SóProvas


ID
2095711
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das modalidades licitatórias, diante da legislação existente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    (...)

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:          

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • A)  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Art. 22, § 1o, Lei 8.666/93  (CORRETA)

    B) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Art. 22, § 3o, Lei 8.666/93  (CORRETA)

    C) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Art. 22, § 2o, Lei 8.666/93  (CORRETA)

    D) (INCORRETA) Fundamento:  Art. 45.  § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:          

    (...) II - a de melhor técnica; (...)

    E) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Art. 13, § 1 (CORRETA)

  • Letra C também está incorreta.

     

    A anterioridade do cadastro é relativo à "data do recebimento das propostas", como consta do art. 22, §3º, da Lei n. 8.666/1993, senão vejamos: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

     

    O processo licitatório se inicia muito antes da data de recebimento das propostas, podendo-se estabelecer como marco inicial da fase externa a publicação do instrumento convocatório. A assertiva apresenta erro gritante ao afirmar que a tomada de preços pressupõe a existência de interessados previamente cadastrados em relação ao início do processo licitatório.

  • CORRETA -  Letra de lei - a) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto.

     

    CORRETA b) Convite é a modalidade de licitação que admite a participação de interessados do ramo pertinente ao seu objeto, ainda que não sejam diretamente convidados pelo Poder Público para apresentar as suas propostas.

    ....escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.....

     

    CORRETA c) Tomada de preços é a modalidade de licitação que pressupõe a existência de interessados previamente cadastrados em relação ao início do processo licitatório, pois somente eles estarão legitimados para apresentar as suas propostas.

    ...Interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas...

     

    INCORRETA d) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, conforme critérios constantes no edital, que adota, segundo expressa previsão legal, o tipo melhor técnica para definição do vencedor. ... exceto na modalidade concurso, serão utilizados os tipos de licitação menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lançe ou oferta....

     

    CORRETA - Letra de Lei art.13 § 1o  - e) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia do prêmio ou remuneração.

     

     

  • Como é que a letra C pode estar correta? Na assertiva diz que somente interessados previamente cadastrados em relação ao início do processo licitatório, pois somente eles estarão legitimados para apresentar as suas propostas. Mas é claro na lei que candidatos que atenderem as condições exigidas para cadastramento até 3 dias antes à data do recebimento das propostas tamém poderão participar. 

  • Como alguém tem coragem de justificar essa alternativa C?

    Brigar com literalidade é feio...

  • Significado de Previamente:

    adv.De modo prévio; que ocorre de maneira antecipada: havia calculado previamente suas despesas.

     

    Significado de Devidamente:

    adv.De modo correto; que se encontra em conformidade com o dever, com as leis; adequadamente: formulário preenchido devidamente.

  • Vai se Fundatec..

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, conforme critérios constantes no edital, que adota, segundo expressa previsão legal, o tipo melhor técnica para definição do vencedor. (Errada) A Modalidade de licitação CONCURSO não se aplica a nenhum tipo de licitação. 

     

    GABARITO ''D''

  • Questão foi anulada:

    http://publicacoes.fundatec.com.br/portal/concursos/408/2016_CP_571_EDITAL_137_ANEXO_I_REV_2_31_10_FINAL2.pdf?idpub=472816

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 72 – ANULADA. A partir da análise dos recursos conclui-se que a questão sob análise
    deve ser anulada pois existem duas alternativas que podem ser consideradas incorretas: a saber, as
    alternativas C) e D).