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ID
2095471
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração Pública, ao atuar no exercício de sua discrição, deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitando as finalidades que presidiram a outorga da competência exercida, ela está se submetendo a um princípio que limita os seus poderes. Trata-se do princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Apesar de não está expresso no texto constitucional, o princípio da razoabilidade está contido expressamente no Caput do artigo 2º da lei 9.784/99 que traz a seguinte redação:

     

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho "razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja , aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa."

     

    Segundo o prefessor Matheus Carvalho, o princípio da razoabilidade visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definindo que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum.

     

    Este princípio representa certo limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.

     

     

    Manual de Direito Administrativo 3º edição - Matheus Carvalho

  • Palavra chave da questão: O SENSO NORMAL.

    A razoabilidade é o bom senso.

    “A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”

    Para quem quiser aprender mais - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10456&revista_caderno=4.

    Letra E

  • O princípio da razoabilidade costuma ser desdobrado nas análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração pública.

     

    É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização, especialmente quando se trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • LETRA E

     

    ...ponto de vista racional... = Razoabilidade

  • O princípio da razoabilidade é chamado de princípio da proibição de excessos ou da proporcionalidade ampla. Razoável significa ser comedido, moderado, aceitável, sensato, ponderado.

     

    Letra E

  • O princípio da razoabilidade costuma ser desdobrado nas análises de adequação e de necessidade do ato ou da atuação da administração publica. É necessário que os meios empregados pela administração sejam adequados à consecução do fim almejado e que sua utilização, especialmente quando trate de medidas restritivas ou punitivas, seja realmente necessária.

     

    Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado (8ª edição, pág 24)

     

    LETRA E

  • Razoabilidade

     

    - Visa proibir o excesso

    - Compatibilidade e Proporcionalidade entre os meios e fins

  • Pega neguinho interpretando a questão com "descrição" em vez de "discrição"! kkkkkkkkkk

  • O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE OS AGENTES PÚBLICOS REALIZAREM SUAS FUNÇOES COM EQUILIBRIO,COERÊNCIA E BOM SENSO.

    NÃO BASTA ATENDER A FINALIDADE PÚBLICA PREDEFINIDA PELA LEI,IMPORTA TB SABER COMO O FIM DEVE SER ATENDIDO.TRATA-SE DE EXIGÊNCIA IMPLÍCITA NA LEGALIDADE.

     

    GABA  E

  • GAB E

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: Representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar.

    Lei 9.784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Gostei"pessoas equilibradas e respeitando as finalidades"!

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo