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Gab. E
Apesar de não está expresso no texto constitucional, o princípio da razoabilidade está contido expressamente no Caput do artigo 2º da lei 9.784/99 que traz a seguinte redação:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Para José dos Santos Carvalho Filho "razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja , aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa."
Segundo o prefessor Matheus Carvalho, o princípio da razoabilidade visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definindo que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum.
Este princípio representa certo limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.
Manual de Direito Administrativo 3º edição - Matheus Carvalho
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Palavra chave da questão: O SENSO NORMAL.
A razoabilidade é o bom senso.
“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”
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Letra E
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O princípio da razoabilidade costuma ser desdobrado nas análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração pública.
É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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LETRA E
...ponto de vista racional... = Razoabilidade
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O princípio da razoabilidade é chamado de princípio da proibição de excessos ou da proporcionalidade ampla. Razoável significa ser comedido, moderado, aceitável, sensato, ponderado.
Letra E
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O princípio da razoabilidade costuma ser desdobrado nas análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração publica. É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização, especialmente quando trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária.
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado (8ª edição, pág 24)
LETRA E
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Razoabilidade
- Visa proibir o excesso
- Compatibilidade e Proporcionalidade entre os meios e fins
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Pega neguinho interpretando a questão com "descrição" em vez de "discrição"! kkkkkkkkkk
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O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE OS AGENTES PÚBLICOS REALIZAREM SUAS FUNÇOES COM EQUILIBRIO,COERÊNCIA E BOM SENSO.
NÃO BASTA ATENDER A FINALIDADE PÚBLICA PREDEFINIDA PELA LEI,IMPORTA TB SABER COMO O FIM DEVE SER ATENDIDO.TRATA-SE DE EXIGÊNCIA IMPLÍCITA NA LEGALIDADE.
GABA E
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GAB E
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: Representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.
Lei 9.784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gostei"pessoas equilibradas e respeitando as finalidades"!
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gb e
pmgoo
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gb e
pmgoo