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ID
2095543
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:

Alternativas
Comentários
  • Errei esta. Mas agora, analisando com calma, s.m.j, dava para resolver com conhecimentos de Civil (bens móveis x bens imóveis):

     

    Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:

     a) Praças municipais (inalienável) e direitos de penhor (bem móvel - art. 83, II, CC).

     b) Direitos de hipoteca e direitos de servidão. CORRETA (art. 80, I, CC)

     c) Bens dominicais (ok - art. 80, I, CC) e direitos de indenização moral por ofensa ao patrimônio histórico municipal (bem móvel - art. 83, III, CC).

     d) Cessão de direitos pessoais (bem móvel - art. 83, III, CC) e direitos de servidão (ok - art. 80, I, CC).

     e) Direitos sobre valores mobiliários de sociedades estrangeiras (bem móvel - art. 83, I, CC).