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São atos típicos do Delegado de Polícia a portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta); decisão de indiciamento, nos termos da Lei nº 12.830/13; representação por prisão preventiva (CPP, art. 311); e lavratura do termo circunstanciado (Lei nº 9.099/95, art. 69).
COMENTÁRIOS DA PROVA POLÍCIA CIVIL PARÁ - DELEGADO DIREITO PROCESSUAL PENAL - GRAN CURSOS
http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Coment%C3%A1rios-Dir.-Proc.-Penal-PCPA-Delegado-Milhomem2.pdf
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Gabarito "B"
Questão destoou totalmente do nível de exigência das demais questões. Essa parecia que tava tão dada que reli várias vezes para achar a pegadinha...
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Vergonha dessa prova
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(Concurseiro vitorios) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Que que é esse despacho de semeador?
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Despacho Saneador. 1) Expressão usada para o despacho do juiz que saneia o processo, caso não ocorra o julgamento antecipado ou a extinção do processo. É nesse momento que o juiz decide sobre as provas a serem produzidas e marca a audiência de conciliação e julgamento.
Fonte: Jusbrasil
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Esse é o tipo de questão que ninguém erra...
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Só acertei por causa da decisão de indiciamento, que inclusive aprendi aqui no qconcurso que é ato típíco do delegado!
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B- CORRETA
Pertinente abordar que as peças inaugurais que podem instalar um IP são:
- PORTARIA: o delegado faz a narração de forma breve, com referência a hora e local, aos autos, à vítima (se possível), referência ao enquadramento provisório e dá dois comandos: o da instauração e autuação;
- REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MP: nesse caso o delegado deve instaurar o IP, é ordem. Não deve em caso de ordem manifestamente ilegal,de prescrição e casos especiais, como o do furto de filho contra pai;
- REPRESENTAÇÃO: autorização do ofendido nos crimes que exigem representação;
- REQUERIMENTO: os crimes de ação penal pública e incondicionada podem iniciar a requerimento;
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: instaura IP, dispensa portaria.
A portaria de instauração, a decisão de indiciamento, a representação por prisão preventiva e a lavratura do TC são atos típicos do delegado ou autoridade policial, conforme acertamente apresenta a alternativa B. O despacho saneador é o despacho do Juiz que saneia o processo. Já a decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. De acordo com o artigo 413 do CPP é o Juiz que fundamentalmente pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
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Essa até eu acertei kkk e olha que não li isso em lugar nenhum , estava fácil ....
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PARECE QUE ALGUNS NÃO NOTARAM QUE QUEM LAVRA APF É O ESCRIVÃO, o delegado só assina ao final. A única alternativa que não tem APF é a letra D (GABARITO):
Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
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Pensei o mesmo,Natália!inclusive ja resolvi questão com esse tipo de pegadinha.QUEM LAVRA O "APF"é o escrivão. .
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Em MG e em outros estados a PM lavra TCO... só observo essa banqueta.
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Na verdade nessa questão acho que dá pra eliminar muitas alternativas com base nos atos judiciais, a exemplo da decisão de pronúncia.
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A banca ressaltou que é tipico do delegado, mas não privativo.
Auto de prisão em flagrante em sua essência é o escrivão de polícia, mas qualquer um pode lavrar na sua falta.
Termo circunstanciado até a PM faz bem como a PRF na maioria dos entes federados. No inicio houve uma tentativa de barrar por parte dos deltas, mas não obtiveram sucesso nos tribunais e o tema esta pacificado.
Decisão de pronúncia, impronúncia, despacho saneador, todos apenas o magistrado o faz.
Denúncia apenas promotor.
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Misericordia, quem já se viu: despacho saneador(juiz), decisão de pronúncia(juiz). Gabarito (B)
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São atos típicos do Delegado de Polícia:
- portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta);
-decisão de indiciamento;
-representação por prisão preventiva;
-e lavratura do termo circunstanciado.
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O melhor comentário foi esse:
"Só faltou dizer ao candidado: "Papai! fica com essa para não zera a prova, depois passe mais 5 anos estudando posicionamento minoritário e venha falar comigo."( CONCURSEIRO VITORIOSO) .
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Decisão de indiciamento? Essa expressão nunca ouvi, até porque "decisão" é ato judicial, privativo do juiz. Pode ser que a questão se referia à consciência do delegado em indiciar, mas tecnicamente é uma terminologia chula.
Existe "ato de indiciamento", terminologia adotada, inclusive, pelo STJ (vide HC 165600).
Só seria correto falar em decisão de indiciamento quando este realmente precede de uma decisão judicial, nos casos de prerrogativa de foro (STJ e STF autorizam o indiciamento).
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Pessoal que ficou em dúvida quanto ao indiciamento, deêm uma olhada na Lei nº 12.830/13.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
(...)
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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Questão fácil?!! Claro, afinal, todos aqui já passaram no concurso né! hahaha
Corte lá em cima. Em vez de falar que está fácil, por que não passa no concurso?
Simone TJ disse tudo!
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Questão difícil e discordo de quem disse que esta é pra não zerar. É pra zerar sim, as lágrimas.
Gabarito: Alternativa Bravo
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Sorte que essa banca não vai fazer a prova aqui do RS. Essa questão até tava fácil, mas tem umas questões dessa prova que distorcem conceitos, omitem palavras fundamentais e consideram correta as afirmativas, usam posicionamentos minoritários que pouca gente conhece. Chega ser desanimador...
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GABARITO LETRA B
A - despacho saneador quem faz é o juiz
C - despacho saneador quem faz é o juiz
D - pronuncia quem faz é o juiz
E - pronuncia quem faz é o juiz
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questão fácil mas a utilização de decisão no lugar de ato, confundiu =x
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Essa é daquelas questões que dizemos com fé: "VEM NI MIM!!!!!!"
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Fui excluindo as que falavam sobre despacho saneador ou decisão de pronúncia.
Deus é FIEL!
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DECISÃO DE PRONÚNCIA:
"A pronúncia é expediente exclusivo do rito de júri. Encerra a chamada primeira fase da ação penal, a partir da qual, uma vez preclusa, o processo avança à fase de plenário. Para a pronúncia do/a acusado/a, basta o convencimento da materialidade do fato e indícios de autoria (ou participação).
Presentes esses pressupostos, o juiz pronuncia o/a acusado/a, determinando assim que o/a mesmo/a seja levado/a a júri popular. Se o não modificar a decisão, iniciam-se os preparos para júri."
Fonte: canalcienciascriminais.com.br
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O Rodrigo Cezar Stangret tem razão.
" Decisão de indiciamento? Essa expressão nunca ouvi, até porque "decisão" é ato judicial, privativo do juiz. Pode ser que a questão se referia à consciência do delegado em indiciar, mas tecnicamente é uma terminologia chula.
Existe "ato de indiciamento", terminologia adotada, inclusive, pelo STJ (vide HC 165600)."
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Nunca ouvi falar mas dá para acertar excluindo os atos afetos aos magistrados
Só para enriquecer o debate:
Art. 311 , CPP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Assim, autoridade representa pela prisão, enquanto que o MP requer.
Ademais, a questão fala em ato do Delegado e não ato privativo, pois o TC pode ser lavrado pela PM.
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Em regra, os atos típicos do Delegado de Polícia estão ligados à fase pré-processual da persecução penal (investigação), excluindo assim todos os atos praticados no processo, que tem por termo inicial a propositura da ação penal. Assim, com base na questão, compreende-se como atos da persecução penal:
Pré-processual - Portaria de instauração do inquérito, decisão de indiciamento, representação por prisão preventiva, lavratura do Termo Circunstanciado e de Auto de Prisão em Flagrante.
Processual - Denúncia, Despacho saneador e Decisão de pronúncia.
"SEMPRE FIEL"
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Lembrando que o indiciamento é atributo exclusivo do delegado de polícia. Juiz ou MP não pode requerer indiciamento, pois fere o sistema acusatório processual penal brasileiro.
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Lembrando que o indiciamento é atributo exclusivo do delegado de polícia. Juiz ou MP não pode requerer indiciamento, pois fere o sistema acusatório processual penal brasileiro.
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Eu "matei" a questão quando fala sobre indiciamento.
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LETRA B
se o concurso não tivesse sido anulado, a questão deveria ser.
Ate o presente momento muito se discute sobre a competência para elaboração do TCO, competindo privativamente a policia judiciaria ou se poderia outro órgão da segurança publica tal elaboração.
"AGU envia ao STF defesa do decreto que dá à PRF poder de lavrar TCO"
https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/agu-envia-ao-stf-defesa-do-decreto-que-da-a-prf-poder-de-lavrar-tco-20122019
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Gabarito letra B.
São atos TÍPICOS do Delegado de Polícia:
v Portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta);
v Decisão de indiciamento, nos termos da Lei nº 12.830/13;
v Representação por prisão preventiva (CPP, art. 311); e
v Lavratura do termo circunstanciado (Lei nº 9.099/95, art. 69).
Despacho saneador – competência do juiz;
Decisão de pronúncia – competência do juiz;
Denúncia – atribuição do MP.
ATENÇÃO – a questão não perguntou quais atos eram PRIVATIVOS ou EXCLUSIVOS, cuidado para não interpretar errado.
https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/stf/do-supremo/agu-envia-ao-stf-defesa-do-decreto-que-da-a-prf-poder-de-lavrar-tco-20122019
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Em alguns Estados, como por exemplo no RS, a PM também confecciona o Termo Circunstanciado, portanto, é um ato típico de Delegado de Polícia, mas não exclusivo.
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Resolução:
a) despacho saneador é ato típico de Juiz de Direito.
b) todos os atos elencados na assertiva são privativos de Delegado de Polícia.
c) despacho saneador é ato típico de Juiz de Direito.
d) decisão de pronúncia é típico do Juiz de Direito. Já a denúncia é privativa do Membro do Ministério Público.
Gabarito: Letra B.
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Quando falar sobre ato privativo do DELEGADO, basta lembrar do indiciamento. Sabendo isso já matava a questão
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes
do Código de Processo Penal Brasileiro.
O
Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as
condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de
Policia; 3) ESCRITO: as peças do
Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO: com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A notitia criminis inqualificada é a
conhecida denúncia anônima.
A) INCORRETA: O despacho saneador é proferido pelo JUIZ para sanear o processo
e eliminar vícios; irregularidades ou nulidades.
B)
CORRETA: a presente afirmativa traz atos típicos do Delegado de Polícia, como a
portaria de instauração de inquérito policial, com a narrativa dos fatos que são serão apurados e a determinação das diligências que serão realizadas, artigo 5º, do Código de Processo
Penal; o despacho de indiciamento, quando na investigação for apurado que há
indícios de que o(s) investigado(s) é autor ou partícipe do crime; a representação pela prisão preventiva,
artigos 13, IV e 311 do Código de Processo Penal e a lavratura de Termo
Circunstanciado de Ocorrência, artigo 69 da lei 9.099/95.
A decisão de indiciamento é expressa no artigo 2º, §6º, da lei 12.830/2013 (“dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”). O indiciamento é um ato formal e é realizado através de despacho fundamentado.
C) INCORRETA:
O despacho saneador é proferido pelo JUIZ para sanear o processo e eliminar vícios;
irregularidades ou nulidades. Os demais atos descritos são típicos do Delegado de Polícia (a portaria de instauração do inquérito e a representação pela prisão preventiva estão descritas na alternativa "b"), como a lavratura do auto de prisão em flagrante, artigo 304 e ss do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA:
a decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que é
proferida pelo JUIZ para encaminhar o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri,
quando se convencer da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou
participação, artigo 413 do Código de Processo Penal. Já a denúncia é a peça
inicial acusatória que conterá a imputação realizada pelo Ministério Público,
artigo 41 do Código de Processo Penal.
E)
INCORRETA: a decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não
terminativa que é proferida pelo JUIZ para encaminhar o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, quando se convencer da materialidade dos fatos e de indícios de autoria ou participação, artigo 413 do Código de Processo Penal.
Resposta: B
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo professor.
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São típicos do Delegado de Polícia:
a) Portaria de instauração de inquérito policial (a partir de notícia crime direta ou indireta);
b) Decisão de indiciamento, nos termos da Lei nº 12.830/13;
c) Representação por prisão preventiva (CPP, art. 311);
d) Lavratura do termo circunstanciado (Lei nº 9.099/95, rt. 69).