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ID
2096428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo -  Créditos Adicionais
    O processo orçamentário, como já visto, começa logo no início do ano. As Unidades Administrativas enviam suas informações (sua proposta orçamentária) de forma organizada às Unidades Orçamentárias no mês de abril-maio; as Unidades Orçamentárias enviam aos Órgãos Setoriais entre maio-julho; a consolidação das setoriais para envio à SOF ocorre no início de agosto, e a SOF tem que concluir os trabalhos a tempo de enviar o projeto de lei ao Poder Legislativo até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência contempla o período compreendido de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
    Portanto, é fácil perceber que nenhum gestor público é capaz de prever com certeza absoluta o que ocorrerá no ano seguinte. É claro que existem metodologias e que o trabalho de planejamento e programação é feito com responsabilidade, mas sem dúvida o que vai determinar a execução é a realidade do ano seguinte a sua elaboração, quando o gestor público irá analisar a conveniência, oportunidade e necessidade de realizar as despesas discricionárias autorizadas na LOA, assim como novas despesas que se fizerem necessárias.
    No exercício seguinte à elaboração da proposta orçamentária, na vigência da LOA respectiva, poderá ser verificado que alguma programação se mostrou insuficiente, ou surgiram fatos novos que demandam novas despesas a serem realizadas. Existem também situações urgentes, de calamidade pública, como, por exemplo, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010, que reclamaram ações imediatas por parte dos governos e dos gestores públicos.
    Existem ainda situações macro que determinam mudanças nos orçamentos, como, por exemplo, a mudança de rumo das políticas governamentais, tanto as econômicas quanto as políticas e sociais.
    Para conciliar essa situação a Lei no 4.320/1964 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento com os objetivos a atingir: são os créditos adicionais, assim definidos no art. 40: “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.”

  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    ATENÇÃO - Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • LDO - Compreenderá: metas e prioridades;

            - orientará: elaboração, aprovação e execução da LOA;

            - disporá: sobre as alterações na legislação tributária;

            - estabelecerá: a política de aplicação das agências oficiais de fomento;

            - incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    LDO - Plano tático/operacional.

    (Apostila Professor Anderson Ferreira - IMP- pág 34)

     

  • CF/88, art. 165, § 2. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributárias e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: certo 

  • Nossa, examinador amaciou pro Auditor eim... AFF!! Mete um "autorizações" invés de alterações aí que eu quero ver esses auditores marcando C e se f**** :D

  • Palavras-chaves. LDO: -Prioridades, - exercício subsequente, -legislação tributária, -Fomento, - Anexos de Metas e Riscos Fiscais. Orientarar a LOA
  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gab. C

    ---------------------------------

     

    A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ***********

     

    ** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    ** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ** As alterações tributárias, na medida do possível, estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita orçamentária na elaboração da LOA e não para "autorizar" tais alterações.
     

  • Bom dia;

     

    LDO deverá dispor segundo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) sobre:

     

    ·        Equilíbrio receitas e despesas

    ·        Critérios e formas de limitação de empenho

    ·        Normas relativas ao controle de custo e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos

    ·        Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

     

    A CF/1988 determina que a LDO  considere  as  alterações  na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    Bons estudos

  • CERTO. Segundo a Constrituição Federal de 1988, a LDO:

    *Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    *Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    *Orientará a elaboração da LOA;

    *Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    *Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

  • LDO 
    *Possui 4 atribuições na CF/88: 
    - orientará: elaboração, aprovação e execução da LOA;

    - disporá: sobre as alterações na legislação tributária;

    - estabelecerá: a política de aplicação das agências oficiais de fomento;

    - incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. 

    *Possui 4 atribuições na LRF: 
    - Equilíbrio entre receitas e despesas 
    - Critérios e Formas de Limitação de Empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas 
    - Normas relativas ao Controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com recursos do orçamentos 
    - Demais condições e Exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas 

  • GALERA EU SEI QUE A LDO NAO ADMITE CASADIM TRIBUTOS (CRIAR;AUMENTARA;SUPRIMIR;AUTORIZAR E DIMINUIR) , ENTRATO DEVE ESTÁ CONSTANDO NA LDO AS ALTERAÇOES.

  • Características da LDO:

    →Compreende  os PM: Prioridades e Metas;

    →Compreende as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    →Orienta a elaboração da LOA;

    →Dispõe sobre alterações na legislação tributária;

    →Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BNDES, CEF, etc).

     

    OBS : SEGUNDO A LRF , A LDO DEVE DISPOR SOBRE :

    → EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS

    → CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO

    → CONTROLE DE CUSTOS E À AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

     

    MACETE

    LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIR

  • Certo

  • Inúmeras são as questões da nossa disciplina que tratam das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso é importante conhecê-las.

    Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Veja, portanto, que as alterações na legislação tributária deverão mesmo estar dispostas na LDO. Questão correta.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Inúmeras são as questões da nossa disciplina que tratam das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso é importante conhecê-las.

    Nos termos da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)

    Veja, portanto, que as alterações na legislação tributária deverão mesmo estar dispostas na LDO. Questão correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.