SóProvas


ID
2094883
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos aspectos econômicos dos serviços públicos de saneamento básico, assinale o serviço que não pode ser remunerado por preço público. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

  • Letra A.

     

     Abastecimento de água + Esgotamento sanitário - TARIFAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Limpeza urbana + Manejo de resíduos sólidos urbanos - TARIFAS + TAXAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Manejo de águas pluviais urbanas - TRIBUTOS + TAXAS

  • a drenagem de águas pluviais só pode ser remunerada por TRIBUTOS (inclusive TAXAS). É a única hipótese que não admite preço público;

    os demais serviços de sanemento podem ser remunerados sempre por preços públicos e/ou taxas ou tarifas.

  •  

    SÓ UM DETAHE.

     Abastecimento de água + Esgotamento sanitário - TARIFAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Limpeza urbana + Manejo de resíduos sólidos urbanos - TARIFAS + TAXAS + PREÇOS PÚBLICOS

     Manejo de águas pluviais urbanas - TRIBUTOS + TAXAS

  •  A alternativa A está CORRETA. Conforme dispoe o art. 29, III, Lei 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Basico), o manejo de ·águas pluviais urbanas será remunerado na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

     

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior 

     

    "Saber muito não lhe torna inteligente. A inteligência se traduz na forma que você recolhe, julga, maneja e, sobretudo, onde e como aplica esta informação."

    Carl Sagan

     

     

     

  • não entendo porque preveem "TRIBUTOS, inclusive TAXAS". Se taxa é um tributo...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Redação pela Lei nº 14.026, de 2020:

    Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:      

    I- de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, que           

    II- DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades; e         

    III - de DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS, na forma de tributos, inclusive taxas, ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou das suas atividades.