SóProvas


ID
2094769
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Leia as afirmações abaixo sobre Modelo Patrimonial de Administração Pública e assinale a alternativa correta.

I. A compreensão do modelo patrimonial de administração pública requer a retomada de um fundamento da dominação tradicional: a piedade pessoal.

II. Na dominação tradicional, a reverência ao soberano garante a legitimidade das regras instituídas por ele. Prevalece entre os subjugados a noção de que tal autonomia não é limitada por forças concorrentes, o que possibilita o exercício pessoal e arbitrário do poder.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” (PDRAE, 1995, p.15)

    Na fase patrimonialista verifica-se a “confusão” patrimonial, na qual, todo o aparelho do Estado e, essencialmente, os bens públicos, são utilizados em benefício do próprio governante e de terceiros por ele favorecidos. Assim, há o favorecimento de poucos em detrimento dos interesses de toda uma sociedade – a verdadeira proprietária da “coisa pública”.

    Nesse modelo de administração pública, princípios administrativos consagrados como, a exemplo, a indisponibilidade do interesse público, impessoalidade, isonomia, legalidade e publicidade, são maculados e desprezados pelo “administrador”, concedendo espaço, em contraposição, à corrupção, dilapidação do patrimônio público e nepotismo, tendo como reflexo principal grande prejuízo a toda a população.

     

     

    No Brasil, o modelo patrimonialista vigorou desde o período colonial estendendo-se até a década de 1930, carregando consigo todas as características já mencionadas no parágrafo anterior. Dadas as características desse modelo de gestão, torna-se desnecessário cogitar sobre a existência da qualidade na gestão pública, pois, evidente sua incompatibilidade com o modelo patrimonialista.

    Por fim, em que pese a cronologia citada, um patrimonialismo “discreto” ainda se faz presente nos dias atuais em muitos órgãos públicos, coexistindo com os modelos burocrático e gerencial. Essa discrição encontra guarida, atualmente, na discricionariedade administrativa, a qual é utilizada e/ou interpretada inadequadamente por maus gestores para obtenção de vantagens pessoais, nepotismo, desvios e corrupção. 

  • Redução dos resquícios Patrimonialistas e Burocráticos

     

    É evidente que desde o surgimento do modelo burocrático até os dias atuais, houve uma redução significativa das práticas patrimonialistas, o que representa um decréscimo da corrupção e nepotismo, entrementes, seus resquícios não foram extirpados, e assim, casos de favorecimentos pessoais, desvios, apropriação indébita do dinheiro público ainda se fazem presentes e mancham a administração pública no Brasil.

     

    Mesmo com esta realidade, tem-se que somado ao grande esforço empreendido pelo modelo burocrático para a eliminação do primeiro regime, o modelo gerencial proporcionou maior transparência das ações governamentais e, por via de consequência, maior controle social e, tudo isso, colaborou para uma sensível redução das mazelas do modelo patrimonial.

     

    Como mencionado, os modelos anteriores não foram totalmente eliminados e, na atualidade coexistem com o modelo gerencial, o qual, por sua vez, vem sendo implementado pela gestão pública brasileira e, a passos lentos, tem conseguido, se não eliminar, ao menos reduzir os resquícios patrimonialistas e burocráticos incompatíveis com uma administração moderna e orientada ao cidadão.

  • O modelo patrimonial de administração pública

     

    A compreensão do modelo patrimonial de administração pública requer a retomada de um fundamento da dominação tradicional: a piedade pessoal. De forma corriqueira, piedade refere-se a pena ou caridade. Entretanto, nesse contexto, “piedade” sugere respeito filial, dirigido ao chefe de uma comunidade doméstica (o patriarca) ou ao soberano (CAMPANTE, 2003).

     

    Na dominação tradicional, a reverência ao soberano garante a legitimidade das regras instituídas por ele. Além disso, prevalece entre os subjugados a noção de que tal autonomia não é limitada por forças concorrentes, o que possibilita o exercício pessoal e arbitrário do poder. Essa configuração social particular tende a despertar relações de reciprocidade, que não se baseiam na lei e, sim, no costume.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAg5AAAD/administracao-publica-contemporanea?part=2

  • Acredito que o assunto dessa questão seja Administração Pública e não Administração de recursos materiais.

  • Sem or, tenha piedade de nós

  • Resposta: LETRA A

    Em resumo:

    A banca adotou uma doutrina que ninguém provavelmente utiliza em seus estudos, o livro "Administração Pública Contemporânea: Política, Democracia e Gestão", Marcus Tanure, Gilmar José Santos, Marcus Vinicius; Editora UFJF 2013.

    a) Piedade Pessoal: refere-se a retomada do respeito ao dito "Soberano" ou "Patriarca", ou seja, aquele que governa de modo centralizador e autoritário.

    b) Por partes:

    Na dominação tradicional, a reverência ao soberano garante a legitimidade das regras instituídas por ele - refere-se ao fato de que para existir dominação, é preciso haver legitimação. Ou seja, por meio dessa reverência, é que se legitima o poder de dominação do soberano.

    Prevalece entre os subjugados a noção de que tal autonomia não é limitada por forças concorrentes, o que possibilita o exercício pessoal e arbitrário do poder - há crença dos que se submetem a essa autoridade, de que o seu "Patriarca" foi um escolhido por Deus para ocupar o lugar de autoridade - isso é o que se refere a frase "não limitado por forças correntes", legitimando assim que faça o que bem entender, em nome de uma crença que não se pode contraditar. Conferindo liberdade e descricionáriedade para qualquer ação desse.
     

  • piedade pessoal?

    Não entendi.

  • Essa da piedade foi braba hehe... mas está certo, conforme já foi exposto pelos colegas.

    ° Gabarito A

  • No caso em tela, piedade pessoal tem o sentido de, se o soberano (ditador ou imperador) gostar de você, nada vai lhe acontecer, ao passo que se ele não gostar, algo de ruim acontecerá, podendo ocorrer, inclusive, a sua morte. São atitudes classificadas como discricionárias e que não há limites, contemplando todos que estão nessa sociedade.

  • I. CORRETO - A compreensão do modelo patrimonial de administração pública requer a retomada de um fundamento da dominação tradicional: a piedade pessoal. De forma corriqueira, piedade referese a pena ou caridade. Entretanto, nesse contexto, “piedade” sugere respeito filial, dirigido ao chefe de uma comunidade doméstica (o patriarca) ou ao soberano. 

     

    II. CORRETO - A dominação é mais ampla que poder, porque tem a legitimidade a seu favor. Portanto, o poder para ser aceito e obedecido por todos depende de algo a mais do que o interesse ou força; e esse algo a mais é a legitimidade. Na dominação tradicional, a reverência ao soberano garante a legitimidade das regras instituídas por ele. Além disso, prevalece entre os subjugados a noção de que tal autonomia não é limitada por forças concorrentes, o que possibilita o exercício pessoal e arbitrário do poder. Essa configuração social particular tende a despertar relações de reciprocidade, que não se baseiam na lei e, sim, no costume. No passado, o exercício do poder pessoal sobre extensas faixas territoriais era comprometido pela interferência de nobres locais e pela fragilidade dos meios de controle. Buscando resguardá- lo, o soberano recorria a súditos de confiança que, investidos de autoridade sobre um determinado perímetro, serviam-se do cargo patrimonial como um direito.

     

    Características do modelo patrimonialista:

    - piedade pessoal;

    - dominação legitimada;

    - cargo patrimonial exercido através de uma relação de reciprocidade;

    - caráter personalista do poder;

    - lógica subjetiva e casuística do sistema jurídico;

    - irracionalidade fiscal e corrupção do quadro administrativo;

    - não há separação entre propriedade privada e pública;

    - endeusamento do soberano;

    - caráter discricionário e arbitrário das decisões;

    - nepotismo;

    - desorganização do Estado e da Adminstração;

    - descaso pelo cidadão e demandas sociais;

    - hereditariedade;

    - sem participação social.

     

    Em suma: “patrimonial” qualifica uma forma específica de dominação tradicional, aquela que é materializada pela cessão de terras. Essa prática permitiu, em séculos passados, a manutenção do poder político sobre amplos territórios. O soberano exercia sua influência sobre súditos fiéis que, por sua vez, controlavam domínios distantes. A conduta de todos era arbitrária e a ação estatal desprovida de qualquer previsibilidade. A diferenciação entre as esferas pública e privada era precária.

  • FICO ME PERGUNTADO SE DEVO PERDER MEU TEMPO RESOLVENDO QUESTOES DE BANCAS COMPLICADAS RSRSRS

  • Mano...

    Pior que nem adianta contestar, não vai adiantar nada.

    Isso não mede inteligência, muito menos a meritocrácia, pelo contrário, beneficia quem vai no chute.

    Piedade pessoal? De quem? Dos aristocratas? Porque da população submetida a trabalho escravo sem retorno dos impostos é que não era. "FUNDAMENTO da dominação tradicional"... pegaram pesado.

  • Que P* foi essa? Piedade?  Essa matéria de Administração é uma piada, toda banca inventa uma coisa nova!

  • Leituras recomendadas:

    http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/max-weber-e-os-tres-tipos-puros-de-dominacao-legitima/43721/

    CAMPANTE, Rubens Goyatá. O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira. Dados,  Rio de Janeiro ,  v. 46, n. 1, p. 153-193,    2003 .   Disponível em . acessos em  23  abr.  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52582003000100005.

  • Como já foi dito pelo colega Felipe Silva, a banca usou como referência o livro "Administração Pública Contemporânea: Política, Democracia e Gestão", Marcus Tanure, Gilmar José Santos, Marcus Vinicius; Editora UFJF 2013.

     

    "A compreensão do modelo patrimonial de administração pública requer a retomada de um fundamento da dominação tradicional: a piedade pessoal. De forma corriqueira, piedade referese a pena ou caridade. Entretanto, nesse contexto, “piedade” sugere respeito filial, dirigido ao chefe de uma comunidade doméstica (o patriarca) ou ao soberano (CAMPANTE, 2003).

    Na dominação tradicional, a reverência ao soberano garante a legitimidade das regras instituídas por ele. Além disso, prevalece entre os subjugados a noção de que tal autonomia não é limitada por forças concorrentes, o que possibilita o exercício pessoal e arbitrário do poder. Essa configuração social particular tende a despertar relações de reciprocidade, que não se baseiam na lei e, sim, no costume". Pág. 17 (19 no PDF)

     

    Das inúmeras questões da IBFC que já respondi, observei que eles adoram este livro. Penso até que eles só conheçam este livro rsrsrs

    Segue link para download: http://www.editoraufjf.com.br/ftpeditora/site/administracao_publica_contemporanea.pdf

  • patrimonialismo

    característica

    Se apoderava do cargo

    Os cargos são prebendas ou sinecuras

    é um modelo de estado que não consegue distinguir o público do privado

    Benefício Próprio

    Monarquia Absoluta ( poder na mão de um rei)

    Consequência

    nepotismo e corrupção

  • Gab.: A