SóProvas


ID
2095300
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Centralizada ou Direta existe em todos os níveis das Esferas do Governo. É em si a própria Administração Pública. Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua diretamente por meio de seus órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isso dele não se distinguem. Sobre esse assunto assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”. (José dos Santos Carvalho Filho, 2015)

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA

     

    CENTRALIZAÇÃO: É a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

     

    ÓRGÃOS: São simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de  atribuições – não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.

     

    bons estudos!

  • Adm direra e entdades de direiro publico fruto de decentralizacao funcional =Titular e executor. Adm indireta de direito privado ou particulares(concessãoe permissão) a descentralização transfere apenas a execução do serviço. #aft #app
  • é somente o titular - errado, porque é o titular e o executor, outra questão mal escrita dessa IBFC

  • Mas a questão pede a INCORRETA!!

  • (E) Na adm. Pública Direta o Estado é, ao mesmo tempo, titular e executor do serviço público..

  • Questão fácil de resolver se pensar da seguinte forma:

    A Administração INDIRETA é criada para executar algo de maneira descentralizada.

    A Administração DIRETA executa algo de maneira centralizada, ou seja, fazendo as vezes do próprio Estado diretamente.

  • Alguem poderia comentar a letra B por favor? Nao sao capazes de contrair obrigacoes por si proprio? Nao entendi

  • CARLA PIERONI, tentando responder sua pergunta:

    Começando com uma frase do jurísta Hely Lopes Meirelles: Órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o  desempenho de funções estatais, através de  seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem( QUEM CRIOU O ÓRGÃO )''.
     Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo (ENTIDADE CRIADORA) e não das partes (ÓRGÃOS).

    Enfim, personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações. Ou seja, como os órgãos não possuem personalídade júririca própria, eles também não possuem capacidade de contrair direitos nem obrigações, pois apenas exerem as funções dos entes a quais são pertencentes, pois expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam  por seus atos, manifestados  através de seus agentes (pessoas físicas)

    Espero ter ajudado. Bons estudos !!! 

  • (BACEN/PROCURADOR/2009/CESPE) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no pólo ativo da ação do mandado de segurança.

    Gabarito: E

    Acredito se tratar de capacidade processual, e não de personalidade jurídica.

     

     

  • Galera, a questão pede a incorreta: letra D

    O erro: SOMENTE...

  • Acrescentando conhecimento: O Orgãos Públicos não possuem capacidade processual, excetos os ORGÃOS AUTÔNOMOS (subordinados apenas aos independentes) e os INDEPENDENTES (previstos na CF, sem subordinação a outro órgão).

  • (D) “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”. (José dos Santos Carvalho Filho, 2015)

  • Quanto a C:

    Não seria subordinados ao invés de vinculados?

  • -> ÓRGÃO PÚBLICO: - Núcleo especializado de competências que servem para prestação de atividade administrativa. Não pode celebrar contrato (embora isto ocorra na prática). Os órgãos, conforme a “teoria do órgão” de OTTO GIERKE, não têm Personalidade Jurídica, por isso não tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Alguns órgãos podem ir a juízo em situações excepcionais (possuem capacidade processual ativa – capacidade postulatória), para ir em busca de prerrogativas funcionais (até mesmo contra o Estado). Doutrina costuma dizer que possuem CPA os órgãos independentes e autônomos, desde que previstas em lei.

  • Gabarito D.

     

    Complementando os comentários abaixo, quanto a alternativa B, 

    "Estes órgãos não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios."

    Os órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria, dessa forma não são capazes de contrair direitos e orbigações por si próprios. A personalidade jurídica é a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.

     

  • Questão passível de anulação. Os órgãos independentes e autônomos pode adquirir direitos e contrair obrigações. Um TRF, por exemplo, é órgão da União, porém realizar compras, paga fornecedores. Atuam sem personlidade jurídica, porém tem CNPJ, já que são unidades gestoras de orçamento com implicações fiscais e tributárias.

  • Cristiano, ele nao perguntou isso
  • (corrigindo) Na Administração Pública Direta, o Estado é  titular e executor do serviço público.

     

    #aft

     

  • Descentralização (Externo - descEXTERNOntralização) – Passa a competência para outro. Pode ser outorga ou funcional, técnica (lei) > DELEGAR (contrato)> passa a execução, título o (lembrar do mesmo funcionamento de uma franquia).
    Desconcentração: órgãos, dentro de uma mesma pirâmide (interno) – ÓRGÃOS. A ADM é titular e executora.

  • VINCULADO NÂO HIERARQUIZADO SIM

  • CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA;  ESTADO EXECUTA SUAS TAREFAS DIRETAMENTE POR MEIO DOS ORGÃOS E AGENTES INTEGRANTES DA DENOMINADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA- UNIÃO, DISTRITO FEDERAL, ESTADOS OU MUNICÍPIOS.

  • Algumas características dos ógãos segundo o professor de Direito Administrativo do CERS:

    1) Não possuem personalidade jurídica (Não têm aptidão para sujeitos de direitos e deveres)

    2) Não respondem pelos próprios atos, é a pessoa jurídica do qual ele responde

    3)Não podem assinar contratos( até licitam, mas não contratam)

    4) Podem ir a juízo (Possuem Personalidade Judiciária, portanto como sujeitos ativos na defesa de suas prerrogativas, atribuições e competências)

    5) Podem ter CNPJ (Instrução Normativa da RFB para controle de fluxo de caixa)

  • União, DF, Estados e Municípios.

  • A letra C não tá errada também?? Já que vinculado é a administração indireta.

  • GAB. D

    Na Adm. direta, não cabe ao Estado somente a titularidade, ma também a execução do serviço público.

    De maneira diferente ocorre na descentralização por delegação ou colaboração, em que o Estado transfere apenas o exercício, mantendo para si a titularidade.

  • alguém comenta a letra C

  •  c) Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das esferas do governo.  CORRETA.

    Aqui, o examinador não cobrou a distinção entre relação adm. direta e da indireta (hierarquia x vinculação)...não foi isso que ele quis.

    Aqui, o examinador apenas disse que os órgão estão em QUADROS vinculados  a cada esfera do governo. 

    Pelo substantivo quadros, podemos imaginar um organograma no qual cada "caixinha/quadro" está vinculado/ligado a uma esfera de poder... 

  • Daniele Rolim, a letra C está certa porque na Administração Direta as atividades do serviço publico são exercidas diretamente pelo Estado de uma forma despersonalizadas e eles tem ligação direta com os Órgãos, onde recebem recursos, por exemplo.

    Assim eu entendo e espero ter ajudado!

  • A Administração Pública Centralizada ou Direta existe em todos os níveis das Esferas do Governo. É em si a própria Administração Pública. Na Administração Pública Direta a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que atua diretamente por meio de seus órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isso dele não se distinguem. Sobre esse assunto assinale a alternativa incorreta.

     

    Para responder adequadamente, a esta questão, devemos reportar ao teor do art. 37, XIX c/c Decreto-Lei 200/1967, art. 4º. que estabelecem: Art. 37, CF - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Art. 4º, DL 200/67 - A administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II - Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) - Autarquias; b) - Empresas Públicas; c) - Sociedades de Economia Mista; d) - Fundações Públicas. Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade".

     

    Assim, podemos afirmar, que a Administração Pública é exercida de forma direta, ou descentralizada, pelo Governo, ou através de seus òrgãos; e de forma Desconcentrada através da Administração Indireta, através das entidades na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto 200/67.

     

    a) - Estes órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria. 

     

    Afirmativa CORRETA. 

     

    b) - Estes órgãos não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios.

     

    Afirmativa CORRETA.

     

    c) - Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das esferas do governo. 

     

    Afirmativa CORRETA.

     

    d) - Na Administração Pública Direta o Estado é somente o titular do serviço público.

     

    Afirmativa INCORRETA. O ESTADO é o titular e o executor do serviço público. Ele atua diretamente, por si ou por seus órgãos, de forma DESCONCENTRADA. 

  • Caro CEZAR RIBEIRO, houve um equívoco da sua parte ao afirmar:

     

    "Assim, podemos afirmar, que a Administração Pública é exercida de forma direta, ou descentralizada, pelo Governo, ou através de seus òrgãos; e de forma Desconcentrada através da Administração Indireta, através das entidades na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto 200/67." 

     

    Pois a administração direta, por meio da DESCONCENTRAÇÃO, distribui competências no ambito da propria pessoa jurídica subdividindo-a em ÓRGÃOS. Quando se utiliza da DESCENTRALIZAÇÃO ele distribui tais competências a outras pessoas jurídicas, ou por meio de outorga lega (criando a administração indireta) ou por meio de delegação. 

  • Gab. D

     

    Se falou somente em Direta, significa que não está querendo saber se há também a indireta, de modo que tal Administração (frise-se, centralizada) é tanto titular do serviço quanto do seu exercício. 

  • Titular e Execução

  • Ele tem a :

    Titulariedade e execução

  • TITULAR E EXECUTOR

  • "Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das esferas do governo."

    Não seria "subordinados" ao invés de "vinculados" ? 

     

  • SOMENTE = CUIDADO

    TITULAR E EXECUTOR

  • O Estado é titular E executor.

    O problema que identifiquei é que esse "somente" ficou ambíguo. Poderia conduzir à interpretação de que "SOMENTE o Estado é titular do serviço" e aí nesse caso a assertiva seria verdadeira.. 

    Só me certifiquei da resposta porque usei o critério da exclusão também. 

  • Os órgãos atuam nos quadros vinculados a cada uma das esferas do governo."

    Não seria "subordinados" ao invés de "vinculados" ? 

    Concordo com o entendimento do Seljo Paxeco. 

     

    Ver vídeo a partir do minuto 13:40. https://www.youtube.com/watch?v=fYwmDyrUbaw

     

  • NA ADM. DIRETA, O ESTADO É TITULAR E EXECUTOR.

  • somente rsrs

    O Estado é tudo e mais um pouco!

  • A) Orgãos não tem personalidade juridica propria. Correta!

    B) Não contraem direitos e obrigações, pois não tem personalidade juridica. Correta!

    C) Um orgão federal é vinculado a Uniao por exemplo. Correta!

    D) Na Administração Pública Direta o Estado é somente o titular (e executor) do serviço público.

  • Letra B também está errada. Generalização absurda.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS:

     

    HELY LOPES : São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é impugnada à pessoa jurídica a que pertencem.

     

    DI PIETRO: É uma unidade integrada que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

     

    CELSO ANTÔNIO: São unidades abstratas que sintetizam os vários vínculos de atribuições do Estado; são simples repartições de atribuições.

     

    CONCEITO DA 9.784/99: Para fins desta lei, consideram-se órgão a unidade de atuação integramente da estrutura da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e da estrutura da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades E.M. e Empresas Públicas).

     

    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.

     

    Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Alternativa "D".


    Órgão público não é pessoa jurídica, logo despersonalizado.


    De acordo com o artigo 1°, Lei 9.784/ 99, órgão público é uma unidade de atuação ou núcleo de competência que está dentro de alguma pessoa jurídica de direito público que faça parte de Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    São subdivisões internas.

     

    Pela teoria do órgão (ou organicisa), o órgão público não representa, mas presenta do Estado.

     

    Órgãos públicos constituem meros centros de competências.

     

    Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhe forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento.

     

    Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

     

    Não ostentam personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não são sujeitos de direitos, com capacidade para adquirirem direitos ou contraírem obrigações em nome próprio.

     

    São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Assim sendo, eventuais danos ocasionados por um dado órgão público devem ser ressarcidos pela pessoa jurídica da qual aquele órgão é mero integrante.

     

    Obs.1: Na classificação dos órgãos públicos, quanto à atuação funcional, os órgãos singulares são aqueles em que a vontade do órgão é manifestada por um único agente.

     

    Obs.2: Quanto à estrutura, os órgãos públicos compostos são aqueles constituídos por dois ou mais órgãos. Não confundir a classificação quanto à atuação funcional, em que os órgãos coletivos correspondem a manifestação de vários agentes.

  • GAB.: D
    De acordo com a Classificação dos Serviços públicos Exclusivos e não Exclusivos, estes são não de titularidade exclusiva do Estado e por isso podem ser prestados pelos particulares  independentemente de delegação, são serviços previsto na CF/88 como de Ordem Social, (como Saúde, educação, etc.) sob regime de direito privado, enquanto aqueles são de titularidade exclusiva do Estado, como o serviço de telecomunicações( art. 21°, XI), dentre outros.
    Desse modo, é notório que, havendo esse tipo de classificação, a assertiva da letra D, torna-se errada e sendo ela portanto nosso gabarito.

    Espero ter ajudado.
    Baseado no professor Herbet Almeida

  • Aqui o Estado é titular e executor do serviço público. Esse é o erro da alternativa D.

  • Titular e executor.

    R= D

  • VINCULADOS???? NÃO SERIA SUBORDINADOS? OU TERIA OUTRO SENTIDO ESSA LETRA "C"

  • Características dos Órgãos Públicos:

    NÃO POSSUEM personalidade jurídica

    NÃO POSSUEM patrimônio próprio

    NÃO POSSUEM capacidade processual, respeitada as devidas EXCEÇÕES.

  • O Estado é titular e executor do serviço público.

  • GABARITO: LETRA D

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

    FONTE: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

  • O ESTADO TEM CAPACIDADE DE EXERCER DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES. É TITULAR, MAS TAMBÉM É EXECUTOR.