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ID
2095438
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com relação aos critérios que devem ser observados nos processos administrativos, analise as assertivas abaixo:
I – Deve haver divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
II – Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
III – Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que são verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no art. 2°, Parágrafo Único da Lei 9.784 de 1999:

    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Gabarito Letra "C"

  • Aprofundando no conhecimento:

     

    Natureza da ação de improbidade

     

    Os atos de improbidade administrativa não geram sanções penais, a natureza da ação não é penal, é de natureza civil.

    A condenação penal acarreta condenação nas esferas civil e administrativa. A absolvição na esfera penal estende-se às outras instâncias, EXCLUSIVAMENTE, quando fundada na inexistência do fato ou na ausência de sua autoria.

     

    Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro = natureza civil e política.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo = natureza administrativa, civil e política.

    George Sarmento = natureza de ação civil pública

  • COMPLEMENTANDO:

     

    I – Deve haver divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

    (Princípio da Publicidade)

     

    II – Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (Princípio da Proporcionalidade)

     

    III – Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (Requisito / Elemento: motivo)

     

    Gab: Letra C

  • O inciso VI do artigo 2° se desdobra em dois princípios, quais sejam:

    Razoabilidade: adequação entre meios e fins,

    Proporcionalidade: vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE previsto no art. 2º, V da lei 9.784/99: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.” Por sua vez, a Constituição Federal estabelece exceções ao princípio da publicidade em seu art. 5º, LX, CF/88: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

    ASSERTIVA II: CERTA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE de acordo com o art. 2º, VI da lei 9.784/99: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.” Não confunda:

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO – as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins.

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

    ATENÇÃO: Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a ora apresentada.

    ASSERTIVA III: CERTA. Art. 2º, VII da lei 9.784/99: “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    ATENÇÃO! Cuidado para não confundir motivo e motivação:

    MOTIVO – indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que originaram a prática do ato

    MOTIVAÇÃO – exposição por escrito dos motivos

    GABARITO: LETRA “C”, vez que as assertivas I, II e III estão corretas.