-
Qual o erro da a e b? A questão deve estar querendo os incorrentos, não é?
-
Fiquei na mesma dúvida do colega acima ☝
-
Fiquei na mesma dúvida do colega acima ☝
-
Quanto ao intem I:
I. Trata-se de Homicídio qualificado e não causa de aumento de pena, conforme art. 121, § 2º, inciso VII do CP:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII. contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015);
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Quanto ao item II: O feminicídio foi incluido no CP pela Lei nº 13.104, de 2015. Assim sendo, o erro da questão encontra-se na palavra diminuição de pena, conforme art. 121, § 7º, inciso III do CP:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
-
O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Feita essa consideração, analisaremos abaixo cada uma das assertivas.
I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
A assertiva I é incorreta, conforme artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de qualificadora do crime de homicídio, não de causa de aumento de pena.
II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
A assertiva II é incorreta, conforme artigo 121, §7º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de causa de aumento de pena, não de causa de diminuição de pena.
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
A assertiva III é correta, conforme artigo 121, §4º, do Código Penal (acima transcrito).
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
A assertiva IV é correta, conforme artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal (acima transcrito).
Estando incorretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
II - Feminicídio
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
-
CORRIGINDO AS ASSERTIVAS ERRADAS
I. É HOMICÍDIO QUALIFICADO, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
II. É causa de AUMENTO de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
-
'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
-
fiz essa questão 3 vezes, errei as 3...
-
Por eliminação você já tira as assertivas A e C, pois ambas dizem a mesma coisa.
-
Uma dica importante para diferenciar AUMENTO DE PENA de QUALIFICADORA em um crime é a seguinte:
No AUMENTO DE PENA, como o próprio nome já diz, aumenta-se a pena do crimem, marcado em sua maioria por fracões de aumento, como 1/3, 1/2 e etc.
Já na QUALIFICADORA há instituição de outra pena para o crime, um exemplo simples é crime de Homicídio qye na sua forma simples tem pena de 6 a 20 anos, já na forma qualificada 12 a 30 anos.
-
Galera, seguinte: è qualificadora no homicídio mas é causa de aumento na lesão corporal. Só pra nao esquecer!
-
Mas o erro foi da banca, que no lugar de colocar causa de AUMENTO de pena, colocou erradamente DIMINUIÇÃO de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
O CORRETO SERIA:
É causa de AUMENTO de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
-
Deveria ser anulada essa questão!
-
Gab (B)
I - Errada - é qualificadora e não aumento de pena, pois modifica o max e min da pena, que era 6 a 20 anos no homicídio simples e passa a ser 12 a 30 anos no homicídio qualificado.
II - Errada - é causa de aumento de pena. § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
III - Correto - § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,
IV - Correto - II - por motivo futil; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo,
-
Quem marcou a "C" ou a "A" já não passa no psicotécnico, questão de lógica...
-
b) Apenas as assertivas I e II estão incorretas.
I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. (ERRADO - QUALIFICADORA)
II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. (ERRADO - AUMENTO)
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
-
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
-
Eu iria escrever um comentario aqui para mostrar como estava frustrado com o comentario do colega que disse o seguinte''Quem marcou a "C" ou a "A" já não passa no psicotécnico, questão de lógica... " entrentanto, resolvi le a questao novamente e vi que as alternativas se diferenciavam entre corretas e incorretas." A ignorancia é o mal do homem"
-
'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
rumo pmmg 2019!!!
-
ESSA QUESTÃO TA ERRADA! A BANCA ERROU FEIO!!
-
Fui pego :x
as alternativas se diferenciam entre corretas e incorretas.
-
Rapidão pra não perder tempo:
I - Errado ! Não é causa de aumento, mas sim uma qualificadora.
II - Errado ! Não é diminuição de pena, mas sim causa de aumento.
III- Certo !
IV- Certo !
Bons estudos ;*
-
Questão passiva de anulação, pois o enunciado pede as alternativa correta.
-
Tbm não entendi essa questão, merecia recurso air viu!
-
a questão pede alternativa correta e o gabarito e a incorreta ?
-
Também errei a questão por falta de atenção. Gab: B.
-
Questão não deve ser anulada. É interpretação e atenção!!!
Assertivas I e II estão incorretas, logo, alternativa CORRETA É LETRA B!
-
esta questão esta redondamente errada.
-
A questão não está passível de anulação! O que requer é apenas um pouco de interpretação, atenção e esforço mental..
Pedem a alternativa CORRETA no enunciado, sendo que a alternativa correta é a B, pois está correto afirmar que I e II estão erradas.
Outro aspecto positivo da questão é, a eliminação imediata da alternativa A e C, pois se uma está certa, a outra também estaria..
-
Questão normal , nada de anulação como descrevem nos comentários !!
-
I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
A assertiva I é incorreta, conforme artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de qualificadora do crime de homicídio, não de causa de aumento de pena.
II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
A assertiva II é incorreta, conforme artigo 121, §7º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de causa de aumento de pena, não de causa de diminuição de pena.
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
A assertiva III é correta, conforme artigo 121, §4º, do Código Penal (acima transcrito).
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
A assertiva IV é correta, conforme artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal (acima transcrito).
Estando incorretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
A LUTA CONTINUA
-
EU NÃO ENXERGUEI o "INCORRETO", recorri-me aos comentários... kk
-
I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. FALSA
Não é aumento de pena, é Homicídio qualificado com Reclusão de 12 a 30 anos. É aumento de pena no crime de lesão corporal ( 1/3 a 2/3)
II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. FALSA
Pelo amor de Deus , né? É causa de aumento de pena 1/3 até metade.
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. VERDADEIRA
O aumento é de 1/3 até a metade se for Feminicidio, nos seus 4 casos, ou se for praticado por milícia ou grupo de extermínio. Nos outros casos o aumento é 1/3. Não tem aumento de 2/3 no homicídio.
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo. VERDADEIRA
Essas são algumas das qualificadoras, as quais tornam o crime de homicídio com pena de Reclusão de 12 a 30. O Homicídio simples é de 6 a 20.
Lembrando que o PRIVILEGIADO ( por motivo de relevante valor social ou moral OU sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta agressão da vítima) tem a pena diminuída de 1/6 a 1/3.
-
Questão literalmente mal elaborada, procurei alternativa mas não há encontrei.
-
enfim uma questão top.
esses " apenas " matam o caboclo kkkk
-
b) ,sem sofrer. faltou leitura pessoal :)
-
Sabendo logo de cara que o item II está incorreto, pois nunca que seria causa de diminuição de pena o que foi falado em questão, logo, já se eliminaria a letra "D", sobrando a letra A, B ou C.
Se a letra A fala que apenas as assertivas II e III estão incorretas e a letra C diz que apenas as assertivas I e IV estão corretas, sobraria só a letra B como correta, se não a questão poderia ser passível de anulação.
Essa foi fácil
-
MIMIMI ANULA QUESTAO AFF QUERO VER NA HORA DO CURSO
-
é causa de aumento de pena.logo não da pra confiar nas questões deste aplicativo
-
qualifica
-
Meu povo, observemos as alternativas, a) e b) pedem as incorretas c) e d) corretas, com isso era só marcar letra b) que somente I e II estão INCORRETAS. Eu errei pra nunca mais.
-
Muita gente que errou criticando a questão kkkk
-
Aumento de pena
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”
-
Quando a questao e dificil ninguem comenta, RUMO A PM de nao sei onde kkkkkk
-
I. É causa de aumento de pena (é qualificadora), a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função. (incorreta)
II. É causa de diminuição de pena (é causa de aumento), no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima. (incorreta)
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
-
Não vi aquele incorreta nãao uaaai kkkkk
-
o vacilo de atenção kkkk
-
GABARITO B.. ATENÇÃO SENHORES.. CFSD2022 PMMG..
-
I. É causa de aumento de pena, a prática do crime contra integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função.
A assertiva I é incorreta, conforme artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de qualificadora do crime de homicídio, não de causa de aumento de pena.
II. É causa de diminuição de pena, no caso de feminicídio, se o crime for cometido na presença de descendentes ou de ascendente da vítima.
A assertiva II é incorreta, conforme artigo 121, §7º, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Trata-se, na verdade, de causa de aumento de pena, não de causa de diminuição de pena.
III. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
A assertiva III é correta, conforme artigo 121, §4º, do Código Penal (acima transcrito).
IV. São consideradas circunstâncias legais que qualificam o crime de homicídio, a realização do tipo penal: por motivo fútil, à traição, mediante dissimulação e com emprego de explosivo.
A assertiva IV é correta, conforme artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal (acima transcrito).
Estando incorretas as assertivas I e II, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
-
Integrantes das forças de segurança
Lesão corporal - Aumenta-se a pena
Homicídio - Qualificado