SóProvas


ID
2095315
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Todo servidor estável é necessariamente efetivo, mas nem todo servidor efetivo é estável.
II. Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração, portanto são precários e não têm qualquer estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    9.12.7 Estabilidade
    Com o encerramento do estágio probatório, e sendo confirmado na carreira, o servidor público adquire direito à permanência no cargo, ficando protegido contra exoneração ad nutum. A esse direito à permanência no cargo dá­-se o nome de estabilidade.
    A 4a prova de Cartório/SP considerou CORRETA a assertiva: “A estabilidade no serviço público é garantia constitucional de permanência no serviço público”.
    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de:
    a) sentença judicial transitada em julgado;
    b) processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa;
    A prova da OAB Nacional 2008.1 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo”.
     

    c) procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º, III, da CF);
    d) redução de despesas (art. 169, § 4º, da CF).

  • Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora gestante. Cargo em comissão. Exoneração. Licença-maternidade. Estabilidade provisória. Indenização. Possibilidade. 1. As servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras apenas de cargo em comissão, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7, inciso XVIII, c/c o art. 39, §3, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT. 2. Agravo regimental não provido. (STF. 1ª Turma. RE-AgR 420839. Relator Ministro Dias Toffoli. Julgado em 20/03/2012).

    https://jus.com.br/artigos/22196/a-concessao-de-estabilidade-provisoria-a-gestante-ocupante-de-cargo-em-comissao

  •  A Justiça do Trabalho do Distrito Federal garantiu a permanência de uma empregada pública grávida na função comissionada de um hospital universitário, durante a gestação e até seis meses após a data do parto. A decisão foi da juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15º Vara do Trabalho de Brasília. Conforme informações dos autos, a trabalhadora ocupa a função desde de 2012 e foi exonerada em 2015, quando estava no oitavo mês de gestação.

     

    http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=49237

     

  • Dizer que cargo público comississionado e livre de nomeação e exoneração não é a mesma coisa que DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. A troca de posição da preposição DE faz uma diferença enorme. Por isso errei a questão.
  • Imagino que o inciso I está errado. Os servidores não concursados que trabalhavam nos 05 anos anteriores à CF88 receberam estabilidade. Todavia, não se pode dizer que eles são efetivos, pois não foram aprovados em concurso público, mas apenas estáveis. Portanto, nem sempre estabilidade será sinônimo de efetividade. artigo 19, ADCT:

    " Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.".

     

     

  • A troca de lugar da preposição DE em "Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração (...)" torna a questão errada. O correto seria "Cargo público comissionado é de livre nomeação e de exoneração (...)".

     

    Dizer que o cargo público "é livre de" significa dizer que ele não precisa nem de nomeação nem de exoneração, o que é um equívoco.

     

    Na minha opinião, o gabarito está errado. 

  • A banca deu uma escorregada no portuga conforme viu nosso amigo Rodrigo Paiva.

    Num cespe desses temos que ter esse olho de águia.

    Muito boa observação, mas considero um pouco preciosista..aliás esse preciosismo típico do cespe, em particular não gosto.

    Fiz a prova toda, e infelizmente a banca divulgou dois gabaritos errados.

    Mas no tudo, percebi que a banca tenta verificar se o candidato sabe a essência da coisa,

    mudaram um pouco a definição de autarquia em uma questão, ou seja, essa coisa cara-crachá de algumas bancas evitam erros,

    mas favorecem aqueles de boa memória e não necessariamente o que sabe. Inclusive na de constituicional que troca a ordem onde o Legislativo e Judiciário não pode ter salário superior ao do Executivo, pois veja se você leu o Artigo e internizou que o Executivo não deve ser o "prejuducado" não tem como errar a questão, mudou o sentido de fato a troca, ou seja não é jogadinha de português.

    Se a IBFC for mais flexivel com seus recursos e corrigindo os dois gabaritos errados, a prova em minha opinião será de boas.

  • Para mim, o gabarito é letra D, visto que nem todo servidor estável é efetivo. “A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da CR. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens a e b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da CR.” (ADI 114, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-11-2009, Plenário, DJE de 3-10-2011.) Vide: ADI 100, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 9-9-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.

  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas a efetividade é do cargo e não do servidor. Abraço e bons estudos!

  • Questão mal elaborada!!

  • Cargo comissionado é livre de exoneração? A meu ver está errado pois deveria estar escrito: é de livre exoneração e não como constou. Muito mal elaborada!
  • Muito mal elaborada. Deveria se referir da seguinte forma: "de livre nomeação e de livre exoneração".

  • Quem fez essa questão ta precisando estudar Administrativo urgente... 

    Todo servidor estável é efetivo! ERRADOOOOOOOO!

    Servidor estável pode ser efetivo(concursado) ou não efetivo(não concursado, vide art.19 ADCT)

     

  • Como retratou a colega Priscila Vale, ao meu ver está muito mal elaborada, afirmar que o servidor comissionado é livre de exoneração é como se ele não pudesse ser exonerado, no mínimo ambíguo; 

     

    Banca de prestígio deve realizar questões OBJETIVAS e não SUBJETIVAS.

  • Questão um tanto mal formulada... típica questão burra que não visa testar o conhecimento do candidato, trazendo uma "pegadinha" não de conteúdo, mas sim de subjetividade e ambiguidade interpretativa.

  • Banca negligente!

  • Informativo 732 STF

    "Não é possível a dispensa, com consequente rompimento de vínculo trabalhista, de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença"

    STF AI 759882 AGR/MG

  • ? ??? cada uma que o candidato se depara....

  • Deixa eu ver se entendi: a banca considerou correta a afirmativa II, isso? Se for isso, que absurdo! A alteração de lugar da preposição "de" muda totalmente o sentido da frase, tornado a opção em uma afirmação errada!!!! Quanto a I, entendo que para ser estável é preciso ser efetivo (concursado). Mas, pra ser efetivo, não necessariamente vc é estável, porque pode estar dentro dos 3 anos de estágio probatório - e a estabilidade só se adquire a partir desse período, aprovado no estágio probatório. Eu marcaria como certa a I e errada a II.
  • "Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração"

    Se a banca considera correto o item acima, então cargo público comissionado não comporta nomeação e exoneração ???

     

    Obs: Indeferiram meu recurso a respeito dessa questão.

  • Lucas, Quando a questão fala que o cargo é livre de nomeação e exoneração, ela está justamente dizendo que qualquer pessoa pode ser nomeada e exonerada do cargo em comissão... Creio que seu entendimento é que foi equivocado. Por isso seu recurso n foi aceito.
  • I - "Cargo público comissionado é de livre nomeação e de exoneração"

    II - "Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração"

    As duas frases tem o mesmo sentido ?

  • Essa assertiva n. I é absurdamente errada, basta ver a situação criada pelo art. 19, do ADCT. A doutrina diz claramente que aqueles servidores "admitidos sem concurso público até 5 de outubro de 1983" são servidores estáveis, mas não efetivos, daí porque só possuem direito de permanência no serviço público no cargo que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos dos seus integrantes.

  • Complementando, a pedido do colega Lucas!

     

    Item “I” Em resumo, a partir da EC 19/1998, passaram a ser requisitos concomitantes, cumulativos, para aquisição de estabilidade:

     

    a)      Concurso público;.

    b)      Cargo público de provimento efetivo;

    c)       Três anos de efetivo exercício;

    d)      Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

    [...] 4 meses antes do findo prazo de 3 anos ( A- CA - DI - PRO - RE), para o servidor efetivo adquirir a estabilidade.

     

    Item "II" Os cargos em comissão, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição, são declarados em lei como de livre nomeação e livre exoneração. Significa isso que, em regra, qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor efetivo em nenhum Poder ou esfera da Federação, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão. A mesma autoridade competente para nomear é competente para, a seu critério, exonerar o servidor ocupante do cargo comissionado. "ad nutum"

     

    Redação estranha: "Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração..."

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. 

     

    bons estudos

  • Willian Oliveira, você tinha que jogar na Mega-Sena... Entender o IBFC é sorte!

  • Questão muito mal formulada!

    Item I - Errado! Servidor estável pode não ser efetivo!!!

    Existem casos que o servidor estava no serviço público até 1983 (5 anos anteriores à CF/88) sem ter ingressado por meio de concurso público, ou seja, ele tem estabilidade e não tem efetividade.

    Item II - Errado!

    A banca menciona "livre de nomeação e exoneração", o que significa que dispensa a nomeação e a exoneração, quando, na verdade, o servidor em cargo comissionado é "de livre nomeação e exoneração", ou seja, é livre a escolha da autoridade competente para nomear ou exonerar o servidor.

    Gabarito deveria ser a alternativa a "Nenhuma das alternativas estão corretas".

  • CORRETO-

    I- Todo servidor estável é necessariamente efetivo, mas nem todo servidor efetivo é estável. Isso porque o simples fato de ter ingressado mediante concurso público (efetivo), não queR dizer que o mesmo venha a perder o cargo (através da Exoneração POR EXEMPLO)

    II- cargo comissionado é sim de fato, um cargo de livre nomeação e exoneração, diante disso é considerado precário e não têm qualquer estabilidade.

     

    ps: ao ler a segunda afirmativa remete a confirmação da primeira
     

    AVANTE .

  • Toda vez que estudo esse tema, lembro dessa questão ABSURDA. É inadmissível a banca considerar a alternativa II como correta. 

    A alternativa diz: Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração, portanto são precários e não têm qualquer estabilidade.
     

    A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA!!!!
     

    Ser DE LIVRE nomeação e exoneração significa que o ATO de exonerar e nomear é livre, isto é, pode ser aplicado a qualquer momento.
     

    Se LIVRE DE exoneração e nomeação significa que o CARGO é livre de exoneração e nomeação, isto é, ele não precisa do ato de nomeação para ser provido ou de exoneração para ficar vago.

     

    Ao contrário do que afirma a colega abaixo, obviamente a alternativa II não remete à primeira.

     

    A primeira está CORRETA.

    Todo funcionário estável ( aquele que já adquiriu estabilidade após os 3 anos de estágio probatório) precisa ser efetivo (aquele que prestou concurso). Nem todo funcionário efetivo (aquele que prestou concurso) é estável (porque ele pode estar ainda dentro dos 3 anos de estágio probatório, quando não se tem estabilidade).

     

    Mas, por causa do erro grotesco da segunda afirmativa (considerada certa pela banca), errei. 

     

    Abraço a todos. 

  • ASSISTAM AO VÍDEO DA PROFESSORA NOS COMENTÁRIOS. SIMPLES E OBJETIVO

  • O VÍDEO NÃO AJUDA EM NADA!

    A professora se quer entrou no mérito da polêmica referente ao item II, e o que é pior, ao ler o iten II, fez de forma errada, tornando a questão correta.

    Provavelmente leu de forma errada para se livrar do onûs de explicar a questão de forma aprofundada. Desse jeito até eu consigo kkkkk

  • Se eu vi, na hora de responder a questão, essa (des)ordem da preposição "de" que comentaram abaixo, "eu cegue"! :) :) :)

     

    O "chute" de Juggernaut em Wolverine, dentro da casa. Épico!!!

  • Cargo em comissão é livre de nomeação ?

    PQP, a Administração Pública virou bagunça agora ? Qualquer um pode chegar lá, sentar uma cadeira e trabalhar ?

  • Que banca NOGEEEEENTAAAAA!!!!

    Na afirmativa II, trocaram de lugar a preposição DE mudando o sentido. É como se o cargo público comissionado não tivesse como requisito a nomeação e exoneração, o que está errado.

     

     

  • É MTO CHORO, MEU DEUS!! PRECISAM DE AULA DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO!

    É LIVRE DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO... LÊ-SE ''É LIVRE NO QUE TANGE A NOMEAÇÃO E A EXONERAÇÃO, OU SEJA, TEM LIBERDADE NA MATÉRIA.''

     

    Pelo amor de deus, esse choro não nomeia ninguém!

  • Eita banca abençoada, passa por cima de tudo que é certo, o errado ela diz que é certo só Deus viu.

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • PRECÁRIO??????????????????? WTFFFFFFFFF KKKKKKKKKKKKKK n sabia que comissionado era precário.

  • meu ponto de vista "precário" algo ruim e que não tem muita serventia......

  • Segundo a CRFB, art. 37, II:

    ----->>>> a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    A alternativa, considerada correta:

    ----->>>> Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração, portanto são precários e não têm qualquer estabilidade.

    Resposta do Q.c:

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q698436 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

    Resposta da BANCA: "B"

  • Uma pena que a professora de direito administrativo nunca tenha ouvido falar do art. 19 da ADCT...

     

  • A banca redigiu da seguinte forma: "Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração, portanto são precários e não têm qualquer estabilidade."
     

    Quem está/é livre, é livre DE algo. O complemento arremete que o CARGO PÚBLICO (sujeito) é livre de nomeação e de exoneração... O LIVRE adota comportamento de ISENÇÃO. No caso, o cargo comissionado seria isento ou não precisaria de nomeação e não teria exoneração.

     

    O correto, que é o previsto na CRFB, art. 37, II: " "Cargo público comissionado é de livre nomeação e de exoneração, portanto são precários e não têm qualquer estabilidade."

    Neste caso a palavra LIVRE arremete que o cargo de comissão terá livre nomeação e livre exoneração.

     

    A questão deveria ser anulada por essa razão. Há uma CLARA mudança de sentido concernente ao local que a preposição é redigida.

     

    PS: Vi alguém dizer: "Assistam o comentário da professora no vídeo e terão a resposta." ou algo do gênero. Pois bem. A professora no vídeo começa falando "é livre de", percebe que está errado e corrige falando "é de livre".

  •  Quase ninguem se ateu ao erro da alternativa 1, incluise a professora (eita!). Melhor comentário do Stenio Dias...

     

    "Questão muito mal formulada!

    Item I - Errado! Servidor estável pode não ser efetivo!!!

    Existem casos que o servidor estava no serviço público até 1983 (5 anos anteriores à CF/88) sem ter ingressado por meio de concurso público, ou seja, ele tem estabilidade e não tem efetividade.

    Item II - Errado!

    A banca menciona "livre de nomeação e exoneração", o que significa que dispensa a nomeação e a exoneração, quando, na verdade, o servidor em cargo comissionado é "de livre nomeação e exoneração", ou seja, é livre a escolha da autoridade competente para nomear ou exonerar o servidor.

    Gabarito deveria ser a alternativa a "Nenhuma das alternativas estão corretas".

  • A galera tá fazendo questão do IBFC achando que é CESPE

     

  • Livre "de" nomeação tá errado

    Pra estar correto deveria ser "de livre nomeação e exoneração"

  • I. Todo servidor estável é necessariamente efetivo, mas nem todo servidor efetivo é estável. -CORRETO

    Imaginemos que um servidor passe 2 anos em um TJ - como TJAA, sendo assim não adquiriu estabilidade- contudo- venha a ser nomeado em outro órgão, TRF como AJAJ, e tome posse nesse, passe mais 2 anos (não tenha adquirido estabilidade) e venha a ser nomeado e tome posse para um cargo de juiz no STJ. Em todo esse percurso ele era SERVIDOR EFETIVO SEM ESTABILIDADE, pois em nenhum momento ele passou o tempo necessário para adquiri-la.

    Portanto, assertiva CORRETA

     II. Cargo público comissionado é livre de nomeação e de exoneração, portanto são precários e não têm qualquer estabilidade.

    CORRETO

    A exoneração pode ocorrerem 4 casos:

    1 - A pedido ou de ofício;

    2 - Cargo efetivo: inabilitação no Estágio probatório;

    3 - CC a critério da autoridade competente;*

    4 - Posse sem entrar em exercício.

    *Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:                 

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

  • Precário foi bronca...

  • E os servidores que se tornaram estáveis por causa da "estabilidade extraordinária" (art. 19, § 3º, ADCT)?

    Eles são estáveis, mas não são efetivos.

  • '' RLMA'' = RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO ADMINISTRATIVO .

  • "Se eu gostasse de mi mi mi, eu comprava um gato gago"

    NÃO DESISTA, BROTHER.