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GABARITO: ERRADO
Não existe tal previsão! Por mais que ocorra corriqueiramente em obras, inexiste essa possibilidade!
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Essa é uma prática totalmente vedada pelo TCU em diversas deliberações.
A prática em tela, trata do "Pagamento por Química", onde o fiscal usa o saldo de um serviço ocioso para pagar o acréscimo não previsto em planilha do outro serviço.
Ex.: Cerâmica de piso em planilha: 100,00m². Executado: 120,00m²
Pintura em planilha: 500,00m². Executado: 400,00m²
Pagamento por química: usar os 100,00m² da pintura para pagar os 20,00m² da cerâmica através de compensação.
Logo,
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
Se foi errado de projeto dar-se-á por aditivo
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Acho que isso justifica (se estiver errado me avisem):
Tal prática, conhecida no jargão da engenharia como "química" consiste em realizarem-se pagamentos de serviços novos, sem cobertura contratual, fora do projeto originalmente licitado, utilizando-se para faturamento outros serviços, estes sim, constantes da planilha de preços original, sem a respectiva execução destes últimos, para futura compensação. Trata-se, evidentemente, de irregularidade gravíssima.
https://sites.google.com/site/controledeobraspublicas/contratos-administrativos/fiscalizacao/pagamento-antecipado
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Caracterizaria superfaturamento segundo a lei 13.303/16.
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Essa questão pode ser dividida em duas partes:
- Houve atraso de serviço;
- Houve antecipação de serviço. (Cronograma)
1) Haverá penalizações.
2) Alteração contratual exige alteração do contrato. O fiscal não poderá fazer nada.
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Já o "Pagamento por química" tem relação com troca de serviços fora do contrato.
Não é o caso da questão.