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ID
2095096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a medição de uma obra pública, o fiscal da obra, com base no regime de execução empreitada por preço global, constatou que o serviço de assentamento de piso cerâmico estava parcialmente concluído, visto que faltava a aplicação do rejunte em 50% da área prevista para o referido serviço. Além disso, a quantidade executada de piso superava em 20% a quantidade prevista no orçamento da obra, anexo ao contrato.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Para pagamento do excedente de piso, o fiscal poderá compensar na medição a inserção de outros serviços não executados no período, desde que não haja desequilíbrio financeiro no contrato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não existe tal previsão! Por mais que ocorra corriqueiramente em obras, inexiste essa possibilidade!

  • Essa é uma prática totalmente vedada pelo TCU em diversas deliberações. 

    A prática em tela, trata do "Pagamento por Química", onde o fiscal usa o saldo de um serviço ocioso para pagar o acréscimo não previsto em planilha do outro serviço. 

    Ex.: Cerâmica de piso em planilha: 100,00m². Executado: 120,00m²

    Pintura em planilha: 500,00m². Executado: 400,00m²

    Pagamento por química: usar os 100,00m² da pintura para pagar os 20,00m² da cerâmica através de compensação.

    Logo,

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Se foi errado de projeto dar-se-á por aditivo 

  • Acho que isso justifica (se estiver errado me avisem):

     

    Tal prática, conhecida no jargão da engenharia como "química" consiste em realizarem-se pagamentos de serviços novos, sem cobertura contratual, fora do projeto originalmente licitado, utilizando-se para faturamento outros serviços, estes sim, constantes da planilha de preços original, sem a respectiva execução destes últimos, para futura compensação. Trata-se, evidentemente, de irregularidade gravíssima. 

     

    https://sites.google.com/site/controledeobraspublicas/contratos-administrativos/fiscalizacao/pagamento-antecipado

  • Caracterizaria superfaturamento segundo a lei 13.303/16.

  • Essa questão pode ser dividida em duas partes:

    1. Houve atraso de serviço;
    2. Houve antecipação de serviço. (Cronograma)

    1) Haverá penalizações.

    2) Alteração contratual exige alteração do contrato. O fiscal não poderá fazer nada.

    _

    Já o "Pagamento por química" tem relação com troca de serviços fora do contrato.

    Não é o caso da questão.