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ID
209482
Banca
ACAFE
Órgão
MPE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
    D E C R E T A
    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    CAPÍTULO I
    DO OBJETO
    Art. 1º. Este Decreto estabelece normas para a fiel execução da Lei nº. 11.445, de 5 de janeiro de
    2007.............

    Seção VI- Da interrupção dos serviços

    § 1º Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput deste artigo,
    poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e
    prévia notificação:
    a) negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida;
    b) inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas ou
    outros preços públicos ou de taxas;

     

  • Complementando a resposta da colega: 

    A Lei 8.987/95, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos, em seu art. 6º, § 3º, II, prevê que não fere o princípio da continuidade a interrupção do serviço por motivo de inadimplência do usuário, desde que haja prévia comunicação do devedor.

  • A Lei 9.074/1995, no seu art. 1º, expressamente autorizou a União a prestar ou a realizar de forma indireta, mediante concessão ou, se cabível, permissão, nos termos da Lei 8987/1995, os seguintes serviços e obras públicas:
    • vias federais, precedidas ou não da execução de obra pública;
    • exploração de obras ou serviços federais de barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações, precedidas ou não da execução de obras públicas;
    • estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, prcedidos ou não de obras públicas; e
    • os serviços postais.
  •  

    Apesar de realmente verificar que a questão B está "mais incorreta", segundo minhas anotações das aulas profa Fernanda Marinela, o serviço postal deve ser prestado com exclusividade pelo Estado, que não pode conceder. O fundamento seria o art. 21, X, CF.

    Alguém pode ajudar? Agora fiquei confuso.

  • GABARITO: B

    Art. 6º. § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.