SóProvas


ID
2095489
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existe uma classificação de serviços públicos, que é bastante consensual na doutrina do Direito Administrativo. Trata-se daquela que adota como critérios os destinatários do serviço público. Com relação aos denominados serviços públicos gerais ou uti universi, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço. 

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • Serviço gerais, tbm denominados de uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter usuários determinado. São considerados indivisiveis, porque não é possivel medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com arrecadação dos imposto, como é o cado sa segurança nacioal. 

    Fonte: Fernanda Marinela, pg. 562, 8º edição.

  • Gabarito: A

     

    Mas a alternativa A também está incorreta, assim como as demais. Os serviços uti universi em sua maioria são custeados por impostos, mas não APENAS por impostos. Podem perceber que todos colegas acima colocaram como exemplo de serviço uti universi o serviço de iluminação pública, o qual não é custeado por imposto e sim por Contribuição para Custeio de Serviços de iluminação Pública (COSIP).

     

    Para mim, questão sem resposta. 

  • Complementando...

     

    A Constituição de 1988, no art. 145, II, estatui que taxas podem ser instituídas para remunerar serviços públicos específicos e divisíveis. Em sentido contrário, é legítimo  afirmar que serviços públicos gerais e indivisíveis não podem ser indicados pelo legislador como hipótese de incidência de taxas.

     

    Conforme a orientação do Supremo  Tribunal Federal, serviços públicos gerais( uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg763

     

    bons estudos

  • COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA  " DI PIETRO "

     

     

    Serviços uti singuli são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos . Pelo conceito restrito de serviço público adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público: prestação de utilidade ou
    comodidade fruível diretamente pela comunidade . Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado
    (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social) .

     

    Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos . É o caso dos serviços de
    defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento.

     

     

    >>> Quanto a este último, o STF, pela Súmula nº 670, consagrou o entendimento de que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa'', exatamente por não ser usufruído uti singuli e não se enquadrar no conceito contido no artigo 145, II, da Constituição


  • Os serviços uti singuli, também chamados de serviços singulares ou individuais, são aqueles que
    têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo. Os serviços uti singuli
    têm usuários determinados (ou, ao menos, determináveis), sendo possível a mensuração individualizada da
    utilização por parte de cada usuário. Incluem-se nessa categoria os serviços de telefone, fornecimento de
    água, energia elétrica, gás
    , transportes etc. Tais serviços podem ser remunerados por meio de taxa ou
    tarifa.


    Os serviços uti universi, também conhecidos como serviços universais, coletivos ou gerais, são
    aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de
    iluminação pública, varrição de rua, defesa nacional etc. Os serviços uti universi são prestados a usuários
    indeterminados e indetermináveis
    , não sendo possível, justamente por isso, a mensuração individualizada do
    uso. Esses serviços são custeados por meio de impostos ou contribuições especiais. Por essa razão, o STF
    editou a Súmula 670, na qual consagra o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode
    ser remunerado mediante taxa”, uma vez que se trata de serviço uti universi.

    #O otimismo é a fé em ação. Nada se pode levar a efeito sem otimismo.#

     

  • Uti Universi : São aqueles que não têm destinatário ou usuário determinado, é indivisivel e não pode ser mensurado, por isso DEVEM SER MANTIDOS POR IMPOSTOS (TRIBUTOS) E NÃO TARIFA. Ele é dirigido para a coletividade em geral. Ex.: iluminação pública, calçamento etc.

    Letra A.

  • LETRA A!

     

    SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS ( UTI UNIVERSI) SÃO AQUELES PRESTADOS A TODA COLETIVIDADE. NÃO É POSSÍVEL AO PODER PÚBLICO IDENTIFICAR, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AS PESSOAS BENEFICIADAS POR ESSE TIPO DE SERVIÇO.

     

    EXEMPLOS: SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇO DE VARRIÇÃO DE RUAS E PRAÇAS.

     

    ESSES SERVIÇOS NÃO PODEM SER REMUNERADOS MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DE TAXAS, NEM POR MEIO DE COBRANÇA DE TARIFAS. SOMENTE PODEM SER CUSTEADOS POR IMPOSTOS.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    --->vamo! vamo! O tempo está passando! Seja um vencedor!

  • Gabarito: A


    Serviços Gerais (indivisíveis ou uti universi) – são aqueles prestados a toda a coletividade,
    de maneira indivisível, cujos usuários são indeterminados e indetermináveis, não sendo possível
    mensurar de maneira individualizada quanto cada um foi beneficiado por tal serviço. Não podem ser
    remunerados mediante taxa. Exemplos: varrição de uma rua, conservação de logradouros públicos,
    policiamento urbano, etc.


    Serviços Individuais (divisíveis ou uti singuli) – nesse caso, o serviço público é prestado
    a beneficiários determinados, sendo possível mensurar a utilização individual de cada um deles.
    Esses serviços podem ser remunerados mediante taxa (regime legal) ou tarifa (regime contratual).
    Exemplos: fornecimento de água encanada e energia elétrica, serviço postal, serviço telefônico, gás
    canalizado, etc.

  • Gabarito: A

     

    Os serviços denominados gerais ou uti universi são aqueles prestados a todos sem um destinatário específico como, por exemplo, a iluminação pública, ou seja, não dá para identificar quem está usando ou não, por isso só pode ser custeado por imposto que é devido a todos. 

  • Quando a questão falou em serviço público uti universi, de cara já pensei na iluminação pública, serviço no qual é pago através da COSIP, e não imposto. Aí vem a alternativa "correta" e diz que apenas os impostos podem servir como contraprestação a estes serviços.

    A incompetência dessas bancas pequenas é constrangedora.

  • Serviços:

     

    Gerais (indivisíveis ou "uti universi")

    ---> Usuários - indetermináveis/indeterminados

    ---> Não é possível mensurar o uso.

    ---> Não pode taxa

     

    Gerais (individuais ou "uti singuli")

    ---> Beneficiários determinados

    ---> É possível mensurar o uso

    ---> pode Taxa ou Tarifa

  • As taxas são tributos - natureza tributária. 
    As tarifas(preço público) não são tributos. Obrigação de natureza contratual. 

  • ALGUEM POR FAVOR EXPLIQUE " O TERMO SERVIÇO ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS" - EXISTE ISSO EM SERVIÇOS PUBLICOS?

  • Na verdade, são geralmente custeados por impostos, mas não APENAS por impostos.

  • Vinicius Teixeira, existe sim; pode responder você mesmo a esta pergunta, perguntando-se: pode viver sem a polícia? Não; pode viver sem o sistema de saúde? Não; então são serviços essenciais; os não essenciais, ou mais tecnicamente falando, os de Utilidade Pública, são aqueles q, mesmo sendo extremamente convenientes p a sociedade, não são essenciais...exemplo..o transporte público, você pode viver sem ele, mesmo sofrendo transtornos; não haveria necessidade de transporte p alguém q trabalha perto de casa, por exemplo, ou p quem tem transporte próprio, portanto não é essencial.

  • SERVIÇOS UTI UNIVERSI OU GERAIS OU COLETIVOS:

    SÃO AQUELES QUE A ADMINISTRAÇÃO PRESTA PARA ATENDER A COLETIVIDADE COMO UM TODO. ESSES SERVIÇOS SÃO MANTIDOS PELA RECEITA GERAL DE IMPOSTOS, E NÃO MEDIANTE A COBRANÇA DE TAXA OU TARIFA. ESSES SERVIÇOS SÃO PRESTADOS COMPULSORIAMENTE, INDEPENDENTE DE ANUÊNCIA DO USUÁRIO.

  • GABARITO: A

    Serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.