no utilitarismo judicial e no garantismo a justificação para o sigilo externo. Ou seja, o segredo externo servirá para garantir a UTILIDADE da persecução. A publicidade tb poderá ser limitada em nome da proteção da intimidade, vida privada e imagem do sujeito passivo, evitando uma estigmatização e uma "condenação" prematura. 

     

    IV) É justamente o que não deve ocorrer, pois a  imprensa tem o poder de "criar uma cultura de suspeita e os juízos de papel são capazes de produzir maiores prejuízos que o próprio processo judicial". (Sistemas de Investigação preliminar, Aury Lopes Jr, p. 125). Deve-se. portanto, garantir o sigilo externo e o sujeito passivo respeitado. Pontua-se que a REGRA é a publicidade o IP, no entanto, em determinadas situações em que a publicidade pode causar prejuízo, decreta-se o sigilo (externo ou interno).

     

    V) Vide itens anteriores. 

     

    Bons estudos e FFF!

     

     

  • Penso que a afirmação II é incorreta: "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    A instrução preliminar pode ser dispensada. Ainda que partíssimos do pressuposto que o examinador não quis se referir ao inquérito policial, a afirmação continua incorreta, pois existem situações nas quais a instrução premilinar não se faz necessária. O grande exemplo dessa situação se dá na esfera militar, onde o auto de prisão em flagrante pode substituir a própria investigação, conforme se extrai do artigo 27 do Código de Processo Penal Militar:

     

    Suficiência do auto de flagrante delito

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

  • O IP nao é  indispensavel.

  • Item II polêmico pois de fato um dos objetivos do IP é inibir a instauração de um processo infundado, temerário, resguarda a liberdade do inocente, no entanto, o IP não é indispensável.

     

  • Vamos indicar para comentário do professor!

  • Questão totalmente errada essa II.

    Ao contrário do que o coelega Rafael M. disse, sob nenhum ângulo, a instrução preliminar é indisensável. Seja inquérito ou qualquer outra forma de instrução preliminar (CPI, inquérito civil ou o que for). O que se exige é apenas justa causa.

    Isso porque decorre da lei a possibilidade de o Ministério Público oferecer denúncia tão logo tome conhecimento de fatos criminosos, independentemente de qualquer instrução. Se o Ministério Público oferecer denúncia imediatamente ao tomar conhecimento de um fato, que instrução preliminar teve? Nenhuma! Imagine que uma parte junte documento claramente falso num processo, e o próprio promotor ofereça denúncia em seguida: não houve qualquer instrução preliminar. Só se investiga o que não está claro. Se já estiver clara a prática criminosa, é dever do MP oferecer denúncia.

    Falo isso trabalhando no MP, por uma questão clássica: crimes falimentares. Dispõe o art. 187 da Lei 11.101/2005:

            Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    Está mais que claro que não é necessária nenhuma instrução preliminar para propositura de ação penal, desde que esta tenha justa causa. E isso não se aplica apenas aos crimes falimentares, é a qualquer crime, especialmente em razão de representação do ofendido (que pode ser feita diretamente ao MP).

    Ou seja: questão lixo mesmo.

  • Respondi essa questão duas vezes e errei as duas vezes por entender como errada o item II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.  

    Varios colegas explicando o porque do item estar correto, sobre um prisma gramatical, com certeza meu português está ruim e preciso estudar mais a gramatica. 

  • Não sei se eu acho graça da questão ou se acho trágico. Primeiro ponto: não cabem avaliações de tamanha subjetividade em uma questão objetiva. Segundo ponto: o inquerito policial nunca foi, e nem é, um instituto indispensável à justiça penal; assim o fosse não existiriam diversos modelos investigativos no direito comparado (v. Investigação Preliminar de Aury Lopes Jr., em que se discute amplamente os modelos investigativos existentes na ciência processual penal). Terceiro ponto: preso exibido na televisão? Datena por acaso é autor de processo penal? A banca esqueceu de ler a LEP quando ela fala em vedação ao sensacionalismo? Poderia me estender com a bizarrice dessa questão, mas vou poupar a minha paciência...

  • Acertei, mas tenho certeza que daqui a um mês, ao refazê-la, vou errar. Como disseram os colegas, subjtividade aqui é mato. Mas também: FUNCABesta ne, pessoal, dá um desconto. 

  • ITEM II - CORRETO de acordo com Joaquim Canuto Mendes - Princípios Fundamentais do Processo Penal -  1973

     

    A instrução preliminar é uma instituição indispensável à justiça penal. Seu primeiro benefício é proteger o inculpado.

  • Questão mal formulada ... porém, penso que com sacrifício se extrai a intenção do  examinador...

    IP indispensável como "ferramenta penal" -> uma opção indispensável como meio hábil, mas que não é obrigatória à ação penal.

    Duas palavras: 

    ... é uma “instituição indispensável à justiça penal” - Acredito que sendo trocadas, respectivamente, por :     .... "um mecanismo..."  e "ação"  o raciocínio seria facilitado, tanto para Afirmação ou Negação do caso.

    De resto, entreguemos nas mãos de Deus a Banca hehe

  • A questão na verdade girava em torno do item II, principalmente pela expressão "instituição indispensável"- Já que em um primeiro momento poderia levar a erro o candidato que atentaria a dipensabilidade do inquerito policial. Na verdade a assertiva trata de forma genérica em um sentido garantista do inquérito. 

  • Estou acostumada a resolver questões da banca Cespe, FCC... Ao resolver as questões da FUNCAB eu sempre tomo uma surra. Socorro!!! Que redação difícil e subjetiva 

  • Retiro tudo que disse sobre o CESPE...Funcab é de descabelar!! Foi no dicionário e substituiu pelas palavras mais difíceis que existem...

     

     

  • A redação da questão é pra lascar!!!

  • tenho pra mim que esse povo que acertou, primeiro viu qual a assertiva correta... certeza

  •  Há necessidade de investigação preliminar?

     

    O prof. Aury Celso L. Lopes Jr., em excelente artigo sobre o que ora tratamos, cita Carnelutti, a estabelecer que, verbis:

    “encuesta preliminar no se hace para la comprobación del delito, sino solamente para excluir una acusación aventurada”. (in – A crise do inquérito policial: breve análise dos sistemas de investigação preliminar no Processo Penal – p. 60, grifamos)

    É certo!

    À comprovação, ou não, do delito destina-se o processo penal de conhecimento, assentado essencialmente na instrução judicial contraditória que, em nosso País, desenvolve-se ante o juízo monocrático. Tudo porque é marca do processo penal de conhecimento, o princí- pio da busca da verdade real – artigo 156, parte final, do C.P.P. –, que significa a reconstrução histórica do acontecido, em juízo, sob a completa igualdade das partes na produção probatória – o contraditório – e a ampla oportunidade à defesa – a plena defesa –, para que o convencimento judicial expresso na sentença definitiva, porque de mérito, seja devidamente motivado (princípio da persuasão racional: artigo 157, C.P.P.).

     

    Tornemos ao ponto: estabelecido que a investigação preliminar destina-se a propiciar acusação pública assentada em dados concretos de verossimilhança sobre o evento, é de se perguntar: esta é tarefa cometida, exclusivamente, à polícia; ou o juiz instrutor passa a ser o principal protagonista, servindo-o a polícia, e alheio à atividade do Ministério Público; ou o Ministério Público passa a atuar decisivamente na investigação preliminar? Como já dissemos antes, a tradição vem centrando no inquérito policial essa tarefa.

     

    VALE A PENA A LEITURA DESTE ARTIGO...SANA A DÚVIDA

     

    http://escolamp.org.br/arquivos/17_03.pdf

  • Caraca, que questão escrota!!! 

  • QUESTÃO ESCROTA PRO CONCURSEIRO DESAPRENDER A ESTUDAR.

  • Intem 2 é totalmente errado o IP É DISPENSÁVEL!!! Banca escrota

  • o IP É DISPENSÁVEL!!!!

    ITEM 2 ERRADO!!!

  • O Professor Henrique Hoffman afirma que o IP, em regra, é indispensável, pois o MP só poderá deixar de requisitar sua instauração qnd já houver elementos suficientes de autoria e materialidade.

    Além disso, segundo Hoffman, o IP possui dupla função: Preservadora (filtro contra acusações infundadas) e Preparatória (reunir indícios suficientes de autoria e materialidade).

    Parece que a FUNCAB, como sempre, está adotando o conceito moderno de IP e não o conceito classico.

    Questão excelente!!!

  • Questão excelente. Finalmente favorecendo quem pensa o direto e não o decora.

    GAB: B

  • I - ERRADA. A função precípua da atividade de polícia judiciária é A COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. 

    II - CERTA (embora eu tenha errado por conta da expressão "indispensável", uma vez que  IP é procedimento dispensável)

    III - CERTA. 

    IV - ERRADA. O IP, via de regra, é sigiloso (salvo o previsto no EOAB).

    V - CERTA. 

  • "A principal função do sigilo"...sério? Pelo amor!! Colocar como secundária, tudo bem. Mas, principal!?

    Deu para responder por eliminação, 2 e 5 corretas. Se tivesse esta opção também, tinha rodado.

  • Inquérito indispensável? Qual o problema dessa banca? 

  • Sobre o item II.

    O que a banca colocou como "instituição indispensável à justiça penal" foi a instrução preliminar, usando o IP como um exemplo de instrução preliminar (TC, sindicância, CPI são exemplos de outros). Tem razão. Propor uma ação penal sem nenhuma instrução preliminar não seria possível por falta de justa causa.

  • ESSA BANCA TEM O SEU PRÓPRIO CODIGO DE PROCESSO PENALKKKKKKK

    INDISPENSAVEL FOI OTIMO...

  • Também acho que tem gente que olha as respostas antes de responder, igual certos professores que comentam nesse site. Ou então são muito inteligentes mesmos. Sei lá.

  • Até dá para entender que o intuito da banca foi dizer que a instrução preliminar é indispensável, até aí correto, já que pensar de outra forma é ajuizar ação sem justa causa.


    CONTUDO,


    Esse "consubstancia" destruiu a questão, já que consubstanciar, além de outros, tem o sentido de resumir, ou seja, a banca deu a entender que a instrução preliminar se RESUME ao inquérito, sendo o mesmo indispensável, o que sem dúvidas, é errado.

  • A questão é tão polêmica que a professora quando vai explicar, tem que ter as questões já marcadas. Para não se atrapalhar no gabarito.

    kkkkk

  • Acredito que o item II está errado, pq a partir do momento que a questão afirma, que a instrução preliminar se consubtancia do inquérito policial, considerando uma “instituição indispensável à justiça penal”. Deixa-se claro, que a indispensabilidade está se referindo ao inquérito, visto que, uma das suas características é a dispensabilidade, o item deve ser considerado errado.

  • Se fosse indispensável, a sua não instauração acarretaria nulidade absoluta.


    Abraço.

  • Essa banca tem umas questões muito estranhas... a maioria com base em um ou dois autores de posicionamentos minoritários.

  • que questão top, apalusos!!!!

  • Eu fui com fé na alternativa E!

  • Quem considera a II como certa precisa estudar muito ainda.

  • Mais uma questão de interpretação... como disseram o "consubstancia" acabou com a questão, a banca quis dar um exemplo de concretização da instrução preliminar, mas acabou dando a entender que estava se referindo somente ao inquérito, que é dispensável.

  • Também errei, mas a questão está perfeita. Veja, instrução preliminar não é sinônimo de IP! Longe disso.

    Trata-se de rito do Júri e, sim, este ato processual é baseado (consubstanciado) no IP.

    Ademais, o "indispensável" está para o termo "instituição" e não IP.

  • "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”

    Aí você lê isso e pensa: certeza o examinador tava incorporado no capeta com propósito única de PÁ pegar vc... ME PEGOU!!!!!!!!!

  • fico feliz em errar essa questão, porque em 99% das provas a assertiva "II" seria indubitavelmente INCORRETA.

  • É triste saber que o concurso da sua vida será realizado pela INCAB. Uma banca que elabora questões no estilo roleta russa. 

  • "II. A instrução preliminar, que(instrução preliminar) se consubstancia(torna-se sólida, fica com substância) do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”."

    Em outras palavras, instrução preliminar é aquela que ganha força/substância com inquérito policial. ERRADO

    Instrução preliminar é toda instrução pré-processual. Sabe-se, ainda, que a instrução preliminar pode ganhar substância, por exemplo, pelo PIC do MP, senão vejamos:

    . Lei 12.830, art. 2º, § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ora, dizer que é a instrução preliminar só ganha substância com um inquérito que é munido de dispensabilidade, é no mínimo temerário ou presunçoso de um doutrinador de delegacia.

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    Corretíssima. Errei, creio eu, por ter pensado igual a ´´maioria`` aqui.

    A questão ao falar indispensável, está se referindo às instruções preliminares do inquérito, e não ao inquérito em si.

    Caso eu esteja errado manda ai.

    PMSC 2019

  • É fazer o que....

    Luan Chagas concordo com seu argumento!

  • Tanta reclamação que quem quer procurar um comentário útil demora horas...

    A propósito, dizer que “A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”” é diferente de dizer que “o inquérito é indispensável a persecução criminal”.

    De fato, o inquérito é indispensável à justiça penal. Isso não significa que ele seja obrigatório em todo caso...

  • a V é ridícula... 'Sólida base', como qualquer juízo de valor, faz com que marcar a questão como certa seja uma roleta russa.

  • Leiam o livro do professor Paulo Rangel e fiquem de cabelos em pé.

    A banca FUNCAB que elaborou esse concurso é do Rio e, acredito, composta por examinadores de lá. Tais como Rangel, Gillaberte e afins.

  • Principal função do sigilo não é evitar a exposição, sendo apenas uma delas, de caráter secundário.

  • Fiz essa prova. Tinha de ter lido o livro do cara. Era só isso...

  • Sem falar que "propositura da ação penal" é diferente de "justiça penal".

  • Tá explicado a razão da prova ter sido anulada. Absurdo de questão!

  • o item II é pura interpretação, escrita de outra forma, ficaria assim:

    I. A instrução preliminar, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. que se consubstancia do inquérito policial,

    ou seja, o IP é um exemplo de Instrução Preliminar. difícil é conseguir este entendimento durante a prova.

  • Sobre quem diz que a II está errada, não saber interpretar um texto é que é dramático (e um absurdo)! Esta deveria ser a função primeira de todo estudante. Em vez de reclamarem tanto, deveriam estudar língua portuguesa. Se isso é difícil, imaginem compreender processo penal e atuar como delegado... reflitam.

  • Com todo respeito aos colegas que pensam diferente, discordo que o item II está correto, porque ao utilizar a oração explicativa, "(...) que se consubstancia do inquérito policial (...)", para a expressão "A instrução preliminar", o examinador está deixando claro o tipo de instrução preliminar a qual se refere, qual seja, Inquérito Policial. Caso utilizasse a oração explicativa para exemplificar o tipo de instrução preliminar, estaria correto, mas ao afirmar que ela "(...) se consubstancia do inquérito policial (...)", ao meu ver, está especificando o procedimento investigatório. Neste caso, uma vez que o examinador declara, por meio da oração explicativa, que está se referindo especificamente, e não exemplificativamente, ao inquérito policial, este não é uma “(...) instituição indispensável à justiça penal (...)”. O que torna o item errado.

    Diante do exposto, acredito que os itens corretos são o III e V, o que implica ser correta a alternativa E.

  • pior banca que existe, não pela cobrança de conhecimento, mas por questões mal formuladas, ora cobram apenas letras de lei, ora tiram as questões tipo "li isso em algum lugar do mundo e resolvi cobrar na prova", além de excessivamente cobrar doutrina minoritária.

  • letra E - discordo do gabarito

    A instrução preliminar pode se consubstanciar em outros meios que não o IP. Somado a isso, o IP é dispensavel, portanto, se consubstanciada nele, jamais será uma instituição indispensavel à justiça penal.

  • ITEM DOIS CERTISSIMO:

    a instrução preliminar consiste em fase essencial, duas são as razões: primeira, por servir como pesquisa inicial acerca da possibilidade e necessidade da fase processual, causadora de inúmeros transtornos ao acusado; segunda, por servir como preparação da acusação, pois esta não poderá ocorrer sem um suporte probatório mínimo que a justifique.

    Felipe Novaes.

    A RESPOSTA TAMBEM PODE SER EXTRAIDA DA LEI .

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    infelizmente muitos doutrinadores vem fazendo uma interpretação errada acerca do inquerito policia.

    a dispensabilidade É A EXCEÇÃO, NÃO A REGRA.

  • Esse é o tipo de questão que eu tenho medo que caia na prova de delegado da PC PR. O edital coloca um ponto expresso sobre a indispensabilidade do inquérito policial, se eles cobrarem isso na prova objetiva, eu entendo que caso não faça referencia a algum tipo de doutrina, teria que colocar que é indispensável e se fizer menção a doutrina majoritária, só neste caso iria marcar que é dispensável. Correto?

    Eu entendi que a questão acima faz referencia a instrução preliminar ser indispensável, mas estou supondo da prova trazer o inquérito em si em questão objetiva

    #RUMOPCPR

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    Está se referindo a instituição (instrução preliminar num tudo) e NÃO ao Inquérito Policial em si, que possui como característica a indispensabilidade.

  • Concordo plenamente com o subjetivismo escancarado da banca!!

    Mas a FUNCAB tem esse posicionamento acerca do Inquérito Policial.

    No Paraná, vário delegados se posicionam sobre a indispensabilidade do inquérito - o que está errado no ponto de vista lega e dominante -, também pregam a função de filtro processual (proteger o inocente de acusações infundadas) do mesmo procedimento (sendo que para essas mesmas autoridades, não é procedimento, é processo)...

    Ficamos à deriva quando nos deparamos com questões assim, pois desconstroem o conhecimento firmado pela jurisprudência e doutrina dominante.

    Bola pra frente e aceitar que existem examinadores patéticos que não respeitam os candidatos.

  • Questão típica de bancas de segunda ou terceira linha

  • Que porcaria de questão!

  • que absurdo essa questão numa prova objetiva

  • não vi nenhuma jurisprudência ou súmula, ou informativo de qualquer tribunal dizendo que o IP é indispensável, e levando em conta que a maioria esmagadora da doutrina diz que é DISPENSÁVEL, esse tipo de questão não deveria ser proposta pois é um desrespeito com o candidato.

  • Assertiva II.

    A interpretação da questão, na minha visão, é esta: O inquérito Policial traz em sua essência atos de instrução preliminar (" que se consubstancia DO (e não 'no') Inquérito Policial"). Esta (instrução preliminar) é indispensável à justiça penal, em sua função preservadora (proteger o inculpado).

  • Eu odeio não poder soltar uns palavrões no QC

  • As vezes eu me pergunto se vcs estão ajudando ou atrapalhando meus estudos.

  • Eu sou leiga no assunto, mas estudado o Processo Penal, fica claro que o IP é dispensável.

  • Questão bizarra.

    Se você errou, parabéns.

    Se você está procurando fundamento para justificar o gabarito da banca, sinto informar, mas você vai se dar mal na prova.

  • aquele cantor né, nem ly nem lerey

  • Errei a questão... mas agradeço ao comentário mais curtido. Fez eu voltar na leitura e perceber que a instrução preliminar é indispensável, não o inquérito policial (embora que para uma questão aberta, pode fundamentar que o inquérito policial é sim indispensável, como defende a doutrina minoritária). Colegas, acredito que o caminho é entender o "português" da banca e não ficar "revoltado", as vezes a gente erra por saber o conteúdo, mas vacilar na interpretação. Faz parte. Bons estudos :)

  • Muito embora o IP seja dispensável, ainda assim ele é essencial para filtrar as denúncias falsas e infundadas, servindo de garantia para a instrução penal. Desse modo, existe um viés indispensável. Vale lembrar também, dos ensinamentos de Henrique Hoffman acerca da indispensabilidade do IP.

  • a instrução preliminar consiste em fase essencial, duas são as razões: primeira, por servir como pesquisa inicial acerca da possibilidade e necessidade da fase processual, causadora de inúmeros transtornos ao acusado; segunda, por servir como preparação da acusação, pois esta não poderá ocorrer sem um suporte probatório mínimo que a justifique.

    Felipe Novaes.

  • É uma questão pra delegado. Tem que ter a maldade do concurseiro. É óbvio que vão puxar sardinha pro cargo.

  • Aposto explicativo. rsr. Dane-se o resto. gabarito errado!

  • eu só acertei, pq essa questão se tornou inesquecível e da terceira vez ela não me pegou

  • O inquérito só é indispensável para a FUNCAB. Se você errou, tá no caminho certo.

  • II) - a chave está na expressão consubstancia - consubstanciar -verbo transitivo direto e pronominal

    unir(-se) para compor uma única substância; ser a fusão de várias coisas; resumir.

  • a instrução preliminar é indispensável, não o inquérito policial, mas o cabeçalho da questão está tratando de inquérito policial ("Sobre as funções do inquérito policial"), é até injusto querer passar pano para uma questão desta.

  • É "indispensável" para PCPR também, ein:

    https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal

  • Acredito que no edital tenham exigido a doutrina minoritária a cerca do IP. Pedro Scaranse e Aury Lopes JR .

    ESSA DOUTRINA ENTENDE O INQUÉRITO COMO SENDO UMA FERRAMENTA DE PROTEÇÃO DE

    DIREITOS FUNDAMENTAIS O inquérito é visto com essa missão preservadora do status dignitários,

    preservar que o réu não responda a uma ação penal, preservar seus direitos fundamentais.(V) O inquérito

    ostenta a função preservadora, consistente em preservar a inocência contra acusações infundadas e o

    organismo judiciário contra o custo e a inutilidade em que estas redundariam , propiciando sólida base e

    elementos para a propositura e exercício da ação penal.( III) O processo é público e o inquérito é sigiloso. A

    principal função do sigilo é evitar a escandalosa publicidade sem que se tenha formado uma justa causa

    para o julgamento público no âmbito do processo. O sigilo, assim, antes da função utilitarista, possui

    função garantista.

    DEFENDEM A EXISTÊNCIA DE UM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE MODO DIFERIDO NO IP.

     Aury Lopes Junior entende que um processo penal sem investigação preliminar é irracional e inconcebível, concluindo, desse modo, que o inquérito é indispensável.

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    "a fase pré­ processual (inquérito, sumário, diligências prévias, investigação, etc.) é absolutamente imprescindível, pois um processo penal sem a investigação preliminar é um processo irracional, uma figura inconcebível segundo a razão e os postulados da instrumentalidade garantista. 

    Não se deve julgar de imediato, principalmente em um modelo como o nosso, que não contempla uma "fase intermediária" contraditória. Em primeiro lugar, deve­ se preparar, investigar e reunir elementos que justifiquem o processo ou o não­ processo. É um grave equívoco que primeiro se acuse, para depois investigar e ao final julgar. O processo penal encerra um conjunto de "penas processuais" que fazem com que o ponto nevrálgico seja saber se deve ou não acusar".

  • BALANCEI NA QUESTÃO!

    ITEM II

    O IP ANTES DE SER INSTAURADO DEVE SER OBSERVADO A DENUNCIA PELO DELEGADO PARA DAI SIM ABRIR O IP. NÃO REFERE-SE A INDISPENSABILIDADE DO IP E SIM A INDISPENSABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO PRELIMNINAR.

    "o inquérito policial somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um juízo de possibilidade sobre a materialidade e autoria. "

  • Questão linda quem vai prestar provas para delegado e, certamente, terá que defender a INDISPENSABILIDADE do inquérito policial.

    PCPR, tô chegando!

  • Essa aqui com certeza caberia recurso, no item III ele fala que o Ip é um processo, e n´s sabemos que é procedimento.

  • IP é dispensável

  • Não tem como a banca colocar que o inquérito é "indispensável" em uma prova objetiva, ESPERANDO QUE A GENTE FAÇA UMA FILOSOFIA ou uma manobra pra tentar encaixar como INDISPENSÁVEL HAHAHAHAHA

    SABEMOS QUE O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL!! Colocar algo diferente disso em uma prova objetiva e ainda ofertando outra opção que se amoldaria perfeitamente se tratássemos o INQUÉRITO COMO DISPENSÁVEL (QUE É O CORRETO) é sacanagem demais HAHAHAHHA

  • Podemos indicar 5 características do inquérito policial, quais sejam:

    1- SIGILOSO artigo 20, CPP

    OBS: Súmula nº 14, STF

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    2 - ESCRITO artigo 9º, CPP

    3- DISPENSÁVEL: é dispensável para oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal, desde que possua justa causa para instauração da ação penal. artigo 12, CPP

    Não confundir!

    4- INQUISITIVO: não há contraditório e nem ampla defesa.

    5- INDISPONÍVEL: DESISTIR NÃO, uma vez que instaurado o inquérito policial não poderá arquivar os autos. artigo 17, CPP

  • banca fraca demais

  • Não achei justo incluir a alternativa II como como correta, pois o IPL é dispensável, muito mal feita essa questão.

  • No começo reclamei, achei injusto. Mas depois de assistir o vídeo da professora e realizar uma interpretação mais atenta da opção II, percebi que a alternativa em momento algum fala que o I.P é indispensável, está falando de uma instrução preliminar (que precede inclusive o I.P), e é indispensável pois o trabalho institucional da polícia judiciária é de apoio à justiça penal como um todo, e esse trabalho é indispensável numa visão garantista, pois tem como função proteger o inculpado (investigado), para que não sofra, por exemplo, injustiças ou constrangimento ilegal.

  • weverson campos, concordo que a questão não afirma que o inquérito é indispensável, todavia dizer que a "instrução preliminar" e indispensável à "justiça penal", leva o item para o campo da abstração, pois não dá para saber objetivamente o que essas expressões vagas "justiça penal" e "instrução preliminar" abrangem, ademais a bidericionalidade ou dupla função do IP (garantidora e preparatória) é algo que não encontra consenso doutrinário, portanto, em se tratando de questões objetivas, não cabe abordar discussões acadêmicas acompanhadas de termos vagos.

  • Foi uma falta de consideração que a banca armou, ninguém tem bola de cristal na hora da prova.

  • QC esqueça esse negócio de videos nos "comentários dos professores". Coloca tudo escrito.

  • GABARITO: Letra B

    Realmente eu concordo com os colegas quanto ao nível subjetivo da opção II, mas não está errada!

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    A banca trouxe uma posição mais garantista do IP, valorizando a carreira e coadunando com a nossa CF. A Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INDISPENSÁVEL, pois como defende Prof. HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.

    >>> Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam:                   

    a) PREPARATÓRIA: Fornece elementos de informação para que o MP possa ingressar em juízo;

    b) PRESERVADORA: inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado.

    DICA: Aos que farão a prova da PCPR recomendo seguirem essa orientação do Prof. H.H.

    Bons estudos!!

  • Aprofundando a II segundo teoria garantista.

    "Questão relevante é: qual é o fundamento da existência da investigação preliminar? Por que precisamos ter um inquérito policial prévio ao processo?

    a) Busca do fato oculto: o crime, na maior parte dos casos, é total ou parcialmente oculto e precisa ser investigado para atingir-se elementos suficientes de autoria e materialidade (fumus commissi delicti) para oferecimento da acusação ou justificação do pedido de arquivamento.

    b) Função simbólica: a visibilidade da atuação estatal investigatória contribui, no plano simbólico, para o restabelecimento da normalidade social abalada pelo crime, afastando o sentimento de impunidade.

    c) Filtro processual: a investigação preliminar serve como filtro processual para evitar acusações infundadas, seja porque despidas de lastro probatório suficiente, seja porque a conduta não é aparentemente criminosa. O processo penal é uma pena em si mesmo, pois não é possível processar sem punir e tampouco punir sem processar, pois é gerador de estigmatização social e jurídica (etiquetamento) e sofrimento psíquico. Daí a necessidade de uma investigação preliminar para evitar processos sem suficiente fumus comissi delicti."

    Aury Lopes Junior (Direito Processual Penal, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018):

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    IV – Foi mantido o inquérito policial como processo preliminar ou preparatório da ação penal, guardadas as suas características atuais. [...] há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Por mais perspicaz e circunspeta, a autoridade que dirige a investigação inicial, quando ainda perdura o alarma provocado pelo crime, está sujeita a equívocos ou falsos juízos a priori, ou a sugestões tendenciosas. Não raro, é preciso voltar atrás, refazer tudo, para que a investigação se oriente no rumo certo, até então despercebido. Por que, então, abolir‑se o inquérito preliminar ou instrução provisória, expondo‑se a justiça criminal aos azares do detetivismo, às marchas e contramarchas de uma instrução imediata e única? Pode ser mais expedito o sistema de unidade de instrução, mas o nosso sistema tradicional, com o inquérito preparatório, assegura uma justiça menos aleatória, mais prudente e serena.

  • EXCELENTE POSICIONAMENTO ABORDADO NAS QUESTÕES DA FUNCAB!

    GABARITO: B