SóProvas


ID
2095309
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Agentes Públicos se subdividem nos itens relacionados abaixo, exceto o que está na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - 

     (Art. 2º da Lei 8.429/1992)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

    Existem diversas formas de classificação, porém, de acordo com HELY LOPES:

    1) Agentes Políticos -  Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias ( CF ou lei especial), exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais. São autoridades públicas supremas. Ex Chefes do Executivo, seus auxiliares imediatos ( secretarios e Ministros), membros do Poder Legislativo e Judiciário e do MP,  Tribunal de Contas, e representantes diplomáticos

    2) Agentes administrativos - constituem a massa de prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado, servidores Concursados (art. 37, II), Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público (art. 37, V), Servidores temporários (Contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público – art. 37, IX)

    3) Agentes honoríficos - Sua vinculação é transitória, a titulo de colaboração cívica, sem caráter empregatício; Não são servidores públicos, apenas exercem momentaneamente função pública; Para fins penais são comparados a funcionários públicos nos termos do art. 327 do CP. Ex. Mesários, jurados, membro dos Conselhos Tutelares e outros Conselhos dessa natureza

    4) Agentes delegados - -     Descentralização por colaboração; Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público; Exercem em nome próprio, por sua conta e risco, sob fiscalização do Poder Publico. Não são servidores públicos, mas sujeitam-se a responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança, Enquadram-se como funcionário público nos termos do art. 327 do CP. EX. Concessionários e permissionários de serviços públicos, leiloeiros, os tradutores públicos, etc.

    5) Agentes credenciados - Recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, Mediante remuneração do Poder Público credenciante, São considerados funcionários públicos para fins penais. Ex.Um artista consagrado que fosse incumbido oficialmente de representar o Brasil em um congresso internacional sobre propriedade intelectual

    b) Sylvia di Pietro:

    b.1 Agentes políticos

    b.2) Servidores públicos - São servidores públicos em sentido amplo: as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos: I)Servidores Estatutários (Cargo), II) Empregados Públicos (emprego), III) Servidores temporários (função).....

     

  • Pessoas físicas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.Delegação do Poder Público, a remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos mas pelos usuários do serviço. Exercem função pública, sem vinculo mas sob fiscalização do Poder Público. Ex.Empregados as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notarias e de registro, os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos

    II) Mediante requisição, nomeação ou designação, Exercem funções públicas relevantes, Não tem vínculo empregatício;

    -    Em geral, não recebem remuneração

    Ex. jurados, convocados para prestação de serviço militar ou eleitoral, comissionários, integrantes de comissões, grupos de trabalho, etc.

    III) Gestores de negócio

    Espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemias, incêndio, enchente, etc.

  • Agentes políticos, Agentes Administrativo, Agentes Credenciados, Agentes Delegados, Agentes honoríficos. #app
  • Agentes políticos,

    Agentes Administrativo,

    Agentes Credenciados,

    Agentes Delegados,

    Agentes honoríficos.

  • Gabarito: D

     

     

     

     

    Comentários: Não existe a classificação de Agentes Públicos Federados.

     

     

     

     

    Por fim, segue abaixo a teoria sobre a classificação de Agentes Públicos existentes:

     

     

    •   Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos destes,  juízes, membros do MP;

     

    •   Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;

     

    •   Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;

     

    •   Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;

     

    •   Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários. ​

     

     

     

    Alguns doutrinadores preferem a seguinte classificação:

     

                          ►   Agentes políticos;

     

                          ►   Agentes administrativos e

     

                          ►   Particulares em colaboração com o poder público (expressão que inclui delegados, honoríficos e credenciados)

  • >1)Agentes Políticos

    >2)Agentes Administrativos 

    2.1> Ocupantes de cargo público efetivo ou em comissão

    2.2 > Empregados Públicos

    2.3 > Temporários 

    >3) Particulares em Colaboração

    3.1 > Honoríficos

    3.2 >Credenciados 

    3.3 >Delegados 

     

    #fé

  • Doutrina Clássica

  • Classificação Clássica do Prof. Helly Lopes M. (Majoritária)

    São Agentes Públicos:

    a) Ag. Políticos;

    b) Ag. Administrativos;

    c) Ag. Honoríficos;

    d) Ag. Delegados; e

    e) Ag. Credenciados.

  • PO.AD.CRE.DEL.HO

  • POLÍTICOS

    ADMINISTRATIVOS

    CREDENCIADOS

    DELEGADOS 

    HONORÍFICOS

  • AGENTES PÚBLICOS  (gênero)

     

             (espécies)

    Agentes políticos-->  ( Estão no topo da Administração Pública / Ex: Chefes do Poder Executivo, membros do Poder Judiciário...)

                                     

    Agentes administrativos-->Servidores Públicos- (Ocupam cargo público (efetivo ou em comissão) / Regidos pelo Regime Jurídico Único )

                                       ----> Empregados Públicos- ( Ocupam emprego público / Regidos pela CLT )

                                       ----> Temporários-( Exercem função pública temporária / Têm contrato de direito público )

     

    Particulares em colaboração com o Estado----> Agentes honoríficos  (Ex: Mesários das eleições) OBS: Geralmente sem remuneração

                                                                       -----> Agentes delegados  (Ex:Concessionários e permissionários de obras e serviços públicos)

                                                                       -----> Agentes credenciados  (Ex: Pessoa contratada mediante pagamento para                                                                                                                                     representar o poder público em um ato ou atividade)

     

    GAB: D 

    Bons estudos!!!

     

  • Letra D.

     

    CHA PODE

     

    CREDENCIADOS

    HONORÍFICOS

    ADMINISTRATIVOS

    POLÍTICOS

    DELEGADOS 

     

  • Federados não existe

  • AGENTES PÚBLICOS (gênero)

     

         (espécies)

    Agentes políticos--> ( Estão no topo da Administração Pública / Ex: Chefes do Poder Executivo, membros do Poder Judiciário...)

                     

    Agentes administrativos-->Servidores Públicos- (Ocupam cargo público (efetivo ou em comissão) / Regidos pelo Regime Jurídico Único )

                      ----> Empregados Públicos- ( Ocupam emprego público / Regidos pela CLT )

                      ----> Temporários-( Exercem função pública temporária / Têm contrato de direito público )

     

    Particulares em colaboração com o Estado----> Agentes honoríficos (Ex: Mesários das eleições) OBS: Geralmente sem remuneração

                                      -----> Agentes delegados (Ex:Concessionários e permissionários de obras e serviços públicos)

                                      -----> Agentes credenciados (Ex: Pessoa contratada mediante pagamento para                                                                  representar o poder público em um ato ou atividade)