SóProvas


ID
2095480
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem observar algumas diretrizes nas relações entre si e com o cidadão, tais como a presunção de boa-fé e a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. Com relação ao atendimento público prestado ao cidadão, em conformidade com a legislação de referência do Poder Executivo Federal, analise as assertivas abaixo:
I – Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
II – Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, no caso de comprovação de antecedentes criminais.
III – A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, mediante conferência com o documento original.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, pelo que eu andei pesquisando, é possível fazer a juntada de cópia autenticada. O erro da III está ao dizer que necessita de conferência com o original? Se alguém puder me responder, por favor, seria bacana. Acompanhando os comentários.

  • Mesma dúvida da Serenna ;/

  • Decreto n° 6.932/09: 
    Art. 10. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

     

    Portanto, a assertiva II está incorreta.

  • Item III – "A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, mediante conferência com o documento original."

    --

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d83936.htm > 

    "Art 5º A juntada de documento, quando decorrente de dispositivo legal expresso, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original."

    -

    É o tipo de questão que exige que o candidato memorize a lei. SAD. 

    Cargo: Assistente Técnico.. haha. Se não me engano, essa banca teve uns gabaritos bem zuados nesse concurso. Segue o jogo.

  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não está mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Nossa resposta pode ser encontrada no Decreto 6.932/09. Cabe ressaltar, contudo,  que esta norma não estão mais em vigor (foi revogada pelo Decreto nº 9.094/17), mas vamos analisá-la com fins didáticos:

    Art. 2o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
    Parágrafo único.  Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

    I - comprovação de antecedentes criminais;
    II - informações sobre pessoa jurídica; e
    III - situações expressamente previstas em lei.

    Art. 10.  A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

    Portanto somente a afirmação III está incorreta, em desacordo com a norma

    Gabarito do professor: Letra "C"