SóProvas


ID
2095924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às relações entre a Improbidade e a Responsabilidade Fiscal, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Havendo notícia do descumprimento do dever de elaborar, publicar e encaminhar relatórios fiscais nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, só se configura a improbidade pela violação do dever de publicidade se constatada a existência de situação de fato que impediu o cumprimento da lei.
( ) Qualquer negligência na arrecadação de tributos é forma de improbidade que causa danos ao erário, mesmo a desculpável, em face do rigorismo da Lei de Responsabilidade Fiscal.
( ) Os municípios poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, desde que haja convênio, ajuste, acordo ou congênere.
( ) Em face da finalidade imediata da Lei de Responsabilidade Fiscal (responsabilidade administrativa na gestão do dinheiro público), sempre é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • "[...] sempre é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa" ?

    O entendimento do STJ é de que não se aplica a Lei de Responsabilidade Administrativa aos agentes políticos, mas sim o DL nº 201/1967, que trata sobre os Crimes de Responsabilidade. 

    Alguém sabe porque a quarta assertiva foi dada como verdadeira?

  • Encontram-se decisões recentes do STF e STJ no sentido de que a LIA aplica-se aos agentes políticos e que a respectiva ação deve ser processada e julgada  perante o juízo de primeiro grau. Essa posição vem prevalecendo mas ainda não está consolidada.

  • Obrigada pelo esclarecimento, José Moura.

  • (V) Em face da finalidade imediata da Lei de Responsabilidade Fiscal (responsabilidade administrativa na gestão do dinheiro público), sempre é aplicável a Lei de Improbidade Administrativa.

    Verdadeira. Art. 73 da LRF: “As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.”

  • fiquei em dúvida nessa última alternativa. A expressão "sempre aplicável a lei de improbidade administrativa" é confusa, pois o Presidente da República também agente político, mas a ele não são aplicadas as sanções previstas na LIA. 

  • A Alternativa : "Os municípios poderão contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, desde que haja convênio, ajuste, acordo ou congênere". está errada porque tudo que implicar aumento de despesa, deve estar prevista na LOA e LDO. Assim, se faz necessário a devida autorização nessas leis.

     

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 53 – ANULADA. O único agente público que está excepcionado da aplicação da lei de
    improbidade administrativa é o presidente da república, efetivamente. Essa decisão, contudo, foi
    bastante controvertida. Entretanto, como se disse nos vários recursos, é uma exceção. Assim, e de
    modo geral, considera-se a última assertiva da questão, verdadeira. VER: Lei Complementar 101/2000,
    Lei 8.429/92; OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa. 2a. ed. Porto Alegre: Síntese, 1998;
    Jurisprudência do STJ: AgRg no AResp 173860, rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/06/2016;
    AgRg no RESp 1415276, rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/09/2015; RESp 125341/SP, Rel. Min.
    Eliana Calmon, julgado em 05/09/2013.

  • ? - ? - F - V.