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Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários.
§ 1o A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
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Art.22 § 2o do decreto 7.217/10
A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados
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Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários.
§ 1o A autoridade ambiental competente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
§ 2o A autoridade ambiental competente estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgotos sanitários atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerando a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.
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a lei não dispensa o licenciamento, por isso muitas alternativas estão erradas
apenas permite um licenciamento simplificado a depender do porte da unidades e impactos esperados. gab: E
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Essa questão trata do do licenciamento ambiental das unidades de tratamento de esgotos e efluentes gerados nos processos de tratamento de água. Segundo o artigo 44 da lei 11445/07, o licenciamento deverá considerar requisitos de eficiencia e eficácia, de modo a que os padrões de eficiência possam ser atingidos.
No parágrafo 1°, fala-se que o licenciamento ambiental será simplificado para unidades de tratamento de pequeno porte, o que torna a letra E correta. As outras todas estão erradas pois na presente lei, nada é falado à respeito nem da capacidade nem da localização da unidade de tratamento.