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Gabarito letra E.
CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Acre 8
Alagoas 9
Amazonas 8
Amapá 8
Bahia 39
Ceará 22
Distrito Federal 8
Espírito Santo 10
Goiás 17
Maranhão 18
Minas Gerais 53
Mato Grosso do Sul 8
Mato Grosso 8
Pará 17
Paraíba 12
Pernambuco 25
Piauí 10
Paraná 30
Rio de Janeiro 46
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Rio Grande do Sul 31
Santa Catarina 16
Sergipe 8
São Paulo 70
Tocantins 8
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Vejo em muitas provas, embora nao sirva para muita coisa, pois nao existe territórios no Brasil.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Lembro ainda que não há eleição de Senadores nos territórios, pois estes são representantes dos Estados (entidades federativas) e não dos territórios.
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Gravar números é um problema sério!!
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COMPLEMENTANDO:
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Eleitos pelo sistema proporcional. São representantes do povo.
O número de Deputados Federais será determinado, para cada legislatura, no ano que antecede às eleições, por meio de lei complementar, de forma que nenhum Estado (ou Distrito Federal), tenha menos de oito ou mais que setenta representantes.
Atualmente, a lei complementar em vigor é a LC Nº 79/1993. Ela estabelece que não poderá o número de Deputados Federais ultrapassar 513.
Há críticas em relação ao critério da proporcionalidade. Conforme Natália Masson (495, 2015):
Com relação ao critério de proporcionalidade utilizado para o preenchimento das vagas na Câmara, ressalta-se que, associado ao mínimo (8) e máximo (70) de membros estipulado na Constituição, tem sido considerado impróprio, em razão da desproporção de representatividade que ele ocasiona entre os Estados-Membros mais populosos e os menos populosos. O Estado de São Paulo, por exemplo, é o mais populoso da Federação (com aproximadamente 40 milhões de habitantes), possui 70 Deputados Federais, isto é, um deputado para cada, aproximadamente, 570 mil habitantes. Já Roraima, com aproximadamente 425 mil habitantes, possui 8 Deputados Federais: 1 para cada, aproximadamente, 53 mil habitantes.
Os Territórios Federais devem possuir quatro deputados, indiferente, nesse caso, será a proporção da população (art. 45, §2º, CF/1988).
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GABARITO E
CF, ARTIGO 45 PARÁGRAFO 1º
...PARA QUE NENHUMA DAQUELAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO TENHA MENOS DE 8 OU MAIS DE 70 DEPUTADOS.
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Vereadores: 9 a 55.
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Sopita no mel!!!!
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- 8 Deputados +70 Deputados
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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GABARITO: LETRA E
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre números mínimo e máximo de deputados.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 45, § 1º: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.