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GABARITO: LETRA A.
Ecriad
Art. 8o É assegurado A TODAS AS MULHERES o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem
sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do
Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao
desenvolvimento integral da criança.
É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de
planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
atendimento prénatal,
perinatal e pósnatal
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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Dica: o ECA não costuma restringir quaisquer das suas medidas de proteção e assistência a "hipossuficientes" ou "necessitados".
Exceções:
a) a assistência jurídica gratuita se dá somente aos necessitados, nos termos do ECA, inclusive aos pais e responsáveis;
b) o fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação - serão fornecidos aos necessitados. (Art. 11, §2º)
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Só a título de curiosidade, a primeira infância compreende o período contado do nascimento até os 6 anos de idade de uma criança.
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ITEM I. Incumbe ao poder público garantir à gestante e à mulher com filho, na primeira infância, que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
CORRETA. ´
Art. 8º, § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
ITEM II. É assegurado às mulheres que demonstrarem hipossuficiência econômica o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré- natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
INCORRETA. Não há restrição.
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
ITEM III. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante, somente no período pré-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
INCORRETA.
Art. 8º, § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
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'' Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.''
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A questão exige o conhecimento literal de diversos dispositivos iniciais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - verdadeiro. Art. 8º, §10, ECA: incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
II - falso. O acesso a programas e políticas de saúde é garantido a todas as mulheres, e não somente às que demonstrem hipossuficiência econômica.
Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
III - falso. A assistência psicológica deve ser prestada no período pré e pós-natal, não somente no pré-natal. Veja:
Art. 8º, §4º, ECA: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Gabarito: A