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Prova FUNDATEC - 2016 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Procurador Municipal - Bloco I


ID
2095498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade patrimonial prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.

     

    Alternativa B CORRETA Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

     

    Alternativa C - Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

     

    Alternativa D - Art 792 § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

     

    Alternativa E - Art 833 São impenhoraveis:

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e noart. 529, § 3o.

  • a. ERRADA. CPC. Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.
    (...) § 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.


    b. CORRETA. Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.


    c. ERRADA. CPC.Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;


    d. ERRADA. É CONSIDERADA A INEFICÁCIA.CPC. Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;


    e. ERRADA. IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...)
    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • Gabarito B

    Nessas circunstâncias, o devedor, que já está privado da posse de determinados bens, goza da “exceptio excus-sionis realis positiva, de modo que se tem de executar, primeiro, a coisa que o credor retém ou possui” (Pontes de Miranda, Comentários ao Código de Processo Civil, 1961, v. XIII, p. 135).

     

    Obs. Art 793 CPC/15 - Só depois de excutidos os bens retidos e havendo saldo remanescente do débito, é que será lícito ao credor penhorar outros bens do devedor. Quer isso dizer que não é lícito ao exequente somar duas garantias: a da retenção e a da penhora de outros bens do devedor. Se já exerce o direito de retenção, é sobre os bens retidos que deverá incidir a penhora, sob pena de praticar-se excesso de execução.

     

    Cuidado em relação ao Fiador:

    Art. 794 CPC/15 - O dispositivo cuida do denominado benefício de or-dem, cuja invocação corresponde a uma defesa dilatória, já que, afinal, não sendo profícua a excussão dos bens do afiançado, a expropriação executiva voltará a atuar sobre o patrimônio do fiador. Esse benefício, outrossim, somente tem cabimento na fiança pura e simples, não naqueles casos em que o fiador o renuncia e assume responsabilidade de devedor
    solidário ou principal pa-gador. *ver (CC, art. 828).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
     

     

     


     

  • Conceito: "Uma ação é reipersecutória ocorre, quando uma pessoa, reivindica a posse ou propriedade sobre uma coisa, geralmente em ações de execução de dívidas ou de posse e propriedade (como execução de penhora, hipoteca ou alienação fiduciária)."

    A ação reipersecutória, objetiva que o autor retome ao seu patrimônio o que lhe pertence, mas se encontra em poder de terceiro ou na esfera patrimonial do réu que não cumpriu uma obrigação contratual. Em linguagem acessível, é a ação que persegue uma coisa em decorrência de relação obrigacional não honrada pelo devedor.A melhor definição é abordada pelo registrador Sérgio Jacomino, em citação ao professor Aureliano de Gusmão, o qual considera ações pessoais reipersecutórias as que, “derivando de uma obrigação, têm uma direção real, recaindo sobre uma cousa certa (rem sequuntur) e podendo ser propostas ou contra a pessoa obrigada ou contra o possuidor da cousa”. A autora Maria Helena Diniz complementa que “essas ações pessoais são designadas “reipersecutórias”, porque, embora oriundas de relação de direito pessoal, têm por finalidade a aquisição de um direito real ou o esclarecimento de dúvidas sobre uma coisa”.

    Fonte: 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?

  • princípio da menor onerosidade.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 794, caput, do CPC/15, que "o fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora". Essa regra, porém, não se aplica quando o fiador renuncia ao benefício de ordem que a lei lhe assegura, senão vejamos: "§3º. O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 793, do CPC/15: "O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 790, I, do CPC/15: "Art. 790.  São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, a lei processual considera a alienação inexistente e não nula: "Art. 792, §1º, CPC/15. A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A esse respeito, determina o art. 833, caput, que são impenhoráveis: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º". Referido §2º, por sua vez, dispõe que este dispositivo "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º", havendo, portanto, limite em relação à quantia impenhorável. Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.


  • NCPC, Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

  • a) Art. 794.  O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

     

    § 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.

     

    § 3º O disposto no caput não se aplica se o fiador houver renunciado ao benefício de ordem.


    b) correto. Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

     

    c) Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

     

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.


    d) Art. 792, § 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

     

    e) Art. 833.  São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

  • Podem ser executados nos mesmos autos no processo de execução:

    -> multa má-fé (1 a 10 sal)

    -> multa ato atentatório à dignidade da justiça (até 20%)

    -> crédito do fiador que pagou dívida do afiançado.

  • IMPORTAnte

    Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora.

    § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    § 2o O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do MESMO PROCESSO

    IMPORTANTE::::: § 3o O disposto no caput não se aplica se o fiador houver RENUNCIADO ao benefício de ordem.


ID
2095501
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um grupo de pessoas sem-teto invadiu um terreno pertencente ao Município que, para recuperar a posse integralmente excluída do imóvel, ajuizou, após seis meses, ação de manutenção de posse, devidamente acompanhada de prova da posse, do esbulho e da data de sua ocorrência. Foi requerida a concessão de medida liminar. Considerando as disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no que concerne às ações possessórias, ao receber a inicial, o Juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

    Demais consideracoes: ações possessorias tem caráter fungivel; o procedimento adotadonesta correto ate ano e dia. E a audiencia seria necessaria se o municipio fosse o polo passivo da acao. 

  • Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 678.  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

    Parágrafo único.  O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta DENTRO DE ANO E DIA da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
    [...]
    Seção II
    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    [...]
    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, SEM OUVIR O RÉU, ..........

  • Turbação ou Ameaça - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

     

                                            X

     

    Esbulho - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

     

    Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho​.

  • Tens razão, colega Pedro Marques. Fiz uma leitura apressada da questão e acabei interpretando de manera equivocada. 

     

    Muito obrigado pelo alerta.

  • Leonardo Castelo, sua interpretação está equivocada. A liminar não será dada CONTRA a Fazenda, mas A FAVOR, visto que, como você mesmo disse, o imóvel pertence ao Município. Portanto, não se aplica o parágrafo único do artigo 562.

  • Gabarito: C

     

    Prevê o caput do art. 562 do NCPC duas opções para o juiz, ou seja:

     

    (a) a expedição do mandado liminar de reintegração ou manutenção de posse, sem prévia citação do
    réu, desde que com a inicial o autor tenha fornecido prova documental idônea para demonstração dos
    requisitos do art. 561; ou


    (b) a exigência de justificação, in limine litis, por via de testemunhas, dos mesmos requisitos, caso
    em que o réu será citado para a audiência respectiva.

     

    #segue o fluxoooooooo @ Pousada dos Concurseiros 
     

  • Aplica-se o princípio da fungibilidade entre as ações possessórias, expressamente previsto no NCPC.

  • Meus queiridinhos!!! XD

    Segue comentários da mamãe ;)

     

    a)Conhecer o pedido e deferir, após audiência de conciliação, a tutela antecipatória, se presentes os seus requisitos. INCORRETA:

     

    REGRA: Se a posse for NOVA (ingerior a ano e dia) é desnecessária audiência prévia, pois aplica-se o procedimento especial dos arts 560 a 566 do NCPC ( que trata do procedimento de manutenção/reitegração de posse). art. 558 c/c 562.

    Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for  proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Seção II
    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

     

    EXCEÇÕES: Mesmo a posse sendo nova (proposta dentro de ano e dia) há necessidade de audiêcia prévia quando:

    1) a PI não está devidamente instruída (art. 562, parte final)

    2) CONTRA pessoas jurídicas de Direito Público (Na questão, o Munícipo é Autor e não Réu) (art. 562, parágrafo único)

    3) No litígio coletivo pela posse de imóvel, ainda que proposto dentro de ano e dia (posse nova), caso a liminar concedida não seja executada dentro de um ano (art. 565, §1º)

    4) E quando a posse for velha (proposta a ação mais de ano e dia)

     

    b) Indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, diante do longo lapso temporal decorrido. INCORRETA

    O Lapso temporal é curto, pois a ação foi proposta dentro de ano e dia (ou seja, em 6 meses). Logo, pode-se usar o procedimento especial de reitegração/manutenção na posse.  A ação, contudo deveria ser de reitegração (pois a perda da posse foi total). A manutenção é quando a perda da posse é parcial (vc perde alguns dos direitos relativos a posse).

    Apesar da inadequação da via eleita, o art. 554 do NCPC manteve a regra de FUNGIBILIDADE ENTRE CAUTELARES. Logo, não é causa de indeferimento da PI.

     

    Art. 554.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    c) Conhecer o pedido como de reintegração de posse e deferir, sem a oitiva dos réus, a expedição de mandado liminar de reintegração de posse. CORRETO

     

    d)Indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, diante do não cabimento de ação de manutenção de posse no caso. INCORRETO

    Conforme arrematado no comentário á letra "b", pelo princípio da fungibilidade, não se indefere a PI.

     

    e) Conhecer o pedido como de reintegração e designar audiência de conciliação, tendo em vista o não cabimento de liminar, sem oitiva dos réus, quando for parte a Fazenda Pública. INCORRETO

    Conforme informado no comentário da "a", o não cabimento de liminar só vale quando a Fazenda for Ré. (art. 562, p. un)

     

  • Rapaz rsrssrsrs

     

    tive que bloquear essa Dilma Concurseira... já basta ter aturado essa assombração por 6 anos, um esforço danado pra tirar essa piada de mau gosto do cargo máximo da República, agora ainda ter que aturar ela na hora de estudar.. Instablock rsrsrsrs
    Guento nem ver a lata dessa mulher mais pela frente.

     

  • CORRETA C - na verdade no que tange as açoes possessorias, o que prevalece é o requisito da fungibilidade, que está presente quando uma ação poderá ser proposta por outra, diante das caracteristicas da ação. 

    o deferimento da medida liminar sem oitiva dos reus chama-se de inaudita altera partes. 

     

  • Excelente a explicação da Dilma Concureira. Entendi tudo e deu para revisar o tema. Porém, uma dúvida!O caso apresentado na questão não poderia configurar litígio coletivo pela posse de imóvel (grupo de pessoas sem-teto) e se encaixar na exceção do caput do art. 565, sendo necessária a designação audiência de mediação? 

    Obs. Já entendi a questão e concordo com o gabarito, apenas tentando discutir o caso prático para ampliar conhecimento.

    Bons estudos para nós.

  • Luana Garcia, a expressão litígios coletivos se refere à existência de diversos litígios individuais no mesmo território com fundo comum. São diversas demandas individuais repetitivas

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra que admite a fungibilidade das tutelas possessórias. A esse respeito, dispõe o art. 554, caput, do CPC/15, que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados". Aplicando-se o princípio da fungibilidade ao caso concreto sob análise, temos o seguinte: o Município ingressou com uma ação de manutenção de posse quando deveria ter ingressado com uma ação reintegratória, haja vista que o bem imóvel a que se referia a tutela pretendida já se encontrava na posse de terceiros (art. 560, CPC/15). Em que pese o erro na escolha da ação possessória, porém, o juízo não deve indeferir a petição inicial, mas recebê-la como se adequada fosse. A respeito do rito a ser seguido e da possibilidade de concessão de medida liminar, deve ser observado se a posse é considerada nova ou velha. Posse nova é aquela que se apresenta em período inferior a um ano e um dia, e posse velha é aquela que é mantida por período superior a este. Dispõe a lei processual que, sendo a posse nova, o juiz deverá deferir, liminarmente, sem, portanto, ouvir o réu, o pedido de manutenção ou de reintegração, expedindo-se o respectivo mandado, e que, sendo velha a posse, deverá intimar o autor para justificar o alegado e citar o réu para comparecer em audiência (art. 558, c/c art. 562, CPC/15).

    Gabarito: Letra C.

  • Também pensei na necessidade de realização de audiência de mediação antes da apreciação da liminar, por se tratar de litígio coletivo pela posse do imóvel, no entanto, a obrigatoriedade dessa audiência é quando a posse for velha, isto é, com mais de ano e dia, e for requerida a tutela antecipada. Veja o que diz o NCPC:

    Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

  • Posse de terreno público?Não seria mera detenção?

  • a) - Conhecer o pedido e deferir, após audiência de conciliação, a tutela antecipatória, se presentes os seus requisitos.

    Afirmativa INCORRETA - Nos termos do Artigo 560, do CPC a ação correta seria a de Reintegração de posse, pois a área já estava em poder dos "sem-teto".

    b) - Indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, diante do longo lapso temporal decorrido.

    Afirmativa CORRETA - Nos exatos termos interpretativos do Artigo 554 c/c 560, do CPC.

    c) - Conhecer o pedido como de reintegração de posse e deferir, sem a oitiva dos réus, a expedição de mandado liminar de reintegração de posse.

    Afirmativa INCORRETA - Nos exatos termos do artigo 554 c/c 560, do CPC.

    d) - Indeferir a petição inicial, por inadequação da via eleita, diante do não cabimento de ação de manutenção de posse no caso.

    Afirmativa INCORRETA - Nos termos termos do artigo 554 c/c 560, do CPC.

    e) - Conhecer o pedido como de reintegração e designar audiência de conciliação, tendo em vista o não cabimento de liminar, sem oitiva dos réus, quando for parte a Fazenda Pública.

    Afirmativa INCORRETA - Nos exatos termos do artigo 554 c/c 560, do CPC.

  • Resumo, pois não temos tempo de ler, queremos passar.

    Reintegração de posse
    Posse nova (inferior a 1 ano e 1 dia) = desnecessária a audiência prévia para concessão da liminar.

    Posse velha (mais de 1 ano e dia) = necessária audiência prévia antes de deferir a liminar.

  • Como houve esbulho a ação correta é de reintegração de posse e não de manutenção, contudo, como nas ações possessórias é aplicável o princípio da fungibilidade, o juiz concederá a medida correta, sem necessidade de que a inicial seja aditada, nos termos do art. 554 do CPC.

    A ação foi proposta pelo Município nos 6 meses após o esbulho, sendo considerada ação de força nova, presente a possibilidade de concessão de medida liminar.

    OBS: Não confundir a questão com a hipótese do p. ú, do art. 562, do CPC, na qual a medida liminar não será deferida sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais, na medida em que isso somente se aplica qdo a PJ do dir. público for Ré e no caso na questão ela é autora.

     

  • NÃO CONFUNDAM (questão recalcitrante!!):

    Letra "E": Conhecer o pedido como de reintegração e designar audiência de conciliação, tendo em vista o não cabimento de liminar, sem oitiva dos réus, quando for parte a Fazenda Pública.

    O erro da letra "E" está ao dizer que o deverá haver audiência de conciliação em razão haver pessoa jurídica de direito público como parte. Não é bem assim: o parágrafo único do art. 562 é taxativo ao prever que deverá haver audiência quanto a demanda for contra as pessoas jurídicas de direito público.

    Vejam o que diz o CPC/2015:

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    "Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana

     

  • Apenas uma questão que merece aclareamento: A AÇÃO DISCRIMINATÓRIA, prevista na Lei nº 6.383/76, não seria cabível ao caso em tela?

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • Princípio da Fungibilidade.

  • João Terra, o problema fala de terras municipais. A ação discriminatória é aplicável em caso de terras devolutas da UNIÃO

  • Marquei a letra c, somente por eliminação. Se o terreno invadido foi de um município, o réu seria a Fazenda Pública, não??? Quando trata-se de Fazenda Pública ela tem que ser ouvida.

  • Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Olha ai a pegadinha não comentada pelo professor. Não se trata simplesmente de litígio envolvendo a fazenda pública, deve existir um pedido liminar contra os seus interesses.

    abs do gargamel

  • Mano, li umas 4 vezes para entender que o Município é o autor e não o réu. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Agora sim entendi o pq a alternativa correta é a C e não a E.

  • C. Conhecer o pedido como de reintegração de posse e deferir, sem a oitiva dos réus, a expedição de mandado liminar de reintegração de posse. (p. da fungibilidade)

  • Pessoal, o comentário de Márcio Barbosa está ERRADO.

    Quando a posse for nova (turbação/esbulho com menos de ano e dia), será observado o procedimento especial.

    Quando a posse for velha (turbação/esbulho com mais de ano e dia), NÃO será observado o procedimento especial, assim, não há que se falar em concessão de medida liminar prevista no art. 562, CPC.

    A medida liminar do art. 562 é exclusiva para os casos de POSSE NOVA, pois é uma especialidade deste procedimento especial.

    De acordo com o mencionado dispositivo:

    Petição inicial estiver devidamente instruída -> expedição de mandado liminar de reintegração/manutenção da posse INAUDITA ALTERA PARTES;

    Petição inicial estiver indevidamente instruída -> expedição de mandado liminar de reintegração/manutenção somente após 1) o autor justificar previamente o alegado; 2) a citação do réu para comparecimento à audiência que for designada.


ID
2095504
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as normas fundamentais do processo civil dispostas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI

     

    C - ERRADA

     

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • CPC/2015:

     

    a) Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    b) Art. 3º [...]
    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    c) Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (GABARITO)

     

    d) Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exija o interesse público ou social;
    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    e) Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   

  • Gabarito: C

     

    No Estado de Direito, ninguém é obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (CF, art. 5º, II). E esse regime não se limita à esfera da atividade privada, pois a Administração Pública também se acha constitucionalmente sujeita a só agir nos limites da legalidade (CF, art. 37, caput). Não é novidade, portanto, que o NCPC atribua ao juiz o dever de “aplicar o ordenamento jurídico”, deixando expresso que a atuação do Poder Judiciário, no desempenho da função jurisdicional,tem de observar o princípio da legalidade (NCPC, art. 8º).

     


    Por outro lado, a lei nunca se exaure no texto que o legislador lhe deu. Como linguagem, a norma legal, antes de ser aplicada pelo juiz, terá de ser interpretada; e a interpretação, in casu, é ato complexo, pois terá de descobrir o sentido que seja compatível com o sistema normativo total em que a lei se insere; terá, ainda, de ter em conta o fim visado pelo legislador; e, por último, terá de analisar e encontrar o modo com que a norma abstrata incidirá sobre o quadro fático em que eclodiu o litígio. É nessa conjuntura que incide a regra do art. 5º da Lei de Introdução, reafirmada pelo art. 8º do NCPC, segundo a qual, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum.


    Para o art. 8º do NCPC, a aplicação do ordenamento jurídico, para atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, deverá resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, III). E ocorrendo conflito entre os elementos importantes para a configuração dos fins sociais e das exigências do bem comum, deverão ser observados, para a respectiva superação, os critérios hermenêuticos da proporcionalidade e da razoabilidade.
     

     

    #segue o fluxooooooooooooo

  • A alternativa "D" está patentemente errada. 

     

    Não são "todos" os julgamentos - com exceção dos que dizem respeito ao interesse público e social - que tramitam com publicidade plena. E as ações de casamento, divórcio, arbitragem, filiação etc., todas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 189, NCPC? A alternativa apenas menciona o conteúdo do inciso I e ignora totalmente os demais incisos do art. 189... E é considerada certa!

     

     

  • Klaus Negri - concordo com você. Porém, a malandragem do concurseiro manda que sejam observados na resolução das questões: o nível da prova;  a exclusão das demais alternativas e por fim a literalidade da lei, não necessariamente nesta ordem...concurseiro tem que, sobretudo, ser ninja..:)

  • Art. 8o do NCPC. Não fala em fins econômicos. Por isso a alternativa C está incorreta
  • Não me atentei que seria a incorreta!!!!

     

  • Klaus Negri, também cai na "pegadinha" da questão... Mas analisando melhor a alternativa D, observei que a mesma não está totalmente errada, mas apenas incompleta de acordo com o art. 189 do CPC. E nas questões temos que assinalar a alternativa mais completa e correta de todos, ou seja, a letra C...

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência" (grifo nosso), não havendo menção ao atendimento dos fins econômicos. A afirmativa foi considerada incorreta por não corresponder à redação exata do dispositivo legal transcrito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A regra da publicidade dos processos está contida no art. 11, do CPC/15, nos seguintes termos: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público". Esta regra é repetida pelo art. 189 da mesma lei processual, que traz, também, as suas exceções, senão vejamos: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, a exigência do segredo por interesse público ou social constitui, sim, uma das exceções à aplicação do princípio da publicidade. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão (grifo nosso)". Quando o CPC/15 foi publicado, esta regra trazia um dever aos juízes, dispondo que os juízes 'deveriam obedecer' à ordem cronológica, porém, a palavra "preferencialmente" foi inserida em seu texto, logo após, pela Lei nº 13.256/16. Afirmativa correta.
  • Questão cruel, muito cruel. O detalhe tá na expressão "fins econômicos".

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Em relação à alternativa "d", creio que o fundamento seja o art. 11 do CPC (que trata da publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário) e não aquele que trata da publicidade dos atos processuais (art. 189), até porque, tramitando em segredo de justiça, os atos do processo não serão públicos, porém, os julgamentos serão, tanto que o P. único do art. 11 faz a ressalva "Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público":

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

    Posso estar equivocada, é claro, mas foi assim que interpretei a questão... 

  • D  Art.8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz
    atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum,
    resguardando e promovendo a dignidade da
    pessoa humana e observando a proporcionalidade,
    a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPC: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Fins econômicos,não!!

    Olha a malandragem da banca!

     

     

    AVANTEEEEEE!!!!!!!!!!!!

  • Pergunta sacana.

  • O Art. 8º do NCPC não menciona os fins econômicos, apenas sociais. 

  • Reposta C)

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    A) Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    B) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    D) Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
    I – em que o exija o interesse público ou social;

     

    E) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Afirmativa incorreta: C

    O artigo 8º, do CPC/15, dispõe que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    A alternativa está incorreta, pois não há menção ao atendimento dos fins econômicos no supracitado artigo.

  • A forma como foi redigida a alternativa "E" induz ao erro. 

    "De atendimento preferencial" ficou parencendo que é aceito um tratamento por preferência , e não a que seja preferencialmente utilizado a ordem cronológica de conclusão, como reza o artigo 12, do CPC.

  • Marujos,

     

    O examinador não tem mãe!

     

    Grande abraço!

     

  • QUE COISA MAIS ABSURDA! 

    MARQUEI A LETRA "E'' 

  • "Econômicos" ¬¬

  • a) Em razão da colaboração, todos os sujeitos que atuam no processo, inclusive o juiz, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Principio da cooperação, conforme o NCP: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. CORRETA.

     b)A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

    NCPC, art. 3o (...).§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. CORRETA.

     c)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    NCPC,art. 8o: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Logo, ao exercer a atividade jurisdicional o juiz nao deverá promover apenas a dignidade da pessoa humana, mas, também, a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicodade e eficiência. Dica: DPPLER. ERRADA

     d) Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    CNPC, art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. CORRETA.

     e)O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial. 

    NCPC, art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. CORRETA.

  • Isabelly, a letra C não está errada por estar incompleta mas, sim, por causa da palavra "econômicos". Só tem que atender os fins sociais, de acordo com o artigo 8º. Se a alternativa não tivesse esta palavra,  poderia ser considerada correta, embora esteja incompleta... 

  • FINS ECONÔMICOS NÃOOOOO!

    GABARITO "C" (ART. 8º, NCPC)

  • Letra de Lei

    Afirmativa incorreta: C

    O artigo 8º, do CPC/15, dispõe que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

    A alternativa está incorreta, pois no artigo da maneira que está expressa ele cita PARA FINS ECONÔMICOS, não existindo isso expresso no NCPC.

    Também e bom frisar que além do erro contido, a alternativa está incompleta, porém e bom ter em mente que, nem sempre por uma alternativa está incompleta ela está errada,como e o caso, o que a invalida e o fato do "Para fins econômicos" e não por está incompleta, porém isso não e regra vai muito da questão, cabendo a cada um fazer uma análise da questão e ver qual melhor alternativa se enquadra.

  • a)Em razão da colaboração, todos os sujeitos que atuam no processo, inclusive o juiz, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 

    CORRETA, Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     b) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

    CORRETA, Art. 3o. "(...)§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."

     c) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    ERRADA, Art. 8o "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

     d) Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    CORRETA. Art. 11.  "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público." . " Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;(...)."

     e) O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial.

    CORRETA, Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • Comentário em vídeo com dicas:

    https://youtu.be/ZgnqhdfWPnQ

  • faz ate vergonha uma questão desta para procurado

  • C - INCORRETA. Fins econômicos não.

     

    É aquela questão que mata vários candidatos. Você lê, relê e não encontra o erro. Se atentar a uma palavrinha dessa, é um absurdo!

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

    QUESTÃO COVARDE, NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM !!!

  • Questão ridícula.

  • Não acredito que tiveram coragem de fazer uma questão dessas!

  • Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais APENAS e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana [...]

    -> JUIZ NÃO VAI ATENDER AOS FINS ECONÔMICOS. Argh!

  • questão canalha mas que leva meio mundo pro ralo.

     

    força que a posse está cada vez mais proxima

  • BOTE CANALHA E COVARDE NISSO !!!

  • pqp!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sempre que erro uma questão e penso "Vai se fuuuu...", vejo os comentários dos que também erraram e ficaram estão tão indignados quanto eu... Bate até um "alívio". Estamos no mesmo barco, galera! Força na peruca (e paciência com o examinador).

  • que bruxaria é essa mano ??

    kkkkkkkkkkkk

  • É jogo dos 7 erros, meus amigos!

    QUESTÃO:

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e ECONÔMICOS e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    *NOTE QUE O ITEM ESTÁ INCOMPLETO, PORÉM O ERRO ESTÁ JUSTAMENTE EM INSERIR A PALAVRA ECONÔMICOS.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    Art. 8  Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Gabarito: C

    Comentário feito com finalidade de revisão posterior.

    Instagram: @projeto_empossada

  • K.O ACHO QUE VC NÃO PERCEBEU, MAS A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA, O ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE A INCORRETA

  • C - errada

    D. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Era pra decorar o artigo 8° do CPC. Pronto!

    Se o juiz atender os fins econômicos ele venderá sentenças.

    E isso não acontece no Brasil! ;-p

  • e) O julgamento segundo a ordem cronológica de conclusão pelos juízes e tribunais é de atendimento preferencial.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Isso aqui, para mim, são coisas distintas. Mas, a alternativa C está mais evidentemente errada.

  • As bancas sempre colocam a MORALIDADE ou FIM ECONÔMICO nesse artigo 8° do CPC, torando-o INCORRETO.

    Gabarito - C

  • Este artigo cai demais!!! Atenção, pois a redação dele é bastante extensa!

     

    Art. 8ª, CPC: (1) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais (não fala em econômicos) e às exigências do bem comum, (2) resguardando e promovendo (atenção para os verbos!) a dignidade da pessoa humana e (3) observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

  • C) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e econômicos e às exigências do bem comum, zelando pela promoção da dignidade da pessoa humana.

    Art. 8°, CPC, Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana..

    Não há previsão para fins econômico

  • Gabarito C

    Assinalar a assertiva INCORRETA.

    Não se fala em fins econômicos.

    Conforme o art. 8º, da Lei nº 13.105/15 , ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Gabarito letra "C".

    Art. 8, caput, CPC. "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

  • Meu Deus! Que casca de banana!! pra quê fazer isso??


ID
2095507
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a disciplina do litisconsórcio prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra  D!

     

    a) Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    b) Art. 113. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    c) Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    d) Art. 334 § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.​

     

    e) Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  •  

    Toda semana questões comentadas em vídeo para dar um gás a mais nos estudos, link: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     


    Teoriazinha:

    Há litisconsórcio sempre que houver uma pluralidade de sujeitos em um dos polos da relação processual. 
     

     

    Unitário

     

    Há litisconsórcio unitário quando o órgão jurisdicional tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Comum ou simples

     

    Há litisconsórcio comum (ou simples), quando a decisão de mérito puder ser diferente para os litisconsortes.

     

    Facultativo

     

    O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não.

     

    Necessário

    Quando a formação do litisconsórcio for
    obrigatória, fala-se que ele é necessário: a formação do litisconsórcio independe da vontade
    das partes. Caso contrário, o litisconsórcio será facultativo.

     

    Pequenos trechos do livro do professor Fredie Didier Jr. questão comentada com mais detalhes no link acima!

  • Questão passível de anulação. 

    Sim, porque malgrado o art. 334, § 6, do novo CPC diga que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes", a doutrina (ex.: Fredie Didier) já interpreta que o dispositivo só se aplica ao litisconsórcio simples. Isso porque o litisconsorte unitário não poderá transacionar sem a anuência do outro. Qual a razão de fazer uma audiência de conciliação se o seu objetivo não será alcançado de forma alguma?

    Típica questão de examinador burro que quer fazer pegadinha e faz cagada. 

  • Rapaz rsrsrs

    Quer anular questão que pede expressamente a letra da lei com doutrina sequer consolidada de um doutrinador apenas.. e ainda chama o examinador de burro rsrsrs... última vez que li a LINDB não vi nada sobre doutrinador revogando lei
    PS: também fiz o curso do Fredie e respondi a certa, até por eliminação


    Pobre examinador rsrsrs 

  • Precisamos de um pouco mais de humildade para chegarmos em algum lugar. 

    Estamos aqui para aprender.

  • a.  Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    b. Art. 113. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    c. Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    d. Art. 334. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    e. Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

     

  • A alternativa A:

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, do mesmo escritório de advocacia, não terão os prazos contados em dobro para as suas manifestações.

    O código (art. 229): 

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    A questão:

    Considerando a disciplina do litisconsórcio prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

    ...

     

    A alternativa A é que  está incorreta, então é a reposta certa. Me corrijam se eu estiver errada.

  • Por isso mesmo Israel Miranda. A assertiva da letra "a" está correta e a questão pede a assertiva INCORRETA. Entendeu?

  • Henrique Macedo, me parece que você está confundindo litisconsórcio necessário com litisconsórcio unitário. No litisconsórcio unitário, a decisão de mérito deverá ser igual para todos (NCPC, art. 116), mas no litisconsórcio necessário não. Por isso, é possível a realização de audiência de conciliação com apenas um dos litisconsortes necessários, já que é possível, em tese, a conciliação deste com o autor, sem prejuízo da continuação do processo perante o outro litisconsorte necessário.

  • Alternativa A) De fato, a lei processual concede o benefício do prazo em dobro para litisconsortes que tiverem diferentes procuradores somente quando estes estão vinculados a escritórios de advocacia distintos. É o que dispõe o art. 229, caput, do CPC/15: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca da possibilidade de dispensa da audiência de conciliação ou de mediação, dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15, que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.005, caput, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.


  • INCORRETA: D

     

  • a letra A está correta- Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. Só tem prazo em dobro se for distinto, não dois procuradores do mesmo escritório, portanto. CORRETO

  • C) CPC, Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • A)   Correta – Artigo 229 -  Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    B)   Correta –  Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    C)   Correta –  Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    D)  Errada – Art. 334 §6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    E)   Correta - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Apenas para complementar os brilhantes comentários dos colegas ....
     

    A audiência preliminar de conciliação ou de mediação é ato integrante do procedimento comum, só não sendo observado nas causas em que a autocomposição não for admissível nos termos da lei. Assim, ainda que o autor manifeste expressamente na petição inicial desinteresse pela autocomposição, o juiz a despachará designando dia e hora para sua realização.

     

    Esse ato conciliatório somente não será realizado se o réu aderir ao desinteresse do autor em petição posterior à citação e anterior à audiência. O autor, portanto, não tem o poder de, isoladamente, impedir ou evitar a audiência. Sem a adesão do réu, a sessão ocorrerá necessariamente. Da mesma forma, o demandado também não tem poder de impedi-la pela só manifestação individual de desinteresse. Nem uma nem outra parte tem possibilidade de, sozinha, escapar da audiência preliminar.

     

    A audiência de conciliação ou de mediação é, pois, designada pelo juiz no despacho da petição inicial, sempre que ela preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido. Observar-se-á a antecedência mínima de trinta dias. Para participar da audiência, o réu será citado com pelo menos vinte dias de antecedência (art. 334, caput). A intimação do autor dar-se-á na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º). A audiência obedecerá às normas do Código e da Lei de Organização Judiciária, e dela participarão necessariamente o conciliador ou o mediador, salvo se não existirem na comarca esses auxiliares do juízo (art. 334, § 1º). Poderá realizar-se, inclusive, por meios eletrônicos, nos termos da lei própria (art. 334, § 7º).

     

    Em relação a alternativa E; A regra do artigo 1.005 refere-se ao litisconsórcio unitário, não ao litisconsórcio facultativo
    simples, em que os litigantes são autônomos, uns em relação aos outros.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo.

     

  • A questão tem dois gabaritos?

    a letra A e D?

    ou estou viajando? rsrs

  • Moema eu tambem fiquei confusa, mas a letra A esta certa, ela realmente só estaria errada se falasse q existe prazo em dobro para procuradores q trabalham no mesmo escritorio!

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Espero te ajudado! Bons estudos...

  • Letra A. 

    A questão esta sendo clara que nao. E o povo tá falando que sim. Basta ler a questão. 

  • Questão muito boa! Palmas! 

  • A)   Correta – Artigo 229 -  Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    B)   Correta –  Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    C)   Correta –  Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    D)  Errada – Art. 334 §6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    E)   Correta - Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

  • Não costumo comentar, mas essa questão está óbvia que a A está errada! Onde vcs estão vendo que a A tá certa? 

  • Letra A - correta, pois só tem prazo em dobro se o escritório dos advogados for distinto. Se for do mesmo escritório não tem prazo em dobro. A assertiva diz extamente isso: não terão prazo em dobro se for do mesmo escritório! Difícil de entender ainda?
  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    ART 334 § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

  • Pessoal, na letra A, a questão fala em Advogados distintos DO MESMO ESCRITÓRIO. Está certa pois diz que NÃO terão prazo em dobro. Teriam prazo dobrado se fossem de escritórios distntos conforme art. 229.

  • CPC 
    a) Art. 229, "caput" 
    b) Art. 113, par. 1 
    c) Art. 117, "caput" 
    d) Art. 334, par. 6 
    e) Art. 1005, "caput"

  • Em relação ao litisconsórcio simples, o STJ entende que o recurso de um não aproveita aos outros litisconsortes, mesmo que a metéria alegada seja de interesse comum, salvo no caso de solidariedade passiva, quando o recurso de um devedor aproveita ao outro. Contudo, como a questão fala da literatura do NCPC...

  • Pessoal, sobre a letra A), prestem atenção ao enunicado e ao dispositivo !!!!

     

    Dispositivo:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Enunciado A):

    a) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, do mesmo escritório de advocacia, não terão os prazos contados em dobro para as suas manifestações.

    Ou seja, os litisconsortes que tiverem diferentes procurados, porém de mesmos escritórios não terão seus prazos contados em dobro, teriam por ventura, se fossem de escritórios distintos conforme previsão do art. 229, Caput, CPC, supra.

  • Alternativa A) De fato, a lei processual concede o benefício do prazo em dobro para litisconsortes que tiverem diferentes procuradores somente quando estes estão vinculados a escritórios de advocacia distintos. É o que dispõe o art. 229, caput, do CPC/15: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca da possibilidade de dispensa da audiência de conciliação ou de mediação, dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15, que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.005, caput, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". Afirmativa correta.

  • GABARITO: LETRA D (INCORRETA)

    Art. 334 § 6o, NCPC - Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por TODOS os litisconsortes.

  • Srs, chamo atenção para a jurisprudência do STJ, que tem interpretando restritivamente o art. 1.005 do CPC/15 (tal como fazia com o art. 509 do CPC/73), para entender que os efeitos dos recursos apenas se estendem aos litisconsortes unitários:

    O "recurso, em regra, produz efeitos tão-somente para o litisconsorte que recorre. Apenas na hipótese de litisconsórcio unitário, ou seja, nas palavras de José Carlos Barbosa Moreira, 'quando o julgamento haja de ter, forçosamente, igual teor para todos os litisconsortes', mostra-se aplicável a norma de extensão da decisão, prevista no art. 509, caput, do Código de Processo Civil" (STJ, RMS 15.354/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJU de 1/7/2005).

    (AgInt no AREsp 375.102/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)

    Bons estudos!

  • D. No litisconsórcio necessário, havendo desinteresse de um dos litisconsortes na realização da audiência de conciliação e mediação, esta não será realizada.

  • A incorreta, a incorreta , a Incorreta
  • famoso pão pão queijo queijo rs


ID
2095510
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao regime jurídico dos sujeitos do processo tratado no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), analise as assertivas abaixo:

I. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

II. Para a representação em juízo do Município, pelo prefeito, é indispensável a sua regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

III. Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

IV. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B - corretas somente a I e a IV

     

    I- CORRETA! Art. 75 § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

     

    II- INCORRETA Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:III - o Município, por seu prefeito ou procurador; 

     

    III- INCORRETA -Pessoal, atenção, pois com o NCPC 2015 essa regra mudou e os prazos serão todos contados em dobro. Não há mais prazo em quádruplo.

     

    IV-  CORRETA! Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

     

     

  • III - errada. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

    Atenção: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. 

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 75, §4º, do CPC/15: "Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) O Prefeito, para representar o Município em juízo, não precisa ser advogado e, portanto, não precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Dispõe o art. 75, III, do CPC/15: "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Conforme se nota, não há que se falar em prazo em quádruplo, mas apenas, em dobro, para qualquer manifestação dos entes públicos nos autos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 184, do CPC/15: "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra B.


  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 75, §4º, do CPC/15: "Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) O Prefeito, para representar o Município em juízo, não precisa ser advogado e, portanto, não precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Dispõe o art. 75, III, do CPC/15: "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Conforme se nota, não há que se falar em prazo em quádruplo, mas apenas, em dobro, para qualquer manifestação dos entes públicos nos autos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 184, do CPC/15: "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.
  • II- ERRADA

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

     

  • I- CORRETA CPC-2015 § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 75, §4º, do CPC/15: "Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) O Prefeito, para representar o Município em juízo, não precisa ser advogado e, portanto, não precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Dispõe o art. 75, III, do CPC/15: "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 183, caput, do CPC/15, que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Conforme se nota, não há que se falar em prazo em quádruplo, mas apenas, em dobro, para qualquer manifestação dos entes públicos nos autos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 184, do CPC/15: "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

  • I – CORRETA. Art. 75, § 4º do CPC/2015;

    II – ERRADA. Não há tal previsão lega. A representação judicial do Município poderá ser exercida pelo seu prefeito ou pela respectiva procuradoria;

    III – ERRADA. Os Municípios e suas respectivas Autarquias e Fundações de direito público terão prazo em dobro para recorrer e falar nos autos, cuja contagem terá início da intimação pessoal;

    IV – CORRETA.

    GABARITO: Letra "B"

  • Com relação ao item II:

     

    Quanto à representação dos Municípios pelo Prefeito, o  CPC admite, mas atente-se que se restringe à ideia de o Município ter capacidade processual (capacidade de estar em juízo), e não capacidade postulatória, razão pela qual não se exige que ele tenha inscrição na OAB, necessitando de um advogado para tanto.

     

    Já no caso da representação dos Municípios pelos Procuradores, estes irão dar-lhe capacidade processual e, por serem advogados, possuirão capacidade postulatória.

  • I. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.  (Correto - Art. 75)

     

    II. Para a representação em juízo do Município, pelo prefeito, é indispensável a sua regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (Errada – O Município pode ser representado também pelo procurador a quem caberá a regular inscrição nos quadros da Ordem – Art. 75, III - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;)

     

    III. Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (Errado – Com a inovação do Novo Código de Processo Civil os prazos foram estabelecidos de forma una, ou seja, não existe mais prazo em quadruplo para contestar para a fazenda pública, todos os prazos para manifestação são de 15 dias (salvo os embargos de declaração que permanecem em 5 dias), exceto quando for Fazenda Pública, que serão contados todos em dobro - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, além do MP ....)

     

    IV. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.  (Correto - Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas

  • No que diz respeito ao regime jurídico dos sujeitos do processo tratado no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), analise as assertivas abaixo:

     

    I. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 75, §4º, do CPC: "Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: II - O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores. §4º. - Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias".

     

    II. Para a representação em juízo do Município, pelo prefeito, é indispensável a sua regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 75, III, do CPC: "Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador".

     

    III. Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 183, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá inicio a partir da intimação pessoal".

     

    IV. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 184, do CPC: "Art. 184 - O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".

     

  • O novo CPC estupulou o prazo em dobro, sendo contado agora em dias úteis.

  • Não há mais prazo em quadruplO, APENAS EM DOBRO.

  • I. Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias. OK Art. 75 § 4º

    II. Para a representação em juízo do Município, pelo prefeito, é indispensável a sua regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    III. Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (Não há mais prazo em quádruplo)

    IV. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. OK Art. 184

  • A capacidade do prefeito vem prevista na lei, independe de ser advogado ou não.

  • Matei a questão só de saber que o item II ta errado

  • A questão I se encontra no Art. 75 § 4º  NCPC(acordo procuradorias - eu não sabia disso). Ainda assim dava pra acertar a questão sabendo duas coisas: 1- Prefeito não precisa de inscrição da OAB para representar município, 2- Não há mais prazo em quádruplo, seja para o ente da administração que for.

     

     

    GAB: B

  • II. Para a representação em juízo do Município, pelo prefeito, é indispensável a sua regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Errado. Prefeito não precisa de OAB.

  • B. I e IV

  • Quanto a alternativa II, embora o artigo 75 III fale que que o Município será representado por seu prefeito ou procurador, tal questão traz duas reflexões importantes.

    1) Por que a União e Estados são (re)presentados por suas procuradorias e apenas os municípios não?

    A razão para tal diferenciação decorre do fato de que se um determinado município não dispor de uma Procuradoria própria, a citação da ação será feita na pessoa do Prefeito e, no caso do município propor uma demanda, deverá o prefeito outorgar uma procuração para algum advogado devidamente habilitado (ao contrário da União e Estados que já possuem Procuradorias dedicadas para (re)presentação em juízo).

    2) E por que não poderia o Prefeito assumir a defesa da municipalidade (mesmo se fosse advogado devidamente habilitado)?

    Porque o artigo 28 do Estatuto da OAB expressamente o proíbe.

  • CPC - dolo ou fraude

    LINDB - dolo ou erro grosseiro.

    #pas


ID
2095513
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao procedimento comum tratado no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), analise as assertivas a seguir:

I. A audiência de conciliação ou mediação não será realizada somente se ambas as partes expressamente manifestarem o desinteresse ou quando a causa não admitir autocomposição.

II. Na fase de saneamento e organização do processo, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a esclarecer suas alegações.

III. Iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I -  Art. 334 - [...]  § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    Item II - Art. 357-  § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. 

    Item III - Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Conforme bem destacou o colega André Procurador, a questão tratou de mera literalidade da lei. Porém, aqui, vou apenas registrar que sobre o inciso I, do artigo 334 do CPC é tema de divergência na doutrina. A exemplo, do ilustre Alexandre Freitas Câmara, basta a oposição de uma das partes para que não haja audiência. 

     

    Fonte: O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015, p. 189.

    Abraço a todos!

  • I. A audiência de conciliação ou mediação não será realizada somente se ambas as partes expressamente manifestarem o desinteresse ou quando a causa não admitir autocomposição. CORRETA

    HÁ QUE SE TER ATENÇÃO, POIS A MANIFESTAÇÃO APENAS DO AUTOR DE DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NÃO SURTIRÁ EFEITOS SE O RÉU NÃO SE MANIFESTAR. ADEMAIS, HÁ PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 334, §4°, I, NCPC, DA NECESSIDADE DE AMBOS SE MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE.


    II. Na fase de saneamento e organização do processo, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a esclarecer suas alegações. CORRETA

    ALGUNS AUTORES JÁ FALAM QUE NA FASE SANEADORA É QUE S EENCONTRA O MAIOR DESTAQUE DO PROCESSO COOPERATIVO E DIALÓGICO ENTRE PARTES E JUIZ. A PREVISÃO NORMATIVA ESTÁ NO ART. 357, §3º, NCPC


    III. Iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. CORRETA.

    ESTÁ LOGO NO INÍCIO DO NCPC, SENDO NORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO: "O ESTADO PROMOVERÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS." (ART. 3º, §2º C/C ART. 359).

    GABARITO: LETRA E

  • a  III parace fácil, mas é algo muito, muito difícil de acontecer...assim entendo..pois fala em arbitragem que no mérito afasta a jurisdição e só haverá audiência se o réu renunciar ao compromisso de arbitragem (não alegando tal compromisso).

    Em que situação duas pessoas fazem um compromisso arbitral.....autor vai ao judiciário, escondendo tal compromiso..e mais, o réu...não alega tal compromisso e aceita a jurisdição....caramba...a questão III só vai acontecer se tudo isso acontecer...parece os exemplos absurdos de imputação do direio penal....

     

  • Afirmativa I) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está baseada no art. 357, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 359, do CPC/15: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa correta.
    Resposta: E 

  • I. CPC. Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    II. CPCArt. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    III. CPC. Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  •  a I me parece errada ao excluir a hipótese da causa versar sobre matéria que não admita autocomposição (direito indisponível). Quando o examinador coloca que ela somente não ocorrerá quando ambas as partes não tiverem interesse, faz crer que não há qualquer outra hipótese de não realização. Pra mim, questão mal formulada. 

  • Não é o que se vê na prática.
  • Afirmativa I) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa correta.

     

    .
    Afirmativa II) A afirmativa está baseada no art. 357, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações". Afirmativa correta.

     

    .
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 359, do CPC/15: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa correta.
    Resposta: E 

     

    FONTE : Q C

  • I. A audiência de conciliação ou mediação não será realizada somente se ambas as partes expressamente manifestarem o desinteresse ou quando a causa não admitir autocomposição. Art. 334, §4º, I e II do NCPC. 

     

    II. Na fase de saneamento e organização do processo, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a esclarecer suas alegações. Art 357, § 3º, NCPC

     

    III. Iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Art 359, NCPC. 

  • Giovannas MM, note que a questão I traz a hipótese de "quando a causa não admitir a autocomposição"

     

    I - A audiência de conciliação ou mediação não será realizada somente se ambas as partes expressamente manifestarem o desinteresse ou quando a causa não admitir autocomposição. CORRETA

  • Em realidade, a NÃO REALIZAÇÃO se dá quando as partes inclusive nao comparecem, como vai ter audiencia sem as partes? vão ficar falando para as paredes. 

  • Giovannas MM cuidado!! leia a alternativa inteira!! essa pode ser a diferença entre a aprovavççai e a reprovação!!!!!

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    II - CERTO: Art. 357. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    III - CERTO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Acho estranho esse artigo 359 do CPC: "independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem."

     

    Sempre aprendi que a arbitragem não era um método de solução consensual, mas sim um método heterocompositivo, ou seja, a decisão é imposta 

    pelo árbitro, independentemente do consenso das partes - após, claro, a aceitação dessa jurisdição, mediante cláusula compromissória ou compromisso arbitral.

  • Bah, essa da arbitragem, apesar de letra da lei, confundiu muito. Normalmente, se empregada a arbitragem, o problema se resolve.

     

    Mas devemos ter em mente que o CPC tem a intenção de que sob qualquer hipótese, circunstância, bláblablá, a tentativa de conciliação deverá ocorrer.

  • Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8o Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9o As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

  • Posso estar enganado, mas, na I, parece-me que o juiz também poderia decidir se a conciliação/mediação é ou não conveniente (mas esta opção talvez estaria dentro da "impossibilidade de autocomposição"). Se não for, a princípio, esta não será realizada. Júlio x, por incrível que pareça, os direitos indisponíveis podem sim possibilitar autocomposição. Isso porque andou mal o legislador, conforme Amorim, ao declarar tão rigidamente "indisponíveis". Em verdade, conforme a Lei nº 13.140/2015, que versa sobre mediação:

    Art. 3 Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    Isso porque não ocorre autocomposição sobre OS DIREITOS, e sim sobre COMO estes serão executados. Por isso, em regra, os direitos indisponíveis podem sim ir à autocomposição, mas para versar sobre a forma, e não sobre a matéria (já que, como o próprio nome diz, são indisponíveis).

  • Apenas uma observação : na alternativa 2 diz diz que o juiz DEVERÁ, quando na verdade ele designará audiência , SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 357, inciso v do cpc/15.

  • I. CORRETA. De fato, a audiência de conciliação ou mediação não será realizada somente se ambas as partes expressamente manifestarem o desinteresse ou quando a causa não admitir autocomposição.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    II. CORRETA. Na fase de saneamento e organização do processo, se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a esclarecer suas alegações.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    III. CORRETA. Iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Todas as assertivas estão corretas!

    Resposta: E


ID
2095516
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o princípio constitucional do contraditório, na estruturação conferida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: art.10, CPC/15: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    B) Errada: art. 9, CPC/15: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

     

    C) Errada: art. 311, CPC/15A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    D) Correta: art. 7, CPC/15: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    E) Errada: art. 933, CPC/15:  Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.

  • assertiva e) Nos tribunais, quando já julgada a causa pelo juiz de primeiro grau, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida que deva ser considerado no julgamento do recurso, poderá intimar as partes para que se manifestem no prazo de dez dias.

    art. 933, CPC/15:  Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.


    O relator deverá intimar as partes para se manifestarem e não poderá intimar as partes.

  • Art. 10 O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA SOBRE A QUAL DEVA DECIDIR DE OFÍCIO.

  • Rapaz rsrs

    Vamos dar uma aprofundada nesta questão, pois poucos perceberam, mas ela teve um IN-DEPTH (pronuncia índépffff) maior do q muitos perceberam rsrsr

    Mais especificamente no que diz respeito ao item C, que afirmou que:

     

     c) O juiz não pode conceder tutela da evidência, quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Analisemos o art. 311, pertinente ao caso rsrs:

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    O que o parágrafo único quer dizer, de acordo com Fredie Didier, é que as hipóteses do II e III dispensam manifestação prévia das partes, podendo ser decididos de imediato, antes mesmo da resposta do réu. As hipóteses I e IV, naturalmente, não fazem sentido antes de manifestação do réu, isso fica explícito no IV ao mencionar "a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável". Se o réu não foi capaz de opor prova capaz de gerar dúvida razoável, naturalmente é porque ele já se manifestou nos autos, mas o que foi apresentado não gerou dúvida razoável para afastar a tutela de evidência, devendo esta ser concedida. O mesmo ocorre no inciso I, visto que se o direito de DEFESA foi utilizado de forma abusiva ou manifestamente protelatória, naturalmente também houve manifestação.

    Este artigo, mormente o parágrafo único, com certeza serão cobrados exaustivamente em concursos.

    Pobre examinador rsrs

  • "Em execução de título extrajudicial, o credor deve ser intimado para opor fato impeditivo à incidência da prescrição intercorrente antes de sua decretação de ofício. Esse dever de prévia intimação do credor para decretação da prescrição intercorrente não era previsto expressamente no CPC/1973, sendo aplicado pelo STJ com base na incidência analógica do art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). O CPC/2015, contudo, resolve a questão e prevê expressamente a prévia oitiva das partes: Art. 921 (...) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.589.753-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/5/2016" (Info 584 - STJ).

  • Atenção aos seguintes enunciados da ENFAM: 1) Entende-se por “fundamento” referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes. 2) Não ofende a regra do contraditório do art. 10 do CPC/2015, o pronunciamento jurisdicional que invoca princípio, quando a regra jurídica aplicada já debatida no curso do processo é emanação daquele princípio. 3) É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa. 4) Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015. 5) Não viola o art. 10 do CPC/2015 a decisão com base em elementos de fato documentados nos autos sob o contraditório.

    Trouxe apenas para conhecimento. Sei que em uma prova objetiva devemos nos agarrar ao texto de lei. 

  • Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • O artigo 10 do NCPC evita o proferimento das chamadas "decisões-surpresas" ao vedar que o juiz decida com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, ou seja, de exercerem o contraditório. Todavia, o artigo 9º do NCPC (cujo teor já foi transcrito aqui nos comentários) traz três incisos que excepcionam a norma daquele artigo.

    Ocorre que ainda existem outras exceções à referida norma, as quais se encontram no artigo 332, incisos I a IV e § 1º, do NCPC - Da improcedência liminar do pedido. Ali estão elencadas as hipóstes em que o juiz, independentemente da citação do réu, julgará improcedente o pedido.

  • Alternativa A) Em concretização ao princípio d contraditório, dispõe o art. 9º, caput, do CPC/15, que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". As exceções a esta regra estão contidas no parágrafo único deste mesmo dispositivo legal. São elas: "O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ['II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa']; III - à decisão prevista no art. 701 [ação monitória]. Especificamente a respeito das questões de ordem pública, sobre as quais o juiz está autorizado a decidir de ofício, dispõe o art. 10, também da lei processual, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Alternativas B e C) Vide comentário sobre a alternativa A. As alternativas trazem hipóteses que constituem exceções à regra de que o juiz não poderá proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º, CPC/15). Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 933, caput, do CPC/15, que "se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias". Conforme se nota, além da questão poder ser apreciada de ofício, o prazo para a manifestação da parte é de 5 (cinco) dias e não de dez. Afirmativa incorreta.
  • A regra é que o juiz não pode decidir sem que tenha dado o direito da parte se manifestar e assim influenciar na sua decisão, em respeito ao princípio do Contraditório. O art. 10 do Novo Código de Processo Civil vem confirmar essa ideia, acrescenta ainda que pode ser matéria que ele possa conhecer de ofício, porém deve conceder o direito de manifestação a parte. Vale dizer ainda, que existe a chamada Teoria do Contraditório Inútil ou Infrutífero: essa teoria diz que se a decisão a ser proferida não causar prejuízo ou dano, logo não precisa dá a oportunidade de manifestação à parte.

  • Art. 9 do CPC/15: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701 (monitória);

  • GABARITO "D"

    ART. 7º NCPC

  • É válido ainda anotar, referente a alternativa "a", que Didier afirma tratar-se o artigo 10 do NCPC de um dever de consulta e não de direito ao contraditório.

  • Gab. D.

    B e C.

    São hipóteses de exceções do princípio do contraditório.

    Chamado de mitigação do princípio do contraditório ou contraditório diferido.

  • Comentário de um colega do QC

    Campeões de prova na parte introdutória do CPC:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (trocam incluída por excluída)

    _________________________________________________________________________

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (trocam ainda que por exceto)

    _________________________________________________________________________

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (trocam preferencialmente por obrigatoriamente).

    Cai muito mesmo !!!

  • Considerando o princípio constitucional do contraditório, na estruturação conferida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), é correto afirmar que: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.


ID
2095519
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diante das regras de competência dispostas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado pede a alternativa que esteja em desacordo com o texto do novo CPC (Lei nº 13.105/15):

    a) Art.63, §3º: § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    b) Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.(GABARITO)

    c) Art. 55,  § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    d) Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • FPPC 20. Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância.

  • Importante lembrar, a respeito da alternativa "A", que a competência relativa não mais é arguida em exceção, como estipulava o antigo CPC; mas agora em preliminar de contestação (art.65 NCPC).

     

  • Apenas para esclarecer melhor a letra "d":

    Na conexão exige-se apenas que a causa de pedir seja comum nas duas ações, ao passo que na continência é necessário, também, que as partes sejam as mesmas, e que o objeto das duas coincida parcialmente, isto é, que o de uma abranja o da outra.

    Para que se possa falar em continência, portanto, há que se observar um  certo critério cronológico entre as causas de maior e menor amplitude. Isto porque, caso a ação cujo pedido seja mais amplo (continente) tenha sido proposta antecedentemente à de pedido menos amplo (conteúdo), não haverá que se falar em reunião de ações, mas sim em extinção da segunda ação, por litispendência.

    Se a causa continente (a maior) for proposta antes da menor, não há que se falar em junção, pois sendo ajuizada a causa contida (a menor), sucessivamente à causa continente (a maior), segue-se que toda causa menor já está pendente na anterior, desde que haja identidade “integral”, entre a menor e a parte da maior que lhe corresponde. Se assim é, o tratamento jurídico a ser emprestado à hipótese não será o de junção, mas sim o de argüir objeção de litispendência e o de, conseqüentemente, extinguir-se a segunda ação sem julgamento de mérito.

  • O novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade:
    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Rapaz rsrsr

     

    Questão lv7 [XXXXXXX---]... Motivo: dúvida entre B e D

    Tu lê a B, e já diz mentalmente 'pobre examinador RSRSRS matei fássio rsrs'... daí vê a C, já começa a fazer a flechinha definitiva na B, até que tu lê a D e acontece aquilo que nunca aconteceu com nenhum concurseiro, ficar entre duas rsrs..

    Verdade é o seguinte:
    Tu leu a B e na mesma hora já lembrou que é competência absoluta, pensou "não tem negócio jurídico pra isso aqui não rapais".

    Mas aí tu viu a D, e como bom Pelé das apostila, navegador das lei seca, tu sabe que é verdade aquilo ali: na CONTINENÇA tem aquele esquemazin de antes e depois mesmo. LEMBRAY! Daí tu lê a parte final, dizendo que NECESSARIAMENTE terá que reunir. NECESSARIAMENTE. Aí já começa a suar frio. Necessariamente é forte demais, ferrô. Pra que essa agressividade toda, zaminador?

     

    CALMA RAPAIS! Vai na mais absurda. Sempre na mais absurda. Competência em razão da pessoa NUM DÁ! Marca e pede bênção.

    Daí tu clica e vem a verdinha, É NÓIS BICHÃO. Agora vamo ismiuçá essa disgraça.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
     

    Qual o sentido deste dispositivo? Simples. A ação continente é a grande: ela abocanha a contida, que é menor. A continente pede tudo que a contida pede, e um cadinho mais. Sendo assim, se a ação grandona já existe, não tem sentido ajuizar ação menor e inócua, que não acrescenta nada processualmente. Extingue-se a menor sem resolução de mérito, visto que ela surgiu DEPOIS da grande. 

    Diversa é a situação quando existe uma ação pequena já proposta, e ajuizem uma maior, pedindo tudo que ela pede e mais um pouco. Nesse caso, não se pode falar em litispendência, pois houve uma inovação, e se impõe a reunião de ambas, para que os novos aspectos levantados pela grande componham a lide. INOVOU, JUNTA; CHOVEU NO MOLHADO, EXTINGUE.



    Pobre examinador rsrs nessa até que ele tentou

  • Rindo com o comentário do "pobre examinador". 

  • "pobre examinador": melhor pessoa hahaha
  • A/ Correta - Art. 63. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    B/ Incorreta - Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    C/ Correta - Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    D/ Correta - Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    E/ Correta - Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • Acredito que a segunda vírgula incluída na alternativa D, a qual não consta no art. 57, NCPC, prejudicou o sentido da afirmação; principalmente considerando a intenção do examinador de resgatar a literalidade do texto legal.

    Alternativa D: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida, será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57 NCPC: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Pobreeeeeeeeeee examinador!!!!!!!!!!!!!!!! hahahahahahahhaahhahahah

  • Pobre examinador, com essa criatividade toda fica mais fácil aprender. Obrigada. 

  • Pobre examinador, nunca aprendi algo com tanta facilidade.... kkk 

     

    Por favor, escreva uma livro de processo civil! Garanto que irá desbancar muita gente! 

  • POBRE EXAMINADOR JENIO DOS CONCURSOS PAI DA ETERNIDADE PRINCIPE DA PAAAAAHHHIZZZ

  • E o que seria "JENIO"...????

  • Pobre Examinador, a melhor resposta que eu já vi aqui no QC. Didático, claro, objetivo e com um excelente humor. Nota 1000.

  • Joinha para o @POBRE examinador :)

  • POBRE examinador, comente todas as questões do novo CPC.

     

    Por, favor.

     

    Grata.

     

    (Morri rindo)

  • A cláusula de de eleição de foro é uma competência relativa, se não for declarada na contestação preclui, MAS ela também pode ser declarada de ofício pelo juiz é uma EXCEÇÃO .

    ação continente = é a grande

    ação contida = é a pequena

    https://cpcnovo.com.br/blog/continencia-no-novo-cpc/

     

  • Pobre Examinador, faz um CPC comentado! hahaha

  • Alternativa A) De fato, em que pese o fato da lei processual admitir a declaração da abusividade da cláusula de eleição de foro, de ofício, pelo juiz, ela também determina que, se o réu for citado, cumpre a ele alegar a sua abusividade na contestação, sob pena de preclusão - e, portanto, de prorrogação da competência: "Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. §4º. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A lei processual não admite a modificação da competência em razão da pessoa por convenção das partes: "Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra B.

  • Adorei o Pobre Examinador, 

    "Pra que essa agressividade toda, zaminador?" HAHAHA 

  • A competência em razão da pessoa se constitui em COMPETÊNCIA ABSOLUTA e, nos termos do artigo 62 do CPC, é inderrogável, portanto, as partes não podem convencionar sobre ela. 

  • Sobre a letra "A": Enquanto o CPC/1973 se omite com relação ao momento do processo no qual cabe ao magistrado reconhecer de ofício a nulidade da cláusula, o CPC/2015 SÓ CONFERE ESSE PODER AO JUIZ ATÉ A CITAÇÃO. Se, no entanto, o réu já tiver sido citado, é ele quem deverá alegar a abusividade no momento da apresentação da contestação, sob pena de preclusão (art. 63, § 4º).

    Novo CPC comentado - Elpídio Donizetti 

  • JAck Nickelson é: Pobre examinador.

     

    Novo personagem da zueira hsahusa

  • Competências MPF (Matéria, pessoa e função) não são passíveis de prorrogação! (art. 62, NCPC)!!!

  •  

    Kaizen . - Pobre Examinador -, sensacional seu comentário!

     

    Ri muito! Nada como um comentário zueiro pra reduzir a tensão dos estudos!

     

    Abraço guerreiro!

     

     

  • Tiraram o comentário do " Pobre examinador"?

  • Pq tiraram o comentário do Pobre Examinador? Não li... fiquei curioso...

  • Sobre a Letra (a):

     

    De fato, em que pese o fato da lei processual admitir a declaração da abusividade da cláusula de eleição de foro, de ofício, pelo juiz, ela também determina que, se o réu for citado, cumpre a ele alegar a sua abusividade na contestação, sob pena de preclusão - e, portanto, de prorrogação da competência: "Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. §4º. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão". Afirmativa correta.

     

    Professora Denise Rodriguez

  • Ajuizada a ação perante foro (ou juízo) relativamente incompetente, a parte interessada (geralmente o réu) têm o ônus de opor a exceção ritual de incompetência, sob pena de, não o fazendo, operar-se a preclusão e prorrogar-se a competência do aludido órgão jurisdicional.

  • GABARITO: B

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • A competência em razão da pessoa, função e matéria é inderrogável por convenção das partes, ou seja, não prorroga.

    Gabarito, B.

    TJAM2019

  • PESSOA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • Arts. 62 e 63, CPC.

    A competência em razão da pessoa, matéria e função são inderrogáveis por convenção das partes, visto que são competências absolutas.

    As partes podem modificar a competência em razão do VALOR do TERRITÓRIO, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, tendo em vista a competência relativa.

  • a) CORRETA. Muito embora o juiz possa declarar, de ofício, a abusividade da cláusula de eleição de foro, antes da citação do réu, prorroga-se a competência territorial fixada em cláusula abusiva de eleição de foro se não alegada a abusividade na contestação.

    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    §4º. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão

    b) INCORRETA. A competência determinada em razão da pessoa não pode ser modificada por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes

    c) CORRETA. De fato, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 55, § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    d) CORRETA. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida, será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) CORRETA. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Resposta: B


ID
2095522
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, inovação do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), analise as assertivas a seguir:

I. O pedido de instauração do incidente, como ato postulatório, pode ser realizado pelas partes, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, mas não pelo juiz da causa.

II. O incidente será julgado no prazo de um ano. Superado esse prazo, o incidente será extinto sem resolução de mérito, sem prejuízo de que seja novamente suscitado.

III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • 3. Pressupostos objetivos

    A instauração do IRDR pressupõe a “efetiva repetição de processos” em que se controverta “sobre a mesma questão unicamente de direito” (art. 976, I).

    Portanto, não basta a mera perspectiva de que venham a existir muitos processos em que se discuta a mesma questão jurídica. A multiplicidade de processos já tem de existir, ser “efetiva”, e não meramente potencial.

    Por outro lado, o caráter repetitivo da demanda, justificador do incidente, é determinado pela reiteração de uma questão essencialmente jurídica. Nenhuma questão, a rigor é “unicamente de direito” ou unicamente de fato. Ao valer-se da expressão a lei quer referir-se aos casos em que, na hipótese de serem os aspectos fáticos incontroversos (o que vai ter de se aferir em cada processo), tem-se basicamente uma mesma questão jurídica a se resolver – e essa situação repete-se em inúmeros processos. Embora a questão jurídica é que vá ser objeto de resolução no incidente, note-se que é imprescindível que exista um certo padrão fático repetitivo. Caso contrário jamais se teria a questão jurídica repetitiva (p ex., é preciso que milhares de pessoas tenham realizado o mesmo tipo de atividade negocial e agora discutam com o Fisco, em processos próprios, se incide tributo sobre aquela atividade). Ou seja, a questão jurídica repetitiva pressupõe, por igual, aspectos fáticos repetitivos nos diversos processos. Esses, contudo, são alheios ao IRDR, que se concentra sobre aquela.

    A questão repetitiva não precisa referir-se ao mérito da causa. Pode ser uma questão de direito processual (art. 928, par. ún.).

    Mas não basta a efetiva reiteração de processos com a mesma questão jurídica. Há um requisito cumulativo (“simultâneo”, diz a lei). É preciso ainda que exista o risco de violação da isonomia ou da segurança jurídica (art. 976, II) – o que se terá quando a mesma questão jurídica, nos inúmeros processos, estiver recebendo soluções distintas. Se, apesar da reiteração da questão em muitos processos, não se estiver havendo divergência jurisprudencial, com a questão sendo resolvida de modo uniforme na generalidade dos casos, não se justifica o IRDR.

    Nos termos do art. 976, § 3º, “a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado”.

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI236580,31047-Incidente+de+resolucao+de+demandas+repetitivas+IRDR+pressupostos

  • I. (INCORRETO) 

    Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

    II. (INCORRETO)

    Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

    III. (CORRETO)

    Art. 985.  Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

  • e tome questões de letra fria da lei.... o foco é claramente na letra da lei.... doutrina é importante, mas apenas como um esclarecedor de pontos obscuros do CPC.....    

  • II. O incidente será julgado no prazo de um ano. Superado esse prazo, cessa a suspensão dos processos (conforme art. 982 NCPC), salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
    Afirmativa I) Dispõe o art. 977, caput, do CPC/15, que "o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição;
    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". Conforme se nota, o incidente também poderá ser instaurado, de ofício, pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É certo que o incidente deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano (art. 980, caput, CPC/15). Não o sendo, porém, a consequência não será a sua extinção sem resolução de mérito, mas a cessação da suspensão, caso não haja decisão judicial em sentido contrário (art. 980, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 985, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Resposta: B 

  • Errado!

    II. O incidente será julgado no prazo de um ano. Superado esse prazo, o incidente será extinto sem resolução de mérito, sem prejuízo de que seja novamente suscitado.(errado)

    Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. (correto)

  • (I)CPC. Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

     

    (II)Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

     

    (III)CPC. Art. 985.  Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; (...)

  • Resposta (B):

    I - ERRADA: Art. 977, Inc. I, NCPC, “o pedido de instauração do incidente, pode ser feito pelo juiz”;

    II - ERRADA: Art. 980, p.u., NCPC, “superado o prazo, cessa a suspensão, não extingui sem resolução de mérito jamais”;

    III - CERTO: Art. 985, NCPC. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.

  • ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E IRDR - LEGITIMADOS:  JUIZ, MP, DP, PARTE

  • Nota do autor: são legitimados a suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas: (í) o juiz ou o relator da causa no bojo da qual tenha surgido a controvérsia sobre a questão de direito; (ii) as partes; (iii) o Ministério Público; e (iv) a Defensoria Pública (arts. 977, CPC/2015; 127 e 134, CFJ. O ofício (na hipótese do art. 977, inciso 1, CPC/2015) ou a petição (nos demais casos) será instruído com os documentos necessãrios à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente {art. 977, parágrafo único, CPC/2015). ._ATENÇÃO ., Enunciado 88 do FPPC: Não existe limitação de matérias de direitq passíveis de gerar a Instauração do \m:idente de resolução de demandas repetitivas e, por Isso, não é admlssfvel qualquer interpretação que, por tal fundamento, restrinja -seu cabimento.

  • Resposta:"A'~ Item 1: correto. Nos termos do art. 977, incisos 1, li e 111, CPC/2015, o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal pelo juiz ou pelo relator, por ofício; pelas partes, por petição; pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • Item li: incorreto. Diz-se, com base no art. 977, parágrafo único, CPC/2015, que "exige-se prova pré-constituída do preenchimento dos requisitos para a instauração do !RDR. Deve, então, o legitimado apresentar prova documental da existência da rnultlpHcação de demandas, com a mesma questão de direito, apontando em que medida isso implicará risco à isonomia e à segurançajurídica"399. ' Item Ili: incorreto. Enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão do processo, é possível, sim, que seja utilizado como arrimo para a instauração do IRDR. Não há, portanto, prazo específico para que se instaure o incidente.

  • I. INCORRETA. O pedido de instauração do incidente, como ato postulatório, pode ser realizado pelas partes, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como pelo juiz ou pelo relator, de ofício.

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    II. INCORRETA. O incidente será julgado no prazo de um ano. Superado esse prazo, cessará a suspensão dos processos, salvo decisão do relator em sentido contrário.

    Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;

    III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

    III. CORRETA. De fato, julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986 .

    Resposta: B


ID
2095525
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diante das disposições acerca dos honorários e despesas processuais presentes no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (INCORRETA)

    Questão tirada do art. 85 do CPC/15:

    A) Art. 85, § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    B) Art. 85, § 4o Em qualquer das hipóteses do § 3o: II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

    C) Art. 85, § 6o Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

    D) Art. 85, § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.(INCORRETA).

    E) Art. 85, § 1. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  •  

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • Alternativa A) De fato, os procuradores municipais perceberão honorários por força do art. 85, §19, do CPC/15, que assim dispõe: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 85, §4º, II, do CPC/15: "Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 85, §6º, do CPC/15: "Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 85, §16, do CPC/15, que "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.


  • Art. 85, § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão

  • a)Os procuradores municipais perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. Em consonância com o art. 85, parágrafo 19 do NCPC.

     b) Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Correto de acordo com o art. 85, parágrafo 4o, II do NCPC.

     c) Os limites e critérios para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte aplicam-se inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. Sim, é o que diz o art. 85, parágrafo 6o do NCPC.

     d) INCORRETA- De acordo com o NCPC, art. 85, parágrafo 16o, QUANDO OS HONORÁRIOS FOREM FIXADOS EM QUANTIA CERTA, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIRÃO A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. Errada a assertiva ao falar que incidirão a partir da data da citação da parte sucumbente.

     e) São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença. Correto. De acordo com o art. 85, parágrafo 1o, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resisitida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 

     

  • Diante das disposições acerca dos honorários e despesas processuais presentes no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA:

     

    a) - Os procuradores municipais perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 85, §19, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §19 - Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei".

     

    b) - Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte somente ocorrerá quando liquidado o julgado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do inciso II, §4º, do Art. 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §4º. - Em qualquer hipótese do §3º: II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado".

     

    c) - Os limites e critérios para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte aplicam-se inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §6º. - Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito".

     

    d) - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data da citação da parte sucumbente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §16, do art. 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §16 - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão".

     

    e) - São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §1º. - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitvo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".

     

  • art 85. 

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • Que comentário péssimo da professora, o artigo da lei todos tem acesso e o que ela posta consegue ser pior porque a letra é minúscula....

      

      Comentário tem que ser em vídeo e dando os Bizus!!!! Aprenda com o Denis, Marcelo, Alexandre Soares, Aloísio e outros bons daqui!!

  • Diante de uma questão copia e cola dessas, queria que a professora comentasse o que?

  • Alternativa A) De fato, os procuradores municipais perceberão honorários por força do art. 85, §19, do CPC/15, que assim dispõe: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.


    Alternativa B) É o que dispõe o art. 85, §4º, II, do CPC/15: "Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado". Afirmativa correta.


    Alternativa C) É o que dispõe o art. 85, §6º, do CPC/15: "Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". Afirmativa correta.


    Alternativa D) Dispõe o art. 85, §16, do CPC/15, que "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.

     

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.
     

    Fonte:QC

  • Eu paguei para receber um comentario tecnico e me parece que os alunos estão comentando melhor do que o professor. XIIIII!

  • JU_ros moratórios = a partir do trânsito em JU_lgado

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    ART 85 § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • CPC 
    a) Art. 85, par. 19 
    b) Art. 85, par. 2, II 
    c) Art. 85, par. 6 
    d) Art. 85, par. 16 
    e) Art. 85, par. 1

  • Os juros de mora em quantia certa incidirão a partir do trânsito em julgado e não da citação

  • Legal, se fosse cespe a letra A estaria incorreta.

  • Art. 85 §16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • a) CORRETA. De fato, conforme enuncia o CPC, os procuradores municipais perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    Art. 85. (...) § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    b) CORRETA. De fato, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte somente ocorrerá quando liquidado o julgado.

    Art. 85. (...) § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

    § 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º :

    I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;

    II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

    III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;

    IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.

    c) CORRETA. De fato, os limites e critérios para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte aplicam-se inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

    Art. 85. (...) § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

    d) INCORRETA. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    art. 85. (...) § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    e) CORRETA. Isso aí! São devidos honorários advocatícios também no cumprimento provisório de sentença.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Resposta: D


ID
2095528
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2º (...) § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    b) Art. 5º  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    c) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, INCLUSIVE a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    d) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    e) Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre quem pode figurar como parte nas ações que seguem o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 5º.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essas ações estão excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 12.153/09: "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra C.


  •  a) A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    CERTO. Art. 2 § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     b) As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    CERTO. Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     c) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

    FALSO. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     d) Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    CERTO. Art. 2. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     e) A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

    CERTO. Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Não entendo qual a tara dessa galera que copia o mesmo comentário que já foi feito (e repetido mais de 1 vez) e só muda a formatação. Carência de joinha?

    Mas tudo bem, tentando dar uma complementada com alguma coisa diferente, curioso notar um aspecto sobre a assertiva B:


    Nos Juizados Especiais Cíveis (regulados pela Lei nº 9.099/95), há vedação expressa no art. 8º quanto à possibilidade de empresa pública da União figurar como parte nas ações sob regência de tal lei.

     

    Por outro lado, nas ações que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (tema desta questão), não há restrição para que as empresas públicas integrem a lide, conforme o já exposto (excessivamente) pelos colegas art. 5º, II.

     

    Curioso, ainda, notar que em nenhum caso é permitido que as sociedades de economia mista sejam demandadas.

  • Vem TJ SP!

  • Gabriela Pereira,  a Lei 9099/95 é tratada como especial se comparada com o NCPC.

     

    Segundo o ENUNCIADO nº 161 do FONAJE -

     

    Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95

     

    A  Lei 9.099/95 é uma regra especial em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.

     

     

    VIDE   Q565653

     

    O Novo CPC terá aplicação restrita ao Sistema dos Juizados Especiais

     

    Além disso, expressamente, não cabe CITAÇÃO por EDITAL. 

     

     

    Lei 12.153       Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

      Lei 9.099   Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

     

    Entretanto, já vi banca considerar que CABE INTIMAÇÃO por EDITAL em sede de Juizado, o que é diferente de citação...   

     

     

    VIDE   Q772048

     

     

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública  execuções fiscais

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre quem pode figurar como parte nas ações que seguem o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 5º.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Gabarito: Letra C.

  • Alguém me ajuda aqui, por favor, por favorzinho?

    Tendo em vista o Art 6º da Lei nº 12.153/09 que trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    "Art. 6o  Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil."

    Seria correto afirmar que é aceitável a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública? Uma vez que de acordo com o NCPC é possível citação por edital, correio, meio eletrônico, escrivão e chefe de secretária e edital.

  • A) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.



    B)  Art. 5o  Podem ser PARTES no JEFP:  II – como RÉUS:  1 - os ESTADOS,  2 - o DISTRITO FEDERAL,  3 - os TERRITÓRIOS e  4 - os MUNICÍPIOS, bem como  5 - AUTARQUIAS,  6 - FUNDAÇÕES e  7 - EMPRESAS PÚBLICAS  a eles vinculadas.



    C) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS. [GABARITO]



    D) §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP :  I – AS AÇÕES DE: 1 - MANDADO DE SEGURANÇA; 2 - de DESAPROPRIAÇÃO;
    3 - de
    DIVISÃO E DEMARCAÇÃO; 4 – POPULARES; 5 - por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 6 - EXECUÇÕES FISCAIS; e 7 - as DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS.
     


    E) Art. 9o A ENTIDADE RÉ deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

  • Gab: C

    Art. 7º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoas jurídicas de direito público.INCLUSIVE a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

  • C. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

  • C. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

  • Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), pode-se afirmar que:

    -A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    -As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    -Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    -A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • quanto a A:

    A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    -> vale uma observação: a competência do Juizado Especial da Fazenda será absoluta onde tiver sua instalação, pois caso não exista prédio/fórum/anexo próprio de Juizado da Fazenda, não posso falar em competência sequer.

  • COMPLEMENTANDO...

    MEU MNEMÔNICO PARA AÇÕES QUE NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO JEFAZ:

    "COM DE.MANDAS IMPR.EX FIZ DDD POPULAR"

    DEmandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    MANDAndado de Segurança; 

    IMPRobidade administrativa;

    EXecução FIZcal;

    Desapropriação;

    Divisão e Demarcação;

    POPULAR.

    Qualquer erro ou melhoria peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

  • a) CORRETA. No foro em que estiver instalado, a competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    Art. 2º § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) CORRETA. As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5º  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) INCORRETA.  Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos e a contestação.

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CORRETA. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     e) CORRETA. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

    Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Resposta: C


ID
2095531
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    FPPC 420: Não cabe estabilização de tutela cautelar.

  • Gabarito B: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    Sobre a letra E: só há estabilização nos casos de tutela antecipada antecedente, não em caso de tutela cautelar antecedente.

    "A tutela antecipada deferida em caráter antecedente se tornará estável dependendo do comportamento que venham a ter as partes. É preciso que o autor não adite a petição inicial, complementando o pedido, pois se ele o fizer, o processo não será extinto, mas prosseguirá aos seus ulteriores termos (...). E também é preciso que o réu não recorra da decisão que deferiu a antecipação."

    Base: GONÇALVES Marcus Vinícius Rios. DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO. 7a ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 380.

  • Letra A: "Caso o juiz entenda que o pedido de tutela cautelar antecedente tenha natureza satisfativa, deverá indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito.". ERRADA: nesta hipótese, por conta da natureza satisfativa, própria da tutela antecipada, o juiz deverá observar o disposto no capítulo da tutela antecipada antecedente (art. 305, parágrafo único, CPC).

     

    Letra B: "O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.". CORRETA: art. 310, CPC.

     

    Letra C: "O réu será citado para contestar no prazo de quinze dias o pedido e indicar as provas que pretende produzir e, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias.". ERRADA: na tutela cautelar antecedente, o prazo de contestação é de 5 (cinco) dias (arts. 306 e 307, CPC).

     

    Letra D: "O pedido principal, cuja causa de pedir poderá ser aditada, terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento da tutela cautelar.". ERRADA: o prazo é computado da EFETIVAÇÃO da tutela cautelar (e não de seu deferimento) (art. 308, caput, CPC). Crédito ao nobre colega "Letra de Lei", que me ajudou a compreender integralmente esta assertiva.

     

    A título de complemento, segue ensinamento do Prof. Daniel Assumpção, sobre o aditamento da causa de pedir: "(...) Sendo possível a conversão da pretensão cautelar em principal, na formulação do pedido principal a causa de pedir poderá ser aditada, nos termos do § 2º do art. 308, do Novo CPC. A norma dever ser eleogiada em razão dos diferentes objetos da tutela cautelar e da tutela principal, sendo possível ao autor elaborar um pedido de natureza cautelar sem revelar todas as causas de pedir para seu pedido principal. O aditamento previsto no dispositivo ora analisado busca evitar que o autor, ao elaborar pedido antecedente de tutela cautelar, se veja forçado a expor todas as causas de pedir que fundamentarão seu futuro e eventual pedido principal. (...)" - destaquei - (in Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, 8.ª Edição - 2016, págs. 479/480).

     

    Letra E: "A tutela de urgência cautelar antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada no prazo de dois anos.". INCORRETA, pois a estabilização somente diz respeito à tutela antecipada antecedente (art. 304 do CPC e comentário do nobre colega PGE RS).

  • Entendo que o erro da letra D está em afirmar que o pedido principal deve ser formulado no prazo de 30 dias do DEFERIMENTO da medida, sendo que de acordo com o art. 308 do CPC o prazo conta a partir da EFETIVAÇÃO da medida.

  • D) Obtida a tutela cautelar (liminarmente ou mediante justificação prévia) e efetivada, abrir-se-á o prazo decadencial de trinta dias para o requerente, nos mesmo autos (e no mesmo processo) e sem a necessidade de recolher novas custas, formular o pedido principal, podendo, nesse momento, aditar a causa de pedir. 

    ERRO: a alternativa fala de 30 dias a partir do deferimento da medida, quando, na verdade, é da sua efetivação.

     

    E) O Enunciado nº 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) dispõe: "não cabe estabilização de tutela cautelar". E a doutrina complemente: e nem à tutela de evidência e nam à tutela antecipada em caráter incidental. Até porque, a estabilização está no Capítulo II (tutela antecipada antecedente) e a tutela cautelar antecedente está no Capítulo III.

  • A) ERRADO

    Se a tutela CAUTELAR antecedente tiver natureza de antecipada, o juiz observará os requisitos do art. 303 para conceder, e não indeferir e extinguir o mérito.

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 (Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo).

     

    B) CORRETA.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    C) ERRADO.

    Na tutela CAUTELAR antecedente, a contestação será em 5 dias, diferente da tutela ANTECIPADA antecedente que será em 15 dias.

    Tutela Cautelar - Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Tutela antecipada - Art. 303, §1º, III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data...)

     

    D) ERRADO

    Se concedida a tutela CAUTELAR antecedente, o parte tem 30 dias para efetivá-la. Caso não faça, a tutela perderá a eficácia.

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

     

    Após a efetivação da tutela CAUTELAR, o autor tem mais 30 dias para formular o pedido principal.

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    E) ERRADO.

    Tutela CAUTELAR antecedente não se torna estável, diferente da tutela ANTECIPADA antecedente que se torna estável.

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • Alternativa D.

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Fato é que essa bela pegadinha será copiada por outras bancas....

  • a) Caso o juiz entenda que o pedido de tutela cautelar antecedente tenha natureza satisfativa, deverá indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito. ERRADO. O art. 305, parágrafo único, determina que sendo o pedido de tutela cautelar equivocado por a tutela que verdadeiramente se pretendia ter natureza satisfativa, o juiz observará o procedimento da tutela antecipada. O código prestigia a fungibilidade entre as tutelas de urgência. 

    b) O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. CORRETO. Art. Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     c)O réu será citado para contestar no prazo de quinze dias o pedido e indicar as provas que pretende produzir e, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias. ERRADO. O prazo da contestação do pedido cautelar é de 5 dias (Art. 306.)

     d)O pedido principal, cuja causa de pedir poderá ser aditada, terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento da tutela cautelar. ERRADO. O pedido principal terá de ser formulado no prazo de 30 dias da efetivação da tutela - e não do deferimento.  Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     e)A tutela de urgência cautelar antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada no prazo de dois anos.ERRADO. A estabilização não é um fenômeno da tutela de urgência cautelar, mas sim da tutela de urgência antecipada antecedente. Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • SOBRE A LETRA "E":


     

    "A estabilização ocorre na tutela provisória de urgência satisfativa. Tanto na estabilização como na ação monitória há obtenção adiantada de mandamento ou execução secundum eventum defensionis: não havendo manifestação da parte demandada, obtém-se satisfação definitiva adiantada. Em outras palavras, a estabilização da tutela provisória de urgência (CPC, art. 304) e a ação monitória (CPC, art. 700 a 702) formam um regime jurídico único ou um microssistema.

     

    [...]

     

    A estabilização somente ocorre na tutela provisória de urgência satisfativa requerida em caráter antecedente. Não há estabilização na tutela provisória cautelar, nem na tutela de evidência. Também não é possível estabilização da tutela provisória requerida em caráter incidente

     

    [...]

     

    A estabilização da tutela de urgência ocorre, porém, apenas no procedimento comum, não sendo adequada aos procedimentos especiais. Exatamente por isso, não há estabilização da tutela de urgência no mandado de segurança, cujo procedimento é específico, a ele não se aplicando o disposto nos arts. 303 e 304 do CPC".

     

    Nesse sentido, o enunciado 420 do Forúm Permanente de Processualistas Civis: "Não cabe estabilização de tutela cautelar".

     

    FONTE: A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO - Leonardo Carneiro da Cunha - 2016, p. 311 e 576.

  • Gabarito: B

    a) Como as particularidades do caso podem dificultar o imediato aforamento do pedido principal, o Código prevê também a possibilidade de ser o pedido de tutela de urgência formulado em caráter antecedente. Em tal circunstância a petição inicial, tratando-se de tutela cautelar, conterá apenas o pedido da medida urgente, fazendo sumária indicação da lide, seu fundamento de fato e de direito. Obs. As medidas cautelares antecedentes, diversamente das antecipatórias, não se estabilizam e obrigam a propositura da pretensão principal, no devido prazo, sob pena de extinção (Art. 309, I).

     

    b) A regra geral de que a decisão cautelar não produz coisa julgada, em detrimento da pretensão de mérito, é excepcionada, transformando-se em empecilho à propositura da demanda principal. Em outros termos, prescrição e decadência são questões de mérito da causa principal, cuja apreciação pode ser antecipadapara solução ainda no bojo do procedimento das tutelas de urgência. Diante de tais temas de direito material, a tutela que se buscava em caráter provisório e não exauriente transmuda-se em definitiva e exauriente, pondo fim de uma só vez tanto à pretensão preventiva como à definitiva (Art. 310).

     

    c) Sanadas as irregularidades, se as houver, promovida a justificação unilateral, se se fizer necessária, e deferida a medida liminar, se cabível, o juiz mandará que o réu seja citado para, no prazo de cinco dias, contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir. Na contestação a que alude o art. 306 do NCPC, o réu deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da medida cautelar e especificando as provas que pretende produzir.

     

    d) Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    e) Enunciado nº 420. FPPC.  Não cabe estabilização de tutela cautelar. 

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros @oficial - RJ 

  • a. Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    b. CORRETA. CPC. Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    c. CPC. Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 307.  Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    d. Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    e.FPPC 420. (art. 304) Não cabe estabilização de tutela cautelar. (Grupo: Tutela de urgência e tutela de evidência)

  • A tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente está regulamentada, de forma geral, nos arts. 305 a 310, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Dispõe o art. 305, caput, do CPC/15, que "a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e seu parágrafo único que "caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303". Reporta-se o dispositivo legal ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e não impõe a extinção do processo, de plano, como afirmado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 310, do CPC/15, que "o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo para o réu apresentar contestação é de 5 (cinco) dias e não de quinze. É o que dispõe o art. 306, do CPC/15: "O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Em complementação, dispõe o art. 307, caput, do CPC/15: "Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem do prazo tem início com a efetivação da tutela cautelar e não com o deferimento da mesma. É o que dispõe o art. 308, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não ocorre estabilização na tutela de urgência concedida cautelarmente, mas, apenas, na tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Os processualistas tiveram oportunidade de pacificar o entendimento nesse sentido, por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar". Afirmativa incorreta.
  • Caso o juiz entenda que o pedido de tutela cautelar antecedente tenha natureza satisfativa, deverá indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito? NÃO, deverá considerar a bichinha como se fosse uma tutela antecipada em caráter antecedente, devendo observar o art. 303 e seguintes, por ordem do parágrafo único do art. 305, todos do CPC/15.

    .

    O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição? SIM, esta, inclusive é a exceção prevista na parte final do art. 310, CPC/15.

    .

    O réu será citado para contestar no prazo de quinze dias o pedido e indicar as provas que pretende produzir e, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias? NÃO, o réu terá o mesmo prazo que o tem o Juiz para decidir, qual seja, 05 dias, nos moldes do art. 306, CPC/15.

    .

    O pedido principal, cuja causa de pedir poderá ser aditada, terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento da tutela cautelar? NÃO, cuidado pequeno padawan, a causa de pedir que poderá ser aditada é aquela lançada na exordial em que foi requerida a bendita tutela provisória cautelar em caráter antecedente.

    .

    A tutela de urgência cautelar antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada no prazo de dois anos? NÃO, o CPC/15 nos ensina que apenas a tutela ANTECIPADA pode ser estabilizada, sendo omisso quanto à estabilização da tutela CAUTELAR. Diante dessa lacuno, veio o enunciado doutrinário nº 420 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis, consagrando que não se pode falar em estabilizaçao da tutela cautelar.

  • Estagiário TJDFT muito agradecida pelos seus comentários...excelentes!!!

     

  • A) será processada como tutela antecipada (satisfativa)

    B) Correta

    C) Prazo de cinco dias para contestar

    D) O pedido principal téra o prazo de 30 dias para ser proposto contado da EFETIVAÇÃO da cautelar e não do seu deferimento.

    E) A tutela cautelar não se estabiliza, apenas a TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

  • Sigam o @bizudireito no insta!! Muitas dicas bacanas =D

     

    PARA LEMBRAR-SE DAS TUTELAS PROVISÓRIAS, É SÓ PENSAR NA PERUCA

     

    P E R U C A

     

    Provisória divide-se em Evidência E Urgência (que se dividem em Cautelar e Antecipada)

     

     

  • GABARITO B 

     

     

    ERRADA - Art. 297 - O juiz depoderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Não fica vinculado ao pedido da parte - Caso o juiz entenda que o pedido de tutela cautelar antecedente tenha natureza satisfativa, deverá indeferir a petição inicial, julgando extinto o processo sem exame de mérito.

     

    CORRETA - Art. 310  - O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo de indeferimento for o reconhecimento de decadencia ou prescrição - O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    ERRADA - O réu será citado para contestar o pedido cautelar no prazo de 5 dias. A contestação do pedido principal deverá ser apresentada em 15 dias  - O réu será citado para contestar no prazo de quinze dias o pedido e indicar as provas que pretende produzir e, não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias.

     

    ERRADA - 30 dias depois de efetivada a tutela cautelar  - O pedido principal, cuja causa de pedir poderá ser aditada, terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias a contar do deferimento da tutela cautelar.

     

    ERRADA - O fenômeno da estabilização da tutela ocorre apenas quando há o pedido de tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente  - A tutela de urgência cautelar antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada no prazo de dois anos.

  • Gente, juro que não entendi.

    A questão pede a alternativa CORRETA, e o gabarito diz que é a letra B.

    b) O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Mas, na lei diz:  Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Me ajudem! Estou viajando na maionese?

  • Janaina Oliveira, atenção à segunda parte do dispositivo.

     

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    "não obsta [...] salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição".

  • Leandro Dwarf 

    Muito obrigada!

    Valeu mesmo! rsrs

     

     

  • Qual o motivo de tantos comentários iguais ? 

  • AAAAAAAAAAAAAA não aguento mais errar Tutela Provisória. Não poderia ser menos complicado?

  • MNEMÔNICO para a letra E -

    Para não confundir qual a tutela de urgência que dá ensejo à estabilidade da decisão, se Cautelar ou Antecipada:

    Tutela Antecipada Antecedente possui 2 "A", exatamente a duração do prazo, 2 anos para poder demandar.

     

  • "Contra a Fazenda Pública..." Supondo que o juiz decida pelo provimento do pedido de tutela cautelar: Ele aplicará os atos de constrição previstos no Art. 301 do NCPC? "Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito." Acho que não. Os bens da Fazenda Pública são impenhoráves. A Fazenda Pública realiza os pagamentos oriundos de decisões judiciais por meio de RPV ou Precatório. A Cautelar não será aplicada à Fazenda Pública... Caso esteja errado...

  • Só lembrando o que diz o art. 1059 do NCPC: À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1o a 4o da Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7o, § 2o, da Lei no 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Lei 8437/1992 Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.§ 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.§ 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.§ 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.§ 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado. § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

    Lei 12.016/2009 - Art.7º, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.      

    E também o Enunciado nº 35 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS:

    As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência

  • GABARITO B

     

    Somente um adendo sobre a E, acredito que facilitará o entendimento:

    Há uma diferença entre tutela antecipada satisfativa (art. 303) e cautelar (305), embora ambas sejam espécies de tutela de urgência. Essa diferença é a  capacidade de se estabilizar nos termos do art. 304, que só acontece na satisfativa.

    Na tutela cautelar não há estabilização, pois nesta há tutela do processo, ou seja, é a instrumentalização da garantia, que pode se estabelecer através das formas do artigo 301 (arresto...).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente está regulamentada, de forma geral, nos arts. 305 a 310, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
    Alternativa A) Dispõe o art. 305, caput, do CPC/15, que "a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", e seu parágrafo único que "caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303". Reporta-se o dispositivo legal ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente e não impõe a extinção do processo, de plano, como afirmado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 310, do CPC/15, que "o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nessa hipótese, o prazo para o réu apresentar contestação é de 5 (cinco) dias e não de quinze. É o que dispõe o art. 306, do CPC/15: "O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir". Em complementação, dispõe o art. 307, caput, do CPC/15: "Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A contagem do prazo tem início com a efetivação da tutela cautelar e não com o deferimento da mesma. É o que dispõe o art. 308, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não ocorre estabilização na tutela de urgência concedida cautelarmente, mas, apenas, na tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Os processualistas tiveram oportunidade de pacificar o entendimento nesse sentido, por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar". Afirmativa incorreta.

     

    Q821247

     

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se apenas à tutela    antecipada, requerida em caráter antecedente.  

     

     

  • O Fórum Permanente de Processualistas Civis editou o Enunciado nº 582 prevendo que: "Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública".

    O Tribunal de Justiça de São Paulo já teve oportunidade de decidir pelo cabimento da estabilização da tutela em face do Fazenda Pública, conforme se depreende do seguinte julgado:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTOS. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO. CABIMENTO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Matéria devolvida em sede de agravo. Impugnação da Fazenda considera as limitações para concessão da tutela antecipada em caráter antecedente. Inteligência do art. 304 DO CPC. A estabilização não qualifica a formação da coisa julgada. A estabilização da decisão estende a chamada técnica monitória para as tutelas de urgência porque condiciona o resultado do processo ao comportamento do réu ("secundum eventus defensionis"). Realidade compatível com o regime jurídico que rege os atos do Estado em juízo, a exemplo do que ocorre com a ação monitoria, na qual a formação do título executivo é decorrência da inércia do réu (Súmula 339 do STJ)

  • GABARITO "B"

     

    Erro da alternativa "D"

     

    A contagem do prazo tem início com a efetivação da tutela cautelar e não com o deferimento da mesma. É o que dispõe o art. 308, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". 

  • B. O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • REGRA

    TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ====> SATISFAZER

    TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ======> ASSEGURAR

    EXCEÇÃO

    TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR =====> SATISFAZER

    (a) busca e apreensão de menores

    (b) medida cautelar fiscal (Lei 8.397/1992)

    (c) proteção dos bens do casal ou da mulher (art. 24 da Lei 11.340/2008)

    (d) alimentos gravídicos (art. 6.º da Lei 11.804/2008)

    _______________________

    OBS.: A TUTELA DE EVIDÊNCIA DEPENDE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL BUSCADO

  • Sobre a tutela provisória de urgência cautelar requerida em caráter antecedente contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que: O indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • a) INCORRETA. Caso o juiz entenda que o pedido de tutela cautelar antecedente tenha natureza satisfativa, ele prosseguirá com o rito para a concessão de tutela antecipada antecedente.

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    b) CORRETA. De fato, o indeferimento da tutela cautelar obsta a formulação do pedido principal quando o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    c) INCORRETA. O réu será citado para contestar no prazo de CINCO DIAS.

    Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias

    d) INCORRETA. Se não for formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias da efetivação da tutela cautelar.

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    e) INCORRETA. A tutela de urgência cautelar antecedente não é compatível com a estabilização, que ocorre somente com a tutela de urgência antecipada antecedente.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Resposta: B

  • Essa pegadinha da D só pega quem estuda, ou seja, sinta-se feliz em errar a marcando.


ID
2095534
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à remessa necessária prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do
    próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Complementando, segue a íntegra do dispositivo em questão:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. (LETRA "D" CORRETA)

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; (LETRA "C" CORRETA)

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior; (LETRA "B" CORRETA)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (ERRO DA LETRA "A" - INCORRETA)

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; (LETRA "E" - CORRETA)

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • A decisão aventada na alternativa D seria favorável à Fazenda, portanto não teria cabimento a remessa necessária.

  • Quiridinhos,

     

    a meu ver esta questão deveria ser anulada, pois a ALTERNATIVA D tb me parece incorreta!

     

    Vejamos o que dispõe a Lei

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    Ora, se os embargos os embargos à execução são julgados procedentes em parte, significa que a Fazenda perdeu um pouco, o que justifica a remessa (se fossem procedentes no todo, a Fazenda perdeu em tudo, o que, poir óbvio também justifica a remessa)

     

    Contudo a alternativa "d" afirma que "Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal."

     

    Ora, se a improcedência parcial é a mesma coisa que procedência parcial.

     

    O único erro que se poderia apontar, que justificaria o erro da letra "D" é que seria incorreto empregar o termo "improcedência parcial"

     

    Fica a crítica

     

    bons estudos e beijos da mamãe!

  • Concordo com a Dilma aí embaixo ao dizer que a letra D também está incorreta. 

     

    Dizer que na D a decisão é favorável à Fazenda é meio forte: improcedência parcial é igual a procedência parcial, que, no art. 496, II, do NCPC, acarreta a remessa necessária. 

  • Isso aí é examinador burro que não sabe fazer questão: só trocou o "procedência" por "improcedência", e esqueceu de excluir o resto do art. 496, II, do NCPC ("no todo ou em parte") para que a alternativa fizesse sentido e pudesse ser considerada correta, ou seja, não devesse ser marcada...também concordo que a ALTERNATIVA D está incorreta, exatamente porque improcedência imparcial é a mesma coisa que procedência parcial

  • Henestamente, eu não vejo erro na alternativa "a". Vejamos o dispositivo:

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Um acórdão proferido pelo plenário do STF é um "acórdão proferido pelo STF" como dispõe o inciso II.

    O que eu entendo (interpretação gramatical) é que apenas para o STJ o acórdão proferido deve ser um que passou pela sistemática dos recursos repetitivos; não se exige para o STF a repercussão geral no meu ponto de vista (posso estar errado, mas literalmente é isso).

  • Sobre o erro da letra D, prevalece no STJ que a sentença de IMPROCEDÊNCIA, total ou parcial, dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita a reexame necessário. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 496, caput, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". As exceções a esta regra estão contidas em seu §3º, no que diz respeito ao valor da condenação ou do proveito econômico obtido, e, genericamente no §4º, que estabelece: "Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Conforme se nota, o simples fato de a decisão ser proferida pelo plenário do STF não afasta a remessa necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Esta exceção está contida no art. 496, §3º, II, do CPC/15: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 496, caput, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Conforme se nota, apenas quando os embargos à execução fiscal são julgados procedentes é que a sentença submete-se à remessa necessária, o que não ocorre quando eles são julgados improcedentes. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa correta.
  • Pessoal,

     

    Não adianta quebrar a cabeça achando que isso equivale àquilo. A questão pedia letra de lei.

  • Essa questão foi anulada pela banca

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 13 – ANULADA. Nos termos do art. 496, II, a sentença que julgar procedente, no todo ou
    em parte, os embargos à execução, está sujeita à remessa necessária. Por outro lado, a sentença que
    julga improcedente os embargos à execução fiscal não está sujeita ao reexame, já que ausente prejuízo
    à Fazenda Pública. Ocorre que, se a sentença julga parcialmente improcedente, há possibilidade
    procedência parcial (no que toca à parte não improcedente) e, portanto, a sentença que julga
    parcialmente improcedente os embargos à execução fiscal não está necessariamente livre da remessa
    necessária, como disposto na assertiva “d” da questão objeto do recurso. Nessa linha, identifica-se duas
    respostas válidas e possíveis para resolução da questão, razão pela qual a mesma deve ser anulada.

  • Oi: alguém me explica a letra A. Entendi que não está igual ao CPC, mas quem julga esse tipo de demanda? Obrigada!

  • Resposta: Art. 496, II do CPC

  • Respondendo ao colega George:

    Entendo que não. Um acórdão do plenário do STF não é o que está escrito e não é o que produz tais efeitos.

    O que estipula a lei é que não se aplicará a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS.

    Logo, não basta qualquer acordão para desvincular a remessa necessária, mas uma decisão embasada em tese de recursos repetitivos.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    Acredito que seja este o erro da questão A.


ID
2095537
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante das disposições previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A -

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

            I - o Juiz a quem é dirigida;

            II - o pedido; e

            III - o requerimento para a citação.

            § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita

    (não requer CPF ou CNPJ)

    Alternativa B - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

            Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

    Alternativa C - 

     Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

            I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

             II - oferecer fiança bancária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia

    Alternativa D - 

      Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

            Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

     

    Alternativa E - 

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;         (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

            III - da intimação da penhora.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

            § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

  • Súmula 558: "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada." 

  • Letra A: A polêmica da exigência do CPF/CNPJ na petição inicial da Execução Fiscal surgiu, porque o art. 15, da Lei 11.419/06, que trata do processo informatizado, exige esta informação (salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça). Ocorre que o STJ, na Súmula 558, entendeu que este dispositivo não alterou o art. 6º, da Lei 6.830/80, que não exige o CPF/CNJP. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 6.830/80, que "a petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação", e que "a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita" (§1º). Sobre o termo de inscrição em dívida ativa, dispõe o art. 2º, §5º, da referida lei, que ele deverá conter: "I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida". Não se exige, conforme se nota, a indicação do CPF, RG ou CNPJ do executado, como requisito da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 6.830/80, que a "Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez", e seu parágrafo único que "a presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da garantia do juízo, dispõe o art. 9º, da Lei nº 6.830/80: "Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não se admite reconvenção no rito especial das execuções fiscais. É o que dispõe o art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80: "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • Apenas lembrando que a compensação pode ser arguida como matéria de defesa em sede de execução fiscal, segundo entendimento do STJ.

    Compensação em sede de embargos à execução fiscal: O STJ já assentou o entendimento segundo o qual, com o advento da Lei 8.383/1991, a compensação passou a ser regulamentada na esfera tributária, restando possível sua alegação em sede de embargos do executado. Quer isso dizer que está superado o óbice do § 3° do art. 16 da Lei 6.830/1980, sendo possível ao executado alegar, em seus embargos, a compensação, desde que haja direito líquido e certo ao crédito. Vale dizer que somente é possível ao executado alegar compensação em seus embargos quando se tratar de direito líquido e certo, não sendo necessária dilação probatória, a exemplo do que sucede nos casos de declaração de inconstitucionalidade do tributo. Ademais, a simples existência de ações executivas não garante a liquidez e a certeza dos débitos nelas constantes.

  • Letra D - Correta. 

    Lei n.º 8.630 de 1980. Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

     

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem....Emerson Cardoso

     

  • Sobre a Letra B, a presunção é relativa.

  • A alternativa "C" está prevista no artigo 9°, parágrafo 3°, da lei 6.830/1980, a qual dispõe: "A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, produz os mesmos efeitos da penhora". 

  • Embora segundo a LEF a assertiva D esteja correta, é de se lembrar que a imunidade recíproca prevista na CF não se aplica às taxas. Sendo as custas processuas taxas, a Fazenda não estaria dispensada do pagamento.
    Ademais, as custas de condução do Oficial de Justiça deverão ser recolhidas previamente, nos termos da Súmula n° 190 do STJ.

  • A questão só está correta por conta do enunciado.

  • A - ERRADO - Nas ações de execução fiscal, a falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.

    Súmula 558 STJ - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (Súmula 558, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

    B - ERRADO - A Dívida Ativa regularmente inscrita e objeto de execução fiscal goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    C - ERRADO - Na execução fiscal, para garantia do juízo, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro, mas não poderá oferecer fiança bancária ou seguro-garantia já que estes não produzem os mesmos efeitos da penhora.

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

    § 3º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

    D - CERTO - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e a prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    E - ERRADO - Nos embargos à execução fiscal, o executado deverá alegar toda a matéria útil à defesa na inicial, inclusive apresentando reconvenção e preliminares de incompetência, suspeição e impedimento.

    Art. 16 -

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    __________________

    # NÃO ADMITIDO

    RECONVENÇÃO

    COMPENSAÇÃO

    EXCEÇÕES

    # ADMITIDO

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

    EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA


ID
2095540
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e sua respectiva impugnação prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.

    § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto naConstituição Federal;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caputdeste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6o No caso do § 5o, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7o A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5o deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • a) CORRETA

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

     

    b) CORRETA

    Art. 535. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

     

    c) INCORRETA

    Art. 535. § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

     

    d) CORRETA

    Art. 535. VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    e) CORRETA

    Art. 535. § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

  • Letra de lei pura =(

  • a- correta art 530 caput CPC

    b-correta art 530 §4º CPC

    c-errada art 530 §2º CPC se a executada alegar exesso de execução, desde já deve declarar o valor corrreto sob pena de não conhecimento da arguição.

    d-correta art 530 VI CPC

    e-correta art530 §8º CPC

  • O cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública está regulamentado nos arts. 534 e 535, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:
    Alternativa A) Dispõe o art. 535, caput, do CPC/15, que "a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 535, §4º, do CPC/15, que "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 535, §2º, do CPC/15, que "quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição". Conforme se nota, a ausência de indicação do valor entendido como correto leva ao não conhecimento da arguição e não à aplicação da pena de litigância de má-fé. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a respeito da possibilidade de alegação, em embargos, de causas modificativas ou extintivas da obrigação, a lei processual determina que estas devem ser supervenientes ao trânsito em julgado da sentença (art. 535, VI, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 535, §8º, do CPC/15: "Se a decisão referida no §5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal". Referido §5º dispõe que também se considera "inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso". Afirmativa correta.
  • Art. 535, "parágrafo 2°" NCPC/15. "SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DE ARGUIÇÃO".

  • Dá para acertar a questão pela análise lógica: o executado que não apresenta impugnação pelo excesso de execução, não declarando de imediato o valor que entende correto.

    O executado que irá sofrer as consequências do excesso, jamais haveria má-fe numa situação dessas.

  • A) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:



    B) Art. 535. § 4o Tratando-se de impugnação parcial, A PARTE NÃO QUESTIONADA PELA EXECUTADA SERÁ, desde logo, objeto de cumprimento.



    C) Art. 535. § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. (GABARITO)

     

    D) Art. 535. VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, DESDE QUE SUPERVENIENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    E) Art. 535. III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;


    § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo(535), considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Pessoal, interessante lembrar que, apesar de a multa pela litigância de má-fé não ser aplicável nesse caso da questão em que não houve apontamento pelo executado do valor que entende devido no excesso de execução, sua incidência é perfeitamente possível à Fazenda Pública, ao contrário do que poder-se-ia pensar. A multa que não se aplica à Fazenda é a multa punitiva pelo não pagamento voluntário no cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa do art. 523, §1o.

  • ALTERNATIVA "C" INCORRETA - Artigo 535, parágrafo 2°, NCPC.

    Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • como eu odeio decorar artigo...

  • Errei por ter confundido com o 975 do CPC "Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

  • Gab. C

    É sob pena de REJEIÇÃO LIMINAR

  • C. Compete ao executado, na impugnação fundada em excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de litigância de má-fé. incorreta

    Art. 535. § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.


ID
2095543
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:

Alternativas
Comentários
  • Errei esta. Mas agora, analisando com calma, s.m.j, dava para resolver com conhecimentos de Civil (bens móveis x bens imóveis):

     

    Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:

     a) Praças municipais (inalienável) e direitos de penhor (bem móvel - art. 83, II, CC).

     b) Direitos de hipoteca e direitos de servidão. CORRETA (art. 80, I, CC)

     c) Bens dominicais (ok - art. 80, I, CC) e direitos de indenização moral por ofensa ao patrimônio histórico municipal (bem móvel - art. 83, III, CC).

     d) Cessão de direitos pessoais (bem móvel - art. 83, III, CC) e direitos de servidão (ok - art. 80, I, CC).

     e) Direitos sobre valores mobiliários de sociedades estrangeiras (bem móvel - art. 83, I, CC).


ID
2095546
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às causas de invalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Certa: Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    B) Errada: Erro não essencial: Art. 144, CC. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

     

    C) Errada: Art. 150, CC. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    D) Errada: Art. 153, CC. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

    E) Errada: Art. 143, CC. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Apenas uma pequena retificação ao comentário do colega Nilton: A justificativa para a letra "B" não corresponde à alternativa. Na verdade, quando a declaração de vontade emanar de erro não essencial, o negócio juridico é plenamente válido, não cabendo anulação ainda que provocada por interessado.

    A fila anda. fé e foco!

  • A alternativa A está correta, art. 157, §2º: “Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

    A alternativa B está incorreta, eis que os arts. 138 e 139 permitem a anulação apenas por erro substancial (ou essencial); se não é substancial (essencial), o negócio jurídico não é anulável, ainda que por provocação de apenas uma parte.

    A alternativa C está incorreta, na forma do art. 150: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização”.

    A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 153: “Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”.

    A alternativa E está incorreta, conforme a regra do art. 143: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade”.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa A, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • O erro não essencial ou acidental não é suficiente para anular o negócio, ou seja, não o torna anulável. É hipótese constante no art. 142 do CC:

     

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

    (fonte: profa. Aline Santiago, Estratégia)

  • Comentários: 

    a) A lesão não será decretada caso a parte favorecida aceite a redução do seu proveito.

    Correto. O §2 do art. 157 que trata da lesão informa que “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”. Essa possibilidade de revisão do negocio jurídico permite a preservação do mesmo, evitando com isso a sua anulação.

    Aprofundando a temática da possibilidade de revisão do contrato temos que a III Jornada de Direito Civil assentou em seu enunciado de nº 148 a possibilidade de revisão do negócio realizado em estado de perigo em uma tentativa de preservar o negocio jurídico por aplicação analógica do § 2º do art. 157 do CC, veja o enunciado “Ao estado de perigo (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157”.

     

    b) Quando a declaração de vontade emanar de erro não essencial, a invalidade só será decretada por provocação de uma das partes.

    Errado. O erro não essencial (acidental) não invalida o negócio jurídico. O erro pode ser substancial (essencial) ou acidental, apenas o substancial ocasiona a anulação do negócio jurídico. Veja o art. 138 do CC, “anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial […]”.

     

    c) Quando as duas partes agirem com dolo, o negócio é considerado nulo de pleno direito, e não apenas anulável, podendo a declaração de invalidade ser requerida por qualquer uma das partes.

    Errado. O dolo causa de anulação do negócio jurídico e não de nulidade. Veja o art. 171. “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

    Além disso, o item apontou que no caso de dolo de ambas as partes qualquer uma delas poderia alegá-lo, segundo o art. 150 no caso de dolo de ambas as partes nenhuma delas poderá alegar tal defeito para anular o negócio.

     

    d) O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, caracteriza coação.

    Errado. Segundo o art. 153 não se considera coação a ameaça de exercício normal de um direito. Isso significa que a coação deve ser injusta (ilícita), assim não será considerado coação a ameaça feita pelo credor de protestar ou executar o título de crédito vencido e não pago ou o pedido de abertura de inquérito policial (GONÇALVES, 2011, p. 428).

     

    e) O erro de cálculo vicia o negócio, retirando-lhe todos os efeitos.

    O item é errado. O erro de calculo figura com um erro acidental e não provoca a anulação do negócio jurídico, apenas requer a sua retificação quanto as informações sobre o calculo. Veja o art. 143 do CC “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)  Correta. art. 157, §2º, do CC - Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    B) Incorreta. Quando a declaração de vontade emanar de erro não essencial, a invalidade só será decretada por provocação de uma das partes.

    Há duas espécies de erro: Substancial (essencial) e o Acidental (não essencial).
    A presente alternativa trata-se de erro não essencial, ou seja, não é passível de anulação. Ao contrário do erro substancial que, uma vez presente acarreta anulação do negócio jurídico.


    C)  Incorreta. Quando as duas partes agirem com dolo, o negócio é considerado nulo de pleno direito, e não apenas anulável, podendo a declaração de invalidade ser requerida por qualquer uma das partes.

    Os defeitos no negócio jurídicos acarretam, em regra, anulação do negócio e não nulidade. Portanto, como o dolo é uma das espécies de defeito no negócio jurídico, por conseguinte, também é passível de anulação. O artigo 171 do CC pondera:

    o art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Por fim, cumpre salientar, que quando há dolo de ambas as partes nenhuma delas pode alegar vício com o fim de anular no negócio, nos termos do artigo 150 do CC: "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."


    D) Incorreta. O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, caracteriza coação.

    De acordo com artigo 153 do CC, a ameaça do exercício regular de um direito não se considera coação.
    Art. 153 do CC. "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

    Considera-se coação, como base no artigo 151 do CC, quando:  "A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.'


    E) Incorreta. O erro de cálculo vicia o negócio, retirando-lhe todos os efeitos.

    O erro de cálculo somente exige-se a retificação, não vicia o negócio jurídico, em conformidade do disposto no art. 143 do CC:“O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Artigo 157, parágrafo segundo do CC==="Não se declará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito"

  • TJDFT

    "1. Ao estabelecer a diferença entre ilícito penal (estelionato) e ilícito civil (inadimplemento contratual), o Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que para a caracterização do ilícito penal, 'nomen iuris', estelionato, o dolo de fraudar, o ardil, o artifício fraudulento deve ser antecedente à prática da conduta delitiva e ao aproveitamento econômico (...). 2. O ato praticado pelo réu, que agiu com nítido comportamento doloso com o objetivo de obter vantagem ilícita, gerando um prejuízo à vítima, se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 171, 'caput', do Código Penal, não havendo falar, portanto, em absolvição por atipicidade da conduta."

    20140111591233APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 04/07/2019, publicado no DJe: 12/07/2019.

  • Não sei porque mas a parte favorecida interpretei que seria quem fizesse a lesão, por isso que não a marquei.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 157, § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    b) ERRADO: Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    c) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    d) ERRADO:  Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    e) ERRADO:  Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


ID
2095549
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição e decadência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada: Art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    B)Errada: Art. 207, CC: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

     

    C)Errada: Art. 190, CC: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

    D)Certa: Prescrição: Art. 189, CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Decadência: "Há direitos que só se extinguem com o seu titular; outros há cuja extinção ocorre em virtude da vontade de outrem exercida com base nos chamados direitos formativos ou potestativos; sempre, outrossim, que a regra jurídica exige como suporte fático um ato ou omissão do próprio titular do direito, diz-se que, à falta de tal suporte, “o direito caiu, caducou.”  Caio Mario de Oliveira.

     

    E)Errada: É possível sim, é o que se chama de decadência convencional. Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de dispensar um empregado (no contexto do direito do trabalho); cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio será processado.É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício. 

  • A alternativa A está incorreta, na forma do art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

    A alternativa B está incorreta, conforme regra expressa do art. 207: “Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição”.

    A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 190: “A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão”.

    A alternativa D está correta, como se extrai do art. 189, relativamente à prescrição: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”. Apesar de nem todos os direitos potestativos terem prazo para o exercício (direitos incaducáveis), os que prazo têm se submetem à decadência.

    A alternativa E está incorreta, na interpretação literal do art. 211: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”. A primeira parte do artigo deixa claro que se permite o estabelecimento de prazo decadencial ao arbítrio das partes.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • a) As partes de um contrato têm a faculdade de dispor sobre o prazo prescricional aplicável. ( Errada, segundo o CC, os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes – art. 192)

     

     b) A interrupção da decadência é permitida somente uma vez, sempre dependendo de decisão judicial. (  ERRADA - As normas aplicáveis à prescrição não se aplicam à decadência no que se refere à interrupção, suspensão ou impedimento, nos termos do artigo 207 do CC.)

    c)  Quando a lei não estabelecer um prazo específico e próprio de prescrição da exceção, esta se entende imprescritível, independentemente do prazo de prescrição da respectiva pretensão. ( ERRADA, quando a lei não estabelecer prazo específico, ele será de 10 (dez) anos, de acordo com o artigo  205 do CC).

    d)  A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos). (CORRETA)

    e)  A determinação pelas partes de prazos de decadência é impossível no Direito brasileiro, haja vista o caráter cogente das regras sobre decadência. (ERRADA, existe a possibilidade de decadência convencional - conforme artigo 211  - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. )

  • A oferta é considerada uma situação complexa unilateral, pois não cria direitos e deveres correspectivos, vinculando apenas um sujeito. Porém, gera para o receptor da oferta o que se chama de direito formativo gerador, que é espécie de direito potestativo. O destinatário da oferta tem direito formativo gerador a aceitá-la ou não: "Também a favor do destinatário da oferta revogável nasce direito formativo gerador: mediante seu exercício, compõe-se o negócio jurídico bilateral" (PONTES DE MIRANDA, 1972, p. 40).

  • Excelente questão!

  • Q522000     Q438072

     

    A prescrição é geralmente definida  como a perda de um direito  de ação, ou seja, a prescrição põe fim à possibilidade de se exigir,  judicialmente,  um  direito,  por  força  da  passagem  de  um  determinado período de tempo. 


    Entretanto,  o  nosso  sistema  jurídico  prevê  situações  que,  em  caráter excepcional, impedem ou suspendem a prescrição.

     

    CONCEITO CESPE  DE PRESCRIÇÃO      Q545694           

     

    -  PRE  - scrição = extingue a   PRE – tensão.     ATINGE O DIREITO DE AÇÃO    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial. Começa a correr com a violação

     

    -  DECADÊNCIA    =      extingue  o  Direito  POTESTATIVO   (subjetivo).     ATINGE O DIREITO MATERIAL.  COMEÇA A CORRER quando o direito nasce

     

    ATENÇÃO:

    -  A decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde que o direito nasce.

    - Enquanto que a prescrição NÃO  tem seu início com o nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é neste momento que nasce o direito a ação contra a qual se volta a prescrição.

  • "pre - pre ... de - de"

    Prescrição = pretenção

    Decadência = direito

     

     


  • Dá pra responder a letra D em razão das outras alternativas terem seus erros evidentes, porém, não entendi ter sido técnico, nos termos do CC, que a prescrição atinge direitos dotados de pretensão. O Código Civil é claro ao dizer que o que se extingue é a pretensão (o agir).

    Art. 189: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição...

    Até entendi o que o examinador quis dar a entender, ou seja, que os direitos são dotados de pretensão, quando violados e, assim, o seu titular tem um prazo prescricional para agir.

    Porém, é errado dizer que a prescrição atingirá os referidos direitos violados. Mais correto dizer que a prescrição atinge o não agir. Os direitos violados permanecerão existentes.

  • GABARITO: D

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. As partes de um contrato têm a faculdade de dispor sobre o prazo prescricional aplicável.
    Conforme o artigo 192 do CC, "as partes não possuem a faculdade de alterar o prazo prescricional."
     
    B) Incorreta. A interrupção da decadência é permitida somente uma vez, sempre dependendo de decisão judicial.

    No que tange às regras de interrupção da prescrição, não aplica-se a decadência, segundo o artigo 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
    Nessa toada, é a prescrição que se interrompe uma única vez, nos termos do artigo 202, "caput", do CC:  "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)" 

    C)  Incorreta. Quando a lei não estabelecer um prazo específico e próprio de prescrição da exceção, esta se entende imprescritível, independentemente do prazo de prescrição da respectiva pretensão.

    De acordo com artigo 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão."

    D) Correta. A prescrição atinge direitos dotados de pretensão, enquanto que a decadência atinge direitos potestativos (também chamados formativos).

    - Prescrição: é a perda, por decurso do tempo, de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento. Nesse sentido: "Art. 189 do CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
    - Decadência: "é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo determinado."


    E) Incorreta. A determinação pelas partes de prazos de decadência é impossível no Direito brasileiro, haja vista o caráter cogente das regras sobre decadência.
    Há dois tipos de decadência: a Legal e a Convencional.
    No caso na decadência convencional, é possível as partes estabelecer o prazo decadencial. Ao contrário da legal que somente pode ser estabelecida por lei.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Decadência===pode ser convencional

    Artigo 211 do CC==="Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o Juiz não pode suprir a alegação"


ID
2095552
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre passagem forçada e passagem de cabos e tubulações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A e C - Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Alternativas B D e E - Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

     

  • Alguém pode, por gentileza, elucidar a alternativa "B"? O parágrafo único do artigo 1286, CC, consagra o princípio da menor onerosidade, no sentido de que o proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado.

     

    O dispositivo retrocitado permite concluir que o proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública, mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos? Ou seja, a situação narrada amolda-se ao disposto no parágrafo único do 1286, CC?

  • Bruno, são definições diferentes. Uma coisa é dizer que a passagem só será permitida "desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos"; outra coisa, bem diferente, é dizer que a passagem deverá ser feita "de modo menos oneroso possível ao prédio onerado".

     

    A passagem de cabos e tubulações - quase sempre - acabará atrapalhando o dono do imóvel, pois restringirá sua atividade. Ex: a passagem de cabos, por meio de torres de transmissão, pode acabar por diminui o espaço para o plantio ou o tamanho do pasto. Isso não significa que a passagem dos cabos só pode ser feita desde que não prejudique o imóvel, pois, como visto, sempre acabará prejudicando um pouco. O que a lei exige é que se prejudique o menos possível, isto é, que seja utilizado o menor espaço possível, que cause menos barulho, que incomode menos etc. Se o cabo vai passar pela sua propriedade, você não pode impedir isso alegando que irá prejudicá-lo (tal como diz a alternativa B), mas você pode pedir que isso seja feito do modo menos oneroso, que cause menos impacto (tal como diz a lei).

  • Parágrafo 1 Artigo 1286 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

  • A alternativa A está incorreta, na forma do art. 1.286: “Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa”.

    A alternativa B está incorreta, conforme regra do art. 1.285: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”. Mesmo que cause prejuízo, portanto, cabe-lhe direito de passagem, mediante pagamento de indenização.

    A alternativa C está incorreta, pela utilização da regra do art. 1.286 já citado acima, eis que mesmo em não havendo desapropriação deve ele tolerar a passagem do vizinho.

    A alternativa D está correta, consoante a regra do art. 1.285 supracitado.

    A alternativa E está incorreta, pois o art. 1.285 não menciona, em momento algum, extrema urgência.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Resposta Letra (D)

  • Acredito que a redação da alternativa B não afasta a sua correção, porque se é o meio menos oneroso, é sinal que o proprietário do prédio encravado, por exemplo, não poderia atravessar uma área verde preservada, se tivesse um caminho alternativo pelo mesmo imóvel...

  • Dê-se a interpretação que quiser, mas é forçoso julgar como errada a alternativa B.

  • A questão trata de direito de vizinhança.



    A) O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubulações de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, independentemente de indenização, tendo em vista a função social da sua propriedade e a necessidade da população circunvizinha.

    Código Civil:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubulações de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, mediante recebimento de indenização, que atenda, também, à desvalorização da área remanescente.

    Incorreta letra “A”.  



    B) O proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública, mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos.

    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O proprietário do prédio encravado pode constranger o vizinho a lhe dar passagem, mediante pagamento de indenização.

    Incorreta letra “B”.



    C) O proprietário do imóvel só deverá tolerar a passagem de cabos ou tubulações em caso de desapropriação em sentido estrito.

    Código Civil:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    O proprietário do imóvel é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos ou tubulações, mediante recebimento de indenização.

    Incorreta letra “C”.



    D) O direito de passagem do imóvel encravado gera o dever de indenização ao vizinho que der a passagem.

    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O direito de passagem do imóvel encravado, constrange o vizinho a dar a passagem, mediante pagamento de indenização ao vizinho que der a passagem.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) O direito de passagem só é exercível em casos de extrema urgência.


    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O direito de passagem de imóvel encravado constrange o vizinho a dar a passagem, mediante pagamento de indenização ao vizinho que deu a passagem.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Qual o motivo da letra B estar errada?

  • Beatriz brogio, acredito que o erro da alternativa B, seja a condicionante "desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos". Uma vez que o art. 1.285 CC, estabelece  pagamento de indenização cabal, ou seja, a passagem forçada pode ocasionar prejuízos, tanto é que, se for necessário, caberá ao Judiciário fixar o rumo da passagem forçada até a via pública.


ID
2095555
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um terreno urbano baldio (“Terreno A”) foi vendido ao Sr. João que, ao ingressar no imóvel, tomou, sem perceber, posse do imóvel lindeiro (“Terreno “B”). O Terreno B possuía 220 metros quadrados e era de propriedade do Município já na época da aquisição do Terreno A pelo Sr. João. O Sr. João cercou o Terreno B, limpou-o, plantou algumas árvores frutíferas e fez construir uma cerca, evitando possíveis invasões, comuns naquela região. Somente sete anos depois da utilização ininterrupta, a administração municipal se apercebeu do fato e, ato contínuo, notificou o Sr. João. Na notificação, o Município comprovou a sua propriedade sobre a área e deu um prazo de seis meses para que o Sr. João devolvesse o Terreno B ao Município. Passados esses seis meses, o Sr. João não devolveu o Terreno B, alegando que tem direitos sobre a área. Com base nesses fatos, analise as afirmações a seguir:

I. O Sr. João não deve devolver ao Município o Terreno B, haja vista o transcurso do prazo de usucapião aplicável ao caso em razão das características do Terreno B.

II. Mesmo depois de notificado e de não ter respeitado o prazo fixado, o Sr. João pode reter o imóvel até ser indenizado pela cerca construída e pelas árvores plantadas.

III. O Sr. João não tem direito a obter a propriedade pela usucapião e nem a ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas no Terreno B.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a presente questão deveria ser anulada pela banca, em razão das três opções dadas estarem INCORRETAS. 

     

    Com relacao cão ao item III, entendo que o mesmo não está correto porque seria devida a indenização ao Sr. João, uma vez que estava de boa-fé no terreno da Prefeitura. Vejamos o art. 1.219 do CC:

     

    "o possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (...)"

     

    A construção de uma cerca para evitar possíveis invasões é benfeitoria necessária, já que evita a deterioração do bem, nos termos do art. 96, £3, do código civil.

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    Entendo diante do artigo supracitado que a alternativa correta seria a B jaque há o direito de indenização ao possuidor de boa fé, bem como a retenção pelo valor das benfeitorias

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. MERA DETENÇÃO. BENFEITORIA. DEMOLIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131 E 458, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há violação dos arts. 131 e 458 do CPC. Ao contrário do afirmado pelo recorrente, o Tribunal de origem, com ampla cognição probatória, tratou da cessão da posse e da suposta ilegitimidade do recorrente. Trechos do acórdão recorrido. 2. O acórdão encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, que já adotou o entendimento no sentido de que a "ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias" (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 24.11.2008). 3. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1194487 RJ 2010/0088338-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/10/2010,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2010)

  • Imagine a seguinte situação adaptada:

    João, de boa-fé, construiu um pequeno quiosque (bar) na beira da praia, de frente para o mar. A União ajuizou ação reivindicatória contra João alegando que a praia marítima é bem da União (art. 20, IV, da CF/88), sendo classificada como bem de uso comum do povo, o que impede sua apropriação privada. Além disso, não houve autorização para que fosse realizada a edificação no local. O réu apresentou contestação, na qual afirmou que construiu o quiosque com seus próprios recursos e, por isso, deveria ser indenizado pelas acessões e benfeitorias que fez no local e que, se não fosse compensado, poderia reter as benfeitorias realizadas. Invocou para tanto o art. 1.219 do CC (que, para a doutrina e jurisprudência, inclui acessões).

     

    A tese de João é aceita pela jurisprudência do STJ?

    NÃO. Para o STJ, nos casos em que o bem público foi ocupado irregularmente, a pessoa não tem direito de ser indenizada pelas acessões feitas, assim como não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas.

     

    Mesmo que a pessoa tenha ocupado o bem público de boa-fé?

    Mesmo que fique provado que a pessoa estava de boa-fé, ela não terá direito à indenização nem à retenção.

     

    Por quê?

    Porque a ocupação irregular de bem público não pode ser classificada como posse. Trata-se de mera detenção, possuindo, portanto, natureza precária. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Não há como se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário. Se a pessoa não pode ser proprietária porque aquele bem é público, não existe posse (REsp 863.939/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 04/11/2008).

     

    Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ele terá que ser retirado do local e não receberá indenização pelas acessões feitas nem terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, mesmo que ele estivesse de boa-fé. Isso porque a ocupação irregular de bem público não pode ser classificada como posse. Trata-se de mera detenção, possuindo, portanto, natureza precária, não sendo protegida juridicamente. Desse modo, quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Ex: pessoa que construiu um bar na beira da praia (bem da União). STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014 (Info 551).

     

    Dizer o Direito - obviamente... =)

  • O item I está incorreto, na letra do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

    O item II está incorreto, eis que o uso de bem público não configura posse, mas mera detenção, não sendo aplicáveis as consequências da posse, como o direito à indenização pelas benfeitorias e acessões e a retenção do bem até a indenização devida. Nesse sentido, o STJ: REsp 556.721/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 172.

    O item III está correta, assim, já que a detenção não confere ao detentor qualquer das consequências da posse, como o direito à usucapião ou à retenção do bem pelas benfeitorias realizadas.

    A alternativa E está correta, portanto.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Coitado do Sr João! :(

  • Obrigado pela bela explanação, raquel monteio! Eu eu eu, João sif...

  • Mas atenção: é possivel a concessão de uso especial para fins de moradia de imóveis públicos não passíveis de serem usucapidos.

     

    Q688003: Em janeiro de 1993, Maurício Quevedo passou a residir em terreno urbano que lhe fora vendido “de boca” por outro posseiro antigo, ali construindo sua residência, um barraco de aproximadamente setenta metros quadrados, ocupando dois terços do terreno assim adquirido. Em janeiro deste ano, Maurício procurou aconselhar-se com advogado, que verificou a situação dominial do terreno, constatando tratar-se de propriedade registrada em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Diante de tal situação, o referido posseiro

     

    GABARITO:tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que comprove não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • Na situação hipotética apresentada na questão, Sr. João comprou um terreno baldio denominado "Terreno A", e, ao ingressar no imóvel, tomou, sem perceber, posse do imóvel lindeiro denominado "Terreno B", que possuía 220 m² e era de propriedade do Município na época da aquisição do Terreno A pelo Sr. João. 

    Sr. João cercou o Terreno B, limpou, plantou algumas árvores frutíferas e fez construir uma cerca, evitando possíveis invasões. Somente 7 anos depois da utilização ininterrupta, o Município percebeu o fato e notificou o Sr. João para que devolvesse o Terreno B ao Município no prazo de 6 meses. Sr. João deixou transcorrer o prazo e não devolveu o Terreno B, alegando ter direitos sobre a área. 

    Analisando o caso em tela, uma vez que o nosso ordenamento jurídico (Art. 102 do Código Civil e art. 183, §3º da Constituição Federal) prevê que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, tem-se que, na verdade, a posse do Sr. João no imóvel é considerada apenas como uma mera detenção, não sendo aplicáveis as consequências da posse, como o direito à indenização pelas benfeitorias e acessões e a retenção do bem até a indenização devida (REsp 556.721/DF, REsp 998.409-DF, REsp 863.939/RJ).

    No mais, quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Isso porque nesta hipótese não há posse, mas mera detenção, de natureza precária. Dessa forma, configurada a ocupação indevida do bem público, resta afastado o direito de retenção por benfeitorias e o pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Precedentes citados: AgRg no AREsp 456.758-SP, Segunda Turma, DJe 29/4/2014; e REsp 850.970-DF, Primeira Turma, DJe 11/3/2011. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014.

    Assim, considerando tudo o que acima consta, tem-se que a única afirmativa correta é a III, visto que o Sr. João não tem direito a obter a propriedade pela usucapião e nem a ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas no Terreno B.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Na situação hipotética apresentada na questão, Sr. João comprou um terreno baldio denominado "Terreno A", e, ao ingressar no imóvel, tomou, sem perceber, posse do imóvel lindeiro denominado "Terreno B", que possuía 220 m² e era de propriedade do Município na época da aquisição do Terreno A pelo Sr. João. 

    Sr. João cercou o Terreno B, limpou, plantou algumas árvores frutíferas e fez construir uma cerca, evitando possíveis invasões. Somente 7 anos depois da utilização ininterrupta, o Município percebeu o fato e notificou o Sr. João para que devolvesse o Terreno B ao Município no prazo de 6 meses. Sr. João deixou transcorrer o prazo e não devolveu o Terreno B, alegando ter direitos sobre a área. 

    Analisando o caso em tela, uma vez que o nosso ordenamento jurídico (Art. 102 do Código Civil e art. 183, §3º da Constituição Federal) prevê que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, tem-se que, na verdade, a posse do Sr. João no imóvel é considerada apenas como uma mera detenção, não sendo aplicáveis as consequências da posse, como o direito à indenização pelas benfeitorias e acessões e a retenção do bem até a indenização devida (REsp 556.721/DF, REsp 998.409-DF, REsp 863.939/RJ).

    No mais, quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Isso porque nesta hipótese não há posse, mas mera detenção, de natureza precária. Dessa forma, configurada a ocupação indevida do bem público, resta afastado o direito de retenção por benfeitorias e o pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Precedentes citados: AgRg no AREsp 456.758-SP, Segunda Turma, DJe 29/4/2014; e REsp 850.970-DF, Primeira Turma, DJe 11/3/2011. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014.

    Assim, considerando tudo o que acima consta, tem-se que a única afirmativa correta é a III, visto que o Sr. João não tem direito a obter a propriedade pela usucapião e nem a ser ressarcido pelas benfeitorias realizadas no Terreno B.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Direito Civil it's a suck. Odeio essa dinâmica de é posse quando fala-se em bem particular mas se for bem público, ops, não é posse, é detenção. No direito penal, não existe a dinâmica de se criar ou dizer que um instituto existe, exemplo, fato típico, mas não existe para o ente público. Ex.: matar é matar, não importa se é presidente, juiz ou faxineira. Matar pessoa é matar pessoa. É fato típico. Exclusão de ilicitude se discute em outro lugar. Há lógica.

    Entretanto, não se pode dizer o mesmo da posse. Os Tribunais Superiores legislam com o que favorece a Administração Pública. Veja só, não é posse a detenção de imóvel público, ainda que, como no caso do seu João, haja ocorrida de boa-fé e com benfeitorias necessárias. Contudo, o próprio STJ já disse que o particular pode defender sua posse de bem imóvel público do terceiro particular que a esbulha. Ou seja, é posse quando lhe convém.

    Por isso digo, direito civil it's a suck.

  • Gabarito: Letra C

    Rafael Eloy, acredito que seja mera detenção (não posse). Além disso, o item II diz "Mesmo depois de notificado e de não ter respeitado o prazo fixado...", o que induz à ideia de que a partir deste momento ele não estaria mais de boa-fé. Portanto, o gabarito correto é realmente a letra C. Minha interpretação foi neste sentido.

  • Sum.619/ STJ: a ocupação indevida do bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.


ID
2095558
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre relações obrigacionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    a) CERTA.
    CC, Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    b) ERRADA.
    Conforme Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - volume único; 5ª ed; 2015):
    "A obrigação de fazer (obligatio ad faciendum) pode ser conceituada como uma obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor. Exemplos típicos ocorrem na prestação de serviço e no contrato de empreitada de certa obra. (...) A obrigação de fazer pode ser classificada da seguinte forma (...):
    a) Obrigação de fazer fungível, que é aquela que ainda pode ser cumprida por outra pessoa, à custa do devedor originário, por sua natureza ou previsão no instrumento. (...)
    b) Obrigação de fazer infungível, que é aquela que tem natureza personalíssima ou intuitu personae, em decorrência de regra constante do instrumento obrigacional ou pela própria natureza da prestação. (...)"


    c) ERRADA.

    d) ERRADA.
    CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    e) ERRADA.

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
    c/c
    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • a) Correta. Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    b) Errada. As obrigações de fazer podem ser tanto Fungiveis, quando infungiveis. Serão fungíveis as obrigações que podem ser prestadas por quem quer que seja; As obrigações infungíveis são aquelas que não podem ser exercidas por outra pessoa, senão aquela que se obrigou. Neste tipo de obrigação, o grau maior de importância baseia-se na pessoa que irá exercer a conduta, e não na obrigação em si.

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    c) errada. Essa correção deve ser acordada entre as partes, do contrário, prevalece o valor nominal. 

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    d) Errada. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    e) Errada. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Para resolver essa questão bastava saber o Princípio "res perit domino", a coisa perece para o dono. Neste caso, havia um dever de restituir, ou seja, aquele que deveria restituir logicamente não era o dono, e como a coisa pereceu sem sua culpa (culpa em sentido amplo - dolo e culpa), não haveria o dever de arcar com o prejuízo, posto que a coisa perece para o dono. Necessário dizer que esse princípio têm algumas exceções, por exemplo no comodato, caso em que, se a coisa perecer, aquele que a tem sob o comodato deverá restituir o dono. 

  • A alternativa A está correta, conforme regra do art. 238: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda”.

    A alternativa B está incorreta, pelo que se depreende do art. 249: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível”. Ou seja, se a obrigação pode ser cumprida por terceiro, ela é fungível, mas não necessariamente o será, sempre.

    A alternativa C está incorreta, pela dicção do art. 315 (“As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”) c/c art. 316 (“É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”), ou seja, a correção deve ser pactuada, ou a dívida se presume pagável pelo valor nominal.

    A alternativa D está incorreta, na literalidade do art. 233: “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso”.

    A alternativa E está incorreta, por aplicação da regra do art. 244: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor”.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa A, adequadamente.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Se não há culpa no perecimento da coisa ( Perda total) , ocorrerá o fim da obrigação, ficando o credor com a perda.

     

    Havendo culpa, na obrigação de entrega de coisa certa, devolve-se o dinheiro, mais perdas e danos.

  • Letra B: imaginem que foi contratado um pintor famoso para pintar um quadro de certa paisagem. Neste caso é uma obrigação de fazer infungível, já que a contratação ocorreu em virtude de suas qualidades pessoais, p.ex.

  • a) Destruindo-se totalmente e sem culpa do devedor a coisa certa, objeto de obrigação de restituir, o credor sofrerá a perda.

    Aprendi essa regra na prática quando um dia tive a excelente ideia de emprestar minha moto a um amigo que acabou batendo-a. Por sorte e Deus, e, é claro, pela sua honestidade, ele me ressarciu por meio do conserto da motocicleta, mas juridicamente ele não tinha a obrigação de realizar tal ação, haja vista não ter caracterizado culpa..

  • A certa 

    B erra. poder ser fungivel (como servico domestico onde quaquer individuo pode fazer) ou infugivel (como um trabalho personalissimo de um pintor famoso)

    C errada. obrigações pecuniarias são aquelas em que a divida é paga em dinheiro, dividas de valor são aquelas em que o dinheiro apenas representa o valor do bem lesado. EX. indenização decorrente de ato ilicito, amassar um carro em um acidente, o dinheiro representa apenas o valor do bem lesado. note que a assertiva traz uma obrigatoriedade da correção monetária entre o nascimento da divida de valor até a data da sua restituição, o que não é verdade.

    D Errada. a coisa principal é acompanhada pelos seus acessorios. Teoria da gravitação juridica. 

    E Errada. a coisa incerta deve ser determinada pelo genero e quantidade. E a escolha pertence ao devedor, SE O CONTRARIO NÃO RESULTAR O TITULO DAS OBRIGAÇÕES. OU seja se em contrato não versar o contrário..se o credor não determinar. 

  • Acho que na questão A, falto uma parte nessa acertiva, " ressalvados os direitos do credor até o dia da perda''.

  • por gentileza, aoguem pode explicar melho o item C.
    Não entendi pq não é obrigatória a correção monetária

  • Ivana, é assim:

     

    A e B celebram um contrato no dia 18/10/2017 e uma das cláusulas diz o seguinte: A vai entregar o bem no dia 25/10/2017 a B, ao passo que B pagará, no mesmo dia, o valor de R$ 100 reais. 

    Estabelecida tal cláusula, somente haverá correção monetária a partir do inadimplemento, ou seja, se A e/ou B não cumpriu(ram) sua(s) obrigação(ões) no dia 25/10/2017.  Ou seja, não é sempre que a correção monetária vai incidir quando houver diferimento entre o nascimento e o cumprimento da obrigação.

  • Em que pese alguns colegas tenham citado o nominalismo como fundamento para afastar a correção monetária, estou com dificuldades de admitir, eis que a correção monetária pode ser afastadas somente quando há convenção neste sentido. Por isso, acredito que o erro da letra C está no advérbio "sempre", pois, de regra, a correção monetária - que representa apenas a correção natural do valor da moeda, sem qualquer interferência das partes - deve incidir entre o nascimento da obrigação e o adimplemento, ressalvado, como dito, se as partes assim não desejarem e observarem o nominalismo.

    Concluindo, entendo que a regra é a incidência da correção monetária, mas a sua dispensa pode acontecer quando da convenção entre as partes.

  • ESQUEMATIZANDO OS ARTIGOS

     

    ♦♦​ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa se perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

     Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     Nesse caso pode o credor:  exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     ♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa de perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239:  responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos. 

     

     

  • Gab. A

     

    a) Correta. Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     

    b) Errada. As obrigações de fazer podem ser tanto Fungiveis, quando infungiveis. Serão fungíveis as obrigações que podem ser prestadas por quem quer que seja; As obrigações infungíveis são aquelas que não podem ser exercidas por outra pessoa, senão aquela que se obrigou. Neste tipo de obrigação, o grau maior de importância baseia-se na pessoa que irá exercer a conduta, e não na obrigação em si.

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

     

    c) errada. Essa correção deve ser acordada entre as partes, do contrário, prevalece o valor nominal. 

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

     

    d) Errada. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    e) Errada. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Eu recorreria desta questao pelo fato da assertiva A nao mencionar o tempo em que a coisa se destruiu. Tal informaçao é de suma importancia.

  • Análise das alternativas:

    (A) CERTA. Em conformidade com o art. 238 do CC:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    (B) ERRADA. A obrigação de fazer pode ser fungível (art. 249 do CC) ou infungível (art. 247 do CC).

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    (C) ERRADA. A correção monetária só é exigível quando for pactuada entre as partes. Caso contrário, a dívida deve ser paga pelo seu valor nominal, nos termos do art. 315 do CC:

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

    (D) ERRADA. Em desacordo com o art. 233 do CC:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    (E) ERRADA. Em desacordo com o art. 244 do CC:

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Gabarito: A


ID
2095561
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre obrigações e solidariedade.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 257: “Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores”.

     

    A alternativa B está incorreta, na forma do art. 258: “A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico”. A solidariedade, seja ativa ou passiva, permite a divisão do objeto.

     

    A alternativa C está incorreta, conforme estabelece o art. 271: “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade”.

     

    A alternativa D está correta, pela literalidade do art. 280: “Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida”.

     

    A alternativa E está incorreta, na dicção do art. 266: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro”.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Acredito que o equívoco da assertiva A, que trata de obrigação INDIVISÍVEL, fundamente-se nos arts. 265 e 258, do CC:

     

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. (não fala em solidariedade)

  • Sobre a alternativa "A", tem-se que a indivisibilidade gera solidariedade passiva, ao teor do que dispõe o artigo 259 do CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisíve, cada um será obrigado pela dívida toda". 

     

    Já a solidariedade ativa (que é rara, pois dela emergem vários incovenientes, dentre eles o maior - descrito no artigo 269)  não nasce, de forma automática, a partir da indivisibilidade da coisa. Assim, se A deve um cavalo a B, C, D e E, todos receberão, em conjunto, cavalo. Mas se um dos credores receber o animal sozinho, responderá aos demais cocredores, sendo que o devedor se desobrigará. Em suma, para fins de concursos, basta ter em mente que a indivisibilidade não gera automática solidariedade ativa. 

    Bons papiros a todos. 

  • Acertiva correta letra D

    Art. 280 - todos os devedores repondem pelos juros de mora...

  • Questão passivel de anulação.

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Em obrigações indivisíveis, há solidariedade no pólo ativo e passivo.

  • Cristiano Alves, creio que você confundiu a situação de fato, com a de direito. Uma vez que a natureza do objeto é indivisível, por óbvio, não é possível reparti-lo entre os credores, fazendo com que seja concebível a entrega a somente um deles. Esse ato, no entanto, não libera automaticamente o devedor se a solidariedade ativa não for expressa. Isso porque, sendo a coisa indivisível entregue a um dos credores não-solidários, e este, por exemplo, desaparecer com ela, os demais ainda poderão cobrar as perdas e danos do devedor. Fica claro que a legislação exige do devedor de coisa indivisível que obtenha o consentimento dos demais devedores para resolver a obrigação efetuando a tradição somente a um deles. Disponível a coisa indivísivel por parte do devedor para ser entregue, não é absurdo admitir que a mora possa ser purgada em razão da ausência de acordo entre os credores sobre como recebê-la.

  • # regra >>> obrigação INDIVISÍVEL tem RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA! Solidariedade não se presume (art. 265, CC);

    # "quando há responsabilidade solidária a obrigação é SEMPRE indivisível?" >>> NÃO! por força do art. 265, CC que diz resultar a solidariedade de lei ou da vontade;

    # perdas e danos >>> obrigação deixa de ser indivisível, subsistindo a solidariedade (art. 263 c/c art 271, CC);

     

  • SOBRE A LETRA C (errado, por quê?)- Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    A SOLIDARIEDADE continua
     

  • Então pessoal, essa questão a qual estamos discutindo tem sua acertiva enquadrado no artigo 280 do Código Civil. É uma questão que precisa um pouco de atenção, pois a questão do juros moratório pode comfudir com perdas e danos na hora de sua prova, pois se for pelas perdas e danos só responderá o culpado, art. 279 do CC; já o juros moratório todos os codevedores responderão.

  • NÃO CONFUNDIR OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS COM OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS:

    A solidariedade se assemelha a indivisibilidade apenas por um único aspecto: o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.

    Mas, diferem por diversas razões:

    1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.

    2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.

    3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.

    Fonte: SAVI

  • Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • O art. 260 diz que se houver pluralidade de credores cada um poderá exigir de um ou de mais de um devedor a dívida toda. Então, não há solidariedade ativa em obrigação indivisível, Hamuraki in figado?

  • Eu acredito que o problema na Letra A está no advérbio "sempre" e no adjetivo "indivisível", pois caso a obrigação indivisível se converta em perdas e danos, a indivisibilidade desaparece (ou seja, ela passa a ser divisível), apesar de solidariedade ser mantida. 

     

  • O erro da letra A é confundir os institutos da obrigação indivisível com o da obrigação solidária. A obrigação, sendo indivisível, nos remete à características da própria prestação, que não pode ser dividida, seja por disposição legal, seja pela vontade das partes, tanto é verdade que, sendo a obrigação indivisível resolvida em perdas e danos, cessa a indivisibilidade. 

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    A obrigação solidária se refere ao aspecto subjetivo do negócio, as próprias partes. É em relação à ela que se estabelece a solidariedade. Nestes casos, havendo resolução em perdas e danos, MANTÉM-SE a solidariedade, visto que as características da prestação, aqui, são irrelevantes.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • LETRA D CORRETA

    Da solidariedade passiva

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  • Obrigação Indivisível >> Conversão em Perdas e Danos >> Obrigação passa a ser DIVISÍVEL

    Obrigação Solidária >> Conversão em Perdas e Danos >> Solidariedade SUBSISTE

  • Em ../../../

    m 06/05/19 acertou

  • A presente questão aborda o tema das obrigações e solidariedade no Direito Civil, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos:

    A) INCORRETA. A obrigação indivisível com pluralidade de credores gera sempre obrigação solidária ativa. 

    Na obrigação indivisível, ou seja, quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, se houver pluralidade de credores poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores, conforme dispõe o artigo 260.

    No mais, a pluralidade de credores não gera obrigação solidária ativa, visto que esta não se presume, deve resultar da lei ou da vontade das partes. 


    B) INCORRETA. Havendo solidariedade passiva, o objeto da obrigação é sempre indivisível.

    A solidariedade, ativa ou passiva, permite a divisão do objeto da prestação. O artigo 258 prevê as hipóteses em que a obrigação será indivisível. Vejamos:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.


    C) INCORRETA. Se a prestação da obrigação solidária se converter em perdas e danos, extingue-se o vínculo solidário.

    Diferentemente do que ocorre na indivisibilidade, na solidariedade ainda se mantém mesmo quando ocorre a sub-rogação da prestação em perdas e danos. 

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


    D) CORRETA. Na solidariedade passiva, todos os devedores respondem frente ao credor pelos juros moratórios.

    Segundo consta no artigo 280, mesmo que apenas um ou alguns dos devedores sejam os responsáveis pela incidência de mora, todos ficarão igualmente responsáveis perante o credor pelos juros da mora. Todavia, o culpado ficará responsável perante os demais devedores pelos acréscimos adicionados à prestação em virtude dos juros da mora, devendo ressarci-los.  

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.


    E) INCORRETA. O regime jurídico da obrigação solidária é idêntico para todos os credores ou devedores, de modo que todos eles necessariamente terão os mesmos prazos, o mesmo o lugar de pagamento etc.

    Conforme dispõe o artigo 266, permite-se tratamento diferenciado aos co-credores e co-devedores, podendo ser pura e simples para uns e condicionada, ou a termo, para outros. 

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Análise das alternativas:

    (A) ERRADA. A solidariedade decorre de um vínculo existente entre as pessoas de um mesmo polo da obrigação. A indivisibilidade, além da multiplicidade de pessoas, está relacionada com o objeto.

    (B) ERRADA. Na solidariedade passiva o objeto da obrigação pode ser divisível ou indivisível.

    (C) ERRADA. Como a solidariedade decorre de um vínculo existente entre as pessoas, havendo a conversão da prestação em perdas e danos, a solidariedade permanece, nos termos do art. 271 do CC:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    (D) CERTA. Em conformidade com o art. 280 do CC:

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    (E) ERRADA. Em desacordo com o art. 266 do CC:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Gabarito: D


ID
2095564
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre juros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta. Sua previsão legal é um tanto complexa. O art. 406 do CC/2002 estabelece que “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Por sua vez, o art. 161, §1º do CTN dispõe que “Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”. Por sua vez, o art. 4º do Decreto 22.626/1933 prevê que: “É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. Ou seja, capitalização, se for prevista, será anual, em regra.

     

    A alternativa B está incorreta, por previsão do art. 4º, inc. IX, da Lei 4.595/1964: “Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover”, ratificado pela Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”.

     

    A alternativa C está correta, de acordo com a Súmula 539 do STJ: “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada”.

     

    A alternativa D está incorreta, conforme a mencionada Súmula do STF e a Súmula do STJ.

     

    A alternativa E está incorreta, em razão do exposto nas demais alternativas.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Capitalização de juros e instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional Súmula 539-STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015. JUROS CAPITALIZADOS A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos. Outras denominações para “capitalização de juros”: “juros sobre juros”, “juros compostos” ou “juros frugíferos”. Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário. Carlos Roberto Gonçalves explica melhor: “O anatocismo consiste na prática de somar os juros ao capital para contagem de novos juros. Há, no caso, capitalização composta, que é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. Em resumo, pois, o chamado ‘anatocismo’ é a incorporação dos juros ao valor principal da dívida, sobre a qual incidem novos encargos.” (Direito Civil Brasileiro. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2011, p. 409). CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS A capitalização de juros foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), cujo art. 4º estabeleceu: Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. O STJ entende que a ressalva prevista na segunda parte do art. 4º (a parte em cinza) significa que a Lei de Usura permite a capitalização anual. Em outras palavras, a Lei de Usura proibiu, em regra, a capitalização de juros. Exceção: é permitida a capitalização de juros em periodicidade anual

  • Súmula 539 / STJ

    É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    Súmula 541 / STJ

    A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

  • CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS

    A capitalização de juros foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), cujo art. 4º estabeleceu: Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. O STJ entende que a ressalva prevista na segunda parte do art. 4º significa que a Lei de Usura permite a capitalização anual. Em outras palavras, a Lei de Usura proibiu, em regra, a capitalização de juros. Exceção: é permitida a capitalização de juros em periodicidade anual. O CC-1916 (art. 1.262) e o CC-2002 também permitem a capitalização anual: Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. Desse modo, a capitalização anual sempre foi PERMITIDA (para todos os contratos).

     

    CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO

    A capitalização de juros por ano é permitida, seja para contratos bancários ou não-bancários. O que é proibida, como regra, é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Ex: capitalização mensal de juros (ou seja, a cada mês incidem juros sobre os juros). A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (ex: capitalização mensal de juros) é proibida também para os bancos? NÃO. A MP n.º 1.963-17, editada em 31 de março de 2000, permitiu às instituições financeiras a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Em suma, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos BANCÁRIOS celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000 (atual MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-539-stj.pdf

  • A capitalização de juros é permitida, desde que pactuada, para dívidas cujas prestações superem a 12 meses. No entanto, podem ser aplicados os juros capitalizados em período menor, pelas instituições financeiras, as quais não se sujeitam à lei de usura.

    Gabarito C.

  • É válido tomarmos nota de recentíssima decisão tomada pelo STJ em sede de recurso repetitivo sobre o tema.


    A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. Isso significa que a capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade (anual, semestral, mensal), somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato. A pactuação da capitalização dos juros é sempre exigida, inclusive para a periodicidade anual. O artigo 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Não é possível a incidência da capitalização sem previsão no contrato. STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).

  • A presente questão aborda sobre os juros no Código Civil, o examinador requer a alternativa Correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Salvo regra sem sentido contrário, são sempre admitidos juros capitalizados no Direito brasileiro, desde que em período não superior a um mês.

    Os juros capitalizados são a cobrança de juros sobre o juros vencido e não pago, que se incorporará ao capital desde o dia do vencimento. Desta forma, por não ser um assunto pacífico, havendo diversas divergências quanto a sua possibilidade ou não de aplicação, o artigo 4º da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33) veio proibir contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.

    Noutro giro, o STF decidiu que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. Isso significa que a capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade (anual, semestral, mensal), somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato. A pactuação da capitalização dos juros é sempre exigida, inclusive para a periodicidade anual. O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Não é possível a incidência da capitalização sem previsão no contrato. STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).


    B) INCORRETA. Nos negócios jurídicos bancários ou financeiros, os juros compensatórios são limitados à taxa prevista no Art. 406 do Código Civil.

    A Lei nº 4.595/65, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, prevê, em seu artigo 4º, que compete ao Conselho Monetário Nacional, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República, limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover as atividades contidas no inciso IX.

    No mais, a Súmula 596 do STF confirmou tal entendimento:

    Súmula 596. As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.


    C) CORRETA. Os juros remuneratórios financeiros admitem capitalização, desde que haja disposição contratual autorizativa.

    De acordo com o acima exposto, bem como a Súmula 539 do STJ, que prevê a pactuação nos contratos para a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, o assunto foi tema recurso repetitivo, ocasionando o Tema 953, com a seguinte tese:

    “A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação."


    D) INCORRETA. Somente no mútuo de natureza financeira é viável, no Direito brasileiro, a cobrança de juros remuneratórios.

    De acordo com o exposto acima, a afirmativa está incorreta.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


    E) INCORRETA. No Direito brasileiro, não são lícitos juros capitalizados.

    Conforme visto nas explicações anteriores, é possível a aplicação de juros capitalizados.


     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • A título de informação

    ·        Juros moratórios:

    o  são os juros devidos a título de ressarcimento, pelo descumprimento/atraso de uma  obrigação.

    ·        Juros remuneratórios:

    o  há utilização de um capital alheio, mas esta utilização é consentida, razão pela qual há uma remuneração dessa utilização.


ID
2095567
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o adimplemento e extinção das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, na forma do art. 334: “Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”. Por se tratar de coisa, descabe consignação nas obrigações de fazer, portanto.

     

    A alternativa B está incorreta, conforme prevê o art. 305: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor”.

     

    A alternativa C está incorreta, pela regra do art. 356: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

     

    A alternativa D está incorreta, pela dicção do art. 360, incisos, do CC/2002: “Dá-se a novação:

    I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este”.

    Veja-se, portanto, que a novação depende da anuência das partes. Excepcionalmente ocorrerá novação sem o consentimento do devedor (art. 362), mas não sem a anuência do credor, jamais.

     

    A alternativa E está correta, como expressamente exige o art. 385: “A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro”.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • No Direito das obrigações, a remissão é uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão. Observe o celebre conceito de Monteiro:

    “A remissão é a liberação graciosa de uma dívida, ou a renúncia efetuada pelo credor, que, espontaneamente, abre mão de seus direitos creditórios, colocando-se na impossibilidade de exigir-lhes o respectivo cumprimento”. (MONTEIRO, 2003).

    Remissão é, portanto, o perdão de ônus ou dívida, ou seja, é a liberalidade efetuada pelo credor, com o intuito de exonerar o devedor do cumprimento da obrigação.

    O código Civil estabelece em seu artigo 385 que a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Por outro lado, a devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir, é o que preceitua o art. 386 CC.

  • a)  Tanto obrigações de dar quanto de fazer podem gerar pagamento em consignação, desde que o credor não possa ou, sem justa causa, se recuse a receber o pagamento. (Não cabe nas obrigações de fazer - Art.  539  CPC.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    b)  Se um terceiro não interessado pagar a dívida, tem ele o benefício da sub-rogação, por efeito de legal. (O Terceiro tem a faculdade de assumir a obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor ... (art. 299)

    c) A escolha pela dação em pagamento é direito unilateral do devedor, salvo se as partes dispuserem em sentido contrário. (Errada, na dação em pagamento´, é o credor quem detem o podem de escolha em prestação diversa, nos termos do artigo 385)

    d) A novação ocorre por efeito legal, independentemente da vontade das partes. (Errada  -  Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.)

    e)  A remissão das dívidas é efeito de negócio jurídico bilateral. - Certa - Art. 385)

  • a) Tanto obrigações de dar quanto de fazer podem gerar pagamento em consignação, desde que o credor não possa ou, sem justa causa, se recuse a receber o pagamento.

    ERRADA. A consignação, pela letra da lei, pode ter como objeto bens móveis e imóveis, estando relacionada com uma obrigação de dar. Havendo consignação de dinheiro, pode o devedor optar pelo depósito extrajudicial ou pelo ajuizamento da competente ação de consignação em pagamento. Por isso, denota-se que essa regra de pagamento tem natureza mista ou híbrida, ou seja, é instituto de direito civil e processual civil ao mesmo tempo (direito material + instrumental). O Código Civil utiliza a expressão pagamento em consignação, enquanto o Código de Processo Civil, o termo consignação em pagamento. A consignação, por uma questão lógica, não pode ser relacionada com obrigação de fazer ou de não fazer.”

     

    e) A remissão das dívidas é efeito de negócio jurídico bilateral.

    CERTO. A remissão é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor. Não se confunde com remição, escrita com ç, que, para o Direito Civil, significa resgate.

     

    Pela regra contida no art. 385 do Código Civil em vigor, e que não encontra correspondente na codificação anterior, a remissão constitui um negócio jurídico bilateral, o que ressalta o seu caráter de forma de pagamento indireto, uma vez que deve ser aceita pelo sujeito passivo obrigacional. A parte final desse dispositivo dispõe que a remissão somente pode ocorrer não havendo prejuízo a terceiros, outra valorização da boa-fé. Por uma questão lógica, somente é possível o perdão de direitos patrimoniais de caráter privado e desde que não prejudique o interesse público ou da coletividade (função social da remissão).

     

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição. (2016).

  • Para quem, como eu, se confundiu na letra B, lembre-se:

    no artigo 305 não há sub-rogação porque o terceiro não é interessado na obrigação

    no artigo 346, III, há sub-rogação porque o terceiro é interessado

  • Macete:

    O verbo REMITIR, indicando o ato de REMISSÃO (com "S"), dá ideia de perdão.

     

    O verbo REMIR, indicando o ato de REMIÇÃO (com “ç”), dá ideia de pagar.

     

    Para não confundir as palavras há um macete simples: REMISSÃO com S tem sentido de perdão: quem perdoa é santo e santo começa com a letra S! (Então, por eliminação, REMIÇÃO com Ç não tem sentido de perdão, mas sim de pagamento).

     

    Quanto ao verbo, para você saber que REMISSÃO (com "S", no sentido de perdão) vem de REMITIR: é só lembrar que quem perdoa é Santo. Na palavra santo tem a letra T. Logo, o verbo referente ao perdão é o REMITIR. (por eliminação, REMIR não tem sentido de perdão, mas de pagamento).

     

    Então:

     

    REMISSÃO = REMITIR (SANTO) = PERDÃO (quem perdoa é santo).

     

    REMIÇÃO = REMIR = PAGAMENTO

            

     

  • remissão= missa= perdão

     

  •  a) Tanto obrigações de dar quanto de fazer podem gerar pagamento em consignação, desde que o credor não possa ou, sem justa causa, se recuse a receber o pagamento. INCORRETA

    CPC - Art.  539 Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.  (Sendo assim, não cabe consignar obrigação de fazer, apenas cabível por quantia ou coisa devida.)

     b) Se um terceiro não interessado pagar a dívida, tem ele o benefício da sub-rogação, por efeito de legal. INCORRETA

    CC - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

     c)  A escolha pela dação em pagamento é direito unilateral do devedor, salvo se as partes dispuserem em sentido contrário. INCORRETA

    CC - Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.​  (Se pode consentir, logo, não será imposto unilateralmente pelo devedor.)

     d) A novação ocorre por efeito legal, independentemente da vontade das partes. INCORRETA

    CC - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     e) A remissão das dívidas é efeito de negócio jurídico bilateral.  CORRETA

    VER ARTIGOS 385 e ss do CÓDIGO CIVIL.

  • Em ../../.. errou

    Em 06/05/19 errou

  • A presente questão versa sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, requerendo a alternativa correta dentre as demais. Vejamos:

    A) INCORRETA. Tanto obrigações de dar quanto de fazer podem gerar pagamento em consignação, desde que o credor não possa ou, sem justa causa, se recuse a receber o pagamento.

    O pagamento em consignação é um meio pelo qual o devedor poderá ver extinta sua obrigação no caso de o credor se recusar a receber o pagamento, não tomar iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido. Desta forma, o artigo 334 prevê que o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida extingue a obrigação, portanto, conclui-se que a consignação em pagamento somente poderá ser realizada nas obrigações de dar.

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.


    B) INCORRETA. Se um terceiro não interessado pagar a dívida, tem ele o benefício da sub-rogação, por efeito de legal.

    O terceiro não interessado que paga a dívida em seu nome tem direito apenas ao reembolso do que pagou, mas não há substituição do sujeito da obrigação. Assim, o terceiro não assume o lugar do credor, ou seja, não se sub-roga nos direitos deste.  

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


    C) INCORRETAA escolha pela dação em pagamento é direito unilateral do devedor, salvo se as partes dispuserem em sentido contrário.

    A dação em pagamento ocorre através de um acordo entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa. Assim, é incorreto afirmar que é uma escolha unilateral do devedor. 

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


    D) INCORRETA. A novação ocorre por efeito legal, independentemente da vontade das partes.

    A novação consiste na criação de uma nova obrigação, ou seja, a transferência de uma dívida antiga para uma obrigação nova. Tal modalidade pode se dar quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e subsistir a anterior; quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; ou quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. 

    Desta forma, entende-se que a novação depende do acordo entre as partes, todavia, poderá ocorrer a novação independentemente do consentimento do devedor quanto houver a novação por substituição deste, conforme artigo 362. 


    E) CORRETA. A remissão das dívidas é efeito de negócio jurídico bilateral.

    É considerada como bilateral pois depende da manifestação de vontade do credor pela remissão e da aceitação do devedor. Caso isso ocorra, a obrigação será extinta. 

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 

  • Top! nunca tinha conseguido memorizar este artigo, até agora.

  • Ah, não. Não pode ser.


ID
2095570
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o enriquecimento sem causa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sílvio de Salvo Venosa: A ação de enriquecimento sem causa ("in rem verso") tem por objeto tão-só reequilibrar dois patrimônios, desequilibrados sem fundamento jurídico. Não se confunde com uma ação por perdas e danos ou derivada de um contrato.É importante salientar que a ação de enriquecimento sem causa será sempre subsidiária, tanto nessa ação derivada de títulos de créditos, como nos casos de enriquecimento em geral, tal como está no artigo 886 do Código Civil , que estabelece que "não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo"

  • A alternativa A está incorreta, pois a ausência de causa não indica, de per si, que o enriquecimento é ilícito. Trata-se, portanto de ausência de causa apta a embasar o enriquecimento alheio. Ao contrário, se a causa for ilícita, o enriquecimento tem causa, mas ilícita, que gera dever de indenizar.

     

    A alternativa B está incorreta, não se vinculando, de maneira alguma, o enriquecimento sem causa ao dano moral. Posteriormente, a jurisprudência utilizou desse princípio para modular os efeitos das indenização por dano moral, sem que isso o limite a essa espécie de dano.

     

    A alternativa C está incorreta, na norma do art. 885: �A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir�.

     

    A alternativa D está correta, de acordo com o art. 886: �Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido�.

     

    A alternativa E está incorreta, eis que o art. 884 (�Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários�), base do princípio, nada dispõe sobre tal limitação.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  •  Requisitos, efeitos e equívocos


      Os requisitos do enriquecimento sem causa são três:

    1º) Diminuição patrimonial do lesado.

    2º) Aumento patrimonial do beneficiado sem causa jurídica que o justifique. A falta de causa se equipara à causa que deixa de existir. Se, num primeiro momento, houve causa justa, mas esta deixou de existir, o caso será de enriquecimento indevido. O enriquecimento pode ser por aumento patrimonial, mas também por outras razões, tais como, poupar despesas, deixar de se empobrecer etc., tanto nas obrigações de dar, quanto nas de fazer e de não fazer.

    3º) Relação de causalidade entre o enriquecimento de um e o empobrecimento de outro. Esteja claro, que as palavras "enriquecimento" e "empobrecimento" são usadas, aqui, em sentido figurado, ou seja, por enriquecimento entenda-se o aumento patrimonial, ainda que diminuto; por empobrecimento entenda-se a diminuição patrimonial, mesmo que ínfima.

    4º) Dispensa-se o elemento subjetivo para a caracterização do enriquecimento ilícito. Pode ocorrer de um indivíduo se enriquecer sem causa legítima, ainda sem o saber. É o caso da pessoa que, por engano, efetua um depósito na conta bancária errada. O titular da conta está se enriquecendo, mesmo que não o saiba. Evidentemente, os efeitos do enriquecimento ocorrido de boa-fé, não poderão ultrapassar, por exemplo, a restituição do indevidamente auferido, sem direito a indenização.

      A doutrina tem bem definidos os parâmetros do enriquecimento indevido, e o Código Civil também traça seus contornos, nos arts. 884 a 886

  • D) CORRETA. Art. 886, CC. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

     

    Cf. a doutrina, esse é o claro caráter subsidiário da ação "in reverso", apenas admitindo ser utilizada no caso de completa ausência de outro mecanismo hábil ao ressarcimento. 

  • Pra mim, utilizaram a doutrina de Cristiano Chavez e Nelson Rosenvald.

  • CC. Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    CC. Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Sobre a alternativa "A" importa perceber que enriquecimento sem causa é diferente de enriquecimento ilícito.

     

    No enriquecimento sem causa não existe causa originada na lei ou na vontade que dê amparo ao pagamento;

     

    No enriquecimento ilícito (modalidade de enriquecimento sem causa) a causa do enriquecimento é contrária ao direito. Ex. furto.

     

    Todavia, ambos obrigam ao indivíduo que enriqueceu a devolver o valor.

     

    "Mesmo que vocês sejam derrotados hoje, seguramente vencerão amanhã. Avançar destemidamente é o espiríto de um vencedor"

  • Há diferença entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa? - Ciara Bertocco Zaqueo

     

    De modo geral, essas duas expressões são utilizadas pela doutrina como SINÔNIMOS. Limongi França conceitua: "enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico" (FRANÇA, R. Limongi. Enriquecimento sem Causa. Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, 1987).

     

    No entanto, há quem DIFERENCIE as expressões. Para Marcus Cláudio Acquaviva (Dicionário jurídico brasileiro. 9ª ed., ver., atual e ampl. - São Paulo : Editora Jurídica Brasileira, 1998), enriquecimento ilícito é o "aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Consiste no locupletamento à custa alheia, justificando a ação de in rem verso". Ao passo que enriquecimento sem causa "é o proveito que, embora não necessariamente ilegal, configura o abuso de direito, ensejando uma reparação".

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/645339/ha-diferenca-entre-enriquecimento-ilicito-e-enriquecimento-sem-causa-ciara-bertocco-zaqueo

  • No que tange ao enriquecimento sem causa, cumpre transcrever alguns apontamentos de suma importância para se chegar na resposta correta da referida questão.

    "A ação específica de restituição por enriquecimento sem causa é a ação in rem verso. Ação essa de caráter subsidiário e residual, porque a lei determina que, se houve outros meios de o lesado se ressarcir do seu prejuízo,que o faça pela ação determinada na lei. Não os havendo,caberá a ação deste artigo. Considera-se a ação de enriquecimento sem causa a que tem por objetivo apenas o patrimônio injustamente desfalcado,na estrita medida do acréscimo ilícito auferido pelo beneficiário (...).
    O enriquecimento sem causa se caracteriza pela conjugação de quatro elementos: o enriquecimento em sentido estrito de uma parte,o empobrecimento da outra parte,o nexo de causalidade entre um e outro e a ausência de justa causa (...)."

    Fonte: Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador; Silmara Juny Chinellato, coordenadora. - 10.ed. - Barueri, SP: Manoie,2017.

    Nesse sentido, a decisão do TJPR explica a ação de  in rem verso que decorre do enriquecimento sem causa. Senão, vejamos:
    A ação de in rem verso in  que, por expressa previsão legal, possui caráter subsidiário, somente pode ser utilizada quando inexistir outra pretensão para o ressarcimento. Nesse caso, na matéria de fundo que fundamenta o pedido, identifica- se que a pretensão da verdade nasce do contrato firmado entre os litigantes, no qual exsurgiu o enriquecimento injustificado (TJPR, Ap. Cível n. 0563444-2, 18a Câm. Cível, rei. Des. Carlos Mansur Árida,DJ 29.06.2009, p. 76). 

    Por fim, o Código Civil, no artigo 866,  traz em seu bojo esse caráter de subsidiariedade do enriquecimento sem causa.
    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Portanto, a assertiva correta, qual seja, a letra "d" está em consonância com o supra colacionado, pois a  aplicação do enriquecimento sem causa como fonte autônoma e subsidiariedade, apenas é utilizada na falta de outra pretensão para o ressarcimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • A aplicação do enriquecimento sem causa como fonte autônoma de obrigação pressupõe a subsidiariedade, ou seja, o enriquecimento sem causa só é aplicável se a lei não oferecer ao lesado outro meio capaz de satisfazer os seus interesses

  • I jornada de Direito civl - CJF

    O art. 886 do novo Código Civil não exclui o direito à restituição do que foi objeto de enriquecimento sem causa nos casos em que os meios alternativos conferidos ao lesado encontram obstáculos de fato.

    Exemplo de cleide de F.M. Moscon, retirado da obra de Maria Helena Diniz: A empresta a B um bem avaliado em 800 reais. Se B vier a destruí-lo, deverá ser responsabizado civilmente, ressarcindo A e pagando a quantia de 800 reais. Se B vender a C o bem por 1.100 reais, e C destruir o bem, B deverá reembolsar, por responsabilidade civil, a título de perdas e danos , a A o valor do bem (800 reais), e, por enriquecimento sem causa, a diferença de 300reais, obtida na venda do bem de A.


ID
2095573
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre responsabilidade civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, pela leitura do art. 403: “Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”. Se os lucros cessantes decorrem de maneira direta e imediata do prejuízo, há conexão com o princípio da causalidade, portanto.

     

    A alternativa B está correta, já que, do contrário, o dano causaria, para além do prejuízo a ser indenizado, verdadeiro lucro ao ofendido, o que tornaria a situação verdadeiro enriquecimento sem causa.

     

    A alternativa C está incorreta, pois, em que pese a perda de uma chance tratar de um dano futuro e apenas provável, há de se verificar que essa teoria pressupõe a análise de uma probabilidade real e séria.

     

    A alternativa E está incorreta, dado que o próprio art. 927, parágrafo único do CC/2002 trata das hipóteses de indenizabilidade de dano causado licitamente: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa B, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Alternativa D_incorreta

    Nº 54 STJ

    SÚMULA 54 -
    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

    Ocorre que se for responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação inicial (art. 405 CC)

  • A doutrina também identifica uma situação na qual deva ser considerado pelo juiz no momento de fixação da indenização por danos materiais, ainda que em forma de pensão. Cuida-se da compensação do lucro com o dano. É sabido que, muitas vezes, acontece da vítima, em consequência do evento danoso, obter ganhos econômicos ou incremento de seu patrimônio. Neste caso, entende-se que tais ganhos devem ser considerados e compensados no momento de fixação da indenização para se evitar que a vítima, diante do dano, tire proveito ou benefício, ficando em situação melhor a que tinha antes do evento danoso. Procura-se evitar o enriquecimento sem causa, deduzindo da indenização devida o proveito obtido pelo lesado com o evento danoso.

     

    Podemos, neste caso, como exemplo, mencionar o mundialmente famoso episódio envolvendo mineiros chilenos, que ficaram 33 (trinta e três) dias retidos numa mina de subsolo. É certo que, diante do acidente ocorrido, tais mineiros sofreram, no mínimo, fortes danos morais. Foi noticiado, porém, que diversos desses mineiros, logo após o resgate, passaram a obter ganhos com entrevistas exclusivas e até com palestras no Chile e em outros países.

     

    Daí se tem que tais mineiros obtiveram ganhos econômicos, aumentando seus patrimônios, devido ao evento danoso em que estiveram envolvidos. Justo, então, será compensar esses ganhos com a indenização devida, evitando-se que o lesado fique numa situação melhor do que estava antes da lesão. As situações de ganhos com entrevistas exclusivas, lançamento de livros, venda de fotos, etc., têm sido comuns entre vítimas de eventos danosos gerados por atos de outrem. São ganhos, portanto, que devem ser compensados.


    Autor: MEIRELES, Edilton (Lex Magister).

     

  • QUANTO A LETRA D:

     

     

     

    VERBAS ACESSÓRIAS CUMULADAS IMPLICITAMENTE:

     

     

     

     

    A) Correção monetária: A partir do efetivo prejuízo, porém no caso de dano moral será desde a data do arbitramento.

     

     

    B) Juros: Se for caso de responsabilidade Contratual será desde a Citação inicial, porém se for caso de responsabilidade Extracontratual será a partir do Evento danoso.

  • LETRA E:

    A DOUTRINA(TARTUCE) APONTA COM EXEMPLOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LÍCITOS O ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO(929, CC) E A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA(188, I. CC).

     

    RJGR

  • Correta: B) Tendo em vista o princípio da reparação integral, aplica-se, no Direito brasileiro, quando da fixação do montante indenizatório, a compensação dos danos com as eventuais vantagens obtidas pelo lesado (compensatio lucri cum damno).

    CC

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

  • a) Na fixação da indenização, deve-se atentar que os lucros cessantes observam o princípio da causalidade, ao passo que os danos emergentes não respeitam esse princípio.

    - INCORRETA. Tanto os lucros cessantes quanto os danos emergentes devem observar a causalidade. É a teoria do dano direito e imediato (ou teoria da interrupção do nexo causal), consagrada no art. 403 do CC: "...as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direito e imediato...".

     

    b) Tendo em vista o princípio da reparação integral, aplica-se, no Direito brasileiro, quando da fixação do montante indenizatório, a compensação dos danos com as eventuais vantagens obtidas pelo lesado (compensatio lucri cum damno).

    CORRETA - vide excelento comentário do colega Klaus Costa.

     

    c) A responsabilidade pela perda de uma chance não é aplicável no Direito brasileiro, haja vista a inexistência, no caso, de um efetivo dano.

    INCORRETA. Essa teoria é reconhecida e aplicada pelo STJ. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos (CJF, Enunciado 444)

     

    d) Na responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios contam-se desde a citação.

    INCORRETA. Súmula 54-STJ: Os JUROS MORATÓRIOS fluem a partir do EVENTO DANOSO, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

     

    e) O ato ilícito é pressuposto de qualquer caso de responsabilidade civil.

    INCORRETA. São pressupostos do dever de indenizar (elementos da responsabilidade civil): a conduta humana (lícita ou ilícita); a culpa genérica; o nexo de causalidade e o dano. 

    Não se pode colocar como elemento geral e necessário o ato ilícito, porque pode haver responsabilidade civil por ATO LÍCITO. Ex.: a desapropriação é um ato LÍCITO que gera responsabilidade civil, é um ato admitido pelo direito, mas, causa dano. Imóvel encravado em outros tem o direito de PASSAGEM FORÇADA, mas terá que indenizar.

  • Gab. B

     

    Em caso de responsabilidade extracontratual: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso 

    Em caso de responsabilidade contratual: os juros moratórios fluem a partir da citação

  • A) INCORRETA. Na fixação da indenização, deve-se atentar que os lucros cessantes observam o princípio da causalidade, ao passo que os danos emergentes não respeitam esse princípio.

    A alternativa está incorreta tendo em vista que, conforme preceitua o artigo 403 do Código Civil, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato. Desta forma, se os lucros cessantes decorrem de maneira direta e imediata do prejuízo, há conexão com o princípio da causalidade. 

    B) CORRETA. Tendo em vista o princípio da reparação integral, aplica-se, no Direito brasileiro, quando da fixação do montante indenizatório, a compensação dos danos com as eventuais vantagens obtidas pelo lesado ( compensatio lucri cum damno).

    As regras definidoras do valor da indenização devida por atos ilícitos se encontram traçadas nos arts. 944 a 954 do Código Civil. A doutrina também identifica uma situação na qual deva ser considerado pelo juiz no momento de fixação da indenização por danos materiais, ainda que em forma de pensão. Cuida-se da compensação do lucro com o dano.

    É sabido que, muitas vezes, acontece da vítima, em consequência do evento danoso, obter ganhos econômicos ou incremento de seu patrimônio. Neste caso, entende-se que tais ganhos devem ser considerados e compensados no momento de fixação da indenização para se evitar que a vítima, diante do dano, tire proveito ou benefício, ficando em situação melhor a que tinha antes do evento danoso. Procura-se evitar o enriquecimento sem causa, deduzindo da indenização devida o proveito obtido pelo lesado com o evento danoso.

    Fonte:  http://www.editoramagister.com/doutrina_22841159_L...

    C) INCORRETA.  A responsabilidade pela perda de uma chance não é aplicável no Direito brasileiro, haja vista a inexistência, no caso, de um efetivo dano.

    A teoria da responsabilidade pela perda de uma chance é aceita em nosso ordenamento jurídico como uma quarta categoria de dano, dentro do tema responsabilidade civil, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos. 

    O Enunciado 444 da CNJ também confirmou o uso da teoria e ressaltou que a chance deve ser real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos. 

    Enunciado 444. A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.

    D) INCORRETA. Na responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios contam-se desde a citação.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que os juros moratórios fluem a partir do  evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual, de acordo com a Súmula 54 do STJ. 

    E) INCORRETA. O ato ilícito é pressuposto de qualquer caso de responsabilidade civil.

    A afirmação está incorreta, uma vez que os atos lícitos também podem ensejar responsabilidade civil, não podendo colocar o ato ilícito como necessário para caracterização da responsabilidade. 

    Maria Helena Diniz aponta como pressupostos da responsabilidade civil: a existência de uma ação (comissiva ou omissiva); um dano moral ou patrimonial causado à vítima, e o nexo de causalidade entre o dano e a ação. Essa ação pode ser tanto lícita quando ilícita. pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade, tem-se as atividades de risco.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Súmula 54-STJ: Os JUROS MORATÓRIOS fluem a partir do EVENTO DANOSO, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

  • Para mim, está mais para o príncipio do nao enriquecimento ilícito.


ID
2095576
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, dado que o art. 553 do CC/2002 (“O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral”) não exige, em momento algum, especificação quanto ao bem, se móvel ou imóvel.

     

    A alternativa B está incorreta, eis que essa doação é condicional (evento futuro e incerto), condicionada à vida do donatário que, morrendo antes da doação, faz resolver a doação em prol do doador. Trata-se, portanto, de doação sob condição resolutiva.

     

    A alternativa C está correta, ante a literalidade da primeira parte do art. 562: “A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida”.

     

    A alternativa E está incorreta, eis que, salvo exceções legais, prevê o art. 541, “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular”.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa C, adequadamente.

  • Complementando: assertiva D incorreta ("A doação pura e simples é negócio jurídico unilateral, salvo exceções previstas em lei.").

     

    A doação pura e simples, em regra, é negócio jurídico BILATERAL.

     

    Veja-se a definição (https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-classificacao-dos.html):

    - Negócios jurídicos bilaterais são aqueles que se perfazem com duas manifestações de vontade, coincidentes sobre o objeto. 

    - Negócios jurídicos unilaterais são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade.

     

    Apesar de o Código Civil não mencionar a necessidade de aceitação pelo donatário (art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra), deixou a ideia implícita, consoante explicação a seguir:

     

    "Além disso, a redação do artigo 1.165 do Código de 1916 estabelecia que 'considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita'. A supressão, pelo legislador de 2002, da expressão "que os aceita", fornece um indício de que realmente no atual sistema é possível haver doação sem a aceitação da contraparte. E isso ocorre, precisamente, quando há doação a incapaz." (fonte: http://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI231795,101048-O+problema+do+donatario+incapaz)

     

    De fato, estipula o art. 543 que "se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura".

     

    Assim, s.m.j, a afirmativa estaria correta caso estivesse redigida de uma das maneiras a seguir:

    - "a doação pura e simples é negócio jurídico bilateral, salvo exceções previstas em lei"; ou

    - "a doação pura e simples a incapaz é negócio jurídico unilateral".

     

    Força nos estudos!

  • Alternativa C.

    CUIDADO: O comentário abaixo, feito pel@ coleg@ Advocacia Pública, está absolutamente errado.

    Não confundam Negócio Jurídico Unilateral com Contrato Unilateral. São conceitos diferentes.

  • Prezados,


    Também entendo que há uma confusão nos comentários. Tentando simplificar, acho que ficaria melhor definido da seguinte forma:

    Doação pura e simples, em regra, é: Negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

    A doação pura e simples é negócio jurídico bilateral porque existem duas ou mais manifestações de vontade. O doador não é obrigado a doar.. doa se tiver vontade. Assim como o donatário não é obrigado a aceitar a doação, aceita se tiver vontade.  

    A doação pura e simples é, também, um contrato unilateral - com obrigações assumidas por uma única parte (doador).

    Abraços.

  • Cuidado galera! Doação modal X Doação com cláusula de reversão:

    Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário. (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).

    Já a Doação com cláusula de reversão (ou cláusula de retorno), esta sim consiste em uma doação com cláusula de condição resolutiva expressa, intuitu personae (veda doação sucessiva). (TARTUCE, Fábio, 2016, p. 759).

  • Sobre a letra D:

     

    D) A doação pura e simples é negócio jurídico unilateral, salvo exceções previstas em lei. ERRADA

     

    NEGÓCIO JURÍDICO - Espécies

    Bilaterais: necessitam, para existir, de duas manifestações de vontades diferentes, porém recíprocas, concordantes e coincidentes, sobre o mesmo objeto. Elemento essencial é o acordo. Em geral, há uma oferta e uma aceitação, negócios jurídicos unilaterais, que se soldam pelo consenso (= acordo). Exemplo: contratos, acordos.

    Fonte: Caderno sistematizado de Civil de 2017- (Parte Geral)

     

     

    Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer
    remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Sendo negócio jurídico
    benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva (art. 114 do
    CC).


    Em relação à doação modal ou com encargo, há polêmica. Isso porque há quem entenda que o contrato é bilateral, eis que o
    encargo é um dever a ser cumprido pelo donatário.

     

    Todavia, entende-se que o contrato é unilateral imperfeito. Isso porque o encargo não constitui uma contraprestação, um dever jurídico a fazer com que o contrato seja sinalagmático. Constitui sim um ônus, que, não atendido, traz consequências ao donatário. De qualquer forma, o contrato é oneroso, mesmo sendo unilateral imperfeito. É importante ressaltar que, na doutrina contemporânea, também Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho
    entendem que o encargo “não tem o peso da contraprestação, a ponto de desvirtuar a natureza do contrato”.

     

    FONTE: Tartuce, Manual, edição digital de 2017

     

  • Doação modal, onerosa ou com encargo
    Como o próprio nome indica, trata-se de doação gravada com um ônus (exemplo: obrigo-me a doar-lhe uma fazenda, impondo-lhe o encargo de você pagar uma pensão de meio salário mínimo à minha tia idosa). Sua previsão é feita no art. 553 do Código Civil: “O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral”.


    gb C - Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • LEMBRANDO:

     

     

    Não confundir negócio jurídico e contrato!!

     

    Negócio jurídico unilateral = apenas uma manifestação de vontade. Ex: testamento, promessa de recompensa.

    Negócio jurídico bilateral = duas manifestações de vontade. Ex: doação.

     

    Contrato unilateral = Duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga.

    Contrato bilateral =  Duas manifestações de vontade. As partes são devedoras e credoras entre si.

     

    DOAÇÃO = Negócio jurídico bilateral e contrato unilateral.

     

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A doação modal somente é aplicável em caso de bens móveis.

    O ordenamento jurídico pátrio não limita a adoção modal apenas a bens móveis.

    Doação Modal:
    "sujeita-se a encargo. Encargo é um ônus imposto nas liberalidades, seja uma doação, seja um testamento. Doação modal é doação onerosa pois existe uma obrigação/incumbência por parte do donatário, mas é uma pequena contraprestação para não descaracterizar a doação (ex: vou doar uma fazenda com o ônus de construir uma escola para os filhos dos trabalhadores; vou doar um carro a meu sobrinho pra ele passear com meu cachorro)."


    B) Incorreta. É considerada doação modal a feita com cláusula de reversão na hipótese de morte do donatário. 

    Doação modal é a doação com encargo, conforme o conceito colacionado na assertiva "a". 

    Doação com cláusula de reversão: "cláusula expressa onde o doador determina que caso o donatário morra primeiro do que ele, os bens retornarão ao patrimônio do doador, ao invés de seguirem para os filhos do donatário. Nesta espécie de doação, a propriedade do donatário é resolúvel, ou seja, não é plena, podendo ser resolvida (= extinta) caso o donatário morra antes do doador. Morrendo o doador primeiro, a propriedade torna-se plena para o donatário. "

    Portanto, as doação modal  e a adoção com cláusula de reversão são formas distintas de adoção.

    C) Correta. A doação onerosa pode ser revogada em caso de descumprimento do encargo, se o donatário incorrer em mora.

    Fundamento legal: Art. 562 do CC.  A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    D) Incorreta. A doação pura e simples é negócio jurídico unilateral, salvo exceções previstas em lei.

    A doação pura e simples, em regra, o negócio jurídico é bilateral.

    E) Incorreta. As doações independem de forma, podendo ser celebradas pelo mero consenso.

    Pelo contrário, a legislação pátria prevê expressamente formalidade para constituir a doação. Assim, em regra, a doação é realizada por instrumento público ou particular, salvo no casos de bens móveis e de pequeno valor que pode fazer-se verbalmente, nos temos do artigo 541 do CC: "A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

    Fonte:  http://rafaeldemenezes.adv.br/aula/contratos/aula-...



  • GABARITO: C

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

  • Acho importante acrescentar que a doação em regra é um negócio jurídico bilateral, uma vez que expressa a manifestação de vontade de duas partes, seja do doador pelo seu ato de mera liberalidade, seja pela donatário através da aceitação. Ocorre que, no caso de absolutamente incapaz essa aceitação é dispensada, ou seja, não há a manifestação de vontade da outra parte da relação contratual. Nesse sentido, nesse caso podemos dizer sim que a doação será um negócio jurídico unilateral. Vejamos:

    ART. 543 cc. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a doação, desde que se trate de doação pura.

    Espero ter ajudado!

  • Só acrescentando:

    "cujo título existisse a palavra tecnologia"

    Logo, também seria necessário o comando "intitle", correto?

  • copiando anotar

    Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário (art. 553 e 555). (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).

    =/=

    Já a Doação com cláusula de reversão (ou cláusula de retorno), esta sim consiste em uma doação com cláusula de condição resolutiva expressaintuitu personae (veda doação sucessiva). (TARTUCE, Fábio, 2016, p. 759).

    Portal bnd: "é POSSÍVEL a utilização da notificação EXTRAjudicial para constituir em MORA o donatário acerca do DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO no contrato de DOAÇÃO MODAL em que NÃO HÁ PREVISÃO DE PRAZO para o cumprimento da obrigação. (REsp 1622377/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 14/12/2018)

    DOAÇÃO MODAL: é a doação sujeita a encargo, onde existe uma contraprestação do donatário, ainda que mínima. Caso o encargo seja grande, resta descaracterizada a doação, podendo configurar uma troca ou outro contrato bilateral.

    Para o STJ, NÃO PREVISTO PRAZO DETERMINADO para o cumprimento da contra-prestação, o doador, mediante NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, na forma do art. 397 do CCB, pode CONSTITUIR EM MORA o donatário, fixando-lhe prazo para a execução do encargo, e, restando este inerte, ter-se-á por revogada a doação.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.


ID
2095579
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de empreitada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, conforme a leitura do art. 614 (“Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada”), que permite que o empreiteiro tenha direito à contraprestação que também se verifique por medida, ou seja, não só.

     

    A alternativa B está incorreta, dado que o art. 618 (“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”) limita expressamente as situações nas quais a garantia vale.

     

    A alternativa C está incorreta, já que os riscos são abrangidos até a entrega da obra, como prevê o art. 611: “Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos”.

     

    A alternativa D está incorreta, pela interpretação literal do art. 610: “O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais”.

     

    A alternativa E está correta, segundo o gabarito. Sua correção viria da dicção do art. 611 do CC/2002, supracitado. Ocorre, porém, que há um erro no item, que prevê, na parte final, que os riscos da empreitada correm por conta do empreiteiro até a entrega da obra, “salvo em caso de modo do dono da obra em recebê-la”. Ao que parece, a pretensão do examinador era ter dito “salvo em caso de MORA do dono da obra em recebê-la”. No entanto, não disse. E MODO, em sentido técnico-jurídico rigoroso, é o equivalente a ENCARGO. Ou seja, lida de maneira direta, a questão diria algo assim: “Correm os riscos pelo empreiteiro, salvo no caso do encargo do dono da obra”. Assim, me parece que a questão poderia causar fundada dúvida no candidato, que seria induzido a responder apontando outro item, sopesando o possível “erro evidente” dessa alternativa. Me parece, portanto, que seria o caso de anulação.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, de maneira não de todo adequada, pelo equívoco havido (proposital ou de mera digitação).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Empreitada mista. O empreiteiro pega o dinheiro, vai à loja, compra o material, e constrói. Não caberá reclamação sobre o material. Há obrigação de meio e de resultado, de fazer e de dar. A responsabilidade é mais ampla e correrá completamente por conta do empreiteiro. O empreiteiro responde por 5 anos pela solidez, pelo solo, pelos materiais e pela segurança do trabalho.

    Art. 618, CC: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 28 – ANULADA. Questão anulada por erro de impressão. A alternativa E, que diz o
    seguinte: "Se o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos destes materiais até a
    entrega da obra, salvo em caso de MODO do dono da obra em recebê-la". O correto seria MORA.

  • Art. 618, CCNos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.


ID
2095582
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre a regulação de sociedades:

I. A sociedade em comum não possui personalidade jurídica e os seus sócios são solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais.

II. No caso de redução de capital de sociedade limitada, desde que observados os requisitos legais devidamente fiscalizados pela Junta Comercial, nenhum credor poderá se opor ao ato.

III. Não havendo regra diretamente aplicável no contrato social ou no Código Civil, aplicam-se subsidiariamente à sociedade limitada as regras da sociedade anônima.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: sociedade em comum é uma das modalidades de sociedades sem personalidade jurídica, que tem a seguinte regra:
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade

    II - Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
    § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor

    III - Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima

    bons estudos

  • O que comentar nas questões que o colega Renato comenta? rs

  • II -  Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

  • Um esqueminha:

    SOCIEDADE LIMITADAS ( legislação a aplicar)

    1- NAS OMISSÕES: normas da sociedade simples

    2- SUPLETIVAMENTE: normas da sociedade anonimas.

    GABARITO ''A''

  • Quanto ao parágrafo único do art. 1.053, "[...] há, contudo, uma ressalva. Mesmo que o contrato social seja expresso no sentido de aplicação supletiva das normas contidas na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), as regras que tratam do regime de constituição e dissolução da sociedade anônima não podem ser aplicadas às sociedades limitadas, haja vista a absoluta incompatibilidade estrutural.

    Insta salientar que a sociedade limitada é uma sociedade contratual, ao passo que a sociedade anônima é uma sociedade institucional, isto é, os regimes são absolutamente incompatíveis.

    Por essa razão, as normas da Lei das S.A. que versam sobre a constituição e dissolução não podem ser aplicadas à sociedade limitada, ainda que haja expressa previsão contratual nesse sentido, em razão da absoluta incompatibilidade estrutural".

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades comum (art. 986 ao 990, CC), sociedades limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC). Enquanto a primeira é despersonificada, a segunda é personificada.


    Item I) Certo. A sociedade em comum é um tipo de sociedade despersonificada. E, nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente. A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária (art. 990, CC).

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial, composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.


    Item II) Errado. Diferente do que ocorre no aumento de capital em que prevalece a vontade dos sócios e independe do consentimento dos credores, a redução somente poderá ser realizada com a devida notificação dos credores (já que o capital representa uma garantia para os credores), que realizar impugnação ao ato de redução e somente poderá ocorrer após a devida notificação dos credores.

    A redução do capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082, CC:

    a)        Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, reduzindo o capital proporcionalmente ao valor nominal das cotas, tornando-se efetiva a partir da averbação;

    b)        Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo-se parte do valor das cotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, do valor nominal das cotas.

    A deliberação que aprova a redução deverá ser publicada abrindo-se prazo de 90 dias aos credores quirografários para manifestarem oposição.


    Item III) errado. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).

    Na época do decreto nº 3.708/1919, na omissão do capítulo de sociedade limitada aplicava-se a Lei 6.404/76, independentemente de previsão contratual.

    Nesse sentido art. 18 do Decreto 3.708/1919 “serão observadas quanto ás sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte applicavel, as disposições da lei das sociedades anonymas”.    

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Segundo Maria Eugênia a aplicação das normas de sociedade anônima de forma subsidiária era mais conveniente do que a aplicação das normas de sociedade simples. Nesse sentido “parece-nos ser mais conveniente que as omissões das regras aplicáveis às sociedades limitadas sejam supridas pela Lei das Sociedades Anônimas do que pelos regramentos das sociedades simples, uma vez que a natureza das sociedades simples é sempre de pessoas e a das sociedades limitadas é híbrida, como se verá. Assim, via de regra, as sociedades limitadas normalmente encontram-se muito mais próximas das sociedades anônimas do que das sociedades simples, sendo essa uma tradição em nosso Direito desde 1919”. (Eugênia, P. 115. 2016).


    1.    Eugênia, F. 09/2016, Manual de Direito Empresarial, 8ª edição, Grupo GEN, São Paulo - Atlas. Pág. 115 Disponível em: Grupo GEN).


ID
2095585
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre herança jacente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • Acrescentando: a transferência do patrimônio para o Poder Público ocorre com a declaração judicial de vacância (STJ, REsp 253719).

  • COMENTÁRIOS

    A alternativa A está incorreta. A primeira parte está correta, pela dicção do art. 1.784: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois o Município não é herdeiro e a transmissão dos bens a ele não é automática, dependendo, primeiro, da vacância dos bens, conforme estabelece o art. 1.822: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.

    A alternativa B está incorreta, eis que o prazo se conta, segundo o art. 1.822 supracitado, da data da abertura da sucessão, e não da declaração da vacância.

    A alternativa C e D estão incorretas, igualmente, pelas mesmas razões apontadas na assertiva A, pela aplicação literal do art. 1.822 (“decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município”).

    A alternativa E está correta, pela previsão expressa da parte final do art. 1.822, supracitado: “(…) decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.

    CONCLUSÃO

    Podemos ter modificações no gabarito, claro, mas como todas, à exceção da questão 28, estão de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência próprias, não devem ser mudadas.

    A questão 28 é facilmente objeto de anulação, pelo vício insanável de uma das assertivas, que pode ter prejudicado os alunos que a visualizaram como “evidentemente incorreta” em visto do uso do termo MODO ou invés do termo MORA. Erro de digitação ou não, essa questão merece reparo, via recurso, sim.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Códio Civil: Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Questão confere com o Art. 1.822 do CC/2002.

  • A questão D também está correta??

    Essa questão deve ser anulada???

    CC. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • questão D errada o Município passa a ter o DOMINIO , e não a PROPRIEDADE.  art 1822 C.C. 

    A alternativa dada como correta é a letra E, contudo cabe complementação sobre a incorporação ao domínio da União quando situado em território Federal.

  • a) Abrindo-se a sucessão, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas aos herdeiros, incluindo o Município, quando não houver outros sucessores, legítimos ou testamentários.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     b) Cinco anos depois da declaração de vacância, os bens passam ao patrimônio do Município.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     c) Não havendo sucessores legítimos ou testamentários, os bens do “de cujus” se transmitem automaticamente ao Município, em seguida ao falecimento.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     d) Com a declaração de vacância sem que tenha havido habilitação de colaterais, o Município passa a ser proprietário dos bens.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

     e) Cinco anos depois de aberta a sucessão, sem que haja herdeiros, os bens do “de cujus” passam ao domínio do Município, ou do Distrito Federal, conforme onde se encontre.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Gab. E

     

    Uma forma que eu uso pra decorar isso daí é: primeiro jaca, depois vaca. rsrs

    Sempre funcionou.


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)  Incorreta. Abrindo-se a sucessão, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas aos herdeiros, incluindo o Município, quando não houver outros sucessores, legítimos ou testamentários.

     A transmissão do bens do de cujus ao Município não se faz com a mera abertura da sucessão. De acordo com artigo 1822 do CC, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, nesse caso, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município. Vejamos:
    Art. 1.822: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal".

    B) Incorreta. Cinco anos depois da declaração de vacância, os bens passam ao patrimônio do Município.

    O erro da assertiva "b" reside no prazo que inicia a contagem dos 5 (cinco) anos. Segundo o artigo 1822 do CC, a contagem do prazo inicia-se da data que foi aberta a sucessão.
    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    C) Incorreta. Não havendo sucessores legítimos ou testamentários, os bens do de cujus se transmitem automaticamente ao Município, em seguida ao falecimento.

    Vide explicação assertiva "a".
    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    D) Incorreta. Com a declaração de vacância sem que tenha havido habilitação de colaterais, o Município passa a ser proprietário dos bens.

    Vide explicação da assertiva "a".
    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    E) Correta. Cinco anos depois de aberta a sucessão, sem que haja herdeiros, os bens do “de cujus" passam ao domínio do Município, ou do Distrito Federal, conforme onde se encontre.

    Fundamento da assertiva: Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    GABARITO DO PROFESSORALTERNATIVA E.

  • Gab: Letra "E"

    Art. 1822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    • COM A DECLARAÇÃO DE VACANCIA SEM HABILITAÇÃO DOS COLATERAIS ESSES SÃO EXCLUIDOS, para passar a propriedade do Mun ou DF somente apos 5 ano

ID
2095588
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação a tributo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Tributo nao pode ser sanção para ato ilícito, logo multa de transito nao é tributo.
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    B)  Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    C) Exatamente isso, quem traz essa previsão é a lei 4320:
    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    D) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação


    E) Certo, isso porque os impostos, em regra, são de receita nao vinculada, ou seja, o uso dos recursos arrecadados pode ser investido em atividade diversa obtida pelo FG, mas tem exceção, que é o art. 167 IV da CF. Além disso, nao se confunde com tributo nao vinculado, essa classificação tem a ver se o tributo tem ou nao alguma ligação com a atividade estatal.

    bons estudos

  • Renato

    curto muito os teus comentários. Parabéns

  • não sei o que seria do meu tempo de estudo se não fosse Renato... 

  • Complementando o comentário da colega 'livia m' ainda chamarei o 'Renato . ' par ao meu churrasco de aprovação. Mesmo que ele more fora de SP.

  •  CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

            Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

            I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

            II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

            Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Existe uma teoria que o Renato é funcionário do QC.
  • Estou achando que o Renato é tipo um Yoda dos concuseiros.

  • a) O valor devido a título da popularmente denominada “multa de trânsito” preenche os pressupostos contidos no Art. 3º do Código Tributário Nacional.

    Esta alternativa está INCORRETA, pois o tributo não pode ter natureza sancionatória de ato ilícito, mas sim, sempre derivando de ato lícito.

    Como exemplo, caiu uma questão na OAB que dizia que um Município tinha criado um tributo e que seu fato gerador era o ato de poluir o meio ambiente. Tal afirmativa estava incorreta, visto que o tributo não pode ter caráter sancionatório.

    b) A contribuição devida ao Conselho Regional de Medicina pelos médicos que exercem a profissão preenche os pressupostos contidos no Art. 3º do Código Tributário Nacional.

    Tal afirmativa está CORRETA, sendo que tal contribuição é conhecida como Contribuição Especial de Interesse das Categorias Profissionais e Econômicas, no qual abrange os conselhos de fiscalização profissional, como CRM, e também os do Sistema S (SESC, SENAI, SESI etc.). Importante esclarecer que a contribuição da OAB não é tributo, já que não é autarquia, e sim, um serviço público independente, tratando-se de dívida civil.

    c) O Art. 3º do Código Tributário Nacional não contempla explicitamente que tributo é receita pública.

    Realmente o artigo 3º não fala explicitamente se o tributo é receita pública e qual seria. A título de aprendizagem, o tributo é uma receita pública derivada ou de direito público (Poder de Império), isto é, derivada porque a receita $ vem do particular, e não do seus próprios bens.

     d) Segundo a expressa previsão do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador e não pelo fato gerador e pela base de cálculo.

    Pela literalidade do artigo 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada SOMENTE pelo fato gerador. 

    e) É irrelevante que os valores arrecadados a título de IPTU não sejam destinados à manutenção da rua onde está localizado o imóvel do contribuinte desencadeador da tributação. 

    Os tributos podem ser vinculados ou não. Não Vinculado significa que o tributo é exigido independente de qualquer atuação estatal, tendo como objetivo apenas a formação de cofre público (impostos). Enquando que o tributo Vinculado tem por origem uma atuação estatal (taxas e contribuição de melhoria)

  • OBRIGADO RENATO!!! objetividade e boa vontade!!

  • Renato já deve ter passado em centenas de concursos rsrs

  • Renato, poderia fazer mais questões de civil, processo civil e empresarial. Sinto sua falta por lá! 

  • LETRA A INCORRETA 

    CTN 

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • ARTIGO 3° CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    MULTA = infração 

    ALTERNATIVA A

  • Renatoi, escreva um livro. Todos nós aqui compraremos.

  • Tributo não pode se constituir em sanção de ato ilícito...vide art 3 do CTN

  • Posso estar errado, mas me ajudem

    A contribuição devida ao Conselho Regional de Medicina pelos médicos que exercem a profissão preenche os pressupostos contidos no Art. 3º do Código Tributário Nacional.

    Os comentários aqui todos fazem referência ao CF/88, mas o CTN não fala nada a respeito de contribuições sociais. Não estaria desta forma tecnicamente incorreta esta afirmativa?

  • A - ERRADO -

    CTN, art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    MULTA DE TRÂNSITO

    CTB, art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:  

    II - multa;

    _________________________

    B - CERTO -

    CF, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    _________________________

    C - CERTO -

    Lei 4.320/64, art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.   

    _________________________

    D - CERTO -

    CTN, art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    _________________________

    E - CERTO -

    CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    CF, art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;    

    ____________________

    OBS:

    TRIBUTO TEM VINCULAÇÃO = SEM DISCRICIONARIEDADE

    EMPRÉSTIMO TEM DESPESA VINCULADA = COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

    IMPOSTO NÃO TEM DESPESA VINCULADA = SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conceito legal de tributo.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Art. 167. São vedados:
    IV) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
    3) Base legal

    3.1) Código Tributário Nacional – CTN

    Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


    3.2) Lei n.º 4.320/64

    Art. 9º. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O valor devido a título da popularmente denominada “multa de trânsito" não preenche os pressupostos contidos no art. 3º do Código Tributário Nacional, já que tributo não constitui sanção de ato ilícito.

    b) Certo. A contribuição devida ao Conselho Regional de Medicina pelos médicos que exercem a profissão preenche os pressupostos contidos no art. 3º do Código Tributário Nacional, posto que é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se pode exprimir, não constitui sanção de ato ilícito, foi instituída em lei e é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Referida contribuição é da competência da União (Congresso Nacional, nos termos do art. 149, caput, da Constituição Federal.

    c) Certo. O art. 3º do Código Tributário Nacional não contempla explicitamente que tributo é receita pública porque, conforme redação acima transcrita, não há tal menção no texto legal. Quem dispõe expressamente que tributo é receita pública derivada é o art. 9.º, caput, da Lei n.º 4.320/64.

    d) Certo. Segundo a expressa previsão do art. 4.º, caput, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador e não pelo fato gerador e pela base de cálculo.

    e) Certo. Nos termos do art. 4.º, inc. II, do Código Tributário Nacional, é irrelevante que os valores arrecadados a título de IPTU não sejam destinados à manutenção da rua onde está localizado o imóvel do contribuinte desencadeador da tributação. Ademais, o art. 16 do CTN afirma que o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Por fim, o art. 167, inc. IV, da Constituição Federal vaticina é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.


    Resposta: A.


ID
2095591
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: CF Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput ITR
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    B) Certo, a cobrança dos tributos fica adstrita ao limite territorial do ente competente para institui-lo, no caso do IPTU, o município. Mas o CTN traz exceção no art. 120.

    C) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    D) Certo, a comercialização de energia elétrica é FG do ICMS, de competência dos Estados/DF

    E) Isso mesmo, só é tributado pelo ISS os serviços contantes na LC 116, se nao tiver previsão ali, será FG do ICMS, caso pratique um de seus fatos geradores previstos na lei kandir.
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    bons estudos

  • Renato, vc devia ser contratado pelo QC. Sempre com as respostas mais completas e objetivas!! heheh

  • Eu, antes de ler a resposta do Renato, já marco como útil.

  • Gabarito: Letra A

     

    Alternativa A: A própria CF/88, em seu art. 153, § 4º, III, permite que os Municípios fiscalizem e cobrem o IPTU. Alternativa errada.

    CF Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do capuITR
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

     

    Alternativa B: Realmente, não é possível aos Municípios instituírem IPTU em relação ao imóvel localizado fora de seus territórios, pois seria um caso de invasão de competência tributária de outro Município. Alternativa correta.

     

    Alternativa C: No caso de territórios federais não divididos em Municípios, a União detém a competência para instituir impostos municipais, conforme preceitua o art. 147, da CF/88. Alternativa correta.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

     

    Alternativa D: O imposto que incide sobre o fornecimento de energia elétrica é o ICMS, de competência dos Estados e do DF. Alternativa correta.

     

    Alternativa E: No caso da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, incide ICMS, e não ISS. Alternativa correta.

  • A- É A INCORRETA. Segundo o artigo 153 parágrafo 4o III da CF, o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposti ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Segundo o art. 158 II da CF, nesse caso, cabe ao M a totalidade do ITR. Caso não faça a parte da fiscalização e cobrança vai pertencer ao Município 50% do produto da arrecação do ITR relativamente aos imóveis nele situados.

    B- VERDADEIRA- Segundo o art.32 do CTN, o IPTU, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO. Esta zona urbana será a definida em lei municipal. O município pode instituir IPTU sobre os imóveis localizados em seu território e não de imóvel localizado fora de seus territórios. 

     c) VERDADEIRA- Sim, existe essa possibilidade de a União instituir impostos municipais, o que se verifica no artigo 147 da CF.

     d) VERDADEIRA- Não é competência dos Municípios instituir imposto sobre o fornecimento de energia elétrica. Incide ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica, sendo de competência dos Estados e DF- art. 155 CF.

     e) VERDADEIRA- Há prestações de serviços que são tributadas, mas não pelo imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza.Artigo 155 II, caso em que são tributadas pelo ICMS.

  • GAB A

    Tanto pode que, se o município recolher o ITR, ele fará jus não a 50% e sim a 100% deste imposto!

  • LETRA A INCORRETA 

    DESCONFIEM DAS ALTERNATIVAS COM "JAMAIS" OU "SEMPRE" 

  • Sarah euuu acho que o QC deveria dá um "incentivo" para essa galera que tanto nos ajuda... acho que pessoas como o Renato poderia ganhar um desconto de 1(um) centavo por cada curtida na resposta dele..... 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095594
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Letra A

    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

    bons estudos

  • O que eu vou dizer?  Renato falou tá falado!  rs

  • Gabarito: Letra A

     

    De acordo com a literalidade do art. 158, I, da CF/88, pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre repartição de receitas tributárias.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 158: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (...)".

    B- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 prevê sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 prevê sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 prevê sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que a CRFB/88 prevê sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2095597
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, quanto por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios pertencem aos Municípios?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

    bons estudos

  • Parabens Renato seus comentarios sao o fino para o esclarecimento.

  • Gabarito: Letra D

     

    De acordo com o disposto no art. 158, III, da CF/88, pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre produto da arrecadação de imposto.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 158: "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095600
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ERRADA

    Art. 2º § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

    B) CERTA

    Súmula 558 STJ Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

     

    C) ERRADA

    Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.

     

    D) ERRADA

    Art. 40 § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

     

    E) ERRADA

     Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

     Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União e suas autarquias;

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

            III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

     

  • Dispõe a lei 6.830/80:

    Art. 2º.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

            I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

            II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

            III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

            IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

            V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

            VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    DENTRE OS REQUISITOS EXIGIDOS, NÃO CONSTA O NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO SUJEITO PASSIVO. PORTANTO CORRETA A ALTERNATIVA "B".

  • a) A inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública definida como tributária ou não tributária se constitui no ato de controle judicial da legalidade = alternativa INCORRETA porque a inscrição em DA se constitui no ato de controle administrativo de legalidade, e nao como ato de controle judicial, como diz a questão (art. 2º, §3º, LEF)

     b) o número da carteira de identidade do sujeito passivo não está previsto como elemento obrigatório para constar no Termo de Inscrição de Dívida Ativa. = CORRETA - dentre os elementos obrigatórios previstos pelo art. 2º, §5º, LEF, não se encontra o número da ID.

     c) Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado. = INCORRETA. Nos termos do art. 20, LEF, na execução por carta, os embargos do executado sao oferecidos no juízo deprecado, EM REGRA. 

     d) Na execução fiscal, o juiz não poderá, de ofício ou provocado pelo devedor, reconhecer a prescrição intercorrente. = INCORRETA. Nos termos do art. 40, §4º da LEF, da decisão que ordenar o aquivamento, se ocorrido o prazo prescricional, o juiz depois de ouvida a FP, poderá de ofício decretar a prescrição intercorrente. 

     e) A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento, nem se submete ao concurso de preferência entre pessoas jurídicas de qualquer natureza. = alternativa correta APENAS NA SUA PRIMEIRA PARTE. De acordo com o art. 29, LEF, a cobrança judicial da DA da FP NÃO é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. No entanto, o prágrafo único do art. 29 possibilita o concurso de preferência entre PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. 

  • GABARITO: B.

     

    A) ERRADA. Trata-se de ato de controle administrativo de legalidade (art. 2º, §3º, da Lei n. 6.830/80).

     

    B) CORRETA. Esse quesito não consta da norma de regência (art. 2º, §5º, da Lei n. 6.830/80 c/c art. 202 do CTN).

     

    C) ERRADA. Na execução por carta, via de regra, os embargos serão oferecidos no juízo DEPRECADO e remetidos ao juízo deprecante para instrução e julgamento. EXCEÇÃO: no caso dos embargos versarem sobre atos do juízo deprecado, este será competente para o julgamento da matéria (art. 20 da Lei n. 6.830/80).

     

    D) ERRADA. Respeitadas as condicionantes legais, resta viável o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80).

     

    E) ERRADA. Há concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público (art. 29 da Lei n. 6.830/80).

  • a) Art. 2, par. 3 
    b) Art. 2, par. 5 
    c) Art. 20, caput e par. Ú. 
    d) Art. 40, par. 4 
    e) Art. 29, caput e par. Ú

  • FAZENDA PÚBLICA

    ===> NÃO TEM  CONCURSO DE CREDORES ==> PRIVADO X PÚBLICO

    ===> TEM CONCURSO DE PREFERÊNCIA ====> PÚBLICO x PÚBLICO

  • Súmula importante acerca da lei 6830

  • Atualmente, a letra E estaria certa.

  • A letra "e" hoje estaria certa. CUIDADO

  • O dispositivo legal que fundamenta a alternativa "e", qual seja, Art. 29, caput e par. Ú da Lei de Execução Fiscal, foi recentemente declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF.

  • Gabarito letra B.

    Porém, em 2021 o STF decidiu que não há concurso de preferências entre os entres federados na ADPF 357.

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DA LEI N. 6.830/1980. CONCURSO DE PREFERÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NA COBRANÇA JUDICIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. INCOMPATIBILIDADE DAS NORMAS IMPUGNADAS COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AFRONTA AO INC. III DO ART. 19 DA CONSTITUIÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental viabiliza a análise de constitucionalidade de normas legais pré-constitucionais insuscetíveis de conhecimento em ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. A autonomia dos entes federados e a isonomia que deve prevalecer entre eles, respeitadas as competências estabelecidas pela Constituição, é fundamento da Federação. O federalismo de cooperação e de equilíbrio posto na Constituição da República de 1988 não legitima distinções entre os entes federados por norma infraconstitucional. 3. A definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios descumpre o princípio federativo e contraria o inc. III do art. 19 da Constituição da República de 1988. 4. Cancelamento da Súmula n. 563 deste Supremo Tribunal editada com base na Emenda Constitucional n. 1/69 à Carta de 1967. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar não recepcionadas pela Constituição da República de 1988 as normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).

  • Resumindo – LEF :

    ·        Não precisa demonstrativo de débito

    ·        Precisa da CDA (pode ser documento único)

    ·        Não é imprescindível CPF/RG ou CNPJ

    ·        Produção de provas independe de requerimento


ID
2095603
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal relativamente aos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as assertivas abaixo:

I. É vedado à União instituir impostos sobre o patrimônio das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

II. É vedado à União instituir impostos sobre o patrimônio das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados apenas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

III. É vedado aos Estados instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes.

IV. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Estados vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    II - O "apenas" tornou-a errada, já que fica vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    III - Estado não institui imposto sobre a renda (IR), de competência da União (art. 153)

    IV - Município não institui imposto sobre a renda (IR), de competência da União (art. 153)

    bons esudos

  • Essa questão merece ser anulada. Corrijam, por favor,  se eu estiver errado. Logicamente os Estados e Municípios não podem instituir o IR entre si. Tal afirmação se deve sobre o fato do IR ser da competência da União. Assim, os incisos III e IV  são corretos, uma vez que  afirmam que é vedado aos Estados e Municípios instituírem o IR entre si. Acho que até por isso o índice de erro está em 74%. Vejam:

    III. É vedado aos Estados instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes.

    IV. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Estados vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes.

  • Comentário: A banca aponta como gabarito a Letra A, ou seja, apenas o Item I está correto. Contudo, há uma grande imprecisão na assertiva deste item, analisada abaixo.

    Sabe-se que a imunidade recíproca de que goza os Municípios se estende às suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. É o que estabelece o art. 150, § 2º, da CF/88.

    Contudo, o Item I prevê o seguinte: é vedado à União instituir impostos sobre o patrimônio das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ora, da forma como foi elaborada, a assertiva estabelece que a imunidade recíproca se aplica às autarquias cujos Municípios estejam vinculados às finalidades essenciais ou às delas decorrentes (da autarquia), o que torna a sua redação em desconformidade com a CF/88, que exige, para o gozo da imunidade, das autarquias a vinculação (delas, e não dos Municípios que a instituíram) do seu patrimônio, renda e serviços a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Como o Item I era o único correto, sugerimos a anulação da questão.

    Cometário retirado do site ESTRATÈGIA CONCURSOS - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/51172-2/

  • Interessante.

    É realmente vedado aos Estados e aos Municípios instituírem imposto sobre a renda, logo, estaria certo.

     

  • Concordo com o comentário do R B, as alternativas III e IV, da forma como foram colocadas, não deixam de estar certas!

  • É a segunda vez que não concordo com o Renato (em centenas de questões que ele já nos ajudou) e estou achando tão errada a resposta dele que imagino estar eu absolutamente equivocada, mais uma vez.

    A imunidade recíproca não é a vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros (União/Estado/ Múnicípio) e esta imunidade não se estede às autarquias destes?

    Como podem estar erradas a III e a IV?

  • Concordo sobre os comentários que tornariam as assertivas III e IV corretas em sentido amplo. No entanto, é preciso ter em mente o enunciado da questão, que fala em redação expressa da Constituição. Ou seja, o que queriam era a literalidade do texto normativo.

    Gostando ou não, são as regras do jogo, embora isso não avalie muita coisa.

  • não entendendi nada. Então não é vedado que municípios cobrem imposto de renda?

  • Questão absurda. A única justificativa que encontro para considerar errados os itens III e IV é o início da questão "Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal". Fora isso, é incompreensível considerar esses itens incorretos.

  • O comentário do colega Renato explicou muito bem.

  • ACHO QUE ISSO RESPONDE, MAIS CLARAMENTE, ONDE ESTÃO OS ERROS DOS ITENS III E IV:

    ART. 150, § 2º CRFB -  A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais OU às delas decorrentes (REDAÇÃO ORIGINAL).

    SENDO QUE TAIS ITENS UTILIZAM "E".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Galera, o equívoco aqui se dá por um problema normal na resolução de questões: não ler o enuciado com atenção.

     

    A questão começa: " Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal ...".

     

    É letra da CF.

    Não tá lá, tá errado.

    Simples

  • É impressionante a ignorância de lógica das Bancas! 

    Um princípio básico da lógica é o do terceiro excluído. Ou uma afirmação é verdadeira, ou ela é falsa, não há outra alternativa. Ex: a neve é branca se e somente se a neve é branca. Se ela for branca, a assertiva é V, se não for branca, é F. Simple as that.

    Ora, se para a banca as assertivas III e IV são F, segue NECESSARIAMENTE que o seu contrário é V (se é F que a neve é branca, segue-se necessariamente que ela não é branca). Logo, segundo a Banca, as assertivas "NÃO É vedado aos Estados instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes" e "NÃO É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Estados vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes" são VERDADEIRAS, o que é um disparate. As assertivas III e IV são V mesmo que o ente federativo não tenha essa competência, pois o que se está perguntando é se a asserção é V ou F, não a razão invocada para isso! Quanta burrice!

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    JUSTIFICATIVAS DO GABARITO PELA FUNDATEC:

    QUESTÃO: 36 – MANTIDA alternativa 'A'.

    A alternativa I é CORRETA, porque está de acordo com o §2º do art. 150 da CF.

    A alternativa II é INCORRETA, porque não está de acordo com o §2º do art. 150 da CF: “apenas”.

    A alternativa III é INCORRETA, porque não está de acordo com o §2º do art. 150 da CF: “e”.

    A alternativa IV é INCORRETA, porque não está de acordo com o §2º do art. 150 da CF: “e”

  • Leia o que Renato falou. Como sempre ele explica com precisão a questão.

  • Alex Rafael, concordo contigo, essa "redação expresa" foi a pegadinha da questão.
  • vamos pedir comentários do professor por favor.

  • Fundatreco sendo Fundatreco. Questão que não agrega absolutamente nada. Se fosse em uma prova para nível médio até entenderia a cobrança da literalidade, mas numa prova para Procurador, o mínimo que deveria ser cobrado das bancas é a elaboração de questões pertinentes com o cargo.

  • Não tenho nada a comentar sobre a resolução da questão, apenas sobre a tacanheza da banca. A questão quer saber se o candidato decorou certinho o dispostivo constitucional, que não tem o "apenas". Isso não pode continuar assim. Concurso público não é isso.

  • Acertei a questão porque, ao ver 4 alternativas praticamente iguais, eu saquei na hora que o erro estaria nos mínimos detalhes, como a troca de um "ou" por "e". Se não fosse isso, pra que eles teriam colocado 4 frases praticamente idênticas?

    Mas não deixo de dizer: questão ridícula e que não mede conhecimento, ainda mais para procurador.

  • Sem sombra de dúvida, questão que merece ser anulada. Ora, se Estados e Municípios não podem instituir IR, claro, por lógico, que estão vedados de fazê-lo pela Constituição Federal.

    Ademais, ainda que se utilize o art. 150, §2º, CF, como tentativa de justificar a incongruência dos itens III e IV, estas continuariam corretas, uma vez que: 1º - o "ou" existente no parágrafo tem função de "e"; 2ª - mesmo sendo "e", os Estados e Municípios continuam vedados para instituir IR sobre esta ou aquela função e sua finalidade.

  • Só pode legislar quem pode tributar !

  • Questão simplesmente ridícula! Trocar "ou" por "e" e "apenas". 

  • kkkkkkkkkk que piada de questão

  • maldade pura! kkk

  • Sinceramente...não vou perder tempo com essa questão, ridicula..kkk

  • Que banca imbecil! Tda prova que ela faz tem vários gabaritos sem noção ¬¬

  • Um desserviço ao mundo dos concursos

  • Que questão idiota...

  • Uma pegadinha dessas é pra se matar ein, sacanagem demais isso ai. Mas pelo menos serve pra pessoa ficar ligada da próxima vez que cair uma questão parecida.

     

    E foi todo mundo seco (inclusive eu)... rsrsrsrsrsr

  • Sabe o que é pior: é que a imunidade extensiva não abrange todos os impostos, mas APENAS os que estiverem vinculados às finalidades essenciais ou as delas decorrentes. Isso é o pior.

  • KKKKK quem fez essa prova à vera deve ter ficado muito revoltado com esse gabarito. Que coisa tosca. Será que o infeliz responsável por elaborá-la sente orgulho dela?

  • Daleee Renato!

  • porque essa resposta?

  • Mas se a competência do IR é da União, vai ser vedado ao Estado instituir tal imposto. Questão ridícula...

  • Eu caí em todas as pegadinhas possíveis dessa questão

  • não fiz a prova... ainda bem... mas justificar o gabarito eh ridículo.... por favor né... se vc acertou, parabéns, mas fica calado. se a III e IV dizem que eh vedado Mun e Estado instituir IR, está CORRETO. se usam a expressão "e" ao invés de "ou", mas logo no início diz ser vedado, também está CORRETO. enfim... essas bancas deveriam levar uma multa fuderosa qd fizessem questões assim.. pq prejudicam vidas com essas invencoes.
  • Tá de brincadeira!!

    SE ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO PODEM INSTITUIR IMPOSTO SOBRE A RENDA, ENTÃO É VEDADO ORA!!!!!!!!!

  • Os itens III e IV somente estão errados por conta do anunciado, que pede a resposta correta segundo a "redação expressa na Constituição Federal". Assim, ainda que seja vedado a estados e municípios instituir o IR, não é exatamente essa a expressão usada pela CF.

    Eu mesmo errei essa questão alguns anos atrás pelo motivo apontado pelos colegas.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Imposto de renda. 

     

    Para acertamos essa questão, devemos nos ater ao enunciado que exige que a resposta seja “Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal”.

    Diante disso, apenas a assertiva I é correta, pois existe, expressamente, no texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    As demais assertivas são falsas.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • Nunca vi questão mais esquisita que esta!

  • Todas estão corretas. O "e" no lugar do "ou" fez as vezes de "e também".

    Em todos os casos, há imunidade.

  • Questão mal elaborada. Deveria ser anulada.


ID
2095606
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às indicações dos elementos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa tributária, previstos no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito

    bons estudos

  • Incorreta: Alternativa E

    Ainda nem existe número de processo JUDICIAL, então nem existe esse número ainda. Estaria correto se tivesse o termo ADMINISTRATIVO ao invés de judicial.

     

  • Questão passível de anulação. A letra "E" dada como resposta, esta incorreta, pois o CTN, fala em número do processo administrativo de que se originar o crédito.

  • Exatamente....a questão pediu a alternativa INCORRETA!

  • Nos moldes do art. 2º, §5º, VI, da Lei nº 6.830/80, o termo de inscrição da dívida ativa tributária deverá conter o número do processo administrativo.

  • Como disse a colega Patricia:

    O Termo de Inscrição da Dívida ativa tramita no âmbito administrativo, para se for o caso ser proposta ação judicial, logo, se ainda não existe ação judicial, logicamente não há que se falar em número de processo judicial, e sim, processo administrativo.

    Poderia ainda ser mencionado necessidade de conter número de processo judicial se a dívida inscrita proveniesse de algum acordo, por exemplo, efetuado na justiça, mas este número seria referente a origem da dívida, quando proposta a ação de execução fiscal desta dívida seria gerado obiviamente um novo número de processo.

  • O enunciado aduz

    , CONFORME O CTN, Logo, a letra E está incorreta.Contudo, se fosse conforme a lei 6830, a letra E estaria correta.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • basta raciocinar, o CT nasce de um procedimento administrativo.

  • matei na palavra Judicial visto se está em divida ativa ainda não tem processo judicial..

  • Mas cuidado com a afirmação da "obrigatoriedade" do inciso V, haja vista o CTN expressamente designar que é um requisito que pode ser dispensado em alguns casos. Vejamos:

    - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

  • Gabarito letra "E".

    número do processo administrativo e não judicial.


ID
2095609
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal relativamente aos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as assertivas abaixo:

I. No caso de empréstimo compulsório em face de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, é possível a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.

II. No caso de imposto sobre produtos industrializados, é possível a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a sua alíquota desde que não haja violação ao contido na alínea “c” do inciso III do Art. 150 da CF.

III. Tendo o Estado do Rio Grande do Sul majorado o valor venal de determinado tipo de veículo, o IPVA correspondente poderá ser exigido imediatamente.

IV. O IPTU cuja base de cálculo foi majorada pode ser exigido nesses termos sem ter que aguardar o prazo mínimo de noventa dias, desde que tal cobrança ocorra no exercício subsequente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

       II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

       "Art. 150, III b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou "

    II - CERTO: IPI é exceção à anterioridade anual

    III - errado, majoração da BC do IPVA deve respeitar à anteioridade anual, mas não a anteioridade nonagesimal

    IV - CERTO: majoração da BC do IPTU deve respeitar à anteioridade anual, mas não a anteioridade nonagesimal

    bons estudos

  • Item I: No caso de empréstimo compulsório em face de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há que se respeitar tanto o princípio da anterioridade anual como o princípio da anterioridade nonagesimal, não podendo ocorrer a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu. Item errado.

    Item II: De fato, pelo fato de o IPI não estar vinculado ao princípio da anterioridade anual, sua cobrança pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a sua alíquota desde que não haja violação ao contido na alínea “c” do inciso III do Art. 150 da CF (princípio da anterioridade nonagesimal). Item correto.

    Item III: A majoração da base de cálculo do IPVA (valor venal do veículo) constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não ao princípio da anterioridade anual, não produzindo efeitos imediatamente. Item errado.

    Item IV: A majoração da base de cálculo do IPTU constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não ao princípio da anterioridade anual. Portanto, este item está correto.

    Gabarito: Letra D

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

  • ITEM "I": SE FOSSE NESTE CASO, A EXAÇÃO PODERIA SER COBRADA DE IMEDIATO, OU SEJA, SEM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA:

    Art. 148, I CRFB - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    TRABALHE E CONFIE.

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO

    ·      Imposto de Importação – II;

    ·      Imposto de Exportação – IE;

    ·      Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (não precisa esperar o ano seguinte, mas precisa esperar 90 dias);

    ·      Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

    ·      Empréstimo Compulsório no caso de guerra, ou calamidade pública;

    ·      CIDE combustíveis;

    ·      ICMS combustíveis;

    ·      Contribuição da Seguridade Social;

     

    EXCEÇÃO À ANTECEDÊNCIA TEMPORAL MÍNIMA ou NONAGESIMAL

    ·      Imposto de Importação – II;

    ·      Imposto de Exportação – IE;

    ·      Imposto de Renda - IR (precisa esperar o exercício seguinte, mas não precisa esperar 90 dias);

    ·      Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

    ·      Empréstimo compulsório no caso de guerra ou calamidade pública, bem como no caso de relevante e urgente interesse público de caráter nacional.

    ·      Base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA;

    ·      Base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU.

  • Tanto o EC-Investimento Público quanto o EC-CALA-Guerra são exceções à anterioridade nonagesimal, ou seja, não precisam esperar 90 dias para serem cobrados, mas APENAS o EC-CALA-Guerra é também uma exceção à anterioridade do exercício financeiro. O EC-Investimento precisa esperar o outro ano, mas não precisa esperar 90 dias, como fixação da BC do IPTU e do IPVA. É a letra da CF, embora a doutrina divirja, argumentando que ele também é exceção à anterioridade anual.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095612
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à defesa do contribuinte em juízo, analise as assertivas abaixo:

I. Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o Art. 38 da Lei nº 6.830/1980.

II. A restituição do imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por acessão física, pago indevidamente, por ser um tributo que comporta, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

III. A ação de consignação em pagamento é o meio processual adequado para o contribuinte que tenha a intenção de não pagar o tributo exigido pelo sujeito ativo e deseja realizar o depósito judicial do valor controvertido.

IV. Em face da eficácia preclusiva da coisa julgada, a Lei nº 12.016/2009 que disciplina o mandado de segurança impede que o pedido seja renovado dentro do prazo decadencial, na hipótese de a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I: O próprio art. 38, da Lei 6.830/80, estabelece que a realização de depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos, não é condição para ajuizamento de ação anulatória, sendo facultado ao autor para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, do CTN. Item correto.

    Item II: A regra do art. 166, do CTN, aplica-se apenas aos tributos indiretos, o que não é o caso do ITBI. Item errado.

    Item III: A ação de consignação em pagamento é o meio processual adequado para o contribuinte que tenha a intenção de pagar, nos termos do art. 164, do CTN. Item errado.

    Item IV: De acordo com o art. 6º, § 6º, da Lei 12.016/09, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. Item errado.

    Gabarito: Letra A

     

    fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/51172-2/

  • A letra A tem problemas e nao pode ser considerada o gabarito.

    O artigo 38 da LEF diz: "a discussão judicial da dívida ativa da fazenda publica só é admissivel em execução, na forma desta lei, salvo as hipoteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato delcarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido de juros e multa de mora e demais encargos". 

    O artigo não foi revogado, apesar de ser tido por inconstitucional. 

  • O enunciado do item "I" foi reitrado do extinto Tribunal Federal de Recursos: "Súmula 247 - Não constitui pressuposto da ação anulatória de débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei n° 6.830/80".

     

    Posteriormente, o tema foi objeto edição de Súmula Vinculante nº 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    A fundamental diferença entre as ações anulatória e de embargos à execução jaz exatamente na possibilidade de suspensão dos atos executivos até o seu julgamento.

     

    I. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento acerca da impossibilidade de ser deferida a suspensão do executivo fiscal apenas ante o ajuizamento de ação anulatória, sem que estejam presentes os pressupostos para o deferimento de tutela antecipada ou esteja garantido o juízo ou, ainda, ausente o depósito do montante integral do débito como preconizado pelo art. 151 do CTN. Precedentes" (AgRg no AREsp 80.987/SP, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 2112/2013). (AgRg no AREsp 298.798/RS, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1" Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014)

     

    De acordo com o STJ, é possível o ajuizamemo da ação anulatória, mas a possibilidade de suspensão da execução fica condicionada ao depósito integral do valor da dívida. No caso dos embargos, seu recebimento com efeito suspensivo depende da plausibilidade de suas alegações e do risco de dano.

     

    Portanto, a alternativa está correta não sendo pressuposto para ação aulatória o depósito previsto no art. 38 do CTN, sendo indispensável este apenas para fins de suspensão do executivo fiscal.

     

    Fonte - poder público em juízo.

  • Olá pessoal: 

     

    Item III - o erro está em dizer que o depósito deve ser da parte controvertida quando, para que haja suspensão de exigibilidade, o depósito deve ser do montante integral, com juros e correção. 

     

    Jesus é  o caminho, a verdade e a vida!!!

  •  

    O STF editou o enunciado de súmula vinculante nº 28, nos mesmos moldes o qual segue transcrito: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".

    Lei 12.016/09. Art. 6º, § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 28 

     

    O STF editou o enunciado de súmula vinculante nº 28, nos mesmos moldes o qual segue transcrito:

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário".

  • I) Enunciado 28 do STF 
    II) Art. 166, CTN 
    III) Art. 155, CTN 
    IV) Art. 6, par. 6 da lei 12016/2009

  • Perfeito!

  • Sobre o item II

    TRIBUTO DIRETO = QUEM PAGA É O CONTRIBUINTE DE DIREITO, PORQUE NÃO REPASSA NADA

    TRIBUTO INDIRETO = QUEM PAGA É O CONTRIBUINTE DE FATO (terceiro), PORQUE O CONTRIBUINTE DE DIREITO REPASSOU O VALOR DO TRIBUTO NA MERCADORIA OU SERVIÇO. Ex.: IPI, ICMS, ISSQN.

  • Gabarito letra "A".

    II - INCORRETA: a regra do art. 166, do CTN, aplica-se apenas aos tributos indiretos. Tributos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo de uma pessoa física ou jurídica.

    III - INCORRETA: a ação de consignação em pagamento é o meio processual adequado para o contribuinte que tenha a intenção de pagar, nos termos do art. 164, do CTN.

    IV - INCORRETA: de acordo com o art. 6º, § 6º, da Lei 12.016/09, o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 


ID
2095615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à solidariedade tributária, analise as assertivas abaixo:

I. As hipóteses de solidariedade tributária previstas em contrato somente podem ser levadas a juízo se porventura os integrantes do polo passivo da relação jurídica de direito tributário material anuíram antes da execução.

II. Na hipótese de dois irmãos serem proprietários de um mesmo imóvel e devedores de IPTU de um dado exercício, o sujeito ativo, ao propor a execução fiscal, poderá dirigi-la apenas contra um deles e a critério do município credor.

III. Em qualquer hipótese de isenção tributária, todos os obrigados são exonerados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles.

IV. Não há interrupção da prescrição nas hipóteses de solidariedade, pois o surgimento da obrigação tributária principal ocorre diretamente contra o devedor principal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    II - CERTO: Art. 124 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    III -  Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

         II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;


    IV - Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
         III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais


    bons estudos

  • Renato, você é o melhor comentarista daqui do fórum. Aprendo muito com você. Obrigado!

  • RenaTop. 

  • Os dispositivos citados por Renato são do CTN.

  • Renatoyoda

  • Renato merece o convite para os churrascos de nomeação! 

     

  • Item IV absurdamente errado ao dizer que não há hipótese de prescrição em caso de solidariedade, quer dizer então que haveria possibilidade de cobrança de tributo ad eternum? kkkkkk

  • No Direito Civil a solidariedade não se presume, somente decorre de lei ou de contrato.

    No Direito Tributário, a solidariedade somente decorre de lei. Não há solidariedade passiva em contrato para fins tributários, pois as convenções particulares são inoponíveis ao Fisco. Noutras palavras, o Fisco executará o sujeito passivo definido em lei, ou sujeitos passivos solidários definidos em lei (podendo demandar individualmente de um a dívida integral, ou todos, ou alguns). Os contratos e as convenções particulares que trasnfiram responsabilidades tributárias (ex: contrato de locação que trasfere ao locatário a responsabilidade de pagar o IPTU) não podem ser opostos contra a Fazenda, não surtem efeitos fiscais. Surtem efeitos meramente civis, alheios ao processo de execução fisal. Eventual ação de restiuição por aquele que pagou ao Fisco, contra um particular obrigado por contrato, deverá ser intentada no foro civel.

  • De fato, o cara é bom mesmo. Boa Renato, obrigado pela ajuda.

  • II. Na hipótese de dois irmãos serem proprietários de um mesmo imóvel e devedores de IPTU de um dado exercício, o sujeito ativo, ao propor a execução fiscal, poderá dirigi-la apenas contra um deles e a critério do município credor.

    Está meio forçado esse gabarito, pois em razão da solidariedade o Município pode entrar contra qualquer um deles ou contra ambos. 

  • Concordo com o Jose Neto. Acredito que os proprietários do imóvel são solidários, e por não comportar benefício de ordem, podem os dois irmãos serem alvos da execução fiscal.

  • Caro Lucas Cúrcio e José Neto...

    Ambos estão literalmente "procurando chifre em cabeça de cavalo"...

    Quando há solidariedade passiva, a obrigação pode se exigida de um ou de todos, A CRITÉRIO DO CREDOR!!

    A assertiva II acrescentou a expressão "poderá"...e tá certo, há essa faculdade de escolha.

     

    Tenham cuidado, pois pecamos não por falta de conhecimento, mas muito das vezes por interpretação equivocada mesmo da norma.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Renato tu é FODA!

  • no item IV da questão:

    IV. Não há interrupção da prescrição nas hipóteses de solidariedade, pois o surgimento da obrigação tributária principal ocorre diretamente contra o devedor principal.

     

    e no Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

     

    não se contradizem? não entendi nada. alguém pode me ajudar por favor.

  • I - ART 123. A grosso modo, a obrigação de pagar o tributo nunca nasce de contrato.

     

    II - A solidariedade não comporta benefício de ordem, ou seja, o fisco "escolhe" quem paga.(art 124, parágrafo único)

     

    III - art 125, II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    IV- A interrupção da prescrição é um dos efeitos da solidaridade. (art 125, III)


ID
2095618
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na referida legislação, a incidência do Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) independe:

I. Da existência de estabelecimento fixo.

II. Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas às atividades, sem as cominações cabíveis.

III. Do resultado financeiro obtido.

IV. Da denominação dada ao serviço prestado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei MUNICIPAL 7825/2003

    Art. 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - tem como fato gerador a prestação de serviço definido em lei complementar, constante da Lista de Serviços que integra o Anexo Único desta Lei, ainda que esse não constitua atividade preponderante do prestador.

    (...)

    § 4º - A incidência do ISSQN independe de:

    I - denominação do serviço prestado;

    II - existência de estabelecimento fixo;

    III - cumprimento de exigência legal, regulamentar ou administrativa, relativa ao exercício da atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;

    IV - do resultado financeiro obtido no exercício da atividade.


ID
2095621
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao IPTU e segundo a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LC 07/73

    Art 3º (...)

    § 2º Não está abrangido pelo IPTU o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal.

    Gabarito: E

  • Não seria concordância nominal ?


ID
2095624
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao IPTU e segundo a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Obs.: Todos os artigos citados aqui são da LC nº 7 do município de Porto Alegre que INSTITUI E DISCIPLINA OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.

     

    a)Para efeitos do IPTU, considera-se prédio a construção ocupada ou concluída, assim entendida aquela com carta de habitação. CERTO

    Art. 4º, § 1º - Para efeitos deste imposto, considera-se prédio a construção ocupada ou concluída, assim entendida aquela com carta de habitação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 633/2009)

     

    b) A incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao imóvel, sem prejuízo das cominações cabíveis. CERTO

    Art. 4º, § 2º - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao imóvel, sem prejuízo das cominações cabíveis.

     

    c) A alíquota para cálculo do IPTU do prédio é, tratando-se de imóvel utilizado exclusivamente como residência, de 0,75%. ERRADO

    Art. 5º A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. (Redação dada pela Lei Complementar nº 212/1989)
    § 1º A alíquota para o cálculo do imposto do prédio é:
    I - tratando-se de imóvel utilizado exclusivamente como residência, a alíquota será de 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento); (Redação dada pela Lei Complementar nº 556/2006)

     

    d) A alíquota para cálculo do IPTU dos terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal, cujo valor venal é de até 6.651 UFMs, é de 5%.CERTO

    Art. 5º, § 3º A alíquota para cálculo do Imposto Territorial é: (Redação dada pela Lei Complementar nº 461/2000)
    I - Para terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal:
    a) valor venal até 6.651 (seis mil, seiscentas e cinqüenta e uma) UFMs, alíquota de 5% (cinco por cento);

     

    e) A alíquota para cálculo do IPTU dos terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal, cujo valor venal está acima de 6.651 UFMs, é de 5,5%. CERTO

    Art. 5º, § 3º A alíquota para cálculo do Imposto Territorial é: (Redação dada pela Lei Complementar nº 461/2000)
    I - Para terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal:
    b) valor venal acima de 6.651 (seis mil, seiscentas e cinqüenta e uma) UFMs e até 33.258 (trinta e três mil, duzentas e cinqüenta e oito) UFMs, alíquota de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento);

     


ID
2095627
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na referida legislação, o IPTU será lançado, com benefício de alíquota predial, a partir do exercício seguinte ao da aprovação do projeto arquitetônico, o terreno cuja edificação não for concluída em virtude de falência do empreendedor ou de sua destituição por abandono de obra, tendo os adquirentes, em condomínio, assumido a conclusão da obra, observado ainda o seguinte:

I. A aplicação desse benefício dependerá de requerimento protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, acompanhado de cópia do projeto arquitetônico.

II. O mencionado benefício terá o prazo máximo e improrrogável de três exercícios, contados a partir do exercício seguinte ao da solicitação.

III. O mencionado benefício terá o prazo máximo e improrrogável de quatro exercícios, contados a partir do exercício seguinte ao da solicitação.

IV. O benefício estará submetido às condições de saúde, trabalho e renda de pelo menos um dos condôminos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • §  16.   Será  lançado  com  benefício  de  alíquota  predial,  a  partir  do  exercício 
    seguinte  ao  da  aprovação  do  projeto  arquitetônico,  o  terreno  cuja  edificação 
    não  for  concluída  em  virtude  da  falência  do  empreendedor,  tendo  os 
    adquirentes, em condomínio, assumido a conclusão daobra, observado ainda 
    o seguinte: 
    (CORRETO) I  –  a  aplicação  desse  benefício  dependerá  de  requerimento  protocolizado  junto  à  Prefeitura 
    Municipal de Porto Alegre, acompanhado de cópia do projeto arquitetônico; 
    (ERRADO) II  –  o  benefício  previsto  neste  parágrafo  terá  o  prazo  máximo  e  improrrogável  de  05  (cinco) 
    exercícios, contados a partir do exercício seguinteao da solicitação; 
    (ERRADO) III  – o  benefício  estará  submetido,  no  que  couber,  às  condições  do  parágrafo  anterior  e  se 
    aplica a fatos geradores já ocorridos. 


ID
2095630
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na referida legislação, a incidência e o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento independem:

I. Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulares ou administrativas.

II. Do efetivo funcionamento da atividade, mas depende da efetiva utilização dos locais.

III. De estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade.

IV. Do caráter permanente, eventual ou transitório do estabelecimento.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta E)

    Art.45:

    § 2º A incidência e o pagamento da taxa independem: 
    I - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulares ou administrativas; 
    II - de estabelecimento fixo ou de exclusividade, no local onde é exercida a atividade; 
    III - do efetivo funcionamento da atividade ou da efetiva utilização dos locais; 
    IV - do caráter permanente, eventual ou transitóriodo estabelecimento.


ID
2095633
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida um ano após a publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade.

II. O STF, em repercussão geral, decidiu que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não podem fixar livremente o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com suas atribuições e assim realizar a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei. “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa a Constituição Federal”.

III. O STF, em repercussão geral, decidiu no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”, uma vez que “não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”, destacou. “Portanto, não há como se debater sobre todo o comando jurídico do Art. 37, parágrafo 5º”.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Bom dia,

    Gab D, II e III certas.

    I acredito que o erro seja afirmar que princípio da anterioridade demora 1 ano para um tributo entrar em vigor, sendo que na verdade seria em janeiro do ano seguinte, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal, art 150, III, b e C Constituição.

  • I) Errada. O erro está no prazo. "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte. "

     

    II) Correta. Conforme jurisprudencia do STF, é inconstitucional majoração de tributos sem previsão legal.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 704292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no Paraná que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão legal. A decisão tomada nesta quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias."

     

    III) Correta. Notícia vinculada no site do STF do dia 03/02/2016 traz a seguinte notícia; "STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil"

    Na verdade, a decisão foi tomada por uma ação da União contra uma empresa de transportes, em que houve dano no carro da Marinha, e a união alegou culpa exclusiva da vítima. No exposto pelo (Petralha" Dias Toffolli:

    "Não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”, destacou. “Portanto, não há como se debater sobre todo o comando jurídico do artigo 37, parágrafo 5º”, completou o ministro

     

    Gabarito D

     

     

  • A assertiva II está errada. Confira-se:

     

    O STF, em repercussão geral, decidiu que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não podem fixar livremente o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com suas atribuições e assim realizar a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei. “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa a Constituição Federal”.

     

    Majorar tributo através de ato infraconstitucional (lei) não é ofensivo à Constituição!

     

  • Com relação ao comentário do colega André Viana, creio que a "nítida ofensa a CF" diz respeito não somente à efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, mas "por um ato infraconstitucional que realiza atualização monetária em patamares superiores aos permitidos em lei".

  • Item III : CERTO!

     

    Informativo 813 STF

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

     

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).
    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

     

  • I. FALSA. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte. 

    II. CORRETA. (...) para o ministro Dias Toffoli não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei. “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa ao artigo 151, inciso I da Constituição Federal”. 

    III. CORRETA. STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil. Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. (...) Toffoli lembrou que (...) “Não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento do patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”, destacou. “Portanto, não há como se debater sobre todo o comando jurídico do artigo 37, parágrafo 5º”, completou o ministro.

  • Essa questao nao foi anulada? Concordo com o colega Andre Viana. Nao há como extrair outra interpretaçao da leitura da assertiva.

  • I- ERRADO. Contribuição social PIS/Pasep. Princípio da anterioridade nonagesimal: Medida 
    provisória: reedição. Princípio da anterioridade nonagesimal: Contagem do prazo de 
    noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a 
    partir da veiculação da primeira medida provisória. 
    [RE 232.896, rel. min. Carlos Velloso, j. 2-8-1999, P, DJ de 1º-10-1999.] 
    in: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_5a_edicao.pdf

    II- CORRETO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 704292. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: "É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos", vencido o Ministro Marco Aurélio, que fixava tese em outros termos. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, indeferiu o pedido de modulação. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016.

    III - CORRETO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 669069. O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 666 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Edson Fachin. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", vencido o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.02.2016.

  • Errei a questão pelo final da assertiva II.

    majoração de tributo ocorre por ato infraconstitucional, vez que Constituição não institui tributos

    :~

  • A primeira questão se você estudar "tributário" vai rir......... por isso não tem como errar.

    A segunda questão está muito clara que o STF aplicou corretamente a "RE 704292".

    A terceira então, conforme a RE 669069, é algo que nós concurseiros devemos saber. O dano ao erário é imprescritível porém, quanto ao "ilícito civil" ao passo de não haver no tema sobre questões de "improbidade administrativa" e nem mesmo de "ilícitos penais" que impliquem danos ao erário. Assim sendo, é óbvio que a questão estaria correta pois há prescritibilidade quanto aos atos aplicáveis ao "ilícito civil".

     

    A pegadinha é lembrar que, o prejuízo (dano) causado ao erário é imprescritível, mas devemos estar atentos quanto ao termo "ilícito civil" e quando a questão da banca não mencionar nada sobre "dano ao erário".

     

    Concordam?

  • Acho que estaria mais correta a assertiva II se em vez do termo " infraconstitucional" tivesse se usado o termo " infralegal", afinal atos infraconstitucionais como leis complementares são competentes para criação de contribuições, desde que observadas as regras de competencia tributária previstas na CF/88

     

  • GALERA, QUESTÃO FOI MANTIDA, E NÃO ANULADA!!!

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095636
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias.

II. O STF, em repercussão geral, recentemente reformulou sua orientação para definir que: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do Art. 93, inciso I, da Constituição Federal, pode ocorrer até a posse e não no momento da inscrição definitiva no concurso público”.

III. O Plenário do STF decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 13 de abril de 2016

    Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), reafirmou jurisprudência no sentido de que a comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva no concurso e não no momento da posse. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 655265 foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”.

  • Alternativa correta - C

    I - ERRADA - Notícia do STF - 04/11/2013 - "Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida."

     

    II - ERRADA - conforme exposto pelo colega, o STF decidiu que a "comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juíz subistituto, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público" (RE 655265).

     

    III- CORRETA - Notícia do STF - 30/03/2016 - "Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998. Na sessão desta quarta-feira (30), os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 598572, com repercussão geral reconhecida. A decisão atinge pelo menos 74 casos suspensos nas demais instâncias do Judiciário"

  • ADIn 3.460 DF

    Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para culjo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da compravação desses requisito deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. 

     

  • Sobre a alternativa B

     

    A Constituição Federal exige, como requisito para ingresso na carreira da Magistratura e do Ministério Público, além da aprovação em concurso público, que o bacharel em direito possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 93, I e art. 129, § 3º).

     

    Mas em que momento devem ser exigidos estes três anos de atividade jurídica?

     

    No instante da inscrição preliminar (comumente feita pela internet)?; no ato da inscrição definitiva (quando o candidato já deve entregar alguns documentos)?; ou apenas no momento da posse?

     

    INFO 821/2016 DO STF:

    “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.” STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral)

     

    Assim, a súmula 266 do STJ não se aplica para concursos da magistratura.

     

    Intem B: Errado.

  • I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação da EC 45/2004)

      

    NOVO: Ingresso na carreira da magistratura. Art. 93, I, CRFB. EC 45/2004. Triênio de atividade jurídica privativa de bacharel em direito. Requisito de experimentação profissional. Momento da comprovação. Inscrição definitiva. Constitucionalidade da exigência. ADI 3.460. Reafirmação do precedente pela Suprema Corte. Papel da Corte de Vértice. Unidade e estabilidade do Direito. Vinculação aos seus precedentes. Stare decisis. Princípios da segurança jurídica e da isonomia. Ausência dos requisitos de superação total (Overruling) do precedente.

    [RE 655.265, rel. p/o ac. min. Edson Fachin, j. 13-4-2016, P, DJE de 5-8-2016, com repercussão geral.]

    Vide: ADI 3.460, rel. min. Ayres Britto, j. 31-8-2006, P, DJ de 15-6-2007  

    A comprovação de atividade jurídica, pode considerar o tempo de exercício em cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, ausentes dúvidas acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas.

    [MS 28.226 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 26-8-2015.]

  • O ITEM "III" remete a julgamento, pelo STF, sobre a constitucionalidade do artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8.212/1991. Este dispositivo institui uma contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento, entre outros; Decisão que reconhece que empresas de ramos diferentes têm margens de lucro distintas, sendo atribuídas alíquotas diferenciadas segundo a atividade desenvolvida, não ferindo, com isso, o princípio da isonomia e tampouco o da capacidade contributiva.

    O relator - Min Edson Fachin -  entendeu que, no caso, não houve a instituição de nova modalidade de contribuição, mas apenas de majoração de alíquota.

    TRABALHE E CONFIE.

  • I - Realmente o STF reconheceu em sede de repercussão geral julgada no ano de 2013 que não há reserva de inciciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que impliquem na redução ou extinção de tributos e a consequente redução de receitas orçamentárias. Isso sob o fundamento de que as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro Gilmar Mendes, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.

    II - Em 2016, o STF definiu em sede de repercussão geral que a comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público. O fundamento desta decisão se deu pelo seguinte motivo: a data da posse é móvel e fixar para este momento a comprovação da atividade jurídica pode favorecer os candidatos com pior classificação pois, teoricamente quem está em último lugar tem prazo maior para comprovação. Desse modo, o estabelecimento de critério móvel cria critério de deslocamento no tempo que fere a isonomia entre os candidatos.

    III - No ano de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a diferença de alíquotas quanto às contribuições previdenciárias incidentes na folha de salários de instituições financeiras ou entidades equiparáveis, a partir da edição da Emenda Constitucional 20/1998.

  • Galera da PCRS, será que cai esse jurisprudência toda?

  • eu aposto no minimo em 1/3 da prova cobrando jurisprudencias! pelas questoes da banca que resolvi até agora têm-se cobrado muito!


ID
2095639
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

II. O Plenário do STF decidiu, em sede de repercussão geral, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção, com base na responsabilidade subjetiva.

III. O Plenário do STF decidiu ser inconstitucional os dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001 que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes, fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I)  Notícias STF - Quinta-feira, 10 de março de 2016

    Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

    II) Notícias STF - Quarta-feira, 30 de março de 2016

    Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção (...)  o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    III) Notícias STF - Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • Esse tipo de questão nem sequer precisaria ter lido as noticias do STF:

     

    I) Correta. Obvia demais, principio da igualdade. "Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades"

     

    II) Errada. Trata-se de responsabilidade objetiva, afinal estava aos cuidados do Estado, e a este cabe a integridade física dos seus detentos. Resposnabilidade Objetiva.

     

    III) Errada. Galera, aqui tem que tomar cuidado. Apesar de haver uma noticia do STF dizendo que o STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, não é qualquer situação. São apenas aos dados bancários, não é com relação a movimentação bancária. São coisas diferentes.

    Exemplo: A receita Federal pode utilizar os dados bancários para saber sua idade, data de nascimento, onde você mora... Mas não terá acesso a sua movimentação bancário, afinal, constitucionalmente é vedada.

     

    Gabarito A

  • Essa prova de constitucional é uma bela revisão de jurisprudência!!!

  • A "obviedade" quando se trata de entendimento jurisprudencial é uma faca de dois legumes...

  • I - " Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada" - STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) – INFO 817/STF;

    II - " Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento." - STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) – INFO 819/STF;

    III - " O art. 6º da LC 105/2001 é taxativo e razoável ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente". STF, ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601.314 (repercussão geral)

     

  • Se liguem na jurisprudência!!!

  • Gab- A

     

    A Receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte. Entenda a decisão do STF

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Qual a diferença de responsabilidade objetiva e subjetiva ?
  • Diego, a responsailidade objetiva é quando existe a figura do agente, q está em imputação ao Estado. Essa situação ocorre de acordo a teoria do risco administrativo. Já a responsailidade subjetiva (culpa anônima) não existe a figura do agente, é um não fazer do Estado. Essa situação ocorre de acordo a teoria da culpa administrativa.

  • Não é tão óbvia a situação do inciso I, tanto que a lei 8112/90 continua com a regra de prazo diferenciado no caso de adoção de crianças, inclusive nas idades. A lei 8213/91 já teve a modificação.

    Então, é necessário sim ter conhecimento da posição do STF

  • A Receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte. Entende-se que não há "quebra de sigilo bancário", em razão de que é repassado diretamente à receita, em caráter sigiloso, NÃO SENDO ACESSÍVEL A TERCEIRO.  

  • O estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas não foi cumprido. Assim entendeu, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao condenar o Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de uma preso que morreu enforcado. DESTA FORMA ENTEDESSE QUE A LETRA  ( B ) DE BUCEFALO TAMBEM ESTÁ CORRETA !

  • Diego Reis

    A diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, é grosseiramente falando, que na SUBJETIVA tem que ter havido culpa. Por isso para que ocorra a responsabilização tem que demonstrar que houve culpa do Estado. Na objetiva, bastam o dano e o nexo causal. Não interessa se tudo ocorreu as mil maravilhas . Se o cara morreu , o Estado é responsável.

    Não ADAO, não está correta a B pois fala em resp SUBJETIVA, e não é.

  • II) Errada. Trata-se de responsabilidade objetiva, afinal estava aos cuidados do Estado, e a este cabe a integridade física dos seus detentos. Resposnabilidade Objetiva.

     

    #sóparodepoisdaposse!

  • II) "Segundo jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta ou a ele ligadas por alguma condição específica o Poder Público responderá civilmente, por danos causados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, parágrafo 6o, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes."

     

    Assim, ainda que a Administração Pública tenha responsabilidade subjetiva nos casos de omissão estatal, havendo omissão no dever de custódia de pessoas ou coisas, o Estado responderá, de forma excepcional, objetivamente. 

  • Questão SHOW!!!

     

    ITEM I

    CORRETO!!!!

    Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

     

    ITEM II

    ERRADO!!!

    Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção (...)  o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

     

    ITEM III

    ERRADO!!!

     

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

     

    DEUS NO COMANDO!!!!
     

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • violação pelo Estado de dever genérico => responsabilidade SUBJETIVA

    violação pelo Estado de dever específico => responsabilidade OBJETIVA

  • Sobre o item "III": "As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Essa possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como 'quebra' de sigilo bancário, ocorrendo apenas a 'transferência de sigilo' dos bancos ao Fisco". (Comentários retirados do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito)

  • De onde esse Dimas tirou que a Receita não tem acesso à movimentação bancária do contribuinte? Cara fala que tudo é óbvio mas cita informações sem pé nem cabeça.

  • O preso está sob vigia do Estado, sendo sua responsabilidade. Assim, em casos de morte, a responsabilidade - ainda que indireta, recai sobre o Estado (OBJETIVAMENTE)


ID
2095642
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O STF julgou constitucional a norma (Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.033/1990) que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas, tal orientação encontra respaldo no Art. 153, inciso V, da Constituição Federal, uma vez que o dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

II. O Plenário do STF firmou o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, não se computam valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público.

III. O STF reafirmou seu entendimento no sentido de reconhecer a necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário mesmo na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula da Corte.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

     

    I) Correta. Notícia STF 04/02/2016 : Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações.

     

    II) Errada. Noticia STF 18/11/2015 : Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional.

     

    III) Errada. Aqui nem precisa ter a notícia do STF: Se há jurisprudência firmada no STF por qual motivo materia seria levada ao plenário? Não faz nenhum sentido.

    Noticia STF 06/11/2015 : Cláusula de reserva de plenário pode ser afastada quando houver jurisprudência do STF sobre matéria

     

    Gabarito letra A

  • I - " É constitucional o art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da CF, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar. Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários: IV - transmissão de ações de companhias abertas e das consequentes bonificações emitidas". STF. Plenário. RE 583712/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/2/2016 [repercussão geral] - INFO 813/STF;

    II - Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. STF. Plenário. RE 606358/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2015 [repercussão geral] – INFO 808/STF

    III - “A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da Constituição Federal, e 481, parágrafo único, do CPC” - ARE N. 914.045-MG – INFO 808/STF

  • Uai era prova de jurisprudência para esse cargo? 5 questoes de julgados já!

  • Notícias STFImprimir

    Quarta-feira, 18 de novembro de 2015

    Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015). (...)

  • Ótima postagem, Dimas Pereira.

  •  

    FCC

    Q840584

    Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria, será:

     

    incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

    ATENÇÃO a assertiva:      "sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão especial do Tribunal sobre a matéria"... Aplica-se a Súmula 10 (reserva de plenário).

  • oxi, nesse concurso só caiu questão de direito constitucional?

  • juris correlacionada IOF

    A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

    (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

    FONTE: DOD

  • caiu PGE/PB

    Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança do IOF sobre aplicações financeiras dos partidos. 

    GABARITO: ERRADO

    O art. 150, VI, “c” da CF/88 prevê que os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições educacionais e de assistência social gozam de imunidade tributária quanto aos impostos, desde que atendidos os requisitos previstos na lei.

    Exemplos dessa imunidade (o partido/entidade/instituição não pagará):

    Ex.1: IPTU sobre o prédio utilizado para a sua sede.

    Ex.2: IPVA sobre os veículos utilizados em sua atividade-fim;

    Ex.3: ITBI sobre a aquisição de prédio onde funcionará uma filial da entidade;

    Ex.4: IR sobre os valores recebidos com doações;

    Ex.5: ISS sobre os serviços prestados pela instituição.

    Sobre o IOF:

    A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

    STF. Plenário. RE 611510/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

    comentário coleguinha QC na

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095645
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF firmou tese de repercussão geral de que: “Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária é devido ao tributo calculado pela alíquota mínima estabelecida de acordo com a destinação do imóvel”.

II. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, definiu que é legítima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio.

III. O Plenário do STF, atribuindo repercussão geral, fixou tese de que: “Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa”.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    I) Correta. Notícia STF 04/11/2015 : Inconstitucionalidade de alíquota progressiva de IPTU não impede cobrança do tributo

    "Os ministros entenderam que, declarada a inconstitucional a progressividade da alíquota, em vez de anular a validade do tributo deve ser mantida sua cobrança, mas na alíquota mínima fixada em lei para cada tipo de destinação do imóvel. O caso tem repercussão geral reconhecida e afeta, pelo menos, 526 processos sobrestados em outras instâncias."

     

    II) Correta. Notícia STF 04/02/2016: Rejeitada modulação de decisão sobre IPI em importação de veículos por pessoas físicas

    "Foi encerrado nesta quinta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, no qual se definiu que é legitima a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. Na sessão de hoje, o Plenário rejeitou a modulação dos efeitos da decisão do Tribunal. Assim, a tese firmada se aplica também às operações de importação realizadas anteriormente à decisão da Corte."

     

    III) Correta. Notícia STF 18/11/2015 ; ICMS por estimativa deve ser previsto em lei, decide Plenário

    "Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os decretos, de 2002 e de 2004, previam o recolhimento do imposto por estimativa, o que, no entendimento da Corte, só poderia ter sido estabelecido por meio de lei estadual."

  • Súmula 421 do STJ: é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. Viola o princípio da legalidade tributária.

  • Corrigindo o colega Um vez... = súmula 431 STJ 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095648
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, reconhecendo repercussão geral, reafirmou jurisprudência no sentido de que é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

II. O STF, em repercussão geral, reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem.

III. O STF, em sede de repercussão geral, definiu ser devido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Errada. Notícia STF: 04/09/2015 Ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF.

     

    II) Correta. Notícia STF26 de agosto de 2015; Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou a necessidade do uso de precatórios."

     

    III) Errada. Notícias STF 18/09/2015: Reafirmada jurisprudência sobre créditos de IPI isento, não tributado e alíquota zero

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou sua jurisprudência quanto à inexistência de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes."

     

    Gabarito B

  • Apenas complementando o excelente comentário acima:

     

    I - O Plenário do STF, reconhecendo repercussão geral, reafirmou jurisprudência no sentido de que é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. ERRADA

     

    Vejamos o que diz o STF:

     

    ARE 824781 RG / MT - MATO GROSSO
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 27/08/2015           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno - meio eletrônico

     

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015

    Parte(s)

    RECTE.(S) : JOÃO BATISTA BENEVIDES DA ROCHA PROC.

    (A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO

    RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CUIABÁ

    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

     

     

    EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil. Ação popular.Condições da ação. Ajuizamento para combater ato lesivo à moralidade administrativa. Possibilidade. Acórdão que manteve sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que é condição da ação popular a demonstração de concomitante lesão ao patrimônio público material. Desnecessidade. Conteúdo do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida.

     

    1. O entendimento sufragado no acórdão recorrido de que, para o cabimento de ação popular, é exigível a menção na exordial e a prova de prejuízo material aos cofres públicos, DIVERGE do entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    2. A decisão objurgada OFENDE o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, que tem como objetos a serem defendidos pelo cidadão, separadamente, qualquer ato lesivo ao patrimônio material público ou de entidade de que o Estado participe, ao patrimônio moral, ao cultural e ao histórico.

     

    3. Agravo e recurso extraordinário providos.

     

    4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência.

     

     

    COM RELAÇÃO AO ITEM II (o gabarito)

     

    O STJ passou a entender igual ao STF

     

    No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.522.973-MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 4/2/2016 (Info 576).

  • Imagine a seguinte situação hipotética:
    João, servidor público estadual, entende que possui direito de receber, mensalmente, a gratificação “D1”,
    que não é paga a ele.
    Diante disso, em 02/02/2014,  impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Estado   formulando
    os seguintes pedidos:
    a)  que seja declarado que ele possui direito à referida gratificação;
    b)  que seja o Estado-membro condenado a incluir a gratificação mensal em sua remuneração.
    O TJ negou a medida liminar, com base no art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009:
    Art.  7º  (...)  §  2º  Não  será  concedida  medida  liminar  que  tenha  por  objeto  a  compensação  de  créditos
    tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de
    servidores  públicos  e  a  concessão  de  aumento  ou  a  extensão  de vantagens ou  pagamento  de  qualquer
    natureza.
    Ao  final,  o  TJ  julgou  procedente  o  mandado  de  segurança,  decisão  que  transitou  em  julgado  em
    30/01/2016.
    Em  02/02/2016,  o  Estado-membro,  por  força  da  decisão  judicial  transitada  em  julgado,  incluiu  a
    gratificação na remuneração mensal de  João  e, a partir daí, ele passou a receber todos os meses o valor
    em seu contracheque.
    O  problema  é  que  há  valores  atrasados.  Isso  porque,  desde  a  data  em  que  o  MS  foi  impetrado
    (02/02/2014)  até  a  data  em  que  a  gratificação  foi  incluída  na  folha  de  pagamento   (02/02/2016),  o
    impetrante  ficou  sem  receber  as  parcelas.  Desse  modo,  o  Estado-membro  está  devendo  24  meses  de
    gratificação para João.  Suponhamos que o valor da gratificação mensal fosse R$  5  mil. Isso significa que o
    Estado está devendo, apenas de valor principal, R$ 120 mil para o autor.
    O  servidor  requereu  ao  juízo  que  este valor  fosse  pago  não  por  precatório,  mas  sim  por meio  de  folha
    suplementar. Em outras palavras, o servidor pediu que o valor fosse depositado em sua conta salário como
    se fosse o pagamento da remuneração normal.
    A tese de João é aceita atualmente pelo STJ? Os valores atrasados que correspondem ao período entre o
    dia da impetração do MS e a data da efetiva implementação da verba podem  ser pagos por meio de
    folha suplementar? É possível dispensar o precatório neste caso?
    NÃO.

    No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas
    entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio
    de precatórios, e não via folha suplementar.
    STJ.  2ª  Turma.  REsp  1.522.973-MG,  Rel.  Min.  Diva  Malerbi  (Desembargadora  convocada  do  TRF  da  3ª
    Região), julgado em 4/2/2016 (Info 576).

    Fonte: Dizer o direito.

  • Eu estou com tanto sono que acertei a questão e marquei a alternativa errada kkk.

    Acho que preciso parar por hoje :D

  • Apenas acrescentado...

    Recentemente (2020) o STF fixou o entendimento acerca do creditamento de IPI na nova Súmula Vinculante 58:

    SÚMULA VINCULANTE 58: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

    Conforme a literalidade da súmula, não há direito ao creditamento presumido, ou seja, aquele em que a lei não prevê expressamente, no caso, portanto, quando esta é silente quanto ao creditamento. Quer isso dizer que a lei pode prever, em determinadas situações, o direito ao creditamento desde que assim preveja. Vale lembrar que o IPI é imposto de nítida característica extrafiscal, e assim o direito ao creditamento a determinado setor da economia é visto, no IPI, como um benefício fiscal.

    Vale destacar, ainda, que esse mesmo entendimento não se aplica ao direito de creditamento ao ICMS, haja vista que a forma de contabilidade do ICMS, por si só, é distinta da do IPI. Portanto, em se tratando de ICMS, a lei não precisa prever expressamente o direito ou não ao creditamento, pois que é ínsita ao próprio imposto essa característica para se vislumbrar a não cumulatividade.

    Bons Estudos!

  • O Art. 14, § 4º, da Lei do MS estabelece que "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial".  Desta redação, já é possível observar que valores anteriores não podem ser objeto do MS, na medida que este não pode ser substitutivo de ação de cobrança, nos termos de entendimento sumulado dos Tribunais Superiores. De acordo com a jurisprudência do STF, estes valores aos quais o servidor faz jus desde a data do ajuizamento do MS, somente podem ser recebidos por PRECATÓRIO/RPV não por folha de pagamento suplementar.

  • Para apropriação contábil de créditos do ICMS, deve-se observar, EM REGRA, a "dupla oneração".


ID
2095651
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

II. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que não há responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde, tendo cada qual obrigações específicas definidas na Constituição Federal.

III. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • rapaz rsrsrs


    Vim fazer essa prova aqui que me disseram que tava UM ABIÇURDO de difíci, que só cobraram jurisprudência do STF, que num tinha nada di lei, então nóis veio aqui né, ver se o examinador dessa vez dava um caldo, POBRE examinador rsrsrsrsrs.... fizemo umas duas meia dúzia de questão aí e tá tudo verdin aqui, só amarelei numa mas na verdade foi pq meu mouse escorregou bem na hora e marquei a errada rsrsrsrsrsss
    Xega mais ZAMINA-dor...


    I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. CERTIN

     

    STF Quinta-feira, 06 de agosto de 2015 Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

    Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. Recurso Extraordinário (RE) 658570.

     

    II. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que não há responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde, tendo cada qual obrigações específicas definidas na Constituição Federal. ERRADO

     

    Notícias STF Sexta-feira, 13 de março de 2015

    Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual. (...) Conforme o ministro, o financiamento do Sistema Único de Saúde, nos termos do artigo 195, opera-se com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 29/2000, “com vistas a dar maior estabilidade para os recursos de saúde, consolidou um mecanismo de cofinanciamento das políticas de saúde pelos entes da federação”. Esta emenda acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 198 da Constituição, assegurando percentuais mínimos a serem destinados pela União, estados, Distrito Federal e municípios para a saúde, visando a um aumento e a uma maior estabilidade dos recursos. Esse entendimento, de acordo como relator, vem sendo aplicado pelo STF em sucessivos julgamentos sobre a matéria nos quais têm acentuado que “constitui obrigação solidária dos entes da Federação o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente de pessoas carentes”.

     

    ...CONTINUA RSRS

  • III. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. CERTO

     

    "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II). RE 586224/SP, rel. Min. Luiz Fux, 5.3.2015. (RE-586224) (info 776 j.e. 5/3/2015)



    Rapaz rsrs aqui tem uma controvérsia rsrs... é que, de acordo com a CARTA MAGNIS, 24, VI:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    O examinador dessa vez não quis zuar, mas se ele quer achar mesmo OS PELÉ DOS CONCURSO, os USAIN BOLT DAS APOSTILA, os Asafa Powell dos caderno digitado, ele vinha e repetia o teor do 24 e botava "Município" depois de DF, que é competência CONCORRENTE do Município, de acordo com o 24 da CF, legislar sobre meio ambiente. POBRE EXAMINADOR, daqui do site não pegava ninguém, que só tem os mitológico, nego com 12.3000 zilhão de questão, que sabe muito bem que não vai marcar sas parada aí. Problema é que daí vem a DOUTRINIS, lê o artigo 30 da CARTA MAGNIS, que diz

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Interesse local? Meio ambiente é interesse local, então pode legislar sobre meio ambiente também, disse a DOUTRINIS... veio a jurisprudencis e RATIFICOU esse entendimento, desde que no interesse local e harmônico com a legislação Estadual/Federal. 


    POBRE examinador rsrsrs pegou provinha de procurador municipal que só cai lei mais seca que anoréxica de lipo aspiração, acordou de ressaca e falou 'VÔ TACÁ JURISPRUDÊNÇA NESSA DISGRAÇA ELES NUNCA DESCONFIARÃO RSRSRSSR'
    Daí vem o candidato FALCÃO das sala de prova INQUILINO de biblioteca, bicho mito concursal, leu todo o livro de jurisprudença do dizer o direito 2014 e 2015, baguio mais de 3mil página rsrsrsrsrs afundou o examinador dando risada

    POBRE examinador rsrsrsrsrs

    GAB: C (I e III)

  • Se o STF decidiu que HÁ responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde, então a II está errada, não?

  • I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. CERTO!!!

     

    Informativo 793 STF

    As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

    O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • AHHAHAHAHAHAHAHA

     

    CHOREI DE RIR COM OS COMENTÁRIOS DO POBRE EXAMINADOR 

    KKKKKKK INQUILINO DE BIBLIOTECA!!!

  • POBRE EXAMINADOR .... tu é bãooo memuuu kkkkkk 

  • Gente, o que é o "pobre examinador"?? rsrsrsrsrsrsrrsrsrsrs chorei!

  • Valeu o dia ler o Pobre Examinador....hahahahahahahaha

  • Kkk muito bom!

  • Rachei com o comentário KKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk POBRE EXAMINADOR!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk morri!

    Rindo e aprendendo!

  • E no meio da madrugada vc racha de ri do comentário do nobre concuseiro. Inquilino de biblioteca foi massa, melhor do que minha caverna que alguns chamam de quarto. 

    Olha que tem elaborador que não avalia, o intuito é somente lascar o candidato.

  • Ri litros desse POBRE EXAMINADOR.....KKKKKKKK

  • só tem doido nesse QC KKKK
    '''POBRE examinador rsrsrs pegou provinha de procurador municipal que só cai lei mais seca que anoréxica de lipo aspiração, acordou de ressaca e falou 'VÔ TACÁ JURISPRUDÊNÇA NESSA DISGRAÇA ELES NUNCA DESCONFIARÃO RSRSRSSR'
    Daí vem o candidato FALCÃO das sala de prova INQUILINO de biblioteca, bicho mito concursal, leu todo o livro de jurisprudença do dizer o direito 2014 e 2015, baguio mais de 3mil página rsrsrsrsrs afundou o examinador dando risada

    POBRE examinador rsrsrsrsrs.

  • O guarda municipal notifica e quem impõe a multa é instituição, a qual ele pertence .

  • Quanto a assertiva III, apesar de estar igual a jurisprudencia do STF, no que tange a expressão "demais entes federados", está ambígua, parecendo tratar-se de todos os outros entes federados e não do estado em que o município está localizado, o que não faria sentido, já que interesse local no RS é totalmente diferente do da Bahia, por exemplo. Mas sigamos!! 

  • GABARITO: LETRA B

     

    I - CORRETA - Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

     

    II - ERRADA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.

     

    III - CORRETA - “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território.

     

    FONTE: Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal.

  • A título de complementação, sobre a COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:

     

    Os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (...) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação.

     

    STF. ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.

  • Kaizen eu chorei de rir com seus comentários!

    hahahahahahahaha

    mitou!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cara é bom

  • Kaizen .: Mito! kkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKK KAIZEN, melhor comentário do qc! 

  • só tem gente boa no QC, nós já conseguimos a vitória.... vamos avante galera. todos nós temos capacidade.

    essa hora da madrugada e fazendo questões,é muito showkkkk

  • I - CERTO.

    Tese de Repercussão Geral 0472 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF, RE 658570, julgado em 06/08/2015

    II - ERRADO.

    Tese de Repercussão Geral 0793 - Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF, RE 855178 julgado em 06/03/2015.

    III - CERTO.

    Tese de Repercussão Geral 0145 - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). STF, RE 586224, julgado em 09/03/2015.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095654
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O STF, em sede de repercussão geral, definiu que cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação.

II. O Plenário do STF, em sede de repercussão geral, definiu que leis que tratam de vedação ao nepotismo são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

III. O Plenário do STF decidiu, em sede de repercussão geral, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não recolhe o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre seus imóveis, uma vez que eles estão abrangidos pelo princípio da imunidade tributária recíproca.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (INCORRETO)

    Servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, decide STF

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo arbitrariedade flagrante. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, no qual a União questiona decisão da Justiça Federal que garantiu a indenização a um grupo de dez auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso realizado em 1991.

    Segundo a tese fixada pelo STF, para fim de aplicação de repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. A tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela redação do acórdão.

    ITEM II (INCORRETO)

    "Ementa: Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal." (RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)

    ITEM III (CORRETO)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) NÃO recolhe o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre seus imóveis, uma vez que eles estão abrangidos pelo princípio da imunidade tributária recíproca. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 773992, com repercussão geral reconhecida.

  • Lembrando que o nepotismo não necessita de lei formal para ser aplicado e não se aplica aos agentes políticos.

  • GABARITO: C.

     

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tais pessoas de direito privado apenas seriam abrangidas pela imunidade tributária recíproca quando prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

     

    No que diz respeito às empresas públicas, tal entendimento foi consagrado no julgamento do RE 407.099/RS, que tratava especificamente da Empresa de Correios e Telégrafos, cuja ementa se transcreve:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômicaA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.

     

    (RE 407099, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/2004, DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-08 PP-01543 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 55-60 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 286-297) [original sem destaque]

     

    A extensão da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, por sua vez, conforme mencionado por Ricardo Alexandre, apenas foi reconhecida em momento posterior, quando o STF, no julgamento da AC 1550/RO, entendeu também serem destinatárias da proteção constitucional, desde que preencham os mesmos requisitos exigidos das empresas públicas.

     

    A condição especial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que, não obstante tratar-se de empresa pública – personalidade jurídica de direito privado, portanto – por desempenhar serviços públicos da União em regime de exclusividade, possui o tratamento de Fazenda Pública.

     

    Por consequência, consoante entendimento do Excelso, até mesmo quando desempenha atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada (serviços não tipicamente postais) é destinatária de imunidade tributária recíproca, não podendo, por consequências, os demais entes políticos dela cobrar impostos.

  • Item II - O acórdão para fundamentar o item não é esse nos comentários abaixo não. É este: 

     

    "2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei." (STF. RE 570.392, Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 11.12.14)

  • sarah . Quanto à vedação do nepotismo aos agentes políticos, de fato, a posição clássica do STF traz o entendimento seguinte:

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)"

    Todavia, recentemente o Ministro Fux determinou que a ação civil pública decorrente de nepotismo contra o prefeito afastado retome seu curso, afirmando que o entendimento fixado pelo STF foi o de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

    O ministro Fux lembrou que, nesses casos, a configuração ou não do nepotismo deve ser analisada caso a caso, a fim de verificar a eventual ocorrência de “nepotismo cruzado” ou outra modalidade de fraude à lei e descumprimento dos princípios administrativos. “Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, asseverou.

    Citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.

    Acrescentou que a Proposta de Súmula Vinculante nº 56 do STF, a ser analisada pelo Plenário, tem a seguinte redação sugerida: “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.

    Fontes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309934
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

    Resta aguardarmos para vermos os desdobramentos desse entedimento no Plenário.

  • A II é falsa, ou no mínimo, não deveria ter sido colocada para análise em uma prova objetiva. Bem, vamos lá. Concordo Andre Procurador quando expõe um julgamento que trata da não exigência de lei formal para o nepotismo. Contudo, o teor dele não se contrapõe ao julgado da Min. Carmem Lúcia quando afirma não ser de competência de iniciativa exclusiva do Poder Executivo o tema. Assim, não há necessidade de lei, mas quando esta existir não é de iniciativa exclusiva de qualquer legitimado para deflagrar o processo legislativo.

  • Eta provinha que só caiu Jurisprudência!!

  • Combater a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade, principalmente, que são princípios da administração pública como um todo, é dever de todos os poderes e não só do poder executivo. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095657
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O STF, em sede de repercussão geral, definiu que, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução.

II. O STF, em sede de repercussão geral, reafirmou o entendimento de que é vedado o fracionamento de execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que eventual parte do crédito seja paga diretamente ao credor, por via administrativa e antes do trânsito em julgado da ação – o chamado complemento positivo.

III. O Plenário do STF, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 723307, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é vedado o fracionamento de execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que eventual parte do crédito seja paga diretamente ao credor, por via administrativa e antes do trânsito em julgado da ação – o chamado complemento positivo. 

    A matéria teve repercussão geral reconhecida e o mérito foi julgado no Plenário Virtual da Corte, com base no artigo 323-A do Regimento Interno da Corte, que permite decisão nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante.

    O recurso foi interposto ao STF pelo Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba que, ao manter sentença, obrigou a autarquia federal a implantar imediatamente benefício de pensão por morte em nome de uma segurada, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a manifesta hipossuficiência da beneficiária. 

    O INSS fundamentou o recurso no entendimento do STF no sentido de que a Constituição Federal veda o fracionamento de execução, de modo que parte seja paga por complemento positivo e parte por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

    Igualdade

    Ao se manifestar pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a questão tratada nos autos transborda o interesse individual das partes, uma vez que envolve toda a sistemática de execução pecuniária contra a Fazenda Pública, o que demonstra “patente relevância nas vertentes jurídica, politica, econômica e social”.   

    Quanto ao mérito, destacou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de ser vedado o fracionamento da execução contra a Fazenda Pública em dois momentos – antes do trânsito em julgado, por meio de complemento positivo na via administrativa, e depois do trânsito em julgado, por meio de precatório ou RPV na via judicial. “Isso porque entendimento contrário iria de encontro à sistemática dos precatórios”, frisou.

    De acordo com o ministro, ao discutir a matéria, o STF já entendeu que a norma prevista no artigo 100 da Constituição Federal “traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado”.

    Quanto ao argumento de que as verbas em questão têm natureza alimentar, ele citou precedentes do Tribunal nos quais se assentou que, mesmo nesses casos, é imprescindível a expedição de precatório, ainda que se reconheça, para efeito de pagamento do débito fazendário, a absoluta prioridade da prestação de caráter alimentar sobre os créditos ordinários de índole comum.

    Com esses argumentos, o relator se manifestou pela reafirmação do entendimento do Supremo. Tanto a decisão que reconheceu a repercussão geral quanto a reafirmação da jurisprudência foram tomadas por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.

  • Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores. [...] 

    O ministro explicou que o dispositivo constitucional atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável. “Daí afirmar-se que o dispositivo impõe a ascendência do concurso no cenário do direito público brasileiro, cuja prevalência é garantida mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado, considerado inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição”, assinalou.

    O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido após a introdução, em 2001, do artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, contendo previsão expressa nesse sentido.

    “Ainda que o levantamento do FGTS esteja previsto em lei específica, a censura que o ordenamento constitucional levanta contra a contratação sem concurso é tão ostensiva que essa norma [artigo 19-A da Lei 8.306] chegou a ter sua inconstitucionalidade reconhecida por cinco dos 11 ministros do STF no julgamento do RE 596478”, lembrou o ministro Teori. Ele citou ainda diversos precedentes das Turmas do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização.

    “Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.

  • Execução de condenação por tribunal de contas só pode ser proposta por entidade beneficíária

     

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte segundo a qual, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada pelo Plenário Virtual do STF, que negou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347) e manteve a ilegitimidade do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) para atuar em tal hipótese. A decisão majoritária seguiu a manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes.

  • A) ERRADA.

    Notícias STF

    Sexta-feira, 28 de março de 2014

    Decisão reafirma não caber ao MP executar pena imposta por Tribunal de Contas

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte no sentido de que Ministério Público não possui legitimidade para executar penalidades impostas por Tribunal de Contas, e decidiu no mérito o Recurso Extraordinário (RE) 687756, dando-lhe provimento. 
    O RE foi interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que, em execução de multa imposta ao recorrente pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-MA), reconheceu a legitimidade do MP para a cobrança judicial de dívida.

    Alegações

    O autor do recurso apontou ofensa a diversos dispositivos constitucionais, alegando que, com a nova ordem constitucional, o MP não é órgão representativo do Poder Executivo, e que a decisão recorrida contraria jurisprudência dominante no Supremo.

    Em contrarrazões, o Estado do Maranhão sustentou que o MP tem, como uma de suas funções institucionais, a defesa do patrimônio público (artigo 129, III, da CF), podendo, inclusive ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas, conforme previsão da Lei Orgânica do Ministério Público (artigo 25, inciso VIII, da Lei 8.625/1993).

    O Ministério Público Federal (MPF), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

    Ao dar provimento ao RE, o ministro Teori Zavascki citou precedentes do STF, entre eles o agravo regimental no RE 606306, no qual consta que “a ação de execução de penalidade imposta por Tribunal de Contas, aí incluídas condenações patrimoniais a responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, somente pode ser ajuizada pelo ente público beneficiário da condenação”.

    A decisão de mérito da causa pelo ministro Teori Zavascki está amparada pelo artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo prevê que, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso, monocraticamente.

  • I- CORRETA

    Notícias do STF do dia 06/10/2014 - Execução de condenação por tribunal de contas só pode ser proposta por entidade beneficíária: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte segundo a qual, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada pelo Plenário Virtual do STF, que negou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347) e manteve a ilegitimidade do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) para atuar em tal hipótese. A decisão majoritária seguiu a manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes. Mais detalhes em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276776.

    II - CORRETA

    Notícias do STF do dia 15/09/2014 - STF reafirma impossibilidade de fracionar execução contra Fazenda Pública: Ao analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 723307, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é vedado o fracionamento de execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que eventual parte do crédito seja paga diretamente ao credor, por via administrativa e antes do trânsito em julgado da ação – o chamado complemento positivo. Mais detalhes em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275100.

    III - CORRETA

    Notícias do STF do dia 28/08/2014 - Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores. Mais detalhes em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273905.

    BONS ESTUDOS!

  • Mas essa prova da Prefeitura de POA era só informativo.

  • Na número I pensei no MP e errei.


        

  • Meu comentário não tem relação c/ a assertiva, mas só um desabafo de indignação: é vdd que esta plataforma é uma excelente ferramenta de estudo, mas no quesito vídeo aula é um desastre. É, com frequência, colocado vídeos aulas que não guardam relação alguma com as assertivas, além de ser longos vídeos, algo que p/ concurseiro é uma eternidade. Mas é o que temos né...

  • É preciso levar em consideração o contesto em que o Julgado está inserido: no caso da alternativa III, o julgado levou em consideração o contesto (provimento de cargo público) e o contesto (remuneração e verbas rescisórias). Neste contesto podemos sim afirmar que servidor com provimento irregular só gera (para ele) direito a percepção do salário e FGTS.

    Contudo, se observar o sistema jurídica administrativo, o provimento irregular de servidor gera sim Efeitos Jurídicos Válidos, pois se assim não fosse, não existiria segurança jurídica nos atos prestados pelos servidores públicos, ofendendo assim a fé-pública destes atos, a presunção de legitimidade. Ou seja, o ato praticado por servidor irregular, gera direito aos administrados (efeitos jurídicos válidos).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095660
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei.

II. O STF, em sede de repercussão geral, reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos.

III. O Plenário do STF, em repercussão geral, declarou a constitucionalidade de leis municipais, que admite a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, mesmo de modo genérico e sem especificar a duração dos contratos, em face de evidente urgência e interesse público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item III ABSURDO.. KKK

  • GABARITO: B.

     

    ITEM I) CERTO.  "É firme a jurisprudência da Corte de que o servidor público faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando o afastamento decorrer de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que prevista em lei, conforme dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal." (STF, RE 896.710-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015).

     

     ITEM II) CERTO. "Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos." (STF, RE 789.218-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 17/04/2014).

     

    ITEM III) ERRADO. "O conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal pode ser resumido, ratificando-se, dessa forma, o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração." (STF, RE 658.026, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2014). 

  • Acerca da assertiva III, cuidado com o último requisito trazido pelo colega Mário Junior, tendo em vista a seguinte tese firmada pelo STF:

    "O STF reafirmou sua posição no sentido de que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores)." STF. Plenário. ADI 3721/CE, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/6/2016 (Info 829).

  • Maria Eduarda: entendo que os julgados em escopo não são contraditórios. O RE 658.026 faz referência à vedação da contratação temporária para "serviços ORDINÁRIOS permanentes do Estado", coadunando-se à possibilidade de contratação temporária por "por excepcional interesse público mesmo para atividades permanentes da Administração" (ADI 3.721/CE).

    Noutra dicção: as circunstâncias de excepcional interesse público refogem ao serviço ordinário.

    Tanto assim o é que,  no informativo 829, infere-se: "O STF reafirmou sua posição no sentido de que, em tese, é possível a contratação temporária por excepcional interesse público mesmo para atividades permanentes da Administração (como é o caso de professores). No entanto, o legislador tem o ônus de especificar, em cada circunstância, os traços de emergencialidade que justificam essa contratação" (Fonte: Informativo 829/STF – 16/06/2016 – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante).

  • I - REPERCUSSÃO GERAL - (RE 656860) A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

    II - REPERCUSSÃO GERAL - (RE 789218) São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Portanto, item III errado. 

    Gabarito letra B.

  • Excelente, cada vez mais percebo que a FUNDATEC está a alguns passos de exigir conhecimento de cartomancia e divinação do candidato, pois não refere que está versando da aposentadoria por invalidez do servidor público no item I. É possível se inferir isso apenas se você se atentar a expressão "proventos integrais".

    Se estivermos falando de RGPS, entretanto, não se exige que a invalidez decorra de doença especificada em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095663
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo de acordo com a orientação:

I. Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, é cabível a reunificação dos dois mediante lei estadual, com mera revogação do ato normativo que o formalizou.

II. O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

III. É constitucional a lei municipal que proíbe a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0,9 mg/l, disciplinando assim sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no Art. 24, XII, da CB.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0,9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil.2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional.Agravo regimental a que se nega provimento. RE 596.489-AgR/RS, rel. Min. Eros Grau, DJe 20.11.2009

  • Sobre o item III (INCORRETO), ver também (STF - RE: 477508 RS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 29/11/2010,  Data de Publicação: DJe-236 DIVULG 06/12/2010 PUBLIC 07/12/2010)

  • Explicando: apenas a União pode legislar sobre águas (art. 22, IV), o que ocorreu pela Lei 9433/97 - e apenas e União tem competência para classificar os corpos de água, outorgar direitos e cobrar por isso (art. 5º da Lei). E a Res. nº 54/00, da Anvisa, permite a comercialização de água com concentração de flúor superior a 0,9 mg/l, apenas determinando que mencione quando tiver acima de 2,0 mg/l. Assim, é inconstitucional uma lei municipal que veda a comercialização de água com certa concentração de flúor quando, por outro lado, quem é competente para legislar e fiscalizar o assunto (União) assim o permite. 

     

    RE-AgRg 596.489.

  • Essa parte da água - flúor: é só imaginar o que seria se cada Município brasileiro tivesse liberdade para fazer o que quiser...

    A ANVISA - autarquia federal - é quem cuida disso, dando uniformidade ao assunto em todo o País por meio de seus regulamentos.

    bons estudos!

     

  • caramba é cara acódão obscuro q o pessoal pede em prova pqp

  • A certei mais não sei oq há de errado na numero 1

  • Sobre o item I:

    Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF.

    [ADI 1.881, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-5-2007, P, DJ de 15-6-2007.]

    = ADI 1.262, rel. min. Sydney Sanches, j. 11-9-1997, P, DJ de 12-12-1997.

  • Leonardo Assis, o item 1 está errado, pois a incorporação dos dois municipios em tela ( reunificação) não necessitária apenas de uma lei estadual a revogando; mas, sim, da observância do mesmo procedimento para o ato que os reuniram, ou seja:  lei complementar federal, viabilidade de estudo municipal, PLEBISCITO  e, por sua vez, a lei estadual, entendeu ? 

  • Camylla Gitã

     

    Entendo seu ponto de vista, mas, infelizmente, nem sempre é possível eliminar uma questão usando apenas esse argumento.

    Veja que a assertiva II está correta, e também se trata de uma competência legislativa concorrente (art. 24, VI), mas que o Município também pode legislar junto com os Estados, contanto que seja dentro do limite de seu interesse local (art. 30, I), e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    A melhor justificativa da assertiva III foi a apresentada pelo colega Klaus N, qual seja: "é inconstitucional uma lei municipal que veda a comercialização de água com certa concentração de flúor quando, por outro lado, quem é competente para legislar e fiscalizar o assunto (União) assim o permite (RE-AgRg 596.489).

  • Me preocupo com comentário igual da Camylla que serve sim pra regra geral (disposto na CF), mas não serve pra questão em tela, e mesmo assim tem mais de 100 likes, cuidado pessoal ao postar alguma afirmação, principalmente quando envolve jurisprudência/doutrina.

    Abraços!

  • Rodrigo Bastos, pensei como a Camila e eliminei a III. Iria colocar um comentário parecido, mas até desisti ao verificar que a citada materializou praticamente o que pensei.

    Parebéns, Camila, por dividir seus conhecimentos com o próximo!

  • Sobre a alternativa III:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    E referente a legislar concorrentemente: Município não está entre o rol dos entes do art. 24, CF.

  • Sabia de certeza que o item II estava correto. O resto: técnicas de chute.

     

    Não é que funciona mesmo!!! rsrsrssrs

     

     

  • ||| - falou em competência CONCORRENTE em ralação à União. Julguei errada por conta disso.

    U, E, DF + Municpios--- COMUM.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Item III errado;

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Item I errado;

    Gabarito letra B 

  • Gaba: B

     

    Quanto ao item 3, basta esfriar a cabeça e lembrar que munípio não tem competência concorrente. Dê uma olhadinha:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

  • Galera, conforme já comentado pelo pessoal, o fundamento do item III é este: "é inconstitucional uma lei municipal que veda a comercialização de água com certa concentração de flúor quando, por outro lado, quem é competente para legislar e fiscalizar o assunto (União) assim o permite (RE-AgRg 596.489)." e não o de que o município não teria competência concorrente (já que no âmbito da competência concorrente o município pode legislar no assuntos pertinentes ao seu interesse local!!! Isto já foi decidido pelo STF) Alooooooou galera!!!!!!

  • acredito que pode interessante pensar assim, complementando o que alguns colegas ja disseram: nao ha interesse local, ou seja, interesse peculiar de municipio, pois o interesse é nacional e já ha norma autorizadora.

  • Quanto ao item III, basta pensar que, se considerássemos verdadeira a afirmativa, poderia existir um município X em que uma marca de água pudesse ser vendida e outro vizinho em que fosse proibida.

    Além disso, Município NÃO tem competência CONCORRENTE!

  • MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE,

    NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE,

    NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Incorreta. Para a reunificação de certo Município, isso significa que ocorrerá nova fusão de Municípios e, para tanto, faz-se necessária criação de nova lei estadual, bem como nova consulta prévia à população por meio de plebiscito (art. 18, §4°, CF).

    “Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    II- Correta. O município deve exercer sua competência suplementar quando couber (art. 30, II, CF), sendo possível legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF), devendo, sempre respeitar a constituição federal e estadual (art. 29, caput, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; 

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  [...]”

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    III- Incorreta. Município não tem competência concorrente para legislar. A competência concorrente é entre União, Estado e Distrito Federal. (art. 24, caput, CF)

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]”

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. I está incorreta.

    b) Correta.

    c) Incorreta. III está incorreta.

    d) Incorreta. III está incorreta.

    e) Incorreta. I e III estão incorretas.


ID
2095666
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. O município é competente para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros (Terminais de autoatendimento).

II. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do Município.

III. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.

    [ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]

    II- Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 639496) analisado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

    III- Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput).

    [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

  • "O município tem competência para editar normas suplementares relativas à segurança dos estabelecimentos bancários, como a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, nos termos dos artigos 30, I e II e 182 da Constituição Federal. A exigência legal de instalação de porta eletrônica de segurança, com detector de metais, não se estende aos meros terminais de auto-atendimento, também conhecidos como caixa 24 horas".

     

    Assim, pelo o que eu entendi, o município pode, por lei, exigir a instalação de câmeras nos bancos e terminais de auto-atendimento; no entanto, não pode exigir a instalação de porta giratória com detector de metal, ao TAA, o que só é exigido para acesso à agência.

     

    Decisão do TRF-4, acompanhada pelo STF, no ARE 784.981.

  • poxa....achei q  o III estivesse errado por esquecer de excepcionar os municipios localizados em territorio federal

    =/

  • Sobre o item III:

    "Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal (REGRA), eis que, relativamente a esses entes municipais, A ÚNICA (ESTE É O ERRO DA QUESTÃO - EXISTE UMA EXCEÇÃO NO ART. 35, CAPUT, DA CRFB/88) pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro."

    JUSTIFICATIVA DO ERRO DA QUESTÃO

    Art. 35, caput, da CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, NEM A UNIÃO NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL, exceto quando: (...)."

    Logo, o Item III está errado!

    A a resposta correte é a letra"B" (I e II).

     

  • I. CORRETA. "O município tem competência para editar normas suplementares relativas à segurança dos estabelecimentos bancários, como a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, nos termos dos artigos 30, I e II e 182 da Constituição Federal" (ARE. 784.981).

    II. CORRETA. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do Município.

    III. CORRETA. Os Municípios situados no âmbito dos ESTADOS-MEMBROS não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. EXPLICAÇÃO: Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput).

    [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

    Pela explicação da III, não poderia ser a letra B, conforme sugeriu o Antônio Freire. A banca mencionou municípios situados no âmbito dos Estados-membros, não os localizados em território federal; estes últimos, sim, poderiam sofrer intervenção da União.

  • Pessoal, não inventem resposta para a questão... Território não é Estado-membro... De fato o único legitimado a intervir em Município de Estado-membro é o próprio Estado-membro... Não tem exceção...

  • Item I - Alertando: ao contrário dos comentários abaixo, no AgRg no ARE 784.981 o STF não concluiu no sentido da competência do município para legislar sobre segurança em estabelecimentos financeiros. Ele simplesmente não decidiu nada, porque o Recurso Especial não foi conhecido. Portanto, dizer que a jurisprudência do STF é no sentido da competência dos Municípios é um erro.

     

    Cuidado com as "lições" dos colegas no site. 

  • Não existe erro algum no Item III não, heim!! A União-federal não pode, em nenhuma hipótese, intervir em municípios localizados em estados-membros. A União-federal somente pode intervir em municípios localizados em territórios federais.

    "Ressalvada a hipótese de intervenção federal em municipio localizado em Território Federal, todas as intervenções em município serão decretadas e executadas pelos estados. Em nenhuma hipótese haverá intervenção da União em município localizado em Estado-membro." Direito Constitucional Descomplicado - VP e MA.

    Não confundam Territórios Federais com Estados-membros.

    "Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União." Direito Constitucional Descomplicado - VP e MA.

    Corretíssimo o ítem III.

  • Antônio Freire, Território Federal e Estado-membro são coisas diferentes.... 

  • Item I

     

    O STF considera que o Município é competente para, dispondo sobre a segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas.

    Entende, ainda, a Corte, que o Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros.

    Não há, portanto, necessidade de que essa legislação municipal obedeça a diretrizes definidas em lei federal ou estadual, dado que a competência para tratar do assunto é do Município (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.).

     

    Importante saber: O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Portanto, não é de competência dos Municípios.

     

    Prof Nádia Carolina / Prof Ricardo Vale

  • E no caso de calamidade pública a União não interfere no Municipio?

  • I- errado. Deve ser feito um novo processo, dentro do mesmo rito previsto no art. 18, § 4º. 

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    II- correto. 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    III- errado. 

     

    STF: 1. A Lei Municipal n. 8.640 /00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII , da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 596489 RS. DJe-218 20-11-2009. Min. Eros Grau). 

  • O comentário do colega Roberto Borba faz referência a questão Q698552. Acredito que houve uma confusão da sua parte ao comentar a questão.

  • Sobre o item II ("É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do Município"):

     

    ARE 639.496-RG (transporte irregular de passageiros): �É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município�

     

    RE 194704 (multas por emissão fumaça acima de padrões considerados aceitáveis): "Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar em relação à proteção ao meio ambiente e combate à poluição".

     

    E agora, José?

     

  • Algumas considerações:
     

    I)
     

    Município pode:

    a)
    Dispor de normas sobre segurança nos estabelecimentos bancários.
     

    Município não pode:
     

    a) Limitar estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinadas localidades;

    b) Dispor sobre o horário de funcionamento dos bancos. 

    Bônus: Município não pode ordenar a quebra do sigilo bancário no âmbito das CPI´s. Isto porque não tem poder judiciário em âmbito municipal.
     

    III) Trânsito, transporte e direito penal, são competências da União - privativas. 
    Isto quer dizer que por meio de lei complementar, a união pode outorgar matérias específicas dai dentro pras outros entes, mas isto é só de forma residual. Se já há um crime, correspondente sanção no CTB, o município não pode agravar ou diminuir. 
     

    Erros, sugestões, inbox, para que eu possa corrigir. Darei os devidos créditos.

  • "É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do Município."

    Desde quando Município tem competência para legilar sobre trânsito e transporte ?

    A competência para tanto é privativa da União (Art. 22, XI da CF).

    Assim, na minha visão, é INCOMPATÍVEL com a CF lei municial que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB por USURPAR competência PRIVATIVA da UNIÃO para legislar sobre o assunto (o que inclui por óbvio a aplicação de sanções).

  • Por isso mesmo que o enunciado II está correto, pois o Município está legislando sobre matéria que não é da sua competência. Não importa se é sobre penalidade, mera regulamentação ou outros assuntos. Justamente porque legislar sobre trânsito é competência privativa da União.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095669
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

II. Com base no Art. 71 da Constituição Federal, o Tribunal de Contas pode convocar advogado público, em face de eventual responsabilidade, como prevê o Art. 38 da Lei nº 8.666/1993, uma vez que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, descabendo a recusa à convocação.

III. Muito embora as instâncias judicial e administrativa não se confundem, havendo procedimento de fiscalização do TCU no caso concreto, não é cabível a propositura da ação civil pública até o pronunciamento final da Corte de Contas.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da gunção executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.
    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • item I) É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    item II) Advogado público. Responsabilidade. (...) Prevendo o art. 38 da Lei 8.666/1993 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do TCU para serem prestados esclarecimentos.

    [MS 24.584, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-2008.]

    item III) “As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública (...).” (MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 18-11-2014, Primeira Turma, DJE de 12-12-2014.)

  • II)

    Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da Lei das Licitações. Pretensão do TCU em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 13. ed., p. 377. O advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: (...) Lei 8.906/1994, art. 32.

    [MS 24.073, rel. min. Carlos Velloso, j. 6-11-2002, P, DJ de 31-10-2003.] 

    Vide: MS 24.631, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJE de 1º-2-2008

    Vide: MS 24.584, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-200

  • Questão retirada diretamente do Site a Constituição e o Supremo.

  • Pessoal, a asservita II fala em " o Tribunal de Contas pode convocar". Nas decisões que vocês colacionaram onde dá a entender que o TCU pode convocar advogado público? Li e reli os dispositivos citados e não encontrei nenhuma referência a tal possibilidade.

  • I -  O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

     

    II -  Advogado público. Responsabilidade. (...) Prevendo o art. 38 da Lei 8.666/1993 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do TCU para serem prestados esclarecimentos. [MS 24.584, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-2008.]

     

    III -  As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública (...). [MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 12-12-2014.]

  • Em relação ao item II, complementação com a Di Pietro (242, 2014):

     

    No mandado de segurança 24.631-DF, foi feita distinção entre três hipóteses de parecer: "(i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar o ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir".A conclusão do Relator foi no sentido de que "é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativas disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilidade do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa" (MS-24.63 1/DF, julgamento em 9-8-07, Tribunal Pleno) .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095672
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade em face de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária.

II. O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU e, como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas.

III. Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive por usurpação da função jurisdicional do STF, bem como lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I-  CORRETA. O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755).

    [ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

  • ITEM II (CORRETO) O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do Tribunal de Contas da União. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas.A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/92 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional. Vide: AÇÃO CAUTELAR 2.834/CE

  • ITEM III) “Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive com usurpação da função jurisdicional deste egrégio STF (...).” (MS 32.582-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 3-2-2014, Plenário, DJE de 11-2-2014.)No mesmo sentidoACO 1.062-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-2014, Plenário, DJE de 25-8-2014.

    "Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 2.980, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, julgamento em 5-2-2009, Plenário, DJEde 7-8-2009.) No mesmo sentidoADI 2.549, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 3-11-2011.

  • II) Competência do TRF (Pet. 3434, STF).

  • Qual o erro da III? 

     

    "Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive por usurpação da função jurisdicional do STF (...)" Correto. 

    Segundo o STF, "(...) o Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e a atos estatais em geral (...)" (Info 744 de 2014).

     

    "(...) bem como lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade." Correto. 

    "Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade". (ADI 2.980, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 5-2-2009, P, DJE de 7-8-2009.)

     

  • Não entendi. Gabarito é B mas a III está correta....

  • Louise, note que você mesma fala que que a Lei ou norma de caráter normativo NÃO pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Note que a questão afirma o contrário, que esta PODE SER objeto de controle abstrato. Reside neste fato o erro.

  • Breno Ruffeil vc tem razão...rsrs. Eu respondi essa questão na madrugada, passou despercebido. Obrigada. 

  • O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ151/755). (CORRETO)

    [ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

     

    O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional. (CORRETO)

    [AC 2.404 ED, rel. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014.]

     

    Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive com usurpação da função jurisdicional deste egrégio STF (...). (CORRETO)

    [MS 32.582 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 3-2-2014, P,DJE de 11-2-2014.]

    = ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014

     

    (...)Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido pode (NÃO PODE) ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade. (2.ª PARTE DA ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA)

    [ADI 2.980, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 5-2-2009, P, DJE de 7-8-2009.]

    = ADI 2.549, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-6-2011, P, DJE de 3-11-2011

     

    Peça a Deus que abençoe os seus planos, e eles darão certo.  Provérbios 16:3

  • Não compreendi o erro da alternativa II, em que pese o julgado. O mandado de segurança e o habeas data contra atos do TCU, cuja competência é do STF por força do art. 102, I, d, CF, não são ações originárias?

  • Rafael, o item II fala em "ações ordinárias".

  •  

    I. CORRETA. O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ151/755).[ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

    II. CORRETA. (...) 2. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do Tribunal de Contas da União. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. 3. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária.(AC 2404 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 25/02/2014 Órgão Julgador: Primeira Turma, Publicação: Dje-054, DIVULG 18-03-2014, PUBLIC 19-03-2014)

    III. INCORRETA. Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive com usurpação da função jurisdicional deste egrégio STF (...).[MS 32.582 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 3-2-2014, P, DJE de 11-2-2014.]= ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014

  • Olá pessoal!!

     

    Apenas para complementar os comentários dos colegas, fiquei na dúvida sobre o Item II, de quem seria então, a competência para julgar a ação cautelar e a ação ordinária contra ato do TCU e diante da decisão apontada pelo STF, a competência é da Jutiça Federal de primeiro grau, vejamos:

     

    "Depreende-se dos autos que o propósito do Autor é o de ver assegurado o direito de manutenção da sua aposentadoria por meio da desconstituição de decisum proferido pelo c. TCU, órgão independente da estrutura da União, que a declarou ilegal. Esta Suprema Corte detém, ex vi do art. 102, inciso I, alínea �d� da Constituição da República, competência originária para a apreciação de mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Contudo, não há dispositivo constitucional que assegure a aludida competência originária em relação às ações cautelares ajuizadas em face do aludido órgão. Incumbe destacar, inclusive, que a competência para o julgamento de ações movidas em face da União, pessoa jurídica que responde pelos atos praticados pelo TCU, é da Justiça Federal de primeiro grau, nos termos do que previsto no art. 109, inciso I, da Magna Carta. Considerando que a ação cautelar deve seguir o foro da ação principal, não é do STF a competência originária para o julgamento deste feito."

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

     

  • Pequena consideração acerca da assertiva III:

    As leis de caráter/efeito concreto já exauridos, desde que elaboradas na vigência da atual Constituição, podem ser objeto de controle de constitucionalidade, mas apenas pela via DIFUSA (Precedente: ADI 1.436). Nunca pela via abstrata.

    Isso porque o controle abstrato se presta à preservação da Constituição/ordem jurídica. Logo, se a lei não está mais vigente ou teve seus efeitos concretos já exauridos, não há mais perigo de lesão para a CF e o ordenamento como um todo, mas apenas para pessoas específicas (donde resulta o controle por via difusa).

  • Rafael,

    Uma coisa são ações "ordinárias" (que o item trata) e outra ações "originárias" (tratada pelo art. 102 da CF). 

  • Este gabarito deve estar errado, porque as três assertivas estão corretas, dái o correto seria a letra "E" e nao a "B"

  • Bruno L.,

    As três não estão corretas! Somente a I e II estão.

    Veja o que diz a III:

    Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive por usurpação da função jurisdicional do STF, [ATÉ AQUI, OK! ESTÁ IGUAL AO JULGADO A SEGUIR: “Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive com usurpação da função jurisdicional deste egrégio STF (...).” (MS 32.582-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 3-2-2014, Plenário, DJE de 11-2-2014.) No mesmo sentidoACO 1.062-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-8-2014, Plenário, DJE de 25-8-2014] bem como lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade [O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE PODE, QUANDO NÃO PODE. VEJA O JULGADO: "Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 2.980, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, julgamento em 5-2-2009, Plenário, DJEde 7-8-2009.) No mesmo sentidoADI 2.549, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-6-2011, Plenário, DJE de 3-11-2011].

     

    Assim, correto está o gabarito!

    Bons estudos!

  • Sobre a II, acredito que ninguém tenha se atido a essa orientação super importante: AC 2834 CE/ STF

    "Esta Suprema Corte detém, ex vi do art. 102, inciso I, alínea �d� da Constituição da República, competência originária para a apreciação de mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. Contudo, não há dispositivo constitucional que assegure a aludida competência originária em relação às ações cautelares ajuizadas em face do aludido órgão. Incumbe destacar, inclusive, que a competência para o julgamento de ações movidas em face da União, pessoa jurídica que responde pelos atos praticados pelo TCU, é da Justiça Federal de primeiro grau, nos termos do que previsto no art. 109, inciso I, da Magna Carta. Considerando que a ação cautelar deve seguir o foro da ação principal, não é do STF a competência originária para o julgamento deste feito. No mesmo sentido, confira-se o recente precedente da Primeira Turma desta Corte, verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DE ATO DO TCU. INCOMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que os embargos de declaração opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator devem ser conhecidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do Tribunal de Contas da União. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas. 3. A competência originária deste Tribunal é definida pela Constituição em caráter numerus clausus, sendo inviável sua extensão pela legislação ordinária. Dessa forma, ainda que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/92 admitisse a interpretação defendida pelo embargante, ela haveria de ser afastada por produzir um resultado inconstitucional.

    Portanto, o supremo só tem competência para julgar Mandado de segurança contra os Atos do TCU e não as ações ordinárias/cautelares.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095675
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. No imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, é possível fixar o grau de parentesco como parâmetro para a progressividade.

II. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

III. Os municípios com mais de trinta mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Súmula Vinculante 49
    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    Precedente Representativo
    "5. A Constituição Federal, em seu art. 170 e parágrafo único, assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Portanto, a única restrição possível estaria centrada na hipótese da necessidade de autorização ou permissão do Poder Público para o exercício de determinado tipo de atividade econômica, regulando a liberdade de contratar e de fixar preços, exceto nos casos de intervenção direta na produção e comercialização de certos bens. 6. As decisões proferidas nas instâncias ordinárias não demonstraram que o exercício da atividade da recorrente carecia de autorização ou permissão. Limitaram-se a fundamentar seus atos na restrição fixada pela Lei Municipal, o que, com a devida vênia do Ministro Relator, importa em violação dos princípios da livre concorrência e da liberdade de iniciativa econômica privada. (...) 9. (...) A limitação geográfica imposta à instalação de drogarias somente conduz à assertiva de concentração capitalista, assegurando, no perímetro, o lucro da farmácia já estabelecida. Dificulta o acesso do consumidor às melhores condições de preço, e resguarda o empresário alojado no local pelo cerceamento do exercício da livre concorrência, que é uma manifestação do princípio da liberdade de iniciativa econômica privada garantida pela Carta Federal quando estatui que 'a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbirtário dos lucros'. (art. 173, § 4º)." (RE 193749, Relator Ministro Carlos Velloso, Redator para acórdão Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgamento em 4.6.1998, DJ de 4.5.2001).

  • item I) “(...) imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Grau de parentesco como parâmetro para a progressividade. Impossibilidade.” (RE 854.869-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2015, Segunda Turma, DJE de 4-9-2015.)

    Item II) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    item III) Aprovada, por deliberação majoritária do Plenário, tese com repercussão geral no sentido de que “Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”. RE 607940 

  • III) Estatuto da Cidade.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes.

     

    Obs.: cidades com mais de 30 mil habitantes podem legislar (...)? Sim, pois exige-se pelo menos 20 mil habitantes... Logo, a alternativa poderia ser considerada correta... 

     

  • Se municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre o tema, significa que municípios com 30 mil habitantes também podem. A alternativa III deveria ser considerada correta. 

  • Em relação ao item 3, trata-se de mais um atestado de inépcia passado por esses examinadores, escolhidos em beira esquina.
  • Esse é um exemplo de prova que o caboclo consegue passar somente se conhece a jurisprudência do STF. Pode nunca ter aberto um vade mecum na vida, mas se conhece a jurisprudência ta dentro...

  • Concordo com a observação do colega Klaus. Se com 20000 pode, 30000 estaria errado?

    Não tem o menor sentido. Não sei se a questão foi anulada. 

     

  • Item III realmente deveria ser considerado como correto como os amigos já salientaram. Eu assinalei sabendo que a jurisprudência tratava dos 20 mil. Como não havia um "somente" antes de Municípios com 30 mil, assinalei correta. Procurei no site da banca e, infelizmente, o gabarito foi mantido.

  • Item 3 é o tipico caso de erro grosseiro da banca. Neste caso, há decisões no sentido da possibilidade de julgamento de mérito pelo PJ.

  • Não adiantar ir contra a literalidade em bancas como  FUNDATEC. Se fosse CESPE, FCC , ESAF para cargo de magistratura, promotoria eu até ficaria com medo de responder o item III. 

  • Quanda uma questão de banca fala "com mais de tantos...", ela está implicitamente excluindo a possibilidade de um valor menor. Por isso está errada. 

  • Resumindo o erro do item III: não é "podem" é "devem". Somente isso.
  • I. E - é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do DF que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como a herança ou doação. Segundo o STF é impossível definir grau de parentesco como parâmetro para a progressividade.
    II.  C
    III. E - o correto é: mais de 20 mil habitantes, conforme uma decisão proferida pelo STF.
    GABARITO: B

  • Item III

    STF

    RE 607940 - Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

  • Sobre a III... quem pode o mais, pode o menos. Não entendi por que está errada, já que são exigidos 20 mil habitantes pelo menos para instituir o plano diretor.

    Essa aí só o CC da prefeitura sabia a resposta!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095678
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Regime Jurídico Administrativo decorre de um conjunto de princípios e regras que orientam o desempenho da função administrativa, sempre voltada à concretização dos direitos fundamentais, o verdadeiro interesse público primário. Dentro desse contexto e amparados pela legislação vigente, alguns institutos jurídicos são reveladores desta necessária supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ao mesmo tempo que afirmam o poder-dever do Estado de melhorar concretamente a vida das populações mais carentes. A respeito do tema, analise as seguintes assertivas:

I. O princípio da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público estabelecem prerrogativas e limites ao Estado, sendo a intenção predominante realizar o interesse da coletividade.

II. Da mesma forma que a Administração Pública goza de poderes especiais, exorbitantes do direito comum, pode sofrer restrições em sua atuação que não existem para os particulares.

III. O exercício do poder de polícia e a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos são também demonstrações evidentes da existência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado com respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

IV. O princípio da supremacia do interesse público também é expressamente referido na lei que estabelece normas gerais de Processo Administrativo no Município de Porto Alegre.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata­-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
    A prova da PFN 2007 elaborada pela Esaf con­siderou ERRADA a afirmação: “Considerando o princípio da Supremacia do Interesse Público, verifica­-se que o ordenamento jurídico brasileiro, ao expres­samente prever o interesse público, dispõe que, ao observar o atendimento a fins de interesse geral, a autoridade administrativa está auto­rizada a renunciar total ou parcialmente os poderes ou competências, não necessitando de autorização legal para fazê­-lo”.

    MAZZA (2014)

  • Questão tranquila, mas essa parte da lei municipal dá um friozinho na barriga quando você não lê. rsrssrs

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado não seria um princípio implícito?

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um princípio implícito, quando li o início da IV já marquei errado nela e fui com tudo na C, porém depois que errei, voltei pra terminar de ler e lá diz que está expressa na lei municipal. Bom, não conheço a lei, deve estar expresso nessa e foi assim que eu errei a questão.

  • Meu gabarito foi o mesmo da banca, entretanto acredito que será alterado ! O princípio é implícito em ambas legislações, reproduzi o artigo da lei que estabelece normas gerais de Processo Administrativo no Município de Porto Alegre.

    Art. 2º A Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da impessoalidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público, da eficiência e da publicidade.

    Assim, o item IV está errado!

  • gab: letra E

     

  • Estados e municípios não podem fazer normas gerais em processo administrativo:

    Odete Medauar (1992, p. 156) também menciona a posição de Hely Lopes, para quem a unificação legislativa do processo administrativo esbarra na autonomia administrativa dos estados da Federação Brasileira, de modo que tal tarefa caberia à doutrina e não a uma lei federal. O saudoso Hely Lopes sustentava que "certo é que o processo administrativo não pode ser unificado pela legislação federal para todas as entidades estatais, em respeito à autonomia de seus serviços" (1988, p. 560).

    Neste ponto é interessante observar os Arts. 22, I e 24, XI da Constituição Federal, pois o primeiro prescreve como competência privativa da União legislar sobre direito processual enquanto que o segundo dispõe que é competência concorrente a legislação sobre procedimento em matéria processual. Caso se compreenda que o processo administrativo está incluso na disciplina do direito processual, conclui-se que os Estado e Municípios não podem legislar sobre o tema, mas apenas sobre o procedimento ou rito processual.

    https://jus.com.br/artigos/410/nocoes-gerais-acerca-do-processo-administrativo-e-da-lei-9784-99/2

    Correta alt. C

  • Errei por causa do item IV.Como é que eu vou saber da lei de Porto Alegre se tô no Ceará?kkk

  • João B., interesse público e supremacia do interesse público são a mesma coisa. Logo, está previsto no art. 2 da Lei do PA de Porto Alegre.

  • Caí no "também". A referência é em relação à qual norma? 

  • Questão cobrou legislação local - alternativa E, tornando-a mais complicada. Acertei as três primeiras, a IV não há como saber só quem estudou a legislação local.

  • Duvida pessoal, indisponibilidade do interesse público não fere o princípio da impessoabilidade?

    ajuda

  • ANA OLIVEIRA - indisponibilidade do interesse público significa que o gestor não pode abrir mão do patrimônio e dos bens do Estado. Só quem poderá fazer isso é o titular do poder. O povo. Que o fará por lei, elaborada por seus representantes. Um exemplo disso é a venda de bens públicos necessitando de lei. Se não me engano art. 17 da 8666. 

    Já a impessoalidade é um pricípio reconhecido com tres vertentes: * Isonomia ; * Finalidade pública dos atos ;* e que o administrador não pode fazer auto promoção de seus atos, uma vez que os atos são do estado e não do agente.

    Espero ter ajyudado.

  • II. Da mesma forma que a Administração Pública goza de poderes especiais, exorbitantes do direito comum, pode sofrer restrições em sua atuação que não existem para os particulares.

    Prá mim esta assertiva está errada, uma vez que acho muito temerário afirmar que não exitem limitações para o direito dos particulares.

  • Enaldo,

    A oração (parte do enunciado do item II) "que não existem para os particulares" é restritiva, isto é, apenas algumas "restrições" que não existem para os particulares, existem para o poder público.

    Ex.: o poder público só pode fazer o que está na lei. O particular, tudo que a lei não proibe.

  • Pensei como o Frederido P. Se a supremacia é princípio constitucional implícito, o termo "também" da assertiva se refere à qual norma, além da lei municipal de Porto Alegre?

  • Obrigada Fabricio Linhares.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente, para, ao final, chegar à alternativa correta:  

    I- Certo: realmente, do princípio da supremacia do interesse público derivam prerrogativas atribuídas ao Poder Público, em ordem a que o Estado possa atingir os seus fins. Ganham destaque aqui os poderes administrativos, como, por exemplo, o poder de polícia, nítida manifestação concreta do referido postulado. Por outro lado, do princípio da indisponibilidade do interesse público decorrem restrições e deveres, igualmente direcionados à Administração Pública, tais como o dever de transparência, o dever de prestar contas, o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de eficiência, dentre outros. Por óbvio, a finalidade a ser perseguida deverá sempre consistir na satisfação dos interesses de toda a coletividade, seja através do exercício dos poderes administrativos, seja por meio da observância estrita dos deveres administrativos.  

    II- Certo: nada a retocar na assertiva. De fato, os poderes administrativos, que emanam do princípio da supremacia do interesse público, conferem à Administração prerrogativas que exorbitam do direito comum, próprio dos particulares. A doutrina se refere a isto como uma relação de verticalidade, em que o Estado se posiciona em plano superior, se comparado aos particulares. Por outro lado, realmente, do princípio da indisponibilidade surgem restrições impostas à Administração, as quais, de regra, não se repetem em relação aos particulares. Por exemplo, as pessoas em geral, desde que maiores e capazes, podem renunciar a direitos. O mesmo não se admite no tocante ao Estado, salvo se houver expressa autorização legal. Um ente público, por exemplo, não pode renunciar a receitas (anistias, remissões, transações, etc.), repita-se, a menos que haja expresso amparo legal.  

    III- Certo: sem dúvida alguma, tanto as cláusulas exorbitantes, quanto o exercício do poder de polícia constituem exemplos categóricos do princípio da supremacia do interesse público. Basta lembrar que, dentre as referidas cláusulas, consta a possibilidade de Administração alterar ou rescindir, unilateralmente, os contratos administrativos, observadas as hipóteses legais, o que, por evidente, inexiste no âmbito de relações privadas. Por seu turno, o poder de polícia permite que a Administração imponha, de novo unilateralmente, restrições e condicionamentos ao uso de bens ou ao exercício de direitos, pelos particulares, em nome do interesse público.  

    IV- Certo: de início, é bom ressaltar que a palavra "também" não está sugerindo que o princípio da supremacia do interesse público também está expresso em outro diploma legal, mas sim que, dentre outros princípios, este é mais um dos que estão também expressos na Lei de processo administrativo do município de Porto Alegre. Feito este registro, cabe trazer à colação o teor do respectivo dispositivo. Cuida-se do art. 2º, caput, da Lei Complementar municipal n.º 790/2016, que assim dispõe:  

    " Art. 2o A Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da impessoalidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público, da eficiência e da publicidade."  

    Embora não esteja escrito pela denominação mais consagrada - princípio da supremacia do interesse público - existe expresso amparo doutrinário na linha do qual o sobredito princípio pode ser chamado, pura e simplesmente, de princípio do interesse público. Assim, por todos, o magistério de Alexandre Mazza: "A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública(...)" (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 87)  

    Firmada esta premissa, está correto asseverar que tal postulado encontra-se expresso no texto da Lei municipal de Porto Alegre que disciplina o processo administrativo no âmbito daquele ente federativo.  

    Estão corretas, portanto, as assertivas I, II, III e IV.  

    Resposta: E 
  • Para quem é de outros estados e não conhece a legislação de Porto Alegre, assim como eu, era só usar a lógica... A supremacia do interesse público é um dos pilares do direito administrativo, logo, nenhuma lei de cunho administrativo poderia romper com esse princípio. 

  • Errei por causa do item IV tbm kkkk

  • Gabriela Paiva, 

    O problema é que na questão se referia ao princípio ser "expresso" na lei... daí, para qem não conhece a referida lei, fica difícil responder.

  • Quanto ao item IV, pensei assim: ah véi, deve ter!

    Exemplo de restrições que não existem para os particulares, mas para a Administração sim: exigência de concurso público para a contratação de novos servidores; as empresas privadas, ao contrário, contratam funcionários livremente; exigência de licitação para firmar contratos; prestação de contas ao Tribunal de Contas; já o particular, se compra qualquer item, não precisa prestar contas a ninguém.

  • Quanto ao item IV, pensei assim: ah véi, deve ter!

    Exemplo de restrições que não existem para os particulares, mas para a Administração sim: exigência de concurso público para a contratação de novos servidores; as empresas privadas, ao contrário, contratam funcionários livremente; exigência de licitação para firmar contratos; prestação de contas ao Tribunal de Contas; já o particular, se compra qualquer item, não precisa prestar contas a ninguém.


ID
2095681
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Respeitando-se o ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    A questão pede a alternativa INCORRETA 

     

    Os serviços sociais autonomos são pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas. Embora eles NÃO INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nem sejam instituídos prlo poder público, sua criação é prevista em Lei. 

  • Erro da letra B - ) Quando o consórcio público for formalizado com personalidade jurídica de direito público, será parte integrante da administração indireta de cada um dos entes federativos consorciados e terá qualificação jurídica de autarquia.

    Resposta tirada do livro Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho - 3ª Edição.

  • O Poder Executivo, por todas as responsabilidades, e desde o início, expandiu suas estruturas para a dimensão mais ampla da Administração Direta e da Indireta. A Administração Direta, em sua composição, é formada por um conjunto de órgãos públicos, centros de competência, sem personalidade jurídica, porém com eventual capacidade processual

    A inexistência de personalidade jurídica é a sua principal diferença em relação às pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, autarquias, por exemplo).

    in: Curso Praetorium – Professor Aloísio Zimmer Júnior

  • GABARITO: C. A questão pedia a alternativa INCORRETA

     

     a) A Administração Direta é formada por um conjunto de órgãos públicos, sem personalidade jurídica e eventual capacidade processual. CORRETA. Órgão público nada mais é do que um centro especializado de competência, e por isso não goza de personalidade jurídica, MAS, em alguns casos, possuem autonomia administrativa e financeira. São partes integrantes de uma pessoa jurídica, assim também não possui representante, patrimônio, etc. Embora não tenham personalidade jurídica, se a lei permitir, alguns órgãos gozam de capacidade processual ativa e nesses casos possuirão representantes, como o Ministério Público, desde que estipulado por lei.

     

     b) As autarquias, os consórcios públicos de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica e integrantes da Administração Indireta. CORRETA.. As pessoas de direito público formadoras dos consócios públicos são entes federativos. A partir do momento que estes entes federativos se juntam e formam um consórcio, este consórcio ganha personalidade jurídica de todos os entes consorciados, não se confundindo com a personalidade jurídica própria dos entes formadores dos consórcios.
    Essa nova pessoa jurídica poderá ser: de Direito Privado ou de Direito Público.

     

     c) Os serviços sociais autônomos e as entidades controladas pelo Poder Público também integram a estrutura da Administração Indireta na medida em que possuem personalidade jurídica própria. INCORRETA.

    Os serviços sociais e todas as entidades do terceiro setor (OS, OSCIP), são entes paraestatais, Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não fazem parte da Administração pública, mas que cooperam com o Estado na consecução de alguns fins públicos.

     

     d) Não existe relação de hierarquia entre os órgãos públicos da Administração Direta e as entidades administrativas da Indireta. CORRETA. O que existe é um controle finalístico, uma supervisão ministerial, em que os ministérios (órgãos) fiscalizam se as entidades integrantes da administração indireta estão cumprindo as finalidades para os quais foram criadas.

     

     e) Segundo estabelecido pela Constituição Federal, os órgãos públicos da Administração Direta e as entidades administrativas da Indireta poderão ter sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada mediante contrato a ser firmado entre os seus administradores e o Poder Público. CORRETA. Se dá por meio de contrato de gestão.

    "Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:"

     

     

  •  

    Conforme o Decreto 6.017/07, consórcio público é:

     

    ... pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

     

    Podemos também dizer que o consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados.

     

    Fonte: http://www.consorciospublicos.ba.gov.br/c,d,14,Definicao.html

  • Complementando...

     

    Em relação ao item"C"

     

    A partir da Reforma Administrativa, com a defesa das ideias liberais, dentre as quais avulta a de que o Estado deve ser o menor possível, restringindo sua atuação exclusivamente às áreas em que seja indispensável a presença direta do poder público, as entidades paraestatais, integrantes do terceiro setor, têm sido fortalecidas. Com efeito, ao lado das figuras já existentes em nosso direito ( por exemplo, os serviços sociais autônomos), criaram-se entidades e regulamentaram-se institutos cuja finalidade precípua foi possibilitar e incentivar a prestação de serviços de interesse da coletividade por pessoas privadas, não integrantes da administração pública.  Tais institutos, de que é exemplo mais ilustrativo o contrato de gestão, visam a permitir que o Estado participe do financiamento desses serviços, transferindo recursos públicos a essas entidades, e controle o atingimento de metas com as quais elas devem se comprometer.

     

             No conceito de entidades paraestatais que adotamos estão enquadrados:

     

    a) os serviços sociais autônomos;

    b) as organizações sociais;

    c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);

    d) as instituições comunitárias de educação superior (ICES);

    e) as "entidades de apoio". 

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 133

     

    bons estudos

  • Sobre a (c) :

    Os serviços sociais autônomos e as entidades controladas pelo poder público conhecidas como terceiro setor (OS,OSCIP), são entes Paraestatais, Pessoas Juridícas de Direito Privado que não fazem parte da Adm. Pública, mas que cooperam com o estado na consecução de alguns fins Públicos.

  • As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor. O fato de não possuírem fins lucrativos, lhes permite receber incentivos do Estado. Seus administradores são escolhidos segundo processos eleitorais próprios.

    EX: serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.

  • Complementando a alternativa B: ''As autarquias, os consórcios públicos de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica e integrantes da Administração Indireta". Alternativa está CORRETA.

    Os consorcios públicos são regidos pela Lei 11.107/05 que dispõe sobre as normas gerias para a União, Estados, DF e Municipios contratarem consorcios públicos para a realização de objetivos de interesses comuns. A citada lei optou por atribuir personalidade jurídica aos consorcios e estas podem ser de direito público ou privado, sendo que os consorcios se configuram como associações públicas. 

    Devido a alteração no artigo 41, inciso IV, do CC/02 que diz que são pessoas de direito público interno - as autarquias, inclusive as associações públicas, o legislador com a expressão "inclusive", equiparou as associações públicas com autarquias. Sendo assim, com essa inclusão das associações públicas entre as Autarquias, elas passaram a integrar a Adm. Pub. Indireta. 

    Bons estudos. ;)

     

     

  • Errei a questão, fui de (E), gostei do comentário da "Concurso Mira", mesmo assim fiquem com algumas duvidas sobre porque a letra (E) esta correto. Errei principalmente, porque vi o nome órgão associado com autonomia gerrencial, financeira e etc, junguei logo que era a Errada como pede a questão.  

  • (CF, art. 37, § 8º). A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

    Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=591

     

     

  • DICAS EM GERAL:

     

    ADM. DIRETA: união, estado, df, municipios

    ADM. INDIRETA: autarquia, fundação publica, sociedade de economia mista E empresa publica ( NÃO TEM  serviços sociais autonomos) OK!

     

    - NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM. DIRETA E A ADM. INDIRETA. ( entes)

    - EXISTE HIERARQUI ENTRE ORGÃOS:

    VIA DE REGRA ( os orgãos não tem capacidade processual) EVENTUALMENTE ( orgãos indepentes e autonomos - são constitucionais) eles detêm essa capacidade)

    ORGÃO PUBLICO NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA, NEM PATRIMONIO PROPRIO.

     

    PENSE NUM ARTIGO QUE CHOVE EM PROVA:

    Art. 37. § 8º CF.  A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

     

    erros, avise ai.

    FELIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ NATALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL! e vamo passar, esse presente pode até custar; mas compensará os anos. Hahaha. Hou Hou Hou.

    GABARITO ''C''

  • SSA (SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS) CARACTERISTICAS:

    -DEPEDEM DE LEI PARA SEREM CRIADOS

    -PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO

    -Ñ FAZEM PARTE DA ADM. INDIRETA

  • consorcio publíco faz parte da adm indireta rs

  • Bruna fazem e ainda por cima são Autarquias. 

  • Ainda não entendi porque os consórcios entraram na lista da Adm. Indireta.... Visto que o Decreto 200 diz: " II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)"

    Alguém pode me esclarecer?

     

  • Juliane Oliveira, também fiquei na duvida então fui procurar

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    Redação da lei 11.107/2005

  • Fui por exclusão!!  :(

     

     

  • As ENTIDADES PARAESTATAIS, categoria integrada pelos serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse coletivo NÃO INTEGRAM A ADM. PÚBLICA.

     

    Gab. C

  • A Letra A afirma que a "Administração Direta é formada por um conjunto de órgãos públicos, sem personalidade jurídica e eventual capacidade processual."

    Mas as entidades federativas, que sempre possuem personalidade jurídica e capacidade processual, fazem parte da Administração Direta, ou não?

    "O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc." (MAZZA, Manual, 2016, item 3.2)

  • Analisemos, uma a uma, cada assertiva, à procura da única incorreta:



    a) Certo:




    De fato, os órgãos públicos, que compõem a Administração Direta, caracterizam-se por serem entes despersonalizados, desprovidos, portanto, de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competências. Por conseguinte, como regra geral, a eles não é dado atuar em juízo, eis que lhes falta a denominada capacidade processual, vale dizer, a capacidade de serem parte em um processo judicial. Como regra, pois, quem deverá integrar a relação processual será a pessoa jurídica à qual venham a pertencer. Nada obstante, a alguns órgãos públicos, notadamente àqueles que situam-se na cúpula da estrutura administrativa de cada um dos Poderes da República, nas diversas esferas federativas, reconhece-se capacidade processual, em ordem a que promovam a defesa de suas prerrogativas institucionais, quando violadas.



    No ponto, José dos Santos Carvalho Filho, após fixar a regra geral, comenta:



    "Repita-se, porém, que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências."





    Correta, portanto, esta primeira alternativa.



    b) Certo:



    Não há dúvidas de que as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica própria, bem assim integrantes da administração indireta. Neste sentido, aliás, dispõe o art. 4º, II, alíneas "a", "b" e "c", Decreto-lei 200/67.



    Em relação aos consórcios públicos de direito público, contudo, existe controvérsia doutrinária. Isto porque, como a legislação de regência os atribuiu "natureza autárquica", há quem sustente que não seriam uma quinta espécie de entidade administrativa, mas sim seriam nada mais nada menos do que autarquias.



    Nada obstante, seja porque a Lei 11.107/2005, em seu art. 6º, §1º, de fato, afirma que os consórcios públicos, quando assumirem personalidade de direito público, integram a administração indireta de todos os entes consorciados, seja, ainda, porque também há corrente doutrinária que os enquadra, sim, como quinta categoria de entidades da administração indireta, deve-se considerar como correta, integralmente, esta opção "b".



    c) Errado:



    Não é verdade que os Serviços Sociais Autônomos, assim como as sociedades controladas pelo Poder Público, integrem a administração indireta, a despeito de possuírem, ambos, personalidade jurídica própria. O ordenamento brasileiro adotou o conceito formal de Administração Pública, o que significa dizer que somente devem ser assim consideradas as entidades que a lei assim determinar. Não é o caso das entidades do sistema "S", tampouco daquelas que são meramente controladas pelo Poder Público.



    d) Certo:



    Só existe genuína relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Fora daí, não há hierarquia e subordinação. Ora, os órgãos da administração direta integram as respectivas pessoas políticas (União, estados-membros, DF e municípios), ao passo que as entidades da administração indireta ostentam personalidade jurídica própria, de modo que se está lidando com pessoas jurídicas diferentes. Assim, por óbvio, não rexiste elação hierárquica sendo travada.



    e) Certo:



    Trata-se do contrato de gestão, previsto no art. 37, §8º, CF/88, de seguinte redação:




    " § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    I - o prazo de duração do contrato;



    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;



    III - a remuneração do pessoal."



    Acertada, pois, esta última alternativa.







    Gabarito do professor: C







    Bibliografia:




    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 16.


  • Sobre a letra B:

    Lei 11.107/05, art. 6º,  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • E - Art. 37 § 8.

  • Consórcio público, de direito público, trata-se de uma espécie de autarquia classificada como Autarquia INTERFEDERATIVA.

  • c)

    Os serviços sociais autônomos e as entidades controladas pelo Poder Público também integram a estrutura da Administração Indireta na medida em que possuem personalidade jurídica própria.

    gabarito.

  • LETRA C - INCORRETA. A empresa controlada ou subsidiária tem PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, não se confundindo com a empresa estatal controladora e é criada sob o regime de direito privado, NÃO INTEGRANDO A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Entretanto, sua criação depende de AUTORIZAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 

  • Letra A está afirmando que a adm direta não possui personalidade jurídica. A meu ver questão a ser anulada.
  • UMA VÍRGULA MUDA TUDO!

    Eu entendo que a alternativa A deveria ter sido redigida sem a vírgula. 

  • quanto a letra e), é importante comentar que em 2019 o referido contrato foi finalmente regulado, pela Lei 13.934/2019: regulamenta o contrato de desempenho, previsto no § 8º do art. 37 da Constituição Federal

  • Os próprios entes federados fazem parte da administração pública direta. Possuem personalidade jurídica e capacidade processual. A assertiva A também está incorreta.

    Enquanto é verdade que os órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria, é incorreto dizer que a ADM DIRETA é formada por eles. Porque dá a entender que é formada APENAS por eles.

  • A Administração Direta é também formada por um conjunto de órgãos públicos, estes, por sua vez, sem personalidade jurídica ....Aí, sim, né?


ID
2095684
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Indireta, NÃO é apropriado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    A questão pede a alternativa INCORRETA

     

    O Decreto-Lei 200/1967, ao conceituar as autarquias, dispôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração pública. A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especializações, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado. Não são talhadas para a exploração de atividades econômicas em sentido estrito, tais como atividades comerciais ou industriais; estas, quando caiba sua exploração pelo Estado, devem ser desenvolvidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado. 

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição página 46 

  • São elementos necessários à conceituação das autarquias os relativos à personalidade jurídica, à forma de instituição e ao objeto.

    À luz desses elementos conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • GABARITO: C. A questão pedia a alternativa INCORRETA. 

     

    a) É formada pelo conjunto de pessoas (ou entidades) administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, tem como função desempenhar atividades administrativas de maneira descentralizada. CORRETA

    Todas as entidades federativas podem ter a sua AI. Desde que seja sua a competência para a atividade e que haja interesse administrativo na descentralização, a pessoa política pode criar as entidades de sua Administração descentralizada.

     

     b) Diante do que é afirmado pela Constituição Brasileira, pode-se admitir a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário. CORRETA. 

    Poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da administração do Estado.

     

     c) Existe autorização constitucional no Brasil para a criação de autarquias com o objetivo de exercer atividade econômica em sentido estrito. INCORRETA. O Decreto-lei n.º 200/67, em seu art. 5º, inciso I, conceitua a autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Justamente por isso é que se diz que a autarquia é a espécie de entidade que mais guarda identidade com a administração direta, posto que criada exclusivamente para desempenhar atividades típicas do Estado, estando à margem das atividades econômicas, razão porque possui diversas das prerrogativas do Estado.

     

     d) As autarquias, mesmo dotadas de personalidade jurídica de direito público, podem produzir atos administrativos típicos e atos predominantemente de direito privado. CORRETA. Justificativa na "c".

     

    e) As empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas com o objetivo de prestar serviço público e/ou exercer atividade econômica em sentido estrito. CORRETA

    Prestar Serviço Público: Quando forem prestadoras de serviço público, haverá prevalência do Direito Público sobre o Direito Privado.

    Explorar Atividade Econômica: Quando forem exploradoras de atividade econômica, haverá prevalência do regime de Direito Privado, com alguma influência do Direito Público. Obs.: Art.173, CF (Hipóteses em que o Estado pode Explorar Atividade Econômica). Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás. São criadas apenas:
    a. Quando for necessário aos imperativos da Segurança Nacional.
    b. Quando houver interesse coletivo, conforme o definido em lei.

  • Autarquias são criadas para prestação de serviço público ou outra atividade típica de estado! Atividade econômica NAO!

  • Gostaria de fazer um complemento aos comentários:

    A alternativa C tem seu erro fundamentado no art. 37, XIX CRFB/88.

    "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)". 

    De acordo com a dicção do texto constitucional, não é por autorização, mas por lei específica que se cria a autarquia.

  • aula do professor igor moreira que fala se existe administracao indireta no poder judiciário. video de 4min. Pena que não há exemplos concretos.

    https://www.youtube.com/watch?v=5T06fzDR4ZU

     

  • Por favor, alguém explica a letra D

  • As autarquias, mesmo dotadas de personalidade jurídica de direito público, podem produzir atos administrativos típicos e atos predominantemente de direito privado.

    Mesmo sendo PJ de Dir. Público, as Autarquias podem produzir atos administrativos típicos (evidentemente) porém pode produzir atos típicos de direito privado, como por exemplo ser locatário de um imóvel particular para exercício de suas funções. Nesse caso, o contrato de locação é predominantemente de direito privado!

     

    Espero ter ajudado!!

     

    Se estiver errado que me corrijam!! 

  • Alguém sabe explicar exemplos para a alternativa B?  =/

     

    Diante do que é afirmado pela Constituição Brasileira, pode-se admitir a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário.


     Marquei a C e mudei pq não consegui pensar em nenhum exemplo dentro do P. Legislativo e Judiciário. =/

     

  • Luiza, o poder judiciário pode criar uma autarquia para gerir a previdência social de seus agentes (eles inclusive foram obrigados a fazer isso com a reforma da previdência de 2013.) É difícil visualizar mas acontece sim
  • >>>> Luiza:

    " Existem também autarquias ligadas a outros poderes. Exemplo, Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores. "

    Acredito que essa autarquia não exista mais, contudo serve como exemplo.

    Fonte: http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2012/12/transcricao-de-aula-autarquias-programa.html

  • Autorização não... existe lei específica.

  • Muito bom o comentário de Bruno Frizera! claro e sucinto. 

  • Autarquias são criadas por LEI ESPECIFICA! 

    as demais : Fundação, Sociedade de Economica Mista e Empresas Públicas são autorizadas. 

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da única INCORRETA:

    a) Certo:

    De fato, a Administração Indireta é constituída por pessoas jurídicas, vale dizer, não são meros órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria, como se dá no caso da Administração Direta. As entidades que compõem a Administração Indireta ostentam personalidade jurídica própria; são, pois, sujeitos de direitos e obrigações em nome próprio. Ademais, realmente estão ligadas à Administração Direta por uma relação de mera vinculação, e não por genuína relação hiarárquica, de modo que os mecanismos de controle a elas destinados são bem mais restritos, no caso das entidades da Administração Indireta, se comparados àqueles aplicados no âmbito da Administração Direta.

    b) Certo:

    Embora, na prática, não seja comum tal possibilidade, nada impede, em tese, que os Poderes Legislativo e Judiciário criem suas próprias entidades da Administração Indireta. A única ressalva que se pode apontar, neste caso, é que as respectivas leis de instituição das entidades não seriam de iniciativa do Chefe do Executivo, mas sim dos próprios Poderes da República, Legislativo ou Judiciário, conforme o caso. A propósito do tema, em abono dessa possibilidade teórica, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, evidentemente, do Chefe do Poder Executivo, mas sim do respectivo Poder a que esteja vinculada a entidade."

    c) Errado:

    Não existe referido permissivo constitucional. Autarquias têm como objeto o exercício de atividades típicas de Estado, como, aliás, consta do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, ao conceituar tais entidades. No ponto, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Em nosso entender, porém, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas."

    d) Certo:

    Realmente, toda a Administração Pública, seja a Direta, seja a Indireta - no que se incluem as autarquias - pode praticar atos regidos predominantemente pelo direito privado. É claro que, no caso das pessoas jurídicas de direito público, como o são as autarquias, a regra consiste na prática de atos administrativos típicos, mas, em determinadas hipóteses, o regime jurídico predominante será o privado, como, por exemplo, no caso de uma autarquia celebrar um contrato de locação com um particular, ou ainda quando um de seus administradores emite um cheque para pagamento de fornecedores de bens ou serviços. 

    e) Certo:

    Está correto afirmar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista admitem esse duplo objeto, vale dizer, prestação de serviços públicos ou exercício de atividades econômicas em sentido estrito, ou seja, em regime de competição com a iniciativa privada. Exemplo de empresa pública prestadora de serviços públicos é a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao passo que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que atua como instituição financeira, concorrendo com os demais Bancos privados do País, no exercício, portanto, de atividade tipicamente econômica. É válido acentuar que o regime jurídico aplicáveis variará de acordo com o objeto de cada estatal, a saber: em sendo prestadora de serviço público, as normas serão predominantemente de direito público. Já se a hipótese for de estatal que atue no exercício de atividade econômica, as regras aplicáveis terão predomínio do direito privado.

    Gabarito do professor: C

    Bibliografia: 

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Método: São Paulo, 2012, p. 33.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas: São Paulo, 2013, p. 473.



  • No artigo 37, caput  da CF diz "administraçao pública direta e indireta de qualquer dos poderes", o que legitimaria a criação de uma pessoa administrativa dentro do poder judiciário ou legislativo, porém deve ter a finalidade de exercer atividade típica de estado, que é um conceito jurídico indeterminado. A doutrina aponta como ativdade típica de estado: a) prestação de serviço público; b) poder de polícia; c) intervenção no domínio econômico; d) intervenção no domínio social; e) fomento.

    Vide caso do ipraj/TJBA

    http://www.cnj.jus.br/noticias/67594-corregedoria-determina-fechamento-do-ipraj-autarquia-que-administra-tj-baiano

     

  • O Bacen fica como nessa aí?

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • Não perde tempo lendo as respostas, nenhuma útil.

  • tambem pensei no banco central e errei, daí fui pesquisar.

    De fato o BCB é uma autarquia, porém não possui finalidade de exploração de atividade economica, vejamos o REgimento interno do BCB:

    Art. 1º O Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.

    Art. 2º O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Consórcio; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos serviços do meio circulante.

    Art. 3º As competências do Banco Central estão definidas no art. 164 da Constituição Federal, na Lei nº 4.595, de 1964, e em legislação complementar.

  • Sobre a D: "Os atos e contratos das autarquias são considerados, em regra, de natureza pública, ainda que, excepcionalmente, seja possível a edição de atos privados ou a celebração de contratos privados (ex.:compra e venda". (RAFAEL OLIVEIRA, 2013, PÁG. 87).

  • Errado.

    Autarquia não pode exercer atividade econômica.


ID
2095687
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Respeitando eventual divergência doutrinária, a Lei da Ação Popular discrimina os elementos que integram, com patamares diferentes de importância, os atos administrativos: a competência (ou sujeito), a finalidade, a forma, o motivo e o objeto (ou conteúdo). A respeito desses elementos (ou requisitos), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nos atos vinculados todos os elementos são vinculados. Desta forma, o administrador na realização de um ato administrativo vinculado deverá obedecer ao objeto (conteúdo) descrito na lei. 

  • GABARITO: E. A questão pedia a alternativa INCORRETA.

     

     a) A competência atribuída por lei a uma autoridade é irrenunciável, o que não impede a delegação e a avocação, atos discricionários que exigem a explicitação dos seus motivos. CORRETACompetência/Sujeito: Conjunto de atribuições definidas por Lei, conferida aos órgãos e agentes públicos para, em nome do Estado, exprimir a declaração de vontade do mesmo através dos atos administrativos. Decorre sempre da Lei, é sempre vinculada, portanto, mesmo quando o ato é discricionário, sem o qual o ato é inválido. A competência é:
    - Irrenunciável: indisponibilidade do interesse público. O agente não pode abrir mão da competência estipulada pela lei. Não se pode dispor da mesma.
    - Imprescritível: não se perde pelo desuso. Não se perde a competência pelo não exercício.
    - Improrrogável: não se adquire pelo uso.
    A lei estabelece, excepcionalmente, que a competência administrativa pode ser delegada ou avocada, que são feitas de forma temporárias e restritas.

     

     b) A finalidade, elemento basilar de todo ato administrativo, é a consecução do interesse público primário e também pode ser considerada como exemplo de princípio administrativo. CORRETA.

    Finalidade: todo ato visa atingir uma determinada finalidade prevista em lei. Ato que foge da sua Finalidade específica prevista em Lei, mesmo que atenda a uma outra finalidade benéfica ao interesse público, estará incorrendo em desvio de finalidade ou desvio de poder, e será Inválido.
    A Finalidade Específica de cada ato está sempre prevista em Lei, é sempre elemento vinculado, mesmo que o ato seja discricionário. Ex. Ato de remoção, a finalidade específica é uma melhor prestação do serviço público. Obs.: Não pode existir ato administrativo Inominado.


    Todo ato administrativo tem como finalidade o interesse público, que é a chamada finalidade genérica, comum. Não existe ato visando interesse privado. A finalidade genérica por ser interesse público e ter seu conceito jurídico indeterminado é uma finalidade discricionária. O interesse público deve ser analisado em cada ato.

     

     c) A forma é o meio pelo qual o ato administrativo se exterioriza, permitindo que a vontade pública se concretize na realidade administrativa. CORRETA.

    Forma: é a exteriorização do ato, forma como o ato se apresenta. É indispensável para apresentação do ato. É o revestimento do Ato Administrativo. 

    A princípio o elemento forma também é vinculado, mesmo que o ato seja discricionário. Exceções à forma prescrita em Lei: quando a lei se omitir a respeito da forma, está será livre, poderá ser oral, através de gestos, placas, sendo desta forma, discricionária. Ex.: sinais de trânsito.
    No Brasil vige o Princípio da Instrumentalidade das Formas que define que a forma é o instrumento para que o ato alcance o interesse público e não aquilo que o ato quer alcançar, sendo somente o meio para se chegar na busca pelo interesse público.

  • d) O motivo é um requisito presente em todos os atos administrativos, enquanto a motivação, que não surge como dado necessário em todas as decisões administrativas, é também considerada um princípio. CORRETA

    Motivo: razões que justificaram a pratica do ato. Razão de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato por parte da Administração (Ex.: Demissão, o motivo é a razão que levou a Administração a praticar o ato). O motivo será elemento Vinculado quando o Ato for Vinculado; Será Discricionário quando o Ato assim o for (ocorre quando a lei não elenca o motivo, deixando que a administração o pondere).
    Não existe ato sem motivo.


    Observação: Diferencia-se de Motivação é a exposição dos motivos (Princípio implícito Constitucional, é a exigência da Administração em revelar, manifestar os motivos do ato, art. 50 da Lei 9.784, prevê o princípio da motivação).


    Teoria dos Motivos Determinantes: O motivo revelado pela Administração para a prática do ato deve ser seguido estritamente, sob pena de invalidade do ato. Os motivos determinam e condicionam a validade do ato.

     

    e) O objeto (ou conteúdo) de um ato administrativo sempre decorrerá de uma decisão discricionária do administrador, mesmo que comprimido pelos limites de escolhas que envolvem critérios técnicos ou científicos. INCORRETA.

    Objeto/Conteúdo: consequência direta do ato no mundo jurídico, efeito principal que o ato gera. É o próprio conteúdo, disposição jurídica do ato (o que o ato dispõe juridicamente). É a própria essência do ato, a própria administração vai escolher qual o seu objeto. É elemento discricionário, quando o ato for discricionário, ou vinculado, quando o ato assim o for. Ex.: Remoção (o objeto é a própria remoção).


    Para a doutrina majoritária, objeto e conteúdo são sinônimos. Mas pela doutrina minoritária, o objeto é a pessoa ou coisa a qual o ato recai e o conteúdo é a disposição do ato.


    Para que o ato administrativo seja valido, o objeto precisa ser: lícito, possível, determinado ou determinável.

     

  • Desconfie do sempre, SEMPRE! 

  • Sempre me ajuda!

    VINCULADOS           -       DISCRICIONÁRIOS

    COMPETENCIA                             X

    FINALIDADE                                  X

    FORMA                                           X

    MOTIVO                                     MOTIVO

    OBJETO                                     OBJETO

  • A "E" está bem errada. Mas a assevertiva "D" é muito discutível. Isso porque há posição doutrinária no sentido da obrigatoriedade da MOTIVAÇÃO para todas as decisões administrativas. Argumenta-se que, se até o poder controlador, o Judiciário, tem o dever de expor o motivos de fato e de direito que fundamentam a decisão, por mais motivos o poder controlado, o Executivo, também deveria fazê-lo.

    Absurdos que encontramos nos concursos. Infelizmente, acontece. Vida que segue.

  • acrescentado a letra A

    competência é delegável uma vez que atribuições mediante lei não se encontram no Art 84.

    segundo Maria Sylvia "Outra característica da competência é que ela é delegável, a não ser que se trate de competência outorgada com exclusividade para determinado órgão ou autoridade. Por exemplo, a Constituição Federal, no artigo 84, prevê as competências privativas do Presidente da República e, no parágrafo único, diz quais as competências que podem ser delegadas. São apenas quatro; todas as demais são indelegáveis."

    CF " Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal;
    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XIII - exercer o comando su

     

  • Bruno Vilela, a motivação não é necessária p. ex. na nomeação e exoneração de cargos em comissão. Por isso é correto dizer que não é dado necessário em TODAS as decisões administrativas.

  • Pelas aulas do prfo. Baldacci, nós temos que se o ato for vinculado, todos os pressupostos de validade do ato administrativo (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) decorrem de lei. Todavia, se o ato for discricionário os elementos Motivo e Objeto poderão ser definidios pelo administrador.

    A Letra D diz que a motivação não está obrigatoriamente presente. Isso é correto, uma vez que quando o ato é vinculado, o Motivo já é a própria motivação, uma vez que determinada por lei.

    MA e VP em seu livro dizem que nem sempre a lei exige que se declare a motivação. Um exemplo seria a nomeação para cargos em comissão.

    Letra E está errada porque não é sempre discricionário o objeto, uma vez que se o ato for vinculado, obviamente não será discricionário.

     

     

  • LETRA E INCORRETA 

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • quanto a irresignação do coleguinha Bruno Vilela relativamente a letra D, vou tentar explicitar como eu pensei:

    Não há ato sem MOTIVO (porque o “motivo” é elemento do ato administrativo), mas a motivação é princípio que norteia a edição dos atos administrativos que a lei pode dispensar.

    Ex: cargos em comissão (cargos de livre nomeação ou livre exoneração), no qual a própria Constituição Federal dispensa a motivação (demissível ad nutum).

    Todavia, feita a motivação, ela passa a integrar o ato Adm, vinculando o administrador. Provada a inexistência ou vício da motivação (desde que declinada), o ato administrativo estará sujeito à anulação. (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)

     

    Mas...a MOTIVAÇÃO é OBRIGATÓRIA, quando? Quando interferirem na esfera de 3º e importarem em decisões gravosas ao interessado. Lei 9.784/99.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA;

    IV - DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO;

     V - decidam recursos administrativos;

    VI - DECORRAM DE REEXAME DE OFÍCIO;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - IMPORTEM ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.

     

  • Sintetizando os posts dos colegas:

    COFIFO-VINCULADOS

    MOOB- DISCRICIONARIOS

  • ALT.: "E"  - LEMBRANDO é a alternativa incorreta

     

    O Comentário do Gordofredo está errado, uma vez que o MOTIVO E OBJETO podem vir a ser DISCRICIONÁRIOS o que é exceção a regra de serem VINCULADOS. 

     

    Bons estudos. 

  • A 'D" está errada também, há atos que não dispensam motivos. Por exemplo, a nomeação para cargo de livre nomeação e exoneração prescinde de motivo. 

  • Gabarito: E

    O objeto (ou conteúdo) de um ato administrativo sempre decorrerá de uma decisão discricionária do administrador, mesmo que comprimido pelos limites de escolhas que envolvem critérios técnicos ou científicos.

    Incorreta, pois, em que pese motivo e objeto serem, em regra, elementos discricionários, esses dois elementos, quando forem regulamentados de forma objetiva pela lei, sem deixar margem de escolha ao administrador, serão VINCULADOS e o ato emanado terá natureza de vinculado.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. JusPodvm, 2017. p. 273

  • Iuri Oliveira, lembre que MOTIVO e MOTIVAÇÃO são coisas diferentes.

     

    Enquanto MOTIVO são as razões de fato e de direito que dão causa ao ato, a MOTIVAÇÃO decorre da "justificativa" sobre a qual a autoridade administrativa fundamenta seu ato.

     

    P.Ex: embora possam existir motivos para a desapropriação de certa área, como a neessidade de construção de uma escola, o motivo pode encontrar-se viciado, quando a autoridade escolhe a propriedade a fim de prejudicar um desafeto seu, e não pela propriedade preencher os requisitos legais e atingir, em última instância, o interesse público.

     

    Bons estudos!

  • No meu sentir, a alternativa d também está incorreta, já que a motivação é um elemente indispensável em qualquer ato, inclusive os discricionários.

  • Gabarito E

     

    Dentro os elementos do ATO, motivo e objeto podem ser discricionários ou vinculados.

  • Igor Morais,

     

    Você pode até adotar esse entendimento, de que a motivação seria obrigatória tanto em atos vinculados como em atos discricionários.

     

    Entretanto, ela nem sem sempre deverá constar em todos os atos administrativos, uma vez que, por exemplo, nos atos de exoneração de cargos exoneráveis ad nutum, como é o caso dos cargos em comissão, a motivação é dispensável.

  • Motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato. Exemplo: na multa de trânsito, o documento de notificação do infrator contém a motivação do ato.

    Motivo: é o fato que autoriza a realização do ato administrativo. Exemplo: a infração é o motivo da multa de trânsito.
     

     

    Cronologia entre motivo, ato e motivação Tendo em vista a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo é possível concluir que existe uma sequência obrigatória (cronologia) a ser observada entre esses três acontecimentos. Assim, note o esquema a seguir:


    MOTIVO: o fato concreto que autoriza o ato. Exemplo: a infração de trânsito.
    ATO: a decisão administrativa praticada como resposta ao fato. Exemplo: a multa de trânsito.
    MOTIVAÇÃO: a justificativa escrita apontando os fundamentos que levaram à prática do ato. Exemplo: a notificação do infrator. Importante destacar que a inversão dessa ordem ou a supressão de um desses elementos importa em nulidade do processo decisório.
     

     

    art. 50 da Lei n. 9.784/99:
    “Os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V – decidam recursos administrativos;
    VI – decorram de reexame de ofício;
    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo”.


    OBS:O texto de lei não faz qualquer diferenciação quanto ao ato ser vinculado ou discricionário.

     

     

    MOTIVAÇÃO DISPENSADA

    Há atos, no entanto, que dispensam motivação escrita. Basicamente isso ocorre em três casos:


    a) motivação evidente: como nos atos de gesticulação executados por policial na disciplina do trânsito;
    b) motivação inviável: na hipótese, por exemplo, de sinais de trânsito emitidos por semáforos;
    c) nomeação e exoneração de cargos comissionados: conhecidos como cargos “de confiança”, são de livre provimento dispensando motivação.
    Mas se for apresentado motivo falso ou inexistente, a exoneração de comissionado será nula (teoria dos motivos determinantes).

    **obs importante**

    o art. 54 da Lei n. 9.784/99 enumera um rol exemplificativo dos atos que exigem motivação. Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado (posição mais segura para concursos). Em sentido contrário, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “só se poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido” (visão minoritária).
     

  • O motivo é um requisito presente em todos os atos administrativos, enquanto a motivação, que não surge como dado necessário em todas as decisões administrativas, é também considerada um princípio.

    A exoneração de um comissionado é um exemplo. A lei permite que haja a exoneração (motivo), sem motivação.

    Todavia, havendo a motivação essa deverá acompanhar o motivo, sob pena de tornar inválida a exoneração. (teoria dos motivos determinantes).

    Gab: E


ID
2095690
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Diante desse contexto, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    A possibilidade de demissão em caso de Avaliação Periódica é um dispositivo previsto na Constituição (Art. 41), de modo que a exigência de Lei Ordinária é irrelevante. 

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • Todas as respostas estão fundamentadas na Constituição Federal de 1988:

     

    GABARITO "D"

     

     a) ( CORRETA ) O servidor estável poderá perder o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     b) ( CORRETA ) O servidor estável poderá ser demitido depois de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja assegurada a ampla defesa. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

     

     c) ( CORRETA ) O servidor em estágio probatório também poderá ser demitido depois de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja assegurada ampla defesa. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     d) ( ERRADA ) Existindo previsão em lei ordinária municipal, procedimento de avaliação periódica de desempenho poderá implicar na perda de cargo para servidor estável, respeitando-se sempre a ampla defesa. ERRADA Não se exige previsão em lei, o comando é Constitucional

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

     e) ( CORRETA ) Admite-se, em contexto excepcional, a perda de cargo pelo servidor estável sob o argumento do corte de gastos. 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

  • GABARITO: D. A questão pedia a alternativa INCORRETA.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (ALTERNATIVA A)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (ALTERNATIVA B)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (ALTERNATIVA D)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (ALTERNATIVA C)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (ALTERNATIVA E)

  • Gabarito: Alternativa D

     

    "A exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar." (Direito Administrativo Descomplicado, p. 380, 24 ed.)

     

    Nos termos do texto constitucional:

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    [...]

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    #RumoPosse

    letra D

  • D - LEI COMPLEMENTAR.

  • Para mim Servidor em estágio probatório é exonerado e não demitido.

  • Lorena, exoneração não é penalidade. Servidor em estágio probatório pode ser demitido normalmente, com PAD, claro, e assegurada ampla defesa. 

  • Eu tb caí nessa, ignorei o PAD. Segue consulta:

    "Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, não deverá ser demitido, mas exonerado, conforme o § 2º do art. 20 da Lei n. 8.112/90:       

       § 2º   O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Cabe discutir sobre a obrigatoriedade ou conveniência da exoneração ser realizada via processo administrativo disciplinar. Inicialmente, é preciso ficar bem clara a distinção entre exoneração no estágio probatório e demissão por falta funcional.

    A demissão por falta funcional pode ocorrer a qualquer momento, tanto no curso do estágio probatório quanto na vigência da estabilidade no cargo. Basta que o servidor cometa alguma infração dentre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90. Nesse caso, é necessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração do fato, na forma do art. 148."

    Força, Fé e Foco!!!

  • Alternativa C - Servidor público (estágio probatório) & Perda do cargo

     

     

    ''O servidor em estágio probatório, uma vez que ainda não adquiriu a estabilidade, não possui a garantia de permanência no serviço. A sua demissão e exoneração não são restringidas pelo texto constitucional. Todavia, a perda do cargo, no caso, depende, necessariamente, do respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme assentado na Súmula 21 do STF.'' (grifos meus)

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 

     

     

    Obs.:

     

    Súmula 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

     

     

     

     

     

  • E)

    Essa é pra quem tanto sonha com a estabilidade.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    b) CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    c) CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    d) ERRADO: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    e) CERTO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Para fins de complementação na letra E), não é possível considerar como perda do cargo de servidor estável o simples argumento de corte de gastos, genericamente, pois não é qualquer diminuição de despesa que enseja tal situação, mas sim o corte de gastos com PESSOAL para adequação dos limites definidos pela LRF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...)".

    C- Correta. Embora a Constituição mencione somente o servidor público estável (aquele aprovado no estágio probatório), o servidor em estágio probatório deve ter assegurada a ampla defesa. É como entende o STF em sua súmula 21: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

    D- Incorreta. A previsão deve constar, de acordo com a Constituição, em lei complementar, não em lei ordinária. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 169: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
2095693
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diferentes são as hipóteses de extinção de um ato administrativo, para além do mero cumprimento dos seus efeitos, a forma mais natural. Circunstâncias diversas, atos vinculados ou discricionários da autoridade pública podem também produzir essa realidade. Sendo assim, a revogação, a anulação, a caducidade e a cassação surgem com exemplos consolidados de extinção dos atos administrativos. A respeito desses institutos do Direito Administrativo, NÃO é adequado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item" E": A revogação pode ser utilizada para atingir ato administrativo viciado[...];

    ANULAÇÃO: retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;

    REVOGAÇÃO: Retirada de atos válidos, sem qualquer vício;

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg568

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Com relação à letra C:     Caducidade é o vocábulo utilizado para designar a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato
    por parte da concessionária.

  • GABARITO: E. A questão pedia a INCORRETA.

     

    a) A revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários. CORRETA.

    Revogação: Causa de extinção ou supressão do ato administrativo válido/lícito e de seus efeitos, por motivo de mérito, ou seja, por razões de conveniência e oportunidade, quando não há mais interesse público na manutenção deste ato. Majoritariamente se entende que, não é possível a revogação de atos vinculados. Para fins de prova, os atos vinculados não admitem revogação, por estarem totalmente definidos em lei, não havendo mérito para ser analisado pela Administração Pública. O ato vinculado, se não estiver de acordo com o previsto em lei, deve ser anulado.

     

     b) A anulação implica na extinção de ato insanável com efeitos retroativos. CORRETA.

    Anulação: vicio de ilealidade/vício na origem. Quando há vicio no ato, relativo à legalidade ou legitimidade. Se o ato é viciado desde a sua origem, ainda que seja declarado o vício posteriormente, a nulidade deverá retroagir para atingir todos os efeitos anteriores, ou seja, produz efeitos ex tunc. No entanto, estarão resguardados os direitos adquiridos pelos terceiros de boa-fé, pelo Princípio da Segurança Jurídica ou Teoria da Aparência. O que se mantém são os efeitos do ato e não o ato propriamente dito.

     

     c) A caducidade decorre da superveniência de norma jurídica que tornou inadmissível situação jurídico-administrativa anteriormente permitida, tendo significado totalmente distinto da caducidade aplicada para os contratos de concessão de serviços públicos. CORRETA. 

    CADUCIDADE: incompatibilidade do ato anteriormente editado que antes não existia. Ato é valido na origem e se torna irregular na execução. A extinção do ato ocorre por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

     

     d) A cassação é um exemplo de ato vinculado e sancionatório praticado em virtude do destinatário do ato ter desatendido condições que garantiam a sua continuidade. CORRETA. 

    CASSAÇÃO: a ilegalidade é superveniente à edição do ato. Decorre de culpa do beneficiário do ato. O ato é valido na origem e se torna irregular na execução. Na cassação o ato se torna inválido por culpa do beneficiado, este deixa de cumprir os requisitos originários deste ato.

     

     e) A revogação pode ser utilizada para atingir ato administrativo viciado, pois o seu motivo é a inconveniência à luz do juízo da discricionariedade. INCORRETA. Ato viciado deve ser anulado e não revogado, conforme explicações das alternativas "a" e "b".

     

  • a) A revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários. CORRETO
    Revogação é uma forma de extinção de ato administrativo que se funda no juízo de conveniência/oportunidade da Administração. Não é uma extinção decorrente de ilegalidade (vício no ato). Por isso, seus efeitos são ex nunc, em proteção à segurança jurídica. Enquanto existiu, o ato era apto a gerar efeitos - daí a impossibilidade da revogação atingir atos dos quais decorram ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada ou que já consumaram seus efeitos. 
    Se houvesse vício no ato, ele não teria aptidão para gerar efeitos e seria suscetível de anulação, cujos efeitos da anulação retroagiriam à data de edição do ato. Importante também perceber que o ato vinculado não admite revogação. Atos vinculados são aqueles cujo ordenamento prevê integralmente o seu objeto e hipótese de execução, não admitindo juízo discricionário a respeito da sua edição ou extinção. Preenchidos os requisitos, os atos vinculados devem ser editados. Sendo o ato vinculado válido, não deverá ser extinto. 

    b) A anulação implica na extinção de ato insanável com efeitos retroativos. CORRETO 
    A anulação se reporta à edição do ato. Trata-se de extinção de ato viciado no momento da sua edição e que, por este motivo, não teria aptidão para gerar efeitos. Desta inaptidão é que decorre o efeito retroativo da anulação como regra. 

    c)A caducidade decorre da superveniência de norma jurídica que tornou inadmissível situação jurídico-administrativa anteriormente permitida, tendo significado totalmente distinto da caducidade aplicada para os contratos de concessão de serviços públicos. CORRETO
    Caducidade ou decaimento é uma forma de extinção do ato administrativo que decorre da incompatibilidade superveniente do objeto do ato com a legislação. Trata-se de uma hipótese que só atinge os atos precários, ou seja, aqueles que possam ser revistos a qualquer tempo. Atos administrativos com prazo determinado, em regra, não se sujeitam à caducidade. Caducidade dos atos administrativos não tem o mesmo sentido de caducidade dos contratos administrativos que se trata de penalidade imposta ao contratado por descumprir grave e reiteradamente obrigações contratuais. 

    d) A cassação é um exemplo de ato vinculado e sancionatório praticado em virtude do destinatário do ato ter desatendido condições que garantiam a sua continuidade. CORRETO
    Trata-se de forma de extinção do ato pela administração como sanção ao administrado pelo descumprimento de deveres subjacentes ao exercício do direito que é objeto do ato administrativo. Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa. 

    e) A revogação pode ser utilizada para atingir ato administrativo viciado, pois o seu motivo é a inconveniência à luz do juízo da discricionariedade. ERRADO. 
    Revogação é uma forma de extinção de ato administrativo que se funda no juízo de conveniência/oportunidade da Administração. Não é uma extinção decorrente de ilegalidade (vício no ato). 

  • EXTINÇÃO DOS ATOS

    ANULAÇÃO: anula ato ilegal – Ex-Tunc. – Gol de testa, mas estava impedido. Gol ILEGAL. Neste caso, o gol não valeu, a anulação voltou ao tempo do gol e cancelou-o.

     

    REVOGAÇÃO: Revoga ato legal – Ex-nunc. – Vendedor de cachorro quente vendia na praça. A ADM decidiu limpar a praça. O que ele ganhou, ganhou. Um abraço!

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!

     

    Convalidação: é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanável.

    FOCO na convalidação. FO (forma, se não for essencial ao ato) CO (competência, se não for exclusiva), nos caso entre parênteses não cabe convalidação.

    Convalidação Tácita: A administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé do beneficiário.

    Convalidação Expressa: A administração pode convalidar os atos portadores de defeitos sanáveis, desde que daí não resulte prejuízo ao interesse público ou de terceiros.

    Também dividida em:

    Ratificação: a mesma autoridade que praticou o ato convalida o seu vício.

    Confirmação: a autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível nos casos em que a lei outorga competência exclusiva a uma autoridade).

    Reforma: a Administração suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

    Conversão: Aproveita-se, com um outro conteúdo, o ato que inicialmente foi considerado nulo. Ex.: a Administração concedeu uma concessão de uso de bem público quando deveria apenas autorizar o uso – a convalidação é promovida, com efeitos ex tunc, se o ato for corrigido e passar a ser uma autorização.

     

    Caducidade: É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. A característica é a incompatibilidade do ato com a norma subsequente.

     

    Cassação: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições preestabelecidas. Ex: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como penalidade, procede a cassação da permissão.

     

    Referência: resumo próprio de diversos materiais.

  • Na minha opinião a B também está incorreta.  Não necessariamente o vício deve ser insanável para que ocorra a anulação. Por exemplo, se existe um vício de forma que é sanável, pode o administrador optar por convalidá-lo, sanando o vício OU pode optar por anulá-lo, deixando de sanar o vício. 

    Vejam o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (22 ed., pag 520):

    [...] " a verdade é que, hoje, o correto é afirmar que a administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular, ou convalidar, os atos com vícios sanáveis, que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro."

  • C) Caducidade do Ato Administrativo: norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato;

    Caducidade da prestação de Serviços Públicos: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.

  • interpretação literal da súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • REVOGAÇÃO = DESFAZIMENTO DE ATO LEGAL (EFEITO EX NUNC - SÓ VALE PRA FRENTE!)

  • ·         Toda licença é ato vinculado e autorização e permissão atos discricionários. Nestes dois últimos casos o instituto apropriado é a revogação para que ocorra a retirada do ato do mundo jurídico. Já para a licença será a cassação.

  • No livro do Matheus Carvalho (p. 279) há uma única exceção em relação à possibilidade de revogação de um ato vinculado, que consiste na possibilidade de revogação da licença para construir e reforma. Isso, inclusive, já foi objeto de decisão do STJ (REsp 1011581/RS). Logo, entendo que cabe recurso contra esta questão.

  • Cassação


    Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     

    Trata-se de hipótese de ilegalidade supervenientepor culpa do beneficiário.Pode-se citar como exemplo a hipótese de uma determinada pessoa que obteve uma licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modifica a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público.


    Na situação descrita, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença.Enfim, se inicialmente o ato cumpria os requisitos, deixando de cumpri-los, por culpa do beneficiário, há a cassação, retirando-se o ato do mundo jurídico.

     

    FONTE ->> MATHEUS CARVALHO-MANUAL DE DIREITO ADM

     

    GABA  E

     


     

  • O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Ao contrário, existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica. São insuscetíveis, pois, de revogação:


    >> os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos);


    >> os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração);


    >> os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);


    >> os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo contrato); e


    >> os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

     

    Há doutrinadores que incluem entre os atos irrevogáveis aqueles em que já se tenha exaurido a competência relativamente ao objeto do ato, exemplificando com o ato que, tendo sido objeto de recurso, está sob apreciação de autoridade hierárquica de nível mais elevado, o que deixaria a autoridade que praticou o ato sem competência para a revogação. Assim, entretanto, não nos parece. Se o autor, diferentemente do que decidira, resolve revogá-lo depois da interposição do recurso, nada impede que o faça, pois que o recurso não tem o condão de suprimir-lhe a competência legal. O efeito será apenas o de resultar prejudicado o recurso em virtude do atendimento da pretensão recursal.

     

    JSCF, Manual, 2017, p. 134.

  • Assistam o vídeo com a explicação da professora 

    Muito bom (uma aula em poucos minutos)

  • Excelente explicação da professora, recomendo muito, me ajudou a entender muito bem a questão!

  • Muito boa a explicação!

  • Excelente a explicação da Professora. Curta e certeira!

  • revogação "revoga" atos perfeitos, por pura conveniência da Administração, por isso, na letra E, ato viciado não pode ser revogado!

  • Klaus Costa,

     

    Este trecho que você postou está nas páginas 175 e 176 do livro do Carvalhinho.


    De repente o seu livro é e-book, por isso colocou a página incorreta.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 

     

    '''MÉRITO ADMINISTRATIVO''' = '''CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE'''

     

    ANULAÇÃO: OCORRE QUANDO O ATO É ILEGAL, DIZEMOS, QUE ELE TEM UM VÍCIO INSANÁVEL (OU SEJA, ELE É CONTRÁRIO AO ORDENAMENTO JURÍDICO). TODA VEZ QUE O ATO FOR INVÁLIDO, ELE POSSUIR UM VÍCIO INSANÁVEL, ELE VAI SER ANULADO. 

    EFEITO ANULAÇÃO: EX TUNC (RETROAGE)

     

    REVOGAÇÃO: É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (OU SEJA, O ATO É LEGAL, MAS ELE NÃO É MAIS NECESSÁRIO, ELE SE TORNOU INCONVENIENTE E INOPORTUNO). NA REVOGAÇÃO O ATO É VÁLIDO, ELE NÃO POSSUI VÍCIOS, ELE SÓ NÃO É MAIS NECESSÁRIO, É UM ATO INCONVENIENTE, É UM ATO INOPORTUNO.

    EFEITO REVOGAÇÃO: EX NUNC (NÃO RETROAGE)

     

    CONVALIDAÇÃO: É O ATO LEGAL COM VÍCIO SANÁVEL. 

    EFEITO CONVALIDAÇÃO: EX TUNC (RETROAGE)

     

    CADUCIDADE: É QUANDO UMA LEI POSTERIOR É TOTALMENTE CONTRÁRIA, ANTAGÔNICA A UMA LEI ANTERIOR.

     

    CASSAÇÃO: A CASSAÇÃO É UMA SANÇÃO. É QUANDO O PARTICULAR NÃO CUMPRIU O CONTRATO DA FORMA DEVIDA, ELE NÃO CUMPRIU COM A PARTE DELE. ENTÃO, TODA VEZ QUE EXISTIR O INADIMPLEMENTO POR PARTE DO PARTICULAR, EXISTE A CASSAÇÃO DO ATO. É O ATO LEGAL VINCULADO.

    EFEITO CASSAÇÃO: EX NUNC (NÃO RETROAGE)

  • Ato insanável?? nao seria vicio insanável?

  • ANULAÇÃO ========> COM VÍCIO =======> CONTROLE DE LEGALIDADE

    # OBRIGATÓRIA SE FOR INSANÁVEL

    # FACULTATIVA SE FOR SANÁVEL

    REVOGAÇÃO ======> SEM VÍCIO ========> CONTROLE DE MÉRITO

    FONTE

    PÁGINA 581

    Alexandrino, Marcelo. DIreito administrativo descomplicado - 25. ed. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • GABARITO: E

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • "A" - revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários.

    Devo discordar de tal afirmação, pois a licença é um ato administrativo vinculado, e passível de revogação.

    Basta imaginarmos uma licença para construir (popular alvará), é perfeitamente possível que a administração por razões de interesse público superveniente revogue o ato. (lógico que nesta hipótese o poder público irá indenizar possíveis prejuízo). Logo, a alternativa A também pode ser entendida como Errada!

  • "A revogação pode ser utilizada para atingir ato administrativo viciado, pois o seu motivo é a inconveniência à luz do juízo da discricionariedade".

    A revogação é de ato administrativo válido. A administração revoga determinado, pois dele não há mais conveniência ou oportunidade que o sustente. Ressalvados os direitos adquiridos.


ID
2095696
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, no Art. 37, § 6º, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sei que a alternativa D está errada pela palavra "concorrente", quando na verdade a responsabilidade objetiva do estado é excluida por culpa EXCLUSIVA da vitima, mas.. a alternativa C está certa? pelo que eu sei as empresas publicas e SEM ao exercerem atividade economica não responde pelos danos que seus agentes causares a terceiro.

  • Comentando a letra C diante das indagações dos colegas. Em que pese a as EP e SEM que atuam na área econômica, em regra, responderem pela teoria da responsabilidade subjetiva, excepcionalmente  poderão responder de maneira objetiva em algumas ocasiões. Ex.: Caixa Econômica Federal em face do seu correntista que sofreu uma fraude em sua conta corrente. Nessa hipótese ela responderá pela teoria objetiva, entretanto, será pela consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, desta forma, não incidindo o art. 37 ,§ 6º, CF. Por isso a letra C também está correta. Lembrem-se que é para assinalar a incorreta!

  • Culpa exclusiva da vítima e força maior são excludentes da responsabilidade objetiva do Estado e NÃO culpa concorrente, como escrito na questão. Prestem atenção, pois a questão pede a alternativa INCORRETA - todas as demais estão certas, não apenas a letra C.

  • Questão pacífica de anulação, pois existem duas alternativas incorretas: C e D. 

  • O verbo utilizado "poderão" faz a assertiva C estar correta.

  • A letra C está correta, embora a banca mencione expressamente o julgamento conforme o §6º do art. 37 da CF.  No dispositivo não há menção a responsabilidade objetiva das EP/SEM exploradoras de atividade econômica quando da aplicação do CDC, por isso muitos pleitearam a anulação da questão com base nisso.

    Por eliminação, a letra D está mais incorreta. A culpa concorrente não é uma EXCLUDENTE da responsabilidade civil do Estado. É a culpa exclusiva. A concorrente é só uma ATENUANTE. 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO: ART. 37, §6º DA CF

    > Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.

    > É sempre de natureza civil e extracontratual.

    > Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.

    > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    > Responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa. 

    > Responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

     

    > Elementos da responsabilidade objetiva:
     - Ato lesivo causado pelo agente público, nessa qualidade;
     - Ocorrência de um dano patrimonial ou moral;
     - Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do agente.

     

    > Alcança as pessoas jurídicas:
     - De direito público: todas (adm. direta, autarquias e fundações)
     - De direito privado prestadoras de serviço público: EP, SEM, fundações e delegatárias.
     - Estatais exploradoras de atividade econômica não!

     

    > Ação - responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo

    > Omissão - responsabilidade subjetiva - teoria da culpa administrativa


    > Prescrição:
    - Ação de indenização: 5 anos
    - Ação regressiva: não há entendimento pacificado. De acordo com o STF, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC - 2016.1), enquanto que o STJ entende ser de 05 anos (princípio da isonomia pelo D. 20.910/32 - 2015.2, pois lei geral não altera lei específica), excluídas o ressarcimento nas ações de improbidade (imprescritíveis).

     

    > A ação regressiva depende da condenação da pessoa jurídica a indenizar a vítima (trânsito em julgado); 

    > A ação regressiva transmite-se aos sucessores, até o limite da herança.

     

    > EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (ônus da prova é da Administração)
     - Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);
     - Caso fortuito e força maior (eventos externos);
     - Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

     

    Fonte: revisão estratégia concursos

  • Segundo Matheus Carvalho, as EP e as SEM somente se incluem no dispositivo em questão quando criadas para a prestação de serviços públicos. Assim, salienta que a responsabilidade civil do Estado não abarca empresas estatais que explorem atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade.

     

    Carvalho, Matheus.Manual de Direito Administrativo. Juspdivm. 3 ed.

  • A alternativa C está incorreta também. 

  • esta questao merecia ser comentada por um professor do site, em especial a letra  C

  • A pegadinha da letra 'C' está na palavra PODERÃO, o texto do professor Aloísio Zimmer Junior ajudar a compreender a questão:

     

    "quando tratar-se de empresa pública ou sociedade de economia mista que exerce atividade econômica, pelo artigo 173, § 1.º, inciso II, é obrigatória a equiparação com as entidades privadas no aspecto civil, ou seja, da responsabilidade civil. Portanto, inexistindo a relação de consumo, aplica-se o artigo 186 do Código Civil (responsabilidade subjetiva) e, comprovando-se essa relação, aplica-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva). Em outros termos, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito (Caixa Econômica Federal – empresa pública – e Petrobrás e Banco do Brasil – sociedades de economia mista) não responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, com base no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal.

    Na verdade, tudo dependerá da espécie de dano causado, porque o artigo 173, § 1.º, inciso II, da Constituição Federal diz que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em sentido estrito se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, trabalhistas e tributários. Os danos causados ao consumidor encontrarão resposta na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no seu artigo 14, quando afirma que o fornecedor de serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço[1]. Se, por outro lado, os danos forem ambientais, a resposta está na Lei 6.938/1981, artigo 14, § 1.º, ou na Constituição Federal, artigo 225, § 3.º. Também para os danos ambientais existe a previsão da responsabilidade objetiva para o poluidor. Em suma, existem entidades da Administração Indireta que estão excluídas do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal porque direcionadas ao exercício de atividade econômica. Estão dentro do Estado, da Administração Pública em sentido formal, mas desconsideradas pelo artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal".

     

    Disponível em: www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/ALOISIO_ZIMMER_JR.doc

  • EP e SEM em atividade típica de CONSUMO (atividade econômica em sentido estrito) respondem pelo CDC, ou seja, RESPONSABILIDADE OBJETIVA (art. 14, CDC). Foi o raciocínio que tive em relação a alternativa "C". Se estiver errado, por favor, me avisem. Abraços.

  •  

    Para os colegas que invocam o CDC para defender que a assertiva C está correta, como devo proceder diante do enunciado da questão ("Segundo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, no Art. 37, § 6º,.....")?

  • A - CERTO

    CF, art.. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    B - CERTO

    Lei 8987/95, art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    C - CERTO

    REGRA ======> SUBJETIVA (art. 173, §1º, II, CF)

    EXCEÇÃO ====> OBJETIVA

    CDC, art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    CDC, art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    D - ERRADO -

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE (EXCLUSIVO)

    1 - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (art. 37, §6º, CF - nessa qualidade)

    2 - CULPA DE TERCEIRO (art. 37, 6º, CF- nessa qualidade)

    3 - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (art. 393 CC/02)

    ATENUANTES DO NEXO DE CAUSALIDADE (CONCORRENTE)

    1 - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA (art. 945 CC/02)

    E - CERTO

    CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    OBS.: para discriminar culpa ou dolo, o direito civil fala culpa em sentido lato.

    ___________________________________________

    FONTE

    PÁGINA 882

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    PÁGINA 874

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo - 5. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Quanto à responsabilidade civil das empresas públicas e sociedades de economia mista:

    Di Pietro: "A regra da responsabilidade objetiva exige, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição:

    que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (que são as mencionadas no art. 41 do Código Civil) ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado, cartórios extrajudiciais, bem como qualquer entidade com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as do terceiro setor, que recebam delegação do Poder Público, a qualquer título, para a prestação do serviço público);

    que as entidades de direito privado prestem serviço público, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada; as que prestam serviço público respondem objetivamente, nos termos do dispositivo constitucional, quando causem dano decorrente da prestação de serviço público; mesmo as concessionárias e permissionárias de serviço público e outras entidades privadas somente responderão objetivamente na

    medida em que os danos por elas causados sejam decorrentes da prestação de serviço público;

    Conclusão: as EP e SEM podem responder objetivamente - no caso em que prestem serviço público.

  • Acertei, porque o erro da D é gritante. Mas fiquei em dúvida quanto à letra E, pois faltou "dolo".

    A questão diz:

    E - A responsabilidade do agente público é subjetiva, devendo o Estado comprovar a culpa do agente quando propuser a ação regressiva.

    Porém, conforme artigo 37, §6º, CF, o direito de regresso ocorre nos casos de dolo ou culpa.

    Se a banca fosse CESPE, eu super entenderia, porque eles consideram incompleto = certo.

    Mas a Fundatec não é assim, às vezes falta uma vírgula na questão e eles dão como errado.

    Sei lá, fiquei de cara...

  • O enunciado nos leva a crer que a incorreta é a "C" pois parece exigir a redação da CF. Aí damos uma durmida ali na palavra Concorrente e lemos como Exclusiva. Se eu tivesse começado a ler de baixo pra cima tinha acertado. Já vi coisa pior que não anularam, digamos que essa se salva pela expressão "poderão". Mas bah

ID
2095699
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O tema servidores públicos, também para o contexto dos Municípios, tem parte importante do seu universo de princípios e regras extraído da Constituição Federal, sendo INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, ao regular a administração pública federal, determina no § 5º do art. 37 que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

  • GABARITO: D. A questão pedia a alternativa INCORRETA.

     

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETA

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

     b) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA.

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

     c) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. CORRETA.

    Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

     d) A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, o que inclui as respectivas ações de ressarcimento. INCORRETA.

    Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

     e) A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. CORRETA.

    Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • Gente, eu me embananei toda nessa questão por causa desse julgado:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

    Alguém pode me dar uma luz tendo em vista o art. 37, § 5º  da CF ?!

    Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  •  Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

     

    Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

  • Gente administração fazendária tem jurisdição então? quem diria...

  • Óbvio que administração fazendária tem jurisdição. É cada perguntinha, kkkkkkkkkkkk. 

  • Ressalvadas as de ressarcimento. O final da Letra D está incorreto!

  • Concurzoeiro, não sei se vc está ZOANDO ou não, mas só o poder judiciário tem jurisdição.

  • Dano ao erário não prescreve, de modo que o ressarcimento aos cofres públicos também não!!!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) CERTO: Art. 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) ERRADO: Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    e) CERTO: Art. 37. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre servidores públicos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVIII: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei".

    D- Incorreta. A Constituição ressalva as ações de ressarcimento, pois as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (STF, Tema 897 de repercussão geral, 08/08/2018). Art. 37, § 5º, CRFB/88: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 7º: "A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
2095702
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos para os diferentes âmbitos da Federação dependem, primeiramente, do que está estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/1995. Com base nessa premissa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Há alguma coisa de estranha com esse gabarito.

    A Lei 8987/95 dispõe:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Seria a resposta correta letra B.

    A alternativa dada como correta contraria o disposto no art 9º da mesma lei.

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

     

    Qual a opinião dos colegas?

  • Questão nula, Eunice! claramente ela queria a errada.. fiquei confuso igual a voce

  •  Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    A alternativa D está correta. 

  • GABARITO CONSIDERA COMO CORRETO: C. Mas para mim essa questão é nula, pois ela queria era a INCORRETA.

     

     a) Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. CORRETA.

    Lei 8.987. Art. 2º.  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

     b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco. CORRETA

    Lei 8.987. Art. 2º.  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     c) Somente nos casos expressamente previstos na Constituição Federal a cobrança da tarifa decorrente dos contratos de concessão poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. INCORRETA

    Lei 8.987. Art. 9º   § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. 

     

     d) As tarifas cobradas em razão da existência de contratos de concessão poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.CORRETA

    Lei 8.987. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

     e) A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente motivada. CORRETA

    Lei 8.987. Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • Questão pediu a CORRETA, mas queria, na verdade, a INCORRETA. Deve ser anulada:

     

     

    As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos para os diferentes âmbitos da Federação dependem, primeiramente, do que está estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/1995. Com base nessa premissa, é correto afirmar que:

  • Questão chegou a dar bug na cabeça.. Mas vale para o estudo, já que o examinador errou "apenas" no comando da questão.

  • Ai você já está no bico do corvo e ainda vem uma questão dessa...é de f.....com a gente..

  • Letra A está errada também já que concessão só cabe através de concorrência e a questão coloca licitação que engloba tomada de preços, convite entre outros...

  • Pior que fiquei procurando a mais certa no meio das certas kkkkk

     

  • Essa é uma questão com 2 erradas, 3 certas, o comando pede a certa, mas o gabarito é a errada.

    Isso está mais para uma questão de RLM

    ksksksks

  • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 9º § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • Perdi um tempão tentando achar pêlo em ovo nesta questão.

  • Esta questão foi anulada???  Estão corretas as letras: A, B e D. Vai entender!!!!

     

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 69 – ANULADA. A questão contém um erro material no seu enunciado, pois deveria pedir a
    alternativa incorreta, e não a correta.

  • Somente a C esta incorreta

    concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    C - A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.     

    As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.


ID
2095705
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema concessão e permissão no serviço público, sabe-se que esses contratos dependem da realização de processos licitatório e, conforme previsão legal, existem diferentes causas para o encerramento destes vínculos. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8987

     

    A)   Art. 35 § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    B) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    C) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    D) Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            IV - rescisão;

     

    E) ERRADA. Encampação só é hipótese de extinção na concessão, de acordo com o artigo 35, II, lei 8987, isso porque na permissão, por ser uma delegação a titulo precario, não precisaria a administração realizar todo o procedimento da encampação para extingui-la, bastanto um simples ato administrativo de revogação por conveniencia e oportunidade.

  • Lei 8987

     

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

            I - advento do termo contratual;

            II - encampação;

            III - caducidade;

            IV - rescisão;

            V - anulação; e

            VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

            § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

            § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

     

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    O colega " O estudioso " explicou o erro da alternativa "E" e realmente o título precário da permissão dispensa a encampação, por isso nem foi previsto a ENCAMPAÇÃO para a permissão de serviço público na lei 8987.

     

    bons estudos !

  • Obrigado pelos comentários.

  • ATENÇÃO! José dos Santos Carvalho Filho entende que é possível sim haver a Encampação nos contratos de Permissão:

     

    "Se o Poder Público pode proceder à encampação em contratos de concessão, poderá fazê-lo também em relação às permissões. O interesse na retomada do serviço tanto pode surgir num como noutro contrato. Assim, incide normalmente o art. 40, parágrafo único, que estende à permissão as regras sobre a concessão". (pg. 450, 30ª edição)

     

    Bons estudos!

  • QUESTÃO 70 DA PROVA, COMENTADA!

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-de-procurador-de-porto-alegre

     

     

  • essa alternativa '' E" mereçe ser anulada.

  • Obrigada Matheus.

  • Pessoal, a encmapação não é hipótese de inadimplemento contratual. É motivada por interesse público. O parágrafo único do art. 40 diz claramente que se deve aplicar as regras da concessão às permissões. Questão merece ser anulada. Não há resposta correta.

  • QUESTÃO ANULÁVEL. 

    A Lei 8.987/1995 tem apenas uma disposição expressa sobre as permissões. Vejamos:

     

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

     

    A permissão é um CONTRATO administrativo, com o nome especial de ADESÃO. E o parágrafo único do art. 40 da lei dispõe que as disposições da lei são aplicáveis às permissões.

  • Não faz sentido encapação num contrato precário: a resição é norteada pela Administração, seja qual for o motivo. 

  • Lembrando que a permissão de SERVIÇOS, de acordo com parte da doutrina moderna, é contrato administrativo de adesão e, em virtude disso, não poderia ser extinto pela Administração com as mesmas facilidades existentes para a permissão de uso de bem público. Logo, entendo não haver óbice à aplicação da encampação nos casos de permissão, conforme o colega abaixo, que inclusive demonstrou a doutrina de Carvalho Filho.

  • Sobre o tema da encampação  em contratos de permissão de serviços públicos, José dos Santos Carvalho Filho[1] destaca que "se o poder público pode proceder à encampação em contratos de concessão, támbem poderá fazê-lo em relação às permissões. O interresse na retomada do serviço tanto pode surgir num como noutro contrato. Assim, incide normalmente o Art. 40, parágrafo único, que estende à permissão as regras sobre a concessão. "

    [1] - FILHO, José dos Santos Carvalho, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27 ed. Atlas, p. 428

  • Cara, a própria lei 8987 preceitua que aplicam-se disposições acerca das concessões nas permissões de serviço público..

    QUESTÃO ANULÁVEL facilmente!

     

  • O jeito é escolher a "menos errada" heheh'

  • Polêmica à parte, lá vai a dica:

    Caducidade - Culpa do contratado
    Encampação - Enteresse público hahaha

    Cada um grava do jeito que grava.

    Bons estudos, pessoal.

  • Para não esquecer: o título precário da permissão dispensa a encampação.

  • Permissão é precária, n precisa do processo de encampação 

  • Gente, eu estudava pelo Carvalho Filho até errar uma questão subjetiva em concurso pq tinha certeza do posicionamento dele, notei que em alguns pontos ele é doutrina minoritária e não adotada pelas bancas! Cuidado!  

  • "Portanto, como visto, todos os itens estão corretos, ressalvada a alternativa "e".

    O item "e" está errado, de acordo com o gabarito oficial, com o qual concordamos.

    A questão gerou bastante polêmica, pois José dos Santos Carvalho Filho sustenta a existência de encampação nas permissões.

    No entanto, a banca considerou inexistir necessidade de retomada por encampação nas permissões de serviço, pois são contratos precários e que podem ser retomados antes do advento de seu termo final.

    Veja-se o disposto no art. 37 da Lei 8987/95:

    “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”.

    Infere-se que na encampação é necessária, por expressa disposição legal, indenização prévia, bem como lei autorizativa, requisitos inexistentes na permissão que tem caráter precário.

    Com efeito, se legalmente a encampação é a retomada de concessão; se legalmente para ser encampação tem que ter autorização legislativa e indenização prévia, é mister sustentar que ela não se aplica às permissões que são contratos precários e prescindem de autorização legislativa para seu desfazimento. Logo, o item, de fato, está errado".

    (Fonte: Profª Denise Vargas)

  •  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    SÓ FALA ENCAMPAÇÃO EM CONCESSÃO.

  • Pessoal, para uma prova objetiva de concurso, adotar esse raciocínio (de que a encampação não se aplica aos contratos de permissão) pode até ser válido, embora seja absolutamente equivocado, dada a impropriedade técnica legislativa da Lei 8.987.

    Quando vocês forem nomeados Procuradores de algum ente público e estiverem elaborando um parecer, entendo ser preferível adotar outro posicionamento.

    Vale a transcrição de um trecho do livro "Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25ª ed. rev. e atual., pp. 859." que ilustra bem isso:

    "Ao afirmar que os contratos de permisão de serviços públicos são caracterizados pela 'precariedade', é possível que o legislador tenha imaginado que tornaria possível a sua rescisão unilateral a qualquer tempo, segundo exclusivo critério da Administração Pública, sem que o permissionário tivesse direito a indenização.(...)

    Essas noções, no entanto, são absolutamente inconcebíveis em face de um vínculo jurídico de natureza contratual - mesmo quando se trata de contratos administrativos, com cláusulas exorbitantes características (prerrogativas especiais da administração que não existem nos contratos entre particulares, regidos pelo direito privado). E não se discute o fato de as permissões de serviços públicos terem natureza de contrato, seja por definição legal, seja - acima de tudo! - em decorrência de disposição constitucional incontornável (art. 175, parágrafo único, I). Para completar, são elas contratos cuja celebração obrigatoriamente é precedida de licitação pública, em um procedimento formal e solene, razoavelmente complexo e custoso.

    A ideia de um 'contrato precário' de permissão de serviço público que, por força dessa qualificação, pudesse ser extinto unilateralmente pela administração a qualquer tempo, sem indenização, é incompatível não só com princípios jurídicos básicos, como o da segurança jurídica, mas também com a lógica mais elementar.

    Ora, se é certo que ninguém pode ser obrigado a procurar a administração pública para com ela contratar, como seria possível cogitar a existência de um contrato administrativo objetivamente inviável sob o prisma econômico? É evidente que nenhum empreendedor privado minimamente lúcido se disporia a assumir os encargos da permissão, realizando investimentos necessários à permanente prestação do serviço adequado, sem qualquer garantia de que esses investimentos teriam tempo para ser amortizados, de sorte que, ao fim e ao cabo, entre dispêndios incorridos e receitas percebidas, restasse para ele como saldo algum retorno financeiro.

    Em resumo, enquanto o art. 40 da Lei 8.987/1995 estiver em vigor, forçoso é continuarmos afirmando que os contratos de permissão de serviços públicos são caracterizados pela 'precariedade' e pela 'revogabilidade unilateral'. Mais importante, porém, é sabermos que, nesse caso específico, tais qualificações não têm reflexo algum no mundo do direito".

  • Ótima questão pra revisar.


ID
2095708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos extrapolam as regras e características dos contratos em geral, determinando vantagem excessiva à Administração Pública. Entende-se a legitimidade do regime jurídico diferenciado desses contratos, e, sendo assim, sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    Vide art. 60, parágrafo único, da lei 8666/1993.

     

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gabarito - Letra D (vide explicação do colega Wilson)

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (letra A)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (letra B)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (letra C)

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. (letra E)

     

  • Nulo em qualquer contexto?  

    "...salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento"

    O parágrafo único dá margem para exceções...

     

  • EXCEPCIONALMENTE, é admitido o contrato administrativo VERBAL, desde que presente as seguintes circunstâncias:

    1) Contrato de PEQUENAS COMPRAS

    +

    2) De PRONTA ENTREGA

    +

    3) De PRONTO PAGAMENTO

    +

    4) Valor até R$4.000,00 (quatro mil reais)

  • sobre a D:

    REGRA: contratos não podem ser verbais

    EXCEÇÃO : pequenas compras de pronto pagamento até 4.000 reias.

     

     

    GABARITO ''D''

  • sempre duvide do sempre

  • Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Essas questões que pedem a INCORRETA me quebram, mas vamos seguir em frente.

  • A CESPE fez a mesma questão e considerou como Certa, vai entender...

  •  

    Gab. D

     

     

    Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvoo de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

     

    REGRA: contratos não podem ser verbais

    EXCEÇÃO :

    1) Contrato de PEQUENAS COMPRAS

    +

    2) De PRONTA ENTREGA

    +

    3) De PRONTO PAGAMENTO

    +

    4) Valor até R$4.000,00 (quatro mil reais)

     

     

     


ID
2095711
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades licitatórias, diante da legislação existente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:          

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • A)  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Art. 22, § 1o, Lei 8.666/93  (CORRETA)

    B) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Art. 22, § 3o, Lei 8.666/93  (CORRETA)

    C) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Art. 22, § 2o, Lei 8.666/93  (CORRETA)

    D) (INCORRETA) Fundamento:  Art. 45.  § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:          

    (...) II - a de melhor técnica; (...)

    E) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Art. 13, § 1 (CORRETA)

  • Letra C também está incorreta.

     

    A anterioridade do cadastro é relativo à "data do recebimento das propostas", como consta do art. 22, §3º, da Lei n. 8.666/1993, senão vejamos: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

     

    O processo licitatório se inicia muito antes da data de recebimento das propostas, podendo-se estabelecer como marco inicial da fase externa a publicação do instrumento convocatório. A assertiva apresenta erro gritante ao afirmar que a tomada de preços pressupõe a existência de interessados previamente cadastrados em relação ao início do processo licitatório.

  • CORRETA -  Letra de lei - a) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.

     

    CORRETA b) Convite é a modalidade de licitação que admite a participação de interessados do ramo pertinente ao seu objeto, ainda que não sejam diretamente convidados pelo Poder Público para apresentar as suas propostas.

    ....escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.....

     

    CORRETA c) Tomada de preços é a modalidade de licitação que pressupõe a existência de interessados previamente cadastrados em relação ao início do processo licitatório, pois somente eles estarão legitimados para apresentar as suas propostas.

    ...Interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas...

     

    INCORRETA d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, conforme critérios constantes no edital, que adota, segundo expressa previsão legal, o tipo melhor técnica para definição do vencedor. ... exceto na modalidade concurso, serão utilizados os tipos de licitação menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lançe ou oferta....

     

    CORRETA - Letra de Lei art.13 § 1o  - e) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia do prêmio ou remuneração.

     

     

  • Como é que a letra C pode estar correta? Na assertiva diz que somente interessados previamente cadastrados em relação ao início do processo licitatório, pois somente eles estarão legitimados para apresentar as suas propostas. Mas é claro na lei que candidatos que atenderem as condições exigidas para cadastramento até 3 dias antes à data do recebimento das propostas tamém poderão participar. 

  • Como alguém tem coragem de justificar essa alternativa C?

    Brigar com literalidade é feio...

  • Significado de Previamente:

    adv.De modo prévio; que ocorre de maneira antecipada: havia calculado previamente suas despesas.

     

    Significado de Devidamente:

    adv.De modo correto; que se encontra em conformidade com o dever, com as leis; adequadamente: formulário preenchido devidamente.

  • Vai se Fundatec..

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, conforme critérios constantes no edital, que adota, segundo expressa previsão legal, o tipo melhor técnica para definição do vencedor. (Errada) A Modalidade de licitação CONCURSO não se aplica a nenhum tipo de licitação. 

     

    GABARITO ''D''

  • Questão foi anulada:

    http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/408/2016_CP_571_EDITAL_137_ANEXO_I_REV_2_31_10_FINAL2.pdf?idpub=472816

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 72 – ANULADA. A partir da análise dos recursos conclui-se que a questão sob análise
    deve ser anulada pois existem duas alternativas que podem ser consideradas incorretas: a saber, as
    alternativas C) e D).


ID
2095714
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 790/2016, que estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e da Administração Municipal Indireta em Porto Alegre, analise as seguintes assertivas:

I. Das decisões administrativas, cabe recurso em face de razões de constitucionalidade, legalidade e mérito.

II. Quando norma legal não dispuser de outro modo, será competente para conhecer do recurso administrativo na Administração Centralizada o Secretário Municipal do órgão no qual tramitou o processo administrativo.

III. Os recursos administrativos serão recebidos com efeito suspensivo, salvo quando houver previsão legal em sentido contrário e da inexecução da penalidade puder resultar a ineficácia da decisão final.

IV. A decisão de recurso administrativo não poderá, no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO MALDOSA....

    De acordo com a lei 9784, do processo administrativo, in verbis:

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    De forma que a lei municipal de Porto Alegre, no tocante ao efeito suspensivo do recurso, afirma que o recurso tem efeito suspensivo.

    Esta questao é para selecionar os candidatos que leram a lei organica do municipio.

     


ID
2095717
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) ERRADA

    CF.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     Letra B) ERRADA

    CFArt 5. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Letra C) ERRADA

    Há direito de indenização correspondente ao prejuízo causado no imóvel.

    Letra D) ERRADA

    Pode incidir sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.Em regra, não gera direito à indenização.

    Letra E) CORRETA

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

  • A partir do momento em que se declara a desapropriação de determinado bem, nasce para a Administração Pública um prazo decadencial para dar início ao processo de execução da desapropriação.
    De acordo com a fundamentação, há variação do prazo decadencial, veja:

     Necessidade e Utilidade Pública: Decadencial de 5 anos;
     Interesse Social: Decadencial de 2 anos;

     Escoado o prazo decadencial, somente decorrido 1 (um) ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração expropriatória (art. 10 do Decreto -Lei n. 3.365/41).

    canal carreiras policiais 

  • Sobre a letra D:

    Tombamento de bem público: parte da doutrina é contrária.

    Doutrina majoritária: o tombamento não retira a propriedade do bem, devendo ser analisado com base na abrangência da proteção, sendo irrelevante, nestes casos, que o proprietário seja o Poder Público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

     

  • Sobre a Letra C = "Ressalta-se que as decisões judiciais têm fixado entendimento de que a indenização deve girar em torno 20% a 30% sobre o valor da terra nua, em se tratando dos casos de Servidão de energia elétrica, sendo, imperiosa, assim, avaliação imobiliária para que o proprietário não sofra danos patrimoniais."


ID
2095720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, é possível identificar uma espécie de regime jurídico geral, que eventualmente coloca sob tensão o direito público e o direito privado. De qualquer maneira, observando-se com cuidado a legislação existente, com incidência direta e/ou indireta, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Lei 8.666/93 Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • CORRETA  a) Admitindo-se algumas exceções, a aquisição dos bens móveis e imóveis pelo Poder Público se submete à exigência de prévia licitação.

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

     

    CORRETA  b) Como regra geral, a alienação de bens imóveis públicos exige a identificação do interesse público, a avaliação do patrimônio, uma autorização legislativa e a licitação na modalidade concorrência, como, por exemplo, no âmbito da Administração Direta.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

     

    INCORRETA c) Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia corresponde a 10% (dez por cento) da avaliação.

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

     

    CORRETA - Letra de Lei Art. 19. I, II, III  d) Os bens imóveis da Administração Direta, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente depois da avaliação dos bens, a comprovação de interesse público e a adoção de procedimento licitatório, mais especificamente, a concorrência ou o leilão.

     

     CORRETA e) A rigor, os bens públicos não estão sujeitos a um regime de inalienabilidade, mas, sim, a um regime de alineabilidade condicionada, submetida ao cumprimento de um conjunto de requisitos formais estabelecidos em lei. 

    Pois a Lei 8666/93 estabelece as formas de alienação 

  • ALTERNATIVA C

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Bem paradoxal essa e), ein. Diz-se que, em regra, os bens públicos (uso comum e especial) são inalienáveis. Seriam alienáveis os bens públicos dominiais ou dominicais, respeitadas as condições jurídicas.

  • A acertiva exigia do condidato conhecimento do texto legal.

    Lei nº 8.666/93 Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    Bons estudos. 

  • tbm quero copiar comentários:

    ALTERNATIVA C

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação

  •  

    ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

     

    Q853151

    Caso se pretenda a venda de um antigo prédio onde funcionava o TRE do Rio de Janeiro, deve haver prévia desafetação do referido bem e realização de concorrência, modalidade licitatória obrigatória nessa situação.

     

     

    (FCC - AJ/TRF 5/2013) A União recebeu imóvel como dação em pagamento de dívida de particular e concluiu que a melhor destinação para o mesmo seria a alienação visando à obtenção de receita orçamentária para aplicação em investimentos públicos prioritários. De acordo com a Lei no 8.666/1993, a venda do referido imóvel deverá ser realizada precedida de concorrência ou leilão.

    Comentário: para a alienação de bens imóveis, a regra é utilizar a CONCORRÊNCIA.

    Todavia, quando se tratar de bens imóveis oriundos de dação em pagamento ou de procedimento judicial, será possível utilizar a concorrência ou o leilão

     

    (Cespe – TRT10 2013) A alienação de bem imóvel de propriedade de órgão da administração direta está subordinada ao interesse público e DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, de prévia avaliação e, em regra, de licitação na modalidade concorrência.

    Autorização legislativa: apenas se o imóvel for da administração direta, autárquica ou fundacional.

     

    A autorização é obrigatória para as autarquias e fundações, mas não para as empresas públicas e as sociedades de economia mista

     

    Não precisa da Autorização Legislativa, se o imóvel for de  EP e SEM.

     

     

    PROVA:    

      Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     - avaliação dos bens alienáveis;

     - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Q698571

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

     

    Nos casos de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO é cabível a modalidade de licitação denominada CONCORRÊNCIA.

     

    QUESTÃO LINDA !   

    (FCC - AJ/TRF 3/2014) Determinado ente da federação pretende se desfazer dos bens imóveis que compõem seu patrimônio e não têm finalidade pública atual ou prevista, de modo que o produto da alienação onerosa viabilize a implementação de políticas públicas mais urgentes. Para tanto, poderá se valer das seguintes alternativas NÃO EXAUSTIVAS, precedidas de avaliação dos imóveis e observâncias dos demais requisitos legais: licitação sob a modalidade concorrência, licitação sob a modalidade leilão, venda direta a outro ente ou órgão da Administração pública de qualquer esfera de governo.

     

     

                                                                    LEILÃO    -  MÓVEIS   ATÉ    R$ 650 MIL        

  •  

     

     

    LETRA A: (não confundam com alienação de imóveis ou bens móveis...nesse caso o Estado vende os bens, não adquire):

     

    "3.1 - Aquisição de Bens Imóveis - de um modo geral a aquisição onerosa de bens imóveis depende de (1) prévia autorização legal, (2) avaliação e (3) licitação, podendo esta ser dispensada quando o bem escolhido for o único que convenha à Administração. Os bens imóveis de uso especial e os dominiais são sujeitos à registro imobiliário; os de uso comum do povo, não, enquanto mantiverem essa destinação.

    3.2 - Aquisição de Bens Móveis - quanto aos bens móveis (destinados ao serviço público), sua aquisição dispensa autorização legal, mas depende de (1) licitação, na modalidade adequada ao contrato (concorrência, tomada de preços ou convite). (*) Há, ainda, a licitação por leilão."

    (Fonte: ALVES BURLAMAQUE, Cynthia. Direito Administrativo e o domínio publico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:

     

     

  • A alternativa C está INCORRETA porque a quantia corresponde a 5% e não 10%.

    GABARITO: C

  • Em que pese ter sido considerada correta, a alternativa "d" não corresponde exatamente ao texto legal uma vez que descreve a necessidade de interesse público sendo que o art. 19 da Lei 8.666/93 exige "utilidade ou necessidade da alienação".

    Diferentemente o caput do art. 17 exige interesse público justificado.

  • A E está incorreta, admitir que os bens públicos estão passíveis de alienação a qualquer momento é piada. A praia é pública até que se aliene ao particular?

    A FUNDATEC sempre inovando.

  • ALTERNATIVA C

    Art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação


ID
2095723
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à posição do Município na tradição constitucional brasileira, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Constituição de 1891.
2. Constituição de 1937.
3. Constituição de 1988.

Coluna 2
( ) O município é ente federativo.
( ) A fixação do poder dos municípios cabe aos Estados.
( ) O Departamento de Municipalidades rege as prefeituras e conduz as políticas públicas municipais.
( ) Submissão do Município ao Estado membro, exceto no que respeita ao peculiar interesse.
( ) Os princípios existenciais são a autonomia (autogoverno) e a descentralização.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • O Brasil consiste em federação de terceiro grau, pois inclui os Municípios como ente federado.

    Isso é fato notório e com isso mataríamos o primeiro e o último item.

    Os demais itens eu deduziria pelos seguintes conhecimentos:

    1937 - ditador Getúlio Vargas. Vargas revolucionou a Administração Pública. Criou DASP, etc. Essa ideia de criar departamentos é típica do modelo introduzido por Vargas na AP e não coisa que venha do começo da República. Por isso, indicaria "O Departamento de Municipalidades rege as prefeituras e conduz as políticas públicas municipais"  como da CF de 1937.

     

    Quanto à CF 1891, lembremos que é Const Republicana. Deodoro foi o primeiro presidente (aula de História da tia Tetéia).

    Bem, naquela época imitava-se os EUA (hoje ainda imitamos hehehehe... mas deixa para lá) e isso refletia-se nos "Estados Unidos do Brazil". Então, o Município não era ente federado e submetia-se ao Estado-membro.

    Fiz a questão na "raça", sem consulta, porque acho, meu povo, que a minha maior contribuição aqui, em uma questão doida dessas, não é a precisão do conhecimento, mas a capacidade de sobreviver na hora da prova, de dar dicas para que nós sigamos em frente e não nos intimidemos.

    Um grande abraço a todos.

     

     

     

     

     

     

     

    Ao meu ver,

     

  • Perfeito o comentário do colega Top Gun.

     

    Apenas complementando, a CF/1891 visou descentralizar o poder, dando autonomia aos Estados. Um dos efeitos disso, que foi o principal traço da república velha, era a chamada "política dos governadores". Esse sistema consistia, basicamente, em constantes trocas de favores entre os coronéis (coronelismo) e o governo central.

     

    A harmonia desse sistema deu sustentáculo à chamada "república do café com leite", sendo rompida com a revolução de 30, liderada por Vargas.

     

    Noutro sentido, a CF/1937 era extremamente centralizadora, subsituindo a figura dos governadores pela dos interventores, que eram indicados pelo próprio presidente.

     

    Entender o contexto histórico ajuda bastante.

     

    Bons estudos!

     

  • E eu aqui pensando que só tinha que estudar a organização político-administrativa da contituição de 1988 rs...

  • Como resolver uma questão dessa sem possuir o total conhecimento sobre a disciplina? Confesso que não tenho o conhecimento, mas fiz a questão pelo critério da exclusão, senão, vejamos. Sabemos que o ítem 3 está presente na primeira proposição e na última, afinal o reconhecimento como ente federativo e os princípios da autonomia e descentralização somente foram possíveis com o advento da CF/88. Com isso você já mata metade da questão, pois somente resta as alternativas A e C. E as demais? Veja que a penúltima alternativa é a mesma nas alternativas A e C, isto é, submissão do Município ao Estado membro. Ora, se o Município é submisso ao Estado membro conforme a CF de 1981 significa, consequentemente, que a fixação dos poderes do Município cabem ao Estado membro, logo, o segundo ítem de cima para baixo também é 1 o que faz a alternativa C correta.

  • Com os conhecimentos que temos da CF/88, poderíamos eliminar as letras B, D e E. Ficaríamos entre a A e C. 50% de chances de errar rsrs. Boa sorte!

  • Tô custando a saber da CF 88, quem dirá da de 1891....

  • GABARITO: (C)

    Constituição de 1891: Proclamada a República, foi editada a Constituição de 1891, a qual previu, em seu artigo 68, que os Estados deveriam se organizar de forma a assegurar a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse. Contudo, embora as leis orgânicas tenham reafirmado a autonomia municipal, esse princípio ficou apenas nos textos legais. Destarte, durante a vigência da primeira Constituição republicana, não houve autonomia municipal no Brasil

     

    Constituição de 1937. O golpe ditatorial de 1937 atingiu profundamente a autonomia municipal, abolindo a eletividade dos prefeitos, mantendo o escrutínio apenas para os vereadores. Durante a vigência da Constituição outorgada em 1937 vigorou um regime interventorial nos Estados-membros e nos municípios, de forma que se pode dizer, até, que nesse regime as municipalidades foram menos autônomas do que sob o centralismo imperial.

     

    Constituição de 1988. A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo, tendo em vista que se operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro. Inclusive, foi consagrada a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira. Diante desse quadro, a doutrina majoritária sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos.

  • A questão assusta de início, mas dá pra resolver tranquilamente com conhecimento exclusivo da CF/88. 

    Basta lembrar que, em tese, as constituições anteriores não estão previstas no edital, portanto, o examinador não tinha o objetivo de cobrar o conhecimento delas e sim da atual, que por exclusão e um pouquinho de contexto histórico dá pra chegar à alternativa correta.

     

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 76 – ANULADA. O edital requereu conhecimentos sobre “a posição constitucional do
    município brasileiro na Constituição de 1988”. Ora, foi na Constituição de 1988 que o município
    apareceu, pela 1ª. vez, como integrante da Federação Brasileira e com muita polêmica. Segundo a
    posição de José Afonso da Silva (O Município na Constituição de 1988. São Paulo: Editora Revista dos
    Tribunais, 1989), isto não é rigorosamente correto. Os princípios diretivos de uma federação são a
    participação dos Estados federados na formação e na modificação da Constituição Federal, intervenção
    institucionalizada dos estados na formação da vontade política e legislativa do estado federal, através de
    órgãos federais de representação dos estados (senado ou conselhos federais), especialidade ou
    limitação das atribuições federais e garantia da existência e dos direitos dos Estados federados.
    Elementos mantenedores da Federação são a rigidez constitucional e o controle de constitucionalidade
    das leis. O federalismo, portanto, não pressupõe o município: os entes são o Estado Federal e os
    Estados membros, porque o Município não tem poder judiciário, nem representação no congresso e não
    pode propor emendas à constituição. Assim, o conhecimento da tradição histórica fazia parte da
    resposta, uma vez que é essencial para a compreensão da posição do Município na Carta Atual.
    Ademais, está requerido no Edital, para a prova de Direito Constitucional, no item 5, a História das
    Constituições Brasileiras. Na medida em que a prova é uma só, o candidato preparado para a prova de
    Constitucional o estava também para a prova de Direito Municipal, que nada mais é do que o Direito
    Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Tributário-Financeiro em âmbito local. Rigorosamente,
    o único “direito municipal” no nosso sistema constitucional é o “direito urbanístico”. Contudo, uma vez
    que o tema não consta literalmente na parte do Edital referente à prova de Direito Municipal, acolho os
    recursos para anular a questão.

  • Galera, é simples:

    Decorem 3 linhas (são os intervalos dos números de habitantes - sempre multiplicados por 1 mil):

     

    1ª: 15, 15, 20, 30, 40, 40

    2ª: 140, 150 até 1,5 mi, 300, 600, 600

    3ª: 1 milhão até acabar.

     

    Pronto! Agora acerte essa desgraça!

     

    O número  mínimo de vereadores é 9 (decore!) daí AUMENTA SEMPRE DE 02 EM 02 até 55 (9, 11, 13, 15, 17, ..., 55).

     

    Assim:

     

    1ª Linha: 15, 15, 20, 30, 40, 40

    máximo de 9 vereadores - até 15 mil hab (intervalo 15);

    máximo de 11 - mais de 15 até 30 mil (intervalo 15);

    máximo de 13 - mais de 30 até 50 mil (intervalo 20);

    máximo de 15 - mais de 50 até 80 mil (intervalo 30);

    máximo de 17 - mais de 80 até 120 mil (intervalo 40);

    máximo de 19 - mais de 120 até 160 mil (intervalo 40);

     

    2ª linha: 140, 150 até 1,5mi, 300, 600, 600

    máximo de 21 - mais de 160 até 300 mil (intervalo 140);

    máximo de 23 - mais de 300 até 450 mil (intervalo 150);

    máximo de 25 -  mais de 450 até 600 mil (intervalo 150);

    máximo de 27 - mais de 600 até 750 mil (intervalo 150);

    máximo de 29 - mais de 750 até 900 mil (intervalo 150);

    máximo de 31 - mais de 900 até 1050 mil (1,05 milhões) (intervalo 150);

    máximo de 33 - mais de 1,05 milhões até 1,2 milhões (intervalo 150);

    máximo de 35 - mais de 1,2 milhões até 1,35 milhões (intervalo 150);

    máximo de 37 - mais de 1,35 milhões até 1,5 milhões (intervalo 150);

    máximo de 39 - mais de 1,5 milhões até 1,8 milhões (intervalo 300);

    máximo de 41 - mais de 1,8 milhões até 2,4 milhões (intervalo 600);

    máximo de 43 - mais de 2,4 milhões até 3 milhões (intervalo 600);

     

    3ª linha: 1 milhão até acabar (lembrar que o máximo de vereadores é 55):

    máximo de 45 - mais de 3 mi até 4 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 47 - mais de 4 mi até 5 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 49 - mais de 5 mi até 6 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 51 - mais de 6 mi até 7 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 53 - mais de 7 mi até 8 mi (intervalo 1 mi);

    máximo de 55 - mais de 8 milhões.

     

    Espero ter ajudado! =)


ID
2095726
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inovação da Constituição de 1988, a elaboração da Lei Orgânica integra a competência exclusiva (ou privativa) do Município. Sobre a Lei Orgânica Municipal, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D é a correta.

     

    A doutrina majoritária não entende que as LO´s sejam produto do poder constituinte derivado decorrente. A exceção é a LODF, do Distrito Federal, porque a LODF se subordina apenas à CF.

     

    As LO´s dos Municípios subordinam-se duas vezes: à CF e à CE do Estado-membro. Poder constituinte derivado decorrente decorrente é ridículo, não existe.

    Mesmo assim, é uma lei especial, de quorum qualificadérrimo, dois terços, votada duas vezes, com interstício de dez dias... e não tem participação do Prefeito.

     

    Lembrando que no DF, o chefe do Executivo é o Governador... e lá não há e nem pode haver Municípios.

     

    abs

     

     

     

  • CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

  • Quanto à B, uma dúvida: quem, além do próprio Município, pode elaborar a Lei Orgânica do Município?

     

    Pergunto isso porque o próprio enunciado afima que "a elaboração da Lei Orgânica integra a competência exclusiva (ou privativa) do Município"...

  • Klaus, além dos municipios, o DF também elabora sua Lei organica....

  • Até acertei, mas também não sei qual o problema da letra B.

  • Prezados colegas...

     

    Letra A. FALSA. Porque a Lei Orgânica Municipal (LOM) é tecnicamente uma lei e não uma Constituição, por isso, não cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da LOM.

     

    Letra B. ERRADA. O enunciado pode induzir a equívoco quando aduz "(...) Lei Orgânica integra a competência exclusiva (ou privativa) do Município", no entanto, apesar da competência ser exclusiva e absoluta do Município (ente federativo com autonomia), sua formulação encontra parâmetros na CF e na Constituição estadual. Observe o art. 29, da CRFB/1988:  "O Município reger-se-á por lei orgânica, (...) atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]".

    Prezado Ed. Carvalho, é verdade que o DF tem Lei Orgânica (natureza dual), mas a questão refere-se apenas ao âmbito municipal.

     

    Letra C. INCORRETA. Aqui há um desencontro: não é o Prefeito que promulgada a LOM, mas a própria Câmara de Vereadores.

     

    Letra D. CERTA. Segundo o Art. 29, da CR: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, (...)".

     

    Letra E. INCOERENTE. Em respeito ao pacto federativo, o próprio ente deve elaborar e promulgar suas leis e Constituições, assim, é impertinente submeter a LOM à  Assembleia Legislativa para ratificação. 

     

    Abraço a todos,

    Bons estudos...

  • O problema da B, acredito eu, é que o DF também tem Lei Orgânica.

  • Klaus ,

    O enunciado falou em "exclusiva (ou privativa)" no sentido da nomenclatura adotada pela CF/88 no tocante à matéria de Competências Federativas.

    O correto, seguindo o rigor técnico empregado na CF, é falar EXCLUSIVA quando se referir à Competências materiais ou administrativas (prestação de serviços públicos) e falar PRIVATIVA quando se referir à Competências legislativas. 

    Trocar esses conceitos leva a erro, pois existem muitas questões que falam, por exemplo, de uma Competência legislativa, mas chamam de exclusiva, de proposito, para levar o candidato desatento a errar a questão, por um simples erro terminólogico. Se bem que se a CF teve esse rigor técnico, não se trata de um simples erro.

    Portanto, precisamos gravar essas terminologias para não errar:

    Competencia administrativa: exclusiva e comum

    Competencias legislativas: privativas e concorrentes.

     

    Esses quatro termos (exclusiva e privativa, comum e concorrente) em materia de federacao so devem ser empregados nessas hipoteses. Nao podem ser vistas como sinominos nem serem empregadas indistintamente.

     

    Lembrando que isso so ocorre em materia de federacao, no restante da constituicao, as palavras - comum, concorrente, exclusiva e privativa - podem sim ser sinonimos. Por ex. Quando a cf fala da competencia do poder executivo ( que é outro assunto) art. 84, usa o termo privativamente, nao por se referir a uma competencia legislativa e sim por querer dizer que comepete somente, exclusivamente ao Presidente da Republica.

     

    Assim, quando forem fazer questoes de competencia federativa - o que compete a cada ente fazer ou legislar - é necessario prestar muita atencao na terminologia. No restante dos assuntos da cf, isso é indiferente, e o examinador nao costuma fazer peguinha com isso fora de federacao.

     

    Dai, esclarecido o enunciado, passemos a alternativa B. 

    De proposito, o examinador praticamente repetiu o enunciado, e ai muita gente cai. Pq se alternativa repete o enunciado, e se o enunciado está certo, logo a alternativa está certa. Só q nao!!!

    O sentido da alternativa nao foi frizar qual a competencia (exclusiva ou privativa, administrativa ou legislativa) que o municipio tem, e sim dizer que é absolutamente, exclusivamente do Municipio, o que não é verdade, ja que o Distrito Federal tbm tem lei organica.

     

    Obs: desculpem a falta de pontuaçao, é porque estou digitando no ipad e demora muito acentuar tudo, rsss..

     

     

    Espero ter contribuido.

     

    Bons estudos!!!!

     

     

    Fonte: minhas anotações da aula do Ricardo Macau - Curso Damásio

  • A letra B é facilmente eliminada, simplesmente por trazer as expressões "EXCLUSIVA" e "ABSOLUTA"... no Direito, pouquíssimas coisas são exclusivas e absolutas. Então, é preciso ter cuidado com estas palavras! No caso, o Distrito Federal também é regido por lei orgânica. 

  • Nunca deixem de prestar atenção no enunciado e nas alternativas, para não se foder numa questão rrlativamente fácil

    a) Não existe poder constituinte municipal. E o motivo é simples: o município é regido por lei orgânica.

    b) A formulação da LO não é de competência exclusiva do município porque o DF também é regido por LO. Também, a formulação não é absoluta do município, haja vista que deverá ser elaborada de acordo com os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo estado.

    c) a LO dispensa a sanção do prefeito, devendo ser promulgada pela Câmara Municipal.

    e) Poder de auto-organização dos municípios: é a capacidade de o município elaborar sua própria lei orgânica.

    A autonomia que a CF de 88 outorga ao município contém uma qualificação especial, que lhe dá um conteúdo político de extrema importância para a definição de seu status na organização do Estado Brasileiro, inteiramente desconhecido no regime anterior. Antes o reconhecimento da autonomia municipal tinha um sentido remissivo. Quer dizer, a CF remetia aos estados o poder de criar e organizar seus municípios. O dito sentido remissivo consistia em determinar aos estados que, ao organizarem seus municípios, lhes assegurassem autonomia, mas apenas quanto às capacidades de auto-administração, autolegislação e autogoverno.

    Veja-se a diferença fundamental da outorga da autonomia municipal: as normas constitucionais anteriores sobre ela se dirigiam aos estados-membros, porque estes é que deveriam organizá-los, assegurando-a, reservando a eles poderes sobre os municípios, que agora já não têm.

    Agora, não. As normas constitucionais instituidoras da autonomia dirigem-se diretamente aos municípios, a partir da CF de 88, que lhes dá o poder de auto-organização e o conteúdo básico de suas leis orgânicas e de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

    Isso significa que a ingerência dos estados nos assuntos municipais ficou limitada aos aspectos estritamente indicados na CF, como, por exemplo, os referentes à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e à intervenção.

  • A questao se refere a lei organica MUNICIPAL, sendo assim, me parece que a B nao esta errada por conta do DF tambem ter lei organica (distrital), mas sim em funcao de ela ter que respeitar principios da CF e da CE e nao ser absoluta como a alternativa mencionou.

  • A Lei a Orgânica MUNICIPAL é sim de competência exclusiva e absoluta do município. Se a B está errada por ocutar a possibilidadde cabida ao DF a letra D padecerá de erro pela mesma causa.

  • b) erro da B, justificativa da banca, está em dizer que a competência do município para elaborar sua lei organica e absoluta, pois, a depender da corrente defendida, nao o e, devendo a lei organica observar os preceitos fundamentais da CF e CE e aos preceitos específicos estabelecidos nos art. 29 da CF..

  • Ressalte-se que o procedimento de aprovação da Lei orgânica é a maior estabelecida pela CF, a saber:

    Votação em dois turnos;

    com aprovação de 2/3;

    e intervalo mínino entre as seções de10 dias.

    quórum maior até do que as EC, em que é exigido apenas 3/5.

  • A questão em tela possui 2 respostas, letras B e D.

    Quanto a polêmica sobre a assertiva B e a e a fudamentação de que o DF possui também Lei Orgânica, o que invalidaria a alternativa, não deve ser considerada, pois conforme o enunciado explicita:

    (...)Sobre a Lei Orgânica Municipal, afirma-se que: 

    Lei Orgânica Municipal= exclusiva dos Municípios

    Lei Orgânica do Distrito Federal = exclusiva do DF

    Conforme a própria constituição declara, são entes federativos distintos não podendo ser confundidos.

     

  • Se a banca enuncia que a competência é privativa, ela pode ser exclusiva, mas não absoluta.

  • Eu eliminei a letra B pq entendi que a elaboração da lei orgânica é de competência da Câmara Municipal, e não dos municípios per se. Fica aí o questionamento hahah
  • acredito que a b esteja errada pois pode ser emendada por iniciativa popular e ela é submetida aos principios da cf e da ce respectiva. sendo assim, sua edicao é exclusica, porem a sua formulacao, nao.

    bons estudos a todos!!!! pra cima, rapaziada!

  • Essa prova de constitucional para procurador de POA pelo visto foi do capeta, várias questões dessa prova classificadas como difícil/muito difícil aqui no Qconcursos.

  • E ser queimado vivo, na praça dos três poderes.

  • FUNDAÇÃO - Pessoa Jurídica de Direito Privado

    AUTARQUIA - A única que é: Pessoa Jurídica de Direito Público

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Pessoa Jurídica de Direito Privado

    EMPRESA PÚBLICA - Pessoa Jurídica de Direito Privado

  • Deixaram sem previsão propositalmente... Isto foi tramado pelos os próprios lá em 88 na reforma da CF. Daí me pergunto, aonde estavam toda essa nação do cérebro cinzento naquela época que permitiram esse absurdo? Será que estavam todos fora do país para os chupa cabra se aproveitarem de tal forma? O pior é que não pode ser alterado.

  • De propósito mesmo. Só impuseram limitação para os chefes do executivo, esses pilantras.

  • CF/88 contaminada pela malignidade dos "representantes do povo".

  • Gabarito letra "D".

    A) ERRADA: não há poder constituinte municipal.

    B) ERRADA: não é de competência exclusiva tendo em vista que o DF também pode elaborar sua lei orgânica e não é de caráter absoluto porque deve observar tanto a CF como a CE.

    C) ERRADA: quem promulga é a Câmara de Vereadores.

    D) CERTA:

    E) ERRADA: não é submetida à Assembleia Legislativa para ratificação. É discutida e aprovada dentro da Câmara de Vereadores.

  • Cabe aqui uma dica antiga que havia até esquecido. Lei orgânica Municipal é DDD: Dois turnos, Dois terços e Dez dias. Ademais, não há participação do Prefeito.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095729
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às competências constitucionais do Município, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Competência exclusiva.
2. Competência comum.

Coluna 2
( ) Prestar serviços de atendimento à saúde.
( ) Organizar e prestar, diretamente ou indiretamente, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
( ) Legislar sobre tributos de sua competência.
( ) Promover a proteção do patrimônio histórico cultural.
( ) Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • ( ) Legislar sobre tributos de sua competência.

     

    Acho meio equivocado este ítem ser dado como competência exclusiva. Uma vez que o próprio CTN institui algumas regras sobre o IPTU, por exemplo. Bem gerais, mas ainda assim legisla sobre. Pra mim legislar sobre tributos, em geral, é concorrente. 

     

    Lembrando que LEGISLAR e INSTITUIR não tem o mesmo significado.

  • ==> É competência constitucional comum dos Municípios: prestar serviços de atendimento à saúde.

    * Verdadeiro:

    -- conforme a CF/1988:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

     

    ==> É competência constitucional exclusiva dos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou indiretamente, o serviço de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    * Verdadeiro:

    -- conforme a CF/1988:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    ==> É competência constitucional exclusiva dos Municípios: legislar sobre tributos de sua competência.

    * Verdadeiro:

    -- conforme a CF/1988:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

     

    ==> É competência constitucional comum dos Municípios: promover a proteção do patrimônio histórico cultural.

    * Verdadeiro:

    -- conforme a CF/1988:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    -- observação:

    a) não confundir com o art. 30, caput e IX da CF/1988, que diz: ‘compete aos Municípios: promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual’;

    b) nota-se que a assertiva não mencionou ‘patrimônio histórico-cultural local’, portanto, trata-se de competência comum de todos os entes federados.

     

    ==> É competência constitucional exclusiva dos Municípios: promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.

    * Verdadeiro:

    -- conforme a CF/1988:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Todos retirados do art. 30 da CF:

     

    2. VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; (COMUM).

     

    1. V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (EXCLUSIVO).

     

    1. III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fxados em lei; (EXCLUSIVO). 

     

    2. IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fIscalizadora federal e estadual. (COMUM).

     

    1. VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (EXCLUSIVO)

  • Entendo que a questão está mal formulada, visto que trata de competências comum (artigo 23\CF) e exclusiva (artigo 30\CF), observo que as assertivas dizem respeito apenas ao artigo 30 e dentro do mesmo aborda os incisos VII e IX que permitem uma análise quanto à inserção de dois outros entes. Contudo, se foste este o caso tais assertivas precisariam de mais clareza a fim de não confundirmos com o artigo 23, uma vez que a CF delimita o que são competências comum e exclusiva dos Municípios.

    Sugiro o gabarito da colega Luana Leal para análise.

    Venceremos, bons estudos!

  • Transporte coletivo municipal, intermunicipal/metropolitano ou interestadual? A assertiva é dúbia.

    Muito mal elaborada essa prova de constitucional da FUNDATEC.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    (2 - competência comum) 

    Nesse caso, a competência é comum. (art. 30, VII, CF) (art. 23, II, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;”

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”

    (1- competência exclusiva)

    O serviço público de transporte coletivo é de competência exclusiva municipal. (art. 30, V, CF)

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

    (1- competência exclusiva)

    A Constituição Federal permite que os Municípios instituam tributos de sua competência (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;”

    (2- competência comum)

    A proteção ao patrimônio histórico cultural é comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, III, IV, CF).

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    [...]IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”

    (1- competência exclusiva) 

    A União fixa as diretrizes básicas (=Estatuto da Cidade) e os Municípios o planejamento de ocupação do solo urbano (= Plano Diretor) (art. 30, VIII, CF)

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;”

    E, agora, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a ordem de preenchimento Correta:

    a) Incorreta. 2-1-1-2-1

    b) Incorreta. 2-1-1-2-1

    c) Correta.

    d) Incorreta. 2-1-1-2-1

    e) Incorreta. 2-1-1-2-1

  • Alguém sabe mnemônicos para decorar essas competências? Obrigada!


ID
2095732
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Municípios, no Estado Federal Brasileiro, desfrutam de autonomia similar à dos Estados-membros, visto que não lhes faltam um campo de atuação delimitado, leis próprias e autoridades suas. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A autonomia municipal se expressa pela capacidade de arrecadar as próprias finanças, organizar os serviços e eleger Prefeitos e Vereadores. CORRETA

    b) Por serem entes federativos, os municípios têm soberania para a tomada de decisão no âmbito de seu território. SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É SOBERANA.

    c) Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse.

    d) Os municípios exercem competência suplementar, podendo legislar sobre as matérias previstas no Art. 22 da Constituição Federal. ERRADO, O ART. 22 AUTORIZA OS ESTADOS, VIA LEI COMPLEMENTAR A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS.

    e) É da competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local, que significam aqueles de exclusivo interesse local.

  • Em razão da autonomia, delimitada por uma complexa partilha de competências que conferiu a todas as entidades autônomas capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, pode-se sustentar que todos os entes políticos, sem exceção, integram a federação brasileira.

     

    Dirley, Curso, 2011, p. 903.

  • Tem que decorar até os artigos agora??????

  •  c) Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse.ERRADA

      "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Contituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." Art. 25 da CF. 

  • Cara colega Richelly Carlos,

    com a CF de 1988 instaura uma nova ordem jurídica rompendo por total com a anterior. Portanto vale somente a Constituição Federal de 1988, vc não deve ler ou decorar qualquer outro texto de constituições passadas.

    Bons estudos!!!!!

  • Cara Luana, acho que não me fiz entender. Ao dizer que temos que decorar texto de constituição antiga, eu estava sendo irônico. 

    Reproduzi o texto da Constituição de 1891 apenas pra mostrar que a banca utilizou um texto literal de uma constituição não mais em vigor. 

    Quanto ao conteúdo do item C, tenho dificuldade pra entender como errado dizer que "Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse." Aparentemente,  remete a dois princípios muito vivos no atual ordenamento. Autonomia do ente municipal e interesse local. 

    Imagino que a banca tenha considerado errado por causa do texto expresso do art. 25 da CRFB/88, ou por ser o item C a literalidade do texto de uma constituição não mais vigente,  ou por que a expressão peculiar interesse não guarde uma relação tão similar com "interesse local" quanto imaginei inicialmente. 

    Contudo, obrigado pela sua boa vontade em me ajudar. 

  • Alguém me explica por que a alternativa e) está errada?

  • Estou igual à Juliana: O que significa "interesse local"?

  • e) É da competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local, que significam aqueles de exclusivo interesse local.

    ERRADA. Competência do Município - A competência do Município para  organizar e manter serviços públicos locais está reconhecida constitucionalmente como um dos princípios asseguradores de sua autonomia administrativa (art. 30). A única restrição é a de que tais serviços sejam de seu interesse local. O interesse local, já definimos, não é o interesse exclusivo do Município, porque não há interesse municipal que o não seja, reflexamente, do Estado-membro e da União. O que caracteriza o interesse local é a predominância desse interesse para o Município em relação ao eventual interesse estadual ou federal acerca do mesmo assunto.

     

    O critério do interesse local é sempre relativo ao das demais entidades estatais. Se predomina sobre determinada matéria o interesse do Município em relação ao do Estado-membro e ao da Federação, tal matéria é da competência do Município; se seu interesse é secundário comparativamente ao das demais pessoas político-administrativas, a matéria refoge de sua competência privativa, passando para a que tiver interesse predominante a respeito do assunto. A aferição, portanto, da competência municipal sobre serviços públicos locais há de ser feita em cada caso concreto, tomando-se como elemento aferidor o critério da predominância do interesse, e não o da exclusividade, em face das circunstâncias de lugar, natureza e finalidades do serviço.  

     

    Fonte: Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro (2016).

  •  

     

    A Constituição Federal de 1988 conferiu aos municípios natureza de ente federativo autônomo, dotado da capacidade de auto-organização e autolegislação, autogoverno e autoadministração.

     

    FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p340

     

    bons estudos

  • LETRA A

     

    Segundo Alexandre de Moraes, pode-se dizer que o Município se autoorganiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, por fim, se autoadministra ao pôr em exercício suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.

  • "No regime constitucional brasileiro, a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria Constituição brasileira."

     

    Leonardo Scofano Damasceno Peixoto

    (https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988)

  • Exemplo para entender o erro da assertiva "E": Legislar sobre o horário de funcionamento das farmácias no município? competência municipal (interesse local). Legislar sobre o horário de funcionamento das agências bancárias localizadas no município? competência da União, pois impacta no Sistema Financeiro Nacional. Portanto, interesse da União. 

     

  • Faço as palavras de "Concurseiro Pégasus" as minhas:

    "Quanto ao conteúdo do item C, tenho dificuldade pra entender como errado dizer que "Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse." Aparentemente, remete a dois princípios muito vivos no atual ordenamento. Autonomia do ente municipal e interesse local. 

    Imagino que a banca tenha considerado errado por causa do texto expresso do art. 25 da CRFB/88, ou por ser o item C a literalidade do texto de uma constituição não mais vigente, ou por que a expressão peculiar interesse não guarde uma relação tão similar com "interesse local" quanto imaginei inicialmente. "

    Entendo que a questão merecia anulação, pois o enunciado não faz nenhum menção de que deve ser respondido conforme o texto constitucional.

  • Letra C - errada

    CF 88

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    CF 1891

    TÍTULO III

    Do Município

    Art 68 - Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.

    Fonte: planalto

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095735
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A autonomia do município é uma prerrogativa, atribuída pelo texto constitucional, de legislar, governar e administrar a comunidade local, sem estar obrigado a consultar e acatar a vontade de outros membros da federação, dentro dos limites fixados na Constituição. No que diz respeito à autonomia política, administrativa e financeira do município, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Na autonomia administrativa, está incluído o poder normativo próprio e o autogoverno.
( ) Autonomia política significa eleger livremente seus governantes e editar normas gerais (competência legislativa).
( ) Autonomia financeira diz respeito à organização e à prestação de serviços públicos.
( ) Organizar seus servidores livremente está incluído na autonomia administrativa do município.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa 2 afirma que o municipio tem competencia legislativa geral....essa competencia não cabe à Uniao?? 

  • que isso, so eu achei essa prova da fundatec para procurador sinistra? ta cabulosa total!

  • Siiinixxxxtra Daiane

  • o termo "geral"ficou totalmente dúbio, não dá pra saber se fala da competência geral do art 24 §1 CF ou do conceito de generalidade, inerente às normas abstratadas...

  • Acredito que a maior dúvida dessa questão é a segunda afirmação:

     

    ( ) Autonomia política significa eleger livremente seus governantes e editar normas gerais (competência legislativa).

     

    Podemos ficar em dúvida no termo "normas gerais" por achar que se referem à competência da União para elaborar normas gerais. Mas repare que a banca deixa claro que, ao colcar entre parênteses, a expressão "competência legislativa" está explicando o termo "norma geral" como competência legislativa que cada município tem para elaborar leis em âmbito local. Tornando, assim, VERDADEIRA  essa afirmativa.

     

    Espero ter ajudado.

  • Ruim.

  • Acredito que algumas questões estão deixando as proposições com conteúdo completamente dúbio e as respostas estão ficando arbitrárias. Pessoas de alto conhecimento poderiam responder de ambas as formas, V ou F, o que denota que você sabe da matéria, mas tem que adivinhar qual é o sentido que a banca quis dar por completa falta de clareza na elaboração.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 80 – ANULADA. A ordem correta das assertivas é F-V-F-V, e isso não consta em nenhuma
    alternativa.


ID
2095738
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às técnicas de distribuição de competência, a Constituição da República Federativa do Brasil adota, principalmente, a de enumeração expressa dos poderes da União, cabendo aos Estados, os poderes remanescentes. Todavia, em determinadas matérias, adota a técnica de enumeração taxativa das competências dos Estados, cabendo à União os poderes remanescentes, bem como a enumeração expressa de cada um dos entes federativos. Em relação ao sistema constitucional de competências, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Os poderes municipais expressos e exclusivos afastam a competência federal e a competência estadual.
( ) Os poderes federais concorrentes não prevalecem sobre poderes estaduais concorrentes que prevalecem sobre poderes municipais concorrentes.
( ) Compete ao município legislar sobre assunto local, de modo residual, quando o referido assunto não estiver compreendido nas competências privativas (exclusivas) enumeradas dos demais entes federados.
( ) Nas hipóteses de competência legislativa concorrente, se a União e o Estado se omitirem, os municípios exercem competência legislativa plena.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • 1) Os poderes municipais expressos e exclusivos afastam a competência federal e a competência estadual.

    VERDADEIRO. As competências legislativas exclusivas estão submetidas direta e exclusivamente à Constituição, situando-se no mesmo nível hierárquico das leis federais e estaduais. Essas atribuições integram a repartição horizontal de competências estabelecida pela Constituição. Caso haja um conflito de leis envolvendo matéria de competência exclusiva do Município, a lei local deverá prevalecer sobre qualquer outra, seja federal ou estadual.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.

     

    3) Compete ao município legislar sobre assunto local, de modo residual, quando o referido assunto não estiver compreendido nas competências privativas (exclusivas) enumeradas dos demais entes federados.

    FALSO. Não é competência residual.  A autonomia legislativa municipal pode ser definida como a “faculdade, constitucionalmente assegurada ao Município, de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e a estadual, no âmbito da legislação concorrente”. A Constituição de 1988 ampliou a competência legislativa dos Municípios, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, poderes enumerados para tratar de determinados temas (CF, art. 30).

     

    As competências legislativas municipais podem ser agrupadas em exclusivas e suplementares.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.

     

    Competências legislativas:

    * expressa: art. 29, caput — qual seja, como vimos, a capacidade de auto-or­ga­ni­zação dos Municípios, através de lei orgânica;
    * interesse local: art. 30, I — o interesse local diz respeito às peculiaridades e necessidades ínsitas à localidade. Michel Temer observa que a expressão “interesse local”, doutrinariamente, assume o mesmo significado da expressão “pecu­liar interesse”, expressa na Constituição de 1967. E completa: Peculiar interesse significa interesse predominante”;
    * suplementar: art. 30, II — estabelece competir aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. “No que couber” norteia a atua­ção municipal, balizando-a dentro do interesse local. Observar ainda que tal competência se aplica, também, às matérias do art. 24, suplementando as normas gerais e específicas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade;
    * plano diretor: art. 182, § 1.º — o plano diretor deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Serve como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana;
    * competência tributária expressa: art. 156 (estudar especialmente em direito tributário).”

    Fonte: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2015).

     

     

  • Alguém sabe explicar por que a última assertiva é verdadeira?

  • CF Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Este parágrafo poderá plenamente ser aplicado aos municipios.

  • Não há previsão para Municípios legislarem sobre competências do art 24 no caso de omissão federal e estadual. A última está errada.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
     

    a previsão para os municípios é apenas suplementar

  • Não entendi porque a IV foi considerada verdadeira. O art. 24 CF trata da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o DF, não sendo aplicado aos municípios.

  • MUNICÍPIO COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE ? FALA SÉRIO ...

  • Implicitamente os municípios possuem competência plena para atender as suas peculiariedades qd da inexistência de lei federal sobre normas gerais e estadual  na falta daquela. Esta competência plena dos municípios justifica se no interesse local.

     

  • GABARITO ERRADO:

     

    QUESTÃO: 81 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA ‘C’ PARA ALTERNATIVA ‘B’.

     

    O gabarito correto a alternativa “B” / V-F-V-V. QUANTO AOS FUNDAMENTOS, VER: ALMEIDA, Fernanda Dias
    Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 5ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2010; CUSTÓDIO
    FILHO, Ubirajara. As competências do Município na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Celso
    Bastos Editor, 2000; LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime
    representativo no Brasil. 7ª. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, 180 p.; MEIRELLES, Hely
    Lopes. Direito municipal brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros. 2008.

  •  Esse é o tipo de questão que deve ser simplesmente ignorada de tão absurdo que é o gabarito. O ruim é que examinadores incompetentes acabam preujudicando os candidatos que ao contrário daqueles, muitas vezes, estudaram de verdade para lidar com a prova..

  • Para o pessoal que não entendeu a assertiva IV...não necessita grandes ilações jurídicas...

     

    Imaginem vocês se os Estados e a União não legislarem, ou seja, se omitirem sobre determinado assunto em matériia de produção e consumo, floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,educação cultura, desporto, e etc. 

     

    Como ficaria a situação se os municípios não pudessem legislar? às vezes é preciso um pouco de bom senso...

  • Gab: B

     

  • Questão passível de anulação. O poder reamescente ou residual, como quiserem, é dos Estados. A assertiva III é errada. O gabarito considera como verdadeira.

  • Acredito que a alternativa certa seria a letra C.

     

    Essa expressão "de modo residual" não me parece correta e não vi nenhuma referência em nenhum livro sobre a competência do município nesses termos ser "residual".

    "Compete ao município legislar sobre assunto local, de modo residual, quando o referido assunto não estiver compreendido nas competências privativas (exclusivas) enumeradas dos demais entes federados." (considerei FALSA essa questão)

     

    Quanto à última alternativa, considerei verdadeira apenas por se tratar de uma PGM, visto que há discussão doutrinária sobre isso; sendo PGM, então, eles adotariam a que lhe favoreceria. 

    à luta!

     

  • Deveria ser Anulada, com A maiusculo mesmo! Tá tudo errado...

  • Fundatreco!

  • Sobre a assertiva IV. A questão é polêmica. A doutrina se divide. Há duas correntes:

    Primeira: Os Municípios não têm competência concorrente. Nesse sentido, Marcelo Novelino: "As competências legislativas suplementares atribuídas aos Municípios devem ser exercidas com observância da legislação estadual e federal. [...] Por se tratar de uma competência suplementar, no caso de inexistência de legislação federal ou estadual, também não será possível o exercício desta espécie de atribuição pelos Municípios." (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional). Essa parece ser a posição adotada pela maioria das bancas, seguindo a literalidade da CF, de modo que ainda é mais seguro seguir essa linha em provas objetivas.

     

    Segunda: Os Municípios se inserem no âmbito da legislação concorrente. Nesse sentido, Fernanda Dias Menezes de Almeida: "Como se verá na análise dos incisos do art. 24, que congrega a maior parte das competências legislativas concorrentes, foi bastante ampliado o rol de matérias atribuídas, nos termos do caput do citado artigo, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo válido entender que aos Municípios também se conferiu participação na produção normativa concorrente, em virtude do disposto no art. 30, II, que lhes dá competência para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber." (Comentários à Constituição do Brasil / J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.).

     

    Ou ainda, na esteira de Pedro Lenza, tratando da competência legislativa suplementar dos Municípios: "suplementar: art. 30, II — estabelece competir aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. “No que couber” norteia a atuação municipal, balizando-a dentro do interesse local. Observar ainda que tal competência se aplica, também, às matérias do art. 24, suplementando as normas gerais e específicas, juntamente com outras que digam respeito ao peculiar interesse daquela localidade;".

     

    Penso que a razão está com a segunda corrente. Não me parece razoável entender que dita competência suplementar dos Municípios (art. 30, II) difere, sobremaneira, da competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2º) para legislar concorrentemente. Nessa linha de raciocínio, os Municípios têm sim compatência legislativa plena no caso de omissão estadual e federal em matéria concorrente (interpretação ampliativa do art. 24, § 3º).

     

    Não faz sentido o legislador municipal permanecer engessado devido à morosidade dos entes estaduais e federais no que se refere à matérias do art. 24, quando sejam também de interesse local, principalmente naquelas que possam trazer mais dignidade humana como: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Bons estudos.

  • Por favor, hein!

    Municípios com competência legislativa plena? Aí fica complicado.

    Às vezes, deduzo que esses examinadores sabem menos que muitos aqui.

    Data maxima venia de quem pensa em contrário, mas a questão aqui não é de interpretação e sim de competências atribuídas pela CF. Os que estão defendendo a banca podem cair em um grande equívoco se enfretarem bancas de prestígio. É entendimento doutrinário o que aduz o dispositivo constitucional acerca do tema.

    Vejam este excerto retirado do bom livro de Marcelino Alexandrino e Vicente Paulo 14ª Edição Revista e Atualizada​ 2015:

    "Essa atuação legislativa dos municípios, porém, não significa concorrência com a União e os estados-membros. É claro que, nas matérias sujeitas à competência concorrente (incisos do art. 24 da Constituição), caso exista a lei federal de normas gerais, e também determinada lei estadual sobre aspectos específicos, a eventual atuação legislativa suplementar de um município situado naquele estado, baseada no art. 30, inciso II, será bastante semelhante à sistemática típica de concorrência descrita nos §§ 1 .º e 2.º do art. 24 da Carta Política. Mas a semelhança não vai além. Com efeito, se não existir lei federal de normas gerais, nem lei estadual, não adquirem os municípios uma eventual "competência legislativa plena" que lhes possibilite editar normas gerais e normas específicas."

  • Ah, eu também queria ser chamado de fofinho igual a Pri falou ali, mas sem conotação pejorativa. ):

  • SIMPLES:

     

    Questão do nível "Passe pra próxima e esqueça, pois não possui gabarito correto."

     

    Gabarito correto: V F F F

     

    I - CORRETO

     

    II - ERRO: Não há prevalência entre entes federativos.

     

    III - ERRO: Competência residual é dos estados, não dos municípios.

     

    IV - ERRO: Nas hipóteses de competência concorrente, se a união não legislar, os Estados exercerão competência plena. Os municípios suplementam legislação federal e estadual no que couber.

  • Colegas, ajudem indicando p/ comentário do(a) professor(a) do QC!

  • Questão bizarra que nem adianta usar como estudo.

  • O examinador que elaborou essa prova de Constitucional, dessa banquinha fundo de quintal, é um completo incompetente.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à Organização do Estado, em especial acerca da sistemática de repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: é verdadeira. As competências legislativas expressas são aquelas disciplinas no art 29 da CF/88. São próprias e exclusivas dos municípios, afastando, portanto, a competência federal e a competência estadual.

     

    Assertiva II: é falsa. Ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra, no que tange às normas produzidas pelos entes federados, é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos. Ou seja, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico.

     

    Assertiva III: é falsa. Os municípios não possuem competência residual e sim competência para legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e a estadual, no âmbito da legislação concorrente. Nesse sentido: art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Embora alguns doutrinadores possam considerar tal competência de residual, a maior parte da doutrina utiliza a expressão “residual” para indicar competências dos Estados-membros (matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios).

     

    Assertiva IV: é falsa. A assertiva enquadraria na possibilidade de os Estados-membros e o Distrito Federal exercerem competência legislativa plena, para atenderem a suas peculiaridades. Referida competência (intitulada "suplementar supletiva") (art. 24, §3º, CF/88). Todavia, tal possibilidade não é expressa para os municípios. Conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Portanto, a meu ver a sequência correta seria: V, F, F, F. A questão utilizou termos precisamente técnicos de forma equivocada.

     

    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

     

  • Que questão meia boca da bexiga. Eu, hein, melhore, meu parceiro!

  • Medo de como virá a prova da PGE/RS

  • Não entendi, pois a competência municipal não é residual> A competência estadual é que é residual

  • Gabarito letra "B"

    Justificando a errada: os municípios não detêm competência concorrente. Além disso, prevalece sobre os estados normas gerais de caráter federal, assegurando a estes a possibilidade de suplementar as normas gerais federais para atender suas peculiaridades regionais.


ID
2095741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à responsabilidade do Prefeito por infrações político-administrativas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A competência para regrar os efeitos e o processo da perda do mandato do Prefeito é exclusiva da União, nos termos do Art. 22, I e XIII da CRFB.
( ) Na apuração da responsabilidade político- administrativa do Prefeito, utilizam-se as mesmas regras de processo e as mesmas punições aplicáveis aos servidores estatutários.
( ) O julgamento da infração cometida pelo Prefeito municipal cabe ao poder Judiciário local, em composição plenária, e, em nome do princípio do duplo grau de jurisdição, sempre cabe recurso dessa decisão.
( ) O Prefeito municipal pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e algum ato danoso a qualquer outro interesse da coletividade e tal responsabilização será feita através de ação civil pública.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro alternativa- FALSA:

     

    ARGÜIÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SELVÍRIA – INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS – TIPIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – JULGAMENTO POLÍTICO – INTERESSE LOCAL – ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 4º A 8º DO DECRETO-LEI 201/67 – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.

    Os artigos 4º e 8º do Decreto-lei 201/67 foram revogados pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal de 1988, devendo essa matéria ser regulada pela Lei Orgânica do Município.

    As infrações político-administrativas do prefeito e as faltas ético-parlamentares dos vereadores, ensejadoras da cassação de seus mandatos, não constituem matéria processual, porquanto a cassação tem natureza parajudicial e caráter político punitiva, e, por isso mesmo, é de interesse local, afetas à competência da lei orgânica municipal.

    CASSAÇÃO DE PREFEITO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

    É legítima, coerente e fiel ao princípio da simetria constitucional, a previsão na lei orgânica municipal de que recebida por maioria absoluta a denúncia do agente político – prefeito ou vereador – ensejando o processo de cassação, ficará o agente político afastado de suas funções até o seu julgamento político, limitando-se o prazo a 90 dias.”

  • Quanto à ultima afirmativa, tbm não caberia ação popular?? Da maneira como está escrito, denotasse que só caberia a responsabilização do prefeito através de ação civil....

  • III - FALSO

    Prefeito – crime comum estadual: TJ do Município.

                      Crime comum federal: TRF do Município.

                      Crime comum eleitoral: TRE do Município.

                      Crime de responsabilidade: Câmara Municipal.

  • a) PRIVATIVA da União: (CF, art. 22. "Compete privativamente à União legislar sobre"...) e (SV 46: "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União")

  • resolva por eliminação

    item I - FALSO  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    fica duas alternativa

    II- Na apuração da responsabilidade político- administrativa do Prefeito, utilizam-se as mesmas regras de processo e as mesmas punições aplicáveis aos servidores estatutários. VERDADEIRA

    LETRA - A

    #RumoPOSSE

     

  • horrivel a parte de constitucional desse concurso

  • essa alanny kakaka

    FICA DUAS ALTERNATIVA

  • GABARITO ERRADO:

     

    QUESTÃO: 82 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA ‘A’ PARA ALTERNATIVA ‘B’. O gabarito
    correto é a alternativa “B” / V-F-F-V. Quanto aos fundamentos, ver: BRAZ, Petrônio. Direito municipal na
    Constituição: doutrina, prática e legislação. São Paulo: JH Mizuno, 2010; COSTA, Nelson Nery; MELLO,
    Celso Antônio Bandeira de. Direito municipal brasileiro. 3. ed., rev. e ampl. 2. tir. Rio de Janeiro: Forense,
    2006; LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo no Brasil.
    7ª. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012, 180 p.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal
    brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros. 2008; SILVA, José Afonso da. O Município na Constituição de
    1988. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1989.

  • ( ) O Prefeito municipal pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e   algum ato danoso a qualquer outro interesse da coletividade e tal responsabilização será feita através de ação civil pública. 

    Ação pupoluar não, de jeito nenhum. Não está entre as matérias previstas no inciso LXXIII do art. 5º da CF. 

    Já, a Lei 7347/85, traz no seu art. 1º, inciso IV, exatamente o que diz na alternativa: "a qualquer outro interesse difuso ou coletivo."

  • Quanto ao item III, percebi que ninguém justificou corretamente o erro: 

    (  ) O julgamento da infração cometida pelo Prefeito municipal cabe ao poder Judiciário local, em composição plenária, e, em nome do princípio do duplo grau de jurisdição, sempre cabe recurso dessa decisão.

     

     

    Não é sempre que caberá recurso, mas apenas nos casos que estiverem dentro das possibilidades de recursos ao STF e STJ. São recursos extremos e excepcionais, ou seja, a regra é que NÃO haja recurso.   

    Quanto ao termo "judiciário local", não há nada errado, pois os TRF's possuem sedes nas capitais. Quanto ao julgamento na Câmara Municipal (ou no Tribunal de Contas do Estado) diz respeito às CONTAS do Prefeito, sendo que a questão deixa claro que se trata de "infração".  

     

    No mais, o Decreto-Lei  201/67 é claro: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores"

    Prefeito não pode ser julgado pela Câmara dos Vereadores né, pessoal. Vamos combinar, ficaria muito fácil ser prefeito... 

     

    Aqui, já fica claro a correção do item I, pois a assertiva é totalmente VERDADEIRA. Não há nenhum erro. 

    Cuidado com os cometários fantasiosos... 

  • letra B

     

  • O fundamento da assertiva I para a competência legilativa da União nos termos do art. 22, I e XIII está, entre as outras, no fato de perder o prefeito a capacidade eleitoral ativa e isso é matéria que diz respeito à cidadania?

  • O erro da terceira assertiva é que o prefeito, nos seus crimes de natureza de infração político administrativa - como pede o enunciado da questão, é julgado perante a Câmara de Vereadores e não Judiciário local.

  • PERTINENTE SERIA O COMENTARIO DO PROFESSOR

  • Chamar Competência Privativa de Competência Exclusiva numa prova objetiva é, no mínimo, temerário.

  • Todas as questões possuem erros ou estão incompletas. 

  • A prova foi tão mal feita que essa banca alterou a resposta de várias questões.

  • Provinha bem ruim na parte de constitucional hein, achei que era só eu que estava reparando isso.

  • E não existe Judiciário local. 

  • V - matéria processual art 22 , I, CF competência privativa União

    F - decreto lei 201 - crime de responsabilidade dos prefeitos, nada a ver com processo administrativo disciplinar de servidores

    F - TRF, TJ, TRE ou Câmara de Vereadores

    F - dá a entender que só por ACP se poderia processar... errado! 

  • Questão horrível, com todo o respeito.

    I. A I está errada. Perda do mandato de prefeito 
    “ARGÜIÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SELVÍRIA – INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS – TIPIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – JULGAMENTO POLÍTICO – INTERESSE LOCAL – ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 4º A 8º DO DECRETO-LEI 201/67 – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
    Os artigos 4º e 8º do Decreto-lei 201/67 foram revogados pelos artigos 29 e 30 da Constituição Federal de 1988, devendo essa matéria ser regulada pela Lei Orgânica do Município.
    As infrações político-administrativas do prefeito e as faltas ético-parlamentares dos vereadores, ensejadoras da cassação de seus mandatos, não constituem matéria processual, porquanto a cassação tem natureza parajudicial e caráter político punitiva, e, por isso mesmo, é de interesse local, afetas à competência da lei orgânica municipal.
    .
    CASSAÇÃO DE PREFEITO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
    É legítima, coerente e fiel ao princípio da simetria constitucional, a previsão na lei orgânica municipal de que recebida por maioria absoluta a denúncia do agente político – prefeito ou vereador – ensejando o processo de cassação, ficará o agente político afastado de suas funções até o seu julgamento político, limitando-se o prazo a 90 dias.”
    Lembrando que perda do mandato # Vacância (regra geral era competência municipal e estadual). Porém a reforma eleitoral alterou o panorama: se a vacância tiver razão eleitoral usa o Celeitoral, se não usa a lei municipal ou constituição estadual.
    .
    II. Errado
    Usa o DL 21, porque este tem um regramento próprio
    .
    III. Errado. Súmula 702 STF
    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    .
    Prefeito – crime comum estadual: TJ 2o grau
    ...............Crime comum federal: TRF 2o grau
    ...............Crime comum eleitoral: TRE 2o grau
    ...............Crime de responsabilidade próprio: Câmara Municipal.
    ..............Crime de responsabilidade impróprio e doloso contra a vida: TJ 2o grau
    .............Desvio de verba sujeita a prestação federal - JF
    ..............Ação POP, ACP, Improbidade e demais ações cíveis - 1o grau
    ..............Crimes com implicação na verba municipal - JEstadual
    .
    IV. Correto, segundo a lei da ACP é possível ajuizar a ação com esse objeto e o prefeito pode ser responsabilizado por tanto, a competência será do juízo de primeiro grau.

  • Eu não entendi esta questão, me parece errado o gabarito, vejamos:

    ( ) A competência para regrar os efeitos e o processo da perda do mandato do Prefeito é exclusiva da União, nos termos do Art. 22, I e XIII da CRFB.

    Remetendo-se a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    Inicialmente temos a situação do privativamente x exclusivamente:

    Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.

    Contido nos incisos, o inciso I, tudo bem, agora no que se refere ao inciso XIII, necessita fazer uma correlação não muito clara, a primeira vista,  confesso que sem ver o gabarito não consegui fazer essa relação, se alguém puder ajudar nesse sentido agradeço.

     

  • @Marlon, o caso é que a União não chegou a delegar a referida competência, por isso ela permanece exclusiva a ela. Poderá deixar de ser exclusiva futuramente.

  • as questões dessa prova estavam medonhas!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095744
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo municipal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • O garabarito oficial é a letra E. Entretanto, acredito que a Letra D também é correta, pois trata Veto Jurídico no primeiro, e Veto Político no segundo (interesse público).

  • veto JURÍDICO --> INCONSTITUCIONAL;

    veto POLÍTICOS --> CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO

    Art. 66, paragrafo primeiro, CRFB.

    tbm acho que a D esta correta. 

  • O gabarito da questão está errado. 

     

    STF - RECLAMAÇÃO Rcl 1206 CE (STF)

    Data de publicação: 18/10/2002

    Ementa: RECLAMAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO. VETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REJEIÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA. EXIGÊNCIA DEQUORUM DE DOIS TERÇOS. INADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Lei estadual. Reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. Veto do Governador. Processo legislativo que manteve a parte vetada por não haver sido alcançado o quorum previsto na Constituição cearense. Invalidade. Se para a apreciação do veto é exigido o voto da maioria absoluta ( CF , artigo 66 , § 4º ) e o seu exame ocorreu na vigência da atual ordem constitucional, não poderia a Assembléia Legislativa valer-se daquele fixado na anterior Carta Estadual para determiná-lo como sendo o de dois terços. O modelo federal é de observância cogente pelos Estados-membros desde a data da promulgação da Carta de 1988 ...

     

    TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 70021647987 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 25/08/2008

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. QUORUM. REJEIÇÃO DE VETO DO PREFEITO. É inconstitucional o § 3º do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Arvorezinha, ao exigir quorum de dois terços para a rejeição de veto do Prefeito Municipal, pois, pelo princípio da simetria, viola frontalmente o contido no art. 66, § 4º , da Constituição Estadual , que prevê a maioria absoluta ...

  • Pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica deveria observar a Constituição Estadual e esta a Constituição Federal, correto?!

     

    Se a CF/88 prevê que "art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.", não fica sendo errado a Lei Orgânica estabelecer maioria qualificada??

  • Sobre a acertiva "D" (marquei essa alternativa). Trata da motivação do veto.

     

    CRFB/88

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

    Veto:

    Quando o projeto é aprovado pelo Plenário, o autógrafo de lei é remetido ao Executivo para sanção. Nessa oportunidade o Executivo pode vetar o projeto. Vetar significa não endossar, rejeitar aquele projeto e deve fundamentar-se na inconstitucionalidade ou em razões de mérito, quais sejam, conveniência e oportunidade. O veto pode ser total ou parcial.

     

    Alternativa da (D):

     

    D) O veto do Prefeito pode ter um motivo estritamente jurídico ou pode ser oposto porque o Prefeito julga a proposição contrária ao interesse público.

     

    Interpretei: A alternatica traz em seu texto motivações INCLUSIVAS, como em "pode ter um motivo estritamente jurídico" aqui a inconstitucionalidade e em  " Prefeito julga a proposição contrária ao interesse público" aqui  a conveniência e oportunidade ou como está no texto da CFRB/88 (contrario ao interesse público).

    A palavra "oposto" no meio da proposição significa que o prefeito é oposto a sanção. (foi o que entendi).

     

    Só para descontrair (contrariar)

     

    O veto oposto pelo Chefe do Executivo Municipal pode ser derrubado pelo voto da maioria qualificada (2/3 dos vereadores).

     

    O veto oposto pelo Chefe do Executivo Municipal  pode ser derrubado pelo voto da maioria qualificada (2/3 dos vereadores).

  • 2/3 é maior que maioria absoluta (pegadinha. Eu sei).

    Isso posto, concordo com os colegas sobre a D.

  • Não entendi o erro da letra D. Questão horrívu!!!!!!!!

  • Gabarito letra D.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político (Estratégia Concursos).

     

    Saliento que, em decorrência do príncipio da simetria, tais regras se aplicam no âmbito do chefe do Poder Executivo Municipal. 

     

    Continuando...

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

     

     

     

  • esse concurso de porto alegre foi uma vergonha

  • GABARITO ERRADO:

     

    QUESTÃO: 83 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA ‘E’ PARA ALTERNATIVA ‘D’. Gabarito
    alterado. O correto é a letra “D”.

  • impressão minha ou esse concurso de Porto Alegre foi b-i-z-a-r-r-o?

  • Qual o erro da letra A?

  • Ben Santos, o problema da letra A é porque se a iniciativa é reservada, somente aquela autoridade especificada na Constituição pode apresentar projeto de lei; se todos os mencionados no item pudessem submeter projeto de lei, seria iniciativa geral, e não reservada.

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

     

     

    MAS VALE UMA OBSERVAÇÃO DE SINÔNIMOS. É ISSO MESMO! OBSERVEM: 

    VETO JURÍDICO = QD FOR INCONSTITUCIONAL

    VETO POLÍTICO = QD FOR DE INTERESSE PÚBLICO

     

  • pela lógica da garmática a alternativa E tb está correta 

     

  • Porrrra meu, escolho a alternativa E, o site diz que é D, nos comentários diz que a questão teve gabarito modificado e eu que acertei. Mas que raios de prova foi essa!

  • Quem pode mais pode menos.

    Se pode maioria absoluta, pode 2/3, oras!

     

  • GAB : D  ( NA QUESTÃO )

  • SIMETRIA!!!!!!

  • O Presidente da República  pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

     

    - O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

     

    - O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

     

    Para os demais chefes do executivo também aplicamos esse entendimento. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • Princípio da simetria..vide; art.66,CRFB..

    Sucesso, bons estudos

  • a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.

    logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?

    bizarro!

  • a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.

    logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?

    bizarro!

  • a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.

    logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?

    bizarro!

  • a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.

    logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?

    bizarro!

  • GABARITO: D

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Qual é o erro da alternativa E)? Quantos vereadores são necessários pra derrubar um veto? Ou não existe a figura da derrubada do veto no âmbito municipal?

  • SOBRE A "A":

    No âmbito municipal, a iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias compete ao chefe do Poder Executivo, membros da Câmara de Vereadores, à Mesa do Legislativo, às suas Comissões e cidadãos, através da iniciativa popular, observando-se os requisitos de lei. Deve haver previsão expressa na LOM, que por sua vez, deve observar o que dispõe a Constituição Federal e a do respectivo Estado-membro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095747
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do município e alteração de sua estrutura, a ordem jurídica nacional dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    a) Desmembramento é a junção da parte desmembrada de um território a um Município já existente, que continua com sua personalidade jurídica anterior. (ERRADA)

    ANEXAÇÃO é a junção da parte desmembrada de um território a um Município já existente, que continua com sua personalidade jurídica anterior.

    Desmembramento, por sua vez, é a separação de parte de um Município para se integrar noutro (desmembramento-anexação) ou constituir um novo Município (desmembramento-formação).

     

    b) Incorporação é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, a sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município. (ERRADA)

    FUSÃO é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, a sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município.

    Incorporação, na verdade, é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.

     

    c) Desde a promulgação da lei estadual que reconheceu o novo município, as rendas e bens públicos locais passam a lhe pertencer, mesmo os vinculados ao município primitivo. (ERRADA)

    Desde a promulgação da lei estadual que reconhece a nova entidade municipal, todas as rendas e bens públicos locais passam a lhe pertencer, salvo os que estiverem vinculados a serviços públicos do Município primitivo ou a serviços de utilidade pública por ele concedidos, e que se situem no território desmembrado, mas sirvam ao primitivo concedente. (Hely Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro, 3ª ed., atualizada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais)

     

    d) Região Metropolitana é a área de serviços unificados, mera divisão administrativa e pode ser administrada por órgão próprio (Lei consórcios públicos). CORRETA

     

    e) Para criar novo município, é preciso a determinação da Assembleia Legislativa para realização do plebiscito; a realização do plebiscito pela Justiça Eleitoral e a promulgação da lei que cria o Município, se favorável o plebiscito. (ERRADA)

    Art. 18, § 4º, da CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     

  • Art. 25, § 3º, CF: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

  • LETRA D

     

    É importante ressaltar que, na nossa organização constitucional federativa, a Região Metropolitana não é entidade estatal intermediária entre o Estado-membro e os Municípios, mas apenas, conforme ensina Hely Lopes Meirelles,16 “área de serviços especiais, de natureza meramente administrativa. A sua administração poderá ser feita por entidade autárquica (autarquia) ou paraestatal (empresa pública, sociedade de economia mista) ou até mesmo ser atribuída a um órgão do Estado (Secretaria de Estado), ou a um colegiado de representantes do Estado e dos Municípios (Comissão ou Conselho), segundo os interesses e conveniências de cada Região”, mas nunca como entidade política ou político-administrativa que venha a rivalizar com o Estado e o Município nos poderes e prerrogativas estatais.

  • Francamente, não vi erro na "a". Enxerguei que foi conceituado o desmembramento-anexação, exatamente quando um ente perde parte de seu território em favor de outro, sendo que ambos os entes conservam suas personalidades jurídicas originárias. Como é uma das modalidades de desmembramento, torna, assim, a questão certa.
  • Errei. Somei conhecimento !!!

  • Essa questão induz o candidato a erro quando comenta (lei de consórcios públicos) enquanto que os consórcios públicos são entidades públicas de direito público ou privado, não há previsão de Órgãos como forma de consórcio público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095750
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos serviços de saúde e de educação da competência do Município, analise as assertivas abaixo:

I. O município deve atuar prioritariamente no ensino fundamental e é obrigado a aplicar 25% da receita resultante de impostos, considerada a que vem de transferências.

II. Nos termos da Lei do SUS, ficam autorizados os municípios a constituir consórcios para desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde.

III. Segundo a Lei do SUS, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete executar serviços de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária.

IV. Em matéria de saúde, a competência do município é suplementar na via legislativa e no campo administrativo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra d

    Item I: 

    Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Itens II e III:

    Lei nº 8.080/90 - Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica; (...)

     

    Item IV 

    Competência Administrativa Comum:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Competência Legislativa Concorrente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • qual a diferença entre "considerada a proveniente de transferências" e "compreendida a proveniente de transferências"?

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 85 – ANULADA. A questão foi mal formulada, por que a prioridade do município não é
    somente na educação infantil, mas na educação fundamental também, nos termos da constituição.

  • Entendo que a alternativa "O município deve atuar prioritariamente no ensino fundamental e é obrigado a aplicar 25% da receita resultante de impostos, considerada a que vem de transferências" possui outro erro, que é o de aplicar 25% da receita. O correto seria aplicar NO MÍNIMO 25%. 


ID
2095753
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece as regras para eleição e remuneração dos agentes políticos, tais como:

I. O segundo turno para as eleições majoritárias só é obrigatório nas capitais.

II. Na eleição dos vereadores, adota-se o princípio de representação proporcional, e as cadeiras são distribuídas conforme o quociente eleitoral (o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher) e pelo quociente partidário (o resultado da divisão do número de votos válidos de cada legenda pelo quociente eleitoral previamente determinado).

III. Não preenchidos os lugares conforme o quociente eleitoral e o quociente partidário, eles são atribuídos ao partido com maior número de votos válidos.

IV. O pagamento da remuneração dos agentes políticos não pode ultrapassar 5% da receita do município e deve ser em parcela única, estando proibido o pagamento de abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer espécie remuneratória.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sobre o ítem IV:

     

    Constituição Federal

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • III - A distribuição destas vagas que sobraram será feita conforme o art. 149 da resolução. Segundo o dispositivo, os lugares não preenchidos com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídos por média.

     

    O cálculo será feito da seguinte forma: o número de votos válidos atribuídos a cada partido político/coligação será dividido pelo valor do quociente partidário somado às vagas obtidas por média mais um, cabendo à legenda ou à coligação “que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima”. Isto é:

     

    Média = votos válidos recebidos pelo partido /(vagas obtidas por QP + vagas obtidas por média) + 1

     

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

  • Alguém explica o item IV?

    O art. 29, VII, CF, se refere aos VEREADORES apenas. O PREFEITO também é agente político.

  • Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)  (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Agente político municipal = Prefeito + vereador, IV Errada

  • Concordo com os colegas com relação ao prefeito ser agente político. Assim, a assertiva IV é passível de anulação.

  • acho q os itens II e III não são tratados diretamente na CF, mas OK.

    Agora considerar o item IV correto seria a mesma coisa que afirmar que prefeito não recebe salário.

    Não curto esse lance de ir contra a banca, gosto de tentar entende-lá, mas essa IV não dá.

  • Que prova ridícula essa...

  • Questão absurdamente errada!

  • Resposta: D.

     

    Estão corretas apenas II e IV.

     

    I. O segundo turno para as eleições majoritárias não é obrigatório só nas capitais, mas também, tratando-se de eleições municipais, nos Municípios com mais de 200.000 eleitores (at. 29, II, CF).

    II. Na eleição dos vereadores, adota-se o princípio de representação proporcional, e as cadeiras são distribuídas conforme o quociente eleitoral (o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher) e pelo quociente partidário (o resultado da divisão do número de votos válidos de cada legenda pelo quociente eleitoral previamente determinado).

    III. Art. 111, Código Eleitoral: Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

    IV. O pagamento da remuneração dos agentes políticos não pode ultrapassar 5% da receita do município e deve ser em parcela única, estando proibido o pagamento de abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer espécie remuneratória.

    Obs.: Com relação ao inciso IV, cabe recurso, seria correto o termo "vereador", pois "agentes políticos" é um conceito amplo, podendo ser prefeitos, senadores, vereadores, governadores etc.

  • Apenas a II está correta. As demais não têm respaudo na Constituição de 1988.

  • AGENTES POLÍTICOS SÃO OS QUE RECEBEM SUBSÍDIOS. VIDE Art. 37  c/c  29

     

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

  • A câmara não pagará mais de 70% ---> com folha de pagamento;

    Total da despesa do Legislativo municipal -- % de acordo com a população;

    Total de despesa com vereadores --- 5%

  • Banca "FUNDOtec DE QUINTAL".

  • Ademais, os secretários municipais também são agentes políticos. (princípio da simetria).

  • Sem cometários para a questão e banca. Siga em paz se errou!

  • Mas não tem uma questão certa nessa prova de Procurador  Municipal? Que vergonha!

  • SOBRE O ITEM IV:

    Conceito de agentes políticos:

     

    Qual a diferença entre agente político, agente público, servidor público, empregado público?

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar. (cgu.gov.br)

     

     

    Plenário decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

    O RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.

    O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

    A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral.

  • FUNDATEC nem pensar, banca desatualizada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095756
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da doutrina municipalista consolidada, por “interesse local”, entende-se:

I. Interesses de diversas ordens (econômicos, políticos, culturais) cujo conteúdo semântico deve ser interpretado de acordo com a competência para legislar circunscrita na Constituição Federal.

II. Um conceito jurídico indeterminado, com conteúdo e extensão largamente incertos.

III. Uma cláusula geral, na qual a hipótese legal está formulada de modo aberto (em termos de grande generalidade), submetendo e abrangendo todo um domínio de casos.

IV. Aquilo que só pode se especificar no caso concreto, tornando possível sujeitar um vasto grupo de situações, de modo completo e com possibilidade de ajustamento, a uma determinada consequência jurídica.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Como diferenciar a cláusula geral do conceito jurídico indeterminado? 

    Ensina Fredie Didier Jr. que a distinção entre cláusula geral e conceito jurídico indeterminado é bem sutil; ambos pertencem ao gênero conceito vago. No conceito jurídico indeterminado, o legislador não confere ao juiz competência para criar o efeito jurídico do fato cuja hipótese de incidência é composta por termos indeterminados; na cláusula geral, além da hipótese de incidência ser composta por termos indeterminados, é conferida ao magistrado a tarefa de criar o efeito jurídico decorrente da verificação da ocorrência daquela hipótese normativa.

    Rodrigo Mazzei, citado pelo supramencionado professor, explica que: “Havendo identidade quanto à vagueza legislativa intencional, determinando que o Judiciário faça a devida integração sobre a moldura fixada, a cláusula geral demandará do julgador mais esforço intelectivo. Isso porque, em tal espécie legislativa, o magistrado, (1) além de preencher o vácuo que corresponde uma abstração (indeterminação proposital) no conteúdo na norma, é (2) compelido também a fixar a conseqüência jurídica correlata e respectiva ao preenchimento anterior. No conceito jurídico indeterminado, o labor é mais reduzido, pois, como simples enunciação abstrata, o julgador, após efetuar o preenchimento valorativo, já estará apto a julgar de acordo com a conseqüência previamente estipulada em texto legal”.

  • Justificativa da Banca para manutenção do gabarito:

     

    Nos termos da Teoria Geral do Direito, conceitos jurídicos indeterminados são diferentes de cláusulas gerais. A doutrina municipalista consolidada entende que é uma cláusula geral. A alternativa IV define cláusula geral. Entre os autores, há o denominador comum de que o interesse local é o predominantemente local (o que não diz muito). Todo e qualquer município os têm e podem ser de diversas ordens: econômicos, políticos, culturais. O conteúdo semântico de Interesse Local deve ser interpretado de acordo com a competência para legislar circunscrita na Constituição Federal. Isso é assim, porque Interesse local é uma cláusula geral. O conceito jurídico indeterminado é uma indeterminação localizada no tipo da regulação legal - tatbestand (e por isso não se confunde com discricionariedade, na qual a indeterminação está no plano da estatuição - rechtsfolge). Pelo emprego de tais conceitos, a Administração obtém um espaço de atuação que só pode ser apreciado judicialmente com limitações. Estes não conferem liberdade de escolha, pois o que ocorre aqui é o fato do legislador não ter completado a descrição da conduta a adoptar, deixando assim em aberto a liberdade de escolha por parte da Administração. ENGISH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. 6. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1988, p. 222.

    QUER DIZER, NO CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, O CONTEÚDO E EXTENSÃO SÃO LARGAMENTE INCERTOS. JÁ A CLÁUSULA GERAL É A FORMULÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DE MODO ABERTO (EM TERMOS DE GRANDE GENERALIDADE), SUBMETENDO E ABRANGENDO TODO UM DOMÍNIO DE CASOS. (ENGISH, P. 229).

    (...)

    O caso dos conceitos jurídicos indeterminados é, pois, de subsunção; o das cláusulas gerais, de criação do direito, pois a sua função é permitir a abertura e a mobilidade do sistema jurídico: tanto a que abre o sistema para elementos extrajurídicos, viabilizando a adequação valorativa, quanto a que assegura a mobilidade interna, isto é, a que promove o retorno, dialeticamente considerado, para outras disposições interiores do sistema. (A boa fé..., pp. 273 a 377). Além de Engish, ver LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 3ª. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1991, pp. 343 e ss; pp. 406 e ss.

     

    obs.: e caiu exatamente a mesma pergunta na prova aberta desse concurso

  • Eita provinha exigente essa de Procurador de Porto Alegre. A remuneração devia ser realmente excelente!!!

  • Em ?/?/2019 = Errou

    Em 05/12/2019 = Acertou

  • AVE MARIA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095759
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício da competência legislativa suplementar, duas questões exsurgem, imediatamente: qual a relação entre a competência suplementar do município com a competência concorrente, e o que significa “no que couber”. Sobre esse tópico, analise as assertivas abaixo:

I. A competência legislativa suplementar se confunde com a competência concorrente.

II. No exercício da competência concorrente, na hipótese de omissão do legislador federal, os entes exercem competência legislativa plena, dentro de seus limites, até a manifestação suplementar da União.

III. Os municípios podem legislar na falta de normas gerais federais e estaduais pertinentes àqueles assuntos, como no caso em que o Município de Porto Alegre legislou sobre a instituição de progressividade extrafiscal do IPTU, antes do advento do Estatuto da Cidade (2001).

IV. A competência legislativa suplementar presta-se a acrescentar algo à legislação federal e estadual, no que for compatível com àquela legislação, excluídos todos os assuntos de competência exclusiva da União, Estados-membros e Distrito Federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. Ao lermos os parágrafos do art. 24 da CF, já identificamos as terminologias "concorrente" (No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais) e "suplementar" (A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados). Ora, não por acaso o legislador usou uma terminologia e não outra! Conforme José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo (p. 483) o conceito de "concorrente" compreende dois elementos: 1. Possiblidade de disposição sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa; 2. Primazia da União no que tange à fixação de normas gerais. Já o conceito de "suplementar" significa o poder de formular normas que desdobrem o conteúdo de princípios os normas gerais ou que supram a ausência ou omissão destas. 

    Logo, não há que se confundir "concorrente" com "suplementar".

    II. CORRETA. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados [aplica-se também aos Municípios], exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, par. 3º, CF). A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (Art. 24, par. 4º, CF).

    III. ERRADA. (Alguém pode ajudar na justificativa/fundamentação????)

    IV. CORRETA. Sim, a ideia de suplementar sugere acrescentar algo, devendo sempre, porém, haver compatibilidade com a legislação federal ou estadual, no caso; se o assunto é exclusivo de um ente, não há que se falar em suplementar, acrescer, pois o próprio ente deverá fazê-lo.  

  • Item III - ERRADO

     

    “IPTU (...). O Supremo declarou a inconstitucionalidade da LC 7/1973 do Município de Porto Alegre, na redação que lhe foi conferida pela LC 212/1989, vez que instituiu alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel. A declaração de inconstitucionalidade atinge o sistema da progressividade como um todo. Aplica-se a legislação anterior (LC 7/1973 em sua redação original), dado que as alíquotas nela previstas não variam na medida em que se eleve o valor venal do imóvel”. (RE 390.694-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 1º-12-2006.) No mesmo sentido: RE 403.495-AgR-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-11-2011, Primeira Turma, DJE de 6-12-2011. Vide: RE 378.221-AgR, RE 381.843-AgR e RE 390.926-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, DJE de 18-9-200

  • Discutível. Marcelo Novelino é categórico ao afirmar que se inexistir legislação federal ou estadual os municípios não poderão legislar por ser competencia suplementar (e não faz distinção da concorrente)

  • É A SEGUNDA DA FUNDATEC QUE VEJO A AFIRMATIVA ERRÔNEA. ELA CONSIDEROU ESTA AFIRMATIVA CERTA LOGO ABAIXO EM OUTRA QUESTÃO:

    (CERTA ) Nas hipóteses de competência legislativa concorrente, se a União e o Estado se omitirem, os municípios exercem competência legislativa plena.

    MUNICÍPIOS NÃO TÊM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM!  

    O CARÁTER É SUPLEMENTAR.

    O ITEM II PARA MIM TBM ESTÁ ERRADO.

  • Nunca soube que a união tivesse competência suplementar a do estado,caso aquela não legislasse sobre normas gerais. Novidade!!!!

  • Essa prova de Procurador de Porto Alegre foi horrível. Imagine a de Procurador do Estado do RS.

  • II. No exercício da competência concorrente, na hipótese de omissão do legislador federal, os entes exercem competência legislativa plena, dentro de seus limites, até a manifestação suplementar da União. (VERDADEIRO). 

    Fonte: Arial 12.

    Em sentido contrário: toda a doutrina e a jurisprudência.

  • No item II, parece que empregaram a palavra "suplementar" por engano, quando queriam dizer superveniente.

    II. No exercício da competência concorrente, na hipótese de omissão do legislador federal, os entes exercem competência legislativa plena, dentro de seus limites, até a manifestação suplementar da União.

  • Hahahaha ri bastante do seu comentário "Matheus AGU"

  • Na minha opinião, a letra B está correta visto que manifestação suplementar não é a mesma coisa que competência suplementar. Eles usaram a palavra suplementar para confundir.

  • IV - A competência legislativa suplementar presta-se a acrescentar algo à legislação federal e estadual, no que for compatível com àquela legislação, excluídos todos os assuntos de competência exclusiva da União, Estados-membros e Distrito Federal. Correta

     

    Apesar de não estar elencado entre os entes da federação que possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24), os Municipios podem exercer a competência legislativa suplementar, dede que relacionadas a assuntos de interesse local. A competência sumplementar dos Municipios também poderá ser exercida nos casos do art. 22, XXI e XXVII da CF.

    Não será cabível legislação municipal para suplementar leis federais ou estaduais decorrentes de competência exclusiva ou privativa da União e dos Estados.

    A competência legislativa suplementar atribuida aos Municipios deve ser exercida com observancia da legislação estadual e federal. 

  • Alguém mais vai fazer prova de Delta/RS da fundatec e tá preocupado com essa banca? 

  • Um termômetro que bem evidencia a horripilância da questão: índice de erros. Neste instante, nada menos que 54 % erraram.
  • Esqueçam esse "suplementar"...

    Dicas:

    -          A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;

     

    -          A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.

    -          Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.

    -          A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

    -          No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    -         Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

     

    -          Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    -          Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".

     

    -          Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".

  • Pensei o seguinte:

    A I está errada e a IV está certa, então só pode ser a d.

    Apesar de ter desconfiado da afirmação da II, ainda assim marquei, pois não tinha outra melhor.

  • Tentando decorar de vez essa "pezeta", pensei o seguinte (auxiliada pelos comentários dos coleguinhas aqui e pelo material EBEJI):

    Quando se falar de competência para LEGISLAR, está se tratando apenas dos artigos 22 e 24 da CF/88 (pois os artigos 21 e 23 falam de competência administrativa). Dai já temos o primeiro MNEMÔNICO:

    Artigos com número PAR: competência para LEGISLAR (rimou)

    artigos com número IMPAR: competências administrativas

    Tratando dos artigos que nos interessam (arts. 22 e 24)

    Art. 22 CF/88: competência DELEGADA pela União: a União poderá autorizar por meio de lei complementar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa (art. 22, parágrafo único, CF);

    Art 24 CF/88, competência CONCORRENTE: a concorrência para legislar dar-se-á entre a União, os Estados e o Distrito Federal, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados, sobre normas específicas;

    A COMPETÊNCIA CONCORRENTE é gênero, do qual são espécies:

    a ) Competência suplementar complementar : na hipótese de já existir lei federal sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal (na competência estadual) simplesmente completá-las;

    b) Competência suplementar supletiva: nessa hipótese inexiste a lei federal,passando os Estados e o Distrito Federal (na competência estadual), temporariamente,a ter a competência plena sobre a matéria; OBS: as palavras SUPLETIVA e PLENA se parecem (assim eu tentei estabelecer a relação...:))

    RESUMINDO: palavras-chaves que se relacionam:

    a) DELEGADA = LEI COMPLEMENTAR = UNIÃO delega aos E/DF

    b) CONCORRENTE é gênero: espécies

    SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLETA (existem normas gerais da União, que E/DF completam)

    SUPLEMENTAR SUPLETIVA: PLENA (NÃO existem normas gerais da União, que E/DF tem competência plena até vir a lei federal sobre o tema)

  • Parabéns pela aprovação na PMDF, você merece!

  • Gabarito "ERRADO"

    I. ERRADO: são coisas distintas, no âmbito da legislação concorrente, compete à União estabelecer as normas gerais. Já os estados suplementarão estas normas para atender as suas peculiaridades.

    II. CERTO.

    III. ERRADO: IPTU (...). O Supremo declarou a inconstitucionalidade da LC 7/1973 do Município de Porto Alegre, na redação que lhe foi conferida pela LC 212/1989, vez que instituiu alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel. A declaração de inconstitucionalidade atinge o sistema da progressividade como um todo. Aplica-se a legislação anterior (LC 7/1973 em sua redação original), dado que as alíquotas nela previstas não variam na medida em que se eleve o valor venal do imóvel”. (RE 390.694-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-10-2006, Segunda Turma, DJ de 1º-12-2006.) No mesmo sentidoRE 403.495-AgR-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-11-2011, Primeira Turma, DJE de 6-12-2011. VideRE 378.221-AgRRE 381.843-AgR e RE 390.926-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-8-2009, Primeira Turma, DJE de 18-9-200.

    III. CERTO.

  • A afirmativa II foi difícil de engolir, mas o resto estava de acordo com o pouco que sei sobre essa matéria Constitucional.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2095762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No ano de 2012, a Câmara Municipal de Olisipo, Estado do Rio Grande do Sul, editou lei ordinária estabelecendo a possibilidade de parcelamento de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativas ao IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) e à TCL (Taxa de Coleta de Lixo) no município, sem estabelecer prazo determinado para os benefícios fiscais e sem previsão de impacto financeiro e orçamentário. Sobre a validade da referida lei, analise as assertivas abaixo:

I. A lei fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser formalmente inconstitucional em confronto com a Constituição Estadual por vício de iniciativa.

II. A lei não é formalmente inconstitucional frente à Constituição Estadual, uma vez que a iniciativa de leis orçamentárias é comum aos poderes Executivo e Legislativo.

III. A lei caracteriza perdão de dívida, anistia, remissão, com renúncia fiscal sem previsão orçamentária e fere a lei eleitoral.

IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está correta? O enunciado da questão não fala em anistia ou remissão; apenas parcelamento.

     

  • Fiz cosplay de Magikarp nessa...

  • CAraca, assustei aqui com a opção IV... lei feita com excesso de poder não seria inscontitucionalidade formal ???  

  • Parei em "lei eleitoral".

  • IV. Há inconstitucionalidade material por excesso de poder (desvio de finalidade).

    Excesso de poder não caracteriza a atuação além da competência? Nesse caso, não seria DESVIO de poder?

  • É em relação a matéria, pois compete ao executivo propor as leis orçamentárrias, mas quanto ao perdão, remissão,essa eu errei.

  • Gente, em que mundo que essa III tá certa? Alguém tem explicação?

  • pessoal, indiquem para comentário do professor...

  • Não entendi essa parte de ferir a lei eleitoral. O que a lei eleitoral tem a ver com anistia ou remissão fiscal?

  • Quanto ao item IV, excesso de poder e desvio de finalidade não são modalidades diferentes de Abuso de Poder? A alternativa deixou a entender que excesso de poder e desvio de finalidade se equivalem.

    São modalidades de abuso de poder:

    a) Excesso de Poder: vício no elemento competência, ferindo o princípio da legalidade;

    b) Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: vício no elemento finalidade, ferindo o princípio da impessoalidade.

  • indiquem essa questão para comentários do professor!

  • Renata Porto, o art.73, §10 da lei 9504/97 dispõe: 

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
    (...).
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. 

    A questão fala que a lei, que concedeu um benefício fiscal, foi editada em 2012, ano de eleições municipais, portanto, violaria a lei eleitoral. 

  • Análise das assertivas:

    Alternativa I: está correta. Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 141, “A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa”.

    Alternativa II: está incorreta. Vide comentário supra (alternativa I).

    Alternativa III: está correta. Nesse sentido: “DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes” (CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000; rel. Ministro Marco Aurélio).

    Conforme Art. 73 da 9.504/1997, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...). § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

    Alternativa IV: está correta. Houve atuação do executivo para além do permitido legalmente (Constituição Estadual e Lei eleitoral).

    Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV

    Gabarito: letra d.


  • A questão se baseia no seguinte julgado:

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LEI MUNICIPAL 11.428/2013. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL). Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Mérito. A lei municipal impugnada, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, apresenta ofensa ao princípio da razoabilidade. Não se pode reduzir a correção monetária dos créditos de IPTU e TCL, na forma posta, pois implica em evidente renúncia fiscal, ainda mais que não indicada a respectiva fonte de compensação. Declaração de inconstitucionalidade integral da Lei 11.428/13, com efeitos ex tunc, por ofensa à Constituição Estadual. Abalo significativo no orçamento municipal e embaraço a toda a atividade administrativa do Executivo Municipal. PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70054571740, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 21/07/2014)

     

    A lei atacada também previa desconto para quem efetuasse o pagamaento dos tributos à vista, caracterizando hipótese de REMISSÃO (mas não de anistia), no entanto, o enunciado da questão fala apenas em parcelamento, o que torna confuso o item III.

     

    Quanto ao item IV, a questão se fundamenta na doutrina de Gilmar Mendes: 

     

    “A inconstitucionalidade material envolve, porém, não só o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também a aferição do desvio de poder ou do excesso de poder legislativo. É possível que o vício de inconstitucionalidade substancial decorrente do excesso de poder legislativo constitua um dos mais tormentosos temas do controle de constitucionalidade hodierno. Cuida-se de aferir a compatibilidade da lei com os fins constitucionalmente previstos ou de constatar a observância do princípio da proporcionalidade, isto é, de se proceder à censura sobre a adequação e a necessidade do ato legislativo”. (MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade. In: BRANCO, P. G. G.; COELHO, I. M.; MENDES, G. M. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.p. 1172).

  • Análise das assertivas:

     

    Alternativa I: está correta. Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Art. 141, “A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa. Parágrafo único.  As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa”.

     

    Alternativa II: está incorreta. Vide comentário supra (alternativa I).

     

    Alternativa III: está correta. Nesse sentido: “DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO - BENEFÍCIOS FISCAIS - ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes” (CONSULTA N° 1531-69.2010.6.00.0000; rel. Ministro Marco Aurélio).

    Conforme Art. 73 da 9.504/1997, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...). § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

     

    Alternativa IV: está correta. Houve atuação do executivo para além do permitido legalmente (Constituição Estadual e Lei eleitoral).

     

    Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV

     

    Gabarito: letra d.

  • Acredito ser a III correta pelo fato de dizer na questão "ano de 2012", logo, ano de eleições.

  • Manoel Barros, concordo com você. São modalidades diferentes. Não entendi essa alternativa tb....


ID
2095765
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerados o valor negativo do princípio democrático (a democracia é um regime que protege a esfera inviolável da pessoa humana contra o poder do Estado e seus excessos), o valor positivo (é o regime de participação do maior número de cidadãos no governo) e a noção de autonomia (representação da liberdade como poder inalienável, como domínio exercido pela ação livre sobre ela mesma), exige-se a realização das condições aptas a garantir o exercício desse poder. Feitas essas considerações, pode-se equacionar o problema da participação política nos seguintes termos:

I. O referendo não é um exemplo de participação direta do cidadão no plano legislativo, porque quem faz a lei e decide são os representantes, e os cidadãos apenas a ratificam.

II. Na Lei Orgânica, legislação infraconstitucional, destacam-se várias formas participativas, como a participação orgânica, a participação no processo administrativo, a colaboração nas atividades econômicas da Administração e a participação no planejamento urbano.

III. O caso da participação popular em órgãos de decisão, como os Conselhos Municipais, é de participação institucional (orgânica).

IV. A participação do cidadão no planejamento urbano é uti cives, porque sua intervenção se dá na condição de membro da coletividade, isto é, como pessoa afetada e portadora do interesse geral.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • TIPOLOGIA DA PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A participação popular apresenta-se sob formas diversificadas, heterogêneas, que cabe referir a breve trecho para evitar simplificações excessivamente redutoras do tema).

    A participação popular quanto à eficácia de sua ação, segundo entendemos, pode ser :

    (a) vinculante;

    (a.1.) decisória (ex. co-gestão)

    (a.2.) condicionadora (ex. conselhos administrativos, que limitam discricionariedade da autoridade superior, exigindo motivação extensa em pronunciamentos divergentes);

    (b) não vinculante (ex. conselhos meramente consultivos);

    A participação popular, ainda, quanto à matéria e a estrutura de sua intervenção pode ser:

    (a) consultiva

    (a.1.) individual (ex. colaboração especializada)

    (a.2.) colegial (ex. conselhos consultivos);

    (a.3.) coletiva (ex. audiências públicas)

    (b) executiva

    (a.1.) co-gestão (ex. conselho de gestão)

    (a.2.) autônoma (ex. organizações sociais, ongs, entidades de utilidade pública)

    EDUARDO GARCIA DE ENTERRIA (1998: 82-93), elaborou uma outra classificação das formas de participação na administração pública que convém referir:

    a) participação orgânica: inserção dos cidadãos, enquanto tais (não como funcionários ou políticos), em órgãos da estrutura do poder Público; ex. as corporações públicas; administração não corporativa; técnicas de representação de interesses e técnica de colaboração de especialistas.

    b) participação funcional: atuação cidadã fora do aparato administrativo, mas em atividades materialmente públicas, com o auxílio ou concordância da Administração; ex. consultas públicas; denúncias; exercício de ações populares; petições e propostas;

    c) participação cooperativa: atuação do cidadão como sujeito privado, sem exercer função materialmente pública, mas em atividades de interesse geral, com apoio do Poder Público. Ex. atividades de entidades de utilidade pública, entre outras.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (1993: 134-138), por sua vez, sugere uma classificação dicotômica, com evidentes méritos didáticos:

    a) participação direta: a realizada sem a presença de intermediários eleitos; exemplifica com o direito de ser ouvido e a enquête (consulta à opinião pública sobre assunto de interesse geral);

    b) participação indireta: a realizada através de intermediários, eleitos ou indicados; exemplifica com a participação popular em órgão de consulta, a participação popular em órgão de decisão, a participação por meio do ombudsman e a participação por via do Poder Judiciário.

    A partir dessas tipologias podemos ordenar os diversos mecanismos processuais de participação popular na administração pública.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/2586/participacao-popular-na-administracao-publica

  • ainda no mesmo site:

    "

    Para qualificar o que seja participação popular interessa distinguir, por exemplo, a participação relacionada à garantia de situações individuais da participação ocupada com garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da gestão da coisa pública. É necessário também excluir do rol das formas de participação popular a simples incorporação profissional e individual do cidadão, mediante concurso público, aos quadros funcionais do Estado. Parece necessário ainda, em termos explícitos, recusar a qualificação de participação cidadã a atividades compulsórias, distanciadas de qualquer manifestação autêntica da sociedade civil, como o serviço militar obrigatório.

    Não devem ser consideradas formas de participação popular a prestação de serviço público por um concessionário de serviço público, delegado do Estado, cuja motivação econômica é evidente, bem como a atuação de particulares em busca do resguardo de direitos estritamente individuais. No entanto, diversa é a situação dos agentes privados aptos a interferir, sob várias formas, no desenvolvimento de funções estatais, idealmente com vistas ao interesse geral e sem vínculo jurídico com o Poder Público (esta sim, denominada participação uti cives).

  • Portanto, letra C.

  • Vixe maria, o que é isso, hein? nunca vi esse assunto...kkkk

  • Qual é a relação entre introdução e respostas ( muito confuso)????????

    Ademais, qual é a relação com o tema, princíos fundamentais??

  • A "I", de cara, já está errada. Referendo é, sim, participação direta. Logo, A, B e E estão erradas.

    Nas alternativas C e D constam, em ambas, a afirmativa II. Logo, ela está correta. A dúvida estará apenas sobre as afirmativas III e IV.

     

  • Qual seria o erro da assertiva IV?

    Afirmar que a participação no planejamento urbano possui motivação de interesse geral quando seria individual?

    Não entendi....se algum colega puder ajudar a esclarecer, agradeço!

  • Tenho a mesma dúvida do colega abaixo... 

  • Tenho a mesma dúvida dos dois colegas abaixo.

  • SOLICITEM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA. 

  • A questão aborda aspectos diversificados relacionados aos direitos políticos dos indivíduos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Tanto o plebiscito quanto o referendo são instrumentos reconhecidos pela doutrina como meio de participação direta. Conforme MENDES (2016) “Nesse ponto, é interessante ressaltar o papel desempenhado por uma educação de qualidade na completa eficácia dos direitos políticos dos cidadãos, principalmente no que se refere aos instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito".

    Assertiva II: está correta. Segundo MODESTO, a participação orgânica está relacionada à inserção dos cidadãos, enquanto tais (não como funcionários ou políticos), em órgãos da estrutura do poder Público; ex. as corporações públicas; administração não corporativa; técnicas de representação de interesses e técnica de colaboração de especialistas.

    Assertiva III: está correta. Vide comentário na assertiva II.

    Assertiva IV: está incorreta. Segundo MODESTO, a participação uti cives relaciona-se à situação dos agentes privados aptos a interferir, sob várias formas, no desenvolvimento de funções estatais, idealmente com vistas ao interesse geral e sem vínculo jurídico com o Poder Público.

    Estão corretas apenas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

    MODESTO, Paulo. Participação popular na administração pública. Mecanismos de

    Operacionalização.


  • Aos não assinantes, comentpario do professor QC:

     

    "A questão aborda aspectos diversificados relacionados aos direitos políticos dos indivíduos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Tanto o plebiscito quanto o referendo são instrumentos reconhecidos pela doutrina como meio de participação direta. Conforme MENDES (2016) “Nesse ponto, é interessante ressaltar o papel desempenhado por uma educação de qualidade na completa eficácia dos direitos políticos dos cidadãos, principalmente no que se refere aos instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito".

    Assertiva II: está correta. Segundo MODESTO, a participação orgânica está relacionada à inserção dos cidadãos, enquanto tais (não como funcionários ou políticos), em órgãos da estrutura do poder Público; ex. as corporações públicas; administração não corporativa; técnicas de representação de interesses e técnica de colaboração de especialistas.

    Assertiva III: está correta. Vide comentário na assertiva II.

    Assertiva IV: está incorreta. Segundo MODESTO, a participação uti cives relaciona-se à situação dos agentes privados aptos a interferir, sob várias formas, no desenvolvimento de funções estatais, idealmente com vistas ao interesse geral e sem vínculo jurídico com o Poder Público.

    Estão corretas apenas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

    MODESTO, Paulo. Participação popular na administração pública. Mecanismos de

    Operacionalização. "

  • Parabéns CO Mascarenhas!

    Show de bola.

  • Mesmo lendo a explicação da professora do QC acerca da assertiva IV (participação uti cives), 

     

    eu ainda assim marcaria a IV como CORRETA. KKKKK

  • Ainda não entendi porque a IV é incorreta.

  • Gente, o que isso tem a ver com Princípios Fundamentais? Eu hein...

  • O professor não conseguiu esclarecer mt bem pq o item IV está incorreto, portanto resta nossas SUPOSIÇÕES: Ao que parece o erro estaria na condição de membro da coletividade (daí a explicação: sob várias formas) e imagino que tbm na questão da afetação (não seria necessária). Alguém pra ajudar?

  • Nunca nem vi.

    Essa prova da PGM Porto Alegre foi muito tensa...

  • Uai, a justificativa do professor não ajudou identificar o erro da IV, pelo contrário.