SóProvas


ID
2095873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente, em relação ao Direito à Vida e à Saúde, analise as assertivas abaixo:
I. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação e ainda incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
II. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente.
III. Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Ecriad

     

    I)  Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    II) Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    III) Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       

  • QUESTÃO: 36 – MANTIDA alternativa 'A'. O item II está incorreto, pois afirma que é dos Pais e não de
    um dos Pais como estabelece o Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as
    unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições
    para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de
    criança ou adolescente. Se não tivesse diferença a lei não determinaria que é de um dos pais ou
    responsável!

  • Esse examinador foi desonesto! Kkkk Peguinha sacana!

  • Fiquem atentos à redação do art. 12. Já fiz várias questões querendo pegar o candidato com o fato de ser UM DOS PAIS.

    Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. ERRADA.

     

            Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.         (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

  • Caí: "[...] deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis [...]". O correto é: DE UM DOS PAIS OU RESPONSÁVEL (Art. 12.).

  • I. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação e ainda incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (C) - Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.    

     

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.       

     

    II. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente. (E) -

    Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

     

    III. Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       

  • Essa questão não exigia que voce soubesse apenas do ECA, mas sim, de saber interpretá-la.

  • III - deverão, artigo 56, p, único. 
    II - de um dos pais, artigo 12.

  • II - De um dos pais (e não dos pais), ou responsável;

    III - Suspeita ou confirmação; serão obrigatoriamente (e não poderão).

  • Essa é a questão que o sujeito erra por conta da hora a menos dormida na noite anterior à prova!

  • Essa foi pesada.

  • Tive que vir procurar o erro da questão pois tinha certeza que a II e III estavam corretas.

  • O que uma palavra não faz. Não é poderão é DEVERÃO. Caí nessa.

  • LETRA A

    I. A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação e ainda incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. CORRETA

    II. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral dos pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente. ERRADA

    CORREÇÃO: Art 12 - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    III. Os casos de suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente poderão ser comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. ERRADA

    CORREÇÃO: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • questões assim são um tanto ridículas

  • Fundatec né.. As vezes me sinto no programa do Silvio com tanta pegadinha..

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à vida e à saúde, e pede que classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos.

    Veja:

    I - correto. Art. 11, §1º, ECA: a criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.

    II - incorreto. O erro da assertiva está em afirmar o direito de acompanhamento “dos pais”, dando a entender que ambos devem estar presentes. Em verdade, o ECA assegura a permanência “de um dos pais”, de forma que pode ser só a mãe ou só o pai.

    Esse dispositivo trata do direito de acompanhamento que a criança ou adolescente (pessoas mais frágeis) possuem quando da internação em um estabelecimento de saúde (seja em clínicas, hospitais, prontos-socorros, entre outros) público ou particular. Frisa-se, por fim, que esse direito deve ser assegurado 24 horas por dia, e não somente em um período específico para visitação.

    Art. 12 ECA: os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

    III - incorreto. O erro do item está em colocar a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ao infante como uma faculdade, quando, na verdade, o ECA afirma se tratar de uma obrigação, e a sua falta importa, inclusive, em infração administrativa.

    Art. 13 ECA: os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    É importante ressaltar que esse dispositivo menciona a comunicação pelo médico ou responsável pelo estabelecimento de saúde, bem como faz referência apenas ao Conselho Tutelar. Entretanto, os profissionais poderão comunicar os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos ao Conselho, ao Ministério Público, à Polícia ou ao Juizado da Infância e Juventude.

    Veja que a falta de comunicação constitui uma infração administrativa (cuidado: não é crime!), que encontra respaldo no art. 245. Veja:

    Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: A

  • Era mais pra testar a atenção do que o conhecimento do candidato, que corja!