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GABARITO LETRA C.
O item II está errado pois a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez (desde que junta médica declare a insubsistência dos motivos da aposentadoria) OU no interesse da administração pública. São duas as hipóteses, portanto.
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DIZER O QUE ESTÁ NA ALTERNATIVA II NAO ESTÁ ERRADO...
A GENTE SE ACOSTUMA COM CESPE E SE FERRA EM OUTRAS BANCAS...
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A pegadinha da item II está que, no interesse da administração, não precisa da declaração da junta médica. Este requisito é só na hipótese de aposentadoria por invalidez.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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A sutiliza do II está em afirmar que "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração". Primeiramente, que isso não está na letra da lei e, segundamente, por um ponto de vista lógico: se o cara foi aposentado NO INTERESSE DA ADM., ela vai querer ele de volta?
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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O item II não está errado, apenas incompleto. Discordo do gabarito.
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Comentando o item II:
"Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria."
Se a junta médica oficial constatou que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o retorno do servidor não é a critério da administração, ele tem que voltar e ponto.
Só será a critério da administração quando:
"II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
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Mas o fato de está incompleta deixa a alternativa errada.
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Gabarito: C
Comentários:
O enunciado I e III estão corretos. Já o enunciado II está errado.Observe abaixo que faltou mencionar a outra hipótese de Reversão.
Reintegração
A reintegração ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.
Supondo que o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento - Lei 8.112/1990, art. 28, §1º.
Ademais, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade - art. 28, § 2º.
Reversão
A reversão equivale no retorno à atividade de servidor aposentado. É previsto 2 modalidades de reversão:
a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
Readaptação
A readaptação é forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades adaptáveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental checada em inspeção médica. No entanto, se o servidor público for julgado incapaz, isto é, quando sofrer uma limitação permanente em que não poderá ser readaptado, ele será aposentado - art. 24, §1º.
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Existem dois tipos de reversão:
1-De ofício:junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez
obs:não é no interesse da administração.
2-A pedido(no interesse da administração):
-servidor deve solicitar;
- a aposentadoria foi voluntária;
-servidor estável na atividade;
-a aposentadoria ocorreu nos cinco anos anteriores à solicitação;
-deve haver cargo vago.
Foco e fé!!!
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Aff, da vontade de chutar o pau da barraca, eita questão infeliz da porra. Não acho que esteja errada, está incompleta, ela deveria ser colocada na prova de Raciocínio Lógico.
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O item II da questão além de estar incompleto está ERRADO. Citando o item:
II – Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria.
NÃO. Citando a lei:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
...
Não é de interesse da administração, a reversão que trata de insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. A LEI não especifica isto no inciso I, somente no inciso II em casos onde incialmente o servidor solicita, e não são relacionados com invalidez:
...
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago
Pouco importa o interesse da administração neste caso do inciso I do Art. 25. Declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria por invalidez a reversão é feita e acabou. Fim da história.
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"[...]desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria". Subentende-se que FOI UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, logo, esse fato está arrolado na lei 8112/90.
A questão é: ela está incompleta? R: Sim, está! Todavia o simples fato de estar INCOMPLETA NÃO A TORNA INCORRETA.
Estaria errada caso se empregasse algum TERMO FECHADO no item, tipo "somente; apenas; unicamente" ...
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A galera, inclusive eu hahaha, fomos seco na D KKKKK por isso é importanto o treino... concetração, há sempre a possibilidade de uma remota casca de banana... Fé em Deus que Ele é Justo...
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Gabarito: C
II- Não é no interesse da Administração e sim é ato Vinculado (ou seja obrigatório)
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"A Porta é Estreita, o caminho difícil e são poucos os que o encontram". Persevere!!!
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Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria.
ERRO ESTÁ AI NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇAO.
ERREI MAS SABIA Q TINHA ALGO ERRADO.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago