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Ato vinculado: aquele em que há uma tipificação legal remetente a um único comportamento diante de uma hipótese concreta, assim como todos os requisitos e procedimentos dele decorrentes;
Ato discricionário: são aqueles praticados no uso de competências discricionárias, em que a lei regula a matéria, concedendo uma margem restrita na própria lei, na qual o agente público poderá optar, sempre visando o interesse público primário;
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Questão passível de recurso, pois a mera mensão à capacidade MÍNIMA na liberdade de atuação caracteriza o poder discricionário.
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Mas ''mínimo'' não caracteriza o PODER DISCRICIONÁRIO ? Alguém poderia me dar essa informação ?
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Complementando...
Aprendi assim:
Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conviência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.[...];
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
Gab. dado pela banca [D], fui de [B]
bons estudos
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Resposta correta letra D
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Mas a palavra "mínima", não seria a uma margem para atuação da administração pública
Pois ato vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conviência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.[...];
Resposta essa dada pela banca.
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Também fiquei em dúvida na questão, no entanto segui o seguinte raciocínio:
É mais fácil dizer que o Poder Vinculado tem uma mínima margem de liberdade do que dizer que o Poder discricionário não tem nenhuma margem de escolha. Portanto marquei a D
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Meu resumo.
PODER HIERARQUICO: na definição que ti derem vai ter a palavra ''subordinado, avocação ou delegação''
PODER DISCRICIONARIO: na definição que ti derem vai ter a palavra ''liberdade de atuação, conveniencia e oportunidade, ou merito administrativo''
PODER DISCIPLINAR: pune quem está com algum vinculo com a Administração, internamente ou um delegatario de serviço publico em atuação na função publica.
PODER VINCULADO: minima de liberdade, a lei diz quase ou tudo o que se deve fazer.
PODER DE POLICIA: limitação do dir. individual em prol do coletivo, tem seu carater vinculado, mas em certas ocasioes há espaço pra discricionariedade. Exemplo classico é do fiscal que multa um restaurante.
É assim que eu penso quando vejo alguma quest. de poderes, se ajudar vc a decorrar...ficarei feliz ^^.
GABARITO ''D''
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Eu marquei letra "B", ciente que poderia ser letra "D", quando a banca usou o termo :Há um desses poderes, do qual a Administração dispõe para a prática de atos administrativos, em que é mínima (poder discricionário), ou inexistente (poder vinculado), a sua liberdade de atuação (...)" Deixou a questão ambígua e para piorar ficou bem claro que a segunda parte da questão se referia ao poder hierarquico. Essa questão foi muito mal formulada e merecia ser anulada! Já que tinha duas respostas possíveis: letra B e D
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Discordo Diego Dantas, mesmo no Poder Vinculado a Administração dispõe de alguma liberdade de atuação. Logo, quando a questão fala em "mínima", não quer se referir necessariamente ao poder discricionário. E pelo restante da questão se chega tranquilamente ao gabarito. ABS
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GABARITO: D
>>> Os poderes administrativos são prerrogativas concedidas pelo ordenamento jurídico aos agentes públicos para habilitá-los à incessante busca de fins públicos.
Hely Lopes Meirelles enumera a existência dos seguintes poderes administrativos:
(1) poder vinculado;
(2) poder discricionário;
(3) poder hierárquico;
(4) poder disciplinar;
(5) poder regulamentar;
(6) poder de polícia.
A distinção entre poder discricionário e poder vinculado diz respeito à existência ou inexistência de algum grau de liberdade para os agentes públicos avaliarem a conveniência, a oportunidade e o conteúdo da prática de um ato administrativo.
O poder hierárquico, por sua vez, é uma decorrência da forma como se organiza a Administração Pública, havendo agentes ou órgãos
cujas atuações se encontram subordinadas a outros agentes ou órgãos superiores.
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O PODER VINCULADO é aquele em que o administrador atua TOTALMENTE limitado à lei, não sendo dada à ele a valoração de oportunidade e conveniência. O seu não comprimento gera a chamada OMISSÃO ESPECÍFICA, podendo até gerar a RECLAMAÇÃO junto ao STF.
Já se tratando do PODER DISCRICIONÁRIO, há a observância da oportunidade e convência.
No que se trata do PODER HIERÁRQUICO ocorre, em seus subordinados, a IMPUTAÇÃO VOLITIVA, cuja é a manifestação da vontade do superior em relação aos seus órgãos e agentes vinculados.
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Cada banca usa um doutrinador diferente, e no edital desse concurso ele com certeza usou como referência o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pois eles que dizem que no poder vinculado o agente tem uma liberdade mínima ou inexistente.
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QUESTÃO LINDA.
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Vinculado: O Agente está amarrado a lei.Sem margens de escolha
Hierárquico : subordinação
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Gabarito Letra D
Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
Poder hierárquico: *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei. *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
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D
Poder vinculado (também denominado de poder regrado) é aquele conferido aos agentes públicos para a edição de atos administrativos em estrita conformidade com o texto legal, sendo mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação ou escolha.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Poder hierárquico
A organização administrativa tem como pressupostos a distribuição de competências (distribuição de atribuições entre os diversos órgãos, cargos e funções que compõem a Administração Pública) e a hierarquia (relação de coordenação/subordinação existente entre os órgãos/agentes administrativos).
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d) vinculado: Não hpa liberdade de escolha, o agente fica preso ao enunciado da lei.
Hierárquico: Poder de dar ordens aos subordinados, ordens estas que devem estar de acordo com a lei.
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Ato vinculaAto X discricionário