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TIPOLOGIA DA PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A participação popular apresenta-se sob formas diversificadas, heterogêneas, que cabe referir a breve trecho para evitar simplificações excessivamente redutoras do tema).
A participação popular quanto à eficácia de sua ação, segundo entendemos, pode ser :
(a) vinculante;
(a.1.) decisória (ex. co-gestão)
(a.2.) condicionadora (ex. conselhos administrativos, que limitam discricionariedade da autoridade superior, exigindo motivação extensa em pronunciamentos divergentes);
(b) não vinculante (ex. conselhos meramente consultivos);
A participação popular, ainda, quanto à matéria e a estrutura de sua intervenção pode ser:
(a) consultiva
(a.1.) individual (ex. colaboração especializada)
(a.2.) colegial (ex. conselhos consultivos);
(a.3.) coletiva (ex. audiências públicas)
(b) executiva
(a.1.) co-gestão (ex. conselho de gestão)
(a.2.) autônoma (ex. organizações sociais, ongs, entidades de utilidade pública)
EDUARDO GARCIA DE ENTERRIA (1998: 82-93), elaborou uma outra classificação das formas de participação na administração pública que convém referir:
a) participação orgânica: inserção dos cidadãos, enquanto tais (não como funcionários ou políticos), em órgãos da estrutura do poder Público; ex. as corporações públicas; administração não corporativa; técnicas de representação de interesses e técnica de colaboração de especialistas.
b) participação funcional: atuação cidadã fora do aparato administrativo, mas em atividades materialmente públicas, com o auxílio ou concordância da Administração; ex. consultas públicas; denúncias; exercício de ações populares; petições e propostas;
c) participação cooperativa: atuação do cidadão como sujeito privado, sem exercer função materialmente pública, mas em atividades de interesse geral, com apoio do Poder Público. Ex. atividades de entidades de utilidade pública, entre outras.
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (1993: 134-138), por sua vez, sugere uma classificação dicotômica, com evidentes méritos didáticos:
a) participação direta: a realizada sem a presença de intermediários eleitos; exemplifica com o direito de ser ouvido e a enquête (consulta à opinião pública sobre assunto de interesse geral);
b) participação indireta: a realizada através de intermediários, eleitos ou indicados; exemplifica com a participação popular em órgão de consulta, a participação popular em órgão de decisão, a participação por meio do ombudsman e a participação por via do Poder Judiciário.
A partir dessas tipologias podemos ordenar os diversos mecanismos processuais de participação popular na administração pública.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/2586/participacao-popular-na-administracao-publica
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ainda no mesmo site:
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Para qualificar o que seja participação popular interessa distinguir, por exemplo, a participação relacionada à garantia de situações individuais da participação ocupada com garantia da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da gestão da coisa pública. É necessário também excluir do rol das formas de participação popular a simples incorporação profissional e individual do cidadão, mediante concurso público, aos quadros funcionais do Estado. Parece necessário ainda, em termos explícitos, recusar a qualificação de participação cidadã a atividades compulsórias, distanciadas de qualquer manifestação autêntica da sociedade civil, como o serviço militar obrigatório.
Não devem ser consideradas formas de participação popular a prestação de serviço público por um concessionário de serviço público, delegado do Estado, cuja motivação econômica é evidente, bem como a atuação de particulares em busca do resguardo de direitos estritamente individuais. No entanto, diversa é a situação dos agentes privados aptos a interferir, sob várias formas, no desenvolvimento de funções estatais, idealmente com vistas ao interesse geral e sem vínculo jurídico com o Poder Público (esta sim, denominada participação uti cives).
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Portanto, letra C.
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Vixe maria, o que é isso, hein? nunca vi esse assunto...kkkk
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Qual é a relação entre introdução e respostas ( muito confuso)????????
Ademais, qual é a relação com o tema, princíos fundamentais??
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A "I", de cara, já está errada. Referendo é, sim, participação direta. Logo, A, B e E estão erradas.
Nas alternativas C e D constam, em ambas, a afirmativa II. Logo, ela está correta. A dúvida estará apenas sobre as afirmativas III e IV.
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Qual seria o erro da assertiva IV?
Afirmar que a participação no planejamento urbano possui motivação de interesse geral quando seria individual?
Não entendi....se algum colega puder ajudar a esclarecer, agradeço!
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Tenho a mesma dúvida do colega abaixo...
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Tenho a mesma dúvida dos dois colegas abaixo.
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SOLICITEM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA.
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A questão aborda aspectos diversificados
relacionados aos direitos políticos dos indivíduos. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. Tanto o plebiscito
quanto o referendo são instrumentos reconhecidos pela doutrina como meio de
participação direta. Conforme MENDES (2016) “Nesse ponto, é interessante
ressaltar o papel desempenhado por uma educação de qualidade na completa
eficácia dos direitos políticos dos cidadãos, principalmente no que se refere
aos instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito".
Assertiva II: está correta. Segundo MODESTO, a
participação orgânica está relacionada à inserção dos cidadãos, enquanto tais
(não como funcionários ou políticos), em órgãos da estrutura do poder Público;
ex. as corporações públicas; administração não corporativa; técnicas de representação
de interesses e técnica de colaboração de especialistas.
Assertiva III: está correta. Vide comentário
na assertiva II.
Assertiva IV: está incorreta. Segundo MODESTO,
a participação uti cives relaciona-se
à situação dos agentes privados aptos a interferir, sob várias formas, no
desenvolvimento de funções estatais, idealmente com vistas ao interesse geral e
sem vínculo jurídico com o Poder Público.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Gabarito
do professor: letra c.
Fontes:
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo
Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
MODESTO, Paulo. Participação popular na
administração pública. Mecanismos de
Operacionalização.
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Aos não assinantes, comentpario do professor QC:
"A questão aborda aspectos diversificados relacionados aos direitos políticos dos indivíduos. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. Tanto o plebiscito quanto o referendo são instrumentos reconhecidos pela doutrina como meio de participação direta. Conforme MENDES (2016) “Nesse ponto, é interessante ressaltar o papel desempenhado por uma educação de qualidade na completa eficácia dos direitos políticos dos cidadãos, principalmente no que se refere aos instrumentos de participação direta, como o referendo e o plebiscito".
Assertiva II: está correta. Segundo MODESTO, a participação orgânica está relacionada à inserção dos cidadãos, enquanto tais (não como funcionários ou políticos), em órgãos da estrutura do poder Público; ex. as corporações públicas; administração não corporativa; técnicas de representação de interesses e técnica de colaboração de especialistas.
Assertiva III: está correta. Vide comentário na assertiva II.
Assertiva IV: está incorreta. Segundo MODESTO, a participação uti cives relaciona-se à situação dos agentes privados aptos a interferir, sob várias formas, no desenvolvimento de funções estatais, idealmente com vistas ao interesse geral e sem vínculo jurídico com o Poder Público.
Estão corretas apenas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: letra c.
Fontes:
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
MODESTO, Paulo. Participação popular na administração pública. Mecanismos de
Operacionalização. "
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Parabéns CO Mascarenhas!
Show de bola.
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Mesmo lendo a explicação da professora do QC acerca da assertiva IV (participação uti cives),
eu ainda assim marcaria a IV como CORRETA. KKKKK
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Ainda não entendi porque a IV é incorreta.
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Gente, o que isso tem a ver com Princípios Fundamentais? Eu hein...
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O professor não conseguiu esclarecer mt bem pq o item IV está incorreto, portanto resta nossas SUPOSIÇÕES: Ao que parece o erro estaria na condição de membro da coletividade (daí a explicação: sob várias formas) e imagino que tbm na questão da afetação (não seria necessária). Alguém pra ajudar?
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Nunca nem vi.
Essa prova da PGM Porto Alegre foi muito tensa...
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Uai, a justificativa do professor não ajudou identificar o erro da IV, pelo contrário.