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ID
2095870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, em relação ao Direito à Vida e à Saúde, analise as assertivas abaixo:
I. Incumbe ao poder público garantir à gestante e à mulher com filho, na primeira infância, que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
II. É assegurado às mulheres que demonstrarem hipossuficiência econômica o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré- natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
III. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante, somente no período pré-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Ecriad

     

     

    Art. 8o  É assegurado A TODAS AS MULHERES o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.       

     

    § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem
    sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do
    Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao
    desenvolvimento integral da criança.

     

    É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de
    planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e
    atendimento prénatal,
    perinatal e pósnatal
    integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  • Dica: o ECA não costuma restringir quaisquer das suas medidas de proteção e assistência a "hipossuficientes" ou "necessitados".

    Exceções:

    a) a assistência jurídica gratuita se dá somente aos necessitados, nos termos do ECA, inclusive aos pais e responsáveis;

    b) o fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação - serão fornecidos aos necessitados. (Art. 11, §2º)

     

  • Só a título de curiosidade, a primeira infância compreende o período contado do nascimento até os 6 anos de idade de uma criança.

  • ITEM I. Incumbe ao poder público garantir à gestante e à mulher com filho, na primeira infância, que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

    CORRETA. ´

    Art. 8º, § 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.  

    ITEM II. É assegurado às mulheres que demonstrarem hipossuficiência econômica o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré- natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    INCORRETA. Não há restrição.

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

    ITEM III. Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante, somente no período pré-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    INCORRETA.  

    Art. 8º, § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

     

  • '' Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.''

  • A questão exige o conhecimento literal de diversos dispositivos iniciais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 8º, §10, ECA: incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

    II - falso. O acesso a programas e políticas de saúde é garantido a todas as mulheres, e não somente às que demonstrem hipossuficiência econômica.

    Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

    III - falso. A assistência psicológica deve ser prestada no período pré e pós-natal, não somente no pré-natal. Veja:

    Art. 8º, §4º, ECA: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Gabarito: A