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Gabarito letra A.
O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Mérito(MOTIVO E OBJETO) é um requisito ou elemento do ato administrativo e não um PODER como propõe a questão.
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Gab: A.
MÉRITO ADMINISTRATIVO
o mérito administrativo está relacionado com a possibilidade de
a Administração Pública valorar os critérios de conveniência, oportunidade
e conteúdo do ato administrativo.
Por essa razão, só há que se falar em mérito administrativo diante do ato discricionário, vez que, no ato vinculado, o mérito do ato (avaloração dos critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo) é do legislador, que determina à Administração o que fazer e quando fazer
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Como disse o colega Osmar Franco, motivo e objeto são elementos do ato administrativo e compõem o chamado mérito administrativo. Não se trata de um poder.
Poder seria "Poder Discricionário", que a doutrina questiona até que se chame de "poder", posto que é uma liberdade de atuação submetida à lei, qual seja, nos termos que o legislador definir.
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BORA LÁ TURMA.
EU GOSTO DESSA DEFINIÇÃO.
MÉRITO ADMINISTRATIVO: É o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo administrador nos atos discricionários objetivando a melhor opção ao interesse público.
PRA QUEM TEM FÉ A VIDA NUNCA TEM FIM.
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Redação porca. mérito administrativo não é Poder ...
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Nem em marte o mérito adminstrativo é Poder.
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Ok, não é um poder, mas dá pra entender a pergunta... quem errar ia errar de qualquer maneira...
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Não é poder, mas isso não influenciou na resposta da questão. Parte da doutrina entende que seja um verdadeiro poder, então segue o jogo.
@conteudospge
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"O mérito administrativo é, em poucas palavras, o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários."
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Poder ? Essa banca usou alguma coisa !
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MÉRITO ADM.
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Pode discricionário gera margem de escolha; conveniência e oportunidade (Mérito administrativo).
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Gabarito Letra A
Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei. Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes
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a) mérito administrativo
O ato discricionário cabe controle Judicial quanto aos aspectos de LEGALIDADE!
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Até por eliminação é possível fazer esta questão, B, D e E são atributos do Ato ADM e C é requisito, logo só sobra A como resposta.
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discricionários.
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GABARITO - A
Apesar de não ser tratado como princípio, o Mérito demanda análise de Oportunidade / Conveniência.
OBS: É privativo da administração Pública.