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ID
2095777
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação à competência legislativa municipal e ao conteúdo das normas urbanísticas municipais, analise as seguintes assertivas:
I. É inconstitucional a lei municipal que permita a implantação de loteamento habitacional em área rural, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente entre União e Estado, devendo o Município respeitar as limitações previstas em legislação federal geral sobre direito urbanístico.
II. O Município pode, em seu Plano Diretor, instituir áreas especiais de interesse cultural, com o objetivo de assegurar a proteção de ambiências dotadas de valor ambiental e paisagístico.
III. É condição de validade do processo legislativo de elaboração de leis que alteram o Plano Diretor a observância da efetiva participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI. IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO HABITACIONAL EM ÁREA RURAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO E ESTADO RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Deve ser declarado inconstitucional o art. 2.º da Lei Complr n. 08/2010 do Município de Garibaldi, de iniciativa da Câmara Municipal, ao prever a possibilidade de parcelamento de solo, para fins urbanos, em área rural, situação que afronta as disposições da Lei Federal nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano. A matéria da lei aborda direito...

    (TJ-RS - ADI: 70040704033 RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Data de Julgamento: 03/12/2012,  Tribunal Pleno, )

  • Quem aprova loteamento habitacional rural é o INCRA conforme uma instrução normativa tenebrosa rs

  • m relação à competência legislativa municipal e ao conteúdo das normas urbanísticas municipais, analise as seguintes assertivas:

    I. É inconstitucional a lei municipal que permita a implantação de loteamento habitacional em área rural, por se tratar de matéria de competência legislativa concorrente entre União e Estado, devendo o Município respeitar as limitações previstas em legislação federal geral sobre direito urbanístico?

     

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pel

    II. O Município pode, em seu Plano Diretor, instituir áreas especiais de interesse cultural, com o objetivo de assegurar a proteção de ambiências dotadas de valor ambiental e paisagístico?

     

    III. É condição de validade do processo legislativo de elaboração de leis que alteram o Plano Diretor a observância da efetiva participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade?

    SIM. CORRETO.

     

    o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Apenas uma complementação ao esclarecedor comentário do colega Roberto Vidal...

    artigos previstos na Lei n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. 

    Art. 3º (competência da União)

    Art. 41 (plano diretor).

  • errei a questão por que ela falar em alteração e não em processo de elaboração. Nesse caso da a entender que o o processo origionário de criaçaõd a Lei Orgânica.

  • ITEM I - CORRETO

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito TRIbutário, FInanceiro, PENITenciário, EConômico e URbanístico;

     

    Bizu para lembrar: TRI. FI. PENINT.EC.UR

     

     

     

    ITEM III – CORRETO.

    Lei 10257 (Estatuto da Cidade)

    Art 40§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

  • A competência concorrente é sempre relacionada a moradia ou dinheiro

    Penitenciário (casa do preso)

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário

    Financeiro

    Econômico

    PUTO FÉ

  • Sobre uso de solo rural para fins urbanos: Lei 6766/79:

    Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

  • GABARITO: E

  • Item III - Correto. As áreas especiais de interesse cultural estão previstas no Art. 92 e no Anexo III do Plano Diretor de Porto Alegre.

  • Faltou tecnicidade na redação do item I, lei municipal não pode ser considerada inconstitucional, e sim, ilegal. Entendo como errado o item I.

  • Fabiano Lopes, a ADPF ajuizada contra lei municipal visa o quê, se não declarar a inconstitucionalidade da norma?

    E mais, mesmo a ADI Estadual ajuizada em face de lei municipal que viola norma da Constituição Estadual, tem o condão de declarar a inconstitucionalidade da norma municipal.

  • Questão péssima, pois a alternativa I fala em competência concorrente entre a União e Estados, contudo, sabemos que nessa competência também insere-se o DF, por isso entendi que estava errada a questão.