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O gabarito desta questão só pode estar errado. O princípio da supremacia do interesse público NÃO coloca o particular em pé de igualdade com o poder público.
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DISCORDO...... CORRETO é a B
Supremacia do interresse publico coloca o particular em pé de DESIGUALDADE com o poder publico.
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A questão está errada.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: Para o estado alcançar o interesse público ele poderá restringir certos direitos individuais. Um exemplo claro é a desapropriação.
Os limites dessa supremacia do interesse público é a indisponibilidade do interesse particular, ou seja, a administração não poderá esquecer o interesse público em detrimento de um interesse particular.
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Que gabarito é esse?
indicar para comentário
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Vamos indicara para comentário ou solicitar confirmação do Gabarito.
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O princípio da supremacia do interesse público não coloca o particular no mesmo nível do Estado. Gabarito está errado.
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Questão piada..
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coloca em pé de igualdade não sei em que país, pois é justamente o P da Supremacia que permite por exemplo o exercício do P de Polícia. certeza que teve recurso na questão, mal elaborada
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O autor dessa questão deve ter cheirado um pó pra cometer um erro tão crucial como esse. Óbvio que o gabarito correto é a letra B
Vejamos o conceito do princípio da supremacia do interesse público de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral". Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.
Este princípio fundamenta todas as prerrogativas de que dispõe a Administração como instrumentos para executar as finalidades a que é destinada. Neste sentido, decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público que havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
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ERICK ALVES:
O gabarito preliminar foi a alternativa “d” (todas as afirmações estão corretas). Ocorre que o item I está errado. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.
Portanto, ao contrário do que afirma o item I, o princípio da supremacia do interesse público NÃO coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público. Ao contrário, o referido princípio coloco o Poder Público em posição de supremacia sobre o particular.
Sendo assim, cabe recurso para mudança do gabarito da questão 34, uma vez que somente a afirmação II está correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50763-2/
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gabarito equivocado ! é a letra B ! DA ATÉ DESANIMO DE CONTINUAR NESSA ESTRADA DE CONCURSO.
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A banca ainda não disponibilizou o gabarito definitivo para esse concurso... calma, galera!
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Quem errou acertou!!!!
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Calma galera é só gabarito preliminar quem ta estudando sabe que o correto é a alternativa B
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Galera olhei hoje no site (04/10/2016) as 12:48, a interposição de recurso foi dia 26/09/2016, ainda não teve retorno acredito numa mudança de gabarito devido ao erro grotesco, mas podemos esperar tudo dessas bancas.
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Em pensar que vou fazer TCM-RJ dá até dor no peito.
Fui seca, me achando... que banca é essa jesuizinho?
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cara..... se essa banca manter essa quetão, o mundo dos concursos está perdido.
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O gabarito PRELIMINAR foi a alternativa “C” (todas as afirmações estão corretas). Ocorre que o item I está errado. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.
Portanto, ao contrário do que afirma o item I, o princípio da supremacia do interesse público NÃO coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público. Ao contrário, o referido princípio coloco o Poder Público em posição de supremacia sobre o particular.
Sendo assim, cabe recurso para mudança do gabarito da questão, uma vez que somente a afirmação II está correta.
100% DE CERTEZA QUE O GABARITO DEFINITIVO SERA LETRA B!
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Da vontade de largar tudo e vender bala no buzão.
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O estagiário deve ter digitado esse gabarito errado de propósito.
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Galera, não to querendo desanimar vocês não... Eu sinceramente espero que a banca mude o gabarito, mas não vou ficar surpresa se for mantido... Infelizmente essa banca tem um histórico ENORME de questões com 2 respostas certas que pedem anulação e a banca não anula e também alterações de gabarito com erros grotescos que eles não aceitam mudar... Estou realizando várias questões da IBFC e o retorno aos recursos geralmente são negados... Como disse a colega aí embaixo sobre o concurso do TCM-RJ, eu também vou fazer e to vendo que vai rolar MUITA dor de cabeça... Essa banca é muito, muito enrolada e já esteve presente em vários casos polêmicos. Uma prova importante como a do TCM-RJ deveria ser elaborada por uma banca mais experiente... Eu estava torcendo pela FCC ou FGV, mas né... Fazer o que... O negócio agora é rezar muito para que a prova do TCM-RJ não venha com esses absurdos que prejudicam os candidatos... A gente passa meses estudando, abre mão de um monte de coisa, gasta dinheiro com material, energia elétrica, wi-fi, perde noites de sono pra dar de cara com uma banca horrorosa dessas!
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Nossa... que erro grotesco... Por favor, corrigam isso logo!
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Gabarito Erradissímo... alternativa correta letra B
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No que deu essa questão ?? alguém sabe dizer se ja passou o prazo de recursos contra essa questão ? Medo dessa IBFC !
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Princípio da Supremacia do Interesse Público - havendo conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro.
Fonte: egov.ufsc.br
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Também acho que o gabarito será a letra B. Indiquei para comentários dos professores pelo Qconcursos #Aguardar
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erro grotesco
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banca fundo de quintal, erro grave.
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https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50763-2/
Vejam o que fala o professor ERICK ALVES.
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E esse tema é daqueles mais básicos de direito administrativo, você aprende quando está começando a estudar.
Falha feia, sobre assunto elementar.
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Galera, vamos indicar p comentário do professor..
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Essas trocas de alternativas sem sentido só podem ser algum mecanismo da banca frente a possíveis vazamentos de gabarito!
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QUEM ACERTOU ESSA!!!!!!!
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Q isso véio!!!!
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Como dizem aqui na minha terra. È de chorar pelado.
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WHAT A FUCK BANCA DOS INFERNOS ???????
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O gabarito preliminar foi a alternativa “d” (todas as afirmações estão corretas). Ocorre que o item I está errado. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.
Portanto, ao contrário do que afirma o item I, o princípio da supremacia do interesse público NÃO coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público. Ao contrário, o referido princípio coloco o Poder Público em posição de supremacia sobre o particular.
Sendo assim, cabe recurso para mudança do gabarito da questão 34, uma vez que somente a afirmação II está correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/50763-2/
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Claro que está errada!
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3 semanas, e nada de comentário do professor... Talvez não tenha nem o que comentar, tem que ser anulada mesmo. Já estou até vendo como será o TCM-RJ.
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Estamos diante de um CASO DE POLÍCIA.
Esse gabarito é um CRIME.
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Caraiii q poha é essa... kkk
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Que banca é essa???? Cada questão que faço, mais detesto essa banca.
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Jesus, pára porque eu quero descer!
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Éhhhh pessoal, se vocês estão assim, imagem eu que fiz a prova para Administrador e acredito que tinha umas cinco questões "esquisitas" assim. Mas o MP já está investigando. Além disso, algumas provas para médicos já estavam com a respostas, sendo necessária uma nova prova.
Tenso..
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turn down for what o/
e lá vamos nós...
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Ta de Brinques. PQP
Parece que comecei a estudar hoje.
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Este gabarito é provisório e rídiculo
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IBFC não é banca, é time de futebol
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Mãe de quem?Sensação de que nunca estudei,brochei!
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Como diz Maria do Rosário...
Mas o que é isso?
Mas o que é isso?
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Supremacia,
substantivo feminino
1. total e incontestável superioridade; hegemonia, primazia, preponderância.
Ora, interesse Supremo não se iguala ao particular!
A banca alterou o gabarito né????????
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O mais impressionante, analisando as estatísticas, é que teve gente que acertou essa questão...
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Acho que essa questão tem um equívoco. A supremacia do interesse público não deixa o particular em pé de igualdade com o poder público, ao contrário, esse princípio dar prerrogativas a administração... Talvez tenham confundido com ato de gestão onde a administração atua sem prerrogativas públicas em posição de igualdade com o particular... Espero ter ajudado! FOCO SEMPRE!
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Como diz a grande pensadora contemporânea Ines Brasil: Segura essa marimba!
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Angélica é só inverter as estastiticas , na verdade quem errou acertou e quem acertou errou, estudar por uma questao dessa é foda.
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Esse tipo de questão é uma aberração. Gab.: B
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GAB. B, QUEM COLOCA O PARTICULAR EM IGUALDADE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO OS ATOS DE GESTÃO.
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O princípio da supremacia do interesse público coloca a administração pública como detentora de prívilégios e em posição de superioridade nas relações com os particulares. Caso haja confito de interesse, prevalecerá o interesse público. Logo o item se encontra ERRADO.
Todo ato administrativo tem presunção de legalidade e legitimidade. Os termos "legal" e "legítimo" não significam amesma coisa. Os dois são de extrema importância para o Direito Administrativo, pois dão ao ato administrativo essa presunção de ser lícito e legítimo, de atender o direito positivo e o interesse coletivo. Essa é uma presunção iuris tantum (presunção relativa), ou seja, assim o é até prova em contrário. Presume-se que vindo do Poder Público, houve respeito à lei. Já a legitimidade se refere à aceitação social do ato e, por isso, está relacionada com o Estado Democrático, em que o povo elege os seus representantes que, por sua vez, realizam a tarefa executiva, representada pelos atos administrativos. Sendo feito pelos legítimos representantes da sociedade, o ato administrativo por eles realizado, também será dotado de legitimidade ou aceitação social. A Legalidade, por sua vez, refere-se ou relaciona-se com o Estado de Direito, ao direito positivado, que regula todos os atos administrativos, que são infralegais. Logo item CORRETO.
Fonte: SAVI
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Levei um susto com as estatistícas, mas percebi que a banca alterou o gabarito. Supremacia interesse público = privílegios para Administração.
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Alguém pode me dizer o por quê da afirmação II esta certa? A prova da realização do ato de maneira inadequada não CAUSA a ilegalidade do ato, podendo gerar a anulação. Ele é ilegal desde sempre, e a anulação é apenas o reconhecimento deste fato. Para mim, o gabarito desta questão é letra "D"
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IMEC Betim,
Explicação, a presunção de legitimidade, presume que os atos administrativos são realizados de acordo com a legislação. Essa presunção é relativa uma vez que admite prova em contrário. A questão está clara.
Gab. B
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O fato de que se pod eprovar a Ilegalidde do Ato Adm, não quer dizer que ela é relativa, no sentido de - foi isso que enten - quando um Ato é feito, o particualr pode ou não cumpŕi-lo, pois aquele PODE estar eivado de vício! Tipo, é RELATIVA, então obedeço se achar que é Legal E não é...é legítimoa té que se prove o contrário!
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Ou seria o caso de , é RELATIVA porque NÃO É ABSOLUTA?!
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O Princípio da Supremacia do Interesse Público coloca o interesse público sempre acima do interesse particular.
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I (incorreto.) SE É SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, LOGO NADA MAIS NÍTIDO QUE A ADM. PÚBLICA VAI ESTAR ACIMA DO PARTICULAR. Lembrando que quando a adm. esta em pé de igualdade com o particular ela pratica atos de gestão.
II ( correto) A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE é RELATIVA , pois admite prova em contrario.
GABARITO ''B''
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IBFC: inútil buscar a fundamentação certa
Esta banca é muiiito louca!
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PRESUNÇÃO DE LIGITIMEDADE É UNIVERSAL. RELATIVA.
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supremacia do interesse público( implícito )
Indisponibilidade do interesse público (implícito)
LIMPE(expreço)
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gabarito B
O gabarito preliminar foi a alternativa “d” (todas as afirmações estão corretas). Ocorre que o item I está errado. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.
Portanto, ao contrário do que afirma o item I, o princípio da supremacia do interesse público NÃO coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público. Ao contrário, o referido princípio coloco o Poder Público em posição de supremacia sobre o particular.
Sendo assim, cabe recurso para mudança do gabarito da questão 34, uma vez que somente a afirmação II está correta.
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Gabarito: LETRA B
Presunção de Legitimidade é um dos atributos do Ato Administrativo, juntamente com a Autoexecutoriedade, a Tipicidade e a Imperatividade. A Presunção de Legitimidade é a suposição de que todo e qualquer ato administrativo está de acordo com a lei, pois os atos administrativos regem-se pelo Princípio da Legalidade, assim, pode-se afirmar que a presunção de legitimidade decorre deste princípio. Porém, devemos lembrar que esta presunção é relativa (juris tantum), pois é permitido que se apresente prova em contrário. No entanto, há uma inversão do ônus da prova, ou seja, cabe ao administrado provar que tal ato encontra-se em desacordo com a lei. O ato continuará produzindo efeitos até que seja declarada a sua nulidade.
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Tá SERTO!!!
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Antes de fazer, dei uma olhada na quantidade de comentários, pensei: ou é mto dificil ou deve ter algum peguinha. : Nenhum, nem outro :D Bizonhice da banca mesmo HEHE. Está nitido que foi erro na hora de publicação do gabarito, pois até mesmo o comando da alternativa I já menciona deliberadamente o fato de equilibrio do púb com o particular para deixa-la incorreta.
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LETRA B.
I. O Princípio da Supremacia do Interesse Público coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público. ERRADA - O INTERESSE PÚBLICO SEMPRE PREPONDERA SOBRE O PRIVADO
II. A presunção de legitimidade do ato administrati.vo é apenas relativa, isto porque a lei nos permite provar o contrário, ou seja, provar que a Administração Pública não praticou o ato da maneira devida, causando assim ilegalidade que pode levar à anulação do ato. CORRETA.
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Questão linda
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Já diz tudooo "supremacia" RS
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O QC corrigiu o gabarito, pois antes o gabarito considerado correto (erroneamente) era a alternativa "C", mas conforme o gabarito definitivo da banca, a alternativa correta é a "B".
Link com a prova (questão 34): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/50430/ibfc-2016-ses-pr-tecnico-administrativo-prova.pdf
Link com o gabarito: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/50430/ibfc-2016-ses-pr-tecnico-administrativo-gabarito.pdf
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Presunção relativa (Juris Tantum)
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essa professora Thamiris Felizardo faz ótimas explicações do assunto nos vídeos, além disso é extremamente gata .. Assim o cara fica apaixonado aprendendo a matéria kkkkkkkkkkkkkk
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Em 08/04/2018, às 19:44:35, você respondeu a opção A.Errada! (INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO)
Em 20/04/2018, às 04:03:53, você respondeu a opção B.Certa! (PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE)
#RumoPMSE....
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GABARITO B
I-O Princípio da Supremacia do Interesse Público coloca o particular em pé de igualdade com o Poder Público ( ERRADO) Interesse Público Coletivo sempre terá prioridade sobre interesses particulares.
II-A presunção de legitimidade do ato administrativo é apenas relativa, isto porque a lei nos permite provar o contrário, ou seja, provar que a Administração Pública não praticou o ato da maneira devida, causando assim ilegalidade que pode levar à anulação do ato.( CORRETO)
Ato Ilegal= Extinção do Ato, famoso EX TUNC.
#PMSE
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Letra B
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interesse coletivo é o obejetivo letra B
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GAB: B
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Letra B
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Lembrete: todo ato administrativo tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.
Porém esta é uma presunção relativa, que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.
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Supremacia do interesse público - fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.
Presunção de Legitimidade - atributo presente em todos os atos administrativos (inerente). O ato é presumidamente válido, até que seja provado o contrário (presunção relativa). Cabe ao particular provar que o ato possua vício. Por conta de tal atributo, mesmo que o ato possua defeito (vício), ele produzirá todos os seus efeitos até que seja anulado. A prova em contrário é a anulação, que ocorrerá por conta do ato ter vício. Essa anulação pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Judiciário, se provocado.
Gabarito (B)
Bons estudos!
Te vejo na posse!
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Carai 90% de erro nesse tipo de questão?
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GAB B de Buchecha hahaha
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letra B
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A verdade é que se a gente estivesse fazendo a prova pra valer...quem errou teria errado mesmo, já que a banca não anulou a questão.. ou seja, seria uma questão a menos
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Comentário:
I) FALSA. É exatamente o contrário: o princípio da supremacia do interesse público coloca o particular submisso ao interesse público, permitindo ao Poder Público praticar atos que sejam contrários aos interesses do particular, mas importantes para satisfazer o interesse da coletividade (ex: limitar a velocidade dos carros nas vias públicas, exigir alvará para exercer atividade comercial, desapropriação etc.).
II) VERDADEIRA. Presunção de legitimidade é o atributo que permite considerar que os atos administrativos são praticados em conformidade com a lei. Disso decorre que os destinatários do ato devem cumprir as determinações por ele emanadas, ainda que, aparentemente, exista alguma ilegalidade. Contudo, a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário. Assim, caso fique demonstrado que, na verdade, o ato é ilegal, a presunção de legitimidade cai, levando à anulação do ato e à consequente cessação dos seus efeitos.
Gabarito: alternativa “b”
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I-Supremacia do interesse público não se trata de colocar o particular em pé de igualdade com a administração- Errado!
II-Presunção relativa "Iuris Tantum", ou seja, admite prova em contrário! - Corretíssima!
Gabarito letra B
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imagine que um ladrão roubou seu veículo que ao ultrapassar sinal vermelho foi aplicada uma muita de trânsito
vc irá pagar essa multa??
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Engraçado que todos falam da facilidade da questão mas as estatísticas mostram o contrário.
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Delicia de questão!
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GABARITO: LETRA B
Presunção de Legitimidade:
O ato administrativo praticado pela Administração Pública, presume-se (presunção juris tantum ou relativa, admitindo prova em contrário) legal, legítimo, criado conforme a lei e todos os ditames que lhe prescrevem.
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Mas o "apenas" não torna a questão errada?
Pois, eu achava que existia a:
PRESUNÇÃO ABSOLUTA
➞ JURIS ET DE JURE (em latim);
#SIGAMOSESTUDANDO.
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90% DOS ESTUDANTES ERRAM POR SABER DE MAIS