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ID
2095624
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao IPTU e segundo a referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Obs.: Todos os artigos citados aqui são da LC nº 7 do município de Porto Alegre que INSTITUI E DISCIPLINA OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.

     

    a)Para efeitos do IPTU, considera-se prédio a construção ocupada ou concluída, assim entendida aquela com carta de habitação. CERTO

    Art. 4º, § 1º - Para efeitos deste imposto, considera-se prédio a construção ocupada ou concluída, assim entendida aquela com carta de habitação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 633/2009)

     

    b) A incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao imóvel, sem prejuízo das cominações cabíveis. CERTO

    Art. 4º, § 2º - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer outras exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao imóvel, sem prejuízo das cominações cabíveis.

     

    c) A alíquota para cálculo do IPTU do prédio é, tratando-se de imóvel utilizado exclusivamente como residência, de 0,75%. ERRADO

    Art. 5º A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. (Redação dada pela Lei Complementar nº 212/1989)
    § 1º A alíquota para o cálculo do imposto do prédio é:
    I - tratando-se de imóvel utilizado exclusivamente como residência, a alíquota será de 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento); (Redação dada pela Lei Complementar nº 556/2006)

     

    d) A alíquota para cálculo do IPTU dos terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal, cujo valor venal é de até 6.651 UFMs, é de 5%.CERTO

    Art. 5º, § 3º A alíquota para cálculo do Imposto Territorial é: (Redação dada pela Lei Complementar nº 461/2000)
    I - Para terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal:
    a) valor venal até 6.651 (seis mil, seiscentas e cinqüenta e uma) UFMs, alíquota de 5% (cinco por cento);

     

    e) A alíquota para cálculo do IPTU dos terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal, cujo valor venal está acima de 6.651 UFMs, é de 5,5%. CERTO

    Art. 5º, § 3º A alíquota para cálculo do Imposto Territorial é: (Redação dada pela Lei Complementar nº 461/2000)
    I - Para terrenos situados na 1ª Divisão Fiscal:
    b) valor venal acima de 6.651 (seis mil, seiscentas e cinqüenta e uma) UFMs e até 33.258 (trinta e três mil, duzentas e cinqüenta e oito) UFMs, alíquota de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento);