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LEI 9784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Na A, Trocaram respeito por generosidade e consideraram errada. Que falta de bom senso
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a) ser tratado com generosidade pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. ERRADO - o correto seria RESPEITO
b) ter vista dos autos, mediante petição ao MPF. ERRADO - o inciso II não menciona a necessidade de petição.
c) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado. ERRADO - o correto seria FACULTATIVAMENTE
d) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. CORRETO
e) formular alegações e apresentar documentos após a decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. ERRADO - antes da decisão
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Complementando...
O dolo, no entanto, conforme entendimento do STJ, não precisa ter finalidade específica (dolo específico), basta o dolo genérico [REsp 951389/SC].
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Alt. E é a definição de direito de recurso, direito previsto na lei. Alt. E correta.
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9784/99Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Letra D
Atenção podemos confundir com a letra A pois a banca troca apenas uma palavra : Em lugar de respeito ela colocou generosidade, e essa segunda opção fez com que a alternativa estivesse errada.
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E) "apresentar documentos após a decisão"
Não faz o menor sentido apresentar documentos após a decisão. Deve ser antes da decisão.
Errada
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Errei a questão só por causa da palavra "generosidade" no item A. =(
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LETRA D!
O ADMINISTRADOR TEM OS SEGUINTES DIREITOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO (RESUMO):
- SER TRATADO COM ESPEITO PELAS AUTORIDADES E SERVIDORES
====> TER CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE TENHA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO
- FORMULAR ALEGAÇÕES E APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DA DECISÃO
- FAZER-SE ASSISTIR, FACULTATIVAMENTE, POR ADVOGADO
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Nesse caso, o respresentante da justiça não deve ser generoso com ninguém, mas deve apenas manter o respeito. Se fosse generoso não haveria neutralidade nos atos, uma vez que generosidade é o comportamento de quem expressa bondade.
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É o tipo de questão que não mede conhecimento mas faz lembrar de não ser preguiçoso e ler as outras alternativas até encontrar o erro SEMPRE, antes de confirmar!
Droga. errei
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Por causa de uma palavra, a pessoa se lasca no concurso...Osso
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.