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(Gabarito B) - 2.7.11 Princípio da descentralização ou especialidade
Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).
O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
MAZZA (2014)
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Dá-se o nome de Centralizada: para a atividade exercida diretamente pela entidade estatal.
Desconcentrada: sempre que a competência para o exercício da atividade é repartida ou espalhada por diversos órgãos.
Descentralizada: quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
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Alguém me tira uma duvida?
"Quando o Estado executa as suas ações diretamente, por meio de seus próprios órgãos"
porem órgãos não são Desconcentrados?
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Pensei que seria "concentração" a opção correta, por isso eliminei a B.