SóProvas


ID
2095423
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, estabelece algumas situações especiais que podem acometer os servidores. Com relação a estas situações especiais, no âmbito do serviço público, analise as assertivas abaixo.
I – A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
II – Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria.
III – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Das assertivas acima, são verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    O item II está errado pois a reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez (desde que junta médica declare a insubsistência dos motivos da aposentadoria) OU no interesse da administração pública. São duas as hipóteses, portanto.

  • DIZER O QUE ESTÁ NA ALTERNATIVA II NAO ESTÁ ERRADO...

    A GENTE SE ACOSTUMA COM CESPE E SE FERRA EM OUTRAS BANCAS...

  • A pegadinha da item II está que, no interesse da administração, não precisa da declaração da junta médica. Este requisito é só na hipótese de aposentadoria por invalidez.

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • A sutiliza do II está em afirmar que "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração". Primeiramente, que isso não está na letra da lei e, segundamente, por um ponto de vista lógico: se o cara foi aposentado NO INTERESSE DA ADM., ela vai querer ele de volta? 

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.

     

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • O item II não está errado, apenas incompleto. Discordo do gabarito.

  • Comentando o item II:

    "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria."

    Se a junta médica oficial constatou que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o retorno do servidor não é a critério da administração, ele tem que voltar e ponto.

    Só será a critério da administração quando:

    "II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago."

  • Mas o fato de está incompleta deixa a alternativa errada. 

  • Gabarito: C

     

     

     

    Comentários:

     

    O enunciado III estão corretos. Já o enunciado II está errado.Observe abaixo que faltou mencionar a outra hipótese de Reversão.

     

     

     

    Reintegração

     

    A reintegração ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito. 

     

    Supondo que o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento - Lei 8.112/1990, art. 28, §1º. 

     

    Ademais, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade - art. 28, § 2º.

     

     

     

    Reversão

     

    A reversão equivale no retorno à atividade de servidor aposentado. É previsto 2 modalidades de reversão:

     


              a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria                         por invalidez permanente;

     


              b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua                              aposentadoria.

     

     

     

    Readaptação

     

    A readaptação é forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades adaptáveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental checada em inspeção médica. No entanto, se o servidor público for julgado incapaz, isto é, quando sofrer uma limitação permanente em que não poderá ser readaptado, ele será aposentado - art. 24, §1º.

  • Existem dois tipos de reversão:

     

    1-De ofício:junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez

    obs:não é no interesse da administração.

     

    2-A pedido(no interesse da administração):

    -servidor deve solicitar;
    - a aposentadoria foi voluntária;
    -servidor estável  na atividade;
    -a aposentadoria ocorreu nos cinco anos anteriores à solicitação;
    -deve haver cargo vago.

     

    Foco e fé!!!

  • Aff, da vontade de chutar o pau da barraca, eita questão infeliz da porra. Não acho que esteja errada, está incompleta, ela deveria ser colocada na prova de Raciocínio Lógico.

  • O item II da questão além de estar incompleto está ERRADO. Citando o item:

    II – Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    NÃO. Citando a lei:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    ...

    Não é de interesse da administração, a reversão que trata de insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. A LEI não especifica isto no inciso I, somente no inciso II em casos onde incialmente o servidor solicita, e não são relacionados com invalidez:

    ...

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago

     

    Pouco importa o interesse da administração neste caso do inciso I do Art. 25. Declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria por invalidez a reversão é feita e acabou. Fim da história.

  • "[...]desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria".  Subentende-se que FOI UMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, logo, esse fato está arrolado na lei 8112/90. 

    A questão é: ela está incompleta? R: Sim, está! Todavia o simples fato de estar INCOMPLETA NÃO A TORNA INCORRETA. 

    Estaria errada caso se empregasse algum TERMO FECHADO no item, tipo "somente; apenas; unicamente" ...

  • A galera, inclusive eu hahaha, fomos seco na D KKKKK por isso é importanto o treino... concetração, há sempre a possibilidade de uma remota casca de banana... Fé em Deus que Ele é Justo...

  • Gabarito: C

    II- Não é no interesse da Administração e sim é ato Vinculado (ou seja obrigatório) 

  • "A Porta é Estreita, o caminho difícil e são poucos os que o encontram". Persevere!!!

  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    ERRO ESTÁ AI NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇAO.

    ERREI MAS SABIA Q TINHA ALGO ERRADO.

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago