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(Gabarito C)2.7.11 Princípio da descentralização ou especialidade
Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).
O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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Correta, C
A Descentralização pode ser:
Por Outorga / Funcional -> Criação de novas Entidades -> É transfência da própria titulariedade do serviço.
OU
Por Delegação / colaboração -> Não cria novas Entidades-> Transfere apenas a EXECUÇÃO de determinado serviço -> mediante contrato ou outro ato administrativo.
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A descentralização por outorga ocorre quando a titularidade e a execução do serviço público é transferida à pessoa jurídica diversa do Estado. Esse tipo de transferência é conferida, de acordo com a doutrina majoritária, à pessoas jurídicas de direito público, como autarquias ou fundações públicas de direito público, executando essas atividades por sua conta em risco.
GABARITO: C