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GABARITO = B
LEI 7.347/85 (ACP)
(I = VERDADEIRO)
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
(II - VERDADEIRO)
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
(III- FALSO)
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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I. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, entre outros definidos em lei.
CORRETA. Além da Defensoria Pública, Ministério Público e associação que concomitantemente tenha se constituído há pelo menos um ano e tenha entre suas funções institucionais a proteção dos direitos e interesses previstos na lei da ACP.
II. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
CORRETA.
III. Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
ERRADA, pois para que uma associação tenha legitimidade, tem que estar constitída há pelos um ano.
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Apenas a título de complementação da resposta, vale lembrar que o art.5º, § 4.°, da Lei 7.347/85 dispõe que:
"O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."
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GAB B
De pronto, elimina o item III
entre outros definidos em lei:
Art. 82. CDC Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
- PROCON TEM LEGITIMIDADE
- ONG e OSICP NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA ACP
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O gabarito da questão deveria ser a letra "E". Exige-se da associação a constituição há pelo menos um ano. Ora, se a associação está "constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" é óbvio que ela já ultrapassou a limitação exigida por lei, caso contrário teríamos o absurdo de apenas se entender como legitimada a associação constituída a 1 ano e não a que está há 10 anos atuando na defesa de iteresses difusos e coletivos. Gabarito absurdo!
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Ranamez a alternativa III exige conhecimento sobre o limite mínimo, pré estabelecido na Lei, da existência das associações e não do máximo, até porque esse inexiste.
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Pessoal, cuidado com comentários que induzem ao erro. Tem gente afirmando estar certo o tem III, mas isso não é verdade.