SóProvas


ID
2095504
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as normas fundamentais do processo civil dispostas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI

     

    C - ERRADA

     

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • CPC/2015:

     

    a) Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    b) Art. 3º [...]
    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    c) Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (GABARITO)

     

    d) Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exija o interesse público ou social;
    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    e) Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   

  • Gabarito: C

     

    No Estado de Direito, ninguém é obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (CF, art. 5º, II). E esse regime não se limita à esfera da atividade privada, pois a Administração Pública também se acha constitucionalmente sujeita a só agir nos limites da legalidade (CF, art. 37, caput). Não é novidade, portanto, que o NCPC atribua ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, deixando expresso que a atuação do Poder Judiciário, no desempenho da função jurisdicional,tem de observar o princípio da legalidade (NCPC, art. 8º).

     


    Por outro lado, a lei nunca se exaure no texto que o legislador lhe deu. Como linguagem, a norma legal, antes de ser aplicada pelo juiz, terá de ser interpretada; e a interpretação, in casu, é ato complexo, pois terá de descobrir o sentido que seja compatível com o sistema normativo total em que a lei se insere; terá, ainda, de ter em conta o fim visado pelo legislador; e, por último, terá de analisar e encontrar o modo com que a norma abstrata incidirá sobre o quadro fático em que eclodiu o litígio. É nessa conjuntura que incide a regra do art. 5º da Lei de Introdução, reafirmada pelo art. 8º do NCPC, segundo a qual, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum.


    Para o art. 8º do NCPC, a aplicação do ordenamento jurídico, para atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, deverá resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, III). E ocorrendo conflito entre os elementos importantes para a configuração dos fins sociais e das exigências do bem comum, deverão ser observados, para a respectiva superação, os critérios hermenêuticos da proporcionalidade e da razoabilidade.
     

     

    #segue o fluxooooooooooooo

  • A alternativa "D" está patentemente errada. 

     

    Não são "todos" os julgamentos - com exceção dos que dizem respeito ao interesse público e social - que tramitam com publicidade plena. E as ações de casamento, divórcio, arbitragem, filiação etc., todas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 189, NCPC? A alternativa apenas menciona o conteúdo do inciso I e ignora totalmente os demais incisos do art. 189... E é considerada certa!

     

     

  • Klaus Negri - concordo com você. Porém, a malandragem do concurseiro manda que sejam observados na resolução das questões: o nível da prova;  a exclusão das demais alternativas e por fim a literalidade da lei, não necessariamente nesta ordem...concurseiro tem que, sobretudo, ser ninja..:)

  • Art. 8o do NCPC. Não fala em fins econômicos. Por isso a alternativa C está incorreta
  • Não me atentei que seria a incorreta!!!!

     

  • Klaus Negri, também cai na "pegadinha" da questão... Mas analisando melhor a alternativa D, observei que a mesma não está totalmente errada, mas apenas incompleta de acordo com o art. 189 do CPC. E nas questões temos que assinalar a alternativa mais completa e correta de todos, ou seja, a letra C...

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência" (grifo nosso), não havendo menção ao atendimento dos fins econômicos. A afirmativa foi considerada incorreta por não corresponder à redação exata do dispositivo legal transcrito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A regra da publicidade dos processos está contida no art. 11, do CPC/15, nos seguintes termos: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público". Esta regra é repetida pelo art. 189 da mesma lei processual, que traz, também, as suas exceções, senão vejamos: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, a exigência do segredo por interesse público ou social constitui, sim, uma das exceções à aplicação do princípio da publicidade. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (grifo nosso)". Quando o CPC/15 foi publicado, esta regra trazia um dever aos juízes, dispondo que os juízes 'deveriam obedecer' à ordem cronológica, porém, a palavra "preferencialmente" foi inserida em seu texto, logo após, pela Lei nº 13.256/16. Afirmativa correta.
  • Questão cruel, muito cruel. O detalhe tá na expressão "fins econômicos".

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Em relação à alternativa "d", creio que o fundamento seja o art. 11 do CPC (que trata da publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário) e não aquele que trata da publicidade dos atos processuais (art. 189), até porque, tramitando em segredo de justiça, os atos do processo não serão públicos, porém, os julgamentos serão, tanto que o P. único do art. 11 faz a ressalva "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público":

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

    Posso estar equivocada, é claro, mas foi assim que interpretei a questão... 

  • D  Art.8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz
    atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum,
    resguardando e promovendo a dignidade da
    pessoa humana e observando a proporcionalidade,
    a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPC: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Fins econômicos,não!!

    Olha a malandragem da banca!

     

     

    AVANTEEEEEE!!!!!!!!!!!!

  • Pergunta sacana.

  • O Art. 8º do NCPC não menciona os fins econômicos, apenas sociais. 

  • Reposta C)

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    A) Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    B) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    D) Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I – em que o exija o interesse público ou social;

     

    E) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Afirmativa incorreta: C

    O artigo 8º, do CPC/15, dispõe que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    A alternativa está incorreta, pois não há menção ao atendimento dos fins econômicos no supracitado artigo.

  • A forma como foi redigida a alternativa "E" induz ao erro. 

    "De atendimento preferencial" ficou parencendo que é aceito um tratamento por preferência , e não a que seja preferencialmente utilizado a ordem cronológica de conclusão, como reza o artigo 12, do CPC.

  • Marujos,

     

    O examinador não tem mãe!

     

    Grande abraço!

     

  • QUE COISA MAIS ABSURDA! 

    MARQUEI A LETRA "E'' 

  • "Econômicos" ¬¬

  • a) Em razão da colaboração, todos os sujeitos que atuam no processo, inclusive o juiz, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Principio da cooperação, conforme o NCP: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. CORRETA.

     b)A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

    NCPC, art. 3o (...).§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. CORRETA.

     c)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    NCPC,art. 8o: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Logo, ao exercer a atividade jurisdicional o juiz nao deverá promover apenas a dignidade da pessoa humana, mas, também, a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicodade e eficiência. Dica: DPPLER. ERRADA

     d) Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    CNPC, art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. CORRETA.

     e)O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial. 

    NCPC, art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. CORRETA.

  • Isabelly, a letra C não está errada por estar incompleta mas, sim, por causa da palavra "econômicos". Só tem que atender os fins sociais, de acordo com o artigo 8º. Se a alternativa não tivesse esta palavra,  poderia ser considerada correta, embora esteja incompleta... 

  • FINS ECONÔMICOS NÃOOOOO!

    GABARITO "C" (ART. 8º, NCPC)

  • Letra de Lei

    Afirmativa incorreta: C

    O artigo 8º, do CPC/15, dispõe que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    A alternativa está incorreta, pois no artigo da maneira que está expressa ele cita PARA FINS ECONÔMICOS, não existindo isso expresso no NCPC.

    Também e bom frisar que além do erro contido, a alternativa está incompleta, porém e bom ter em mente que, nem sempre por uma alternativa está incompleta ela está errada,como e o caso, o que a invalida e o fato do "Para fins econômicos" e não por está incompleta, porém isso não e regra vai muito da questão, cabendo a cada um fazer uma análise da questão e ver qual melhor alternativa se enquadra.

  • a)Em razão da colaboração, todos os sujeitos que atuam no processo, inclusive o juiz, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 

    CORRETA, Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     b) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

    CORRETA, Art. 3o. "(...)§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

     c) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    ERRADA, Art. 8o "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

     d) Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    CORRETA. Art. 11.  "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público." . " Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;(...)."

     e) O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial.

    CORRETA, Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • Comentário em vídeo com dicas:

    https://youtu.be/ZgnqhdfWPnQ

  • faz ate vergonha uma questão desta para procurado

  • C - INCORRETA. Fins econômicos não.

     

    É aquela questão que mata vários candidatos. Você lê, relê e não encontra o erro. Se atentar a uma palavrinha dessa, é um absurdo!

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    QUESTÃO COVARDE, NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM !!!

  • Questão ridícula.

  • Não acredito que tiveram coragem de fazer uma questão dessas!

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais APENAS e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana [...]

    -> JUIZ NÃO VAI ATENDER AOS FINS ECONÔMICOS. Argh!

  • questão canalha mas que leva meio mundo pro ralo.

     

    força que a posse está cada vez mais proxima

  • BOTE CANALHA E COVARDE NISSO !!!

  • pqp!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sempre que erro uma questão e penso "Vai se fuuuu...", vejo os comentários dos que também erraram e ficaram estão tão indignados quanto eu... Bate até um "alívio". Estamos no mesmo barco, galera! Força na peruca (e paciência com o examinador).

  • que bruxaria é essa mano ??

    kkkkkkkkkkkk

  • É jogo dos 7 erros, meus amigos!

    QUESTÃO:

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e ECONÔMICOS e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    *NOTE QUE O ITEM ESTÁ INCOMPLETO, PORÉM O ERRO ESTÁ JUSTAMENTE EM INSERIR A PALAVRA ECONÔMICOS.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    Art. 8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Gabarito: C

    Comentário feito com finalidade de revisão posterior.

    Instagram: @projeto_empossada

  • K.O ACHO QUE VC NÃO PERCEBEU, MAS A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA, O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE A INCORRETA

  • C - errada

    D. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Era pra decorar o artigo 8° do CPC. Pronto!

    Se o juiz atender os fins econômicos ele venderá sentenças.

    E isso não acontece no Brasil! ;-p

  • e) O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Isso aqui, para mim, são coisas distintas. Mas, a alternativa C está mais evidentemente errada.

  • As bancas sempre colocam a MORALIDADE ou FIM ECONÔMICO nesse artigo 8° do CPC, torando-o INCORRETO.

    Gabarito - C

  • Este artigo cai demais!!! Atenção, pois a redação dele é bastante extensa!

     

    Art. 8ª, CPC: (1) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais (não fala em econômicos) e às exigências do bem comum, (2) resguardando e promovendo (atenção para os verbos!) a dignidade da pessoa humana e (3) observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

  • C) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    Art. 8°, CPC, Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana..

    Não há previsão para fins econômico

  • Gabarito C

    Assinalar a assertiva INCORRETA.

    Não se fala em fins econômicos.

    Conforme o art. 8º, da Lei nº 13.105/15 , ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Gabarito letra "C".

    Art. 8, caput, CPC. "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

  • Meu Deus! Que casca de banana!! pra quê fazer isso??