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ID
2095537
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Diante das disposições previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A -

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

            I - o Juiz a quem é dirigida;

            II - o pedido; e

            III - o requerimento para a citação.

            § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita

    (não requer CPF ou CNPJ)

    Alternativa B - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

            Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

    Alternativa C - 

     Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

            I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

             II - oferecer fiança bancária;

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia

    Alternativa D - 

      Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

            Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

     

    Alternativa E - 

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;         (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

            III - da intimação da penhora.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

            § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

  • Súmula 558: "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada." 

  • Letra A: A polêmica da exigência do CPF/CNPJ na petição inicial da Execução Fiscal surgiu, porque o art. 15, da Lei 11.419/06, que trata do processo informatizado, exige esta informação (salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça). Ocorre que o STJ, na Súmula 558, entendeu que este dispositivo não alterou o art. 6º, da Lei 6.830/80, que não exige o CPF/CNJP. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 6º, da Lei nº 6.830/80, que "a petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação", e que "a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita" (§1º). Sobre o termo de inscrição em dívida ativa, dispõe o art. 2º, §5º, da referida lei, que ele deverá conter: "I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida". Não se exige, conforme se nota, a indicação do CPF, RG ou CNPJ do executado, como requisito da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 6.830/80, que a "Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez", e seu parágrafo único que "a presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da garantia do juízo, dispõe o art. 9º, da Lei nº 6.830/80: "Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não se admite reconvenção no rito especial das execuções fiscais. É o que dispõe o art. 16, §3º, da Lei nº 6.830/80: "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.


  • Apenas lembrando que a compensação pode ser arguida como matéria de defesa em sede de execução fiscal, segundo entendimento do STJ.

    Compensação em sede de embargos à execução fiscal: O STJ já assentou o entendimento segundo o qual, com o advento da Lei 8.383/1991, a compensação passou a ser regulamentada na esfera tributária, restando possível sua alegação em sede de embargos do executado. Quer isso dizer que está superado o óbice do § 3° do art. 16 da Lei 6.830/1980, sendo possível ao executado alegar, em seus embargos, a compensação, desde que haja direito líquido e certo ao crédito. Vale dizer que somente é possível ao executado alegar compensação em seus embargos quando se tratar de direito líquido e certo, não sendo necessária dilação probatória, a exemplo do que sucede nos casos de declaração de inconstitucionalidade do tributo. Ademais, a simples existência de ações executivas não garante a liquidez e a certeza dos débitos nelas constantes.

  • Letra D - Correta. 

    Lei n.º 8.630 de 1980. Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

     

    A teimosia é uma virtude quando usada para o bem....Emerson Cardoso

     

  • Sobre a Letra B, a presunção é relativa.

  • A alternativa "C" está prevista no artigo 9°, parágrafo 3°, da lei 6.830/1980, a qual dispõe: "A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, produz os mesmos efeitos da penhora". 

  • Embora segundo a LEF a assertiva D esteja correta, é de se lembrar que a imunidade recíproca prevista na CF não se aplica às taxas. Sendo as custas processuas taxas, a Fazenda não estaria dispensada do pagamento.
    Ademais, as custas de condução do Oficial de Justiça deverão ser recolhidas previamente, nos termos da Súmula n° 190 do STJ.

  • A questão só está correta por conta do enunciado.

  • A - ERRADO - Nas ações de execução fiscal, a falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.

    Súmula 558 STJ - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (Súmula 558, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

    B - ERRADO - A Dívida Ativa regularmente inscrita e objeto de execução fiscal goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    C - ERRADO - Na execução fiscal, para garantia do juízo, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro, mas não poderá oferecer fiança bancária ou seguro-garantia já que estes não produzem os mesmos efeitos da penhora.

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

    § 3º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

    D - CERTO - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e a prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    E - ERRADO - Nos embargos à execução fiscal, o executado deverá alegar toda a matéria útil à defesa na inicial, inclusive apresentando reconvenção e preliminares de incompetência, suspeição e impedimento.

    Art. 16 -

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    __________________

    # NÃO ADMITIDO

    RECONVENÇÃO

    COMPENSAÇÃO

    EXCEÇÕES

    # ADMITIDO

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

    EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA