Alternativas
A coisa julgada administrativa pode ser conceituada como a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela Administração Pública na via administrativa não poderá ser modificada por decisão de outra esfera de Poder.
O Tribunal de Contas, além de exercer o poder regulamentar, quando atuar em sua atividade de controle de contas e de administradores públicos, poderá impor a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central.
A interposição da reclamação ao STF por desatendimento de súmula vinculante pela Administração Pública independe do esgotamento das vias administrativas.
É obrigatório o comparecimento de Ministro de Estado perante a Câmara dos Deputados para prestar informações sobre assunto previamente especificado, embora a ausência injustificada da autoridade não configure crime de responsabilidade.
O congresso Nacional tem a prerrogativa de apurar a legalidade de ato de presidente de empresa pública.