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Gabarito letra E.
II – O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegada. ERRADO. Lei 9.784, Art. 14. § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III – O ato de delegação e sua revogação poderão ser publicados no meio oficial. ERRADO. Lei 9.784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Complementado, sobre delegação...
A leitura dos arts. 11 a 14 da referida lei federal permite enumerar como pontos relevantes acerca da delegação de competências:
a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal;
b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é posslvel mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da lei;
c) a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições;
d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;
e) o ato de delegação pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada, vale dizer, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas.
f) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
g) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
h) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
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Questão para aferir o nível de atenção.
Essa banca é traiçoeira...troca palavras.
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Uma única letra põe tudo a perder!!!
deverão e não poderão
delegante e não delegada
E completando o item I: ... e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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Caramba, esta banca é do mal, viu.
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Bruxa má!! banca do mal, errei pois não prestei atenção na palavrinha "delegada"
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II – pela autoridade delegante.
III – poderão ser publicados no meio oficial.
Caramba!!!!!! Ser do Mal!
Gab:E
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Maldade! hahahaha
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Quase todos erram.
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Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
gaba E
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Deverão de uma figa!!!
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APAREÇA, BANCA COVARDE!!!
VENHA!
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maldita seja a minha preguiça
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Maldita pegadinha, já é a terceira vez que erro esta questão.
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Já pensou se fosse discricionário o princípio da publicidade???!!!
Essa pegadinha é velha!!!
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Resumo da ópera :
-Visualizei o erro da proposição II -> revogada pela autoridade delegante
-Escorreguei no "poderão".
-Errei no dia da prova e aqui novamente....... Acho que já estou imune rsrsrs
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II - delegante
III - deverão
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"Deve ser publicado"...mas se deve ser publicado, então não pode ser publicado? ou pode? rs
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gabarito E
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você estuda estuda, pra perder questão pelo poderão ou deverão, piadaaaaaaaaaa
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Aqui vai uma dica rápida. Em questões desse tipo não confunda "deverão" com "poderão". "Deverão "implica obrigação enquanto poderão implica uma opção. Nesse caso o servidor tem o DEVER de publicar.
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Nuossa senhora!! Pegadinha hard
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quase caiu da cadeira.. kkk
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"Delegante" e " deverão"
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Caraca..... Isso não testa conhecimento....
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ohh my god!
Falta de atenção perde a questão e dá reprovação.
delegante e não delegada
deverão e não poderão
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II EU percebi o erro "DELEGADO"
Agora o "poderão"
Jesus ajuda!!
rsrs
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GABARITO LETRA E
II - delegante
III - deverão( As bancas gostam de trocar deve pelo pode)
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A questão versa sobre DELEGAÇÃO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. É a literalidade do art. 14, §1º da lei 9.784/99: “O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.”
ASSERTIVA II: ERRADA. Conforme o art. 14, §2º da lei 9.784/99: “O ato de delegação é revogável a qualquer tempo PELA AUTORIDADE DELEGANTE.” Logo, a assertiva está errada porque a revogação da delegação, se necessária, será realizada por quem delegou o ato (AUTORIDADE DELEGANTE), e não por quem recebeu a delegação (AUTORIDADE DELEGADA).
ASSERTIVA III: ERRADA. Como regra, o ato de delegação e sua revogação DEVERÃO (e não poderão) ser publicados no meio oficial, não sendo dispensados de fazê-lo. É a dicção do art. 14 da lei 9.784/99: “O ato de delegação e sua revogação DEVERÃO ser publicados no meio oficial.”
Ressalta-se que meio oficial não significa, necessariamente, Diário Oficial. A publicação no Boletim Interno da entidade, por exemplo, também é uma publicação oficial.
GABARITO: LETRA “E”, vez que apenas a assertiva I está correta e as assertivas II e III estão incorretas.