SóProvas


ID
2095468
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos representam instrumentos que, empregados isolada ou conjuntamente, permitem à Administração cumprir suas finalidades. Há um desses poderes, do qual a Administração dispõe para a prática de atos administrativos, em que é mínima, ou inexistente, a sua liberdade de atuação. Há também um poder que permite à Administração estabelecer graus de subordinação entre os seus diversos órgãos e agentes. Trata-se, respectivamente, dos seguintes poderes:

Alternativas
Comentários
  • Ato vinculado: aquele em que há uma tipificação legal remetente a um único comportamento diante de uma hipótese concreta, assim como todos os requisitos e procedimentos dele decorrentes;

     

    Ato discricionário: são aqueles praticados no uso de competências discricionárias, em que a lei regula a matéria, concedendo uma margem restrita na própria lei, na qual o agente público poderá optar, sempre visando o interesse público primário;

  • Questão passível de recurso, pois a mera mensão à capacidade MÍNIMA na liberdade de atuação caracteriza o poder discricionário.

  • Mas  ''mínimo'' não caracteriza o PODER DISCRICIONÁRIO ? Alguém poderia me dar essa informação ?

  • Complementando...

     

    Aprendi assim:

     

    Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conviência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.[...];

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    Gab. dado pela banca [D], fui de [B]

     

     

    bons estudos

  • Resposta correta letra D

     

  • Mas a palavra "mínima", não seria a uma margem para atuação da administração pública

    Pois ato vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conviência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.[...];

    Resposta essa dada pela banca.

     

  • Também fiquei em dúvida na questão, no entanto segui o seguinte raciocínio:

    É mais fácil dizer que o Poder Vinculado tem uma mínima margem de liberdade do que dizer que o Poder discricionário não tem nenhuma margem de escolha. Portanto marquei a D

  • Meu resumo.

    PODER HIERARQUICO: na definição que ti derem vai ter a palavra ''subordinado, avocação ou delegação''

    PODER DISCRICIONARIO: na definição que ti derem vai ter a palavra ''liberdade de atuação, conveniencia e oportunidade, ou merito administrativo''

    PODER DISCIPLINAR: pune quem está com algum vinculo com a Administração, internamente ou um delegatario de serviço publico em atuação na função publica.

    PODER VINCULADO: minima de liberdade, a lei diz quase ou tudo o que se deve fazer.

    PODER DE POLICIA: limitação do dir. individual em prol do coletivo, tem seu carater vinculado, mas em certas ocasioes há espaço pra discricionariedade. Exemplo classico é do fiscal que multa um restaurante.

     

     

    É assim que eu penso quando vejo alguma quest. de poderes, se ajudar vc a decorrar...ficarei feliz ^^.

    GABARITO ''D''

  • Eu marquei letra "B", ciente que poderia ser letra "D", quando a banca usou o termo :Há um desses poderes, do qual a Administração dispõe para a prática de atos administrativos, em que é mínima (poder discricionário), ou inexistente (poder vinculado), a sua liberdade de atuação (...)" Deixou a questão ambígua e para piorar ficou bem claro que a segunda parte da questão se referia ao poder hierarquico. Essa questão foi muito mal formulada e merecia ser anulada! Já que tinha duas respostas possíveis: letra B e D  

  • Discordo Diego Dantas, mesmo no Poder Vinculado a Administração dispõe de alguma liberdade de atuação. Logo, quando a questão fala em "mínima", não quer se referir necessariamente ao poder discricionário. E pelo restante da questão se chega tranquilamente ao gabarito. ABS

  • GABARITO:   D

     

    >>> Os poderes administrativos são prerrogativas concedidas pelo ordenamento jurídico aos agentes públicos para habilitá-los à incessante busca de fins públicos.


    Hely Lopes Meirelles enumera a existência dos seguintes poderes administrativos:

    (1) poder vinculado;

    (2) poder discricionário;

    (3) poder hierárquico;

    (4) poder disciplinar;

    (5) poder regulamentar; 

    (6) poder de polícia.


    A distinção entre poder discricionário e poder vinculado diz respeito à existência ou inexistência de algum grau de liberdade para os agentes públicos avaliarem a conveniência, a oportunidade e o conteúdo da prática de um ato administrativo.

    O poder hierárquico, por sua vez, é uma decorrência da forma como se organiza a Administração Pública, havendo agentes ou órgãos
    cujas atuações se encontram subordinadas a outros agentes ou órgãos superiores.

  • O PODER VINCULADO é aquele em que o administrador atua TOTALMENTE limitado à lei, não sendo dada à ele a valoração de oportunidade e conveniência. O seu não comprimento gera a chamada OMISSÃO ESPECÍFICA, podendo até gerar a RECLAMAÇÃO junto ao STF. Já se tratando do PODER DISCRICIONÁRIO, há a observância da oportunidade e convência. No que se trata do PODER HIERÁRQUICO ocorre, em seus subordinados, a IMPUTAÇÃO VOLITIVA, cuja é a manifestação da vontade do superior em relação aos seus órgãos e agentes vinculados.
  • Cada banca usa um doutrinador diferente, e no edital desse concurso ele com certeza usou como referência o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pois eles que dizem que no poder vinculado o agente tem uma liberdade mínima ou inexistente. 

  • QUESTÃO LINDA.

  • Vinculado: O Agente está amarrado a lei.Sem margens de escolha

    Hierárquico : subordinação 

     

  • Gabarito Letra D

     

    Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.  

    Poder hierárquico:                                                                                                                                                                                   *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.                                                               *O poder hierárquico não depende de lei.                                                                                                                                                          *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.                                                                                                                     

  • D

    Poder vinculado (também denominado de poder regrado) é aquele conferido aos agentes públicos para a edição de atos administrativos em estrita conformidade com o texto legal, sendo mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação ou escolha

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 

     

    Poder hierárquico
    A organização administrativa tem como pressupostos a distribuição de competências (distribuição de atribuições entre os diversos órgãos, cargos e funções que compõem a Administração Pública) e a hierarquia (relação de coordenação/subordinação existente entre os órgãos/agentes administrativos).

  • d) vinculado: Não hpa liberdade de escolha, o agente fica preso ao enunciado da lei. 

    Hierárquico: Poder de dar ordens aos subordinados, ordens estas que devem estar de acordo com a lei.

     

  • Ato vinculaAto X discricionário