Errei esta. Mas agora, analisando com calma, s.m.j, dava para resolver com conhecimentos de Civil (bens móveis x bens imóveis):
Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:
a) Praças municipais (inalienável) e direitos de penhor (bem móvel - art. 83, II, CC).
b) Direitos de hipoteca e direitos de servidão. CORRETA (art. 80, I, CC)
c) Bens dominicais (ok - art. 80, I, CC) e direitos de indenização moral por ofensa ao patrimônio histórico municipal (bem móvel - art. 83, III, CC).
d) Cessão de direitos pessoais (bem móvel - art. 83, III, CC) e direitos de servidão (ok - art. 80, I, CC).
e) Direitos sobre valores mobiliários de sociedades estrangeiras (bem móvel - art. 83, I, CC).