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ID
2095459
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • Mérito(MOTIVO E OBJETO) é um requisito ou elemento do ato administrativo e não um PODER como propõe a questão.

  • Gab: A.

     

    MÉRITO ADMINISTRATIVO


    o mérito administrativo está relacionado com a possibilidade de
    a Administração Pública valorar os critérios de conveniência, oportunidade
    e conteúdo do ato administrativo.

    Por essa razão, só há que se falar em mérito administrativo diante do ato discricionário, vez que, no ato vinculado, o mérito do ato (avaloração dos critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo) é do legislador, que determina à Administração o que fazer e quando fazer

  • Como disse o colega Osmar Franco, motivo e objeto são elementos do ato administrativo e compõem o chamado mérito administrativo. Não se trata de um poder.

    Poder seria "Poder Discricionário", que a doutrina questiona até que se chame de "poder", posto que é uma liberdade de atuação submetida à lei, qual seja, nos termos que o legislador definir.

  • BORA LÁ TURMA.

    EU GOSTO DESSA DEFINIÇÃO.

    MÉRITO ADMINISTRATIVO: É o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo administrador nos atos discricionários objetivando a melhor opção ao interesse público.

    PRA QUEM TEM FÉ A VIDA NUNCA TEM FIM. 

  • Redação porca. mérito administrativo não é Poder  ...  

  • Nem em marte o mérito adminstrativo é Poder.

     

  • Ok, não é um poder, mas dá pra entender a pergunta... quem errar ia errar de qualquer maneira...

  • Não é poder, mas isso não influenciou na resposta da questão. Parte da doutrina entende que seja um verdadeiro poder, então segue o jogo.

    @conteudospge

  • "O mérito administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários."

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Poder ? Essa banca usou alguma coisa !
  • MÉRITO ADM.

  • Pode discricionário gera margem de escolha; conveniência e oportunidade (Mérito administrativo). 

  • Gabarito Letra A

     

    Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.     Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes

  • a) mérito administrativo

    O ato discricionário cabe controle Judicial quanto aos aspectos de LEGALIDADE!

  • Até por eliminação é possível fazer esta questão, B, D e E são atributos do Ato ADM e C é requisito, logo só sobra A como resposta.

  • discricionários. 

     

  • GABARITO - A

    Apesar de não ser tratado como princípio, o Mérito demanda análise de Oportunidade / Conveniência.

    OBS: É privativo da administração Pública.